| Exeqte |
Rejane Carolina Rocha Barbosa
Advogado: Robson Domingues Ribeiro |
| Exectdo |
Mv de Brito Souza Móveis Planejados Me
Advogada: Juliana Brito de Almeida da Silva |
| Perito | PAULO PALMIEIRI MAGRI |
| Credor | Tucuman Empreendimentos Imobiliarios SPE LTDA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70413351-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/11/2025 09:21 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2115/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2115/2025 Teor do ato: Vistos. Visando ao interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. Assim, atento as Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 250 a 280, os quais regulamentam a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, nomeio como leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim , cuja comissão fixo em 5% (art. 266, NSCGJ). É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal (art. 259, NSCGJ) Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de 10 (dez) dias antes da realização do primeiro pregão. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, e observar às exigências dispostas no art. 867 do CPC quanto à sua publicação. O arrematante terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade ao artigo 268 das NSCGJ e ao art. 892 do CPC. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 266 das NSCGJ. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da atualização (art. 262, NSCGJ). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. O auto de arrematação será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e por este Juízo, após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão (art. 269, NSCGJ). Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 270 das NSCGJ. Fica registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Int. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Visando ao interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. Assim, atento as Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 250 a 280, os quais regulamentam a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, nomeio como leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim , cuja comissão fixo em 5% (art. 266, NSCGJ). É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal (art. 259, NSCGJ) Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de 10 (dez) dias antes da realização do primeiro pregão. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, e observar às exigências dispostas no art. 867 do CPC quanto à sua publicação. O arrematante terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade ao artigo 268 das NSCGJ e ao art. 892 do CPC. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 266 das NSCGJ. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da atualização (art. 262, NSCGJ). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. O auto de arrematação será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e por este Juízo, após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão (art. 269, NSCGJ). Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 270 das NSCGJ. Fica registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70413351-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/11/2025 09:21 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2115/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2115/2025 Teor do ato: Vistos. Visando ao interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. Assim, atento as Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 250 a 280, os quais regulamentam a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, nomeio como leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim , cuja comissão fixo em 5% (art. 266, NSCGJ). É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal (art. 259, NSCGJ) Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de 10 (dez) dias antes da realização do primeiro pregão. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, e observar às exigências dispostas no art. 867 do CPC quanto à sua publicação. O arrematante terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade ao artigo 268 das NSCGJ e ao art. 892 do CPC. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 266 das NSCGJ. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da atualização (art. 262, NSCGJ). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. O auto de arrematação será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e por este Juízo, após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão (art. 269, NSCGJ). Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 270 das NSCGJ. Fica registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Int. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Visando ao interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. Assim, atento as Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 250 a 280, os quais regulamentam a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, nomeio como leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim , cuja comissão fixo em 5% (art. 266, NSCGJ). É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal (art. 259, NSCGJ) Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de 10 (dez) dias antes da realização do primeiro pregão. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, e observar às exigências dispostas no art. 867 do CPC quanto à sua publicação. O arrematante terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade ao artigo 268 das NSCGJ e ao art. 892 do CPC. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 266 das NSCGJ. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da atualização (art. 262, NSCGJ). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. O auto de arrematação será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e por este Juízo, após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão (art. 269, NSCGJ). Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 270 das NSCGJ. Fica registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70309134-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 12:07 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1296/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1296/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Sr. Perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 249, em cumprimento às fls. 250. Valor(es): R$ 5.940,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Sr. Perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 249, em cumprimento às fls. 250. Valor(es): R$ 5.940,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Sr. Perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 249, em cumprimento às fls. 250. Valor(es): R$ 5.940,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70231393-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 10:36 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/247: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do perito. Intime-se. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 205/247: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do perito. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70220747-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/06/2025 17:32 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70220734-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/06/2025 17:29 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70156346-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 10:01 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que tomem ciência da designação da perícia para o dia 13 de maio de 2025, às 11h30min (fl. 200). Int. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes para que tomem ciência da designação da perícia para o dia 13 de maio de 2025, às 11h30min (fl. 200). Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70122655-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 08/04/2025 17:15 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o pagamento de todas as parcelas referentes aos honorários periciais, intime-se o i. Perito para dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o pagamento de todas as parcelas referentes aos honorários periciais, intime-se o i. Perito para dar início aos trabalhos. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70101070-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 11:19 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 187/189: Aguarde-se o pagamento da terceira e última parcela dos honorários periciais. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 187/189: Aguarde-se o pagamento da terceira e última parcela dos honorários periciais. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70057749-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 17:57 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas dos honorários periciais. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70015999-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 09:53 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 177: Fls. 326: Defiro o parcelamento dos honorários do perito, devendo a primeira parcela ser depositada em 10 (dez) dias e as demais a cada trinta dias. Observo, que somente após o depósito da integralidade dos honorários o perito será intimado para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 177: Fls. 326: Defiro o parcelamento dos honorários do perito, devendo a primeira parcela ser depositada em 10 (dez) dias e as demais a cada trinta dias. Observo, que somente após o depósito da integralidade dos honorários o perito será intimado para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70433491-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 11:14 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar, na forma requerida. . Intime-se. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo suplementar, na forma requerida. . Intime-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70260847-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/08/2024 10:59 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/169: Deposite a exequente o valor dos honorários do perito, arbitrados em R$ 5.940,00 (fls. 150). Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais. Intime-se. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 168/169: Deposite a exequente o valor dos honorários do perito, arbitrados em R$ 5.940,00 (fls. 150). Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70238580-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 15:14 |
| 11/06/2024 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70188380-8 Tipo da Petição: SAP - Resposta SAP ao Ofício Data: 11/06/2024 09:29 |
| 08/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676695057TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Tucuman Empreendimentos Imobiliarios SPE LTDA Diligência : 05/06/2024 |
| 31/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70124396-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 10:17 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 148/149: defiro a realização da perícia após a manifestação da credora fiduciária. Ante a ausência de oposição, fixo os honorários periciais em R$ 5.940,00, sendo que o valor deverá ser atualizado com correção monetária na data do depósito. Recolham-se as custas de intimação da credora fiduciária. Intime-se. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 148/149: defiro a realização da perícia após a manifestação da credora fiduciária. Ante a ausência de oposição, fixo os honorários periciais em R$ 5.940,00, sendo que o valor deverá ser atualizado com correção monetária na data do depósito. Recolham-se as custas de intimação da credora fiduciária. Intime-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70101686-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 10:19 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Ciência da juntada da matrícula atualizada do imóvel (fls. 141/144). Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada da matrícula atualizada do imóvel (fls. 141/144). |
| 26/03/2024 |
Certidão Juntada
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| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2024 Teor do ato: Fls. 133: manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 133: manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários periciais. Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70079701-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 11:25 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70074731-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 14/03/2024 16:39 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do Protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do Protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. |
| 07/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 07/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Tendo em vista a indicação de bem imóvel para a penhora, e obedecendo ao critério assinalado no artigo 523, caput, e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil bem como o constante do Provimento CG nº 30/2011, determino o registro eletrônico da penhora, servindo o referido extrato como termo, com nomeação do (s) executado(s) para figurar como depositário (s) (artigos 831, 844 e 845, § 1º do Código de Processo Civil), ficando dispensada, por ora, a intimação do cônjuge, se houver. A fim de avaliar o valor do bem imóvel para a penhora em questão, matrícula nº 321.013, registrado no 9º Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade dos executados, defiro a produção de prova pericial e, para tanto, designo o Dr. Paulo Palmieri Magri, perito do Juízo para a execução dos trabalhos. Intime-se para que forneça o orçamento dos seus honorários definitivos em dez dias. A seguir as partes deverão ser intimadas dos honorários. Arbitrado os honorários, deverá, a autora, ser intimada a depositar o valor integral da diligência, podendo o senhor perito levantar o correspondente a 50% do fixado como honorários definitivos. A complementação poderá ser levantada logo após a apresentação do laudo. Deve a parte autora, face o princípio do ônus da prova, depositar o valor dos honorários, ficando registrado que, ao final, a parte sucumbente terá que arcar com os honorários periciais. Aguarde a parte exequente a intimação para a retirada do boleto gerado eletronicamente, a fim de proceder ao recolhimento dos emolumentos junto ao cartório de registro de imóveis. Concluída a avaliação, intime-se, na forma dos artigos 524, VII, 525, caput e § 1º, e 798, I, alínea b, todos do Código de Processo Civil, inclusive a credora fiduciária. Intime-se. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a indicação de bem imóvel para a penhora, e obedecendo ao critério assinalado no artigo 523, caput, e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil bem como o constante do Provimento CG nº 30/2011, determino o registro eletrônico da penhora, servindo o referido extrato como termo, com nomeação do (s) executado(s) para figurar como depositário (s) (artigos 831, 844 e 845, § 1º do Código de Processo Civil), ficando dispensada, por ora, a intimação do cônjuge, se houver. A fim de avaliar o valor do bem imóvel para a penhora em questão, matrícula nº 321.013, registrado no 9º Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade dos executados, defiro a produção de prova pericial e, para tanto, designo o Dr. Paulo Palmieri Magri, perito do Juízo para a execução dos trabalhos. Intime-se para que forneça o orçamento dos seus honorários definitivos em dez dias. A seguir as partes deverão ser intimadas dos honorários. Arbitrado os honorários, deverá, a autora, ser intimada a depositar o valor integral da diligência, podendo o senhor perito levantar o correspondente a 50% do fixado como honorários definitivos. A complementação poderá ser levantada logo após a apresentação do laudo. Deve a parte autora, face o princípio do ônus da prova, depositar o valor dos honorários, ficando registrado que, ao final, a parte sucumbente terá que arcar com os honorários periciais. Aguarde a parte exequente a intimação para a retirada do boleto gerado eletronicamente, a fim de proceder ao recolhimento dos emolumentos junto ao cartório de registro de imóveis. Concluída a avaliação, intime-se, na forma dos artigos 524, VII, 525, caput e § 1º, e 798, I, alínea b, todos do Código de Processo Civil, inclusive a credora fiduciária. Intime-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) efetivada por meio do sistema Renajud, manifestando-se acerca do regular processamento do feito, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência à parte autora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) efetivada por meio do sistema Renajud, manifestando-se acerca do regular processamento do feito, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Documento Juntado
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| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Pesquisa em andamento. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 20/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pesquisa em andamento. Aguarde-se. Intime-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70391026-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 10:07 |
| 30/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.96: O valor bloqueado já foi transferido para conta judicial. O que impede seu desbloqueio no Sisbajud. O executado deverá apresentar formulário preenchido para expedição de MLE em seu favor. 2- Determinei a pesquisa de veículos em nome da(s) parte(s) executada(s), bem como a anotação de bloqueio de transferência no(s) veículo(s) eventualmente localizado(s), no Sistema RENAJUD, conforme o demonstrativo juntado aos autos. Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.96: O valor bloqueado já foi transferido para conta judicial. O que impede seu desbloqueio no Sisbajud. O executado deverá apresentar formulário preenchido para expedição de MLE em seu favor. 2- Determinei a pesquisa de veículos em nome da(s) parte(s) executada(s), bem como a anotação de bloqueio de transferência no(s) veículo(s) eventualmente localizado(s), no Sistema RENAJUD, conforme o demonstrativo juntado aos autos. Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s), nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, na modalidade reiterada por 30 dias, até o valor do débito de R$ 29.310,39. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também defiro a transferência para a conta judicial (Enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), devendo o exequente requerer o que de direito, diante dos resultados obtidos, conforme comprovantes que seguem juntados aos autos. Ficam penhorados os valores eventualmente bloqueados e transferidos, conforme comprovantes juntados aos autos, independentemente da lavratura de termo. Ficam intimadas as partes executadas, na pessoa de seu advogado, via D.J.E. observando-se o art.513, § 4º do CPC, caso transcorrido o prazo de 01 ano entre a data do trânsito em julgado da sentença e o requerimento de início da fase de cumprimento. Na ausência de procurador constituído nos autos ou, ainda, se a(s) parte(s) executada (a) estiver representado pela Defensoria Pública, o exequente deverá recolher taxa postal e a intimação se fará pessoalmente, por via de carta, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Por fim, no caso do executado citado por edital na fase de conhecimento, observe-se o disposto no art. 513, § 2º, inc. IV, expedindo novo edital pra impugnação no mesmo prazo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, fica o exequente intimado para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Decorrido o prazo de 05 dias sem manifestação do exequente quanto aos resultados, sem o recolhimento necessário para as intimações da(s) parte(s) executada(s) ou sem providências para o efetivo prosseguimento da execução, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2023 Teor do ato: Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais. Deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais. Deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
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| 29/08/2023 |
Documento Juntado
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| 29/08/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s), nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, na modalidade reiterada por 30 dias, até o valor do débito de R$ 29.310,39. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também defiro a transferência para a conta judicial (Enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), devendo o exequente requerer o que de direito, diante dos resultados obtidos, conforme comprovantes que seguem juntados aos autos. Ficam penhorados os valores eventualmente bloqueados e transferidos, conforme comprovantes juntados aos autos, independentemente da lavratura de termo. Ficam intimadas as partes executadas, na pessoa de seu advogado, via D.J.E. observando-se o art.513, § 4º do CPC, caso transcorrido o prazo de 01 ano entre a data do trânsito em julgado da sentença e o requerimento de início da fase de cumprimento. Na ausência de procurador constituído nos autos ou, ainda, se a(s) parte(s) executada (a) estiver representado pela Defensoria Pública, o exequente deverá recolher taxa postal e a intimação se fará pessoalmente, por via de carta, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Por fim, no caso do executado citado por edital na fase de conhecimento, observe-se o disposto no art. 513, § 2º, inc. IV, expedindo novo edital pra impugnação no mesmo prazo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, fica o exequente intimado para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Decorrido o prazo de 05 dias sem manifestação do exequente quanto aos resultados, sem o recolhimento necessário para as intimações da(s) parte(s) executada(s) ou sem providências para o efetivo prosseguimento da execução, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2023 Teor do ato: Não foram localizados bens e ativos financeiros em nome da empresa executada para a satisfação do débito. Entretanto, trata-se de empresa individual e, portanto, não há separação patrimonial entre os bens de seu único sócio com os da empresa executada. Apresente a parte requerente demonstrativo discriminado e atualizado do débito e efetue o recolhimento da taxa devida, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, no importe de 1 UFESP (por ordem ou consulta/ato, por pessoa e/ou período), a ser recolhida sob o código código 434-1 na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça. No caso de requerimento de ordem reiterada de bloqueio ("teimosinha"), o valor importa em 3 UFESPs. Registro que o valor da UFESP para o exercício de 2023 corresponde a R$ 34,26. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 06/06/2023 |
Deferido o Pedido
Não foram localizados bens e ativos financeiros em nome da empresa executada para a satisfação do débito. Entretanto, trata-se de empresa individual e, portanto, não há separação patrimonial entre os bens de seu único sócio com os da empresa executada. Apresente a parte requerente demonstrativo discriminado e atualizado do débito e efetue o recolhimento da taxa devida, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, no importe de 1 UFESP (por ordem ou consulta/ato, por pessoa e/ou período), a ser recolhida sob o código código 434-1 na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça. No caso de requerimento de ordem reiterada de bloqueio ("teimosinha"), o valor importa em 3 UFESPs. Registro que o valor da UFESP para o exercício de 2023 corresponde a R$ 34,26. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70163912-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 12:18 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Ciência: resultado(s) negativo da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados apenas valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados aos autos. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s), nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, até o valor do débito de R$ 29.157,10. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também defiro a transferência para a conta judicial (Enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), devendo o exequente requerer o que de direito, diante dos resultados obtidos, conforme comprovantes que seguem juntados aos autos. Ficam penhorados os valores eventualmente bloqueados e transferidos, conforme comprovantes juntados aos autos, independentemente da lavratura de termo. Ficam intimadas as partes executadas, na pessoa de seu advogado, via D.J.E. observando-se o art.513, § 4º do CPC, caso transcorrido o prazo de 01 ano entre a data do trânsito em julgado da sentença e o requerimento de início da fase de cumprimento. Na ausência de procurador constituído nos autos ou, ainda, se a(s) parte(s) executada (a) estiver representado pela Defensoria Pública, o exequente deverá recolher taxa postal e a intimação se fará pessoalmente, por via de carta, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Por fim, no caso do executado citado por edital na fase de conhecimento, observe-se o disposto no art. 513, § 2º, inc. IV, expedindo novo edital pra impugnação no mesmo prazo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, fica o exequente intimado para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Decorrido o prazo de 05 dias sem manifestação do exequente quanto aos resultados, sem o recolhimento necessário para as intimações da(s) parte(s) executada(s) ou sem providências para o efetivo prosseguimento da execução, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: resultado(s) negativo da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados apenas valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados aos autos. |
| 19/05/2023 |
Documento Juntado
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| 19/05/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s), nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, até o valor do débito de R$ 29.157,10. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também defiro a transferência para a conta judicial (Enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), devendo o exequente requerer o que de direito, diante dos resultados obtidos, conforme comprovantes que seguem juntados aos autos. Ficam penhorados os valores eventualmente bloqueados e transferidos, conforme comprovantes juntados aos autos, independentemente da lavratura de termo. Ficam intimadas as partes executadas, na pessoa de seu advogado, via D.J.E. observando-se o art.513, § 4º do CPC, caso transcorrido o prazo de 01 ano entre a data do trânsito em julgado da sentença e o requerimento de início da fase de cumprimento. Na ausência de procurador constituído nos autos ou, ainda, se a(s) parte(s) executada (a) estiver representado pela Defensoria Pública, o exequente deverá recolher taxa postal e a intimação se fará pessoalmente, por via de carta, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Por fim, no caso do executado citado por edital na fase de conhecimento, observe-se o disposto no art. 513, § 2º, inc. IV, expedindo novo edital pra impugnação no mesmo prazo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, fica o exequente intimado para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Decorrido o prazo de 05 dias sem manifestação do exequente quanto aos resultados, sem o recolhimento necessário para as intimações da(s) parte(s) executada(s) ou sem providências para o efetivo prosseguimento da execução, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 25/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1022309-91.2020.8.26.0003 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 14/03/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
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| 11/06/2024 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício |
| 17/07/2024 |
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| 02/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 03/12/2024 |
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| 23/01/2025 |
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| 19/02/2025 |
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| 25/03/2025 |
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| 08/04/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/05/2025 |
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| 23/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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