| Exeqte |
Condomínio Edifício Itaparica
Advogado: Euzebio Inigo Funes Síndico: Luis Antonio Gimenez da Silveira |
| Exectda | Carmen Nantes Casalderrey |
| Perito | RICARDO TOLEDO DE ASSIS |
| Interesdo. | Portfólio Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2026 Teor do ato: Ciência às partes do leilão designado, a saber: 1ª PRAÇA com início em 09/06/2026 às 15h e término no dia 12/06/2026 às 15h, não havendo lances superiores à avaliação, terá início imediatamente a 2ª PRAÇA com término no dia 02/07/2026 às 15h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, § 2º do CPC. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do leilão designado, a saber: 1ª PRAÇA com início em 09/06/2026 às 15h e término no dia 12/06/2026 às 15h, não havendo lances superiores à avaliação, terá início imediatamente a 2ª PRAÇA com término no dia 02/07/2026 às 15h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, § 2º do CPC. |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70073802-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/04/2026 12:04 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70070262-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 11:01 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2026 Teor do ato: Ciência às partes do leilão designado, a saber: 1ª PRAÇA com início em 09/06/2026 às 15h e término no dia 12/06/2026 às 15h, não havendo lances superiores à avaliação, terá início imediatamente a 2ª PRAÇA com término no dia 02/07/2026 às 15h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, § 2º do CPC. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do leilão designado, a saber: 1ª PRAÇA com início em 09/06/2026 às 15h e término no dia 12/06/2026 às 15h, não havendo lances superiores à avaliação, terá início imediatamente a 2ª PRAÇA com término no dia 02/07/2026 às 15h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, § 2º do CPC. |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70073802-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/04/2026 12:04 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70070262-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 11:01 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2026 Teor do ato: Vistos. Dá-se o leilão presencial somente se impossível o eletrônico (CPC, art. 882; NSCGJ, art. 250), pelo que determino a alienação (CPC, art. 879, inc. II), nomeando o leiloeiro público Thais Spagolla Fernandes (CPC, art. 883), que deverá ser comunicado por "e-mail" (thais@123leiloes.com.br) pelo credor, para iniciar os trabalhos com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática TJSP (CPC, art. 891, parágrafo único), mais o preço correspondente à avaliação da quota-parte do condômino ou cônjuge que não integrem a execução (CPC, art. 843, § 2º); IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII a comissão devida ao leiloeiro público será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, art. 267); X o arrematante deverá depositar em 24h a comissão do leiloeiro e mais 20% do lanço a título de caução, e o restante no prazo de 15 dias (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI - a proposta de aquisição em prestações deve ser apresentada por escrito nos autos até o início do segundo leilão (CPC, art. 895); XII o auto de arrematação será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro (NSCGJ, art. 269); XIII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIV para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XV o leiloeiro público deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XVI correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVII a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do leiloeiro público e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (CPC, arts. 888 e 900; Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVIII será revogada a autorização do leiloeiro público que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XIX os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XXI em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas para que a informação conste do edital; XXII cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, do executado sem advogado constituído nos autos, do credor hipotecário ou com penhora anterior averbada na matrícula e demais pessoas enumeradas nos arts. 804 e 889 do CPC; XXIII - o exequente deverá juntar, cinco dias antes do leilão, demonstrativo atualizado do débito (NSCGJ, art. 247); XXIV - em caso de alienação de coisa comum, a licitação entre os condôminos ocorrerá em seguida à eventual arrematação, de modo que nos cinco dias seguintes o condômino poderá depositar judicialmente o preço correspondente ao quinhão do outro, mais a comissão do leiloeiro calculada sobre o lanço total do estranho. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dá-se o leilão presencial somente se impossível o eletrônico (CPC, art. 882; NSCGJ, art. 250), pelo que determino a alienação (CPC, art. 879, inc. II), nomeando o leiloeiro público Thais Spagolla Fernandes (CPC, art. 883), que deverá ser comunicado por "e-mail" (thais@123leiloes.com.br) pelo credor, para iniciar os trabalhos com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática TJSP (CPC, art. 891, parágrafo único), mais o preço correspondente à avaliação da quota-parte do condômino ou cônjuge que não integrem a execução (CPC, art. 843, § 2º); IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII a comissão devida ao leiloeiro público será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, art. 267); X o arrematante deverá depositar em 24h a comissão do leiloeiro e mais 20% do lanço a título de caução, e o restante no prazo de 15 dias (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI - a proposta de aquisição em prestações deve ser apresentada por escrito nos autos até o início do segundo leilão (CPC, art. 895); XII o auto de arrematação será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro (NSCGJ, art. 269); XIII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIV para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XV o leiloeiro público deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XVI correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVII a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do leiloeiro público e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (CPC, arts. 888 e 900; Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVIII será revogada a autorização do leiloeiro público que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XIX os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XXI em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas para que a informação conste do edital; XXII cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, do executado sem advogado constituído nos autos, do credor hipotecário ou com penhora anterior averbada na matrícula e demais pessoas enumeradas nos arts. 804 e 889 do CPC; XXIII - o exequente deverá juntar, cinco dias antes do leilão, demonstrativo atualizado do débito (NSCGJ, art. 247); XXIV - em caso de alienação de coisa comum, a licitação entre os condôminos ocorrerá em seguida à eventual arrematação, de modo que nos cinco dias seguintes o condômino poderá depositar judicialmente o preço correspondente ao quinhão do outro, mais a comissão do leiloeiro calculada sobre o lanço total do estranho. Intime-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAB.26.70054427-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/03/2026 09:26 |
| 04/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA817687585TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carmen Nantes Casalderrey Diligência : 17/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70381776-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 11:13 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1825/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1825/2025 Teor do ato: Vistos. Recolha o credor as custas postais. Após intime-se a executada da penhora e avaliação. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolha o credor as custas postais. Após intime-se a executada da penhora e avaliação. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70364979-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 10:08 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70360789-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 15:52 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1640/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1640/2025 Teor do ato: Fls. 362: Deferido o prazo requerido (15 dias). Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 362: Deferido o prazo requerido (15 dias). |
| 16/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70335157-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/09/2025 15:18 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1452/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1452/2025 Teor do ato: Ciência da resposta do 8º CRI de que a penhora foi averbada em 06/03/2024 (fl. 358). Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta do 8º CRI de que a penhora foi averbada em 06/03/2024 (fl. 358). |
| 11/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. |
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70240779-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 22:16 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 344: Recolha o credor as custas (guia FEDTJ - cod. 434-1 - R$ 37,02). Após, efetive-se a averbação da penhora, junto a arisp. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 344: Recolha o credor as custas (guia FEDTJ - cod. 434-1 - R$ 37,02). Após, efetive-se a averbação da penhora, junto a arisp. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70424752-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 09:07 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/340: A penhora não se encontra averbada na matrícula. Embora não se trate de medida obrigatória, é providência que resguarda os interesses do exequente e pelo teor da manifestação de fls. 322 infere-se que ele pretendia assim proceder antes da hasta. Assim, diga, o credor, se pretende a praça sem a averbação ou providencie o necessário para tanto. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 331/340: A penhora não se encontra averbada na matrícula. Embora não se trate de medida obrigatória, é providência que resguarda os interesses do exequente e pelo teor da manifestação de fls. 322 infere-se que ele pretendia assim proceder antes da hasta. Assim, diga, o credor, se pretende a praça sem a averbação ou providencie o necessário para tanto. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70410403-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 09:11 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Sr. Perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 317, em cumprimento às fls. 313. Valor(es): R$ 1.500,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Sr. Perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 317, em cumprimento às fls. 313. Valor(es): R$ 1.500,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Fls. 322: Deferido o prazo requerido (15 dias). Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 322: Deferido o prazo requerido (15 dias). |
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70365589-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 09:11 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Por se tratar da avaliação de imóvel (apartamento), localizado em São Paulo, não havendo notícias de fatos adicionais ocorridos no curso da perícia que tenham ocasionado diligências não previsíveis, torno definitivos os honorários já arbitrados. Ciência ao perito. 2. Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo de avaliação. 3. Diga, o exequente, se pretende a adjudicação ou a alienação, dizendo no segundo caso se a pretende por iniciativa particular ou hasta pública. No último caso fica facultada a sugestão de leiloeiro de sua preferência. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Por se tratar da avaliação de imóvel (apartamento), localizado em São Paulo, não havendo notícias de fatos adicionais ocorridos no curso da perícia que tenham ocasionado diligências não previsíveis, torno definitivos os honorários já arbitrados. Ciência ao perito. 2. Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo de avaliação. 3. Diga, o exequente, se pretende a adjudicação ou a alienação, dizendo no segundo caso se a pretende por iniciativa particular ou hasta pública. No último caso fica facultada a sugestão de leiloeiro de sua preferência. Intime-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70329907-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 09:37 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70307774-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/09/2024 22:15 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/309: Digam sobre o laudo. Expeça-se MLE ao perito, referente aos provisórios, mediante a juntada do formulário. Fls. 310/312: Digam sobre o pedido de arbitramento dos honorários definitivos. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 257/309: Digam sobre o laudo. Expeça-se MLE ao perito, referente aos provisórios, mediante a juntada do formulário. Fls. 310/312: Digam sobre o pedido de arbitramento dos honorários definitivos. Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70287208-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/08/2024 15:34 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70286893-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/08/2024 14:03 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2024 Teor do ato: Fls. 253: Dê-se ciência ao perito, bem como, intime-o para informar se procedeu a vistoria anteriormente agendada. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 253: Dê-se ciência ao perito, bem como, intime-o para informar se procedeu a vistoria anteriormente agendada. Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70268503-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 08:49 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70204752-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 11:45 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2024 Teor do ato: Ciência às partes da vistoria agendada pelo perito para o dia 18 de julho de 2024, às 14h00. Quinta-feira, bem como dos demais termos da petição de fls. 247/248. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da vistoria agendada pelo perito para o dia 18 de julho de 2024, às 14h00. Quinta-feira, bem como dos demais termos da petição de fls. 247/248. |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70192889-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/06/2024 14:27 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70192013-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 08:43 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Intime-se o perito para a entrega do laudo. Comprove o credor a distribuição do ofício de fls. 136. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o perito para a entrega do laudo. Comprove o credor a distribuição do ofício de fls. 136. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70179837-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 17:42 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Fls. 224/226: Junte o credor a matrícula do imóvel com a devida averbação da penhora. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 25/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676664369TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Portfólio Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 20/05/2024 |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 224/226: Junte o credor a matrícula do imóvel com a devida averbação da penhora. |
| 14/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70135310-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 15:48 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/04/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 12/04/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70111536-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 12/04/2024 15:57 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Fl. 196: diligencie a juntada das fichas cadastrais das sociedades; recolhidas as despesas e indicado o endereço, expeça-se carta de intimação acerca da penhora. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 196: diligencie a juntada das fichas cadastrais das sociedades; recolhidas as despesas e indicado o endereço, expeça-se carta de intimação acerca da penhora. Int. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70101640-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 09:51 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Fl. 191: expeça-se mandado de averbação da penhora, nele transcrevendo as decisões de fls. 136 e 178, cabendo ao exequente diligenciar a apresentação ao oficial de registro de imóveis e comprovar o ato em 30 dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 191: expeça-se mandado de averbação da penhora, nele transcrevendo as decisões de fls. 136 e 178, cabendo ao exequente diligenciar a apresentação ao oficial de registro de imóveis e comprovar o ato em 30 dias. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 11/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: Ciência ao credor de fls. 181, 182 e 183. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor de fls. 181, 182 e 183. |
| 05/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Fl. 147: diligencie o exequente a ficha cadastral da titular do domínio e a intimação do sócio responsável pela guarda dos livros, acerca da penhora, nos termos da decisão de fl. 136. Fls. 153 e 175: afasto a exigência formulada pelo 8º Oficial de Registro de Imóveis, haja vista a escritura outorgada pela Santa Branca à executada em 14/10/85 (fls. 118-122), e determino a averbação da penhora na matrícula 52481. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 147: diligencie o exequente a ficha cadastral da titular do domínio e a intimação do sócio responsável pela guarda dos livros, acerca da penhora, nos termos da decisão de fl. 136. Fls. 153 e 175: afasto a exigência formulada pelo 8º Oficial de Registro de Imóveis, haja vista a escritura outorgada pela Santa Branca à executada em 14/10/85 (fls. 118-122), e determino a averbação da penhora na matrícula 52481. Expeça-se o necessário. Int. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Fls.168-169: indefiro o pedido de liberação de parte do valor depositado; é ônus da parte adiantar a despesa, mas o pagamento ao perito efetiva-se mediante entrega do laudo (CPC, art. 465, § 4º). Cientifique-se o perito para entrega do laudo no prazo de quinze dias (fl. 136). Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.168-169: indefiro o pedido de liberação de parte do valor depositado; é ônus da parte adiantar a despesa, mas o pagamento ao perito efetiva-se mediante entrega do laudo (CPC, art. 465, § 4º). Cientifique-se o perito para entrega do laudo no prazo de quinze dias (fl. 136). Int. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70049534-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/02/2024 11:03 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70046906-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 17:22 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Efetivada nesta data a comunicação do registro da penhora, via arisp, devendo o patrono do exequente observar o e-mail informado, onde será encaminhado o boleto pela arisp. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Efetivada nesta data a comunicação do registro da penhora, via arisp, devendo o patrono do exequente observar o e-mail informado, onde será encaminhado o boleto pela arisp. |
| 21/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: Fls. 158: reencaminhe-se o pedido à arisp, observe-se fls. 118/123, 124/132, 136 e 153. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 158: reencaminhe-se o pedido à arisp, observe-se fls. 118/123, 124/132, 136 e 153. Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70040413-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 11:29 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. |
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Prossiga-se nos termos de fl. 144. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prossiga-se nos termos de fl. 144. |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70028096-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 16:21 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa(s), manifestando-se no prazo de cinco dias. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa(s), manifestando-se no prazo de cinco dias. |
| 01/02/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 01/02/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70020679-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 14:09 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Efetive-se a penhora dos direitos da devedora sobre o imóvel objeto da matrícula 52.481 do 8º Registro de Imóveis (CPC, arts. 845, § 1º, e 857). Proceda-se à averbação (CPC, art. 844) por meio do sistema Arisp. O patrono do credor deverá informar o e-mail em 48h (se não constar dos autos) para recebimento do boleto e comprovar a averbação na matrícula. Para avaliação (preço em leilão e valor locativo), nomeio Ricardo Toledo de Assis, cuja remuneração provisória arbitro em R$1.500,00. Assino ao exequente 15 dias para comprovar o recolhimento. No mesmo prazo, esclareça se pretende a sub-rogação (apossamento do imóvel e fruição "até a concorrência de seu crédito") ou a alienação judicial (CPC, art. 857, § 1º). Em seguida, dê-se ciência ao perito para entrega do laudo no mesmo prazo. Requisite-se da titular do domínio (Santa Branca Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., CNPJ no cabeçalho) informações sobre o instrumento firmado com Carmen Nantes Casalderrey (CPF no cabeçalho) em 14.10.1985, servindo esta decisão como ofício, cuja cópia impressa e assinada digitalmente será entregue diretamente pelo credor ou procurador habilitado, que deverá comprovar a diligência em cinco dias. Aperfeiçoada a penhora e entregue o laudo, intime-se a devedora para os fins legais (CPC, art. 841, §§ 1 e 2º), bem como eventual cônjuge ou condômino (CPC, arts. 842 e 843). Expede-se termo de penhora (ato vinculado à decisão). Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Efetive-se a penhora dos direitos da devedora sobre o imóvel objeto da matrícula 52.481 do 8º Registro de Imóveis (CPC, arts. 845, § 1º, e 857). Proceda-se à averbação (CPC, art. 844) por meio do sistema Arisp. O patrono do credor deverá informar o e-mail em 48h (se não constar dos autos) para recebimento do boleto e comprovar a averbação na matrícula. Para avaliação (preço em leilão e valor locativo), nomeio Ricardo Toledo de Assis, cuja remuneração provisória arbitro em R$1.500,00. Assino ao exequente 15 dias para comprovar o recolhimento. No mesmo prazo, esclareça se pretende a sub-rogação (apossamento do imóvel e fruição "até a concorrência de seu crédito") ou a alienação judicial (CPC, art. 857, § 1º). Em seguida, dê-se ciência ao perito para entrega do laudo no mesmo prazo. Requisite-se da titular do domínio (Santa Branca Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., CNPJ no cabeçalho) informações sobre o instrumento firmado com Carmen Nantes Casalderrey (CPF no cabeçalho) em 14.10.1985, servindo esta decisão como ofício, cuja cópia impressa e assinada digitalmente será entregue diretamente pelo credor ou procurador habilitado, que deverá comprovar a diligência em cinco dias. Aperfeiçoada a penhora e entregue o laudo, intime-se a devedora para os fins legais (CPC, art. 841, §§ 1 e 2º), bem como eventual cônjuge ou condômino (CPC, arts. 842 e 843). Expede-se termo de penhora (ato vinculado à decisão). Int. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70012294-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 10:46 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Fls. 113: Deferido o prazo requerido (10 dias). Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 113: Deferido o prazo requerido (10 dias). |
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70400129-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2023 11:02 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2023 Teor do ato: Ciência da pesquisa de bens realizada através do sistema Infojud que retornou com a informação de que não há declarações entregues para o CPF informado. Ciência da pesquisa renajud de fls. 104. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2023 Teor do ato: Ciência da pesquisa de bens realizada através do sistema Infojud que retornou com a informação de que não há declarações entregues para o CPF informado. Ciência da pesquisa renajud de fls. 104. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa de bens realizada através do sistema Infojud que retornou com a informação de que não há declarações entregues para o CPF informado. Ciência da pesquisa renajud de fls. 104. |
| 18/12/2023 |
Ofício Juntado
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| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: Defiro a requisição, por meio do sistema Infojud (Receita Federal), de endereço ou DIRPF/DIRPJ. Quando se tratar de endereço, junte-se o resultado da pesquisa aos autos; no caso de DIRPF/DIRPJ, junte-se e anote-se o segredo de justiça (NSCGJ, art. 1.263, inc. I; Prov. CG 21/2018). Defiro por meio do sistema Renajud: a) requisição de endereço ou registro de veículos; b) inserção de restrição judicial (bloqueio de transferência). Junte-se o resultado da pesquisa aos autos. Verificada a existência de veículos, dê-se ciência para manifestação. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a requisição, por meio do sistema Infojud (Receita Federal), de endereço ou DIRPF/DIRPJ. Quando se tratar de endereço, junte-se o resultado da pesquisa aos autos; no caso de DIRPF/DIRPJ, junte-se e anote-se o segredo de justiça (NSCGJ, art. 1.263, inc. I; Prov. CG 21/2018). Defiro por meio do sistema Renajud: a) requisição de endereço ou registro de veículos; b) inserção de restrição judicial (bloqueio de transferência). Junte-se o resultado da pesquisa aos autos. Verificada a existência de veículos, dê-se ciência para manifestação. Int. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70391123-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 10:53 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário (se não se tratar de prestação alimentícia), limitada a R$ 8.786,10; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Se comprovado que o devedor é empresário individual, mediante ficha cadastral da Jucesp ou documento equivalente, a ordem deverá abranger CPF e CNPJ, incluindo-se no cadastro do polo passivo. Valores que não excederem 10% do salário mínimo nacional serão liberados, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do executado, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo. Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário (se não se tratar de prestação alimentícia), limitada a R$ 8.786,10; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Se comprovado que o devedor é empresário individual, mediante ficha cadastral da Jucesp ou documento equivalente, a ordem deverá abranger CPF e CNPJ, incluindo-se no cadastro do polo passivo. Valores que não excederem 10% do salário mínimo nacional serão liberados, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do executado, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo. Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Ciência da pesquisa realizada no sistema Sisbajud. Aguarde-se nos termos da determinação de fl. 80 ( trinta dias para indicação de bens) Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa realizada no sistema Sisbajud. Aguarde-se nos termos da determinação de fl. 80 ( trinta dias para indicação de bens) |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário (se não se tratar de prestação alimentícia), limitada a R$ 8.786,10; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Se comprovado que o devedor é empresário individual, mediante ficha cadastral da Jucesp ou documento equivalente, a ordem deverá abranger CPF e CNPJ, incluindo-se no cadastro do polo passivo. Valores que não excederem 10% do salário mínimo nacional serão liberados, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do executado, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo. Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Int. |
| 01/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 01/12/2023 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 01/12/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 30/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário (se não se tratar de prestação alimentícia), limitada a R$ 8.786,10; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Se comprovado que o devedor é empresário individual, mediante ficha cadastral da Jucesp ou documento equivalente, a ordem deverá abranger CPF e CNPJ, incluindo-se no cadastro do polo passivo. Valores que não excederem 10% do salário mínimo nacional serão liberados, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do executado, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo. Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70354751-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 08:40 |
| 27/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 27/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Acolho os embargos declaratórios (fls. 65-69) para que o pagamento abranja as prestações vencidas posteriormente à propositura da demanda. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 23/08/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Acolho os embargos declaratórios (fls. 65-69) para que o pagamento abranja as prestações vencidas posteriormente à propositura da demanda. Int. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.23.70263854-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/08/2023 15:12 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2023 Teor do ato: Cite-se para pagamento em três dias, sob pena de penhora. Os honorários advocatícios de 10% sobre o total devido serão reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º). Se não houver pagamento, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 829, § 1º); se não encontrá-lo, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos dez dias seguintes procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º). Se não encontrar bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento, nomeando o devedor depositário provisório (CPC, art. 836, §§ 1º e 2º); ainda, intimará o executado para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa (CPC, art. 774, inc. V). Esta decisão serve também como certidão para fins de averbação no registro de imóveis (CPC, art. 828). É defeso ao oficial devolver o mandado embasado unicamente em informação de que o devedor se compôs amigavelmente com o credor. O executado poderá oferecer embargos no prazo quinze dias (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts. 918, inc. III, e 774, parágrafo único). Se no prazo para embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). Esta decisão servirá de mandado, bem como ordem de arrombamento e requisição de força policial, acompanhado da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma da Lei. Int Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 16/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2023/018117-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2023 Local: Oficial de justiça - Alfredo Vasquez Lopes |
| 16/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Cite-se para pagamento em três dias, sob pena de penhora. Os honorários advocatícios de 10% sobre o total devido serão reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º). Se não houver pagamento, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 829, § 1º); se não encontrá-lo, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos dez dias seguintes procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º). Se não encontrar bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento, nomeando o devedor depositário provisório (CPC, art. 836, §§ 1º e 2º); ainda, intimará o executado para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa (CPC, art. 774, inc. V). Esta decisão serve também como certidão para fins de averbação no registro de imóveis (CPC, art. 828). É defeso ao oficial devolver o mandado embasado unicamente em informação de que o devedor se compôs amigavelmente com o credor. O executado poderá oferecer embargos no prazo quinze dias (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts. 918, inc. III, e 774, parágrafo único). Se no prazo para embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). Esta decisão servirá de mandado, bem como ordem de arrombamento e requisição de força policial, acompanhado da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma da Lei. Int |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 21/12/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/08/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |