| Exeqte |
Edifício Flamingo Park
Advogada: Rosana Bertelli Martins Dias Fouto |
| Exectdo |
José Octávio Braga
Advogada: Hellody Cristine de Carvalho Costa Advogado: Alex Apolinario dos Santos |
| Perito | Luiz Francisco Bueno Pinheiro Franco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70131864-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2026 16:41 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1622/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1622/2026 Teor do ato: Fls. 254/255: à vista da ausência de pagamento do débito e de impugnação à avaliação, homologo, para fins de expropriação, o laudo de avaliação de fls. 160/201. Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel penhorado, observados os arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625/2009 e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nomeio, para condução do ato, a Casa Reis Leilões, indicada pelo exequente. A comissão do leiloeiro fica fixada em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. O gestor deverá observar que, inexistindo lanço superior ao valor da avaliação na primeira praça, o leilão prosseguirá em segunda praça, não sendo admitido lanço inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, salvo ulterior deliberação judicial. Providencie a exequente, em conjunto com o leiloeiro nomeado, o encaminhamento da minuta de edital ao e-mail institucional da serventia, com antecedência mínima de 60 dias do início das praças, para conferência e expedição. Antes da expedição do edital, deverá a exequente apresentar: (i) memória de atualização do valor da avaliação; (ii) matrícula atualizada do imóvel; (iii) certidão ou demonstrativo de débitos de IPTU; e (iv) declaração atualizada de débitos condominiais, se existentes. Deverão ser observadas, ainda, as intimações necessárias previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, inclusive dos executados e de eventuais coproprietários, cônjuges, credores com garantia real, fiduciários ou demais interessados constantes da matrícula, se houver. Após a conferência da minuta, expeça-se o edital. Intimem-se. Advogados(s): Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Hellody Cristine de Carvalho Costa (OAB 426664/SP), Alex Apolinario dos Santos (OAB 473278/SP) |
| 17/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 254/255: à vista da ausência de pagamento do débito e de impugnação à avaliação, homologo, para fins de expropriação, o laudo de avaliação de fls. 160/201. Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel penhorado, observados os arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625/2009 e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nomeio, para condução do ato, a Casa Reis Leilões, indicada pelo exequente. A comissão do leiloeiro fica fixada em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. O gestor deverá observar que, inexistindo lanço superior ao valor da avaliação na primeira praça, o leilão prosseguirá em segunda praça, não sendo admitido lanço inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, salvo ulterior deliberação judicial. Providencie a exequente, em conjunto com o leiloeiro nomeado, o encaminhamento da minuta de edital ao e-mail institucional da serventia, com antecedência mínima de 60 dias do início das praças, para conferência e expedição. Antes da expedição do edital, deverá a exequente apresentar: (i) memória de atualização do valor da avaliação; (ii) matrícula atualizada do imóvel; (iii) certidão ou demonstrativo de débitos de IPTU; e (iv) declaração atualizada de débitos condominiais, se existentes. Deverão ser observadas, ainda, as intimações necessárias previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, inclusive dos executados e de eventuais coproprietários, cônjuges, credores com garantia real, fiduciários ou demais interessados constantes da matrícula, se houver. Após a conferência da minuta, expeça-se o edital. Intimem-se. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70131864-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2026 16:41 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1622/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1622/2026 Teor do ato: Fls. 254/255: à vista da ausência de pagamento do débito e de impugnação à avaliação, homologo, para fins de expropriação, o laudo de avaliação de fls. 160/201. Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel penhorado, observados os arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625/2009 e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nomeio, para condução do ato, a Casa Reis Leilões, indicada pelo exequente. A comissão do leiloeiro fica fixada em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. O gestor deverá observar que, inexistindo lanço superior ao valor da avaliação na primeira praça, o leilão prosseguirá em segunda praça, não sendo admitido lanço inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, salvo ulterior deliberação judicial. Providencie a exequente, em conjunto com o leiloeiro nomeado, o encaminhamento da minuta de edital ao e-mail institucional da serventia, com antecedência mínima de 60 dias do início das praças, para conferência e expedição. Antes da expedição do edital, deverá a exequente apresentar: (i) memória de atualização do valor da avaliação; (ii) matrícula atualizada do imóvel; (iii) certidão ou demonstrativo de débitos de IPTU; e (iv) declaração atualizada de débitos condominiais, se existentes. Deverão ser observadas, ainda, as intimações necessárias previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, inclusive dos executados e de eventuais coproprietários, cônjuges, credores com garantia real, fiduciários ou demais interessados constantes da matrícula, se houver. Após a conferência da minuta, expeça-se o edital. Intimem-se. Advogados(s): Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Hellody Cristine de Carvalho Costa (OAB 426664/SP), Alex Apolinario dos Santos (OAB 473278/SP) |
| 17/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 254/255: à vista da ausência de pagamento do débito e de impugnação à avaliação, homologo, para fins de expropriação, o laudo de avaliação de fls. 160/201. Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel penhorado, observados os arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625/2009 e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nomeio, para condução do ato, a Casa Reis Leilões, indicada pelo exequente. A comissão do leiloeiro fica fixada em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço. O gestor deverá observar que, inexistindo lanço superior ao valor da avaliação na primeira praça, o leilão prosseguirá em segunda praça, não sendo admitido lanço inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, salvo ulterior deliberação judicial. Providencie a exequente, em conjunto com o leiloeiro nomeado, o encaminhamento da minuta de edital ao e-mail institucional da serventia, com antecedência mínima de 60 dias do início das praças, para conferência e expedição. Antes da expedição do edital, deverá a exequente apresentar: (i) memória de atualização do valor da avaliação; (ii) matrícula atualizada do imóvel; (iii) certidão ou demonstrativo de débitos de IPTU; e (iv) declaração atualizada de débitos condominiais, se existentes. Deverão ser observadas, ainda, as intimações necessárias previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, inclusive dos executados e de eventuais coproprietários, cônjuges, credores com garantia real, fiduciários ou demais interessados constantes da matrícula, se houver. Após a conferência da minuta, expeça-se o edital. Intimem-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70093944-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2026 12:52 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2026 Teor do ato: Diante do exposto, acolho em parte a exceção de pré-executividade para reconhecer a nulidade das citações postais anteriormente encaminhadas aos excipientes, ficando, contudo, suprido o vício pelo comparecimento espontâneo dos excipientes aos autos, na forma da fundamentação. Intimem-se. Advogados(s): Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Hellody Cristine de Carvalho Costa (OAB 426664/SP), Alex Apolinario dos Santos (OAB 473278/SP) |
| 30/03/2026 |
Acolhida a exceção de pré-executividade
Diante do exposto, acolho em parte a exceção de pré-executividade para reconhecer a nulidade das citações postais anteriormente encaminhadas aos excipientes, ficando, contudo, suprido o vício pelo comparecimento espontâneo dos excipientes aos autos, na forma da fundamentação. Intimem-se. |
| 25/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.26.70041879-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2026 16:48 |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA817725235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcela Braga Diligência : 20/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70008267-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 12:10 |
| 12/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a juntada de novos documentos, manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Hellody Cristine de Carvalho Costa (OAB 426664/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a juntada de novos documentos, manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70001095-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 07/01/2026 09:50 |
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2547/2025 Data da Publicação: 24/12/2025 |
| 22/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2547/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Expeça-se carta da intimação da coexecutada M.B. para ciência e manifestação quanto ao laudo pericial (custas às fls. 205/206). 2 - Fls. 213/217: Manifeste-se o Exequente sobre a Exceção de Pré-executividade, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP), Hellody Cristine de Carvalho Costa (OAB 426664/SP) |
| 20/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Expeça-se carta da intimação da coexecutada M.B. para ciência e manifestação quanto ao laudo pericial (custas às fls. 205/206). 2 - Fls. 213/217: Manifeste-se o Exequente sobre a Exceção de Pré-executividade, no prazo de 15 dias. Int. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70436896-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 17/12/2025 17:12 |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2350/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2350/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Sr. Perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 203, em cumprimento às fls. 207. Valor(es): R$ 6.875,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Sr. Perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 203, em cumprimento às fls. 207. Valor(es): R$ 6.875,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2226/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2226/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/201 : Manifestem-se as partes. Fl. 203 : Com a juntada do formulário, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito judicial. Intime(m)-se. Advogados(s): Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 160/201 : Manifestem-se as partes. Fl. 203 : Com a juntada do formulário, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito judicial. Intime(m)-se. |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70407910-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2025 13:24 |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70405420-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/11/2025 17:39 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2068/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2068/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 156: ciência às partes. Intime(m)-se. Advogados(s): Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 156: ciência às partes. Intime(m)-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70390758-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/11/2025 07:53 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2007/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2007/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70343528-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 13:13 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70319525-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 04/09/2025 10:17 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1335/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1335/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 496, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Advogados(s): Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 24/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 496, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. |
| 24/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70292147-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/08/2025 12:58 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/08/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso parte interessada |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70273638-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 14:10 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. Para avaliação dos direitos sobre o imóvel, nomeio o perito Luiz Francisco Bueno Pinheiro Franco. Nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, as partes, no prazo de 15 dias, poderão: a) - arguir impedimento ou suspeição do perito; b) - indicar assistentes técnicos; c) - apresentar seus quesitos. Com a manifestação das partes ou o decurso dos respectivos prazos, intime-se a perito, por meio do Portal de Auxiliares, para que informe se aceita o encargo e apresente, em cinco (5) dias, proposta de honorários periciais (art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil). Intime(m)-se. Advogados(s): Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 02/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para avaliação dos direitos sobre o imóvel, nomeio o perito Luiz Francisco Bueno Pinheiro Franco. Nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, as partes, no prazo de 15 dias, poderão: a) - arguir impedimento ou suspeição do perito; b) - indicar assistentes técnicos; c) - apresentar seus quesitos. Com a manifestação das partes ou o decurso dos respectivos prazos, intime-se a perito, por meio do Portal de Auxiliares, para que informe se aceita o encargo e apresente, em cinco (5) dias, proposta de honorários periciais (art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil). Intime(m)-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70024094-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2025 08:58 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal. Advogados(s): Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal. |
| 17/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70446901-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 09:17 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da juntada da certidão atualizada da matrícula 177.769 do 14º CRI de SP (fls. 116/120). Advogados(s): Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da juntada da certidão atualizada da matrícula 177.769 do 14º CRI de SP (fls. 116/120). |
| 09/12/2024 |
Certidão Juntada
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70419674-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 15:03 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. Advogados(s): Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. |
| 12/11/2024 |
Protocolo Juntado
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| 12/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA722771699TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : José Octávio Braga Diligência : 06/11/2024 |
| 01/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70353980-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2024 14:06 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das custas no valor de R$ 35,36 (1 UFESP por imóvel penhorado) referente a inclusão de penhora via ARISP/ONR, guia FEDTJ, código 434-1. Advogados(s): Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento das custas no valor de R$ 35,36 (1 UFESP por imóvel penhorado) referente a inclusão de penhora via ARISP/ONR, guia FEDTJ, código 434-1. |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70347902-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2024 12:00 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a indicação de bem imóvel para a penhora, DETERMINO o registro eletrônico da penhora que recaiu sobre 100% dos direitos do imóvel objeto da matrícula 177.769 do 14º C.R.I./SP, com nomeação do executado para figurar como depositário (artigos 831 e 836, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil), servindo a presente decisão, assinada digitalmente , como termo de penhora. Intime-se o executado da penhora realizada, providenciando o exequente o necessário. Int. Advogados(s): Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 20/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista a indicação de bem imóvel para a penhora, DETERMINO o registro eletrônico da penhora que recaiu sobre 100% dos direitos do imóvel objeto da matrícula 177.769 do 14º C.R.I./SP, com nomeação do executado para figurar como depositário (artigos 831 e 836, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil), servindo a presente decisão, assinada digitalmente , como termo de penhora. Intime-se o executado da penhora realizada, providenciando o exequente o necessário. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70271209-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2024 15:25 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá o exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 06/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá o exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676683439TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Patricia Braga Diligência : 28/05/2024 |
| 01/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676683425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcela Braga Diligência : 28/05/2024 |
| 01/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676683411TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Octávio Braga Diligência : 28/05/2024 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a petição e documentos de fls. 68/70 como emenda à inicial. 2. Caso tenha sido acionado no peticionamento eletrônico, retire-se a tarja de segredo de justiça, não aplicável à hipótese dos autos (cf. TJSP, AC nº 1013088-85.2022.8.26.0562, e TJSP, AI nº 2069814-65.2023.8.26.0000). Por outro lado, se houver informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverá ser ativada a funcionalidade sigilo do documento (ProvimentoCGnº13/2023). 3. Cite-se a parte executada para pagar a dívida - que inclui, no caso de prestações continuadas, as parcelas vencidas e vincendas no curso da presente ação -, acrescida das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º, e 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida por oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6h00 e depois das 20h00, observado o disposto no art. 5º, inc. XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, ao invés dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica a parte executada advertida de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá implicar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte e outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez, fica ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas para cada uma das diligências a serem efetuadas. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 4. Int. Advogados(s): Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 22/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Recebo a petição e documentos de fls. 68/70 como emenda à inicial. 2. Caso tenha sido acionado no peticionamento eletrônico, retire-se a tarja de segredo de justiça, não aplicável à hipótese dos autos (cf. TJSP, AC nº 1013088-85.2022.8.26.0562, e TJSP, AI nº 2069814-65.2023.8.26.0000). Por outro lado, se houver informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverá ser ativada a funcionalidade sigilo do documento (ProvimentoCGnº13/2023). 3. Cite-se a parte executada para pagar a dívida - que inclui, no caso de prestações continuadas, as parcelas vencidas e vincendas no curso da presente ação -, acrescida das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º, e 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida por oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6h00 e depois das 20h00, observado o disposto no art. 5º, inc. XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, ao invés dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica a parte executada advertida de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá implicar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte e outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez, fica ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas para cada uma das diligências a serem efetuadas. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 4. Int. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70159810-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/05/2024 11:47 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Vistos. Caso tenha sido acionado no peticionamento eletrônico, retire-se a tarja de segredo de justiça, não aplicável à hipótese dos autos (cf. TJSP, AC nº 1013088-85.2022.8.26.0562, e TJSP, AI nº 2069814-65.2023.8.26.0000). Por outro lado, se houver informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverá ser ativada a funcionalidade sigilo do documento (ProvimentoCGnº13/2023). Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, emendar a petição inicial nos termos abaixo, sob pena de indeferimento. - Providenciar o recolhimento/complementação da taxa judiciária de distribuição, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, conforme Lei 17.785, de 03 de outubro de 2023. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs, ou seja, R$ 176,80, e máximo de 3.000 UFESPs, ou seja, R$ 106.080,00.Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Deve ser recolhida naGuia DARE-SP,sob o código 230-6. Com a guia respectiva, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento, ficando, desde já, rejeitado o agendamento. Deve a parte, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Decorrido o prazo assinalado sem cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rosana Bertelli Martins Dias Fouto (OAB 76778/SP) |
| 16/05/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Caso tenha sido acionado no peticionamento eletrônico, retire-se a tarja de segredo de justiça, não aplicável à hipótese dos autos (cf. TJSP, AC nº 1013088-85.2022.8.26.0562, e TJSP, AI nº 2069814-65.2023.8.26.0000). Por outro lado, se houver informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverá ser ativada a funcionalidade sigilo do documento (ProvimentoCGnº13/2023). Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, emendar a petição inicial nos termos abaixo, sob pena de indeferimento. - Providenciar o recolhimento/complementação da taxa judiciária de distribuição, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, conforme Lei 17.785, de 03 de outubro de 2023. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs, ou seja, R$ 176,80, e máximo de 3.000 UFESPs, ou seja, R$ 106.080,00.Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Deve ser recolhida naGuia DARE-SP,sob o código 230-6. Com a guia respectiva, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento, ficando, desde já, rejeitado o agendamento. Deve a parte, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Decorrido o prazo assinalado sem cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Int. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2024 |
Emenda à Inicial |
| 26/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/09/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 23/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 14/11/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 07/01/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 30/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |