| Exeqte |
SCI Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
Advogado: Tomas de Sampaio Goes Martins Costa Advogada: Giovanna Plácido Soares Advogada: Beatriz de Melo Pereira |
| Exectdo | Elite Distribuidora Farmaceutica Ltda |
| Cônjuge | PAULO DE TARSO MONTOYA ROJAS |
| Credor | Banco Santander Brasil S/A |
| Interesdo. | NATALIA YOSHIDA ROJAS ALTOE |
| Perito | Robert Levasier |
| Gestor |
Erick Soares Teles
Advogado: Erick Soares Teles |
| Advogado | Celso Palermo Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70116478-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 21:47 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2026 Teor do ato: Fls. 1053/1078. Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão judicial. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), Giovanna Plácido Soares (OAB 492046/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1053/1078. Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão judicial. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70116478-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 21:47 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2026 Teor do ato: Fls. 1053/1078. Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão judicial. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), Giovanna Plácido Soares (OAB 492046/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1053/1078. Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão judicial. |
| 22/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70110988-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/05/2026 11:40 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70100794-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 13:43 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2026 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 1037/1043: Diante da manifestação do exequente, nos termos do art. 778, §2º, do CPC, defiro a substituição do polo ativo da execução, passando a constar como exequente o cessionário indicado. Anotado no sistema. II - Homologo o laudo pericial de fls. 856/918, e fixo o valor do imóvel matrícula nº 140.735 em R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais). III - Defiro o pedido para dispensa de nova avaliação do imóvel localizado em Atibaia e fixo o valor desse imóvel matrícula nº 56.056 em R$900.000,00, nos termos da decisão proferida nos autos do processo 1032669-80.2023, consoante fls. 1041/1042. IV - Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pela empresa/leiloeiro Positivo Leilões (https://www.positivoleiloes.com.br/1/1/), tendo como gestor e leiloeiro Erick Soares Teles, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Em caso de extinção de condomínio de bem comum ou havendo coproprietários, o direito de preferência deverá ser garantido a todos os condôminos/coproprietários nos termos do artigo 1322 do Código Civil, preferindo-se na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitoria mais valiosa e, não as havendo, o de quinhão maior. Se entre os condôminos houver lance maior, este prevalecerá, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo. Em qualquer das hipóteses, ficam as partes cientes, que para exercer o direito de preferência, deverão se cadastrar na plataforma da empresa gestora do leilão eletrônico para oferta dos lances, cuja preferência será analisada ao final do pregão. Se presentes as hipóteses supra, o direito de preferência deverá constar expressamente do edital, sob pena de nulidade. Intime-se o leiloeiro, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP) |
| 05/05/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. I - Fls. 1037/1043: Diante da manifestação do exequente, nos termos do art. 778, §2º, do CPC, defiro a substituição do polo ativo da execução, passando a constar como exequente o cessionário indicado. Anotado no sistema. II - Homologo o laudo pericial de fls. 856/918, e fixo o valor do imóvel matrícula nº 140.735 em R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais). III - Defiro o pedido para dispensa de nova avaliação do imóvel localizado em Atibaia e fixo o valor desse imóvel matrícula nº 56.056 em R$900.000,00, nos termos da decisão proferida nos autos do processo 1032669-80.2023, consoante fls. 1041/1042. IV - Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pela empresa/leiloeiro Positivo Leilões (https://www.positivoleiloes.com.br/1/1/), tendo como gestor e leiloeiro Erick Soares Teles, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Em caso de extinção de condomínio de bem comum ou havendo coproprietários, o direito de preferência deverá ser garantido a todos os condôminos/coproprietários nos termos do artigo 1322 do Código Civil, preferindo-se na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitoria mais valiosa e, não as havendo, o de quinhão maior. Se entre os condôminos houver lance maior, este prevalecerá, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo. Em qualquer das hipóteses, ficam as partes cientes, que para exercer o direito de preferência, deverão se cadastrar na plataforma da empresa gestora do leilão eletrônico para oferta dos lances, cuja preferência será analisada ao final do pregão. Se presentes as hipóteses supra, o direito de preferência deverá constar expressamente do edital, sob pena de nulidade. Intime-se o leiloeiro, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70093141-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 15:35 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2026 Teor do ato: Fls. 1031: Vistos. Fls. 944/1030: Manifestem-se os executados sobre o pedido de substituição do polo ativo, em 15 dias. Em caso de concordância, regularize a serventia o polo ativo. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos. Int. (republicado por ter saído com incorreção) Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1031: Vistos. Fls. 944/1030: Manifestem-se os executados sobre o pedido de substituição do polo ativo, em 15 dias. Em caso de concordância, regularize a serventia o polo ativo. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos. Int. (republicado por ter saído com incorreção) |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 944/1030: Manifestem-se os executados sobre o pedido de substituição do polo ativo, em 15 dias. Em caso de concordância, regularize a serventia o polo ativo. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 944/1030: Manifestem-se os executados sobre o pedido de substituição do polo ativo, em 15 dias. Em caso de concordância, regularize a serventia o polo ativo. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 09/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.26.70079025-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/04/2026 18:39 |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70076356-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 15:14 |
| 30/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA822844354TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elza Yoshida Rojas Diligência : 27/01/2026 |
| 30/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA822844337TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elite Distribuidora Farmaceutica Ltda Diligência : 27/01/2026 |
| 29/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA822844345TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sueli Aparecida Pereira Diligência : 26/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 928: Defiro o pedido. Intimem-se os executados, na forma requerida, para que se manifestem acerca do laudo pericial de fls. 856/918, no prazo legal. Int Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 14/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 928: Defiro o pedido. Intimem-se os executados, na forma requerida, para que se manifestem acerca do laudo pericial de fls. 856/918, no prazo legal. Int |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70003338-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 17:25 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2713/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2713/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 920, em cumprimento às fls. 921. Valor(es): R$ 7.500,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 920, em cumprimento às fls. 921. Valor(es): R$ 7.500,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70405123-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 15:30 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2195/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2195/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) i. Perito(a), em relação aos honorários periciais depositados, conforme formulário juntado às fls. 920. 2 - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial (fls. 856/918). Int. São Paulo, 22 de outubro de 2025. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) i. Perito(a), em relação aos honorários periciais depositados, conforme formulário juntado às fls. 920. 2 - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial (fls. 856/918). Int. São Paulo, 22 de outubro de 2025. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70373443-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/10/2025 10:30 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1973/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 339/340. Ciência às partes acerca da data designada para vistoria pericial. |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70350504-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 29/09/2025 14:26 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1549/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1549/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1154/1155: Fixo os honorários periciais em R$ 7.500,00. Intime-se o perito para elaboração do laudo. Concluídos os trabalhos expeça-se MLE em seu favor e intime o exequente para manifestação de 15 dias. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1154/1155: Fixo os honorários periciais em R$ 7.500,00. Intime-se o perito para elaboração do laudo. Concluídos os trabalhos expeça-se MLE em seu favor e intime o exequente para manifestação de 15 dias. Int. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70309335-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 13:46 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1324/2025 Teor do ato: Fls. 838/840. Nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de honorários do perito judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 838/840. Nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de honorários do perito judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70281449-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 06/08/2025 15:49 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2025 Teor do ato: Vistos. Penhora averbada (fl. 828). Para avaliação do imóvel nomeio perito Robert Levaisier, que deverá ser intimado para estimar seus honorários em 05 dias, manifestando-se, após, em igual prazo, o exequente. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Penhora averbada (fl. 828). Para avaliação do imóvel nomeio perito Robert Levaisier, que deverá ser intimado para estimar seus honorários em 05 dias, manifestando-se, após, em igual prazo, o exequente. Int. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70247705-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 14/07/2025 10:07 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da(s) certidão(ões) atualizada(s), ora acostada(s), com a averbação de penhora via ARISP (ONR), para acompanhamento e providências, se o caso. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da(s) certidão(ões) atualizada(s), ora acostada(s), com a averbação de penhora via ARISP (ONR), para acompanhamento e providências, se o caso. |
| 08/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 01/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA774925395TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elza Yoshida Rojas Diligência : 17/06/2025 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. |
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000894-13.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 809/810: Intime-se a executada Elza, conforme decisão de fls. 797. Aguarde-se a averbação da penhora. Após, a parte deverá apresentar a CRI atualizada para comprovação da averbação. Oportunamente, tornem conclusos para avaliação. Int - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), CELSO PALERMO JUNIOR (OAB 370708/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 809/810: Intime-se a executada Elza, conforme decisão de fls. 797. Aguarde-se a averbação da penhora. Após, a parte deverá apresentar a CRI atualizada para comprovação da averbação. Oportunamente, tornem conclusos para avaliação. Int Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 05/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 809/810: Intime-se a executada Elza, conforme decisão de fls. 797. Aguarde-se a averbação da penhora. Após, a parte deverá apresentar a CRI atualizada para comprovação da averbação. Oportunamente, tornem conclusos para avaliação. Int |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000894-13.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls.743/744 : Remetam-se os autos ao setor competente para cumprir fls. 716/717. Fls. 791/792: Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso do exequente para reconhecer desnecessário a intimação dos coproprietários. Diante disso, reconsidero a decisão de fls. 716/717, quanto à referida intimação. A intimação será imprescindível apenas por ocasião da alienação judicial do bem, como constou no referido v. Acórdão. Sem prejuízo, cumpra a decisão de fls. 716/717, intimando-se a coexecutada Elza. Int. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), CELSO PALERMO JUNIOR (OAB 370708/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP) |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70195467-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 14:08 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.743/744 : Remetam-se os autos ao setor competente para cumprir fls. 716/717. Fls. 791/792: Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso do exequente para reconhecer desnecessário a intimação dos coproprietários. Diante disso, reconsidero a decisão de fls. 716/717, quanto à referida intimação. A intimação será imprescindível apenas por ocasião da alienação judicial do bem, como constou no referido v. Acórdão. Sem prejuízo, cumpra a decisão de fls. 716/717, intimando-se a coexecutada Elza. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.743/744 : Remetam-se os autos ao setor competente para cumprir fls. 716/717. Fls. 791/792: Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso do exequente para reconhecer desnecessário a intimação dos coproprietários. Diante disso, reconsidero a decisão de fls. 716/717, quanto à referida intimação. A intimação será imprescindível apenas por ocasião da alienação judicial do bem, como constou no referido v. Acórdão. Sem prejuízo, cumpra a decisão de fls. 716/717, intimando-se a coexecutada Elza. Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70184648-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 15:59 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2025 Teor do ato: Fls. 743/750. No prazo de 10 (dez) dias, apresente a parte exequente a planilha atualizada do débito para realização da pesquisa, nos termos de fls. 716/717. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 24/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 743/750. No prazo de 10 (dez) dias, apresente a parte exequente a planilha atualizada do débito para realização da pesquisa, nos termos de fls. 716/717. |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Fls. 740/741: ciência à parte interessada. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre a 1/6 do imóvel descrito na matrícula nº 140.735 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santo André-SP (fls.709/715), em nome da coexecutada Elza. Fica(m) nomeado(a)(s) o(a)(s) atual possuidor((es) do bem como depositário(a)(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Apresente o exequente o demonstrativo de débito atualizado e recolha as custas nos termos do Provimento CSM 2.684/2023 no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, informe nos autos o nº de telefone celular e endereço eletrônico para envio do boleto. Após, encaminhem-se os autos para a fila interna e proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ONR. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, por carta AR, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo para impugnação. Intime-se o cônjuge do(a) executado(a), bem como os coproprietários. Para tanto, recolha-se as custas postais necessárias para os atos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70175754-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 18:26 |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 740/741: ciência à parte interessada. |
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Levantamento de Valores Guia FEDTJ - Com processo |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora sobre a 1/6 do imóvel descrito na matrícula nº 140.735 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santo André-SP (fls.709/715), em nome da coexecutada Elza. Fica(m) nomeado(a)(s) o(a)(s) atual possuidor((es) do bem como depositário(a)(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Apresente o exequente o demonstrativo de débito atualizado e recolha as custas nos termos do Provimento CSM 2.684/2023 no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, informe nos autos o nº de telefone celular e endereço eletrônico para envio do boleto. Após, encaminhem-se os autos para a fila interna e proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ONR. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, por carta AR, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo para impugnação. Intime-se o cônjuge do(a) executado(a), bem como os coproprietários. Para tanto, recolha-se as custas postais necessárias para os atos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão/ofício para cancelamento da queima da Guia ou devolução do valor recolhido a maior (R$ 4.000,00), nos termos do COMUNICADO CG 1158/2021 e conforme determinado à fl. 650. Observe-se os dados informados à fl. 648. Para possibilitar a penhora do percentual do imóvel, é necessário a averbação da ineficácia da partilha, conforme decisão de fl. 691/692 e nota de devolução de fl.598. Comprove o autor o encaminhamento do ofício de fls. 691/692 e oportunamente, apresente a CRI atualizada. Após, tornem conclusos. Int Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 09/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se certidão/ofício para cancelamento da queima da Guia ou devolução do valor recolhido a maior (R$ 4.000,00), nos termos do COMUNICADO CG 1158/2021 e conforme determinado à fl. 650. Observe-se os dados informados à fl. 648. Para possibilitar a penhora do percentual do imóvel, é necessário a averbação da ineficácia da partilha, conforme decisão de fl. 691/692 e nota de devolução de fl.598. Comprove o autor o encaminhamento do ofício de fls. 691/692 e oportunamente, apresente a CRI atualizada. Após, tornem conclusos. Int |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70149215-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 10:48 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 688/689: Com relação ao imóvel matrícula 140.735 De rigor o reconhecimento da fraude à execução. Com efeito, os documentos de fls.364/368 comprovam que houve averbação premonitória na CRI do imóvel matrícula nº 140.735, em 23/01/24 (fl.366) de outras ações entre as partes, sendo certo que, após a coexecutada Elza divorciar-se, na partilha dos bens, foi atribuído ao cônjuge Paulo, todos os direitos que o casal detinha deste imóvel (1/3), consoante escritura de partilha amigável de fls. 558/566, em 19/02/2024. Evidente a fraude, com destinação integral do bem ao ex cônjuge não executado, sem que a executada tenha bens suficientes para saldar a dívida, observando-se, ainda, a desigualdade na partilha. Evidente a ciência do adquirente Paulo, que intimado neste processo, permaneceu inerte (fl. 592 e 663). Assim, declaro, com fulcro no artigo 593, II, do CPC, perante o exequente, a ineficácia da partilha, quanto ao imóvel matrícula nº140.735. Oficie-se, para averbação no Registro de Imóveis (fls.553/557 - imóvel matrícula nº140.735). Servirá o presente, por cópia digitada e assinada digitalmente como ofício para cumprimento da ordem, no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada através do e-mail upj1a6cvjabaquara@tjsp.com.br em formato pdf. A parte exequente deverá providenciar o encaminhamento, comprovando o protocolo no prazo de 10 dias. Consigno que o registro da penhora foi efetivada a fls.458, sendo certo que a alienação fiduciária foi cancelada a fl.557. Diante disso, para deferir o pedido de penhora sobre 16,66% do imóvel (50% de 1/3), junte a CRI do imóvel matrícula nº 140.735 atualizada, haja vista, que consta dos autos nota de devolução de fl.490. Alerto que será também necessária a intimação da penhora dos coproprietários. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 688/689: Com relação ao imóvel matrícula 140.735 De rigor o reconhecimento da fraude à execução. Com efeito, os documentos de fls.364/368 comprovam que houve averbação premonitória na CRI do imóvel matrícula nº 140.735, em 23/01/24 (fl.366) de outras ações entre as partes, sendo certo que, após a coexecutada Elza divorciar-se, na partilha dos bens, foi atribuído ao cônjuge Paulo, todos os direitos que o casal detinha deste imóvel (1/3), consoante escritura de partilha amigável de fls. 558/566, em 19/02/2024. Evidente a fraude, com destinação integral do bem ao ex cônjuge não executado, sem que a executada tenha bens suficientes para saldar a dívida, observando-se, ainda, a desigualdade na partilha. Evidente a ciência do adquirente Paulo, que intimado neste processo, permaneceu inerte (fl. 592 e 663). Assim, declaro, com fulcro no artigo 593, II, do CPC, perante o exequente, a ineficácia da partilha, quanto ao imóvel matrícula nº140.735. Oficie-se, para averbação no Registro de Imóveis (fls.553/557 - imóvel matrícula nº140.735). Servirá o presente, por cópia digitada e assinada digitalmente como ofício para cumprimento da ordem, no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada através do e-mail upj1a6cvjabaquara@tjsp.com.br em formato pdf. A parte exequente deverá providenciar o encaminhamento, comprovando o protocolo no prazo de 10 dias. Consigno que o registro da penhora foi efetivada a fls.458, sendo certo que a alienação fiduciária foi cancelada a fl.557. Diante disso, para deferir o pedido de penhora sobre 16,66% do imóvel (50% de 1/3), junte a CRI do imóvel matrícula nº 140.735 atualizada, haja vista, que consta dos autos nota de devolução de fl.490. Alerto que será também necessária a intimação da penhora dos coproprietários. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70123658-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 11:34 |
| 18/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755272696TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elza Yoshida Rojas Diligência : 13/03/2025 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 667, em cumprimento às fls. 670. Valor(es): R$ 12.626,62, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 667, em cumprimento às fls. 670. Valor(es): R$ 12.626,62, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 10/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a coexecutada Elza no endereço informado à fl. 674, acerca da decisão de fl. 587, conforme requerido. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 06/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se a coexecutada Elza no endereço informado à fl. 674, acerca da decisão de fl. 587, conforme requerido. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70054033-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 10:58 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando a certidão de fls. 669, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, referente aos valores bloqueados às fls. 471/479 e 496/533, nos termos do formulário juntado às fls. 667. 2 - Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do aviso de recebimento negativo relativo à intimação da terceira interessada "Renata" (fls. 658). 3 - Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação do terceiro interessado "Paulo", acerca da oposição de embargos de terceiro, considerando o aviso de recebimento positivo constante em fls. 663. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 05/02/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1 - Considerando a certidão de fls. 669, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, referente aos valores bloqueados às fls. 471/479 e 496/533, nos termos do formulário juntado às fls. 667. 2 - Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do aviso de recebimento negativo relativo à intimação da terceira interessada "Renata" (fls. 658). 3 - Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação do terceiro interessado "Paulo", acerca da oposição de embargos de terceiro, considerando o aviso de recebimento positivo constante em fls. 663. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70029712-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/02/2025 09:29 |
| 08/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738248935TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : PAULO DE TARSO MONTOYA ROJAS Diligência : 17/12/2024 |
| 09/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Levantamento de Valores Guia FEDTJ - Com processo |
| 06/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 04/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA722811733TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : RENATA YOSHIDA ROJAS |
| 30/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA722811747TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elite Distribuidora Farmaceutica Ltda Diligência : 26/11/2024 |
| 21/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 20/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 647/649: Intime-se o cônjuge da executada, sr. Paulo de Tarso Montoya Rojas nos termos da decisão de fl. 587. Expeça-se novo ofício para restituição dos valores recolhidos indevidamente (fls. 622/623), devendo constar o escritório de advocacia como beneficiário. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos. Int Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 14/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 647/649: Intime-se o cônjuge da executada, sr. Paulo de Tarso Montoya Rojas nos termos da decisão de fl. 587. Expeça-se novo ofício para restituição dos valores recolhidos indevidamente (fls. 622/623), devendo constar o escritório de advocacia como beneficiário. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos. Int |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70408379-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 09:40 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Fl. 634: Ciência às partes. Advogados(s): Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. Advogados(s): Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. |
| 17/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de digitação para expedição de cartas de intimação, conforme determinado às fls. 630. |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 634: Ciência às partes. |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70367657-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 09:23 |
| 15/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2024 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 624/625: Intime-se a empresa executada Elite na pessoa de sua representante legal Elza Yoshida acerca da penhora de fls. 494/533; II - Intime-se a Donatária Renata Yoshida no endereço informado, conforme decisão de fls. 494/495; III - O cônjuge Paulo de Tarso foi devidamente intimado à fl. 592; IV - Em relação à avaliação dos imóveis, aguarde-se o cumprimento da decisão proferida nos autos nº 1032669-80.2023.8.26.0003 (fl. 629). Intime-se. Advogados(s): Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 624/625: Intime-se a empresa executada Elite na pessoa de sua representante legal Elza Yoshida acerca da penhora de fls. 494/533; II - Intime-se a Donatária Renata Yoshida no endereço informado, conforme decisão de fls. 494/495; III - O cônjuge Paulo de Tarso foi devidamente intimado à fl. 592; IV - Em relação à avaliação dos imóveis, aguarde-se o cumprimento da decisão proferida nos autos nº 1032669-80.2023.8.26.0003 (fl. 629). Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70332129-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 10:47 |
| 20/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Levantamento de Valores Guia FEDTJ - Com processo |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. Advogados(s): Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da certidão atualizada, ora acostada, com a averbação de penhora via ARISP (ONR), para acompanhamento e providências, se o caso. Advogados(s): Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da certidão atualizada, ora acostada, com a averbação de penhora via ARISP (ONR), para acompanhamento e providências, se o caso. |
| 04/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de digitação para expedição de carta de intimação ao terceiro "Paulo", conforme determinado às fls. 587 (item II). |
| 21/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA701835456TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : RENATA YOSHIDA ROJAS |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70284910-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 13:37 |
| 02/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA684777760TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Elite Distribuidora Farmaceutica Ltda |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da exigência encaminhada pelo CRI, ora acostada, quanto a averbação de penhora via ARISP (ONR), para acompanhamento e providências. Advogados(s): Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da exigência encaminhada pelo CRI, ora acostada, quanto a averbação de penhora via ARISP (ONR), para acompanhamento e providências. |
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684777800TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco Santander Brasil S/A Diligência : 18/07/2024 |
| 25/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA701835442TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : ANDRÉ YOSHIDA ROJAS Diligência : 22/07/2024 |
| 24/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA701835425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : NATALIA YOSHIDA ROJAS ALTOE Diligência : 19/07/2024 |
| 23/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684777844TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sueli Aparecida Pereira Diligência : 18/07/2024 |
| 23/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684777773TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elza Yoshida Rojas Diligência : 18/07/2024 |
| 23/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684777787TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : .PAULO DE TARSO MONTOYA ROJAS Diligência : 18/07/2024 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Vistos. I- verifico que o ato ordinatório de fl.534 não foi devidamente cumprido, haja vista que, não houve intimação da penhora de ativos financeiros, como lá determinado. Neste norte, intime(m)se o(s) executados, por via postal, conforme determinado na decisão que deferiu o bloqueio via SISBAJUD. Custas postais fl.399; II - Fls. 547/552: Diante da alegação de fraude à execução, nos termos artigo 792, §4º, do CPC, intimem-se o cônjuge de Elza, Sr. Paulo- adquirente, nos termos de fl.548/549, para que, se quiser, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolha as custas postais devidas. III - Atenda-se fls. 415, com o a expedição do MLE, ato ordinatório de fl.544 foi cumprido a fl.547; Int. Advogados(s): Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. Advogados(s): Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I- verifico que o ato ordinatório de fl.534 não foi devidamente cumprido, haja vista que, não houve intimação da penhora de ativos financeiros, como lá determinado. Neste norte, intime(m)se o(s) executados, por via postal, conforme determinado na decisão que deferiu o bloqueio via SISBAJUD. Custas postais fl.399; II - Fls. 547/552: Diante da alegação de fraude à execução, nos termos artigo 792, §4º, do CPC, intimem-se o cônjuge de Elza, Sr. Paulo- adquirente, nos termos de fl.548/549, para que, se quiser, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolha as custas postais devidas. III - Atenda-se fls. 415, com o a expedição do MLE, ato ordinatório de fl.544 foi cumprido a fl.547; Int. |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. |
| 18/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 15/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 15/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 15/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 12/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 12/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70230639-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 14:06 |
| 08/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 415/416: Para expedição da certidão esclareça o credor a que banco pertence os dados bancários informados. Nada Mais. São Paulo, 04 de julho de 2024. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Celso Palermo Junior (OAB 370708/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 415/416: Para expedição da certidão esclareça o credor a que banco pertence os dados bancários informados. Nada Mais. São Paulo, 04 de julho de 2024. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Proceda-se nova averbação da penhora, via ARISP, referente aos imóveis matriculados sob o nº 140.735 e 197.168. 1.1 - Ficando o Exequente advertido de que após o cadastro da penhora via ARISP, é de sua responsabilidade exclusiva acompanhar integralmente a efetivação da averbação junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, inclusive na hipótese de não recebimento do boleto de pagamento ou de apresentação de nota devolutiva, ocasião em que deverá entrar em contato diretamente com o referido Cartório de Registro de Imóveis solicitando nova via ou orientações de como proceder, conforme o caso. 2 Após a efetiva averbação, em 30 (trinta) dias, providencie o credor a juntada da Matrícula atualizada do imóvel com averbação da penhora, a fim de que seja nomeado avaliador para o bem. Na inércia, ao Arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Proceda-se nova averbação da penhora, via ARISP, referente aos imóveis matriculados sob o nº 140.735 e 197.168. 1.1 - Ficando o Exequente advertido de que após o cadastro da penhora via ARISP, é de sua responsabilidade exclusiva acompanhar integralmente a efetivação da averbação junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, inclusive na hipótese de não recebimento do boleto de pagamento ou de apresentação de nota devolutiva, ocasião em que deverá entrar em contato diretamente com o referido Cartório de Registro de Imóveis solicitando nova via ou orientações de como proceder, conforme o caso. 2 Após a efetiva averbação, em 30 (trinta) dias, providencie o credor a juntada da Matrícula atualizada do imóvel com averbação da penhora, a fim de que seja nomeado avaliador para o bem. Na inércia, ao Arquivo. Int. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70198309-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 10:10 |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da resposta do CRI de Santo André. (Título finalizado sem a prática do ato tendo em vista o não pagamento das custas dentro do prazo de validade da prenotação.) Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da resposta do CRI de Santo André. (Título finalizado sem a prática do ato tendo em vista o não pagamento das custas dentro do prazo de validade da prenotação.) |
| 29/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70118889-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 11:34 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: 1 - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. 2 - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa renajud. 3 - Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. 2 - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa renajud. 3 - Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. |
| 05/04/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 05/04/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70100550-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 15:02 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. |
| 25/03/2024 |
Certidão Juntada
|
| 25/03/2024 |
Certidão Juntada
|
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. |
| 22/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70071844-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 11:03 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2024 Teor do ato: Vistos. I - Recolha o exequente a taxa complementar referente às pesquisas solicitadas, haja vista que são três executados e duas pesquisas requeridas para cada um (3X6=18 x 35,36 - total -R$ 636,48 - (recolhido R$106,08 +R$106,08) = total a recolher para pesquisa - R$424,32. II - Esclareça o pedido de penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº143.971 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André-SP (fls.359/363), haja vista que houve doação para os filhos; III - Esclareça, ainda, a fração indicada de 16,66% do imóvel descrito na matrícula nº140.735 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André-SP (fls.364/368), haja vista que consta alienação fiduciária à fl.365. IV - Defiro a penhora sobre 8,3% do imóvel descrito na matrícula nº56.056 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia-SP (fls.375/384), em nome da coexecutada ELZA e seu marido Paulo, observando-se o disposto no art. 843 e parágrafos do CPC, sendo que a cota parte do cônjuge que não faz parte da presente execução (Paulo) recairá sobre o produto da alienação do bem. Nesse sentido a jurisprudência: EMBARGOS DE TERCEIRO - Penhora de meação - Cônjuges casados pelo regime da comunhão universal de bens - Meação que deve recair sobre o correspondente do produto da alienação (art. 843 do Código de Processo Civil) e cuja defesa poderá se dar nos autos da própria ação executiva - Constrição válida - Pretensão de se excluir da penhora a meação rejeitada - Embargos julgados improcedentes - Sentença mantida - Recurso não provido, com aplicação do art. 85 do novo CPC, que, em seus §§ 1° e 11, prevê a majoração dos honorários advocatícios na fase recursal.(TJSP; Apelação 0146552-08.2012.8.26.0100; Relator (a):Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 21/03/2018). V - Defiro, ainda, a penhora sobre a totalidade dos imóveis descritos nas matrículas nº 11.012 do Cartório de Registro de Imóveis de Cerqueira César/SP (fls. 385/388) e 197.168 - Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP (fls. 355/358) em nome da coexecutada SUELI. VI - Defiro, também, a penhora sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula nº 99.740 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André-SP (fls. 369/372), em nome da coexecutada ELITE DISTRIBUIDORA. Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de celular e apresentar nos autos planilha de débito atualizada. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, pessoalmente, por carta AR, no endereço da citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo para impugnação. Intime-se, ainda, a(o) cônjuge da coexecutada ELZA. Para tanto, recolha-se as custas postais necessárias para os atos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Recolha o exequente a taxa complementar referente às pesquisas solicitadas, haja vista que são três executados e duas pesquisas requeridas para cada um (3X6=18 x 35,36 - total -R$ 636,48 - (recolhido R$106,08 +R$106,08) = total a recolher para pesquisa - R$424,32. II - Esclareça o pedido de penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº143.971 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André-SP (fls.359/363), haja vista que houve doação para os filhos; III - Esclareça, ainda, a fração indicada de 16,66% do imóvel descrito na matrícula nº140.735 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André-SP (fls.364/368), haja vista que consta alienação fiduciária à fl.365. IV - Defiro a penhora sobre 8,3% do imóvel descrito na matrícula nº56.056 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia-SP (fls.375/384), em nome da coexecutada ELZA e seu marido Paulo, observando-se o disposto no art. 843 e parágrafos do CPC, sendo que a cota parte do cônjuge que não faz parte da presente execução (Paulo) recairá sobre o produto da alienação do bem. Nesse sentido a jurisprudência: EMBARGOS DE TERCEIRO - Penhora de meação - Cônjuges casados pelo regime da comunhão universal de bens - Meação que deve recair sobre o correspondente do produto da alienação (art. 843 do Código de Processo Civil) e cuja defesa poderá se dar nos autos da própria ação executiva - Constrição válida - Pretensão de se excluir da penhora a meação rejeitada - Embargos julgados improcedentes - Sentença mantida - Recurso não provido, com aplicação do art. 85 do novo CPC, que, em seus §§ 1° e 11, prevê a majoração dos honorários advocatícios na fase recursal.(TJSP; Apelação 0146552-08.2012.8.26.0100; Relator (a):Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 21/03/2018). V - Defiro, ainda, a penhora sobre a totalidade dos imóveis descritos nas matrículas nº 11.012 do Cartório de Registro de Imóveis de Cerqueira César/SP (fls. 385/388) e 197.168 - Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP (fls. 355/358) em nome da coexecutada SUELI. VI - Defiro, também, a penhora sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula nº 99.740 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André-SP (fls. 369/372), em nome da coexecutada ELITE DISTRIBUIDORA. Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de celular e apresentar nos autos planilha de débito atualizada. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, pessoalmente, por carta AR, no endereço da citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo para impugnação. Intime-se, ainda, a(o) cônjuge da coexecutada ELZA. Para tanto, recolha-se as custas postais necessárias para os atos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70052513-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 17:39 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 338: I - Junte-se planilha de cálculos atualizada; II - Para apreciação do pedido de penhora dos imóveis, apresente o exequente, em 10 dias, cópias atualizadas das certidões imobiliárias (CRI) dos imóveis indicados à penhora; III Recolha as taxas devidas para realização das pesquisas solicitadas; Na inércia, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 338: I - Junte-se planilha de cálculos atualizada; II - Para apreciação do pedido de penhora dos imóveis, apresente o exequente, em 10 dias, cópias atualizadas das certidões imobiliárias (CRI) dos imóveis indicados à penhora; III Recolha as taxas devidas para realização das pesquisas solicitadas; Na inércia, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA636826718TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elza Yoshida Rojas Diligência : 16/02/2024 |
| 07/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA636826704TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Aparecida Pereira Diligência : 02/02/2024 |
| 07/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA636826695TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elite Distribuidora Farmaceutica Ltda Diligência : 02/02/2024 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 29/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, defiro o pedido da parte exequente para expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art.782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 42277/PR) |
| 24/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/01/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, defiro o pedido da parte exequente para expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art.782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Vinculação de DARE - Portal de Custas |
| 17/01/2024 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1032669-80.2023.8.26.0003. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 06/08/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |