| Reqte |
Filgueiras Comercio de Produtos Agropecuarios Eireli
Advogado: Paulo Henrique Meneghini |
| Reqdo |
Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Ricardo Negrao |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1960/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1960/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do comparecimento espontâneo do requerido. Filgueiras Comercio de Produtos Agropecuarios Eireli foi intimado a apresentar procuração com firma reconhecida, ato processual que lhe incumbe e indispensável para se estabelecer a relação jurídico processual, conforme justificado na decisão de fls. 58/59, deixando de fazê-lo.Em consequência, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, comunicando-se.P.I. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Henrique Meneghini (OAB 489824/SP) |
| 10/11/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. Ciente o Juízo do comparecimento espontâneo do requerido. Filgueiras Comercio de Produtos Agropecuarios Eireli foi intimado a apresentar procuração com firma reconhecida, ato processual que lhe incumbe e indispensável para se estabelecer a relação jurídico processual, conforme justificado na decisão de fls. 58/59, deixando de fazê-lo.Em consequência, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, comunicando-se.P.I. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70396587-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 18:19 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1960/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1960/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do comparecimento espontâneo do requerido. Filgueiras Comercio de Produtos Agropecuarios Eireli foi intimado a apresentar procuração com firma reconhecida, ato processual que lhe incumbe e indispensável para se estabelecer a relação jurídico processual, conforme justificado na decisão de fls. 58/59, deixando de fazê-lo.Em consequência, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, comunicando-se.P.I. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Henrique Meneghini (OAB 489824/SP) |
| 10/11/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. Ciente o Juízo do comparecimento espontâneo do requerido. Filgueiras Comercio de Produtos Agropecuarios Eireli foi intimado a apresentar procuração com firma reconhecida, ato processual que lhe incumbe e indispensável para se estabelecer a relação jurídico processual, conforme justificado na decisão de fls. 58/59, deixando de fazê-lo.Em consequência, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, comunicando-se.P.I. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70396587-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 18:19 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1162/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2025 Teor do ato: Vistos. É notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais pelos mesmos patronos e em defesa de partes diversas, em regra pessoas naturais e domiciliadas em diversos Municípios e vários Estados da Federação, todas com contornos rigorosamente semelhantes: ações ajuizadas por consumidor, ainda que por equiparação, no domicílio do fornecedor e com requerimento de gratuidade da justiça, pleiteando-se a revisão de contratos, ao argumento de onerosidade excessiva, juros ilegais, anatocismo, etc. Não por outro motivo, através do Comunicado CG 1757/2016, a Corregedoria Geral da Justiça comunicou a criação Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE, formado por Juízes Assessores da Corregedoria, objetivando o monitoramento do perfil das demandas distribuídas na justiça paulista, de grandes litigantes e a centralização do recebimento de denúncias por práticas fraudulentas reiteradas, com o intuito de identificar ineficiências nos fluxos de trabalho das unidades judiciais e como mecanismo para potencializar sua divulgação a toda comunidade jurídica. E, a propósito, o NUMOPEDE fez divulgar o Comunicado CG nº 02/2017 diante da constatação da existência de diversos expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar, com características comuns como (i) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (iv) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (vi) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (vii) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (viii) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu. O Comunicado CG nº 02/2017 enumerou, ainda, algumas medidas indicadas para o regular processamento destas demandas, as chamadas boas práticas para enfrentamento da questão, como (i) Processar com cautela ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência, (iii) Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar e (iv) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a competência territorial do TJ/SP. Diante do exposto, a fim de se assegurar a regularidade da representação processual e o cumprimento dos deveres processuais dispostos no artigo 77 do Código de Processo Civil e do postulado do artigo 5º do mesmo diploma (Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé), traga parte autora, no prazo de quinze dias, instrumento de mandato judicial com firma reconhecida, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Meneghini (OAB 489824/SP) |
| 15/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. É notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais pelos mesmos patronos e em defesa de partes diversas, em regra pessoas naturais e domiciliadas em diversos Municípios e vários Estados da Federação, todas com contornos rigorosamente semelhantes: ações ajuizadas por consumidor, ainda que por equiparação, no domicílio do fornecedor e com requerimento de gratuidade da justiça, pleiteando-se a revisão de contratos, ao argumento de onerosidade excessiva, juros ilegais, anatocismo, etc. Não por outro motivo, através do Comunicado CG 1757/2016, a Corregedoria Geral da Justiça comunicou a criação Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE, formado por Juízes Assessores da Corregedoria, objetivando o monitoramento do perfil das demandas distribuídas na justiça paulista, de grandes litigantes e a centralização do recebimento de denúncias por práticas fraudulentas reiteradas, com o intuito de identificar ineficiências nos fluxos de trabalho das unidades judiciais e como mecanismo para potencializar sua divulgação a toda comunidade jurídica. E, a propósito, o NUMOPEDE fez divulgar o Comunicado CG nº 02/2017 diante da constatação da existência de diversos expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar, com características comuns como (i) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (iv) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (vi) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (vii) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (viii) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu. O Comunicado CG nº 02/2017 enumerou, ainda, algumas medidas indicadas para o regular processamento destas demandas, as chamadas boas práticas para enfrentamento da questão, como (i) Processar com cautela ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência, (iii) Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar e (iv) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a competência territorial do TJ/SP. Diante do exposto, a fim de se assegurar a regularidade da representação processual e o cumprimento dos deveres processuais dispostos no artigo 77 do Código de Processo Civil e do postulado do artigo 5º do mesmo diploma (Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé), traga parte autora, no prazo de quinze dias, instrumento de mandato judicial com firma reconhecida, sob pena de extinção. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em cumprimento a r. despacho de fls. 55 |
| 13/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1011298-89.2025.8.26.0003. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Meneghini (OAB 489824/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1011298-89.2025.8.26.0003. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Intime-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2025 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1011298-89.2025.8.26.0003. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |