1013265-09.2024.8.26.0003
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Regional III - Jabaquara
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Laurence Mattos

Partes do processo

Exeqte  Edifício Flamingo Park
Advogada:  Rosana Bertelli Martins Dias Fouto  
Exectdo  José Octávio Braga
Advogada:  Hellody Cristine de Carvalho Costa  
Advogado:  Alex Apolinario dos Santos  
Perito  Luiz Francisco Bueno Pinheiro Franco
  Mais

Movimentações

Data Movimento
18/06/2026 Conclusos para Decisão
18/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70131864-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2026 16:41
18/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1622/2026 Data da Publicação: 19/06/2026
17/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1622/2026 Teor do ato: Fls. 254/255: à vista da ausência de pagamento do débito e de impugnação à avaliação, homologo, para fins de expropriação, o laudo de avaliação de fls. 160/201. Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel penhorado, observados os arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625/2009 e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nomeio, para condução do ato, a Casa Reis Leilões, indicada pelo exequente. A comissão do leiloeiro fica fixada em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. O gestor deverá observar que, inexistindo lanço superior ao valor da avaliação na primeira praça, o leilão prosseguirá em segunda praça, não sendo admitido lanço inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, salvo ulterior deliberação judicial. Providencie a exequente, em conjunto com o leiloeiro nomeado, o encaminhamento da minuta de edital ao e-mail institucional da serventia, com antecedência mínima de 60 dias do início das praças, para conferência e expedição. Antes da expedição do edital, deverá a exequente apresentar: (i) memória de atualização do valor da avaliação; (ii) matrícula atualizada do imóvel; (iii) certidão ou demonstrativo de débitos de IPTU; e (iv) declaração atualizada de débitos condominiais, se existentes. Deverão ser observadas, ainda, as intimações necessárias previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, inclusive dos executados e de eventuais coproprietários, cônjuges, credores com garantia real, fiduciários ou demais interessados constantes da matrícula, se houver. Após a conferência da minuta, expeça-se o edital. Intimem-se. Advogados(s): Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Hellody Cristine de Carvalho Costa (OAB 426664/SP), Alex Apolinario dos Santos (OAB 473278/SP)
17/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 254/255: à vista da ausência de pagamento do débito e de impugnação à avaliação, homologo, para fins de expropriação, o laudo de avaliação de fls. 160/201. Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel penhorado, observados os arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625/2009 e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nomeio, para condução do ato, a Casa Reis Leilões, indicada pelo exequente. A comissão do leiloeiro fica fixada em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. O gestor deverá observar que, inexistindo lanço superior ao valor da avaliação na primeira praça, o leilão prosseguirá em segunda praça, não sendo admitido lanço inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, salvo ulterior deliberação judicial. Providencie a exequente, em conjunto com o leiloeiro nomeado, o encaminhamento da minuta de edital ao e-mail institucional da serventia, com antecedência mínima de 60 dias do início das praças, para conferência e expedição. Antes da expedição do edital, deverá a exequente apresentar: (i) memória de atualização do valor da avaliação; (ii) matrícula atualizada do imóvel; (iii) certidão ou demonstrativo de débitos de IPTU; e (iv) declaração atualizada de débitos condominiais, se existentes. Deverão ser observadas, ainda, as intimações necessárias previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, inclusive dos executados e de eventuais coproprietários, cônjuges, credores com garantia real, fiduciários ou demais interessados constantes da matrícula, se houver. Após a conferência da minuta, expeça-se o edital. Intimem-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
20/05/2024 Emenda à Inicial
26/06/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
09/08/2024 Petição Intermediária
02/10/2024 Petição Intermediária
07/10/2024 Petição Intermediária
22/11/2024 Petição Intermediária
12/12/2024 Petição Intermediária
29/01/2025 Petição Intermediária
31/07/2025 Petição Intermediária
14/08/2025 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
04/09/2025 Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito
23/09/2025 Petição Intermediária
03/11/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
14/11/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
18/11/2025 Petição Intermediária
17/12/2025 Exceção de Pré-Executividade
07/01/2026 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
20/01/2026 Petições Diversas
25/02/2026 Pedido de Habilitação
30/04/2026 Petição Intermediária
18/06/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.