| Exeqte |
Condominio Edificio Terra Vitris
Advogada: Antonia Gabriel de Souza Advogada: Ivone Leite Duarte |
| Exectdo |
Fabio Marsiglia Martinhago
Advogado: Alexandre de Assis |
| Perito | Robert Levasier |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (Wsp Leilões)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| ArremTerc |
Beatriz Marques Nogueira
Advogado: Clemente Cardoso de Almeida Dias da Rocha Advogada: Ivone Leite Duarte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70117341-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 17:14 |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70111491-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2026 17:05 |
| 22/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.26.70111467-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/05/2026 16:51 |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70109255-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2026 16:21 |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70117341-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 17:14 |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70111491-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2026 17:05 |
| 22/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.26.70111467-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/05/2026 16:51 |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70109255-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2026 16:21 |
| 17/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 755/761: Diante do pedido formulado pelos arrematantes para restituição da comissão do leiloeiro mediante dedução do produto da arrematação, intimem-se as partes (inclusive UNIFISA) para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o requerimento. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Ivone Leite Duarte (OAB 194544/SP), Thomas Nicolas Chryssocheris (OAB 237917/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Clemente Cardoso de Almeida Dias da Rocha (OAB 325363/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 755/761: Diante do pedido formulado pelos arrematantes para restituição da comissão do leiloeiro mediante dedução do produto da arrematação, intimem-se as partes (inclusive UNIFISA) para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o requerimento. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70100565-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2026 10:56 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2026 Teor do ato: (Republicação de fls. 747 com fins de intimação aos advogados dos arrematantes): Vistos. 1 - HOMOLOGO e dou por assinado o auto de arrematação de fls. 727/729, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, expeça-se carta de arrematação, nos termos do art. 903, §3º, CPC. 2.1 - Para expedição da Carta de Arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC, providencie o arrematante (a) o comprovante de recolhimento do ITBI, (b) informe as peças que deverão compor a Carta e (c) recolha as custas devidas para impressão das peças, em guia FEDTJ Código 201-0, no valor de R$ 0,75 por folha. 2.2 - Após comprovada a averbação da penhora na CRI do imóvel, para expedição do mandado de imissão na posse, com prazo de desocupação voluntária de 15 dias úteis pelos ocupantes, sob pena de ato coercitivo, autorizada ordem de arrombamento e força policial, comprove o arrematante o recolhimento das diligências de oficial de Justiça. 3 Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente (a) planilha de débito atualizada até a data do depósito da arrematação, bem como (b) a Matrícula atualizada do imóvel, indicando na petição se há outras penhoras sobre o imóvel. 4 - Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020, para que informe sobre a existência de débitos fiscais vinculados ao imóvel, apresentando o respectivo Formulário de Levantamento, se for o caso. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Ivone Leite Duarte (OAB 194544/SP), Thomas Nicolas Chryssocheris (OAB 237917/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Clemente Cardoso de Almeida Dias da Rocha (OAB 325363/SP) |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
(Republicação de fls. 747 com fins de intimação aos advogados dos arrematantes): Vistos. 1 - HOMOLOGO e dou por assinado o auto de arrematação de fls. 727/729, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, expeça-se carta de arrematação, nos termos do art. 903, §3º, CPC. 2.1 - Para expedição da Carta de Arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC, providencie o arrematante (a) o comprovante de recolhimento do ITBI, (b) informe as peças que deverão compor a Carta e (c) recolha as custas devidas para impressão das peças, em guia FEDTJ Código 201-0, no valor de R$ 0,75 por folha. 2.2 - Após comprovada a averbação da penhora na CRI do imóvel, para expedição do mandado de imissão na posse, com prazo de desocupação voluntária de 15 dias úteis pelos ocupantes, sob pena de ato coercitivo, autorizada ordem de arrombamento e força policial, comprove o arrematante o recolhimento das diligências de oficial de Justiça. 3 Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente (a) planilha de débito atualizada até a data do depósito da arrematação, bem como (b) a Matrícula atualizada do imóvel, indicando na petição se há outras penhoras sobre o imóvel. 4 - Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020, para que informe sobre a existência de débitos fiscais vinculados ao imóvel, apresentando o respectivo Formulário de Levantamento, se for o caso. Int. |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - HOMOLOGO e dou por assinado o auto de arrematação de fls. 727/729, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, expeça-se carta de arrematação, nos termos do art. 903, §3º, CPC. 2.1 - Para expedição da Carta de Arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC, providencie o arrematante (a) o comprovante de recolhimento do ITBI, (b) informe as peças que deverão compor a Carta e (c) recolha as custas devidas para impressão das peças, em guia FEDTJ Código 201-0, no valor de R$ 0,75 por folha. 2.2 - Após comprovada a averbação da penhora na CRI do imóvel, para expedição do mandado de imissão na posse, com prazo de desocupação voluntária de 15 dias úteis pelos ocupantes, sob pena de ato coercitivo, autorizada ordem de arrombamento e força policial, comprove o arrematante o recolhimento das diligências de oficial de Justiça. 3 Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente (a) planilha de débito atualizada até a data do depósito da arrematação, bem como (b) a Matrícula atualizada do imóvel, indicando na petição se há outras penhoras sobre o imóvel. 4 - Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020, para que informe sobre a existência de débitos fiscais vinculados ao imóvel, apresentando o respectivo Formulário de Levantamento, se for o caso. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Ivone Leite Duarte (OAB 194544/SP), Thomas Nicolas Chryssocheris (OAB 237917/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 06/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - HOMOLOGO e dou por assinado o auto de arrematação de fls. 727/729, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, expeça-se carta de arrematação, nos termos do art. 903, §3º, CPC. 2.1 - Para expedição da Carta de Arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC, providencie o arrematante (a) o comprovante de recolhimento do ITBI, (b) informe as peças que deverão compor a Carta e (c) recolha as custas devidas para impressão das peças, em guia FEDTJ Código 201-0, no valor de R$ 0,75 por folha. 2.2 - Após comprovada a averbação da penhora na CRI do imóvel, para expedição do mandado de imissão na posse, com prazo de desocupação voluntária de 15 dias úteis pelos ocupantes, sob pena de ato coercitivo, autorizada ordem de arrombamento e força policial, comprove o arrematante o recolhimento das diligências de oficial de Justiça. 3 Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente (a) planilha de débito atualizada até a data do depósito da arrematação, bem como (b) a Matrícula atualizada do imóvel, indicando na petição se há outras penhoras sobre o imóvel. 4 - Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020, para que informe sobre a existência de débitos fiscais vinculados ao imóvel, apresentando o respectivo Formulário de Levantamento, se for o caso. Int. |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70096605-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/05/2026 14:44 |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70095995-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 21:15 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70079137-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 21:48 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70073185-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 16:18 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2026 Teor do ato: Fls. 680/695. Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão judicial. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Thomas Nicolas Chryssocheris (OAB 237917/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 680/695. Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão judicial. |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70039654-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 22:37 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2714/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2714/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pelo leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, inscrito na Jucesp sob o nº 981, e-mail: contato@wspleiloes.com.br, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Em caso de extinção de condomínio de bem comum ou havendo coproprietários, o direito de preferência deverá ser garantido a todos os condôminos/coproprietários nos termos do artigo 1322 do Código Civil, preferindo-se na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitoria mais valiosa e, não as havendo, o de quinhão maior. Se entre os condôminos houver lance maior, este prevalecerá, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo. Em qualquer das hipóteses, ficam as partes cientes, que para exercer o direito de preferência, deverão se cadastrar na plataforma da empresa gestora do leilão eletrônico para oferta dos lances, cuja preferência será analisada ao final do pregão. Se presentes as hipóteses supra, o direito de preferência deverá constar expressamente do edital, sob pena de nulidade. Intime-se o leiloeiro, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Thomas Nicolas Chryssocheris (OAB 237917/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 16/12/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pelo leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, inscrito na Jucesp sob o nº 981, e-mail: contato@wspleiloes.com.br, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Em caso de extinção de condomínio de bem comum ou havendo coproprietários, o direito de preferência deverá ser garantido a todos os condôminos/coproprietários nos termos do artigo 1322 do Código Civil, preferindo-se na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitoria mais valiosa e, não as havendo, o de quinhão maior. Se entre os condôminos houver lance maior, este prevalecerá, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo. Em qualquer das hipóteses, ficam as partes cientes, que para exercer o direito de preferência, deverão se cadastrar na plataforma da empresa gestora do leilão eletrônico para oferta dos lances, cuja preferência será analisada ao final do pregão. Se presentes as hipóteses supra, o direito de preferência deverá constar expressamente do edital, sob pena de nulidade. Intime-se o leiloeiro, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70432315-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2025 16:11 |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2600/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2600/2025 Teor do ato: Vistos. O executado é revel e não há necessidade de intimação pessoal. Não havendo impugnação, homologo o laudo de avaliação. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, devendo indicar o leiloeiro, em 15 dias. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Thomas Nicolas Chryssocheris (OAB 237917/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O executado é revel e não há necessidade de intimação pessoal. Não havendo impugnação, homologo o laudo de avaliação. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, devendo indicar o leiloeiro, em 15 dias. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70422880-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/12/2025 16:19 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2346/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2346/2025 Teor do ato: Fls. 585/659. Nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Thomas Nicolas Chryssocheris (OAB 237917/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 585/659. Nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70391164-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/11/2025 12:10 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2062/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 581. Ciência às partes acerca da data designada para vistoria pericial. |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70360426-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/10/2025 13:39 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1864/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1864/2025 Teor do ato: Vistos. I - Ciente o juízo do desprovimento do recurso de apelação interposto pela executada Unifisa contra sentença de improcedência proferida nos embargos à execução. II - O coexecutado Fábio foi intimado da penhora do imóvel à fl.375, não constituiu advogado, não havendo necessidade de intimação da avaliação. Por outro lado, verifico que quando do agendamento da vistoria (fl. 422), a executada ainda não estava representada nos autos. Assim, para evitar nulidade, intime-se o perito para que, em trinta dias, realize vistoria no interior do imóvel, informando a data e intimando-se as partes na pessoa do advogado, de forma a ratificar ou retificar o valor da avaliação. Caso a executada ou quem por ela indicado não esteja no local ou caso haja qualquer óbice para o ingresso no imóvel, a avaliação será homologada. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Thomas Nicolas Chryssocheris (OAB 237917/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Ciente o juízo do desprovimento do recurso de apelação interposto pela executada Unifisa contra sentença de improcedência proferida nos embargos à execução. II - O coexecutado Fábio foi intimado da penhora do imóvel à fl.375, não constituiu advogado, não havendo necessidade de intimação da avaliação. Por outro lado, verifico que quando do agendamento da vistoria (fl. 422), a executada ainda não estava representada nos autos. Assim, para evitar nulidade, intime-se o perito para que, em trinta dias, realize vistoria no interior do imóvel, informando a data e intimando-se as partes na pessoa do advogado, de forma a ratificar ou retificar o valor da avaliação. Caso a executada ou quem por ela indicado não esteja no local ou caso haja qualquer óbice para o ingresso no imóvel, a avaliação será homologada. Int. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70342488-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 17:29 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1707/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1707/2025 Teor do ato: Ciência da juntada de cópia do acórdão e da decisão proferida nos autos nº 1024491-11.2024.8.26.0003, fls. 563/570. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Thomas Nicolas Chryssocheris (OAB 237917/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada de cópia do acórdão e da decisão proferida nos autos nº 1024491-11.2024.8.26.0003, fls. 563/570. |
| 12/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70281946-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 18:04 |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70281755-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 17:12 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 26/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 505, em cumprimento às fls. 506. Valor(es): R$ 4000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Thomas Nicolas Chryssocheris (OAB 237917/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 26/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 505, em cumprimento às fls. 506. Valor(es): R$ 4000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2025 Teor do ato: Fls. 542/550. Ciência as partes acerca das informações prestadas pelo perito. Manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Thomas Nicolas Chryssocheris (OAB 237917/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 542/550. Ciência as partes acerca das informações prestadas pelo perito. Manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70248897-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/07/2025 16:49 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2025 Teor do ato: Vistos. O autor concordou com o laudo pericial (fls. 509/510). Considerando a impugnação da corré Alessandra às fls. 512/515, intime-se o perito judicial para prestar esclarecimentos em 15 dias. Após, ciência às para manifestação em igual prazo. Anoto que o coexecutado Fabio foi devidamente intimado da penhora à fl. 371 e a coexecutada Alessandra constituiu advogado. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Thomas Nicolas Chryssocheris (OAB 237917/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O autor concordou com o laudo pericial (fls. 509/510). Considerando a impugnação da corré Alessandra às fls. 512/515, intime-se o perito judicial para prestar esclarecimentos em 15 dias. Após, ciência às para manifestação em igual prazo. Anoto que o coexecutado Fabio foi devidamente intimado da penhora à fl. 371 e a coexecutada Alessandra constituiu advogado. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70245918-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 11:50 |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70245078-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 18:02 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fl. 505 Retro: Expeça-se guia de levantamento em favor do(a) i. Perito(a), em relação aos honorários periciais depositados, conforme Formulário juntado. 2 - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fl. 505 Retro: Expeça-se guia de levantamento em favor do(a) i. Perito(a), em relação aos honorários periciais depositados, conforme Formulário juntado. 2 - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70208237-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/06/2025 10:17 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70208213-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/06/2025 10:08 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2025 Teor do ato: Fls. 422. Ciência às partes acerca da data designada para vistoria pericial. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 422. Ciência às partes acerca da data designada para vistoria pericial. |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70182762-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/05/2025 16:04 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70178874-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 14:50 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2025 Teor do ato: Vistos. O perito estimou seus honorários periciais definitivos em R$4.875,00, diante da complexidade técnica dos trabalhos a serem realizados. O exequente reputou elevado o valor estimado. Nesse passo, considerando o objeto da perícia, reputo mais adequado e razoável a fixação dos honorários periciais definitivos em R$4.000,00, os quais deverão ser depositados, em 10 dias, pelo exequente, nos termos da decisão de fls. 402. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O perito estimou seus honorários periciais definitivos em R$4.875,00, diante da complexidade técnica dos trabalhos a serem realizados. O exequente reputou elevado o valor estimado. Nesse passo, considerando o objeto da perícia, reputo mais adequado e razoável a fixação dos honorários periciais definitivos em R$4.000,00, os quais deverão ser depositados, em 10 dias, pelo exequente, nos termos da decisão de fls. 402. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70153824-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 17:33 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Fls. 406/407. Nos termos do art. 465, §3º, do CPC, manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de honorários do perito judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 17/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 406/407. Nos termos do art. 465, §3º, do CPC, manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de honorários do perito judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70133236-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 16/04/2025 10:08 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 398/401: Para avaliação do imóvel nomeio Robert Levasier, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão antecipados pelo exequente. Após, nos termos do art. 465, § 3º do CPC, intime-se o exequente, para, querendo, manifestar-se, em 5 dias, sobre a proposta apresentada. Efetuado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 398/401: Para avaliação do imóvel nomeio Robert Levasier, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão antecipados pelo exequente. Após, nos termos do art. 465, § 3º do CPC, intime-se o exequente, para, querendo, manifestar-se, em 5 dias, sobre a proposta apresentada. Efetuado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70116507-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 17:16 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 369, em cumprimento às fls. 363. Valor(es): R$ 3517,69, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 369, em cumprimento às fls. 363. Valor(es): R$ 3517,69, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70021017-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 17:02 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal. |
| 17/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA740650343TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Alessandra Neves Elias Martinhago Diligência : 13/01/2025 |
| 17/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA740650330TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fabio Marsiglia Martinhago Diligência : 13/01/2025 |
| 08/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70448390-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/12/2024 18:23 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 346/347: Nada a decidir. Os Embargos à Execução foram julgados improcedentes e mantida a penhora do imóvel. Intimem-se os executados acerca da penhora. Custas à fl. 345. Oportunamente, tornem conclusos para avaliação. Aguarde-se o prazo para impugnação à penhora de fls. 151/158. No silêncio, expeça-se MLE em favor do exequente, mediante a apresentação do formulário. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 06/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 346/347: Nada a decidir. Os Embargos à Execução foram julgados improcedentes e mantida a penhora do imóvel. Intimem-se os executados acerca da penhora. Custas à fl. 345. Oportunamente, tornem conclusos para avaliação. Aguarde-se o prazo para impugnação à penhora de fls. 151/158. No silêncio, expeça-se MLE em favor do exequente, mediante a apresentação do formulário. Int. |
| 04/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA730513816TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Alessandra Neves Elias Martinhago Diligência : 27/11/2024 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da certidão atualizada, ora acostada, com a averbação de penhora via ARISP (ONR), para acompanhamento e providências, se o caso. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da certidão atualizada, ora acostada, com a averbação de penhora via ARISP (ONR), para acompanhamento e providências, se o caso. |
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70428649-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 16:53 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70428543-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 16:24 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70420387-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 17:46 |
| 21/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2024 Teor do ato: Providencie o recolhimento das custas postais (FEDTJ código 120-1), no prazo de 05 dias, pois a guia à fl. 177 refere-se ao código 121-0. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o recolhimento das custas postais (FEDTJ código 120-1), no prazo de 05 dias, pois a guia à fl. 177 refere-se ao código 121-0. |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 327/332: Ciência ao executado. A questão em debate é objeto dos Embargos à Execução interpostos e será analisada oportunamente. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 322. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 327/332: Ciência ao executado. A questão em debate é objeto dos Embargos à Execução interpostos e será analisada oportunamente. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 322. Int. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2024 Teor do ato: Vistos. Ação movida contra os devedores e o credor fiduciário, este último representado nos autos e com oposição de embargos, em tramite. Para levantamento do valor bloqueado em nome da executada Alessandra, cumpra a serventia fl. 171, I. Custas a fl. 169. Sem prejuízo, intimem-se os executados Fabio e Alessandra, por carta, acerca da penhora do imóvel, como também já determinado. Custas a fl. 177 (com regularização da guia, se necessário for, intimando-se por ato ordinatório para tanto). Ciência ao exequente sobre o saldo devedor dos executados, no que tange à alienação fiduciária, de forma a precisar os direitos sobre o bem. Com as intimações e registro da penhora, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 03/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ação movida contra os devedores e o credor fiduciário, este último representado nos autos e com oposição de embargos, em tramite. Para levantamento do valor bloqueado em nome da executada Alessandra, cumpra a serventia fl. 171, I. Custas a fl. 169. Sem prejuízo, intimem-se os executados Fabio e Alessandra, por carta, acerca da penhora do imóvel, como também já determinado. Custas a fl. 177 (com regularização da guia, se necessário for, intimando-se por ato ordinatório para tanto). Ciência ao exequente sobre o saldo devedor dos executados, no que tange à alienação fiduciária, de forma a precisar os direitos sobre o bem. Com as intimações e registro da penhora, tornem conclusos. Int. |
| 02/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70392886-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 14:05 |
| 01/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70389755-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 17:21 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: Vistos. I - Para possibilitar o levantamento do valor bloqueado a fl. 151, intime-se a executada ALESSANDRA, por carta, para, querendo, apresentar impugnação em cinco dias. Custas a fl. 169. Em caso de não manifestação, expeça-se guia em favor do exequente. II - Trata-se de execução de débito condominial, imóvel alienado fiduciariamente. A ação foi proposta contra os devedores e o credor fiduciário, este último representado nos autos e com oposição de embargos, em tramite. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 190.741 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 54/61), em nome dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Recolha o exequente as custas nos termos do Provimento CSM 2.684/2023 no prazo de 15 dias. Após, encaminhem-se os autos para a fila interna e proceda-se à averbação da penhora, pelo sistema ONR. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados FABIO e ALESSANDRA, pessoalmente, por carta AR, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. A executada Unifisa fica intimada na pessoa do advogado, oportunidade na qual fica ciente da necessidade de informar o valor em aberto das parcelas do contrato firmado com Fabio e Alessandra, de forma a precisar os direitos dos mesmos sobre o bem.. Recolha o exequente as custas postais necessárias. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 21/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. I - Para possibilitar o levantamento do valor bloqueado a fl. 151, intime-se a executada ALESSANDRA, por carta, para, querendo, apresentar impugnação em cinco dias. Custas a fl. 169. Em caso de não manifestação, expeça-se guia em favor do exequente. II - Trata-se de execução de débito condominial, imóvel alienado fiduciariamente. A ação foi proposta contra os devedores e o credor fiduciário, este último representado nos autos e com oposição de embargos, em tramite. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 190.741 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 54/61), em nome dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Recolha o exequente as custas nos termos do Provimento CSM 2.684/2023 no prazo de 15 dias. Após, encaminhem-se os autos para a fila interna e proceda-se à averbação da penhora, pelo sistema ONR. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados FABIO e ALESSANDRA, pessoalmente, por carta AR, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. A executada Unifisa fica intimada na pessoa do advogado, oportunidade na qual fica ciente da necessidade de informar o valor em aberto das parcelas do contrato firmado com Fabio e Alessandra, de forma a precisar os direitos dos mesmos sobre o bem.. Recolha o exequente as custas postais necessárias. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70375426-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2024 17:47 |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Os réus foram devidamente citados. DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Fabio Marsiglia Martinhago; Alessandra Neves Elias Martinhago; Valor atualizado: R$ 60.892,43 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 14 de agosto de 2024. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alberto Branco Junior (OAB 86475/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. |
| 08/10/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 08/10/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 02/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70302038-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/09/2024 10:05 |
| 15/08/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1 - Os réus foram devidamente citados. DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Fabio Marsiglia Martinhago; Alessandra Neves Elias Martinhago; Valor atualizado: R$ 60.892,43 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 14 de agosto de 2024. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709770019TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Unifisa Administradora Nacional de Consórcios Ltda Diligência : 06/08/2024 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal. |
| 02/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - AR extraviado |
| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70084649-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 18:47 |
| 18/03/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 17/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656714432TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabio Marsiglia Martinhago Diligência : 13/03/2024 |
| 17/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656714446TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alessandra Neves Elias Martinhago Diligência : 13/03/2024 |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, inclusive as parcelas que se vencerem no curso do processo, as vincendas até a efetiva liquidação do crédito, bem como custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 05/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, inclusive as parcelas que se vencerem no curso do processo, as vincendas até a efetiva liquidação do crédito, bem como custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Vinculação de DARE - Portal de Custas |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70054306-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2024 17:51 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Vistos. Complemente a parte autora, em 15 dias, sob pena de cancelamento, as custas iniciais em R$ 343,66. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 15/02/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Complemente a parte autora, em 15 dias, sob pena de cancelamento, as custas iniciais em R$ 343,66. Int. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 18/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 13/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/11/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/12/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |