1032669-80.2023.8.26.0003
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro Regional III - Jabaquara
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Erika Lais Ferreira Portela Vieira

Partes do processo

Exeqte  Itaú Unibanco S.A.
Advogado:  Luiz Rodrigues Wambier  
Advogado:  Mauri Marcelo Bevervanço Júnior  
Exectdo  Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda
Interesdo.  Banco Santander (Brasil) S/A - Filial Cayman
Cônjuge  Paulo de Tarso Montoya Rojas
Gestora  Dora Plat
Advogada:  Dora Plat  
ArremTerc  AGL BR Holding e Investimentos Ltda.
Advogada:  Ed Carla de Freitas Cassiano Matos  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
12/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70126692-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 11:08
11/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70125455-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 10:18
10/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
09/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1253/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de preferência formulado pelo terceiro interessado às fls. 2068/2069 e petição retro, conforme já determinado. Em consulta aos autos nº 1000894-13.2024.8.26.0003, verifiquei que houve cessão de crédito em favor do Fundo de Investimento. Assim, as partes deverão esclarecer ainda, se houve cessão de crédito também em relação ao contrato objeto da presente execução. O valor do imóvel descrito na matrícula 99.740 foi fixado em R$ 1.544.0000,00 (fl. 1885). Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pelo leiloeiro oficial Sr. Mouzar Baston Filho, indicado pelo exequente às fls. 2134/2135, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Em caso de extinção de condomínio de bem comum ou havendo coproprietários, o direito de preferência deverá ser garantido a todos os condôminos/coproprietários nos termos do artigo 1322 do Código Civil, preferindo-se na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitoria mais valiosa e, não as havendo, o de quinhão maior. Se entre os condôminos houver lance maior, este prevalecerá, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo. Em qualquer das hipóteses, ficam as partes cientes, que para exercer o direito de preferência, deverão se cadastrar na plataforma da empresa gestora do leilão eletrônico para oferta dos lances, cuja preferência será analisada ao final do pregão. Se presentes as hipóteses supra, o direito de preferência deverá constar expressamente do edital, sob pena de nulidade. Intime-se o leiloeiro, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Por fim, aguarde-se o prazo para eventual impugnação à arrematação de fls. 2120/2121. Int. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR), Ed Carla de Freitas Cassiano Matos (OAB 406759/SP), Beatriz de Melo Pereira (OAB 469846/SP)
09/06/2026 Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de preferência formulado pelo terceiro interessado às fls. 2068/2069 e petição retro, conforme já determinado. Em consulta aos autos nº 1000894-13.2024.8.26.0003, verifiquei que houve cessão de crédito em favor do Fundo de Investimento. Assim, as partes deverão esclarecer ainda, se houve cessão de crédito também em relação ao contrato objeto da presente execução. O valor do imóvel descrito na matrícula 99.740 foi fixado em R$ 1.544.0000,00 (fl. 1885). Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pelo leiloeiro oficial Sr. Mouzar Baston Filho, indicado pelo exequente às fls. 2134/2135, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Em caso de extinção de condomínio de bem comum ou havendo coproprietários, o direito de preferência deverá ser garantido a todos os condôminos/coproprietários nos termos do artigo 1322 do Código Civil, preferindo-se na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitoria mais valiosa e, não as havendo, o de quinhão maior. Se entre os condôminos houver lance maior, este prevalecerá, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo. Em qualquer das hipóteses, ficam as partes cientes, que para exercer o direito de preferência, deverão se cadastrar na plataforma da empresa gestora do leilão eletrônico para oferta dos lances, cuja preferência será analisada ao final do pregão. Se presentes as hipóteses supra, o direito de preferência deverá constar expressamente do edital, sob pena de nulidade. Intime-se o leiloeiro, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Por fim, aguarde-se o prazo para eventual impugnação à arrematação de fls. 2120/2121. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/12/2023 Petições Diversas
24/01/2024 Petições Diversas
09/02/2024 Petições Diversas
26/03/2024 Petições Diversas
29/04/2024 Petições Diversas
20/05/2024 Petições Diversas
11/07/2024 Petições Diversas
29/07/2024 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
30/07/2024 Petições Diversas
15/08/2024 Petições Diversas
27/08/2024 Petições Diversas
20/09/2024 Petições Diversas
20/09/2024 Petições Diversas
09/10/2024 Petições Diversas
30/10/2024 Petições Diversas
07/11/2024 Embargos de Declaração
13/11/2024 Petições Diversas
12/12/2024 Petições Diversas
06/01/2025 Petições Diversas
22/01/2025 Petições Diversas
04/02/2025 Petições Diversas
02/04/2025 Petições Diversas
28/07/2025 Petições Diversas
25/08/2025 Petições Diversas
10/09/2025 Petições Diversas
20/01/2026 Petições Diversas
03/02/2026 Petições Diversas
27/02/2026 Petições Diversas
14/04/2026 Petições Diversas
17/04/2026 Petição Intermediária
29/04/2026 Petições Diversas
30/04/2026 Petições Diversas
20/05/2026 Manifestação do Perito
27/05/2026 Manifestação do Perito
28/05/2026 Petições Diversas
01/06/2026 Pedido de Habilitação
08/06/2026 Petições Diversas
08/06/2026 Petições Diversas
11/06/2026 Petições Diversas
12/06/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.