Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002838-04.2023.8.26.0003)
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro Regional III - Jabaquara
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Rejane Carolina Rocha Barbosa
Advogado:  Robson Domingues Ribeiro  
Exectdo  Mv de Brito Souza Móveis Planejados Me
Advogada:  Juliana Brito de Almeida da Silva  
Perito  PAULO PALMIEIRI MAGRI
Credor  Tucuman Empreendimentos Imobiliarios SPE LTDA
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Movimentações

Data Movimento
25/11/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70413351-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/11/2025 09:21
07/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2115/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
06/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2115/2025 Teor do ato: Vistos. Visando ao interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. Assim, atento as Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 250 a 280, os quais regulamentam a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, nomeio como leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim , cuja comissão fixo em 5% (art. 266, NSCGJ). É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal (art. 259, NSCGJ) Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de 10 (dez) dias antes da realização do primeiro pregão. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, e observar às exigências dispostas no art. 867 do CPC quanto à sua publicação. O arrematante terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade ao artigo 268 das NSCGJ e ao art. 892 do CPC. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 266 das NSCGJ. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da atualização (art. 262, NSCGJ). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. O auto de arrematação será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e por este Juízo, após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão (art. 269, NSCGJ). Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 270 das NSCGJ. Fica registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Int. Advogados(s): Robson Domingues Ribeiro (OAB 363280/SP), Juliana Brito de Almeida da Silva (OAB 396265/SP)
06/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Visando ao interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. Assim, atento as Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 250 a 280, os quais regulamentam a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, nomeio como leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim , cuja comissão fixo em 5% (art. 266, NSCGJ). É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal (art. 259, NSCGJ) Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de 10 (dez) dias antes da realização do primeiro pregão. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, e observar às exigências dispostas no art. 867 do CPC quanto à sua publicação. O arrematante terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade ao artigo 268 das NSCGJ e ao art. 892 do CPC. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 266 das NSCGJ. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da atualização (art. 262, NSCGJ). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. O auto de arrematação será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e por este Juízo, após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão (art. 269, NSCGJ). Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 270 das NSCGJ. Fica registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Int.
06/11/2025 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
28/04/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
02/06/2023 Petições Diversas
07/06/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
05/09/2023 Pedido de Penhora
13/12/2023 Petições Diversas
05/02/2024 Pedido de Penhora
14/03/2024 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
19/03/2024 Petições Diversas
05/04/2024 Petições Diversas
23/04/2024 Petições Diversas
11/06/2024 SAP - Resposta SAP ao Ofício
17/07/2024 Petições Diversas
02/08/2024 Pedido de Prazo
03/12/2024 Petições Diversas
23/01/2025 Petições Diversas
19/02/2025 Petições Diversas
25/03/2025 Petições Diversas
08/04/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
07/05/2025 Petições Diversas
23/06/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
23/06/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
01/07/2025 Petições Diversas
27/08/2025 Petições Diversas
25/11/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.