| Exeqte |
Condomínio Residencial Vero Novo Campo Belo
Advogado: Celio Solidade Romano |
| Exectdo | Roots Consultoria & Contabilidade Ltda |
| Perito | Fábio Seiji Ogata Nakamura |
| Gestora |
Lidianicy Xavier de Lima Alves - Sublime Leilões
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70119866-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2026 16:52 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.346: As partes têm o dever de manter seus endereços atualizados, consoante dispõe o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a executada foi considerada intimada da penhora e avaliação do imóvel. Aguarde-se minuta de edital. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.346: As partes têm o dever de manter seus endereços atualizados, consoante dispõe o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a executada foi considerada intimada da penhora e avaliação do imóvel. Aguarde-se minuta de edital. Int. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70119866-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2026 16:52 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.346: As partes têm o dever de manter seus endereços atualizados, consoante dispõe o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a executada foi considerada intimada da penhora e avaliação do imóvel. Aguarde-se minuta de edital. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.346: As partes têm o dever de manter seus endereços atualizados, consoante dispõe o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a executada foi considerada intimada da penhora e avaliação do imóvel. Aguarde-se minuta de edital. Int. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70100546-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 10:43 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2026 Teor do ato: Vistos. Dez dias para o exequente providenciar, junto à Leiloeira oficial que indicou (fls. 339/342), minuta de edital em meio eletrônico. Proceda-se ao cadastro da Leiloeira (SAJ) - LIDIANICY XAVIER DE LIMA ALVES. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dez dias para o exequente providenciar, junto à Leiloeira oficial que indicou (fls. 339/342), minuta de edital em meio eletrônico. Proceda-se ao cadastro da Leiloeira (SAJ) - LIDIANICY XAVIER DE LIMA ALVES. Int. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70091762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 12:07 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2026 Teor do ato: Vistos. À míngua de críticas, aprovo a avaliação de fls.261/328, sobretudo por não vislumbrar erro ou dolo do nobre Perito. Diga o exequente se irá indicar Leiloeiro da sua confiança ou se prefere que o juízo faça a nomeação (neste caso, o certame ficará a cargo de Guilherme Toporoski). Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À míngua de críticas, aprovo a avaliação de fls.261/328, sobretudo por não vislumbrar erro ou dolo do nobre Perito. Diga o exequente se irá indicar Leiloeiro da sua confiança ou se prefere que o juízo faça a nomeação (neste caso, o certame ficará a cargo de Guilherme Toporoski). Prazo: 05 dias. Int. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70085213-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 11:50 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2026 Teor do ato: Vistos. As partes têm o dever de manter seus endereços atualizados, consoante dispõe o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual dou a executada por intimada da avaliação. Assino 15 dias comuns e improrrogáveis para TODOS dizerem sobre o laudo pericial (fls. 261/328). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do nobre Expert, nos moldes de fls. 329/330. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As partes têm o dever de manter seus endereços atualizados, consoante dispõe o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual dou a executada por intimada da avaliação. Assino 15 dias comuns e improrrogáveis para TODOS dizerem sobre o laudo pericial (fls. 261/328). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do nobre Expert, nos moldes de fls. 329/330. Int. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.26.70054044-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/03/2026 17:29 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70054042-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/03/2026 17:28 |
| 04/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1792/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1792/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.257: Ciência às partes do agendamento da vistoria do imóvel para o dia 26/01/2026, às 11:30 horas, para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.257: Ciência às partes do agendamento da vistoria do imóvel para o dia 26/01/2026, às 11:30 horas, para as providências cabíveis. Int. |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70426897-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 08/12/2025 15:17 |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70420528-3 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 02/12/2025 09:25 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1686/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1686/2025 Teor do ato: Vistos. Cinco dias para o exequente depositar R$4.250,00 para o Engº FABIO EIJI OGATA NAKAMURA proceder à indispensável avaliação do imóvel penhorado. Na inércia do credor, ao ARQUIVO. Alimente-se o Portal de Auxiliares da Justiça (Avaliador). Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cinco dias para o exequente depositar R$4.250,00 para o Engº FABIO EIJI OGATA NAKAMURA proceder à indispensável avaliação do imóvel penhorado. Na inércia do credor, ao ARQUIVO. Alimente-se o Portal de Auxiliares da Justiça (Avaliador). Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2025 Teor do ato: Vistos. As partes têm o dever de manter seus endereços atualizados, consoante dispõe o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual dou a executada por intimada da penhora do imóvel, conforme despacho de fls.230. Aguarde-se e certifique-se o decurso do prazo para impugnação pela executada. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As partes têm o dever de manter seus endereços atualizados, consoante dispõe o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual dou a executada por intimada da penhora do imóvel, conforme despacho de fls.230. Aguarde-se e certifique-se o decurso do prazo para impugnação pela executada. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA768057020TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Roots Consultoria & Contabilidade Ltda |
| 27/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se Roots Consultoria & Contabilidade Ltda da PENHORA que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 199.558 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 147/152). Expeça-se carta (ato vinculado ao despacho), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se Roots Consultoria & Contabilidade Ltda da PENHORA que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 199.558 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 147/152). Expeça-se carta (ato vinculado ao despacho), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70178217-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 09:40 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie o exequente o necessário para intimação da executada acerca da penhora do bem imóvel deferida nos autos, para impugnação, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, providencie o exequente o necessário para intimação da executada acerca da penhora do bem imóvel deferida nos autos, para impugnação, no prazo de 05 dias. Int. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70164077-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 10:28 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da(s) certidão(ões) atualizada(s), ora acostada(s), com a averbação de penhora via ARISP (ONR), para acompanhamento e providências, se o caso. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da(s) certidão(ões) atualizada(s), ora acostada(s), com a averbação de penhora via ARISP (ONR), para acompanhamento e providências, se o caso. |
| 07/02/2025 |
Certidão Juntada
|
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70035949-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 13:19 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. |
| 23/01/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. Prossiga a Serventia na forma determinada no despacho de fls.181/182. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga a Serventia na forma determinada no despacho de fls.181/182. Int. |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70001747-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2025 12:48 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de cinco (5) dias, o recolhimento da taxa de pesquisa necessária no valor de R$ 35,36 para penhora do imóvel, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, ANEXO V, disponibilizado no DJE em 31/01/2023, Edição 3668, página 1-3. (Guia FEDT, Código 434-1). O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, no prazo de cinco (5) dias, o recolhimento da taxa de pesquisa necessária no valor de R$ 35,36 para penhora do imóvel, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, ANEXO V, disponibilizado no DJE em 31/01/2023, Edição 3668, página 1-3. (Guia FEDT, Código 434-1). O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70421637-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 13:54 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 199.558 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 147/152), em nome de Roots Consultoria & Contabilidade Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVE A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 199.558 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 147/152), em nome de Roots Consultoria & Contabilidade Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVE A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Fls. 176: ciência do ofício recebido - Santander. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 176: ciência do ofício recebido - Santander. |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70393178-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 15:33 |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70370098-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 12:12 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Vistos. Cópia desta decisão valerá como reiteração ao ofício judicial expedido aos 20/03/24 e recepcionado aos 10/04/24 (seguem cópias anexas de fls. 159 e 163/165) dirigido ao BANCO SANTANDER S/A, para que informe a este Juízo o estágio do contrato de financiamento/alienação fiduciária (data do contrato, parcelas pagas, em aberto, e o montante devedor) existente sobre o imóvel de matrícula n. 199.558 do 15° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de Roots Consultoria & Contabilidade Ltda. Prazo: 15 dias. Caberá o credor imprimir este decisum, devidamente instruído com cópias fls. 159 e 163/165, e comprovar PROTOCOLO (não mera postagens) junto à instituição referida acima, no prazo de 05 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cópia desta decisão valerá como reiteração ao ofício judicial expedido aos 20/03/24 e recepcionado aos 10/04/24 (seguem cópias anexas de fls. 159 e 163/165) dirigido ao BANCO SANTANDER S/A, para que informe a este Juízo o estágio do contrato de financiamento/alienação fiduciária (data do contrato, parcelas pagas, em aberto, e o montante devedor) existente sobre o imóvel de matrícula n. 199.558 do 15° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de Roots Consultoria & Contabilidade Ltda. Prazo: 15 dias. Caberá o credor imprimir este decisum, devidamente instruído com cópias fls. 159 e 163/165, e comprovar PROTOCOLO (não mera postagens) junto à instituição referida acima, no prazo de 05 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70119019-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 12:18 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Vistos. Cópia desta decisão valerá como ofício judicial dirigido ao BANCO SANTANDER S/A, para que informe a este Juízo o estágio do contrato de financiamento/alienação fiduciária (data do contrato, parcelas pagas, em aberto, e o montante devedor) existente sobre o imóvel de matrícula n. 199.558 do 15° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de Roots Consultoria & Contabilidade Ltda. Prazo: 15 dias. Caberá o credor imprimir este decisum e comprovar PROTOCOLO (não mera postagens) junto à instituição referida acima, no prazo de 05 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cópia desta decisão valerá como ofício judicial dirigido ao BANCO SANTANDER S/A, para que informe a este Juízo o estágio do contrato de financiamento/alienação fiduciária (data do contrato, parcelas pagas, em aberto, e o montante devedor) existente sobre o imóvel de matrícula n. 199.558 do 15° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de Roots Consultoria & Contabilidade Ltda. Prazo: 15 dias. Caberá o credor imprimir este decisum e comprovar PROTOCOLO (não mera postagens) junto à instituição referida acima, no prazo de 05 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Vistos. O Código de Processo Civil permite a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia (art. 835, XII). Possível fosse a constrição do próprio imóvel alienado fiduciariamente, ocioso seria aquele dispositivo legal: bastaria o inciso V (penhora de bens imóveis). No caso vertente, poder-se-á tão-só penhorar os direitos que a executada possui sobre o bem de raiz (R-10 - fls. 318). Sobre o tema, confira-se o seguinte julgado: "Despesas de condomínio. Cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que defere a penhora dos direitos que os executados possuem sobre a unidade condominial geradora das despesas objeto da lide. Pretensão à penhora da unidade condominial. Impossibilidade. Imóvel dado em alienação fiduciária. Réus que não possuem a titularidade do imóvel, que é da instituição financeira, credora fiduciária, que não compõe o polo passivo da lide. Credor fiduciário que preserva a propriedade resolúvel do bem e não integra a lide. Impossibilidade de penhora do imóvel de terceiro para o pagamento da dívida. Decisão mantida. Recurso improvido" (TJSP - Agravo de Instrumento n. 2234911-30.2017.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 08/02/2018, rel. Desembargador FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR- destaquei). Forte nesse precedente, indefiro o pedido de penhora do imóvel descrito às fls.147/152. Reposicione-se o exequente, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O Código de Processo Civil permite a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia (art. 835, XII). Possível fosse a constrição do próprio imóvel alienado fiduciariamente, ocioso seria aquele dispositivo legal: bastaria o inciso V (penhora de bens imóveis). No caso vertente, poder-se-á tão-só penhorar os direitos que a executada possui sobre o bem de raiz (R-10 - fls. 318). Sobre o tema, confira-se o seguinte julgado: "Despesas de condomínio. Cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que defere a penhora dos direitos que os executados possuem sobre a unidade condominial geradora das despesas objeto da lide. Pretensão à penhora da unidade condominial. Impossibilidade. Imóvel dado em alienação fiduciária. Réus que não possuem a titularidade do imóvel, que é da instituição financeira, credora fiduciária, que não compõe o polo passivo da lide. Credor fiduciário que preserva a propriedade resolúvel do bem e não integra a lide. Impossibilidade de penhora do imóvel de terceiro para o pagamento da dívida. Decisão mantida. Recurso improvido" (TJSP - Agravo de Instrumento n. 2234911-30.2017.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 08/02/2018, rel. Desembargador FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR- destaquei). Forte nesse precedente, indefiro o pedido de penhora do imóvel descrito às fls.147/152. Reposicione-se o exequente, no prazo de 10 dias. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70061376-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 16:10 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada da certidão atualizada da matrícula do referido imóvel, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente a juntada da certidão atualizada da matrícula do referido imóvel, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2024 Teor do ato: Fica o exequente intimado a manifestar-se acerca das pesquisas RENAJUD e INFOJUD (negativas) a fls. 134/136. Certifico que a pesquisa de declaração de pessoa jurídica (ECF) tem o ano de 2021 mais atualizado, até a presente data. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a manifestar-se acerca das pesquisas RENAJUD e INFOJUD (negativas) a fls. 134/136. Certifico que a pesquisa de declaração de pessoa jurídica (ECF) tem o ano de 2021 mais atualizado, até a presente data. |
| 01/02/2024 |
Documento Juntado
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| 01/02/2024 |
Documento Juntado
