| Reqte |
Anete Allegrini Muniz
Advogado: ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS Advogada: CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE Advogada: Fernanda Leite Allegrini |
| Reqdo |
Ituo Otani
Advogado: Julio Cesar de Souza Cruz |
| Cônjuge | Eunice Favero Otani |
| Perito | Fabricio Marques Veronese |
| Interesdo. | Josefa Guimaraes Santos |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Grezzana Administradora de Bens Ltda.
Advogada: Luciene Goncalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 821/823: Expeça-se MLE em favor da exequente, como requerido No mais, aguarde-se o depósito das demais parcelas da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 821/823: Expeça-se MLE em favor da exequente, como requerido No mais, aguarde-se o depósito das demais parcelas da arrematação. Intime-se. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 821/823: Expeça-se MLE em favor da exequente, como requerido No mais, aguarde-se o depósito das demais parcelas da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 821/823: Expeça-se MLE em favor da exequente, como requerido No mais, aguarde-se o depósito das demais parcelas da arrematação. Intime-se. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70042118-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 19:06 |
| 24/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.26.70012811-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/01/2026 17:56 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1977/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 04/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) antigo patrono do autor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 673, em cumprimento às fls. 704 e 813. Valor(es): R$ 46.526,56, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1771/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1771/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 811: Cumpra a serventia a decisão de fls. 704, expedindo-se MLE em favor do antigo patrono, formulário a fl. 673. Fls. 812: O executado requer a anulação da arrematação realizada. Todavia, verifica-se dos autos que a carta de arrematação já foi expedida e registrada, bem como foi deferida a imissão na posse do imóvel ao arrematante. Ademais, foram autorizadas as expedições de mandados de levantamento eletrônico (MLE) em favor dos exequentes e determinado que o saldo remanescente será levantado pelo executado após a quitação do débito. Tais atos demonstram que a arrematação foi consolidada judicialmente, tornando-se perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903, §1º, do Código de Processo Civil. No mais, o atraso no pagamento, já efetuado, não têm o condão de invalidar a arrematação, observando-se, ainda, que foi constituída hipoteca legal sobre o bem. Diante disso, não há fundamento jurídico para acolher o pedido de nulidade, razão pela qual mantenho a arrematação, nos termos em que foi homologada. Int. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 811: Cumpra a serventia a decisão de fls. 704, expedindo-se MLE em favor do antigo patrono, formulário a fl. 673. Fls. 812: O executado requer a anulação da arrematação realizada. Todavia, verifica-se dos autos que a carta de arrematação já foi expedida e registrada, bem como foi deferida a imissão na posse do imóvel ao arrematante. Ademais, foram autorizadas as expedições de mandados de levantamento eletrônico (MLE) em favor dos exequentes e determinado que o saldo remanescente será levantado pelo executado após a quitação do débito. Tais atos demonstram que a arrematação foi consolidada judicialmente, tornando-se perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903, §1º, do Código de Processo Civil. No mais, o atraso no pagamento, já efetuado, não têm o condão de invalidar a arrematação, observando-se, ainda, que foi constituída hipoteca legal sobre o bem. Diante disso, não há fundamento jurídico para acolher o pedido de nulidade, razão pela qual mantenho a arrematação, nos termos em que foi homologada. Int. |
| 14/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70328502-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/09/2025 18:40 |
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70317161-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/09/2025 18:16 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1555/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 30/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1555/2025 Teor do ato: Fls. 804/806. Ciência às partes acerca do comprovante de depósito juntado. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 804/806. Ciência às partes acerca do comprovante de depósito juntado. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70306885-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 13:21 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1494/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1494/2025 Teor do ato: Compulsando os autos para a expedição do MLE verifiquei que o valor do comprovante de depósito de fls. 478 (R$ 107.000,00) não foi efetivado, pois o ID 081020000158245683 não foi localizado no Banco do Brasil, conforme print que segue: Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Compulsando os autos para a expedição do MLE verifiquei que o valor do comprovante de depósito de fls. 478 (R$ 107.000,00) não foi efetivado, pois o ID 081020000158245683 não foi localizado no Banco do Brasil, conforme print que segue: |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1405/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1405/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 760/794: O pedido de gratuidade da justiça não merece acolhimento. A análise da documentação apresentada, especialmente da declaração de bens e rendimentos, evidencia a existência de patrimônio e recursos financeiros incompatíveis com a alegada hipossuficiência econômica. Nos termos do art. 98, § 2º, do Código de Processo Civil, a gratuidade é destinada àqueles que comprovem insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, o que não se verifica no caso. Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Aguarde-se o depósito das demais parcelas da arrematação. Int. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 760/794: O pedido de gratuidade da justiça não merece acolhimento. A análise da documentação apresentada, especialmente da declaração de bens e rendimentos, evidencia a existência de patrimônio e recursos financeiros incompatíveis com a alegada hipossuficiência econômica. Nos termos do art. 98, § 2º, do Código de Processo Civil, a gratuidade é destinada àqueles que comprovem insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, o que não se verifica no caso. Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Aguarde-se o depósito das demais parcelas da arrematação. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70289753-6 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 13/08/2025 08:30 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1295/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1295/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte à juntada das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal. Cabe observar, que caso seja isenta de declaração de IRPF, essa dispensa não elimina verificação da situação cadastral. Assim, deverá apresentar: a) comprovante de situação cadastral no CPF, que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Cidadão, item Cadastro CPF; b) comprovante de situação das três últimas declarações, o que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF , item Consulta Restituição/Resultado. Int. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte à juntada das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal. Cabe observar, que caso seja isenta de declaração de IRPF, essa dispensa não elimina verificação da situação cadastral. Assim, deverá apresentar: a) comprovante de situação cadastral no CPF, que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Cidadão, item Cadastro CPF; b) comprovante de situação das três últimas declarações, o que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF , item Consulta Restituição/Resultado. Int. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70278525-8 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 05/08/2025 09:07 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70258427-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 14:09 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 689, em cumprimento às fls. 674. Valor(es): R$ 70.787,41, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 689, em cumprimento às fls. 674. Valor(es): R$ 70.787,41, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do antigo patrono do autor (formulário à fl. 673). Manifestação à fl. 681 concordando com o levantamento. No mais, aguarde-se a conferência e assinatura do MLE em favor do autor e o depósito das demais parcelas da arrematação. Int. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE em favor do antigo patrono do autor (formulário à fl. 673). Manifestação à fl. 681 concordando com o levantamento. No mais, aguarde-se a conferência e assinatura do MLE em favor do autor e o depósito das demais parcelas da arrematação. Int. |
| 14/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70249418-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/07/2025 19:44 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 25/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70213580-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/06/2025 20:01 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0016573-76.2001.8.26.0003 (003.01.016573-0) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Anete Allegrini Muniz - - Gabriela Leite Allegrini - - Ricardo Leite Allegrini - - Fernanda Leite Allegrini - Ituo Otani - Davi Borges de Aquino - Grezzana Administradora de Bens Ltda. - Para expedição de MLE aos exequentes, devem o mesmo providenciar procuração com poderes específicos de "dar e receber quitação" - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), FERNANDA LEITE ALLEGRINI (OAB 306257/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), FERNANDA LEITE ALLEGRINI (OAB 306257/SP), FERNANDA LEITE ALLEGRINI (OAB 306257/SP), JULIO CESAR DE SOUZA CRUZ (OAB 207114/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), FERNANDA LEITE ALLEGRINI (OAB 306257/SP), LUCIENE GONCALVES (OAB 133649/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2025 Teor do ato: Para expedição de MLE aos exequentes, devem o mesmo providenciar procuração com poderes específicos de "dar e receber quitação" Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2025 Teor do ato: Para expedição de MLE aos exequentes, devem o mesmo providenciar procuração com poderes específicos de "dar e receber quitação" Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de MLE aos exequentes, devem o mesmo providenciar procuração com poderes específicos de "dar e receber quitação" |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.80018664-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 11:27 |
| 27/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70144680-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/04/2025 18:01 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Apresentem os exequentes novo formulário MLE com valores iguais ao do formulário de fls. 608, valores esses deferidos o levantamento na decisão de fls. 674. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentem os exequentes novo formulário MLE com valores iguais ao do formulário de fls. 608, valores esses deferidos o levantamento na decisão de fls. 674. |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.80015328-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 13:57 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70112871-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2025 21:11 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70104136-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 17:04 |
| 25/03/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 003.2025/010052-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/04/2025 Local: Oficial de justiça - LAUREN PERSON SANT ANNA HEIN |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Vistos. Todos os exequentes estão agora representados pelo mesmo patrono. Com relação aos honorários devidos ao antigo patrono, digam os exequentes se concordam com o levantamento de R$ 46.526,56 em seu favor (honorários sucumbenciais e contratuais), em complementação a petição de fl. 652/656 Adite-se o mandado para imissão na posse, conforme decisão de fl. 647. Diligência à fl. 661. Débito fiscal quitado à fl. 626. Expeça-se MLE do valor informado à fl. 608 em favor do exequente. Aguarde-se o depósito das demais parcelas da arrematação. Após satisfeito o débito em execução, o saldo restante será levantado pelo executado e pelo cônjuge nos termos da decisão de fls. 550/551. Anoto que ao agravo interposto pelo executado foi negado provimento e transitado em julgado (fls.514/515 - nº 2198280-43.2024.8.26.0000). Int. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 21/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Todos os exequentes estão agora representados pelo mesmo patrono. Com relação aos honorários devidos ao antigo patrono, digam os exequentes se concordam com o levantamento de R$ 46.526,56 em seu favor (honorários sucumbenciais e contratuais), em complementação a petição de fl. 652/656 Adite-se o mandado para imissão na posse, conforme decisão de fl. 647. Diligência à fl. 661. Débito fiscal quitado à fl. 626. Expeça-se MLE do valor informado à fl. 608 em favor do exequente. Aguarde-se o depósito das demais parcelas da arrematação. Após satisfeito o débito em execução, o saldo restante será levantado pelo executado e pelo cônjuge nos termos da decisão de fls. 550/551. Anoto que ao agravo interposto pelo executado foi negado provimento e transitado em julgado (fls.514/515 - nº 2198280-43.2024.8.26.0000). Int. |
| 17/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70089627-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/03/2025 15:11 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70089621-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 15:08 |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70086240-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 20:23 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 646: O réu foi notificado para desocupação em 15/02, sendo que o prazo de 15 dias corridos já decorreu. Adite-se o mandado para imissão na posse, cabendo ao arrematante recolher as diligências e fornecer os meios necessários. No mais, aguarde-se o prazo concedido para manifestação das partes, nos termos da decisão de fl. 637. Int. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 646: O réu foi notificado para desocupação em 15/02, sendo que o prazo de 15 dias corridos já decorreu. Adite-se o mandado para imissão na posse, cabendo ao arrematante recolher as diligências e fornecer os meios necessários. No mais, aguarde-se o prazo concedido para manifestação das partes, nos termos da decisão de fl. 637. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70081014-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 13:44 |
| 11/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 11/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70078339-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/03/2025 10:17 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1032, §2º - NSCGJ |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 636. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para as providências cabíveis. No mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente (herdeiros do autor Celso) sobre o pedido de fl. 633/634 formulado pelo patrono da autora Anete para levantamento dos honorários. Sem prejuízo, com relação a Anete, esclareça o seu patrono sobre o cumprimento de fl. 623. Após, cls. Int. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 05/03/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 636. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para as providências cabíveis. No mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente (herdeiros do autor Celso) sobre o pedido de fl. 633/634 formulado pelo patrono da autora Anete para levantamento dos honorários. Sem prejuízo, com relação a Anete, esclareça o seu patrono sobre o cumprimento de fl. 623. Após, cls. Int. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70071677-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/02/2025 18:32 |
| 28/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70071468-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/02/2025 16:55 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 628: Defiro o prazo de 05 dias para regularização da representação processual. Após, expeça-se MLE em favor do autor, conforme decisão de fl. 619. Int. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 628: Defiro o prazo de 05 dias para regularização da representação processual. Após, expeça-se MLE em favor do autor, conforme decisão de fl. 619. Int. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70053048-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/02/2025 17:24 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do Município, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 522, em cumprimento às fls. 619. Valor(es): R$ 262,62, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do Município, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 522, em cumprimento às fls. 619. Valor(es): R$ 262,62, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Para expedição de MLE nos termos do formulário de fls. 608, providencie a parte autora procuração outorgando poderes para receber e dar quitação ao patrono titular da conta, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de MLE nos termos do formulário de fls. 608, providencie a parte autora procuração outorgando poderes para receber e dar quitação ao patrono titular da conta, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 24/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2025/002041-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2025 Local: Oficial de justiça - Vilaricio Tadeu Feitosa Vilar |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. A carta de arrematação foi registrada. Expeça-se mandado para imitir o arrematante na posse do imóvel arrematado, com prazo de 15 dias corridos para desocupação voluntária. Diligências a fl. 533. Expeça-se MLE em favor do Município (fl. 519), mediante apresentação de formulário. Defiro, ainda, a expedição de MLE em favor da exequente, até o limite do débito, formulário a fl. 608, observando-se que o valor depositado em parcelas ainda não é suficiente para quitação. Quando quitado o débito, o saldo remanescente depositado pelo arrematante será levantado pelo executado. Int. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. A carta de arrematação foi registrada. Expeça-se mandado para imitir o arrematante na posse do imóvel arrematado, com prazo de 15 dias corridos para desocupação voluntária. Diligências a fl. 533. Expeça-se MLE em favor do Município (fl. 519), mediante apresentação de formulário. Defiro, ainda, a expedição de MLE em favor da exequente, até o limite do débito, formulário a fl. 608, observando-se que o valor depositado em parcelas ainda não é suficiente para quitação. Quando quitado o débito, o saldo remanescente depositado pelo arrematante será levantado pelo executado. Int. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70457743-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 14:50 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 600/608: Com feito, o imóvel foi arrematado a fl. 472, pelo valor de R$424.297,76. Entrada paga a fl.478 - R$107.000,00, o restante em 30 parcelas. Nos termos da decisão de fls. 550/551, foi informado que há débito fiscal à fl.519, o qual foi reservado para pagamento oportuno. A carta de arrematação foi expedida às fls.595/596. Insta salientar que, como já informado, apenas após o registro da carta de arrematação na CRI do imóvel, com registro da hipoteca judicial, será apreciado os pedidos de imissão de posse, efetivado os pagamentos, inclusive referente à parte reservada ao Município de São Paulo (o montante de R$ 262,62 - atualizado até 29/07/2024 - formulário fls. 522). Int. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 600/608: Com feito, o imóvel foi arrematado a fl. 472, pelo valor de R$424.297,76. Entrada paga a fl.478 - R$107.000,00, o restante em 30 parcelas. Nos termos da decisão de fls. 550/551, foi informado que há débito fiscal à fl.519, o qual foi reservado para pagamento oportuno. A carta de arrematação foi expedida às fls.595/596. Insta salientar que, como já informado, apenas após o registro da carta de arrematação na CRI do imóvel, com registro da hipoteca judicial, será apreciado os pedidos de imissão de posse, efetivado os pagamentos, inclusive referente à parte reservada ao Município de São Paulo (o montante de R$ 262,62 - atualizado até 29/07/2024 - formulário fls. 522). Int. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70346189-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 01/10/2024 14:44 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 595/596: Carta de arrematação expedida e disponível para encaminhamento pela parte interessada. Nada Mais. São Paulo, 23 de setembro de 2024. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 595/596: Carta de arrematação expedida e disponível para encaminhamento pela parte interessada. Nada Mais. São Paulo, 23 de setembro de 2024. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/09/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: Vistos. Reporto-me a fl. 588. Não foi conhecido o recurso e não há notícia da concessão de efeito suspensivo a justificar o pedido de sobrestamento. Prossiga-se. Int. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reporto-me a fl. 588. Não foi conhecido o recurso e não há notícia da concessão de efeito suspensivo a justificar o pedido de sobrestamento. Prossiga-se. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70308201-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 11:23 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: Vistos. Em consulta pelo sistema SAJ, verifiquei que o agravo n. 2198280-43.2024, interposto contra decisão de fl. 465, foi julgado em 31/08, não conhecido o recurso. Assim, cumpra a serventia fl. 584, expedindo-se carta de arrematação com registro de hipoteca judicial. Int. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em consulta pelo sistema SAJ, verifiquei que o agravo n. 2198280-43.2024, interposto contra decisão de fl. 465, foi julgado em 31/08, não conhecido o recurso. Assim, cumpra a serventia fl. 584, expedindo-se carta de arrematação com registro de hipoteca judicial. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70303169-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 16:53 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 579/583: Ciência às partes do débito fiscal. Anote-se a reserva. Aguarde-se a expedição e registro da carta de arrematação, cabendo observar que deverá constar a hipoteca judicial sobre o imóvel arrematado, na forma do art. 895, §1º do CPC. Comprovado o registro, tornem conclusos para análise do pedido de imissão na posse e levantamento dos valores devidos às partes, observado o saldo existente em conta judicial e a preferência do débito fiscal. Int. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 579/583: Ciência às partes do débito fiscal. Anote-se a reserva. Aguarde-se a expedição e registro da carta de arrematação, cabendo observar que deverá constar a hipoteca judicial sobre o imóvel arrematado, na forma do art. 895, §1º do CPC. Comprovado o registro, tornem conclusos para análise do pedido de imissão na posse e levantamento dos valores devidos às partes, observado o saldo existente em conta judicial e a preferência do débito fiscal. Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70297588-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 18:19 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. I - Recebo os embargos de declaração opostos contra a decisão de fl. 550/551, eis que tempestivos. Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade. Assim, não verifico razão para ser retificada a decisão, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso adequado. Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica nenhuma obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos de declaração opostos. II - Diante de fl. 553/554, expeça-se carta de arrematação com registro da hipoteca judicial. III - FFl. 561/564: ciente, aguarde-se registro da carta e imissão para os pagamentos. Int. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. I - Recebo os embargos de declaração opostos contra a decisão de fl. 550/551, eis que tempestivos. Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade. Assim, não verifico razão para ser retificada a decisão, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso adequado. Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica nenhuma obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos de declaração opostos. II - Diante de fl. 553/554, expeça-se carta de arrematação com registro da hipoteca judicial. III - FFl. 561/564: ciente, aguarde-se registro da carta e imissão para os pagamentos. Int. |
| 09/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.24.70268177-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/08/2024 18:39 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70267632-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/08/2024 15:35 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70263732-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 15:37 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Vistos. I - Pende de julgamento agravo interposto pelo executado contra a decisão de fl. 465 (que manteve a decisão de fl. 459), n. 2198280-43.2024.8.26.0000, sem notícia de concessão de efeito suspensivo. Em consulta ao sistema, verifiquei que o pedido de gratuidade formulado pelo executado foi indeferido. II - Fl. 535/536: O pedido de nulidade formulado pelo executado já foi apreciado a fl. 459/460 e nada há a ser reconsiderado. Logo, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Condomínio.Anoto, ainda, que o ato questionado não se trata de citação - mas intimação acerca da penhora que ocorreu em 2018. No mais, o feito tramita há mais de vinte anos, sem pagamento do débito pelo interessado, não havendo fundamento legal, agora, para suspensão. Considerando que o regime de bens, quando da aquisição do imóvel pelo executado, era o da comunhão universal, o imóvel responde pelo pagamento da dívida em sua totalidade. Retifico, assim, apenas nesse ponto, fl 460. Imóvel arrematado a fl. 472, pelo valor de R$424.297,76. Entrada paga a fl.478 - R$107.000,00, o restante em 30 parcelas. Auto de arrematação assinado e homologado a fl. 507, em 12/07/24, arrematação, assim, perfeita e acabada. Arrematante recolheu o ITBI (fl. 529/530). Cadastrei no sistema seu advogado. Débito fiscal a fl. 519. Comprove o arrematante o depósito da parcela de agosto e o determinado a fl. 507, 2.1, b e c. Após, se em termos, expeça-se carta de arrematação com registro da hipoteca judicial. Com o registro da carta de arrematação, será deferida a imissão na posse. Int. Advogados(s): Luciene Goncalves (OAB 133649/SP), Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Pende de julgamento agravo interposto pelo executado contra a decisão de fl. 465 (que manteve a decisão de fl. 459), n. 2198280-43.2024.8.26.0000, sem notícia de concessão de efeito suspensivo. Em consulta ao sistema, verifiquei que o pedido de gratuidade formulado pelo executado foi indeferido. II - Fl. 535/536: O pedido de nulidade formulado pelo executado já foi apreciado a fl. 459/460 e nada há a ser reconsiderado. Logo, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Condomínio.Anoto, ainda, que o ato questionado não se trata de citação - mas intimação acerca da penhora que ocorreu em 2018. No mais, o feito tramita há mais de vinte anos, sem pagamento do débito pelo interessado, não havendo fundamento legal, agora, para suspensão. Considerando que o regime de bens, quando da aquisição do imóvel pelo executado, era o da comunhão universal, o imóvel responde pelo pagamento da dívida em sua totalidade. Retifico, assim, apenas nesse ponto, fl 460. Imóvel arrematado a fl. 472, pelo valor de R$424.297,76. Entrada paga a fl.478 - R$107.000,00, o restante em 30 parcelas. Auto de arrematação assinado e homologado a fl. 507, em 12/07/24, arrematação, assim, perfeita e acabada. Arrematante recolheu o ITBI (fl. 529/530). Cadastrei no sistema seu advogado. Débito fiscal a fl. 519. Comprove o arrematante o depósito da parcela de agosto e o determinado a fl. 507, 2.1, b e c. Após, se em termos, expeça-se carta de arrematação com registro da hipoteca judicial. Com o registro da carta de arrematação, será deferida a imissão na posse. Int. |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70256339-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 17:27 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70255989-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 16:01 |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70254187-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/07/2024 16:24 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70252037-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/07/2024 15:21 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - HOMOLOGO e dou por assinado o auto de arrematação de fls. 472/473, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 903, §3º, CPC. 2.1 - Para expedição da Carta de Arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC, providencie o arrematante (a) o comprovante de recolhimento do ITBI, (b) informe as peças que deverão compor a Carta e (c) recolha as custas devidas para impressão das peças, em guia FEDTJ Código 201-0, no valor de R$ 0,75 por folha, cabendo observar que deverá constar a hipoteca judicial sobre o imóvel arrematado, na forma do art. 895, §1º do CPC. 2.2 - Para expedição do mandado de imissão na posse, com prazo de desocupação voluntária de 15 dias úteis pelos ocupantes, sob pena de ato coercitivo, autorizada ordem de arrombamento e força policial, comprove o arrematante o recolhimento das diligências de oficial de Justiça. 3 Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente (a) planilha de débito atualizada até a data do depósito da arrematação, bem como (b) a Matrícula atualizada do imóvel, indicando na petição se há outras penhoras sobre o imóvel. 4 - Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020, para que informe sobre a existência de débitos fiscais vinculados ao imóvel, apresentando o respectivo Formulário de Levantamento, se for o caso. 5 Por ocasião do levantamento dos valores devidos às partes, deverá ser observada a reserva referente à meação do cônjuge alheio à execução, conforme decisão de fls. 171/172. Int. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - HOMOLOGO e dou por assinado o auto de arrematação de fls. 472/473, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 903, §3º, CPC. 2.1 - Para expedição da Carta de Arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC, providencie o arrematante (a) o comprovante de recolhimento do ITBI, (b) informe as peças que deverão compor a Carta e (c) recolha as custas devidas para impressão das peças, em guia FEDTJ Código 201-0, no valor de R$ 0,75 por folha, cabendo observar que deverá constar a hipoteca judicial sobre o imóvel arrematado, na forma do art. 895, §1º do CPC. 2.2 - Para expedição do mandado de imissão na posse, com prazo de desocupação voluntária de 15 dias úteis pelos ocupantes, sob pena de ato coercitivo, autorizada ordem de arrombamento e força policial, comprove o arrematante o recolhimento das diligências de oficial de Justiça. 3 Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente (a) planilha de débito atualizada até a data do depósito da arrematação, bem como (b) a Matrícula atualizada do imóvel, indicando na petição se há outras penhoras sobre o imóvel. 4 - Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020, para que informe sobre a existência de débitos fiscais vinculados ao imóvel, apresentando o respectivo Formulário de Levantamento, se for o caso. 5 Por ocasião do levantamento dos valores devidos às partes, deverá ser observada a reserva referente à meação do cônjuge alheio à execução, conforme decisão de fls. 171/172. Int. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70226900-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 15:26 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fl. 459/460 por seus próprios fundamentos. Eventual proposta de acordo deverá ser apresentada pelo executado ao exequente. Prossiga-se, nos termos de fl. 451. Int. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão de fl. 459/460 por seus próprios fundamentos. Eventual proposta de acordo deverá ser apresentada pelo executado ao exequente. Prossiga-se, nos termos de fl. 451. Int. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70184482-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 11:44 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.454 e segs. : I - O executado pleiteia seja decretada nulidade absoluta, ante a irregularidade na intimação de sua cônjuge e consequente sustação do leilão. Com efeito, embora o aviso de recebimento de fl.264 tenha sido assinado por terceiro, nos condomínios edilícios é válida a entrega a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência (CPC, art. 248, § 4º). Assim, considero a intimação válida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DE EDITAL DE LEILÃO E SUSPENSÃO. 1. OBJETO DO RECURSO. Insurge-se o agravante em relação à decisão que rejeitou a impugnação ao edital de leilão, mediante as seguintes alegações: a) faltaria intimação pessoal do cônjuge; b) existiriam erro material no edital quanto à intimação prevista no CPC e qualificação dos cônjuges. 2. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. Afastada. Existência de intimação postal efetivada no endereço existente nos autos, que se trata de condomínio edilício (CPC/15, art. 248, § 4º). 3. NULIDADE DE EDITAL DE LEILÃO. Afastada. Meros erros materiais que não afetaram os requisitos do art. 886, do CPC/15. Ausência de prejuízo. que impede a nulidade pretendida (CPC/15, art. 282, § 1º). 3. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024543-96.2024.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2024; Data de Registro: 21/02/2024). Demais disso, não consta outro endereço informado nos autos da ex cônjuge, bem como, a mera referência de que esta não reside naquele endereço, sem contudo indicar seu atual paradeiro, não tem o condão de sustar o leilão, nem tampouco de se reconhecer a nulidade absoluta. No mais, não há se falar em ausência de outorga uxória se estavam separados judicialmente, não podendo o executado, ainda, valer-se da própria torpeza na pretensão de anular o ato. Nota-se, ainda que a meação será paga ao ex cônjuge, nos termos de fl. 171. Pelo expost,o fica mantido o leilão. II - Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte executada à juntada de cópia de seus extratos bancários dos últimos três meses, além das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Cabe observar que caso seja isenta de declaração de IRPF, essa dispensa não elimina verificação da situação cadastral. Assim, apresente, pois: I) comprovante de situação cadastral no CPF, que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Cidadão , item Cadastro CPF ; II) comprovante de situação das três últimas declarações, o que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF , item Consulta Restituição/Resultado. Int. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Cruz (OAB 207114/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.454 e segs. : I - O executado pleiteia seja decretada nulidade absoluta, ante a irregularidade na intimação de sua cônjuge e consequente sustação do leilão. Com efeito, embora o aviso de recebimento de fl.264 tenha sido assinado por terceiro, nos condomínios edilícios é válida a entrega a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência (CPC, art. 248, § 4º). Assim, considero a intimação válida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DE EDITAL DE LEILÃO E SUSPENSÃO. 1. OBJETO DO RECURSO. Insurge-se o agravante em relação à decisão que rejeitou a impugnação ao edital de leilão, mediante as seguintes alegações: a) faltaria intimação pessoal do cônjuge; b) existiriam erro material no edital quanto à intimação prevista no CPC e qualificação dos cônjuges. 2. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. Afastada. Existência de intimação postal efetivada no endereço existente nos autos, que se trata de condomínio edilício (CPC/15, art. 248, § 4º). 3. NULIDADE DE EDITAL DE LEILÃO. Afastada. Meros erros materiais que não afetaram os requisitos do art. 886, do CPC/15. Ausência de prejuízo. que impede a nulidade pretendida (CPC/15, art. 282, § 1º). 3. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024543-96.2024.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2024; Data de Registro: 21/02/2024). Demais disso, não consta outro endereço informado nos autos da ex cônjuge, bem como, a mera referência de que esta não reside naquele endereço, sem contudo indicar seu atual paradeiro, não tem o condão de sustar o leilão, nem tampouco de se reconhecer a nulidade absoluta. No mais, não há se falar em ausência de outorga uxória se estavam separados judicialmente, não podendo o executado, ainda, valer-se da própria torpeza na pretensão de anular o ato. Nota-se, ainda que a meação será paga ao ex cônjuge, nos termos de fl. 171. Pelo expost,o fica mantido o leilão. II - Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte executada à juntada de cópia de seus extratos bancários dos últimos três meses, além das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Cabe observar que caso seja isenta de declaração de IRPF, essa dispensa não elimina verificação da situação cadastral. Assim, apresente, pois: I) comprovante de situação cadastral no CPF, que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Cidadão , item Cadastro CPF ; II) comprovante de situação das três últimas declarações, o que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF , item Consulta Restituição/Resultado. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70177672-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 16:45 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.449/450 : Providencie o executado, com urgência, o necessário para viabilizar o acesso do leiloeiro a fim de fotografar o imóvel e libera-lo para visitas. Caso o executado não entre em contato com o leiloeiro, em 5 dias, fica deferida a entrada do leiloeiro, com utilização de força policial, caso necessário. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.449/450 : Providencie o executado, com urgência, o necessário para viabilizar o acesso do leiloeiro a fim de fotografar o imóvel e libera-lo para visitas. Caso o executado não entre em contato com o leiloeiro, em 5 dias, fica deferida a entrada do leiloeiro, com utilização de força policial, caso necessário. Int. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70161756-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 11:51 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 443/445. Ciente o Juízo. Prossiga-se nos termos de fls. 440. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 443/445. Ciente o Juízo. Prossiga-se nos termos de fls. 440. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70142879-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 13:03 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 415/439: Ciência às partes da data designada para o leilão eletrônico. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 28/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 415/439: Ciência às partes da data designada para o leilão eletrônico. Int. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70127551-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 16:31 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 410 e segs. : Defiro o pedido do leiloeiro. Ciência às partes. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 410 e segs. : Defiro o pedido do leiloeiro. Ciência às partes. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70118654-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 09:59 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. I - Diante da inércia das partes quanto à manifestação sobre a decisão de fls.396, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. E fixo o valor do imóvel em R$700.000,00 (março/24). II - Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado Sr. Davi Borges de Aquino, gestor da Alfa Leilões, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para o início dos trabalhos por e-mail. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 12/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. I - Diante da inércia das partes quanto à manifestação sobre a decisão de fls.396, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. E fixo o valor do imóvel em R$700.000,00 (março/24). II - Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado Sr. Davi Borges de Aquino, gestor da Alfa Leilões, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para o início dos trabalhos por e-mail. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 395, em cumprimento às fls. 396. Valor(es): R$ 4.300,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 395, em cumprimento às fls. 396. Valor(es): R$ 4.300,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70101385-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 21:18 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre o laudo pericial apresentado, em 15 dias. Expeça-se MLE em favor do(a) perito(a) judicial dos honorários periciais depositados nos autos. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes sobre o laudo pericial apresentado, em 15 dias. Expeça-se MLE em favor do(a) perito(a) judicial dos honorários periciais depositados nos autos. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70068004-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 11/03/2024 11:29 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70067996-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/03/2024 11:25 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Fl. 354: Ciências às partas da data agendada para a vistoria do imóvel. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 354: Ciências às partas da data agendada para a vistoria do imóvel. |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70018501-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 30/01/2024 10:52 |
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70013368-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 19:06 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários do perito. Havendo concordância, depositem o valor devido e, após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários do perito. Havendo concordância, depositem o valor devido e, após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70391269-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 13/12/2023 11:42 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2023 Teor do ato: Ao setor responsável para intimação do perito, devidamente cadastrado. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao setor responsável para intimação do perito, devidamente cadastrado. |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 337: Indefiro, pois a parte contraria não aceitou a estimativa apresentada, não podendo o silêncio, nesta hipótese, ensejar aceitação tácita. Prossiga-se com a intimação do perito para que arbitre seus honorários. Cumpra-se a decisão de fl. 307. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 337: Indefiro, pois a parte contraria não aceitou a estimativa apresentada, não podendo o silêncio, nesta hipótese, ensejar aceitação tácita. Prossiga-se com a intimação do perito para que arbitre seus honorários. Cumpra-se a decisão de fl. 307. Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70346075-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 10:48 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.310: Manifeste-se o executado sobre o pedido de substituição da perícia avaliativa e documentos juntados, em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.310: Manifeste-se o executado sobre o pedido de substituição da perícia avaliativa e documentos juntados, em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70298404-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 16:12 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 303/306: ciente o juízo da averbação da penhora. Para avaliação do imóvel, nomeio Fabricio Marques Veronese, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários, que serão antecipados pela parte exequente. Sem prejuízo, informe se há débitos fiscais incidentes sobre o imóvel para anotação da reserva ao Município. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 303/306: ciente o juízo da averbação da penhora. Para avaliação do imóvel, nomeio Fabricio Marques Veronese, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários, que serão antecipados pela parte exequente. Sem prejuízo, informe se há débitos fiscais incidentes sobre o imóvel para anotação da reserva ao Município. Int. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70290937-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/09/2023 13:03 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 299: Defiro o prazo de 10 dias, para as providências cabíveis. Decorrido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 28/08/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 299: Defiro o prazo de 10 dias, para as providências cabíveis. Decorrido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70268850-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/08/2023 12:56 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 295: a providência pode ser realizada pela exequente, independente da concorrência do juízo. No prazo de 10 dias, comprove a exequente a averbação da penhora junto à matrícula do imóvel. Silente, aguarde-se comprovação no arquivo. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 295: a providência pode ser realizada pela exequente, independente da concorrência do juízo. No prazo de 10 dias, comprove a exequente a averbação da penhora junto à matrícula do imóvel. Silente, aguarde-se comprovação no arquivo. Int. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70241086-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 15:42 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 287/291: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a resposta do Cartório de Registro de Imóveis. Após, manifeste-se o exequente, nos termos de fls. 171/172, parte final. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 287/291: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a resposta do Cartório de Registro de Imóveis. Após, manifeste-se o exequente, nos termos de fls. 171/172, parte final. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70157354-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 16:33 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Procedi a averbação da penhora no site da ARISP, conforme anexo. Disponível nos autos o boleto para pagamento que deverá ser efetuado pelo exequente no valor de R$411,50 e vencimento em 31/05/2023. Advertência: o não pagamento acarretará na perda da prenotação, e assim, a penhora não será averbada, e consequentemente o imóvel não será levado à praça. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 15/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2023 |
Certidão Juntada
|
| 15/05/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedi a averbação da penhora no site da ARISP, conforme anexo. Disponível nos autos o boleto para pagamento que deverá ser efetuado pelo exequente no valor de R$411,50 e vencimento em 31/05/2023. Advertência: o não pagamento acarretará na perda da prenotação, e assim, a penhora não será averbada, e consequentemente o imóvel não será levado à praça. |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 276: Providencie a serventia nova averbação via ARISP da penhora de fls. 171/174. Registro que o cônjuge do executado foi intimado a fls. 264. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 276: Providencie a serventia nova averbação via ARISP da penhora de fls. 171/174. Registro que o cônjuge do executado foi intimado a fls. 264. Int. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70022551-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 09:36 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: Fls. 265/272: Autos aguardam o decurso do prazo para as partes se manifestarem sobre a digitalização, conforme fl. 265. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 265/272: Autos aguardam o decurso do prazo para as partes se manifestarem sobre a digitalização, conforme fl. 265. |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70245679-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 18:04 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 16/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/02/2022 |
Autos no Prazo
pz 23/02 |
| 04/02/2022 |
AR Positivo Juntado
|
| 09/09/2021 |
Autos no Prazo
PZO 04/10 |
| 09/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 27/08/2021 |
Serventuário
Conferência carta de intimação 27/08/2021 |
| 05/02/2021 |
Expedição de documento
Expedição de carta de intimação |
| 14/02/2020 |
Autos no Prazo
|
| 07/11/2019 |
Autos no Prazo
Prazo-13/01/2020 Vencimento: 22/01/2020 |
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FIPI19000117465 |
| 25/10/2019 |
Expedição de documento
DAT.CARTA-29/10/19 |
| 24/09/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 16-10 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 2613-segs |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2019 Teor do ato: Fl. 235: Vistos. Recolha o exequente, em 10 dias, as custas postais para tentativa de intimação da cônjuge no endereço que consta da CRI do imóvel (fl. 159). Se negativa a diligência, a intimação será por edital, haja vista que a ausência do CPF impossibilita as pesquisas de endereços. Decorrido o prazo para o recolhimento das custas, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 279 |
| 19/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 18/09/2019 |
Decisão
Fl. 235: Vistos. Recolha o exequente, em 10 dias, as custas postais para tentativa de intimação da cônjuge no endereço que consta da CRI do imóvel (fl. 159). Se negativa a diligência, a intimação será por edital, haja vista que a ausência do CPF impossibilita as pesquisas de endereços. Decorrido o prazo para o recolhimento das custas, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Decisão
T1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Despacho
Conclusos aos 27/08/2019 |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
Autos no Prazo
PZ 24/07/2019 Vencimento: 15/08/2019 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 2579 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 2579 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Fl. 232: Vistos. Fls. 230/231: Manifeste-se o executado no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 184 |
| 18/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 18/06/2019 |
Decisão
Fl. 232: Vistos. Fls. 230/231: Manifeste-se o executado no prazo de 10 dias. Int. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
GABINETE 30.05.19 |
| 02/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 3050-segs |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2019 Teor do ato: Fl. 227: Vistos. Informe o autor o CPF da cônjuge do executado para possibilitar a pesquisa de endereço pelo sistema Infojud. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 120 |
| 26/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 26/04/2019 |
Decisão
Fl. 227: Vistos. Informe o autor o CPF da cônjuge do executado para possibilitar a pesquisa de endereço pelo sistema Infojud. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 17/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Tit. II Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 16/04/2019 |
Serventuário
gabinete |
| 18/03/2019 |
Autos no Prazo
|
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 3017-segs |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Fl. 221: Vistos. Fl. 220: Defiro o pedido. Recolha o exequente as custas no valor de R$ 15,00 (Provimento CSM 2.462/2017) Prazo: 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 69 |
| 12/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 11/03/2019 |
Decisão
Fl. 221: Vistos. Fl. 220: Defiro o pedido. Recolha o exequente as custas no valor de R$ 15,00 (Provimento CSM 2.462/2017) Prazo: 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
Conclusos aos 28/02 |
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FIPI19000016085 |
| 26/02/2019 |
Serventuário
|
| 23/01/2019 |
Autos no Prazo
prazo 18 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 3510-segs |
| 19/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2018 Teor do ato: Fls. 214: Vistos. Desentranhe-se a petição de fls. 397 dos autos em apenso, juntando-a nestes autos. No mais, aguarde-se por 15 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 19/12/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 412 |
| 19/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 19/12/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls. 214: Vistos. Desentranhe-se a petição de fls. 397 dos autos em apenso, juntando-a nestes autos. No mais, aguarde-se por 15 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FIPI18000175995 |
| 14/11/2018 |
Autos no Prazo
pz 28 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 2942-segs |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
rel 348 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2018 Teor do ato: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2018/024007-6 dirigi-me à rua Gatão da Cunha, 599 e deixei de intimar Eunice Favero Otani da penhora realizada, visto que fui informada pela sra. Selma Regina Candido, RG 10.130.670-2, que a requerida é ex-mulher de seu marido e que reside em Itanhaém, não sabendo informar o endereço, pois não mantem contato com ela. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de outubro de 2018. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 25/10/2018 |
Serventuário
mesa estagiária para volume |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2018/024007-6 dirigi-me à rua Gatão da Cunha, 599 e deixei de intimar Eunice Favero Otani da penhora realizada, visto que fui informada pela sra. Selma Regina Candido, RG 10.130.670-2, que a requerida é ex-mulher de seu marido e que reside em Itanhaém, não sabendo informar o endereço, pois não mantem contato com ela. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de outubro de 2018. |
| 11/09/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO-11/10/2018 Vencimento: 24/10/2018 |
| 10/09/2018 |
Serventuário
C/ JOÃO |
| 04/09/2018 |
Expedição de documento
Conferência-06/09/2018 |
| 07/08/2018 |
Expedição de documento
|
| 03/08/2018 |
Serventuário
mesa:mariléia |
| 12/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 2820-segs |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2018 Teor do ato: Fls. 200: Vistos. Fls. 199: Ciente. Cumpra a serventia o 1º § da decisão de fls. 196. Concedo o prazo adicional de 05 dias para que o exequente recolha as custas postais para intimação do cônjuge, conforme determinado às fls. 161 e 196. Decorrido o prazo, aguarde-se no arquivo provocação do interessado. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 184 |
| 27/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 27/06/2018 |
Decisão
Fls. 200: Vistos. Fls. 199: Ciente. Cumpra a serventia o 1º § da decisão de fls. 196. Concedo o prazo adicional de 05 dias para que o exequente recolha as custas postais para intimação do cônjuge, conforme determinado às fls. 161 e 196. Decorrido o prazo, aguarde-se no arquivo provocação do interessado. Int. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FIPI18000086393 |
| 15/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 2468-segs |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 2468-segs |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2018 Teor do ato: Fls. 196: Vistos.190/195: Tendo em vista o formal de partilha apresentado, inclua-se no pólo ativo todos os herdeiros indicados às fls. 172.Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, as custas para intimação do cônjuge acerca da penhora realizada, nos termos da decisão de fls. 161.Sem prejuízo, manifeste-se sobre a habilitação dos herdeiros do coautor Celso Allegrini em igual prazo.No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação do interessado.Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 124 |
| 04/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 03/05/2018 |
Decisão
Fls. 196: Vistos.190/195: Tendo em vista o formal de partilha apresentado, inclua-se no pólo ativo todos os herdeiros indicados às fls. 172.Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, as custas para intimação do cônjuge acerca da penhora realizada, nos termos da decisão de fls. 161.Sem prejuízo, manifeste-se sobre a habilitação dos herdeiros do coautor Celso Allegrini em igual prazo.No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação do interessado.Int. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Decisão
tit I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS 26/04/18 |
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FJAB18000150376 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 2242-segs |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2018 Teor do ato: Fls. 188: Vistos.Fl.185: Diante da notícia da possibilidade de acordo entabulado entre as partes, defiro o prazo de 30 dias para sua apresentação.Decorrido o prazo, cumpra-se o determinado na decisão de fl.183.Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 102 |
| 12/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 12/04/2018 |
Decisão
Fls. 188: Vistos.Fl.185: Diante da notícia da possibilidade de acordo entabulado entre as partes, defiro o prazo de 30 dias para sua apresentação.Decorrido o prazo, cumpra-se o determinado na decisão de fl.183.Int. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 2222 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 79/18 |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FIPI18000034514 |
| 02/04/2018 |
Serventuário
patricia |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2018 Teor do ato: Fls. 183: Vistos.Fls. 172/182: Diante do falecimento do coexequente Celso Allegrini, suspendo a presente demanda pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 687 do CPC.Inclua-se no pólo ativo, como terceiros interessados, os demandantes indicados às fls. 172.No prazo supra, os interessados deverão informar se houve abertura de inventário, apresentando o formal de partilha e o trânsito em julgado, de forma a possibilitar sua habilitação nos autos.Caso o processo ainda não tenha sido encerrado, deverá ser indicado o inventariante.Decorrido o prazo supra, tornem conclusos.Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), Fernanda Leite Allegrini (OAB 306257/SP) |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 79 |
| 26/03/2018 |
Decisão
Fls. 183: Vistos.Fls. 172/182: Diante do falecimento do coexequente Celso Allegrini, suspendo a presente demanda pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 687 do CPC.Inclua-se no pólo ativo, como terceiros interessados, os demandantes indicados às fls. 172.No prazo supra, os interessados deverão informar se houve abertura de inventário, apresentando o formal de partilha e o trânsito em julgado, de forma a possibilitar sua habilitação nos autos.Caso o processo ainda não tenha sido encerrado, deverá ser indicado o inventariante.Decorrido o prazo supra, tornem conclusos.Int. |
| 23/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJAB18000040773 |
| 09/03/2018 |
Serventuário
|
| 08/03/2018 |
Serventuário
|
| 08/03/2018 |
Autos no Prazo
|
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 2363 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Fls. 161/162: Vistos, Fls. 156/160: Defiro a penhora sobre a 50% do imóvel descrito na matrícula nº 39.637 em nome do requeridoFica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de celular e apresentar nos autos planilha de débito atualizada.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Intime-se o(a) cônjuge da penhora, registrando-se que eventual meação estará protegida pela preservação do valor respectivo que será pago por ocasião da alienação. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. Fls. 163Vistos.Retifico a decisão de fls. 161/162 apenas para constar que a penhora deverá recair sobre a totalidade do imóvel.No mais, permanece a decisão tal como lançada.Int.Fls. Procedi a averbação da penhora no site da ARISP, em cumprimento a determinação de fl.161.Disponível nos autos o boleto para pagamento que deverá ser efetuado pelo exequente no valor de R$364,34 e vencimento em 09/03/2018. Advertência: o não pagamento acarretará na perda da prenotação, e assim, a penhora não será averbada, e consequentemente o imóvel não será levado à praça. Fls. 165/169: Certidão de penhora e boleto para pagamento. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP) |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 36 |
| 20/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 22/01/2018 |
Decisão
Fls. 161/162: Vistos, Fls. 156/160: Defiro a penhora sobre a 50% do imóvel descrito na matrícula nº 39.637 em nome do requeridoFica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de celular e apresentar nos autos planilha de débito atualizada.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Intime-se o(a) cônjuge da penhora, registrando-se que eventual meação estará protegida pela preservação do valor respectivo que será pago por ocasião da alienação. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. Fls. 163Vistos.Retifico a decisão de fls. 161/162 apenas para constar que a penhora deverá recair sobre a totalidade do imóvel.No mais, permanece a decisão tal como lançada.Int.Fls. Procedi a averbação da penhora no site da ARISP, em cumprimento a determinação de fl.161.Disponível nos autos o boleto para pagamento que deverá ser efetuado pelo exequente no valor de R$364,34 e vencimento em 09/03/2018. Advertência: o não pagamento acarretará na perda da prenotação, e assim, a penhora não será averbada, e consequentemente o imóvel não será levado à praça. Fls. 165/169: Certidão de penhora e boleto para pagamento. |
| 19/01/2018 |
Decisão
Vistos, Fls. 156/160: Defiro a penhora sobre a 50% do imóvel descrito na matrícula nº 39.637 em nome do requeridoFica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de celular e apresentar nos autos planilha de débito atualizada.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Intime-se o(a) cônjuge da penhora, registrando-se que eventual meação estará protegida pela preservação do valor respectivo que será pago por ocasião da alienação. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Laura Mota Lima de Oliveira Macedo |
| 06/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2017 |
Autos no Prazo
|
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 2261 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2017 Teor do ato: Fls. 153: Vistos.Fls. 152: Defiro o prazo de 15 dias.Decorrido sem manifestação, aguarde-se no arquivo provocação do interessado.Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP) |
| 27/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 27/09/2017 |
Decisão
Fls. 153: Vistos.Fls. 152: Defiro o prazo de 15 dias.Decorrido sem manifestação, aguarde-se no arquivo provocação do interessado.Int. |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Laura Mota Lima de Oliveira Macedo |
| 22/09/2017 |
Conclusos para Despacho
gabinete |
| 22/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 2071-segs |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Fls. 149: Vistos.Fls. 148: Para análise do pedido, apresente o exequente o demonstrativo atualizado do débito, CRI atualizada do imóvel, e-mail e nº de telefone celular para possibilitar o registro eletrônico da penhora.Prazo: 10 dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação do interessado.Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP) |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 237 |
| 02/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 02/08/2017 |
Decisão
Fls. 149: Vistos.Fls. 148: Para análise do pedido, apresente o exequente o demonstrativo atualizado do débito, CRI atualizada do imóvel, e-mail e nº de telefone celular para possibilitar o registro eletrônico da penhora.Prazo: 10 dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação do interessado.Int. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Laura Mota Lima de Oliveira Macedo |
| 31/07/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS 01/08/17 |
| 21/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2389 Página: 2647/2664 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2017 Teor do ato: Vistos.Fl.136/141: Defiro pedido de PENHORA on line via Bacenjud.Dê-se ciência da resposta positiva, conforme detalhamento em anexo, porém insuficientes para pagamento do débito.Requisitei a transferência imediata dos valores bloqueados (R$117,64), tendo em vista ser mais benéfico para o executado, já que a quantia será atualizada. Outrossim, procedi ao desbloqueio valores irrisórios.Fica indeferido novo pedido de bloqueio de valores, porque a medida já se revelou inócua, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Intime-se o executado, nos termos do art. 917, § 1° do CPC na pessoa do advogado a apresentar impugnação no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.Requeira o exequente o que de direito acerca do débito remanescente, devendo indicar bens, no prazo de 10 (dez) dias.Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP) |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 172 |
| 07/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fl.136/141: Defiro pedido de PENHORA on line via Bacenjud.Dê-se ciência da resposta positiva, conforme detalhamento em anexo, porém insuficientes para pagamento do débito.Requisitei a transferência imediata dos valores bloqueados (R$117,64), tendo em vista ser mais benéfico para o executado, já que a quantia será atualizada. Outrossim, procedi ao desbloqueio valores irrisórios.Fica indeferido novo pedido de bloqueio de valores, porque a medida já se revelou inócua, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Intime-se o executado, nos termos do art. 917, § 1° do CPC na pessoa do advogado a apresentar impugnação no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.Requeira o exequente o que de direito acerca do débito remanescente, devendo indicar bens, no prazo de 10 (dez) dias.Int. |
| 22/05/2017 |
Conclusos para Decisão
cl. em 23/05/2017 |
| 07/03/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA 07/03/17 |
| 09/02/2017 |
Protocolizada Petição
J.P.07/02/17 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Fls. 133: Vistos.Fls. 132: Para apreciação do pedido, apresente o exequente a planilha atualizada de débito e recolha as custas nos termos do Provimento CSM 1864/2011, fixado pelo Comunicado CSM 170/2011.Prazo: 05 dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo.Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP) |
| 18/01/2017 |
Autos no Prazo
prazo 2/02/2017 Vencimento: 07/03/2017 |
| 17/01/2017 |
Decisão
Fls. 133: Vistos.Fls. 132: Para apreciação do pedido, apresente o exequente a planilha atualizada de débito e recolha as custas nos termos do Provimento CSM 1864/2011, fixado pelo Comunicado CSM 170/2011.Prazo: 05 dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo.Int. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS. - 16/01/17 |
| 16/11/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta 17/11 |
| 24/10/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA 20/10/2016 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2016 Teor do ato: Fls. 129: Vistos.Fls.126: Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento.Consigno que houve penhora do imóvel de propriedade do executado e sua esposa, consoante auto de fls. 112.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP) |
| 05/10/2016 |
Autos no Prazo
prazo 17/10/2016 Vencimento: 23/11/2016 |
| 04/10/2016 |
Decisão
Fls. 129: Vistos.Fls.126: Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento.Consigno que houve penhora do imóvel de propriedade do executado e sua esposa, consoante auto de fls. 112.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 03/10/2016 |
Conclusos para Despacho
cls 03/10 |
| 20/07/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA 20/07/16 |
| 13/07/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA 12/07/2016 |
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2143 Página: |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2016 Teor do ato: Fls. 122: Vistos. O executado é beneficiário da justiça gratuita. Apresente o exequente nova planilha de débito com a exclusão das verbas de sucumbência e indique bens à penhora no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP) |
| 22/06/2016 |
Autos no Prazo
prazo 21/07/2016 Vencimento: 03/08/2016 |
| 18/03/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/04 |
| 17/03/2016 |
Decisão
Fls. 122: Vistos. O executado é beneficiário da justiça gratuita. Apresente o exequente nova planilha de débito com a exclusão das verbas de sucumbência e indique bens à penhora no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/03/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS. - 16/03/16 |
| 04/02/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA 03/02/16 |
| 22/01/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA 20/01/2016 |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2027 Página: |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2015 Teor do ato: fls.116: Vistos. Defiro o prazo requerido. Atente-se o exequente que a execução prossegue neste autos. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP) |
| 11/12/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 22 |
| 10/12/2015 |
Decisão
fls.116: Vistos. Defiro o prazo requerido. Atente-se o exequente que a execução prossegue neste autos. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/12/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS. 10/12/15 |
| 23/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta 24/11 |
| 12/11/2015 |
Protocolizada Petição
JUNTADA 09/11/2015 |
| 16/10/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO-12/11/2.015 Vencimento: 17/11/2015 |
| 14/10/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS - 15/10/15 |
| 09/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 01/10/2015 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 28/09/2015 |
| 04/09/2015 |
Autos no Prazo
prazo 28/11/2015 Vencimento: 07/10/2015 |
| 20/06/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/06/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO-28/07/2.015 Vencimento: 29/06/2015 |
| 26/02/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/03 |
| 25/02/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 31/03 |
| 13/02/2015 |
Conclusos para Decisão
cls - 13/02/2015 |
| 04/02/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
min 05/2 |
| 04/02/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/08/2009 |
Remessa ao T.J. - Seção de Direito Privado
Remetido ao E. Tribunal de Justiça em 24/08/09 - Complexo Ipiranga - sala 46 |
| 18/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 18/08/2009 |
Remessa ao T.J. - Seção de Direito Privado
Remetido ao E. Tribunal de Justiça em 24/08/09 - Complexo Ipiranga sala 44 |
| 04/08/2009 |
Aguardando Providências
remessa |
| 30/07/2009 |
Aguardando Publicação
(Aguardando publicação nos Embargos à Execução em apenso). |
| 29/06/2009 |
Aguardando Providências
IMPR A REMETER 08/06/2009 |
| 22/06/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 06/04/2009 |
Conclusos para Despacho
05/03 |
| 17/02/2009 |
Aguardando Providências
DAT URG |
| 02/02/2009 |
Aguardando Providências
MINUTA 03.02 |
| 27/01/2009 |
Aguardando Providências
DAT. URG. 27/2 |
| 18/10/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 146/152 - Aos 18 de outubro de 2007 às 16:30 horas, nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da Primeira Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Titular, Dr. NELSON JORGE JÚNIOR, comigo Escrevente abaixo assinada, foi aberta a audiência de tentativa de conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, compareceu apenas o advogado dos embargados, Dr. Antonio Carlos da Silva Duenas, OAB 99.584. Ausentes os embargantes, bem como quem os representasse. Iniciados os trabalhos e prejudicada a conciliação, pelo MM. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: VISTOS. ITUO OTANI propõem a presente ação contra CELSO ALLEGRINI e ANETE ALLEGRINI MUNIZ, alegando, em resumo, que a fiança concedida em relação ao contrato de locação se deu por prazo determinado e por isso não pode haver interpretação extensiva o que enseja entendimento de que a obrigação do fiador não pode existir até a entrega da chave, por isso sustenta que essa exigência contratual não prevalece e não pode o embargante ser responsabilizado por débitos posteriores ao término do prazo contratual fixado na locação. Acrescenta que a dívida ora cobrada em execução não é líquida e certa porque não há certeza que as chaves do imóvel tenham sido entregues em data de 9 de dezembro de 1997 conforme consta a fls. 21 da execução, o que invalida aqueles requisitos. Aduziu ainda que o valor cobrado referente ao aluguel teve majoração e dela o fiador ora embargante não participou, razão pela qual não ode ser responsabilizado por esses valores e sustenta que como o imóvel foi abandonado pelo locatário os alugueis devidos entre a data do abandono e da imissão na posse pelo locador não podem ser cobrados. Por fim impugna os valores cobrados pelo locador. Os embargos foram recebidos com efeito suspensivo e os embargados apresentaram impugnação, sustentando que a responsabilidade do fiador prevalece até efetiva entrega das chaves conforme jurisprudência que menciona e que o valor do aluguel está sendo cobrado conforme consta no recibo da entrega das chaves, o qual é correto, tanto que não trouxe o embargante documento a contrariar aquela data, como também não apresentou documento a demonstrar o pagamento da dívida locatícia, sendo que os valores cobrados estão em conformidade com o contrato. Pleitearam a improcedência dos embargos. O embargante replicou sustentando o entendimento inicial e os autos foram ao contador judicial para verificação dos valores cobrados e após a primeira tentativa conciliatória vieram aos autos outras informações, nas quais as partes se manifestaram e em virtude da nova solicitação dos embargados foi designada nova data para audiência de conciliação, na qual o embargante não compareceu. É o relatório. DECIDO. A ação comporta julgamento antecipado por cuidar de matéria de direito e de fato, não havendo razão para a produção de provas em audiência. O entendimento do embargante com relação à não perdurar sua responsabilidade como fiador até a entrega das chaves, não tem como prevalecer. Na verdade o embargante não só firmou a fiança do contrato de locação como também foi constituído como principal pagador e devedor solidário, por isso em que pese a uniformização indicada pelo embargante oriunda do Superior Tribunal de Justiça, a ela o caso não se subsume, porque sendo devedor solidário podem os embargados cobrarem do embargante e prevalece a responsabilidade dele até a efetiva entrega da chave. Isso se dá ainda que tenha o contrato se prorrogado por prazo indeterminado. No caso, a locatária e o fiador assinaram o contrato e seu aditamento e caso o fiador pretendesse ou desejasse não mais responder pela obrigação assumida, é de se ver que poderia ter proposto a ação competente para se exonerar da obrigação. No entanto assim não fez o embargante. Esse entendimento está em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no RE 407.688, tendo como Relator o Ministro César Peluso, publicado no DJU em 3 de março de 2006, onde ali ficou declarado pelo plenário da corte maior, a respeito da possibilidade dos bens do fiador responder pela obrigação fiduciária assumida. Por evidente, podendo os bens do fiador, mesmo que único, ou casa de morada, responder pela obrigação em questão, é claro e evidente que na hipótese sub judice cabe ao embargante a responsabilidade pela obrigação assumida até a efetiva entrega das chaves do imóvel. Por isso não há nenhuma ilegalidade ou abusividade no contrato, quer se considere apenas o embargante como fiador, quer em relação à responsabilidade como devedor solidário e principal pagador prevalecendo a cláusula contratual. E a dívida é de ser computada de fato até a entrega da chave, 9 de dezembro de 1997, prevalecendo o documento existente a fls. 21 da ação de execução, porque, como bem disseram os embargados, não apresentou o embargante nenhuma prova ou indício que pudesse infirmar aquele documento, de modo que deve ele prevalecer com a data do término da responsabilidade contratual. De outra parte o reclamo do embargante em relação ao valor do aluguel também não pode ser acolhido, uma vez que com bem pode verificar o contador judicial, os reajustes do valor do aluguel foram efetuados com base no percentual de variação do IPC editado pela FIPE, reajuste esse previsto no item 3.2 do contrato firmado entre as partes, onde também há outro índice ali previsto. Note-se ainda que, como informou o contador a fls. 66 esses reajustes estão conforme o aditivo contratado e passou a ter critério para o reajuste anual e não mais trimestral como anteriormente previsto. Portanto o reclamo do embargante a esse respeito não tem a guarida que pretende e como esses reajustes cuidaram tão somente da atualização do valor do locativo, a responsabilidade do embargante prevalece, porque não houve alteração nas cláusulas contratuais. A respeito da alegação do embargante de não incidência dos alugueres pelo período do abandono do imóvel até a data da imissão na posse, esse entendimento também não pode ser admitido, porque ao embargante estão sendo cobrados os valores devidos pela locação e por sua obrigação contratual, ou seja, até a data da entrega das chaves do imóvel, pouco importando se o imóvel foi ou não abandonado pelo inquilino, uma vez que não estando o imóvel à disposição do locador não pode ele usufruir daquele bem em razão da obrigação contratual assumida e só poderá fazer uso do imóvel quando recuperar a posse daquele bem. Logo, dessa forma a responsabilidade pelo pagamento da dívida prevalece estando ou não o imóvel abandonado até efetiva entrega das chaves ou tenha o locador obtido a posse do bem. Por fim os valores cobrados pelo embargado estão em conformidade com os documentos conforme verificou o contador judicial e mera alegação do embargante sem comprovação não é suficiente para se acatar as críticas imputadas. Ficam afastadas as alegações apresentadas pelo embargante. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos e torno subsistente a penhora. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) com fundamento no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Prossiga-se a ação de execução, uma vez que não tem mais efeito suspensivo a ser resguardado. Publicada em audiência, saindo as partes intimadas, registre-se. NADA MAIS. |
| 05/08/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual 583.03.2001.016573-5/000001-000 Instaurado em 05/08/2003 |
| 15/08/2001 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2016 |
Planilha de Cálculos |
| 14/10/2016 |
Petições Diversas |
| 01/02/2017 |
Petições Diversas |
| 09/02/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2018 |
Petições Diversas |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/05/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Pedido de Prazo |
| 14/09/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 11/03/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/03/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 28/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 10/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 27/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 13/08/2025 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/05/2007 | Embargos à Execução - 00001 (0830863-53.2007.8.26.0003) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 27/09/2008 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |