| Exeqte |
Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior |
| Exectdo | Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda |
| Interesdo. | Banco Santander (Brasil) S/A - Filial Cayman |
| Cônjuge | Paulo de Tarso Montoya Rojas |
| Gestora |
Dora Plat
Advogada: Dora Plat |
| ArremTerc |
AGL BR Holding e Investimentos Ltda.
Advogada: Ed Carla de Freitas Cassiano Matos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1293/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1293/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2145/2146: Ciente o juízo. Aguarde-se manifestação do exequente. Int. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR), Ed Carla de Freitas Cassiano Matos (OAB 406759/SP), Beatriz de Melo Pereira (OAB 469846/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2145/2146: Ciente o juízo. Aguarde-se manifestação do exequente. Int. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1293/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1293/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2145/2146: Ciente o juízo. Aguarde-se manifestação do exequente. Int. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR), Ed Carla de Freitas Cassiano Matos (OAB 406759/SP), Beatriz de Melo Pereira (OAB 469846/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2145/2146: Ciente o juízo. Aguarde-se manifestação do exequente. Int. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70126692-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 11:08 |
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70125455-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 10:18 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de preferência formulado pelo terceiro interessado às fls. 2068/2069 e petição retro, conforme já determinado. Em consulta aos autos nº 1000894-13.2024.8.26.0003, verifiquei que houve cessão de crédito em favor do Fundo de Investimento. Assim, as partes deverão esclarecer ainda, se houve cessão de crédito também em relação ao contrato objeto da presente execução. O valor do imóvel descrito na matrícula 99.740 foi fixado em R$ 1.544.0000,00 (fl. 1885). Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pelo leiloeiro oficial Sr. Mouzar Baston Filho, indicado pelo exequente às fls. 2134/2135, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Em caso de extinção de condomínio de bem comum ou havendo coproprietários, o direito de preferência deverá ser garantido a todos os condôminos/coproprietários nos termos do artigo 1322 do Código Civil, preferindo-se na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitoria mais valiosa e, não as havendo, o de quinhão maior. Se entre os condôminos houver lance maior, este prevalecerá, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo. Em qualquer das hipóteses, ficam as partes cientes, que para exercer o direito de preferência, deverão se cadastrar na plataforma da empresa gestora do leilão eletrônico para oferta dos lances, cuja preferência será analisada ao final do pregão. Se presentes as hipóteses supra, o direito de preferência deverá constar expressamente do edital, sob pena de nulidade. Intime-se o leiloeiro, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Por fim, aguarde-se o prazo para eventual impugnação à arrematação de fls. 2120/2121. Int. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR), Ed Carla de Freitas Cassiano Matos (OAB 406759/SP), Beatriz de Melo Pereira (OAB 469846/SP) |
| 09/06/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de preferência formulado pelo terceiro interessado às fls. 2068/2069 e petição retro, conforme já determinado. Em consulta aos autos nº 1000894-13.2024.8.26.0003, verifiquei que houve cessão de crédito em favor do Fundo de Investimento. Assim, as partes deverão esclarecer ainda, se houve cessão de crédito também em relação ao contrato objeto da presente execução. O valor do imóvel descrito na matrícula 99.740 foi fixado em R$ 1.544.0000,00 (fl. 1885). Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pelo leiloeiro oficial Sr. Mouzar Baston Filho, indicado pelo exequente às fls. 2134/2135, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Em caso de extinção de condomínio de bem comum ou havendo coproprietários, o direito de preferência deverá ser garantido a todos os condôminos/coproprietários nos termos do artigo 1322 do Código Civil, preferindo-se na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitoria mais valiosa e, não as havendo, o de quinhão maior. Se entre os condôminos houver lance maior, este prevalecerá, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo. Em qualquer das hipóteses, ficam as partes cientes, que para exercer o direito de preferência, deverão se cadastrar na plataforma da empresa gestora do leilão eletrônico para oferta dos lances, cuja preferência será analisada ao final do pregão. Se presentes as hipóteses supra, o direito de preferência deverá constar expressamente do edital, sob pena de nulidade. Intime-se o leiloeiro, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Por fim, aguarde-se o prazo para eventual impugnação à arrematação de fls. 2120/2121. Int. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70123007-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 17:55 |
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70123007-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 17:55 |
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70122886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 16:55 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 04/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - HOMOLOGO e dou por assinado o auto de arrematação de fls. 2022/2025 (matrícula 197.168), nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 903, §3º, CPC. 2.1 - Para expedição da Carta de Arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC, providencie o arrematante (a) o comprovante de recolhimento do ITBI, (b) informe as peças que deverão compor a Carta e (c) recolha as custas devidas para impressão das peças, em guia FEDTJ Código 201-0, no valor de R$ 0,75 por folha. 2.2 - Da carta de arrematação deverá constar a hipoteca judicial. 2.3 - Para expedição do mandado de imissão na posse, com prazo de desocupação voluntária de 15 dias úteis pelos ocupantes, sob pena de ato coercitivo, autorizada ordem de arrombamento e força policial, comprove o arrematante o recolhimento das diligências de oficial de Justiça. 3 Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente (a) planilha de débito atualizada até a data do depósito da arrematação, bem como (b) a Matrícula atualizada do imóvel, indicando na petição se há outras penhoras sobre o imóvel e débitos fiduciários/hipotecários, indicando o nome e endereço do credor para intimação. 4 - Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020, para que informe sobre a existência de débitos fiscais vinculados ao imóvel, apresentando o respectivo Formulário de Levantamento, se for o caso. 5 Por fim, manifestem-se as partes sobre as alegações do terceiro interessado à fl. 2070. Int. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR), Ed Carla de Freitas Cassiano Matos (OAB 406759/SP), Beatriz de Melo Pereira (OAB 469846/SP) |
| 03/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - HOMOLOGO e dou por assinado o auto de arrematação de fls. 2022/2025 (matrícula 197.168), nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 903, §3º, CPC. 2.1 - Para expedição da Carta de Arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC, providencie o arrematante (a) o comprovante de recolhimento do ITBI, (b) informe as peças que deverão compor a Carta e (c) recolha as custas devidas para impressão das peças, em guia FEDTJ Código 201-0, no valor de R$ 0,75 por folha. 2.2 - Da carta de arrematação deverá constar a hipoteca judicial. 2.3 - Para expedição do mandado de imissão na posse, com prazo de desocupação voluntária de 15 dias úteis pelos ocupantes, sob pena de ato coercitivo, autorizada ordem de arrombamento e força policial, comprove o arrematante o recolhimento das diligências de oficial de Justiça. 3 Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente (a) planilha de débito atualizada até a data do depósito da arrematação, bem como (b) a Matrícula atualizada do imóvel, indicando na petição se há outras penhoras sobre o imóvel e débitos fiduciários/hipotecários, indicando o nome e endereço do credor para intimação. 4 - Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020, para que informe sobre a existência de débitos fiscais vinculados ao imóvel, apresentando o respectivo Formulário de Levantamento, se for o caso. 5 Por fim, manifestem-se as partes sobre as alegações do terceiro interessado à fl. 2070. Int. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.26.70118940-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/06/2026 22:37 |
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70116473-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 21:38 |
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70115078-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/05/2026 17:03 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2026 Teor do ato: Vistos. O lance vencedor deverá ser o de maior valor. Assim, comprove o leiloeiro o depósito da entrada referente ao auto de arrematação de fls. 2022/2025 (matr. 197.168). Após, tornem conclusos para homologação. O arrematante deverá regularizar sua representação processual para possibilitar o peticionamento nos autos. Intime-se Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 26/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O lance vencedor deverá ser o de maior valor. Assim, comprove o leiloeiro o depósito da entrada referente ao auto de arrematação de fls. 2022/2025 (matr. 197.168). Após, tornem conclusos para homologação. O arrematante deverá regularizar sua representação processual para possibilitar o peticionamento nos autos. Intime-se |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826125279TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Renata Yoshida Rohjas Diligência : 09/03/2026 |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70108628-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/05/2026 10:09 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1892/1895: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o pedido de preferência formulado pelo terceiro interessado, o qual será anotado no sistema. Fls. 1983/1984: O leiloeiro deverá ser indicado pelo exequente. Aguarde-se o prazo de 10 dias para indicação do leiloeiro de sua preferência. Int. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 04/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1892/1895: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o pedido de preferência formulado pelo terceiro interessado, o qual será anotado no sistema. Fls. 1983/1984: O leiloeiro deverá ser indicado pelo exequente. Aguarde-se o prazo de 10 dias para indicação do leiloeiro de sua preferência. Int. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA826125424TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Norberto Yoshida |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70093835-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 11:33 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70093221-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 16:21 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2026 Teor do ato: Fls. 1833/1889. Ciência às partes do retorno da carta precatória de fls. 453/454 (Comarca de Santo André/SP). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 28/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1833/1889. Ciência às partes do retorno da carta precatória de fls. 453/454 (Comarca de Santo André/SP). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA826125509TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Danilo Augusto Ioshida Hernandez |
| 24/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA826125375TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Júlio Hiroshi Yoshida |
| 24/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA826125367TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rosemarie Machiko Yoshida Ferreira |
| 24/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA826125353TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Paulo Sérgio Yoshida |
| 24/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA826125336TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Laurinda Haruko Ioshida Andrade |
| 24/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA826125322TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fumiko Yoshida |
| 23/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA826125305TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mercides Yoshida |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1813/1814: ciência às partes. O Município de Águas de Santa Bárbara requereu a reserva de valores referentes a débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel objeto da execução. Nos termos do art. 130 do CTN, os créditos tributários relativos ao imóvel acompanham a coisa, constituindo obrigação propter rem, razão pela qual devem ser satisfeitos com o produto da arrematação. Assim, defiro o pedido de reserva formulado pela Fazenda Municipal, para que sejam destacados os valores correspondentes ao IPTU devido, observada a ordem de preferência legal. Intime-se. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1813/1814: ciência às partes. O Município de Águas de Santa Bárbara requereu a reserva de valores referentes a débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel objeto da execução. Nos termos do art. 130 do CTN, os créditos tributários relativos ao imóvel acompanham a coisa, constituindo obrigação propter rem, razão pela qual devem ser satisfeitos com o produto da arrematação. Assim, defiro o pedido de reserva formulado pela Fazenda Municipal, para que sejam destacados os valores correspondentes ao IPTU devido, observada a ordem de preferência legal. Intime-se. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70085478-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2026 15:05 |
| 16/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA826125469TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Érica Yoshida |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70082226-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 15:23 |
| 27/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826125486TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luiz Wagner Hernandez Diligência : 24/03/2026 |
| 27/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826125472TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Robson Wilson Hernandez Diligência : 24/03/2026 |
| 27/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826125296TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Paulo de Tarso Montoya Rojas Diligência : 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826125441TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Alessandro José Roberto Yoshida Diligência : 16/03/2026 |
| 18/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA826125455TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcelo Eduardo Yoshida |
| 18/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826125438TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : George Hiroshi Yoshida Diligência : 12/03/2026 |
| 17/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA826125319TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Albano Vaz |
| 13/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826125415TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : André Yoshida Rojas Diligência : 10/03/2026 |
| 13/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826125248TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Natália Yoshida Rojas Altoe Diligência : 09/03/2026 |
| 13/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826125234TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco Santander (Brasil) S/A - Filial Cayman Diligência : 09/03/2026 |
| 12/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826125340TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leonides Yoshida Rissardo Diligência : 09/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2026 Teor do ato: Fls. 1795/1798. Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão judicial. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1795/1798. Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão judicial. |
| 10/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70044259-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 15:33 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 609/610: Homologo os laudos periciais de fls. 1117/1173 e 1706/1710, referentes aos imóveis de matrículas 56.056 e 11.012 e fixo o valor em R$ 900.000,00 e R$ 156.390,00, respectivamente. Recolha o exequente as custas postais para intimação de todos os coproprietários do imóvel de matrícula 56.056 indicados na CRI de fls. 189/198. O imóvel matriculado sob o nº 197.168 foi avaliado em R$ 93.000,00, já tendo sido homologado pelo juízo (fl. 606). A executada Sueli foi intimada à fl. 603. Defiro o pedido de leilão eletrônico dos imóveis descritos 11.012 e 197.168 e nomeio a leiloeira Oficial Dora Plat, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Em caso de extinção de condomínio de bem comum ou havendo coproprietários, o direito de preferência deverá ser garantido a todos os condôminos/coproprietários nos termos do artigo 1322 do Código Civil, preferindo-se na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitoria mais valiosa e, não as havendo, o de quinhão maior. Se entre os condôminos houver lance maior, este prevalecerá, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo. Em qualquer das hipóteses, ficam as partes cientes, que para exercer o direito de preferência, deverão se cadastrar na plataforma da empresa gestora do leilão eletrônico para oferta dos lances, cuja preferência será analisada ao final do pregão. Se presentes as hipóteses supra, o direito de preferência deverá constar expressamente do edital, sob pena de nulidade. Intime-se o leiloeiro, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 18/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 609/610: Homologo os laudos periciais de fls. 1117/1173 e 1706/1710, referentes aos imóveis de matrículas 56.056 e 11.012 e fixo o valor em R$ 900.000,00 e R$ 156.390,00, respectivamente. Recolha o exequente as custas postais para intimação de todos os coproprietários do imóvel de matrícula 56.056 indicados na CRI de fls. 189/198. O imóvel matriculado sob o nº 197.168 foi avaliado em R$ 93.000,00, já tendo sido homologado pelo juízo (fl. 606). A executada Sueli foi intimada à fl. 603. Defiro o pedido de leilão eletrônico dos imóveis descritos 11.012 e 197.168 e nomeio a leiloeira Oficial Dora Plat, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Em caso de extinção de condomínio de bem comum ou havendo coproprietários, o direito de preferência deverá ser garantido a todos os condôminos/coproprietários nos termos do artigo 1322 do Código Civil, preferindo-se na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitoria mais valiosa e, não as havendo, o de quinhão maior. Se entre os condôminos houver lance maior, este prevalecerá, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo. Em qualquer das hipóteses, ficam as partes cientes, que para exercer o direito de preferência, deverão se cadastrar na plataforma da empresa gestora do leilão eletrônico para oferta dos lances, cuja preferência será analisada ao final do pregão. Se presentes as hipóteses supra, o direito de preferência deverá constar expressamente do edital, sob pena de nulidade. Intime-se o leiloeiro, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70022265-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 15:36 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 604/605: Não consta dos autos a juntada da carta precatória para avaliação do imóvel de matrícula 56.056, distribuída sob o nº 1000396-39.2025.8.26.0048. Aguarde-se a devolução pelo juízo deprecado. O imóvel matriculado sob o nº 197.168 foi avaliado em R$ 93.000,00 (fl. 544). A executada Sueli foi devidamente intimada à fl. 603, mas não se manifestou nos autos. Assim, homologo o laudo pericial de fls. 533/580 e fixo o valor do imóvel em R$ 93.000,00 (maio/2025). Indique o exequente o leiloeiro para alienação do bem. Após, tornem conclusos nomeação. Intime-se Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 23/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 604/605: Não consta dos autos a juntada da carta precatória para avaliação do imóvel de matrícula 56.056, distribuída sob o nº 1000396-39.2025.8.26.0048. Aguarde-se a devolução pelo juízo deprecado. O imóvel matriculado sob o nº 197.168 foi avaliado em R$ 93.000,00 (fl. 544). A executada Sueli foi devidamente intimada à fl. 603, mas não se manifestou nos autos. Assim, homologo o laudo pericial de fls. 533/580 e fixo o valor do imóvel em R$ 93.000,00 (maio/2025). Indique o exequente o leiloeiro para alienação do bem. Após, tornem conclusos nomeação. Intime-se |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70008139-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 11:04 |
| 11/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA791979561TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sueli Aparecida Pereira Diligência : 26/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70327643-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 14:45 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1549/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1549/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 584/592: O imóvel de matrícula 197.168 foi avaliado em R$ 93.000,00 (fl. 544). Recolha o exequente as custas postais em 15 dias. Após, intime-se a coexecutada Sueli para se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 533/568 em igual prazo. No mais, aguarde-se a avaliação dos demais imóveis penhorados. Int. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 584/592: O imóvel de matrícula 197.168 foi avaliado em R$ 93.000,00 (fl. 544). Recolha o exequente as custas postais em 15 dias. Após, intime-se a coexecutada Sueli para se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 533/568 em igual prazo. No mais, aguarde-se a avaliação dos demais imóveis penhorados. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70305133-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 14:57 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70268189-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 14:50 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2025 Teor do ato: Fls. 521/580: Ciência da devolução da carta precatória. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 521/580: Ciência da devolução da carta precatória. |
| 16/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70113189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 09:51 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 25/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Ciência da juntada da certidão atualizada do imóvel (fls. 507/510). Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada da certidão atualizada do imóvel (fls. 507/510). |
| 17/03/2025 |
Certidão Juntada
|
| 12/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2025/004749-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/03/2025 Local: Oficial de justiça - Manoel de Jesus de Oliveira |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de digitação para expedição de carta de intimação á donatária, conforme determinado às fls. 470, item I. |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2025 Teor do ato: Ciência da juntada do boleto ARISP (fl. 499). Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada do boleto ARISP (fl. 499). |
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70031520-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 09:35 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. |
| 03/02/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70014784-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 14:07 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2025/001434-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/02/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Henrique Da Silva |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Para cumprimento de decisão de fls. 470, providencie o(a) Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa necessária nos termos do Comunicado nº 2684/2023, disponibilizado no DJE, em 31/01/2023, Página 3, no valor de 1 (uma) UFESP (R$ 37,02) para inclusão de constrição por imóvel, custos do serviço de impressão do Sistema ARISP (ONR) - FEDT, Código 434-1. Nada mais. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento de decisão de fls. 470, providencie o(a) Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa necessária nos termos do Comunicado nº 2684/2023, disponibilizado no DJE, em 31/01/2023, Página 3, no valor de 1 (uma) UFESP (R$ 37,02) para inclusão de constrição por imóvel, custos do serviço de impressão do Sistema ARISP (ONR) - FEDT, Código 434-1. Nada mais. |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 466/467: Defiro os pedidos. I - Expeça a SERVENTIA mandado de intimação da donatária Renata para se manifestar sobre o pedido de fraude à execução quanto ao imóvel matrícula nº 143.971, do 1º CRI de Santo André/SP (art. 792, § 4º, CPC). II - Quanto ao imóvel de Cerqueira César/SP, matrícula nº 11.012, atenda a SERVENTIA a nota de exigência de fls. 469. Int. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 13/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 466/467: Defiro os pedidos. I - Expeça a SERVENTIA mandado de intimação da donatária Renata para se manifestar sobre o pedido de fraude à execução quanto ao imóvel matrícula nº 143.971, do 1º CRI de Santo André/SP (art. 792, § 4º, CPC). II - Quanto ao imóvel de Cerqueira César/SP, matrícula nº 11.012, atenda a SERVENTIA a nota de exigência de fls. 469. Int. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70000917-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2025 09:12 |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de digitação para expedição de mandado ao cônjuge "Paulo", nos termos de fls. 305 e 437 (central compartilhada de mandados). |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70447285-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 11:58 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1183/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 451 a 458: Cartas Precatórias disponíveis nos autos digitais para impressão, devendo o interessado comprovar sua distribuição em 10 dias a partir desta publicação. Nada Mais. São Paulo, 10 de dezembro de 2024. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 451 a 458: Cartas Precatórias disponíveis nos autos digitais para impressão, devendo o interessado comprovar sua distribuição em 10 dias a partir desta publicação. Nada Mais. São Paulo, 10 de dezembro de 2024. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 09/12/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 09/12/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 09/12/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 09/12/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 434, em cumprimento às fls. 439. Valor(es): R$ 1.099,55, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 434, em cumprimento às fls. 439. Valor(es): R$ 1.099,55, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 29/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA722804264TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda Diligência : 22/11/2024 |
| 28/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA722811146TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Renata Yoshida Rohjas |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 432/434: Expeça-se carta precatória para avaliação dos imóveis penhorados (matrículas 56.056, 11.012, 197.168 e 99.740), conforme certidões de registro às fls. 395/418. A avaliação deverá ser realizada por perito judicial a ser nomeado pelos juízos deprecados. Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme determinado (formulário à fl. 434). Aguarde-se a intimação da donatária Renata, bem como o recolhimento da diligência para intimação do cônjuge Paulo, conforme decisão de fl. 422. Os demais donatários já foram intimados (fls. 356/357). Int. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 17/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 432/434: Expeça-se carta precatória para avaliação dos imóveis penhorados (matrículas 56.056, 11.012, 197.168 e 99.740), conforme certidões de registro às fls. 395/418. A avaliação deverá ser realizada por perito judicial a ser nomeado pelos juízos deprecados. Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme determinado (formulário à fl. 434). Aguarde-se a intimação da donatária Renata, bem como o recolhimento da diligência para intimação do cônjuge Paulo, conforme decisão de fl. 422. Os demais donatários já foram intimados (fls. 356/357). Int. |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2024 Teor do ato: Tendo em vista o Projeto da Central de Mandados compartilhada, providencie a parte autora o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 106,08 (3 UFESP), no prazo de 5 (cinco) dias, para intimação do terceiro Paulo, nos termos da r. Decisão de fls. 305, no endereço indicado às fls. 420. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o Projeto da Central de Mandados compartilhada, providencie a parte autora o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 106,08 (3 UFESP), no prazo de 5 (cinco) dias, para intimação do terceiro Paulo, nos termos da r. Decisão de fls. 305, no endereço indicado às fls. 420. |
| 14/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70408371-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 09:37 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem, vez que a decisão de fl. 422 referiu-se à ausência de impugnação com relação ao valor bloqueado em conta da EMPRESA executada. REJEITO os embargos de declaração opostos. Prossiga-se, nos termos de fl. 422. Int. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 08/11/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem, vez que a decisão de fl. 422 referiu-se à ausência de impugnação com relação ao valor bloqueado em conta da EMPRESA executada. REJEITO os embargos de declaração opostos. Prossiga-se, nos termos de fl. 422. Int. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.24.70400200-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/11/2024 09:17 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2024 Teor do ato: Vistos. I - A executada Elza, representante da co-executada Elite, está representada nos autos. Logo, desnecessária intimação pessoal. Não houve impugnação, razão pela qual defiro a expedição de MLE em favor do exequente, em relação ao valor bloqueado em conta da empresa (fl. 170), mediante apresentação de formulário eletrônico. II - Há pedido de decretação de fraude à execução com relação aos imóveis da executada Elza, matrículas 143.971 (donatários Natalia, André e Renata, na parte que cabia à executada) e 140.735 (transferido ao cônjuge Paulo, quando do divórcio). Expeça-se carta precatória para intimação de Paulo, nos termos de fl. 305 e como requerido a fl. 420. Intime-se Renata, nos termos de fl. 228, no endereço indicado a fl. 391. Com o retorno, cls. Int. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 03/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. I - A executada Elza, representante da co-executada Elite, está representada nos autos. Logo, desnecessária intimação pessoal. Não houve impugnação, razão pela qual defiro a expedição de MLE em favor do exequente, em relação ao valor bloqueado em conta da empresa (fl. 170), mediante apresentação de formulário eletrônico. II - Há pedido de decretação de fraude à execução com relação aos imóveis da executada Elza, matrículas 143.971 (donatários Natalia, André e Renata, na parte que cabia à executada) e 140.735 (transferido ao cônjuge Paulo, quando do divórcio). Expeça-se carta precatória para intimação de Paulo, nos termos de fl. 305 e como requerido a fl. 420. Intime-se Renata, nos termos de fl. 228, no endereço indicado a fl. 391. Com o retorno, cls. Int. |
| 02/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70388353-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 09:47 |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70357481-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 09:50 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 370/371: Verifico que existem pelo menos outras duas ações em trâmite perante esta Vara, em que figuram as mesmas partes, tendo sido penhorados os mesmos imóveis (proc. nº 1032663-73.2023.8.26.0003 e 1000894-13.2024.8.26.0003), não se justificando, portanto, a avaliação dos imóveis nos processos acima descritos, tendo em vista que o laudo será aproveitado nos demais processos. Apresente o exequente a CRI dos imóveis penhorados para comprovação da averbação da penhora. Anoto que em relação ao imóvel localizado no município de Diadema, o perito será nomeado por este juízo, por estar localizado em comarca contígua, podendo também ser nomeado para avaliação dos demais imóveis, caso o mesmo atue também nos demais municípios. Caso contrário, será expedida carta precatória. Translade-se cópia desta decisão para os processos acima descritos e anote-se no sistema que as avaliações serão realizadas nestes autos, oportunamente. No mais, aguarde-se a intimação da executada, conforme determinado à fl. 354. Int. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 28/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA709791795TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Renata Yoshida Rohjas |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 370/371: Verifico que existem pelo menos outras duas ações em trâmite perante esta Vara, em que figuram as mesmas partes, tendo sido penhorados os mesmos imóveis (proc. nº 1032663-73.2023.8.26.0003 e 1000894-13.2024.8.26.0003), não se justificando, portanto, a avaliação dos imóveis nos processos acima descritos, tendo em vista que o laudo será aproveitado nos demais processos. Apresente o exequente a CRI dos imóveis penhorados para comprovação da averbação da penhora. Anoto que em relação ao imóvel localizado no município de Diadema, o perito será nomeado por este juízo, por estar localizado em comarca contígua, podendo também ser nomeado para avaliação dos demais imóveis, caso o mesmo atue também nos demais municípios. Caso contrário, será expedida carta precatória. Translade-se cópia desta decisão para os processos acima descritos e anote-se no sistema que as avaliações serão realizadas nestes autos, oportunamente. No mais, aguarde-se a intimação da executada, conforme determinado à fl. 354. Int. |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da certidão atualizada, ora acostada, com a averbação de penhora via ARISP (ONR), para acompanhamento e providências, se o caso. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da certidão atualizada, ora acostada, com a averbação de penhora via ARISP (ONR), para acompanhamento e providências, se o caso. |
| 25/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA709807615TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : .PAULO DE TARSO MONTOYA ROJAS |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70329968-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 10:12 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70329967-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 10:11 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. |
| 12/09/2024 |
Documento Juntado
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| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 31/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709791787TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : André Yoshida Rojas Diligência : 27/08/2024 |
| 31/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709791773TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Natália Yoshida Rojas Altoe Diligência : 27/08/2024 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 349/350: Diante da impossibilidade da averbação das penhoras, conforme noticiado à fl.339, defiro o pedido. Proceda a Serventia à nova pesquisa ARISP, para atendimento da nota de exigência. 2 - Intime-se a executada ELITE DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA, na figura de sua representante ELZA YOSHIDA ROJAS, informando-a acerca da penhora, por meio de carta de citação expedida ao endereço: Rua das Goiabeiras, nº 182, apto 143, Jardim, Santo André/SP, CEP: 09090-060. Int. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 349/350: Diante da impossibilidade da averbação das penhoras, conforme noticiado à fl.339, defiro o pedido. Proceda a Serventia à nova pesquisa ARISP, para atendimento da nota de exigência. 2 - Intime-se a executada ELITE DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA, na figura de sua representante ELZA YOSHIDA ROJAS, informando-a acerca da penhora, por meio de carta de citação expedida ao endereço: Rua das Goiabeiras, nº 182, apto 143, Jardim, Santo André/SP, CEP: 09090-060. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70295773-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 18:34 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: Fls. 338/343. Carta de intimação ao cônjuge já expedida. Para expedição das demais cartas, recolha a parte exequente as respectivas custas postais, no prazo de dez (10) dias, nos termos do Provimento n° 2.739/2024. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 338/343. Carta de intimação ao cônjuge já expedida. Para expedição das demais cartas, recolha a parte exequente as respectivas custas postais, no prazo de dez (10) dias, nos termos do Provimento n° 2.739/2024. |
| 20/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70278379-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 10:08 |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 12/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 12/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - ACOLHO a impugnação, eis que a parte demonstrou que a quantia é oriunda dos proventos da aposentadoria, não excedendo o limite de 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, sendo, portanto, impenhorável (art. 833, IV c.c. §2º, do Código de Processo Civil). Neste viés, decorrido o prazo para recorrer desta decisão, expeça-se MLE em favor da coexecutada Elza do valor penhorado de R$2.802,26. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda a coexecutada Elza ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - fls. 323 - Defiro o pedido. Expeça a Serventia o necessário, como já determinado. 3 - Manifeste-se o Exequente, sobre a carta AR de fl. 328 que retornou negativa, em 10 dias. Int. Advogados(s): Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Christian Roberto Leite (OAB 252777/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - ACOLHO a impugnação, eis que a parte demonstrou que a quantia é oriunda dos proventos da aposentadoria, não excedendo o limite de 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, sendo, portanto, impenhorável (art. 833, IV c.c. §2º, do Código de Processo Civil). Neste viés, decorrido o prazo para recorrer desta decisão, expeça-se MLE em favor da coexecutada Elza do valor penhorado de R$2.802,26. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda a coexecutada Elza ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - fls. 323 - Defiro o pedido. Expeça a Serventia o necessário, como já determinado. 3 - Manifeste-se o Exequente, sobre a carta AR de fl. 328 que retornou negativa, em 10 dias. Int. |
| 31/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA683084170TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70255465-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 13:36 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70253902-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 29/07/2024 15:01 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Vistos. I- verifico que o ato ordinatório de fl. 175 não foi devidamente cumprido, haja vista que não houve intimação da penhora de ativos financeiros de fls.170 e 172. Neste norte, intime(m)se o(s) executados, por via postal, conforme determinado na decisão que deferiu o bloqueio via SISBAJUD. Custas recolhidas à fl. 235; II - Diante da alegação de fraude à execução, nos termos artigo 792, §4º, do CPC, intimem-se o cônjuge de Elza, Sr. Paulo- adquirente, nos termos de fl.264, para que, se quiser, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. III - Cumpra-se, ainda, o determinado na decisão de fls. 227/228, penúltimo parágrafo, intimando-se as donatárias Natália, André e Renata para, querendo, apresentar embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze), como lá determinado; IV - Recolha o exequente as custas postais; Int. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 18/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. I- verifico que o ato ordinatório de fl. 175 não foi devidamente cumprido, haja vista que não houve intimação da penhora de ativos financeiros de fls.170 e 172. Neste norte, intime(m)se o(s) executados, por via postal, conforme determinado na decisão que deferiu o bloqueio via SISBAJUD. Custas recolhidas à fl. 235; II - Diante da alegação de fraude à execução, nos termos artigo 792, §4º, do CPC, intimem-se o cônjuge de Elza, Sr. Paulo- adquirente, nos termos de fl.264, para que, se quiser, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. III - Cumpra-se, ainda, o determinado na decisão de fls. 227/228, penúltimo parágrafo, intimando-se as donatárias Natália, André e Renata para, querendo, apresentar embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze), como lá determinado; IV - Recolha o exequente as custas postais; Int. |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da certidão atualizada, ora acostada, com a averbação de penhora via ARISP (ONR), para acompanhamento e providências, se o caso. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da certidão atualizada, ora acostada, com a averbação de penhora via ARISP (ONR), para acompanhamento e providências, se o caso. |
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
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| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da exigência encaminhada pelo CRI, ora acostada, além de certidão atualizada com a averbação de penhora via ARISP (ONR), para acompanhamento e providências. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da exigência encaminhada pelo CRI, ora acostada, além de certidão atualizada com a averbação de penhora via ARISP (ONR), para acompanhamento e providências. |
| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70230843-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 15:11 |
| 04/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683084206TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : .PAULO DE TARSO MONTOYA ROJAS Diligência : 01/07/2024 |
| 04/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683084183TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elza Yoshida Rojas Diligência : 01/07/2024 |
| 03/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683084197TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sueli Aparecida Pereira Diligência : 28/06/2024 |
| 03/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683084149TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Santander (Brasil) S/A - Filial Cayman Diligência : 01/07/2024 |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. |
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
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| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70159516-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 09:33 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/226: Ciência ao exequente do resultado negativo da pesquisa Sisbajud em nome de Sueli Aparecida Pereira. Fls. 180/222: Defiro a penhora de 16,66% sobre os direitos aquisitivos que a coexecutada Elza Yoshida Rojas detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 140.735 do 1º CRI de Santo André. Defiro a penhora de 8,33% (1/12) do imóvel descrito na matrícula nº 56.056 do CRI de Atibaia em nome da coexecutada Elza Yoshida Rojas. Defiro a penhora de 100% dos imóveis descritos nas matrículas nºs 11.012 e 197.168 do CRI de Cerqueira César/SP e Itanhém, respectivamente, em nome da coexecutada Sueli Aparecida Pereira. Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 99.740 do 1º CRI de Santo André em nome da coexecutada Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda. Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ONR. Valor do débito: R$ 4.664.250,64. Dados do advogado do exequente informados à fl. 183. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, por AR, acerca da penhora dos imóveis e do prazo de 15 dias para impugnação. No mesmo ato, as executadas Elite Distribuidora e Elza Yoshida deverão ser intimadas da penhora dos valores de R$ 1.099,55 (Elite) e R$ 2.814,50 (Elza), conforme fls. 170/174. Intime-se o credor Fiduciário da penhora que recaiu sobre o imóvel alienado (matrícula 140.735), devendo informar a este Juízo, no prazo de 15 dias, o valor pago pelo(s) executado(s) até a presente data, de forma a possibilitar a precisão dos direitos que irão futuramente a leilão e serão avaliados pelo perito. Recolha o exequente o complemento das custas para intimação do cônjuge e coproprietários dos imóveis (56.056 e 140.735). Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. No tocante à alegação de fraude à execução em relação ao imóvel matriculado sob o nº 143.971, verifico que a averbação da doação ocorreu em 26/02/2024 (R. 06 - fl. 221), sendo que o AR de citação da coexecutada Elza Yoshida foi assinado em 18/12/2023 (fl. 110). De se notar ainda que, conforme AV 04, em 23/01/2024, antes, portanto, do registro da doação, foi averbada na matrícula do imóvel a existência da presente execução Assim, estando presentes os indícios de fraude à execução, nos termos do § 4º, do art. 792 do Código de Processo Civil, intimem-se os donatários Natália, André e Renata para, querendo, apresentar embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias. Recolha o exequente o complemento das custas para as intimações determinadas. Intime-se. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 06/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 223/226: Ciência ao exequente do resultado negativo da pesquisa Sisbajud em nome de Sueli Aparecida Pereira. Fls. 180/222: Defiro a penhora de 16,66% sobre os direitos aquisitivos que a coexecutada Elza Yoshida Rojas detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 140.735 do 1º CRI de Santo André. Defiro a penhora de 8,33% (1/12) do imóvel descrito na matrícula nº 56.056 do CRI de Atibaia em nome da coexecutada Elza Yoshida Rojas. Defiro a penhora de 100% dos imóveis descritos nas matrículas nºs 11.012 e 197.168 do CRI de Cerqueira César/SP e Itanhém, respectivamente, em nome da coexecutada Sueli Aparecida Pereira. Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 99.740 do 1º CRI de Santo André em nome da coexecutada Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda. Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ONR. Valor do débito: R$ 4.664.250,64. Dados do advogado do exequente informados à fl. 183. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, por AR, acerca da penhora dos imóveis e do prazo de 15 dias para impugnação. No mesmo ato, as executadas Elite Distribuidora e Elza Yoshida deverão ser intimadas da penhora dos valores de R$ 1.099,55 (Elite) e R$ 2.814,50 (Elza), conforme fls. 170/174. Intime-se o credor Fiduciário da penhora que recaiu sobre o imóvel alienado (matrícula 140.735), devendo informar a este Juízo, no prazo de 15 dias, o valor pago pelo(s) executado(s) até a presente data, de forma a possibilitar a precisão dos direitos que irão futuramente a leilão e serão avaliados pelo perito. Recolha o exequente o complemento das custas para intimação do cônjuge e coproprietários dos imóveis (56.056 e 140.735). Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. No tocante à alegação de fraude à execução em relação ao imóvel matriculado sob o nº 143.971, verifico que a averbação da doação ocorreu em 26/02/2024 (R. 06 - fl. 221), sendo que o AR de citação da coexecutada Elza Yoshida foi assinado em 18/12/2023 (fl. 110). De se notar ainda que, conforme AV 04, em 23/01/2024, antes, portanto, do registro da doação, foi averbada na matrícula do imóvel a existência da presente execução Assim, estando presentes os indícios de fraude à execução, nos termos do § 4º, do art. 792 do Código de Processo Civil, intimem-se os donatários Natália, André e Renata para, querendo, apresentar embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias. Recolha o exequente o complemento das custas para as intimações determinadas. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/04/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70132337-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 10:36 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Indefiro, por ora, o pedido de arresto em nome da coexecutada Sueli, porquanto ainda não esgotadas as tentativas de sua localização. Assim, aguarde-se a expedição da carta de citação. DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em relação às coexecutadas Elite e Elza. Se infrutífero ou insuficiente o resultado, tornem conclusos para análise do pedido de penhora dos imóveis indicados às fls. 113/145. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Elza Yoshida Rojas; Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda; Valor atualizado: R$ 4.664.250,64 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Bacenjud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. |
| 12/04/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 12/04/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Sueli Aparecida Pereira; Elza Yoshida Rojas; Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda; Valor atualizado: R$4.664.250,64 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 04 de abril de 2024. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70090342-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 18:39 |
| 15/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA654563261TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Aparecida Pereira |
| 15/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA654563244TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Aparecida Pereira Diligência : 11/03/2024 |
| 06/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/02/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1 - Indefiro, por ora, o pedido de arresto em nome da coexecutada Sueli, porquanto ainda não esgotadas as tentativas de sua localização. Assim, aguarde-se a expedição da carta de citação. DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em relação às coexecutadas Elite e Elza. Se infrutífero ou insuficiente o resultado, tornem conclusos para análise do pedido de penhora dos imóveis indicados às fls. 113/145. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Elza Yoshida Rojas; Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda; Valor atualizado: R$ 4.664.250,64 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Bacenjud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2024. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70032686-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 09:10 |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se as cartas AR de citação da coexecutada Sueli, nos endereços informados. Nos termos do artigo 835 do CPC a penhora observará preferencialmente a ordem legal do bens, assim, por primeiro, recolha(m) o(a)(s) exequente(s) a taxa necessárias para proceder à pesquisa de ativos financeiros pelo sistema sisbajud. Apresente, ainda, o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Além da pesquisa sisbajud, defiro, também, eventuais pedidos de pesquisas eletrônicas, desde que admitidas pelo TJSP e recolhidas as taxas devidas. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeçam-se as cartas AR de citação da coexecutada Sueli, nos endereços informados. Nos termos do artigo 835 do CPC a penhora observará preferencialmente a ordem legal do bens, assim, por primeiro, recolha(m) o(a)(s) exequente(s) a taxa necessárias para proceder à pesquisa de ativos financeiros pelo sistema sisbajud. Apresente, ainda, o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Além da pesquisa sisbajud, defiro, também, eventuais pedidos de pesquisas eletrônicas, desde que admitidas pelo TJSP e recolhidas as taxas devidas. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70013576-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 09:30 |
| 17/01/2024 |
Conciliação Infrutífera
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| 22/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA636775596TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elza Yoshida Rojas Diligência : 18/12/2023 |
| 22/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA636775579TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda Diligência : 18/12/2023 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 828 do CPC defiro o pedido para fins de averbar nos Cartórios de Registro de Imóveis que a execução promovida pelo Itaú Unibanco S.A. contra da SUELI APARECIDA PEREIRA, CPF 05548335812, ELZA YOSHIDA ROJAS, CPF 77326164800 e ELITE DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 61072302000160, residente e domiciliado(a) na Doutor Marcel Preotesco, 134, Apto 93-a, das Goiabeiras, 182, Apto 143 e Amaral Gurgel, 55 foi admitida pelo Juízo. Valor do débito:R$4.030.433,90 (dez/23). Cópia da presente vale como ofício, devendo o patrono comprovar o seu encaminhamento, no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada através do e-mail jabaquara1cv@tjsp.jus.br. em formato pdf. Em caso de pagamento ou garantida a dívida, é dever do(a)(s) exequente(s) comunicar nos autos, de forma a possibilitar a exclusão da anotação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 828 do CPC defiro o pedido para fins de averbar nos Cartórios de Registro de Imóveis que a execução promovida pelo Itaú Unibanco S.A. contra da SUELI APARECIDA PEREIRA, CPF 05548335812, ELZA YOSHIDA ROJAS, CPF 77326164800 e ELITE DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 61072302000160, residente e domiciliado(a) na Doutor Marcel Preotesco, 134, Apto 93-a, das Goiabeiras, 182, Apto 143 e Amaral Gurgel, 55 foi admitida pelo Juízo. Valor do débito:R$4.030.433,90 (dez/23). Cópia da presente vale como ofício, devendo o patrono comprovar o seu encaminhamento, no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada através do e-mail jabaquara1cv@tjsp.jus.br. em formato pdf. Em caso de pagamento ou garantida a dívida, é dever do(a)(s) exequente(s) comunicar nos autos, de forma a possibilitar a exclusão da anotação. Intime-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70393512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 15:44 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 11/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Vinculação de DARE - Portal de Custas |
| 08/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
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| 09/02/2024 |
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| 26/03/2024 |
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| 29/04/2024 |
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| 11/07/2024 |
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| 29/07/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 30/07/2024 |
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| 15/08/2024 |
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| 20/09/2024 |
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| 09/10/2024 |
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| 12/12/2024 |
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| 02/04/2025 |
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| 28/07/2025 |
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| 10/09/2025 |
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| 20/01/2026 |
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| 27/02/2026 |
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| 14/04/2026 |
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Petição Intermediária |
| 29/04/2026 |
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| 30/04/2026 |
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| 20/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| 01/06/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 08/06/2026 |
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| 08/06/2026 |
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| 11/06/2026 |
Petições Diversas |
| 12/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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