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| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: Vistos. Oficie-se aoDETRANpara a localização e bloqueio de transferência de veículos automotores da executada (utilizando-se o sistema renajud) e solicite-se a vinda da última ECF apresentada pela executada, através do sistema infojud. Conforme consta no site do CNJ, o Sistema Sniper, por ora, conta apenas com os seguintes dados disponíveis: Receita Federal, Tribunal Superior Eleitorial, Controladoria-Geral da União, Agência Nacional de Aviaçao Civil, Tribunal Marítimo e CNJ. Assim, a pesquisa não acrescentará nenhuma informação além das já pesquisadas nestes autos. Assim sendo, indefiro a pesquisa solicitada. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se aoDETRANpara a localização e bloqueio de transferência de veículos automotores da executada (utilizando-se o sistema renajud) e solicite-se a vinda da última ECF apresentada pela executada, através do sistema infojud. Conforme consta no site do CNJ, o Sistema Sniper, por ora, conta apenas com os seguintes dados disponíveis: Receita Federal, Tribunal Superior Eleitorial, Controladoria-Geral da União, Agência Nacional de Aviaçao Civil, Tribunal Marítimo e CNJ. Assim, a pesquisa não acrescentará nenhuma informação além das já pesquisadas nestes autos. Assim sendo, indefiro a pesquisa solicitada. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Vistos. Cinco dias para a parte exequente recolher taxa para o emprego das ferramentas eletrônicas. Na inércia do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cinco dias para a parte exequente recolher taxa para o emprego das ferramentas eletrônicas. Na inércia do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Vistos. Entendo prematuro o pedido formulado pelo exequente, sobretudo pelo valor do débito, e saliento que ainda não foram empregadas as ferramentas eletrônicas usualmente utilizadas por este juízo em preferência à penhora de imóvel, em respeito ao Princípio da menor onerosidade ao devedor. Reposicione-se o exequente, em quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Entendo prematuro o pedido formulado pelo exequente, sobretudo pelo valor do débito, e saliento que ainda não foram empregadas as ferramentas eletrônicas usualmente utilizadas por este juízo em preferência à penhora de imóvel, em respeito ao Princípio da menor onerosidade ao devedor. Reposicione-se o exequente, em quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, tendo em vista a pesquisa Sisbajud (negativa) de fls. 111/113. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, tendo em vista a pesquisa Sisbajud (negativa) de fls. 111/113. |
| 18/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2023 Teor do ato: Vistos. Prossiga a Serventia conforme decisão proferida em 10/05/2023. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga a Serventia conforme decisão proferida em 10/05/2023. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511972204TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roots Consultoria & Contabilidade Ltda Diligência : 26/04/2023 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se a executada para pagar a dívida (verbas condominiais vincendas, inclusive, a teor do art. 323/CPC) em 3 (três) dias contados da citação, mais honorários advocatícios de 10% do total pretendido, observando-se que, na hipótese de integral pagamento no prazo referido, o valor dos honorários será reduzido pela metade. Deixo o seguinte precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS - DECISÃO INICIAL QUE DETERMINA A CITAÇÃO DA EXECUTADA POR MANDADO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 247 DO CPC - CITAÇÃO VIA CORREIO QUE PASSOU A SER VÁLIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13105/2015 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" (Agravo de Instrumento n. 2091426-06.2016.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 24/05/2016, rel. Desembargador FRANCISCO CASCONI ênfase minha). Expeça-se carta (ato vinculado ao presente despacho), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 19/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se a executada para pagar a dívida (verbas condominiais vincendas, inclusive, a teor do art. 323/CPC) em 3 (três) dias contados da citação, mais honorários advocatícios de 10% do total pretendido, observando-se que, na hipótese de integral pagamento no prazo referido, o valor dos honorários será reduzido pela metade. Deixo o seguinte precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS - DECISÃO INICIAL QUE DETERMINA A CITAÇÃO DA EXECUTADA POR MANDADO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 247 DO CPC - CITAÇÃO VIA CORREIO QUE PASSOU A SER VÁLIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13105/2015 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" (Agravo de Instrumento n. 2091426-06.2016.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 24/05/2016, rel. Desembargador FRANCISCO CASCONI ênfase minha). Expeça-se carta (ato vinculado ao presente despacho), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70110593-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/04/2023 13:18 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2023 Teor do ato: Vistos. Comprove a autenticação da assinatura de fls.82 para que se repute válida a procuração de fls.82, não sendo suficiente o documento juntado. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove a autenticação da assinatura de fls.82 para que se repute válida a procuração de fls.82, não sendo suficiente o documento juntado. Prazo: 05 dias. Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: Vistos. Regularize-se a representação processual (fls. 6 - faltou assinatura). Int. Advogados(s): Celio Solidade Romano (OAB 241808/SP) |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70108557-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/04/2023 10:44 |
| 17/04/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Regularize-se a representação processual (fls. 6 - faltou assinatura). Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/10/2023 |
Pedido de Penhora |
| 14/11/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 01/12/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 16/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 02/12/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 08/12/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/03/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |