Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0011372-97.2024.8.26.0003)
Assunto
Alienação Judicial
Foro
Foro Regional III - Jabaquara
Vara
5ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Nicole Vovchenco Alves
Advogado:  Angelo Sorguini Santos  
Advogado:  Moacir Marcos Muntanelli  
Exectdo  André Soares dos Santos
Advogada:  Denize Miranda Tavares Callado  
Advogada:  Janaína Pereira Martin  
Perito  Juarez Pantaleão
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
Advogada:  Lara Maria de Sousa Braga  
ArremTerc  Vitor Santini Lobo
Advogado:  Davi Guiselli Medeiros  
Advogado:  DAVI GUISELLI MEDEIROS  

Movimentações

Data Movimento
05/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
04/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0551/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - A arrematação foi devidamente homologada, em seus próprios termos, devendo a carta de arrematação ser expedida. Expeça-se carta de arrematação. Com a expedição da carta e seu registro, fica desde já deferida a imissão na posse do imóvel, mediante expedição do mandado respectivo (ressalvada a possibilidade de entrega voluntária). 2 - No que tange a débitos tributários, comprovou o arrematante a inexistência de débitos pendentes (fl. 355). 3 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da credora fiduciária Caixa Econômica Federal, no valor do débito indicado (fls. 402 e 419). Deverá a credora apresentar formulário devidamente preenchido. 4 - Providencie-se junto ao Condomínio Recanto dos Pássaros planilha de cálculos atualizada dos valores devidos a título de condomínio e formulário devidamente preenchido, a fim de que possa ser feito o levantamento do valor em seu favor. Valerá a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pelo arrematante à empresa indicada, com posterior comprovação nos autos. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo. 5 - Por fim, no que tange aos valores devidos por cada uma das partes, tanto no que se refere a abatimento de alugueres devidos de um condômino ao outro, e mesmo a consideração do percentual do imóvel a que cada parte tem direito, tais valores serão apurados somente após a quitação dos débitos pendentes (financiamento imobiliário e débitos condominiais), em relação ao saldo remanescente. Int. Advogados(s): Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Moacir Marcos Muntanelli (OAB 301884/SP), Denize Miranda Tavares Callado (OAB 354501/SP), Janaína Pereira Martin (OAB 373389/SP), DAVI GUISELLI MEDEIROS (OAB 102226/PR), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Davi Guiselli Medeiros (OAB 529370/SP)
04/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - A arrematação foi devidamente homologada, em seus próprios termos, devendo a carta de arrematação ser expedida. Expeça-se carta de arrematação. Com a expedição da carta e seu registro, fica desde já deferida a imissão na posse do imóvel, mediante expedição do mandado respectivo (ressalvada a possibilidade de entrega voluntária). 2 - No que tange a débitos tributários, comprovou o arrematante a inexistência de débitos pendentes (fl. 355). 3 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da credora fiduciária Caixa Econômica Federal, no valor do débito indicado (fls. 402 e 419). Deverá a credora apresentar formulário devidamente preenchido. 4 - Providencie-se junto ao Condomínio Recanto dos Pássaros planilha de cálculos atualizada dos valores devidos a título de condomínio e formulário devidamente preenchido, a fim de que possa ser feito o levantamento do valor em seu favor. Valerá a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pelo arrematante à empresa indicada, com posterior comprovação nos autos. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo. 5 - Por fim, no que tange aos valores devidos por cada uma das partes, tanto no que se refere a abatimento de alugueres devidos de um condômino ao outro, e mesmo a consideração do percentual do imóvel a que cada parte tem direito, tais valores serão apurados somente após a quitação dos débitos pendentes (financiamento imobiliário e débitos condominiais), em relação ao saldo remanescente. Int.
02/02/2026 Conclusos para Decisão
02/02/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70020495-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 12:52
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27/01/2026 Petições Diversas
28/01/2026 Petição Intermediária
02/02/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

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