| Exeqte |
Condomínio Edifício Sol da Saúde Residencial
Advogada: Danielle Wei Chyn Tung |
| Exectdo |
Marcelo Vilela Figueiredo
Advogado: Ivan Tohmé Bannout |
| Perito | Marcus Vinicius Fernandes Grossi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 04/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo o edital de fls. 390/394. 2 - Ciência aos interessados: 1ª PRAÇA com início em 18/08/2026 às 15h e término no dia 21/08/2026 às 15h, não havendo lances superiores à avaliação, terá início imediatamente a 2ª PRAÇA com término no dia 10/09/2026 às 15h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, § 2º do CPC. Int. Advogados(s): Ivan Tohmé Bannout (OAB 208236/SP), Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Recebo o edital de fls. 390/394. 2 - Ciência aos interessados: 1ª PRAÇA com início em 18/08/2026 às 15h e término no dia 21/08/2026 às 15h, não havendo lances superiores à avaliação, terá início imediatamente a 2ª PRAÇA com término no dia 10/09/2026 às 15h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, § 2º do CPC. Int. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70119193-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/06/2026 11:03 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 04/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo o edital de fls. 390/394. 2 - Ciência aos interessados: 1ª PRAÇA com início em 18/08/2026 às 15h e término no dia 21/08/2026 às 15h, não havendo lances superiores à avaliação, terá início imediatamente a 2ª PRAÇA com término no dia 10/09/2026 às 15h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, § 2º do CPC. Int. Advogados(s): Ivan Tohmé Bannout (OAB 208236/SP), Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Recebo o edital de fls. 390/394. 2 - Ciência aos interessados: 1ª PRAÇA com início em 18/08/2026 às 15h e término no dia 21/08/2026 às 15h, não havendo lances superiores à avaliação, terá início imediatamente a 2ª PRAÇA com término no dia 10/09/2026 às 15h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, § 2º do CPC. Int. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70119193-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/06/2026 11:03 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2026 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a ALIENAÇÃO do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial indicado pelo credor. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, ao valor da avaliação, devidamente atualizado e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP. Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos (art. 889, CPC), inclusive de eventual cônjuge, co-proprietário, credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, credor hipotecário; bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, co-proprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. Providencie o credor o necessário para o cumprimento desta. Int. São Paulo, 04 de maio de 2026. Advogados(s): Ivan Tohmé Bannout (OAB 208236/SP), Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a ALIENAÇÃO do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial indicado pelo credor. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, ao valor da avaliação, devidamente atualizado e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP. Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos (art. 889, CPC), inclusive de eventual cônjuge, co-proprietário, credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, credor hipotecário; bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, co-proprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. Providencie o credor o necessário para o cumprimento desta. Int. São Paulo, 04 de maio de 2026. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70093365-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 17:26 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - HOMOLOGO a avaliação do bem penhorado. 2 No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Exequente planilha atualizada de débito, matrícula atualizada do imóvel e comprove o cadastro do leiloeiro indicado no Portal de Auxiliares da Justiça. Na inércia, aguarde-se provocação em Arquivo. Int. Advogados(s): Ivan Tohmé Bannout (OAB 208236/SP), Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - HOMOLOGO a avaliação do bem penhorado. 2 No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Exequente planilha atualizada de débito, matrícula atualizada do imóvel e comprove o cadastro do leiloeiro indicado no Portal de Auxiliares da Justiça. Na inércia, aguarde-se provocação em Arquivo. Int. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70067285-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 16:13 |
| 23/01/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 23/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2427/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2427/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 360, em cumprimento às fls. 356. Valor(es): R$ 4.000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Ivan Tohmé Bannout (OAB 208236/SP), Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 360, em cumprimento às fls. 356. Valor(es): R$ 4.000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70349994-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 10:39 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1843/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1843/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão que determinou a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente as custas de diligência. 2 - Proceda-se ao cancelamento da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça e comunique-se o i. Perito quanto ao cancelamento da nomeação. 3 - Expeça-se mandado de levantamento a favor da parte exequente, conforme requerido. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o interessado ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico (informando nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária no penúltimo campo, bem como se é conta poupança ou conta corrente), no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Ivan Tohmé Bannout (OAB 208236/SP), Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão que determinou a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente as custas de diligência. 2 - Proceda-se ao cancelamento da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça e comunique-se o i. Perito quanto ao cancelamento da nomeação. 3 - Expeça-se mandado de levantamento a favor da parte exequente, conforme requerido. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o interessado ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico (informando nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária no penúltimo campo, bem como se é conta poupança ou conta corrente), no prazo de 15 dias. Int. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70344191-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 17:12 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1510/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1510/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2 - Diante do efeito suspensivo concedido pela superior instância, aguarde-se o julgamento colegiado para prosseguimento das diligências relacionadas ao imóvel penhorado. 3 - Intime-se o i. Perito sobre a suspensão. Int. Advogados(s): Ivan Tohmé Bannout (OAB 208236/SP), Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2 - Diante do efeito suspensivo concedido pela superior instância, aguarde-se o julgamento colegiado para prosseguimento das diligências relacionadas ao imóvel penhorado. 3 - Intime-se o i. Perito sobre a suspensão. Int. |
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70305925-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/08/2025 18:54 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1486/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1486/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerido. Anote-se. Anoto, porém, que a concessão não opera efeitos em relação a débitos anteriormente constituídos. Int. Advogados(s): Ivan Tohmé Bannout (OAB 208236/SP), Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerido. Anote-se. Anoto, porém, que a concessão não opera efeitos em relação a débitos anteriormente constituídos. Int. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1445/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70296779-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 19:34 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1445/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o i. Perito para dar início aos trabalhos periciais. Int. Advogados(s): Ivan Tohmé Bannout (OAB 208236/SP), Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o i. Perito para dar início aos trabalhos periciais. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1415/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70294380-5 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 15/08/2025 16:25 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1415/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 254/255: ciente. 2 - Fls. 256/262: 2.1 - Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte interessada à juntada (a) das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como (b) outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os três últimos holerites, no prazo de 15 dias. 2.2 - INDEFIRO o pedido de avaliação por Oficial de Justiça, pois necessário conhecimento técnico e especializado para apurar o valor do imóvel, nos exatos termos do art. 870, p.ú, do CPC. 2.3 - Na fixação dos honorários periciais, deve o julgador levar em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialidade do profissional ou do órgão, o lugar e o tempo de sua realização, sem olvidar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, REJEITO a impugnação aos valores arbitrados à título de honorários periciais provisórios, pois fixados em patamares razoáveis e de acordo com o serviço a ser realizado pelo i. Perito. Intime-se. Advogados(s): Ivan Tohmé Bannout (OAB 208236/SP), Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 254/255: ciente. 2 - Fls. 256/262: 2.1 - Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte interessada à juntada (a) das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como (b) outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os três últimos holerites, no prazo de 15 dias. 2.2 - INDEFIRO o pedido de avaliação por Oficial de Justiça, pois necessário conhecimento técnico e especializado para apurar o valor do imóvel, nos exatos termos do art. 870, p.ú, do CPC. 2.3 - Na fixação dos honorários periciais, deve o julgador levar em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialidade do profissional ou do órgão, o lugar e o tempo de sua realização, sem olvidar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, REJEITO a impugnação aos valores arbitrados à título de honorários periciais provisórios, pois fixados em patamares razoáveis e de acordo com o serviço a ser realizado pelo i. Perito. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70293548-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 10:03 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70293079-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/08/2025 17:55 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1317/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1317/2025 Teor do ato: Retificando o ato ordinatório de fls. 248: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal. Advogados(s): Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retificando o ato ordinatório de fls. 248: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal. |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 07/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Nos termos do art. 870, p. ú., CPC, nomeio o(a) perito(a) MARCUS VINÍCIUS FERNANDES GROSSI (marcus@fernandesgrossi.com.Br) para avaliação do imóvel penhorado, bem como fixo seus honorários em R$ 4.000,00, a serem depositados pela parte exequente no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 1.1 - No mesmo prazo, os patronos das partes deverão indicar e-mail para eventual contato do perito, se for o caso. 2 - Realizado o depósito, intime-se o(a) expert para manifestar sua aceitação ao encargo, bem como para entregar o laudo no prazo de 10 (dez) dias da aceitação. 2.1 - Eventuais comunicações, solicitação de documentos, agendamentos da perícia e afins devem ser realizados diretamente entre o(a) perito(a) e as partes, através dos e-mails informados nos autos, sem necessidade de comunicação nos autos. Se não informado o endereço pela parte, fica dispensada a comunicação da data dos trabalhos. 3 - Com a vinda do laudo, (a) intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, e (b) expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a) em relação aos honorários periciais. 4 - Na inércia do credor, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 30/07/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. 1 - Nos termos do art. 870, p. ú., CPC, nomeio o(a) perito(a) MARCUS VINÍCIUS FERNANDES GROSSI (marcus@fernandesgrossi.com.Br) para avaliação do imóvel penhorado, bem como fixo seus honorários em R$ 4.000,00, a serem depositados pela parte exequente no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 1.1 - No mesmo prazo, os patronos das partes deverão indicar e-mail para eventual contato do perito, se for o caso. 2 - Realizado o depósito, intime-se o(a) expert para manifestar sua aceitação ao encargo, bem como para entregar o laudo no prazo de 10 (dez) dias da aceitação. 2.1 - Eventuais comunicações, solicitação de documentos, agendamentos da perícia e afins devem ser realizados diretamente entre o(a) perito(a) e as partes, através dos e-mails informados nos autos, sem necessidade de comunicação nos autos. Se não informado o endereço pela parte, fica dispensada a comunicação da data dos trabalhos. 3 - Com a vinda do laudo, (a) intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, e (b) expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a) em relação aos honorários periciais. 4 - Na inércia do credor, arquivem-se os autos. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70270638-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 17:43 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2025 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão retro, item 3. Int. Advogados(s): Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reporto-me à decisão retro, item 3. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70255131-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 17:38 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. Advogados(s): Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. |
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Reporto-me à decisão de fl. 143. 2 - Averbe-se a penhora, via ARISP, conforme determinado a fl. 152. Dados a fl. 145. 3 - Após a efetiva averbação, em 30 (trinta) dias, providencie o credor a juntada da Matrícula atualizada do imóvel com averbação da penhora, a fim de que seja nomeado avaliador para o bem. Na inércia, ao Arquivo. Int. Advogados(s): Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Reporto-me à decisão de fl. 143. 2 - Averbe-se a penhora, via ARISP, conforme determinado a fl. 152. Dados a fl. 145. 3 - Após a efetiva averbação, em 30 (trinta) dias, providencie o credor a juntada da Matrícula atualizada do imóvel com averbação da penhora, a fim de que seja nomeado avaliador para o bem. Na inércia, ao Arquivo. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, conforme decisão retro. Advogados(s): Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, conforme decisão retro. |
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Bloqueiem-se os veículos do(s) executado(s), na modalidade circulação, via RENAJUD do(s) Executado(s) abaixo: Marcelo Vilela Figueiredo; 2 - Com o resultado, dê-se ciência ao Exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos se prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Bloqueiem-se os veículos do(s) executado(s), na modalidade circulação, via RENAJUD do(s) Executado(s) abaixo: Marcelo Vilela Figueiredo; 2 - Com o resultado, dê-se ciência ao Exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos se prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70138233-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 15:52 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2025 Teor do ato: Tendo em vista o decurso de prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o decurso de prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA742976285TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcelo Vilela Figueiredo Diligência : 11/02/2025 |
| 05/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO UPJ - DCRV - Expedir carta AR - cumprimento - COM ATO |
| 24/01/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70019072-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/01/2025 18:57 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de cinco (5) dias, o recolhimento da taxa de pesquisa necessária no valor de R$ 37,02, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, ANEXO V, disponibilizado no DJE em 31/01/2023, Edição 3668, página 1-3. (Guia FEDT, Código 434-1). O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. Advogados(s): Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, no prazo de cinco (5) dias, o recolhimento da taxa de pesquisa necessária no valor de R$ 37,02, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, ANEXO V, disponibilizado no DJE em 31/01/2023, Edição 3668, página 1-3. (Guia FEDT, Código 434-1). O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Ciência do resultado negativo via SISBAJUD. 2 - Averbe-se a penhora, via ARISP, conforme determinado. 3 - Após a efetiva averbação, em 30 (trinta) dias, providencie o credor a juntada da Matrícula atualizada do imóvel com averbação da penhora, a fim de que seja nomeado avaliador para o bem. Na inércia, ao Arquivo. Int. Advogados(s): Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Ciência do resultado negativo via SISBAJUD. 2 - Averbe-se a penhora, via ARISP, conforme determinado. 3 - Após a efetiva averbação, em 30 (trinta) dias, providencie o credor a juntada da Matrícula atualizada do imóvel com averbação da penhora, a fim de que seja nomeado avaliador para o bem. Na inércia, ao Arquivo. Int. |
| 18/12/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70455130-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 10:01 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - DEFIRO a penhora de 100% do imóvel descrito na Matrícula de nº 200.136, do 14º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (fls. 137/141), de propriedade do executado. 2 - Nos termos do art. 838 do CPC, serve a presente como termo de penhora, ficando nomeado(s) o(s) Executado(s) proprietário(s) como depositário(s) do bem. 3 - O(s) executado(s) fica(m) intimado(s) da penhora através de seu(s) advogado(s), pela publicação deste despacho no Diário Oficial, ressalvada a hipótese de devedor sem patrocínio, cuja intimação deverá ser providenciada pelo credor no prazo de 05 (cinco) dias, com indicação de endereço e recolhimento de custas (art. 841, §§ 1º e 2º do CPC) 4 - No mesmo prazo, informe o credor o endereço do(s) eventuais coproprietário(s) e credora hipotecária para intimação, conforme o caso, nos termos do art. 799, do CPC, recolhendo as respectivas custas postais. 5 - Sem prejuízo, nos termos do art 844 do CPC, em 05 (cinco) dias, apresente o credor cálculo atualizado do crédito, bem como forneça e-mail e número de celular para possibilitar o cadastro e encaminhamento à ARISP, de certidão para averbação da penhora realizada. Int. São Paulo, 06 de dezembro de 2024. Advogados(s): Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 06/12/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 - DEFIRO a penhora de 100% do imóvel descrito na Matrícula de nº 200.136, do 14º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (fls. 137/141), de propriedade do executado. 2 - Nos termos do art. 838 do CPC, serve a presente como termo de penhora, ficando nomeado(s) o(s) Executado(s) proprietário(s) como depositário(s) do bem. 3 - O(s) executado(s) fica(m) intimado(s) da penhora através de seu(s) advogado(s), pela publicação deste despacho no Diário Oficial, ressalvada a hipótese de devedor sem patrocínio, cuja intimação deverá ser providenciada pelo credor no prazo de 05 (cinco) dias, com indicação de endereço e recolhimento de custas (art. 841, §§ 1º e 2º do CPC) 4 - No mesmo prazo, informe o credor o endereço do(s) eventuais coproprietário(s) e credora hipotecária para intimação, conforme o caso, nos termos do art. 799, do CPC, recolhendo as respectivas custas postais. 5 - Sem prejuízo, nos termos do art 844 do CPC, em 05 (cinco) dias, apresente o credor cálculo atualizado do crédito, bem como forneça e-mail e número de celular para possibilitar o cadastro e encaminhamento à ARISP, de certidão para averbação da penhora realizada. Int. São Paulo, 06 de dezembro de 2024. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70439573-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 14:11 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2024 Teor do ato: Para análise do pedido, apresente o exequente planilha de débitos atualizada e matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para análise do pedido, apresente o exequente planilha de débitos atualizada e matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2024 Teor do ato: Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: MARCELO VILELA FIGUEIREDO; Valor atualizado: R$ 11.329,07 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2024. Advogados(s): Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. |
| 05/11/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: MARCELO VILELA FIGUEIREDO; Valor atualizado: R$ 11.329,07 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2024. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70396063-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 09:08 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2024 Teor do ato: Diante da certidão supra manifeste-se o requerente requerendo o que de direito. Advogados(s): Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra manifeste-se o requerente requerendo o que de direito. |
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709796869TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcelo Vilela Figueiredo Diligência : 02/09/2024 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, bem como o débito vincendo, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Advogados(s): Danielle Wei Chyn Tung (OAB 312508/SP) |
| 13/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, bem como o débito vincendo, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. |
| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DCRV - Certidão de inutilização de guia - Queima automática |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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