| Reqte |
Nicole Vovchenco Alves
Advogado: Moacir Marcos Muntanelli Advogado: Angelo Sorguini Santos |
| Reqdo |
André Soares dos Santos
Advogada: Denize Miranda Tavares Callado Advogada: Janaína Pereira Martin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado a fls. 325. Diante da instauração do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Moacir Marcos Muntanelli (OAB 301884/SP), Denize Miranda Tavares Callado (OAB 354501/SP), Janaína Pereira Martin (OAB 373389/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado a fls. 325. Diante da instauração do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. |
| 16/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado a fls. 325. Diante da instauração do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Moacir Marcos Muntanelli (OAB 301884/SP), Denize Miranda Tavares Callado (OAB 354501/SP), Janaína Pereira Martin (OAB 373389/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado a fls. 325. Diante da instauração do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. |
| 21/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011372-97.2024.8.26.0003 - Cumprimento de sentença |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, e lhes dou parcial provimento, para alterar a sentença proferida no seguinte ponto (páginas 308/310), onde se lê: "sendo que o produto da venda deverá ser dividido igualmente entre as partes", passará a constar: "que o produto da venda será dividido na proporção de 37% para a autora e 63% para o réu". No mais, persiste a sentença proferida como lançada. Int. Advogados(s): Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Moacir Marcos Muntanelli (OAB 301884/SP), Denize Miranda Tavares Callado (OAB 354501/SP), Janaína Pereira Martin (OAB 373389/SP) |
| 20/08/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Conheço os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, e lhes dou parcial provimento, para alterar a sentença proferida no seguinte ponto (páginas 308/310), onde se lê: "sendo que o produto da venda deverá ser dividido igualmente entre as partes", passará a constar: "que o produto da venda será dividido na proporção de 37% para a autora e 63% para o réu". No mais, persiste a sentença proferida como lançada. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70283499-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 16:44 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte embargada, a fim de que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos (fls. 313/316). Prazo: 5 dias úteis. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos Int. Advogados(s): Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Moacir Marcos Muntanelli (OAB 301884/SP), Denize Miranda Tavares Callado (OAB 354501/SP), Janaína Pereira Martin (OAB 373389/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte embargada, a fim de que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos (fls. 313/316). Prazo: 5 dias úteis. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.24.70272742-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/08/2024 13:02 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido elaborado na inicial para determinar a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel, sendo que o produto da venda deverá ser dividido igualmente entre as partes, tudo apurado em fase de cumprimento de sentença. Na fase de execução o bem será avaliado. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, I, do CPC. Diante da sucumbência do réu, condeno-o a arcar com as custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00. Se vencido beneficiário da gratuidade de justiça ficam suspensas as obrigações decorrentes da sucumbência nos termos do art. 98, §3º, do CPC. P.I.C. Advogados(s): Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Moacir Marcos Muntanelli (OAB 301884/SP), Denize Miranda Tavares Callado (OAB 354501/SP), Janaína Pereira Martin (OAB 373389/SP) |
| 31/07/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido elaborado na inicial para determinar a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel, sendo que o produto da venda deverá ser dividido igualmente entre as partes, tudo apurado em fase de cumprimento de sentença. Na fase de execução o bem será avaliado. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, I, do CPC. Diante da sucumbência do réu, condeno-o a arcar com as custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00. Se vencido beneficiário da gratuidade de justiça ficam suspensas as obrigações decorrentes da sucumbência nos termos do art. 98, §3º, do CPC. P.I.C. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70248628-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 16:30 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca do julgamento do recurso de agravo de instrumento, conforme noticiado às páginas 299/301. Mantenho o indeferimento do pedido de diferimento do pagamento do complemento das custas, diante da ausência de previsão legal. Providencie a parte autora, no derradeiro prazo de 5 dias, o recolhimento do complemento das custas, sob pena de extinção do feito. Int. Advogados(s): Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Moacir Marcos Muntanelli (OAB 301884/SP), Denize Miranda Tavares Callado (OAB 354501/SP), Janaína Pereira Martin (OAB 373389/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência acerca do julgamento do recurso de agravo de instrumento, conforme noticiado às páginas 299/301. Mantenho o indeferimento do pedido de diferimento do pagamento do complemento das custas, diante da ausência de previsão legal. Providencie a parte autora, no derradeiro prazo de 5 dias, o recolhimento do complemento das custas, sob pena de extinção do feito. Int. |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70216510-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 10:54 |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 279/287: Ciência acerca do trânsito em julgado do acórdão referente ao agravo de instrumento 2091535-39.2024. Mantenho a decisão de página 259 por seus próprios fundamentos. Informe a autora acerca do julgamento do agravo de instrumento interposto (páginas 262/272). Int. Advogados(s): Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Moacir Marcos Muntanelli (OAB 301884/SP), Denize Miranda Tavares Callado (OAB 354501/SP), Janaína Pereira Martin (OAB 373389/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 279/287: Ciência acerca do trânsito em julgado do acórdão referente ao agravo de instrumento 2091535-39.2024. Mantenho a decisão de página 259 por seus próprios fundamentos. Informe a autora acerca do julgamento do agravo de instrumento interposto (páginas 262/272). Int. |
| 18/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70154193-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 12:42 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70153649-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/05/2024 08:55 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca do julgamento do recurso de agravo de instrumento, conforme noticiado às páginas 251/256. Mantenho a decisão de páginas 166/167 por seus próprios fundamentos. Indefiro o pedido de diferimento do pagamento do complemento das custas, diante da ausência de previsão legal. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento do complemento das custas. Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da petição e documentos de páginas 242/247. Int. Advogados(s): Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Moacir Marcos Muntanelli (OAB 301884/SP), Denize Miranda Tavares Callado (OAB 354501/SP), Janaína Pereira Martin (OAB 373389/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência acerca do julgamento do recurso de agravo de instrumento, conforme noticiado às páginas 251/256. Mantenho a decisão de páginas 166/167 por seus próprios fundamentos. Indefiro o pedido de diferimento do pagamento do complemento das custas, diante da ausência de previsão legal. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento do complemento das custas. Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da petição e documentos de páginas 242/247. Int. |
| 19/04/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70121574-0 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 19/04/2024 16:50 |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo. Diga o agravante em que efeito foi recebido o recurso noticiado a fls. 230/241. Prazo: 15 dias úteis. Fls. 242/247: Ciência à parte contrária. Int. Advogados(s): Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Moacir Marcos Muntanelli (OAB 301884/SP), Denize Miranda Tavares Callado (OAB 354501/SP), Janaína Pereira Martin (OAB 373389/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo. Diga o agravante em que efeito foi recebido o recurso noticiado a fls. 230/241. Prazo: 15 dias úteis. Fls. 242/247: Ciência à parte contrária. Int. |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70100814-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 16:25 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70100224-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/04/2024 12:46 |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70084277-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 16:28 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2024 Teor do ato: Vistos. A documentação apresentada pela parte ré não demonstrou a condição de hipossuficiência financeira necessária à concessão do benefício da justiça gratuita. Neste ponto, ressalto que o requerido possui rendimentos incompatíveis com a gratuidade judiciária pleiteada, motivo pelo qual indefiro o pedido. No mais, aguarde-se a complementação das custas pela parte autora, tal como determinado na decisão retro. Int. Advogados(s): Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Moacir Marcos Muntanelli (OAB 301884/SP), Denize Miranda Tavares Callado (OAB 354501/SP), Janaína Pereira Martin (OAB 373389/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A documentação apresentada pela parte ré não demonstrou a condição de hipossuficiência financeira necessária à concessão do benefício da justiça gratuita. Neste ponto, ressalto que o requerido possui rendimentos incompatíveis com a gratuidade judiciária pleiteada, motivo pelo qual indefiro o pedido. No mais, aguarde-se a complementação das custas pela parte autora, tal como determinado na decisão retro. Int. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70070964-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 17:06 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2024 Teor do ato: Comprove a PARTE RÉ a sua condição de hipossuficiente, juntando as três últimas cópias completas da Declaração de Imposto de Renda e extrato bancário dos últimos 90 dias de todos os bancos em que possui conta. No caso de isenção na apresentação da Declaração de Imposto de Renda, apresentar o comprovante de ausência de entrega das declarações emitido no sítio eletrônico da própria Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido. Com relação à impugnação ao valor da causa, merece prosperar. O valor da causa nas ações de extinção de condomínio deverá corresponder ao valor venal do bem imóvel. Nesse sentido: AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE BEM IMÓVEL. Autor que ajuizou a presente demanda visando a extinção do condomínio sobre bem imóvel que possui com a ré, com a consequente alienação judicial do bem. Sentença de procedência. Apelo da ré. 1. Valor da causa em extinção de condomínio. Valor venal do imóvel estimado oficialmente para lançamento do imposto. Aplicação do art. 292, IV, CPC/2015. 2. Tratando-se de bem indivisível, cabe pleito de partilha a qualquer tempo, nos termos dos art. 1.320 e 1.322 do Código Civil. O autor não pode ter limitado seu direito de propriedade. É direito do condômino requerer a divisão de coisa comum, com a consequente alienação judicial do bem, quando não for possível o uso e gozo em conjunto do imóvel indivisível, resguardando-se o direito de preferência. Precedentes. 3. Recurso provido em parte.(TJSP; Apelação Cível 1023146-12.2017.8.26.0405; Relator (a):Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/10/2018; Data de Registro: 11/10/2018, grifei) Denota-se da peça exordial que o valor atribuído à causa foi de R$ 1.320,00. Ora, considerando que o valor venal do bem imóvel objeto nos autos, conforme documento de página 154, corresponde a R$ 305,525,00, corrija-se o valor da causa, devendo constar tal valor. Intime-se a PARTE AUTORA para que, em 15 dias, complemente o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo. Com o recolhimento, retornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Moacir Marcos Muntanelli (OAB 301884/SP), Denize Miranda Tavares Callado (OAB 354501/SP), Janaína Pereira Martin (OAB 373389/SP) |
| 06/03/2024 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Comprove a PARTE RÉ a sua condição de hipossuficiente, juntando as três últimas cópias completas da Declaração de Imposto de Renda e extrato bancário dos últimos 90 dias de todos os bancos em que possui conta. No caso de isenção na apresentação da Declaração de Imposto de Renda, apresentar o comprovante de ausência de entrega das declarações emitido no sítio eletrônico da própria Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido. Com relação à impugnação ao valor da causa, merece prosperar. O valor da causa nas ações de extinção de condomínio deverá corresponder ao valor venal do bem imóvel. Nesse sentido: AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE BEM IMÓVEL. Autor que ajuizou a presente demanda visando a extinção do condomínio sobre bem imóvel que possui com a ré, com a consequente alienação judicial do bem. Sentença de procedência. Apelo da ré. 1. Valor da causa em extinção de condomínio. Valor venal do imóvel estimado oficialmente para lançamento do imposto. Aplicação do art. 292, IV, CPC/2015. 2. Tratando-se de bem indivisível, cabe pleito de partilha a qualquer tempo, nos termos dos art. 1.320 e 1.322 do Código Civil. O autor não pode ter limitado seu direito de propriedade. É direito do condômino requerer a divisão de coisa comum, com a consequente alienação judicial do bem, quando não for possível o uso e gozo em conjunto do imóvel indivisível, resguardando-se o direito de preferência. Precedentes. 3. Recurso provido em parte.(TJSP; Apelação Cível 1023146-12.2017.8.26.0405; Relator (a):Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/10/2018; Data de Registro: 11/10/2018, grifei) Denota-se da peça exordial que o valor atribuído à causa foi de R$ 1.320,00. Ora, considerando que o valor venal do bem imóvel objeto nos autos, conforme documento de página 154, corresponde a R$ 305,525,00, corrija-se o valor da causa, devendo constar tal valor. Intime-se a PARTE AUTORA para que, em 15 dias, complemente o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo. Com o recolhimento, retornem conclusos para sentença. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70051794-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 13:22 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70051542-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 11:24 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em caso positivo, recomenda-se que as partes iniciem as tratativas antes mesmo da realização do ato e, no dia, tragam esboços de como propõem solucionar as questões pendentes. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e julgamento no estado. Intime-se. Advogados(s): Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Moacir Marcos Muntanelli (OAB 301884/SP), Denize Miranda Tavares Callado (OAB 354501/SP), Janaína Pereira Martin (OAB 373389/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em caso positivo, recomenda-se que as partes iniciem as tratativas antes mesmo da realização do ato e, no dia, tragam esboços de como propõem solucionar as questões pendentes. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e julgamento no estado. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70025071-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/02/2024 09:45 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Fls. 127/156: À réplica, no prazo legal. Advogados(s): Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Moacir Marcos Muntanelli (OAB 301884/SP), Denize Miranda Tavares Callado (OAB 354501/SP), Janaína Pereira Martin (OAB 373389/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 127/156: À réplica, no prazo legal. |
| 14/12/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70392963-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/12/2023 11:50 |
| 25/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630639601TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : André Soares dos Santos Diligência : 22/11/2023 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Moacir Marcos Muntanelli (OAB 301884/SP) |
| 14/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70353382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 11:01 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2023 Teor do ato: Vistos. A documentação apresentada pela parte autora não demonstrou a condição de hipossuficiência financeira necessária à concessão do benefício da justiça gratuita. Neste ponto, ressalto que a declaração de imposto de renda apresentada pela autora indica que a parte possui rendimentos incompatíveis com a gratuidade judiciária pleiteada, motivo pelo qual indefiro o pedido. Assim, providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Moacir Marcos Muntanelli (OAB 301884/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A documentação apresentada pela parte autora não demonstrou a condição de hipossuficiência financeira necessária à concessão do benefício da justiça gratuita. Neste ponto, ressalto que a declaração de imposto de renda apresentada pela autora indica que a parte possui rendimentos incompatíveis com a gratuidade judiciária pleiteada, motivo pelo qual indefiro o pedido. Assim, providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70334910-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 15:30 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte autora a sua condição de hipossuficiente, juntando as três últimas cópias completas da Declaração de Imposto de Renda e extrato bancário dos últimos 90 dias de todos os bancos em que possui conta. No caso de isenção na apresentação da Declaração de Imposto de Renda, apresentar o comprovante de ausência de entrega das declarações emitido no sítio eletrônico da própria Receita Federal. Alternativamente, recolha as custas iniciais e despesa de citação postal (art. 247 do CPC), no prazo de 10 dias. Na inércia, ficará indeferida a gratuidade e o feito será extinto por falta de recolhimento de custas. Int. São Paulo, 02/10/2023. Advogados(s): Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Moacir Marcos Muntanelli (OAB 301884/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprove a parte autora a sua condição de hipossuficiente, juntando as três últimas cópias completas da Declaração de Imposto de Renda e extrato bancário dos últimos 90 dias de todos os bancos em que possui conta. No caso de isenção na apresentação da Declaração de Imposto de Renda, apresentar o comprovante de ausência de entrega das declarações emitido no sítio eletrônico da própria Receita Federal. Alternativamente, recolha as custas iniciais e despesa de citação postal (art. 247 do CPC), no prazo de 10 dias. Na inércia, ficará indeferida a gratuidade e o feito será extinto por falta de recolhimento de custas. Int. São Paulo, 02/10/2023. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Contestação |
| 05/02/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 15/05/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/10/2024 | Cumprimento de sentença (0011372-97.2024.8.26.0003) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |