Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0011372-97.2024.8.26.0003)
Assunto
Alienação Judicial
Foro
Foro Regional III - Jabaquara
Vara
5ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Nicole Vovchenco Alves
Advogado:  Angelo Sorguini Santos  
Advogado:  Moacir Marcos Muntanelli  
Exectdo  André Soares dos Santos
Advogada:  Denize Miranda Tavares Callado  
Advogada:  Janaína Pereira Martin  
Perito  Juarez Pantaleão
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
Advogada:  Lara Maria de Sousa Braga  
ArremTerc  Vitor Santini Lobo
Advogado:  Davi Guiselli Medeiros  

Movimentações

Data Movimento
08/01/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70001709-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2026 12:35
22/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2351/2025 Data da Publicação: 23/12/2025
19/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2351/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo a arrematação ora efetivada, cujo auto considero assinado nesta data por se tratar de processo digital. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias,no termosdo art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo, sem qualquer impugnação, expeça-se carta de arrematação providenciandoo(a) arrematante as peças necessárias e o recolhimento das taxas pertinentes para expedição de carta, no caso de imóvel, ou o recolhimento da diligência, para expedição de mandado de entrega, no caso de bens móveis. 3. Caso o imóvel tenha débitos fiscais, e a fim deagilizaro registro da carta, poderá o arrematante efetuar o pagamento deles perante a municipalidade e depois pleitear, nestes autos, o ressarcimento dos valores pagos e vencidos até a data da arrematação (art. 130 do CTN). 4. Na inércia dos interessados, arquivem-se. Int. Advogados(s): Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Moacir Marcos Muntanelli (OAB 301884/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Denize Miranda Tavares Callado (OAB 354501/SP), Janaína Pereira Martin (OAB 373389/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP)
19/12/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo a arrematação ora efetivada, cujo auto considero assinado nesta data por se tratar de processo digital. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias,no termosdo art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo, sem qualquer impugnação, expeça-se carta de arrematação providenciandoo(a) arrematante as peças necessárias e o recolhimento das taxas pertinentes para expedição de carta, no caso de imóvel, ou o recolhimento da diligência, para expedição de mandado de entrega, no caso de bens móveis. 3. Caso o imóvel tenha débitos fiscais, e a fim deagilizaro registro da carta, poderá o arrematante efetuar o pagamento deles perante a municipalidade e depois pleitear, nestes autos, o ressarcimento dos valores pagos e vencidos até a data da arrematação (art. 130 do CTN). 4. Na inércia dos interessados, arquivem-se. Int.
19/12/2025 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/11/2024 Petições Diversas
26/11/2024 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
04/12/2024 Petições Diversas
18/12/2024 Petições Diversas
27/01/2025 Petições Diversas
04/02/2025 Petições Diversas
11/02/2025 Petições Diversas
13/02/2025 Petições Diversas
25/02/2025 Petições Diversas
26/02/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
13/03/2025 Petições Diversas
14/04/2025 Petições Diversas
15/04/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
17/04/2025 Petições Diversas
06/05/2025 Manifestação sobre a Impugnação
05/06/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
05/06/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
12/06/2025 Petições Diversas
18/06/2025 Petições Diversas
25/06/2025 Petições Diversas
25/06/2025 Manifestação sobre a Impugnação
28/07/2025 Manifestação do Perito
07/08/2025 Petições Diversas
07/08/2025 Petições Diversas
08/10/2025 Petições Diversas
17/10/2025 Petição Intermediária
23/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
27/10/2025 Petições Diversas
27/10/2025 Petições Diversas
02/12/2025 Petições Diversas
18/12/2025 Petições Diversas
08/01/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.