| Exeqte |
Condomínio Edifício Maria Antônia
Advogado: Samuel de Oliveira Melo |
| Exectda | Maria Dora de Jesus |
| Perito |
Walmir Pereira Modotti
Advogado: Walmir Pereira Modotti |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 337/338: Para apreciação do requerimento de inclusão da vaga de garagem vinculada ao imóvel penhorado no leilão (fls. 142/143 e 154/155), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a matrícula específica da vaga de garagem. Com isso cumprido, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 337/338: Para apreciação do requerimento de inclusão da vaga de garagem vinculada ao imóvel penhorado no leilão (fls. 142/143 e 154/155), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a matrícula específica da vaga de garagem. Com isso cumprido, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70397873-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2025 17:39 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 337/338: Para apreciação do requerimento de inclusão da vaga de garagem vinculada ao imóvel penhorado no leilão (fls. 142/143 e 154/155), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a matrícula específica da vaga de garagem. Com isso cumprido, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 337/338: Para apreciação do requerimento de inclusão da vaga de garagem vinculada ao imóvel penhorado no leilão (fls. 142/143 e 154/155), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a matrícula específica da vaga de garagem. Com isso cumprido, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70397873-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2025 17:39 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70396345-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 16:40 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2014/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2014/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente das informações prestadas pelo exequente (fls. 331/333), aguarde-se a pertinente manifestação do Il. Leiloeiro. Int. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente das informações prestadas pelo exequente (fls. 331/333), aguarde-se a pertinente manifestação do Il. Leiloeiro. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70384799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 09:37 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1946/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1946/2025 Teor do ato: Vistos. Atento às Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 250 a 280, disciplinar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim (D1Lance), cuja comissão fixo em 5% (art. 266, NSCGJ). Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal (art. 259, NSCGJ) Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, e observar às exigências dispostas no art. 867 do CPC quanto à sua publicação. O arrematante terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 268 das NSCGJ e art. 892 do CPC. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 266 das NSCGJ. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da atualização (art. 262, NSCGJ). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. O auto de arrematação será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e por este Juízo, após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão (art. 269, NSCGJ). Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 270 das NSCGJ. Fica registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Atento às Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 250 a 280, disciplinar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim (D1Lance), cuja comissão fixo em 5% (art. 266, NSCGJ). Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal (art. 259, NSCGJ) Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, e observar às exigências dispostas no art. 867 do CPC quanto à sua publicação. O arrematante terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 268 das NSCGJ e art. 892 do CPC. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 266 das NSCGJ. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da atualização (art. 262, NSCGJ). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. O auto de arrematação será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e por este Juízo, após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão (art. 269, NSCGJ). Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 270 das NSCGJ. Fica registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Intime-se. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70276047-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 17:24 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 262/319: Ciências do laudo pericial. Fls.310/321: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) para o perito referente aos valores depositados, conforme formulário juntado. Intime-se. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 262/319: Ciências do laudo pericial. Fls.310/321: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) para o perito referente aos valores depositados, conforme formulário juntado. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70267676-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/07/2025 11:42 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70267673-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/07/2025 11:41 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70240028-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 16:13 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que tomem ciência da designação da perícia e avaliação do imóvel situado na Rua Jureia, nº 848, apartamento, nº 64, Edifício Maria Antônia, Vila Saúde, São Paulo/SP, no dia 15 de julho de 2025, às 13h00min, observada a solicitação de documentos efetuada pelo i. Perito (fls. 256/257). Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes para que tomem ciência da designação da perícia e avaliação do imóvel situado na Rua Jureia, nº 848, apartamento, nº 64, Edifício Maria Antônia, Vila Saúde, São Paulo/SP, no dia 15 de julho de 2025, às 13h00min, observada a solicitação de documentos efetuada pelo i. Perito (fls. 256/257). Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70233278-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/07/2025 10:46 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70226473-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 16:27 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que tomem ciência das informações prestadas pelo i. Perito à fl. 251. Int. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes para que tomem ciência das informações prestadas pelo i. Perito à fl. 251. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70223815-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/06/2025 12:04 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pagamento da última parcela dos honorários periciais (fls. 244/246), intime-se o i. Perito para que se dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o pagamento da última parcela dos honorários periciais (fls. 244/246), intime-se o i. Perito para que se dê início aos trabalhos. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70150305-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 16:56 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do depósito da 3ª parcela dos honorários periciais efetuada pela exequente (fls. 238/240). Aguarde-se o pagamento da parcela remanescente. Int. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do depósito da 3ª parcela dos honorários periciais efetuada pela exequente (fls. 238/240). Aguarde-se o pagamento da parcela remanescente. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70111905-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 14:33 |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70070771-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 12:17 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70057065-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 15:06 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da certidão atualizada, ora acostada, com a averbação de penhora via ARISP (ONR), para acompanhamento e providências, se o caso. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da certidão atualizada, ora acostada, com a averbação de penhora via ARISP (ONR), para acompanhamento e providências, se o caso. |
| 13/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 220/222: Ciência do depósito de 1ª parcela dos honorários periciais efetuada pela exequente. Aguarde-se as três parcelas restantes. Intime-se. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 220/222: Ciência do depósito de 1ª parcela dos honorários periciais efetuada pela exequente. Aguarde-se as três parcelas restantes. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70030428-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 15:26 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a natureza, qualidade, complexidade, dificuldades da perícia, a qualificação técnica exigida para a realização do trabalho, o valor da ação, o tempo necessário para a realização dos trabalhos periciais, o valor de mercado de trabalho local, a necessidade de deslocamento, a razoabilidade e proporcionalidade, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 6.270,00. Deve a parte exequente efetuar o depósito do valor, que será incluído no débito exequendo, ficando desde já deferido o parcelamento do valor em quatro parcelas de R$ 1.567,50. Deve a parte exequente promover o depósito da primeira parcela no 5º dia útil do mês de fevereiro de 2025, e as subsequentes com o intervalo de trinta dias corridos cada. Frise-se que os trabalhos serão iniciados apenas após o pagamento do valor integral. Int. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a natureza, qualidade, complexidade, dificuldades da perícia, a qualificação técnica exigida para a realização do trabalho, o valor da ação, o tempo necessário para a realização dos trabalhos periciais, o valor de mercado de trabalho local, a necessidade de deslocamento, a razoabilidade e proporcionalidade, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 6.270,00. Deve a parte exequente efetuar o depósito do valor, que será incluído no débito exequendo, ficando desde já deferido o parcelamento do valor em quatro parcelas de R$ 1.567,50. Deve a parte exequente promover o depósito da primeira parcela no 5º dia útil do mês de fevereiro de 2025, e as subsequentes com o intervalo de trinta dias corridos cada. Frise-se que os trabalhos serão iniciados apenas após o pagamento do valor integral. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70017752-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 08:50 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal. |
| 22/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 193/200: Ciência da estimativa dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 193/200: Ciência da estimativa dos honorários periciais. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70005026-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/01/2025 11:51 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos Para avaliação do imóvel penhorado nomeio o perito Walmir Pereira Modotti, cadastrado no Portal e no sistema SAJ, nesta data. Intime-se-o para apresentar estimativa dos honorários, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Para avaliação do imóvel penhorado nomeio o perito Walmir Pereira Modotti, cadastrado no Portal e no sistema SAJ, nesta data. Intime-se-o para apresentar estimativa dos honorários, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70443843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 15:16 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70439927-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 16:32 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 177 e 179: O boleto é encaminhado diretamente da ARISP para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR. Intime-se. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 177 e 179: O boleto é encaminhado diretamente da ARISP para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA730516066TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Dora de Jesus Diligência : 27/11/2024 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70428067-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 13:56 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70426525-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 17:02 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. |
| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 126, em cumprimento às fls. 147. Valor(es): R$ 742,42, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 126, em cumprimento às fls. 147. Valor(es): R$ 742,42, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 21/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70389321-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 15:27 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 155/156, expedindo-se, após, carta de intimação à executada. Int. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 155/156, expedindo-se, após, carta de intimação à executada. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70376171-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 10:14 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 150/153: 1- Defiro a penhora do bem imóvel indicado, matrícula nº 108.638, junto ao 14º Registro de Imóveis de São Paulo, do qual o(s) executado(s) Maria Dora de Jesus é proprietária, da fração de 100%. Observo que por se tratar de bem indivisível, a penhora recairá sobre a totalidade do bem, assegurando-se eventual meação do cônjuge alheio à execução sobre o produto obtido com a alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC. Nos termos dos artigos 844 e 845 § 1º, ambos do Código de Processo Civil, determino o registro eletrônico da penhora no sistema ARISP (Penhora on Line), servindo a presente decisão juntamente com o respectivo extrato como termo, com nomeação do(s) executado(s) para figurar como depositário (s) (artigos 831 e 836, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil), ficando dispensada, por ora, a intimação da cônjuge. Para a respectiva anotação, caso não conste nos autos, deverá o exequente informar os dados necessários para anotação no mencionado sistema: nome do advogado, número da inscrição na OAB, nº de telefone com DDD, valor atualizado do débito e endereço de e-mail. Caberá ao credor recolher as respectivas taxas e emolumentos para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Deverá o exequente, ainda, providenciar o recolhimento das custas postais, para intimação dos executados. Após, intimem-se os executados, por carta, acerca da penhora efetuada, e de que foi(ram) nomeado(s) depositário(s) e para oferecimento de impugnação. Intime-se. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 150/153: 1- Defiro a penhora do bem imóvel indicado, matrícula nº 108.638, junto ao 14º Registro de Imóveis de São Paulo, do qual o(s) executado(s) Maria Dora de Jesus é proprietária, da fração de 100%. Observo que por se tratar de bem indivisível, a penhora recairá sobre a totalidade do bem, assegurando-se eventual meação do cônjuge alheio à execução sobre o produto obtido com a alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC. Nos termos dos artigos 844 e 845 § 1º, ambos do Código de Processo Civil, determino o registro eletrônico da penhora no sistema ARISP (Penhora on Line), servindo a presente decisão juntamente com o respectivo extrato como termo, com nomeação do(s) executado(s) para figurar como depositário (s) (artigos 831 e 836, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil), ficando dispensada, por ora, a intimação da cônjuge. Para a respectiva anotação, caso não conste nos autos, deverá o exequente informar os dados necessários para anotação no mencionado sistema: nome do advogado, número da inscrição na OAB, nº de telefone com DDD, valor atualizado do débito e endereço de e-mail. Caberá ao credor recolher as respectivas taxas e emolumentos para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Deverá o exequente, ainda, providenciar o recolhimento das custas postais, para intimação dos executados. Após, intimem-se os executados, por carta, acerca da penhora efetuada, e de que foi(ram) nomeado(s) depositário(s) e para oferecimento de impugnação. Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70367715-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 10:06 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 140/146: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) para o exequente referente aos valores bloqueados de fls. 116/119 (formulário juntado às fls. 126). Para penhora ARISP do imóvel de matricula de fls. 142/144, providencie as custas no valor de 1 UFESP. Intime-se. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 140/146: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) para o exequente referente aos valores bloqueados de fls. 116/119 (formulário juntado às fls. 126). Para penhora ARISP do imóvel de matricula de fls. 142/144, providencie as custas no valor de 1 UFESP. Intime-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709769894TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Maria Dora de Jesus Diligência : 02/09/2024 |
| 05/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70260014-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 16:58 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de levantamento, eis que ainda não oportunizado à requerida a oposição de eventuais embargos ao bloqueio. Ante o recolhimento das custas, expeça-se carta para intimação do executado acerca do bloqueio de ativos financeiros realizado via SISBAJD. Intime-se. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de levantamento, eis que ainda não oportunizado à requerida a oposição de eventuais embargos ao bloqueio. Ante o recolhimento das custas, expeça-se carta para intimação do executado acerca do bloqueio de ativos financeiros realizado via SISBAJD. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2024 Teor do ato: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput e §7º do CPC, exceto em conta salário, sem reiteração. Proceda-se à pesquisa através do sistema sisbajud. Executados abaixo: Maria Dora de Jesus Valor atualizado: R$ 13.423,30 Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excedem R$ 50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se a transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, §1º do CPC), intimação do devedor pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º do CPC), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para a satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 15/05/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput e §7º do CPC, exceto em conta salário, sem reiteração. Proceda-se à pesquisa através do sistema sisbajud. Executados abaixo: Maria Dora de Jesus Valor atualizado: R$ 13.423,30 Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excedem R$ 50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se a transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, §1º do CPC), intimação do devedor pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º do CPC), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para a satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2024 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO PARA PAGAMENTO |
| 06/05/2024 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70141121-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 06/05/2024 14:27 |
| 06/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA636825791TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Dora de Jesus Diligência : 01/02/2024 |
| 26/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Cite-se a parte Executada, com as advertências legais, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte Executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil, ficando vedada a opção do artigo 340 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, o que fica desde já deferido. Fica a parte Executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte Executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 24/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/01/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Cite-se a parte Executada, com as advertências legais, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte Executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil, ficando vedada a opção do artigo 340 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, o que fica desde já deferido. Fica a parte Executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte Executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70003601-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/01/2024 10:29 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos sem decisão, em razão do recesso forense e para regularização da fila digital. Tornem conclusos no primeiro dia de retorno aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 20/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Baixo os autos sem decisão, em razão do recesso forense e para regularização da fila digital. Tornem conclusos no primeiro dia de retorno aos trabalhos. Intime-se. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70386418-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 12:00 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Nos termos do art. 784, X do CPC o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, devem ser "documentalmente comprovadas" Destarte, junte o exequente comprovantes do débito (ata da assembleia aprovando o rateio das cotas executadas,boletos, títulos protestados ou outros documentos equivalentes) sob pena de indeferimento. 2- Complemente o requerente o valor da taxa postal uma vez que o valor da carta registrada unipaginada com AR digital (adequada aos processos digitais) é R$ 31,35 para cada requerido, nos termos do Advogados(s): Samuel de Oliveira Melo (OAB 292654/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Nos termos do art. 784, X do CPC o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, devem ser "documentalmente comprovadas" Destarte, junte o exequente comprovantes do débito (ata da assembleia aprovando o rateio das cotas executadas,boletos, títulos protestados ou outros documentos equivalentes) sob pena de indeferimento. 2- Complemente o requerente o valor da taxa postal uma vez que o valor da carta registrada unipaginada com AR digital (adequada aos processos digitais) é R$ 31,35 para cada requerido, nos termos do |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 06/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 13/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/07/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |