| Reqte |
Zenaide Assunção Gallo
Advogado: SÉRGIO MOTTA BICUDO Advogado: LEDA MARTINS MOTTA BICUDO Advogado: Sérgio Motta Bicudo |
| Reqdo | Axxis & Vecttus Planejamento e Consultoria de Imóveis S/c Ltda |
| Interesdo. |
Antonio Bento Mota Conde
CurEsp: Eliane Carreira Cavalcante |
| TerIntCer |
Claudia Costa de Oliveira
Advogado: Carlos Aparecido de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70015205-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 14:29 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) dois MLE(s), em favor das terceiras Maura e Claudia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 1735/1736, em cumprimento às fls. 1737. Valor(es): R$ 63.229,76 e R$ 63.229,77 respectivamente, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição dos referidos mandados não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Sérgio Motta Bicudo (OAB 174139/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) dois MLE(s), em favor das terceiras Maura e Claudia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 1735/1736, em cumprimento às fls. 1737. Valor(es): R$ 63.229,76 e R$ 63.229,77 respectivamente, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição dos referidos mandados não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 07/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70015205-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 14:29 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) dois MLE(s), em favor das terceiras Maura e Claudia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 1735/1736, em cumprimento às fls. 1737. Valor(es): R$ 63.229,76 e R$ 63.229,77 respectivamente, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição dos referidos mandados não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Sérgio Motta Bicudo (OAB 174139/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) dois MLE(s), em favor das terceiras Maura e Claudia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 1735/1736, em cumprimento às fls. 1737. Valor(es): R$ 63.229,76 e R$ 63.229,77 respectivamente, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição dos referidos mandados não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. Advogados(s): Sérgio Motta Bicudo (OAB 174139/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. |
| 13/01/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 24/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2215/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2215/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de mais nada, concedo 05 dias para as executadas, com Patronos nos autos, manifestarem-se sobre a planilha de cálculo apresentada pela exequente, com estrita observância da sentença exequenda. Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Sérgio Motta Bicudo (OAB 174139/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 11/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Antes de mais nada, concedo 05 dias para as executadas, com Patronos nos autos, manifestarem-se sobre a planilha de cálculo apresentada pela exequente, com estrita observância da sentença exequenda. Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70425212-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 12:01 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2127/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2127/2025 Teor do ato: Vistos. 1) À vista do acordo homologado (fls. 1724/1734 e 1737) e dos comprovantes de depósitos (fls. 1742/1743), defiro o pedido formulado pela exequente e determino que se expeça o respectivo mandado de cancelamento da hipoteca judicial (R. 07 - fls. 1746). Encaminhamento pela credora. 2) Requeira a exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento, trazendo memória atualizada de crédito em que conste expressamente o abatimento correspondente à aquisição imobiliária. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Sérgio Motta Bicudo (OAB 174139/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 28/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) À vista do acordo homologado (fls. 1724/1734 e 1737) e dos comprovantes de depósitos (fls. 1742/1743), defiro o pedido formulado pela exequente e determino que se expeça o respectivo mandado de cancelamento da hipoteca judicial (R. 07 - fls. 1746). Encaminhamento pela credora. 2) Requeira a exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento, trazendo memória atualizada de crédito em que conste expressamente o abatimento correspondente à aquisição imobiliária. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70413933-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 14:19 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1900/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1900/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo o acordo entabulado entre a exequente e os coproprietários (fls. 1724/1734). 2) Diante da juntada dos formulários preenchidos (fls. 1735/1736), fica DEFERIDA a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor das terceiras interessadas. 3) Seguimos no aguardo de registro da carta de arrematação. Int. Advogados(s): Sérgio Motta Bicudo (OAB 174139/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 03/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Homologo o acordo entabulado entre a exequente e os coproprietários (fls. 1724/1734). 2) Diante da juntada dos formulários preenchidos (fls. 1735/1736), fica DEFERIDA a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor das terceiras interessadas. 3) Seguimos no aguardo de registro da carta de arrematação. Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70373951-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 14:36 |
| 14/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1694/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1694/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. Advogados(s): Sérgio Motta Bicudo (OAB 174139/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. |
| 10/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70364043-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 15:22 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1523/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1523/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a digna Serventia fls. 1694. Int. Advogados(s): Sérgio Motta Bicudo (OAB 174139/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 24/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra a digna Serventia fls. 1694. Int. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70333574-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 16:52 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 901, §2º do CPC, providencie a arrematante o comprovante de recolhimento do ITBI e informe as peças que deverão compor a Carta de arrematação, indicando a numeração das folhas dos autos. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 901, §2º do CPC, providencie a arrematante o comprovante de recolhimento do ITBI e informe as peças que deverão compor a Carta de arrematação, indicando a numeração das folhas dos autos. |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ- ATO PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se a carta de arrematação, com prazo de 10 dias para seu registro pela adquirente. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 18/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Expeça-se a carta de arrematação, com prazo de 10 dias para seu registro pela adquirente. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70293521-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 09:50 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2025 Teor do ato: Vistos. O auto de arrematação fora assinado por decisão datada de 18/12/2024, com expressa observação acerca do quinhão cabente às terceiras para submetê-la à forma de pagamento proposta pela arrematante (item 1 de fls. 1628) Se discordavam da determinação judicial, caberia às coproprietárias externar seu inconformismo por meio do recurso competente. Extemporânea, pois, a manifestação de fls. 1662/1664. Indefiro, pois, os pedidos formulados pelas terceiras interessadas. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 01/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. O auto de arrematação fora assinado por decisão datada de 18/12/2024, com expressa observação acerca do quinhão cabente às terceiras para submetê-la à forma de pagamento proposta pela arrematante (item 1 de fls. 1628) Se discordavam da determinação judicial, caberia às coproprietárias externar seu inconformismo por meio do recurso competente. Extemporânea, pois, a manifestação de fls. 1662/1664. Indefiro, pois, os pedidos formulados pelas terceiras interessadas. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70226342-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 15:53 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente, em 05 dias, sobre a petição das terceiras interessadas (fls. 1662/1664). Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 16/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Manifeste-se a exequente, em 05 dias, sobre a petição das terceiras interessadas (fls. 1662/1664). Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70208987-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/06/2025 15:26 |
| 29/05/2025 |
Edital Juntado
|
| 28/03/2025 |
Edital Expedido
Edital para Ciência de Eliminação de Autos Digitalizados |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70069390-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 15:40 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Vistos. Reporto-me a fls. 1648. Nada a deliberar, por ora. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 26/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Reporto-me a fls. 1648. Nada a deliberar, por ora. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70064365-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 10:01 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1631/1637: reporto-me ao item 3 de fls. 1628. Nada será deliberado enquanto não registrada a carta de arrematação, cuja expedição ora ordeno, diante do decurso de prazo para impugnação. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 13/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1631/1637: reporto-me ao item 3 de fls. 1628. Nada será deliberado enquanto não registrada a carta de arrematação, cuja expedição ora ordeno, diante do decurso de prazo para impugnação. Int. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70045423-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 16:56 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1624/1627: Com razão o Sr. Leiloeiro, eis que observado o disposto no artigo 843 do CPC, com respeito ao quinhão dos co-proprietários não executados, correspondente a 2/3 do valor da avaliação (R$ 360.780,04), cujo valor será depositado nos autos pela arrematante, na forma da proposta de fls. 1.597, e oportunamente levantado por eles. 2) Assim, nesta data, dou por assinado o auto de arrematação. 3) Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Neste caso, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 3) Observo que levantamento do lanço somente será analisado após registro da carta de arrematação. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 18/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Fls. 1624/1627: Com razão o Sr. Leiloeiro, eis que observado o disposto no artigo 843 do CPC, com respeito ao quinhão dos co-proprietários não executados, correspondente a 2/3 do valor da avaliação (R$ 360.780,04), cujo valor será depositado nos autos pela arrematante, na forma da proposta de fls. 1.597, e oportunamente levantado por eles. 2) Assim, nesta data, dou por assinado o auto de arrematação. 3) Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Neste caso, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 3) Observo que levantamento do lanço somente será analisado após registro da carta de arrematação. Int. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70454309-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 16:45 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2024 Teor do ato: Vistos. Penhorada e avaliada neste feito foi a parte ideal do coexecutado Lucas Costa Lippelt, correspondente a 33,333% da nua propriedade sobre o imóvel (fls. 1158 - termo de penhora; fls. 1387 e seguintes - laudo). Intime-se o nobre Leiloeiro para que retifique o auto de arrematação (fls. 1600), de modo a constar a discriminação exata do objeto praceado. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 04/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Penhorada e avaliada neste feito foi a parte ideal do coexecutado Lucas Costa Lippelt, correspondente a 33,333% da nua propriedade sobre o imóvel (fls. 1158 - termo de penhora; fls. 1387 e seguintes - laudo). Intime-se o nobre Leiloeiro para que retifique o auto de arrematação (fls. 1600), de modo a constar a discriminação exata do objeto praceado. Int. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70430367-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 16:28 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de mais nada, determino que a exequente junte certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto do auto de arrematação de fls. 1600/1601. Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 27/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Antes de mais nada, determino que a exequente junte certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto do auto de arrematação de fls. 1600/1601. Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70416636-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 18:16 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70395187-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 16:19 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2024 Teor do ato: Vistos. Nada será deliberado enquanto não tivermos resultado do certame. Aguarde-se. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 18/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Nada será deliberado enquanto não tivermos resultado do certame. Aguarde-se. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70326167-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 11:41 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Cientifique-se a exequente das datas designadas para hasta pública. 2) Tendo em vista que os executados não possuem Advogados constituídos nos autos, ficamos no aguardo de comprovação da cientificação postal prevista no inciso I do art. 889/CPC. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 04/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Cientifique-se a exequente das datas designadas para hasta pública. 2) Tendo em vista que os executados não possuem Advogados constituídos nos autos, ficamos no aguardo de comprovação da cientificação postal prevista no inciso I do art. 889/CPC. Int. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70305953-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2024 09:32 |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir edital. |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1531/1532: defiro. Aguarde-se o edital. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 26/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1531/1532: defiro. Aguarde-se o edital. Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70290347-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 11:45 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Vistos. Dez dias para a exequente providenciar, junto ao Leiloeiro oficial que indicou, minuta de edital em meio eletrônico. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 19/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Dez dias para a exequente providenciar, junto ao Leiloeiro oficial que indicou, minuta de edital em meio eletrônico. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70275028-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 14:40 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2024 Teor do ato: Vistos. Chamando atenção para fls. 1514 e para a petição da exequente (fls. 1518/1519), cumpre prosseguir com a alienação judicial. À vista da aprovação do laudo (fls. 1501), concedo 05 dias para a credora indicar Leiloeiro Oficial de sua preferência. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 05/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Chamando atenção para fls. 1514 e para a petição da exequente (fls. 1518/1519), cumpre prosseguir com a alienação judicial. À vista da aprovação do laudo (fls. 1501), concedo 05 dias para a credora indicar Leiloeiro Oficial de sua preferência. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70261753-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 15:56 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a concordância da exequente quanto à venda extrajudicial do bem matriculado sob o nº 57.375, fica deferido o pleito das terceiras interessadas (fls. 1481/1482), com manutenção, no entanto, da penhora anotada, cujo levantamento fica condicionado à alienação exitosa. Aguarde-se por 30 dias. Em caso de venda inexitosa, promoveremos alienação judicial. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 08/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tendo em vista a concordância da exequente quanto à venda extrajudicial do bem matriculado sob o nº 57.375, fica deferido o pleito das terceiras interessadas (fls. 1481/1482), com manutenção, no entanto, da penhora anotada, cujo levantamento fica condicionado à alienação exitosa. Aguarde-se por 30 dias. Em caso de venda inexitosa, promoveremos alienação judicial. Int. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70396887-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 16:24 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2023 Teor do ato: Vistos. Os embargos movidos pela terceira Dorothy Valente Costa foram julgados improcedentes (fls. 1242/1245), de modo que considero desnecessária a pretendida intimação (fls. 1504 e 1508). Concedo mais 05 dias para a exequente manifestar-se expressamente quanto ao pedido formulado a fls. 1481/1482. Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 11/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Os embargos movidos pela terceira Dorothy Valente Costa foram julgados improcedentes (fls. 1242/1245), de modo que considero desnecessária a pretendida intimação (fls. 1504 e 1508). Concedo mais 05 dias para a exequente manifestar-se expressamente quanto ao pedido formulado a fls. 1481/1482. Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70385286-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 15:21 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente, em 05 dias, sobre a petição de fls. 1504. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 04/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Manifeste-se a exequente, em 05 dias, sobre a petição de fls. 1504. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70375917-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 11:08 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: Vistos. 1) O coproprietário foi intimado acerca do laudo avaliatório (fls. 1499). 2) O nobre Avaliador produziu trabalho pericial expressivo (fls. 1387 eseguintes), com base em parâmetros técnicos. Críticas calcadas em pesquisas de mercado não têm o condão de afastar as conclusões obtidas com a perícia. Sendo assim, afasto o pronunciamento de fls. 1449/1450 e APROVO o laudo de fls. 1387 e seguintes. 3) À vista da manifestação da exequente (fls. 1488), defiro a intimação do coexecutado Lucas Costa Lippelt, na pessoa de seu Patrono, para que se pronuncie sobre fls. 1481/1482. Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 08/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) O coproprietário foi intimado acerca do laudo avaliatório (fls. 1499). 2) O nobre Avaliador produziu trabalho pericial expressivo (fls. 1387 eseguintes), com base em parâmetros técnicos. Críticas calcadas em pesquisas de mercado não têm o condão de afastar as conclusões obtidas com a perícia. Sendo assim, afasto o pronunciamento de fls. 1449/1450 e APROVO o laudo de fls. 1387 e seguintes. 3) À vista da manifestação da exequente (fls. 1488), defiro a intimação do coexecutado Lucas Costa Lippelt, na pessoa de seu Patrono, para que se pronuncie sobre fls. 1481/1482. Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550226337TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Celso Luis de Oliveira Diligência : 23/06/2023 |
| 01/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AS Ato ordinatório Intimação Genérica Carta |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70107718-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 17:03 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Ciência quanto à pesquisa de endereços Sisbajud. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto à pesquisa de endereços Sisbajud. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 11/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70090995-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 14:18 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a tramitação preferencial postulada pela exequente (fls. 1483). Anote-se. 2) Cumpra a digna Serventia a determinação de fls. 1478. 3) Sem prejuízo do item anterior, manifeste-se a exequente, em 05 dias, sobre a petição das terceiras interessadas (fls. 1481/1482). Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 21/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Defiro a tramitação preferencial postulada pela exequente (fls. 1483). Anote-se. 2) Cumpra a digna Serventia a determinação de fls. 1478. 3) Sem prejuízo do item anterior, manifeste-se a exequente, em 05 dias, sobre a petição das terceiras interessadas (fls. 1481/1482). Int. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70070539-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 16:01 |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70063311-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2023 14:37 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2023 Teor do ato: Vistos. Na busca de endereços do coproprietário CELSO LUIS DE OLIVEIRA, CPF nº 837.946.208-44, determino o emprego do SISBAJUD. Atenção para a gratuidade com que litiga a exequente. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na busca de endereços do coproprietário CELSO LUIS DE OLIVEIRA, CPF nº 837.946.208-44, determino o emprego do SISBAJUD. Atenção para a gratuidade com que litiga a exequente. Int. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70037106-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 13:07 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Manifeste-se o interessado quanto à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com cumprimento negativo, em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 26/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado quanto à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com cumprimento negativo, em 05 (cinco) dias. |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA442969922TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Celso Luis de Oliveira |
| 26/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70240059-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2022 12:48 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da gratuidade com que litiga a exequente, expeça-se carta postal intimatória do coproprietário Celso Luis de Oliveira (endereço de fls. 1464) para manifestação acerca do laudo avaliatório, ficando as coproprietárias intimadas, via DJE, para o mesmo fim. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da gratuidade com que litiga a exequente, expeça-se carta postal intimatória do coproprietário Celso Luis de Oliveira (endereço de fls. 1464) para manifestação acerca do laudo avaliatório, ficando as coproprietárias intimadas, via DJE, para o mesmo fim. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70232061-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 15:04 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2022 Teor do ato: Vistos. Temos coproprietários sem representação processual. Antes de analisar as críticas dirigidas ao laudo (fls. 1449/1450), promoveremos as intimações mencionadas no item 4 de fls. 1445, o qual segue mantido. Se a credora não indicar como pretende que se façam os atos intimatórios, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 24/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Temos coproprietários sem representação processual. Antes de analisar as críticas dirigidas ao laudo (fls. 1449/1450), promoveremos as intimações mencionadas no item 4 de fls. 1445, o qual segue mantido. Se a credora não indicar como pretende que se façam os atos intimatórios, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70223765-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 12:41 |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2022 Teor do ato: Vistos. 1] Oficie-se à Defensoria Pública, gestora do Sistema de Pagamento de Peritos, solicitando liberação dos honorários periciais reservados ao nobre Perito. 2] À vista do laudo avaliatório produzido (fls. 1387 e seguintes), indefiro a postulação da exequente (fls. 1443/1444). 3] Quinze dias para a credora se manifestar sobre o trabalho técnico de fls. 1387 e seguintes. 4] Diga a exequente como pretende que se faça a intimação dos coproprietários acerca do laudo produzido, a fim de se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 29/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1] Oficie-se à Defensoria Pública, gestora do Sistema de Pagamento de Peritos, solicitando liberação dos honorários periciais reservados ao nobre Perito. 2] À vista do laudo avaliatório produzido (fls. 1387 e seguintes), indefiro a postulação da exequente (fls. 1443/1444). 3] Quinze dias para a credora se manifestar sobre o trabalho técnico de fls. 1387 e seguintes. 4] Diga a exequente como pretende que se faça a intimação dos coproprietários acerca do laudo produzido, a fim de se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Evoluída a Classe
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| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70195622-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 16:38 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2022 Data da Disponibilização: 18/07/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 Página: |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 07/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 14/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
AGUARDANDO REMESSA À CONCLUSÃO |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro tão-somente prazo para manifestação da exequente (05 dias) sobre a petição das terceiras interessadas (fls. 1238/1241), ficando desde já indeferida a postulada audiência conciliatória (as peticionárias não integram o polo passivo desta ação). Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Carlos Aparecido de Oliveira (OAB 353257/SP) |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação Maio |
| 12/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro tão-somente prazo para manifestação da exequente (05 dias) sobre a petição das terceiras interessadas (fls. 1238/1241), ficando desde já indeferida a postulada audiência conciliatória (as peticionárias não integram o polo passivo desta ação). Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 12/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Cristina Paganini Dias Sarti |
| 04/05/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
AGUARDANDO REMESSA À CONCLUSÃO |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FJAB22000066379 |
| 02/05/2022 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE |
| 20/04/2022 |
Protocolizada Petição
JUNTADA 20/04/2022 |
| 17/03/2022 |
Autos no Prazo
PZ- 17 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados e ao coexecutado - LUCAS COSTA LIPPELT ( cuja parte ideal do imóvel de matricula nº 57.375 foi penhorado), PARA QUE ESTEJA PRESENTE NO IMÓVEL, SITO À RUA JOAQUIM DE ALMEIDA, 210, APTO.123, MIRANDÓPOLIS, CEP 04050-010, SÃO PAULO SP, NA DATA DE 11 DE ABRIL DE 2022, UMA SEGUNDA -FEIRA ÀS 10:00 HORAS DA MANHÃ PARA QUE O PERITO DR. THIAGO GONZAGA EMYGDIO, POSSA REALIZAR A VISTORIA. CASO O IMÓVEL SE ENCONTRE DESOCUPADO OU FECHADO,COMPARECER COM A CHAVE NA DATA E NO HORÁRIO PARA QUE OCORRA A VISTORIA. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 15/03/2022 |
Serventuário
mesa Kátia |
| 15/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2022/003901-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2022 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2022 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados e ao coexecutado - LUCAS COSTA LIPPELT ( cuja parte ideal do imóvel de matricula nº 57.375 foi penhorado), PARA QUE ESTEJA PRESENTE NO IMÓVEL, SITO À RUA JOAQUIM DE ALMEIDA, 210, APTO.123, MIRANDÓPOLIS, CEP 04050-010, SÃO PAULO SP, NA DATA DE 11 DE ABRIL DE 2022, UMA SEGUNDA -FEIRA ÀS 10:00 HORAS DA MANHÃ PARA QUE O PERITO DR. THIAGO GONZAGA EMYGDIO, POSSA REALIZAR A VISTORIA. CASO O IMÓVEL SE ENCONTRE DESOCUPADO OU FECHADO,COMPARECER COM A CHAVE NA DATA E NO HORÁRIO PARA QUE OCORRA A VISTORIA. |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FLAP22000005675 |
| 01/02/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 22/2/22 Vencimento: 22/02/2022 |
| 24/11/2021 |
Expedição de documento
DAT PERITO 25/11 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação Novembro |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2021 Teor do ato: Vistos. Ficam a exequente e o coexecutado Lucas Costa Lippelt (cuja parte ideal no imóvel matriculado sob o nº 57.375 foi penhorada) intimados da data designada pelo nobre Perito Avaliador para vistoria (dia 18/11/20210, quinta-feira, às 10 horas fls. 1223). Intime-se o nobre Perito para que, em caso de diligência inexitosa/obstrução dos trabalhos, indique nova data com vistas à expedição de mandado (acompanhamento da vistoria por Oficial de Justiça). Int. (o Perito, inclusive). Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ficam a exequente e o coexecutado Lucas Costa Lippelt (cuja parte ideal no imóvel matriculado sob o nº 57.375 foi penhorada) intimados da data designada pelo nobre Perito Avaliador para vistoria (dia 18/11/20210, quinta-feira, às 10 horas fls. 1223). Intime-se o nobre Perito para que, em caso de diligência inexitosa/obstrução dos trabalhos, indique nova data com vistas à expedição de mandado (acompanhamento da vistoria por Oficial de Justiça). Int. (o Perito, inclusive). |
| 05/11/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
Remessa à conclusão |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FFPA21000661341 |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FJAB21000138106 |
| 05/07/2021 |
Autos no Prazo
PZ- 07-08 |
| 31/05/2021 |
Expedição de documento
DAT-PERITO |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 3521 E SEG |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Aperfeiçoada a intimação do coproprietário, cobre-se a entrega do laudo de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
relação 37 |
| 15/02/2021 |
Decisão
Vistos. Aperfeiçoada a intimação do coproprietário, cobre-se a entrega do laudo de avaliação. Intime-se. |
| 08/02/2021 |
Serventuário
Conclusos |
| 05/02/2021 |
Serventuário
Aguardando analise |
| 19/02/2020 |
Autos no Prazo
PZ - 09 |
| 18/02/2020 |
Serventuário
Katia |
| 14/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Autos no Prazo
Prazo-23/02/2020 Vencimento: 09/03/2020 |
| 21/01/2020 |
Expedição de documento
DAT CARTA 21/01/2020 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 4968 |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se a carta de intimação postulada. Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação 01/20 |
| 09/01/2020 |
Decisão
Vistos. Expeça-se a carta de intimação postulada. Int. |
| 09/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Decisão
Tit. II Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Cristina Paganini Dias Sarti |
| 08/01/2020 |
Serventuário
cls 9/1/2020 |
| 08/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FJAB19000496182 |
| 10/12/2019 |
Autos no Prazo
|
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 2773-segs |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia certificada a fls. 1205, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 04/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 04/12/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da inércia certificada a fls. 1205, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Decisão
T. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Cristina Paganini Dias Sarti |
| 02/12/2019 |
Serventuário
|
| 02/12/2019 |
Serventuário
|
| 27/11/2019 |
Serventuário
|
| 25/09/2019 |
Autos no Prazo
|
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 3255-segs |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2019 Teor do ato: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2019/019923-0 dirigi-me ao endereço: Rua Nadra Raffoul Mokodsi, 181 e aí sendo INTIMEI DA PENHORA Cláudia Costa de Oliveira. DEIXEI DE INTIMAR Celso Luis de Oliveira em virtude dele não residir no local, tratando-se do ex marido de Cláudia, que declarou saber que ele mora na Rua dos Buritis, mas não sabia o número. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de agosto de 2019. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 248 |
| 16/08/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 20/09/2019 |
| 06/08/2019 |
Expedição de documento
DAT MANDADO 06/08/2019 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 2513-segs |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2019 Teor do ato: Vistos. Chamando atenção para fls. 1196, determino a expedição de mandados de intimação dos coproprietários. Atenção para a gratuidade com que litiga a exequente. No mais, aguarde-se o laudo. Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 31/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 31/07/2019 |
Decisão
Vistos. Chamando atenção para fls. 1196, determino a expedição de mandados de intimação dos coproprietários. Atenção para a gratuidade com que litiga a exequente. No mais, aguarde-se o laudo. Int. |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 3533-segs |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Decisão
T2 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Cristina Paganini Dias Sarti |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Nota de Cartório: Fls. 1196: ci~enai da certidão de cartório dando conta da não devolução dos comprovantes de intimação (seed) por parte do Correio. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
Cls.30/07/2019 |
| 26/07/2019 |
Expedição de documento
DAT CARTA 26/07/2019 |
| 24/07/2019 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Fls. 1196: ci~enai da certidão de cartório dando conta da não devolução dos comprovantes de intimação (seed) por parte do Correio. |
| 05/07/2019 |
Autos no Prazo
|
| 17/04/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO-17/06/2019 Vencimento: 03/06/2019 |
| 12/04/2019 |
Expedição de documento
|
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 2497-segs |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão cartorária de fls. 1189, determino que se expeçam novas cartas de intimação dos coproprietários (fls. 1166 e 1167). No mais, aguarde-se a entrega do laudo. Int. São Paulo, 04 de abril de 2019. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 08/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 08/04/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
|
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão cartorária de fls. 1189, determino que se expeçam novas cartas de intimação dos coproprietários (fls. 1166 e 1167). No mais, aguarde-se a entrega do laudo. Int. São Paulo, 04 de abril de 2019. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Tit. II Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Cristina Paganini Dias Sarti |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
Conclusos aos 04/04/2019 |
| 19/02/2019 |
Autos no Prazo
PZ 21 |
| 01/02/2019 |
Expedição de documento
dat perito 04/02 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 2714-segs |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da noticiada reserva de honorários (fls. 1174), intime-se o nobre Perito para entrega do laudo avaliatório em 30 dias (fls. 1022/1023, 1029 e item 10 de fls. 1034). 2) Certifique a digna Serventia se houve retorno dos AR's de fls. 1166/1167. Em caso negativo, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 24/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Diante da noticiada reserva de honorários (fls. 1174), intime-se o nobre Perito para entrega do laudo avaliatório em 30 dias (fls. 1022/1023, 1029 e item 10 de fls. 1034). 2) Certifique a digna Serventia se houve retorno dos AR's de fls. 1166/1167. Em caso negativo, voltem os autos conclusos. Int. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Decisão
Tit. II Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Cristina Paganini Dias Sarti |
| 22/01/2019 |
Autos no Prazo
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| 22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2018 |
Autos no Prazo
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| 12/12/2018 |
Serventuário
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| 14/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Pz 19/11/18 |
| 19/10/2018 |
Autos no Prazo
Prazo-19/11/2018 Vencimento: 05/12/2018 |
| 17/10/2018 |
Expedição de documento
dat carta 18/10 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 2947-segs |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta postal intimatória da coproprietária Maura (endereço indicado a fls. 1179). Atenção para a gratuidade com que litiga a exequente. Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 01/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
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| 01/10/2018 |
Decisão
Vistos. Expeça-se carta postal intimatória da coproprietária Maura (endereço indicado a fls. 1179). Atenção para a gratuidade com que litiga a exequente. Int. |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Cristina Paganini Dias Sarti |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS 28/09/18 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 2399-segs |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2018 Teor do ato: Vistos. Como a exequente não se pronunciou sobre a intimação negativa da comproprietária Maura (item 4 de fls. 1163), aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 19/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
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| 19/09/2018 |
Decisão
Vistos. Como a exequente não se pronunciou sobre a intimação negativa da comproprietária Maura (item 4 de fls. 1163), aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Decisão
Tit. II Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Cristina Paganini Dias Sarti |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Despacho
cls 17/09 |
| 30/07/2018 |
Autos no Prazo
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| 24/07/2018 |
Serventuário
mesa mariléia |
| 30/05/2018 |
Autos no Prazo
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| 30/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 07/05/2018 |
Serventuário
Cls.08/05/2018-p/ass.ofício |
| 27/04/2018 |
Expedição de documento
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| 26/04/2018 |
Serventuário
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| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 2877-segs |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: Vistos.1) Como noticiado pela própria exequente, a tese de fraude à execução baseada na doação do imóvel já foi afastada por decisão irrecorrida (fls. 1057). Nada a reconsiderar quanto ao tema.2) O executado Lucas pleiteia o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 16.281 por ser bem de família (fls. 1123/1124), instruindo sua petição com contas de consumo de energia elétrica e correspondência bancária.A exequente requer o afastamento da pretensão, argumentando que a doação do imóvel ocorrida de forma fraudulenta impede o reconhecimento da benesse.É o relatório.Fundamento e decido.Assiste razão ao executado.Por ocasião da análise da gratuidade pleiteada por Lucas, este trouxe aos autos cópia de sua declaração de rendimentos e bens entregue à Receita Federal em 2017, referente ao ano-calendário 2016 (fls. 998/1005).Consta do mencionado documento que o executado informou como sendo seu endereço a Rua Dom Jerônimo de Athaide, 362, Martim de Sá, Caraguatatuba/SP (fls. 998 e 1000). Este logradouro é justamente onde se localiza o imóvel em questão.Dentre as contas de consumo trazidas por Lucas, todas com endereço do imóvel litorâneio, encontram-se faturas anteriores à determinação de penhora do imóvel, exarada em 24/04/2017 (fls. 1024/1025). Observem-se, para tanto, os documentos de fls. 1129/1133, com datas de vencimento nos meses de 10/2016 a 02/2017.Diante do quadro acima e tendo em vista que o argumento da exequente quanto à fraude à exeução está superado, conforme item 1 acima, considero ser o caso de se reconhecer a impenhorabilidade do bem de raiz.Ante o exposto e com base no artigo 1º da Lei nº 8.009/90, acolho a tese do bem de família e torno insubsistente a penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o nº 16.281 (fls. 1028).3) Quanto à outra penhora existente nos autos (fls 1029), determino que a digna Serventia: a) informe se cumpriu a decisão de fls. 1066 (expedição de ofício); b) certifique o decurso de prazo para devolução dos AR's de fls. 1060/1062 (intimação dos comproprietários).4) Requeira a exequente quanto ao AR negativo de fls. 1091 (comproprietária Maura não foi intimada da penhora).5) Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 16/04/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
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| 16/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Como noticiado pela própria exequente, a tese de fraude à execução baseada na doação do imóvel já foi afastada por decisão irrecorrida (fls. 1057). Nada a reconsiderar quanto ao tema.2) O executado Lucas pleiteia o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 16.281 por ser bem de família (fls. 1123/1124), instruindo sua petição com contas de consumo de energia elétrica e correspondência bancária.A exequente requer o afastamento da pretensão, argumentando que a doação do imóvel ocorrida de forma fraudulenta impede o reconhecimento da benesse.É o relatório.Fundamento e decido.Assiste razão ao executado.Por ocasião da análise da gratuidade pleiteada por Lucas, este trouxe aos autos cópia de sua declaração de rendimentos e bens entregue à Receita Federal em 2017, referente ao ano-calendário 2016 (fls. 998/1005).Consta do mencionado documento que o executado informou como sendo seu endereço a Rua Dom Jerônimo de Athaide, 362, Martim de Sá, Caraguatatuba/SP (fls. 998 e 1000). Este logradouro é justamente onde se localiza o imóvel em questão.Dentre as contas de consumo trazidas por Lucas, todas com endereço do imóvel litorâneio, encontram-se faturas anteriores à determinação de penhora do imóvel, exarada em 24/04/2017 (fls. 1024/1025). Observem-se, para tanto, os documentos de fls. 1129/1133, com datas de vencimento nos meses de 10/2016 a 02/2017.Diante do quadro acima e tendo em vista que o argumento da exequente quanto à fraude à exeução está superado, conforme item 1 acima, considero ser o caso de se reconhecer a impenhorabilidade do bem de raiz.Ante o exposto e com base no artigo 1º da Lei nº 8.009/90, acolho a tese do bem de família e torno insubsistente a penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o nº 16.281 (fls. 1028).3) Quanto à outra penhora existente nos autos (fls 1029), determino que a digna Serventia: a) informe se cumpriu a decisão de fls. 1066 (expedição de ofício); b) certifique o decurso de prazo para devolução dos AR's de fls. 1060/1062 (intimação dos comproprietários).4) Requeira a exequente quanto ao AR negativo de fls. 1091 (comproprietária Maura não foi intimada da penhora).5) Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Despacho
Conclusos aos 11/04 |
| 10/04/2018 |
Serventuário
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| 26/02/2018 |
Autos no Prazo
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| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 2136 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ante o teor da petição de fls. 1.123/1.139, suspendo, por ora, a determinação de fls. 1.118.2) Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias.Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação 0017/2018 |
| 31/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 31/01/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Cristina Paganini Dias Sarti |
| 31/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Ante o teor da petição de fls. 1.123/1.139, suspendo, por ora, a determinação de fls. 1.118.2) Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias.Int. |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS.24/01/18 |
| 12/12/2017 |
Serventuário
Dat/Precatória - 12/12/17 |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 1990 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2017 Teor do ato: Principais ocorrências: Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz determinou ficasse constando que os ilustres advogados da autora desistiram do agravo retido interposto a fls. 616 e seguintes. Frustrou-se a tentativa de conciliação. Ronaldo não externou o desejo de colher o depoimento pessoal da autora. Foram inquiridas duas testemunhas arroladas pela autora e duas informantes arroladas por Ronaldo. Os ilustres patronos de Zenaide pleitearam e obtiveram a juntada de "conta analítica" com carimbo da Vecttus, dando-se imediata ciência ao digno patrono de Ronaldo. Finda a instrução, o MM. Juiz determinou que se passasse aos debates. Com a palavra, a ilustre advogada de Zenaide manifestou-se do seguinte modo em derradeiras alegações: MM. Juiz, as fls. 126/141 constam documento comprovatório de que a empresa Vecttus teve sua denominação social alterada para Axxis e Vecttus. Momento em que adentrou ao quadro societário Ronaldo e Raquel. Os pontos controvertidos quais sejam elaboração do contrato pela co-requerida e estado do imóvel restou comprovado que foi a própria co-requerida quem elaborou tanto pelo timbre e local de pagamento constante no contrato de locação como pelo documento ora juntado onde consta desconto de cinquenta por cento do primeiro aluguel. A primeira testemunha ouvida também ratificou que foi o seu companheiro quem levou o imóvel da autora para a Vecttus locar. Quanto ao estado do imóvel o laudo de fls. 97/117 evidencia o estado deplorável tendo sido ouvida a arquiteta que o elaborou em audiência, ratificando o mesmo. Ratifica a inicial e todos os seus termos e pedidos e todas as demais petições deduzidos nos autos. Com a palavra, o ilustre patrono de Ronaldo manifestou-se da seguinte forma em razões finais (documento juntado em audiência, inclusive): MM. Juiz, inicialmente com relação ao documento juntado em audiência trata-se de uma conta analítica produzida pela empresa Vecttus imóveis em setembro de 1996, o que vem a corroborar as alegações contidas na contestação de que o imóvel cuja locação é objeto deste processo foi administrado unica e exclusivamente por aquela empresa. Com relação ao mérito do processo, remeto-me às alegações contidas em contestação enfatizando que quer pelos documentos colacionados aos autos quer pela prova testemunhal produzida em audiência restou claro que tanto a corré Axxis e Vecttus bem como os corréus Ronaldo e Raquel jamais administraram o imóvel pertencente a autora e por conseguinte não podem ser responsabilizados pelos alegados danos e prejuízos cobrados neste feito. Assim reitera o pedido de exclusão do feito em relação a todos ou em não sendo este o entendimento de Vossa Excelência a improcedência do feito com relação a eles. Por derradeiro, o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: Vistos. ZENAIDE ASSUNÇÃO GALLO litiga com AXXIS VECTTUS PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA., CÂNDIDO PERNAS BORTOLATO, IRACI MESSIANO PERNAS BORTOLATO, RONALDO TADEU TUCCI LIEPPELT e RAQUEL MATTOS COSTA LIPPELT (v. fls. 461, 2º parágrafo). Afirma, em síntese, que: a) é proprietária do imóvel situado na Rua José Mariano Filho, n. 86; b) em 09/08/1996, contratou a Vecttus para administrar o bem de raiz (seleção de locatários/fiadores, celebração de contrato de locação, fiscalização do cumprimento do ajuste e vistoria do imóvel após o arrendamento); b) aos 10/08/1996, a Vecttus disse-lhe ter encontrado locatário e fiador idôneos, interessados na celebração de contrato de locação para fins residenciais; c) celebrou o contrato com Amarildo José Batista (inquilino) e Paulo César Klitzke (fiador), pelo prazo de 30 meses, contado de 10/08/1996; d) o aluguel mensal de R$ 1.350,00 deveria ser pago na antiga sede da ré; e) no instrumento de contrato não consta o endereço do garante, nem bem de raiz de que fosse proprietário; f) a administradora responsabilizou-se por qualificação e idoneidade das pessoas indicadas; g) descumprindo a cláusula 1º do contrato de prestação de serviços, a Vecttus não lhe deu orientação jurídica; h) aluguéis e encargos foram honrados somente até outubro/1998; i) embora devesse promover despejo por falta de pagamento, a administradora só contratou advogado em fevereiro/1999, cinco meses após configurada a inadimplência; j) o processo em que se buscava a retomada foi extinto sem exame do mérito, porquanto indeferida a substituição no pólo passivo (terceiros ocupavam o imóvel); k) a negligência da administradora fica ainda mais clara quando se verifica que o inquilino não ocupava o bem de raiz; l) sem o seu conhecimento, os patronos contratados pela administradora moveram nova ação de despejo afirmando que o ocupante Maurício Gilberto dos Santos seria inquilino; m) o segundo processo também foi extinto sem resolução do mérito, por falta de juntada de instrumento de mandato; n) a 1º/02/2000 os ocupantes entregaram as chaves aos advogados indicados pela administradora, sem que soubesse de nada, sendo certo que não autorizara o recebimento; o) depois de ver o imóvel desocupado e depredado, procurou a administradora, mas não logrou contato nas várias tentativas; p) privada da renda que usaria para complementar seus ganhos, acabou se tornando inadimplente e teve seu nome inscrito na Serasa e no SCPC; q) não pôde locar novamente o imóvel, em razão das depredações; r) eram perfeitas as condições do bem de raiz quando da contratação; s) amargou dano moral. Em suma, requereu as verbas constantes no item III (letras "a" até "f") de fls. 24, atinentes a danos materiais e morais. Ronaldo suscitou preliminares (fls. 275/279) e, no mérito, ponderou que: a) o contrato de locação foi celebrado antes da contratação da administradora (fls. 38/40); b) o primeiro aluguel inadimplido pelo inquilino foi aquele com vencimento em 10/11/1998; c) aguardou regularmente o final do recesso do Poder Judiciário, até para evitar despesas maiores para a locadora, e logo depois cuidou de mover ação de despejo; d) semestrais as vistorias, não foi constatada modificação dos moradores; e) alteração no polo passivo da ação de despejo era perfeitamente possível e apelação contra a sentença consumiria anos até julgamento; f) foram empregados os remédios disponíveis, com a propositura de nova demanda; g) advogado regularmente constituído tem poderes para receber as chaves; h) a Vecttus seguiu à risca o que contratou; i) a não-localização do fiador foi fruto de erro de Zenaide; j) imprestável o laudo de vistoria trazido pela autora, sendo certo que é ignorado o estado do imóvel no ato da contratação; k) impugna todos os valores perseguidos pela autora, que litiga de má-fé (fls. 275/282). Zenaide apresentou réplica à contestação de Ronaldo (fls. 316 e ss.). Pessoalmente citados (fls. 570 e 591), Raquel, Cândido e Iraci tornaram-se revéis (certidão de fls. 592). Não veio contestação da Axxis e Vecttus, empresa dissolvida judicialmente (fls. 296/301), que, entretanto, constituiu Advogados para defender-se neste processo (v. fls. 283 procuração). Rejeitadas as preliminares arguidas por Ronaldo (fls. 593/594), na data de hoje inquirimos duas testemunhas e duas informantes, tendo a autora juntado documento novo. Em derradeiras alegações, os litigantes representados em audiência insistiram nas teses e requerimentos anteriormente formulados. É o relatório. Passo a decidir. Procede a ação. Em princípio, poderia chamar a atenção o fato de Zenaide haver incluido, no pólo passivo, também os sócios da Axxis e Vecttus. Em se tratando de sociedade limitada, a responsabilidade de Ronaldo, Raquel, Candido e Iraci não poderia, em princípio, ir além do capital social integralizado. Análise mais detida das peculiaridades do caso, contudo, revela que andou bem a autora. Quem intermediou a locação foi a empresa Vecttus (fls. 34/35), que depois se "fundiu" (expressão da informante de Ronaldo) com a empresa Axxis, dando origem à Axxis e Vecttus. Dir-se-á que esta terceira empresa foi dissolvida judicialmente, o que é verdade. Entretanto, quem le a respeitável sentença proferida pela MM. Juíza da 18ª Vara Cível Central constata que, no fundo, houve um grande acordo entre Ronaldo, Raquel (postulantes da dissolução), Candido e Iraci (réus naquela oportunidade, ao menos pelo prisma formal). Com efeito, Candido e esposa concordaram expressamente com a dissolução e tudo acabou sem intercorrências (fls. 296/302). É com base naquele grande acordo, pelo qual dois dos sócios "litigavam" com outros dois, que Ronaldo pretende eximir-se de qualquer responsabilidade. Chega a ser intuitivo que o expediente empregado pelos sócios não podia e não pode exonerá-los da responsabilidade por prejuízos causados pela pessoa jurídica. Com a fusão ocorrida no início de 2000, a empresa Axxis e Vecttus assumiu toda a responsabilidade da até então chamada Vecttus. Ronaldo e esposa, na qualidade de sócios, não podem alegar que se tratava de negócio pretérito. Para ter-se uma ideia do grau de seriedade do contestante, o mesmo afirma que a locação fora celebrada por Zenaide antes mesmo da intervenção da Vecttus. Ora, além do documento hoje apresentado pela autora (comissão de cinquenta por cento à Vecttus, por conta da aproximação da locadora e do inquilino Amarildo), temos ainda dois argumentos irrespondíveis: o instrumento de contrato de locação tem o timbre da Vecttus; o local de pagamento de alugueres corresponde exatamente ao endereço da Vecttus (fls. 37). Mais não é preciso para espantar a tese de que Zenaide se lançou, por sua conta e risco, numa locação com pessoas sem lastro financeiro. Que a Vecttus tinha que pesquisar a idoneidade financeira do inquilino e do fiador Paulo Cesar, não há a menor dúvida. Que ela tinha que prestar assistência jurídica à locadora, é tema expressamente deliberado em contrato (fls. 34). Pois bem. Quem manuseia a documentação que instrui a peça de entrada fica estarrecido com a péssima (insista-se: péssima) atuação da Vecttus. O inquilino deixou vultosas verbas impagas (fls. 42/54 e 73/74), o fiador não foi chamado à responsabilidade e, para terminar num episódio jamais visto, foram duas as extinções, sem exame do mérito, decretadas em processos de interesse da infeliz locadora. Uma delas, pasme o leitor desta sentença, porque a demanda foi promovida em desfavor de quem não era inquilino (a ação era de despejo!). Fácil perceber que os percalços impostos a Zenaide foram fruto da desidia da Vecttus, depois Axxis e Vecttus. Que o imóvel estava em situação de ruína, não existe a menor dúvida. Confira-se, no ponto, o laudo técnico de fls. 97 e seguintes. Importa nada saber se o desgaste era ou não natural, ou se houve atos de vandalismo. Tenha-se bem presente: no instrumento de contrato que a Vecttus elaborou, observou-se que, ao tempo da contratação, o imóvel de Zenaide estava "em perfeitas condições" (fls. 39, cláusula 18ª). Documentados estão os prejuízos/desembolsos que a autora amargou, bem assim as verbas despendidas na elaboração do laudo técnico (fls. 118/120). Tudo com valores que montam exatamente às quantias reclamadas na petição inicial (danos materiais). Dano moral é capítulo à parte. Fossem apenas os contratempos severos decorrentes de uma locação mal sucedida e privação de alugueres, não haveria lugar para indenização a esse título. No caso vertente, entretanto, a privação de alugueis gerou muito mais para Zenaide. Ouvida nesta data e sem contradita formulada, a testemunha Ana Lucia foi peremptória: privada dos aluguéis, a autora acabou se perdendo nas finanças pessoais e, funcionária do saudoso Banco Banespa, acabou sofrendo cobranças da gerência administrativa quanto à sua conduta. Essas cobranças de explicações transpiraram e seus colegas de sessão souberam ao menos que alguma séria havia em seu desfavor. Não é preciso ser cidadão exemplar e cumpridor da palavra empenhada para aferir o que significa, para um bancário, experimentar devolução de cheques sem fundos e negativações creditícias. Há, sim, dano moral indenizável. A autora reclama quantia equivalente a cem salários mínimos, o que se mostra perfeitamente adequado no caso em testilha, valendo recordar que não estamos diante do típico caso de "singela" negativação. Aqui a autora suportou o dissabor de, em seu ambiente de trabalho, ser tida como alguém com problemas sérios. Claro que, se houvesse embolsado os alugueres, ou mesmo retomado prontamente o imóvel em condições dignas, ou mesmo encontrado lastro financeiro no fiador que a Vecttus lhe indicou, Zenaide não teria passado por todos os percalços aqui referidos. Em síntese, todas as verbas perseguidas nos subitens "a" até "e" de fls. 24 devem ser concedidas. Por fim, já que Ronaldo insiste muito na sua ilegitimidade/irresponsabilidade, vale chamar a atenção para alguns fatos que foram relatados nesta audiência. Ele e sua esposa tinham uma empresa. Associaram-se a outro casal. Promoveram uma dissolução judicial que, de litigiosa, tinha muito pouco. Depois, sem cerimônia alguma, instituíram outra empresa, situada há poucos metros dali, com objeto social idêntico. E mais: levaram parte dos funcionários e da carteira de clientes (palavras da insuspeita informante Marlene, arrolada por Ronaldo). Ora, se uma tal conduta vingar perante o direito, pouco haverá a fazer para chamar à responsabilidade os empresários que diariamente lesam aqueles com quem contrata. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e condeno todos os réus (das pessoas físicas, apenas Ronaldo contestou) ao pagamento das verbas referidas no item III, alíneas "a" até "e" de fls. 24, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor global da condenação (máximo permitido quando o vencedor litiga sob o pálio da gratuidade Lei 1.060/50). As verbas reclamadas a título de dano material serão corrigidas desde os desembolsos e, no caso dos alugueres/acessórios, desde os respectivos vencimentos. Com relação ao dano moral, a quantia equivalente a cem salários mínimos será atualizada a partir desta data (Súmula 362/STJ R$ 46.500,00). Juros são de 1% ao mês, contados do primeiro ato citatório. Sentença publicada em audiência, saindo intimados os presentes. Observo desde já, na linha da orientação do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o prazo previsto no art. 475-J do CPC fluirá a partir do trânsito em julgado, automaticamente, independentemente de intimação específica de qualquer dos réus. Baixe-se este processo do rol da Meta 2 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça (feito sentenciado dentro do prazo-alvo). Nada mais. Rel. 524/2017 Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Rel 524 |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Tit. II Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Cristina Paganini Dias Sarti |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Despacho
cls 23/11 |
| 10/11/2017 |
Expedição de documento
|
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 2420 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2017 Teor do ato: Vistos.Desentranhe-se e adite-se a Carta Precatória de fls. 1069/1085, para que seja realizado Leilão eletrônico referente a parte ideal do imóvel avaliado na Comarca de Caraguatatuba (50%) pertencente ao executado Lucas Costa Lippelt.Cumpra-se com urgência.Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 506 |
| 01/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 01/11/2017 |
Decisão
Vistos.Desentranhe-se e adite-se a Carta Precatória de fls. 1069/1085, para que seja realizado Leilão eletrônico referente a parte ideal do imóvel avaliado na Comarca de Caraguatatuba (50%) pertencente ao executado Lucas Costa Lippelt.Cumpra-se com urgência.Int. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Decisão
Tit. II Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Cristina Paganini Dias Sarti |
| 06/10/2017 |
Conclusos para Despacho
GABINETE |
| 18/09/2017 |
Autos no Prazo
|
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 2384 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da notícia do ajuizamento de embargos de terceiro, aguarde-se a resolução da questão naquele feito.No restante prossiga-se, cabendo à parte exequente indicar outros bens que pretende ver penhorados, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 456 |
| 11/09/2017 |
Decisão
Vistos.Diante da notícia do ajuizamento de embargos de terceiro, aguarde-se a resolução da questão naquele feito.No restante prossiga-se, cabendo à parte exequente indicar outros bens que pretende ver penhorados, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. |
| 01/09/2017 |
Conclusos para Despacho
gabinete |
| 29/08/2017 |
Serventuário
juntada urgente |
| 23/08/2017 |
Expedição de documento
|
| 23/08/2017 |
Expedição de documento
|
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 2416-segs |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1065: Oficie-se em resposta informando-se que, nos termos da decisão de fls. 1024, item 9, verifica-se que a prova técnica foi atribuída à autora desta ação, conforme entendimento exarado naquela decisão.Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
REL. 433 |
| 11/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1065: Oficie-se em resposta informando-se que, nos termos da decisão de fls. 1024, item 9, verifica-se que a prova técnica foi atribuída à autora desta ação, conforme entendimento exarado naquela decisão.Int. |
| 11/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 11/07/2017 |
Conclusos para Decisão
Tit. II - 6o. vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Roberto Dallan |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS 11/07/17 |
| 23/06/2017 |
Autos no Prazo
Prazo-23/07/2.017 Vencimento: 04/08/2017 |
| 22/06/2017 |
Serventuário
AOS cuidados do João |
| 16/05/2017 |
Expedição de documento
|
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2334 Página: 2334/2336 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2017 Teor do ato: Vistos.1) Como Zenaide não deseja fazer prova da mancomunação referida por mim no item 2 de fls. 1.024, está AFASTADA a tese de fraude.2) Expeçam-se cartas postais para intimação dos comproprietários (item 11 de fls. 1.025).3) No mais, aguarde-se notícia de reserva de honorários.Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
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| 11/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Como Zenaide não deseja fazer prova da mancomunação referida por mim no item 2 de fls. 1.024, está AFASTADA a tese de fraude.2) Expeçam-se cartas postais para intimação dos comproprietários (item 11 de fls. 1.025).3) No mais, aguarde-se notícia de reserva de honorários.Int. |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2017 |
Autos no Prazo
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| 02/05/2017 |
Serventuário
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| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 1793 |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2017 Teor do ato: Vistos.1] Indefiro o requerimento de Zenaide (fls. 1.031/1.032). Não havia autorização de carga, mas poderia a exequente compulsar à vontade os autos do processo. Outrossim, carga rápida sempre está autorizada. Nada justifica o pleito.2] Prossiga-se nos moldes de fls. 1.024/1.025.Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 27/04/2017 |
Decisão
Vistos.1] Indefiro o requerimento de Zenaide (fls. 1.031/1.032). Não havia autorização de carga, mas poderia a exequente compulsar à vontade os autos do processo. Outrossim, carga rápida sempre está autorizada. Nada justifica o pleito.2] Prossiga-se nos moldes de fls. 1.024/1.025.Int. |
| 27/04/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/04/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 27/04/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 27/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/04/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/04/2017 |
Serventuário
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| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 2029/2032 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2017 Teor do ato: Vistos.1) À vista dos documentos trazidos por Lucas (fls. 997 e seguintes), defiro a gratuidade por ele pleiteada (fls. 987). Anote-se.2) Reconhecimento de fraude pressupõe PROVA DE MANCOMUNAÇÃO entre o devedor e adquirente. Repare-se bem: não havia na matrícula de fls. 1.013/1.017 qualquer alusão ao presente feito. Assino cinco dias para Zenaide dizer como pretende PROVAR de modo inequívoco que a adquirente do imóvel mencionado tinha conhecimento da execução em curso. Se a credora não fizer essa prova, será INDEFERIDO o reconhecimento de fraude. 3) Quanto ao pleito de nulidade da doação feita por Raquel a Lucas, remeto a exequente ao item 2 de fls. 993. 4) Lavre-se termo de penhora do imóvel matriculado sob o nº 16.281 (fls. 1.019/1.020vº) e depreque-se a avaliação.5) Cinco dias para a digna Serventia expedir ofício ao MM. Juiz da Vara responsável por penhora anterior (fls. 1.020). No quinquídio seguinte, a exequente deverá apanhar o ofício e comprovar protocolo na Vara Cível Central. Objetivo do ofício: noticiar a constrição realizada neste processo.6) Lavre-se termo de penhora da parte ideal pertencente a Lucas (R.5/57.375 - fls. 1.022/1.023).7) Nomeio o Engº Thiago Gonzaga Emygdio para conduzir a avaliação do bem de raiz. 8) Alimente-se o Portal de Auxiliares da Justiça.9) Diante da gratuidade com que litiga Zenaide, a prova técnica será custeada com recursos do FAJ. Três dias para a digna Serventia oficiar à Defensoria Pública, gestora do FAJ, solicitando reserva de honorários. Tocará à exequente apanhar o ofício e comprovar protocolo no Setor competente da Defensoria, nos 5 dias seguintes às 48 horas, sob pena de preclusão (assistência judiciária não o isenta desse singelo ônus, pessoalmente ou por intermédio de ilustres Advogados constituídos). 10) Assim que vier notícia de reserva, intime-se o Expert judicial, via fone, para que entregue o laudo no prazo de 30 dias. 11) Diga Zenaide como pretende que se faça a INDISPENSÁVEL intimação dos comproprietários para ciência da penhora deferida no item 6 deste decisum. Sendo o caso, deverá ser recolhida taxa postal ou despesa de condução do Oficial de Justiça. Caso a credora se mantenha em silêncio por 05 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP) |
| 25/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2017 |
Serventuário
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| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 24/04/2017 |
Decisão
Vistos.1) À vista dos documentos trazidos por Lucas (fls. 997 e seguintes), defiro a gratuidade por ele pleiteada (fls. 987). Anote-se.2) Reconhecimento de fraude pressupõe PROVA DE MANCOMUNAÇÃO entre o devedor e adquirente. Repare-se bem: não havia na matrícula de fls. 1.013/1.017 qualquer alusão ao presente feito. Assino cinco dias para Zenaide dizer como pretende PROVAR de modo inequívoco que a adquirente do imóvel mencionado tinha conhecimento da execução em curso. Se a credora não fizer essa prova, será INDEFERIDO o reconhecimento de fraude. 3) Quanto ao pleito de nulidade da doação feita por Raquel a Lucas, remeto a exequente ao item 2 de fls. 993. 4) Lavre-se termo de penhora do imóvel matriculado sob o nº 16.281 (fls. 1.019/1.020vº) e depreque-se a avaliação.5) Cinco dias para a digna Serventia expedir ofício ao MM. Juiz da Vara responsável por penhora anterior (fls. 1.020). No quinquídio seguinte, a exequente deverá apanhar o ofício e comprovar protocolo na Vara Cível Central. Objetivo do ofício: noticiar a constrição realizada neste processo.6) Lavre-se termo de penhora da parte ideal pertencente a Lucas (R.5/57.375 - fls. 1.022/1.023).7) Nomeio o Engº Thiago Gonzaga Emygdio para conduzir a avaliação do bem de raiz. 8) Alimente-se o Portal de Auxiliares da Justiça.9) Diante da gratuidade com que litiga Zenaide, a prova técnica será custeada com recursos do FAJ. Três dias para a digna Serventia oficiar à Defensoria Pública, gestora do FAJ, solicitando reserva de honorários. Tocará à exequente apanhar o ofício e comprovar protocolo no Setor competente da Defensoria, nos 5 dias seguintes às 48 horas, sob pena de preclusão (assistência judiciária não o isenta desse singelo ônus, pessoalmente ou por intermédio de ilustres Advogados constituídos). 10) Assim que vier notícia de reserva, intime-se o Expert judicial, via fone, para que entregue o laudo no prazo de 30 dias. 11) Diga Zenaide como pretende que se faça a INDISPENSÁVEL intimação dos comproprietários para ciência da penhora deferida no item 6 deste decisum. Sendo o caso, deverá ser recolhida taxa postal ou despesa de condução do Oficial de Justiça. Caso a credora se mantenha em silêncio por 05 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 24/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2017 |
Autos no Prazo
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| 18/04/2017 |
Serventuário
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| 11/04/2017 |
Autos no Prazo
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| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 2041/2043 |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2017 Teor do ato: Vistos.1) Na condição de herdeiro do coexecutado Ronaldo (fls. 913/914), Lucas deve ocupar o polo passivo. Façam-se as devidas anotações.2) Diante da inclusão determinada acima, desnecessário o exame da tese de fraude à execução (itens I e II de fls. 902) 3) O Egrégio Tribunal de Justiça assentou que disponibilidade financeira para constituir advogado particular destinado ao patrocínio da causa, embora não seja incompatível com o estado de pobreza, "pelo menos torna insuficiente a mera afirmação de que não possui meios de arcar com o custeio do processo" (Agravo de Instrumento n. 2020770-24.2016.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado, rel. Desembargador SERGIO GOMES).Tenha-se em mente: o trabalho de profissionais da Advocacia é presumidamente remunerado (Código Civil, art. 658).Não foi à toa que, no Manual de Práticas Cartorárias preparado pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Escola Paulista da Magistratura, com sugestão de minutas de acordo com o Novo Código de Processo Civil, foi incluída, dentre os elementos para afastar presunção de hipossuficiência, a "contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria" (pág. 31).Em face do exposto, atento à procuração outorgada a fls. 979, determino que Lucas apresente, até o dia 17/04: a) extrato de sua conta corrente bancária (meses de fevereiro/17 e março/17); b) cópia INTEGRAL da última declaração de rendimentos E BENS que entregou à Receita Federal do Brasil; c) cópia INTEGRAL da fatura de seu cartão de crédito, com data de vencimento em março/17. Prazo improrrogável.4) Antes de avançarmos, traga Zenaide certidões atualizadas dos imóveis que pretende ver penhorados. Prazo: 10 dias úteis improrrogáveis. Logo em seguida, analisarei os demais requerimentos da exequente (itens d e e).Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 06/04/2017 |
Decisão
Vistos.1) Na condição de herdeiro do coexecutado Ronaldo (fls. 913/914), Lucas deve ocupar o polo passivo. Façam-se as devidas anotações.2) Diante da inclusão determinada acima, desnecessário o exame da tese de fraude à execução (itens I e II de fls. 902) 3) O Egrégio Tribunal de Justiça assentou que disponibilidade financeira para constituir advogado particular destinado ao patrocínio da causa, embora não seja incompatível com o estado de pobreza, "pelo menos torna insuficiente a mera afirmação de que não possui meios de arcar com o custeio do processo" (Agravo de Instrumento n. 2020770-24.2016.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado, rel. Desembargador SERGIO GOMES).Tenha-se em mente: o trabalho de profissionais da Advocacia é presumidamente remunerado (Código Civil, art. 658).Não foi à toa que, no Manual de Práticas Cartorárias preparado pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Escola Paulista da Magistratura, com sugestão de minutas de acordo com o Novo Código de Processo Civil, foi incluída, dentre os elementos para afastar presunção de hipossuficiência, a "contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria" (pág. 31).Em face do exposto, atento à procuração outorgada a fls. 979, determino que Lucas apresente, até o dia 17/04: a) extrato de sua conta corrente bancária (meses de fevereiro/17 e março/17); b) cópia INTEGRAL da última declaração de rendimentos E BENS que entregou à Receita Federal do Brasil; c) cópia INTEGRAL da fatura de seu cartão de crédito, com data de vencimento em março/17. Prazo improrrogável.4) Antes de avançarmos, traga Zenaide certidões atualizadas dos imóveis que pretende ver penhorados. Prazo: 10 dias úteis improrrogáveis. Logo em seguida, analisarei os demais requerimentos da exequente (itens d e e).Int. |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 04/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2017 |
Carta Precatória Juntada
em 24.03 |
| 23/03/2017 |
Serventuário
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| 16/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 08/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 07/03/2017 |
Serventuário
|
| 09/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 2315/2316 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: Vistos.Se a precatória não retornar em mais 15 dias, mantenha a Sra. Escrivã contato eletrônico com o seu colega do Juízo Deprecado, indagando sobre o estágio da carta.Int. Advogados(s): Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP) |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 08/02/2017 |
Decisão
Vistos.Se a precatória não retornar em mais 15 dias, mantenha a Sra. Escrivã contato eletrônico com o seu colega do Juízo Deprecado, indagando sobre o estágio da carta.Int. |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 2039/2040 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2017 Teor do ato: Vistos.Entre a Sra. Escrivã em contato telefônico com o seu colega do Juízo Deprecado, indagando o atual estágio da carta.Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 06/02/2017 |
Conclusos para Despacho
cls 07/02 |
| 06/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 03/02/2017 |
Decisão
Vistos.Entre a Sra. Escrivã em contato telefônico com o seu colega do Juízo Deprecado, indagando o atual estágio da carta.Int. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2016 |
Autos no Prazo
|
| 21/10/2016 |
Autos no Prazo
|
| 14/10/2016 |
Serventuário
|
| 22/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 19/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2016 |
Serventuário
|
| 13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0723/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 2562/2564 |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2016 Teor do ato: Vistos.O coexecutado Ronaldo faleceu (fls. 913/916).No moldes do art. 690/NCPC, depreque-se a citação do herdeiro Lucas (vide endereço de fls. 910) para que, em cinco dias, se pronuncie nos autos, inclusive e especialmente sobre a petição de fls. 900 e seguintes.Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 09/09/2016 |
Decisão
Vistos.O coexecutado Ronaldo faleceu (fls. 913/916).No moldes do art. 690/NCPC, depreque-se a citação do herdeiro Lucas (vide endereço de fls. 910) para que, em cinco dias, se pronuncie nos autos, inclusive e especialmente sobre a petição de fls. 900 e seguintes.Int. |
| 09/09/2016 |
Conclusos para Despacho
Conclusos aos 09/09 |
| 05/09/2016 |
Autos no Prazo
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| 05/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Bruno Barajs de Melo almeida Santos OAB/SP-E Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 30/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Bruno Barajs de Melo almeida Santos OAB/SP-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leda Martins Motta Bicudo |
| 30/08/2016 |
Autos no Prazo
prazo 20/09 Vencimento: 13/10/2016 |
| 30/08/2016 |
Serventuário
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| 24/08/2016 |
Serventuário
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| 19/08/2016 |
Autos no Prazo
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| 12/08/2016 |
Autos no Prazo
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| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: 2457/2460 |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2016 Teor do ato: Vistos.1) Sem desdouro aos argumentos de Zenaide, mantenho a interlocutória por seus próprios fundamentos.2) Ao arquivo, se houver passado in albis o decêndio (item 2 de fls. 887).Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
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| 09/08/2016 |
Decisão
Vistos.1) Sem desdouro aos argumentos de Zenaide, mantenho a interlocutória por seus próprios fundamentos.2) Ao arquivo, se houver passado in albis o decêndio (item 2 de fls. 887).Int. |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2016 |
Autos no Prazo
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| 21/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 2105/2106 |
| 20/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2016 Teor do ato: Vistos.1] Minha ilustre antecessora excluiu a Administradora Imobiliária Axxis do processo, considerando-a parte ilegítima (fls. 461, item 3).Passados vários anos, Zenaide busca o reingresso da Administradora Imobiliária no polo passivo (fls. 819 e ss.).Como se vê da leitura atenta de fls. 818 e 819, o que Zenaide tenciona é reabrir tema que foi objeto de deliberação judicial objeto de agravo (fls. 472/473) improvido (fls. 680 e ss). Sustenta a ora exequente que o assunto "deve ser revisto na atual fase processual" (fls. 819 - ênfase minha).Nada sugere que a terceira empresa esteja sendo utilizada por seus sócios para impedir/dificultar o cumprimento da sentença confirmada em Segundo Grau.Inexiste prova cabal da formação de grupo econômico/sucessão empresarial espúria.Como bem salientou a digna Magistrada, a Administradora "não participou da contratação mencionada na inicial".Não há nenhum fato novo que sugira alteração do quadro que levou o Judiciário a excluir a Administradora Imobiliária do polo passivo.Lamenta-se que o crédito de Zenaide esteja insatisfeito até aqui, por não terem sido "localizados quaisquer bens passíveis de penhora" (fls. 816). De todo modo, descabe encontrar a todo custo um responsável distinto daqueles a quem condenei (fls. 629/632 - sentença proferida em audiência, mantida em Segundo Grau), mesmo com o silêncio da sócia Raquel (fls. 885) e o equívoco em que laborou o sócio Antonio (fls. 883/884).Pelo exposto, indefiro a "inclusão" postulada a fls. 820.2] Aguardaremos, pelos próximos 10 dias úteis, requerimento de Zenaide com vistas ao prosseguimento da etapa executiva (relativamente àqueles que foram condenados na sentença, apenas). Se o prazo decorrer in albis, os autos irão ao arquivo, à espera de provocação. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
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| 19/07/2016 |
Decisão
Vistos.1] Minha ilustre antecessora excluiu a Administradora Imobiliária Axxis do processo, considerando-a parte ilegítima (fls. 461, item 3).Passados vários anos, Zenaide busca o reingresso da Administradora Imobiliária no polo passivo (fls. 819 e ss.).Como se vê da leitura atenta de fls. 818 e 819, o que Zenaide tenciona é reabrir tema que foi objeto de deliberação judicial objeto de agravo (fls. 472/473) improvido (fls. 680 e ss). Sustenta a ora exequente que o assunto "deve ser revisto na atual fase processual" (fls. 819 - ênfase minha).Nada sugere que a terceira empresa esteja sendo utilizada por seus sócios para impedir/dificultar o cumprimento da sentença confirmada em Segundo Grau.Inexiste prova cabal da formação de grupo econômico/sucessão empresarial espúria.Como bem salientou a digna Magistrada, a Administradora "não participou da contratação mencionada na inicial".Não há nenhum fato novo que sugira alteração do quadro que levou o Judiciário a excluir a Administradora Imobiliária do polo passivo.Lamenta-se que o crédito de Zenaide esteja insatisfeito até aqui, por não terem sido "localizados quaisquer bens passíveis de penhora" (fls. 816). De todo modo, descabe encontrar a todo custo um responsável distinto daqueles a quem condenei (fls. 629/632 - sentença proferida em audiência, mantida em Segundo Grau), mesmo com o silêncio da sócia Raquel (fls. 885) e o equívoco em que laborou o sócio Antonio (fls. 883/884).Pelo exposto, indefiro a "inclusão" postulada a fls. 820.2] Aguardaremos, pelos próximos 10 dias úteis, requerimento de Zenaide com vistas ao prosseguimento da etapa executiva (relativamente àqueles que foram condenados na sentença, apenas). Se o prazo decorrer in albis, os autos irão ao arquivo, à espera de provocação. |
| 19/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2016 |
Autos no Prazo
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| 18/07/2016 |
Conclusos para Despacho
Cls. 18/07 |
| 18/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2016 |
Autos no Prazo
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| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 1897/1900 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2016 Teor do ato: Fica a nobre Curadora Especial, Dra Eliane Carreira Cavalcante, OAB/SP 350.410, nomeado às fls. 877, intimada a apresentar defesa, no prazo legal. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP) |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
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| 21/06/2016 |
Ato ordinatório
Fica a nobre Curadora Especial, Dra Eliane Carreira Cavalcante, OAB/SP 350.410, nomeado às fls. 877, intimada a apresentar defesa, no prazo legal. |
| 21/06/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Defensoria aos 14/06 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 14/06/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Defensoria aos 14/06 Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 07/06/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Disponibilizado para defensoria Pública aos 08/06/2016 |
| 20/05/2016 |
Autos no Prazo
prazo 07/06 Vencimento: 05/07/2016 |
| 19/05/2016 |
Carta de Cientificação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO - HORA CERTAProcesso Físico nº:0024010-66.2004.8.26.0003Classe - Assunto:Procedimento Comum - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>Requerente:Zenaide Assunção GalloRequerido:Axxis & Vecttus Imóveis S/c Ltda e outrosA(o)Antonio Bento Mota Condesócio da empresa Administradora Imobiliária Axxis S/C. Ltda.Avenida Divino Salvador, 419, apto. 41 - Planalto Paulista04078-011 São Paulo - SPPela presente, comunico a Vossa Senhoria que o Senhor Oficial de Justiça encarregado das diligências nos autos supra mencionados, esteve em seu endereço em 10/05/2016, retornando no dia 11/05/2016 às 11h30, não logrando êxito, procedeu sua INTIMAÇÃO com "HORA CERTA", na pessoa do porteiro Gilvan Alves de Almeida, ficando, assim, Vossa Senhoria intimado para que, no prazo de cinco dias, contados da juntada do mandado aos autos, ou seja, 13/05/2016, se pronunciar sobre a petição e documentos juntados pela requerente, cópias anexasconforme r. Despachos de fls. 827/828 e 867.Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 274, do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.Lucia Ventre Viana Martins, Escrevente Técnico Judiciário. São Paulo, 18 de maio de 2016. |
| 19/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Av. Divino Salvador, 419 onde recebi do Sr. Hamilton, porteiro, a informação de que o requerido reside no local, mas não estava naquele momento. Deixei o número de meu telefone para um possível contato, mas não obtive retorno. Apesar de ter efetuado diligencias em dias e horários diferentes, não consegui falar com o requerido. Em 10 de maio, o Sr. Genilton, zelador, informou novamente a ausência do requerido, mas que ele havia recebido meus recados. Suspeitando ocultação, marquei Hora Certa para o dia seguinte, 11 de maio, as 11h e 30m. Neste dia marcado, o requerido ligou informando que, por orientação de seu advogado, Dr. Cláudio Pitta, não estaria em casa para receber esta r. Ordem. Ao chegar no endereço do mandado, ausente o requerido, recebi do Sr. Gilvan Alves de Almeida, porteiro, a informação de que o requerido havia ligado para ele, informando que eu iria deixar um documento, mas que ele não deveria assinar nada. Diante do exposto, LEVANTEI A HORA CERTA MARCADA e dei Antonio Bento Mota Conde como INTIMADO, na pessoa de Gilvan Alves de Almeida, que de tudo ficou ciente, aceitou a contrafé mas, devido as instruções recebidas, recusou-se a exarar sua assinatura, razão pela qual passo a descrevê-lo: branco, calvo, cabelos grisalhos e olhos castanhos, aproximadamente 45 anos, 1, 75m e 90 quilos. O referido é verdade e dou fé. |
| 19/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/05/2016 |
Serventuário
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| 13/05/2016 |
Serventuário
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| 11/05/2016 |
Autos no Prazo
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| 18/04/2016 |
Autos no Prazo
prazo 23/05 Vencimento: 07/06/2016 |
| 14/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2016/009728-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2016 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 14/04/2016 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃOProcesso Físico nº:0024010-66.2004.8.26.0003Classe - Assunto:Procedimento Comum - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>Requerente:Zenaide Assunção GalloRequerido:Axxis & Vecttus Imóveis S/c Ltda e outrosA(o)Raquel Mattos Costa LippeltRua Dom Jeronimo de Ataide, 362 - Martim de Sa11662-460 Caraguatatuba - SPEm cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Marco Antonio Botto Muscari, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADA para que, no prazo de cinco dias improrrogáveis, contados da juntada do AR aos autos, se pronuncie sobre a petição e documentos juntados pela requerente, cópias anexas, em conformidade com os r. despachos de fls. 827/828 e 867.Esclareço a Vossa Senhoria que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.São Paulo, 04 de abril de 2016. |
| 04/04/2016 |
Mandado Expedido
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| 29/03/2016 |
Serventuário
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| 21/03/2016 |
Serventuário
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| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 3078/3088 |
| 17/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Itens a e b de fls. 837: expeçam-se carta postal (intimação da sócia Raquel) e mandado (intimação do sócio Antonio), para o fim referido no penúltimo parágrafo de fls. 827. Lembro que Zenaide é beneficiária da gratuidade. 2) Item c de fls. 837: hora certa depende de circunstâncias fáticas aferíveis PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. Para cumprimento do mandado mencionado acima, faculto diligências à noite e em finais de semana/feriados, SE necessário. Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
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| 14/03/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Itens a e b de fls. 837: expeçam-se carta postal (intimação da sócia Raquel) e mandado (intimação do sócio Antonio), para o fim referido no penúltimo parágrafo de fls. 827. Lembro que Zenaide é beneficiária da gratuidade. 2) Item c de fls. 837: hora certa depende de circunstâncias fáticas aferíveis PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. Para cumprimento do mandado mencionado acima, faculto diligências à noite e em finais de semana/feriados, SE necessário. Int. |
| 11/03/2016 |
Conclusos para Despacho
Conclusos aos 14/03 |
| 07/03/2016 |
Autos no Prazo
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| 07/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2016 Data da Disponibilização: 07/03/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: 2070 Página: 1805/1807 |
| 04/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2016 Teor do ato: Vistos. Concedo os 10 dias para Zenaide requerer em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
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| 03/03/2016 |
Decisão
Vistos. Concedo os 10 dias para Zenaide requerer em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 03/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2016 |
Autos no Prazo
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| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2059 Página: 2022/2026 |
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2059 Página: 2022/2026 |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2016 Teor do ato: Vistos. Há título executivo judicial (sentença mantida pelo Colendo TJSP), tendo sido condenados apenas os réus pessoas físicas (fls. 631, in fine). Antes, minha ilustre antecessora excluíra a Administradora Imobiliária AXXIS do polo passivo, considerando-a parte ilegítima (fls. 461). Para deliberarmos sobre a "sucessão" empresarial alegada a fls. 819 e o (consequente) pedido de reinclusão da AXXIS no polo passivo, é indispensável franquear-lhe contraditório/ampla defesa. Assino 05 dias para a credora Zenaide: a) recolher despesa de condução de Oficial de Justiça; b) informar endereço completo e conferido do(a) representante da terceira AXXIS. Logo a seguir, expeça-se mandado de intimação da referida empresa, na pessoa do(a) sócio(a), fim de que se pronuncie, em cinco dias improrrogáveis, sobre fls. 816 e seguintes. Observo desde já que a intimação do sócio não pode ser feita pelo DJE, pela boa razão de que eventual instrumento de mandato outorgado por ele o foi em nome próprio, não na condição de representante da terceira empresa. Se a exequente permanecer inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2016 Teor do ato: q Advogados(s): SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 17/02/2016 |
Remetido ao DJE
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| 17/02/2016 |
Decisão
Vistos. Há título executivo judicial (sentença mantida pelo Colendo TJSP), tendo sido condenados apenas os réus pessoas físicas (fls. 631, in fine). Antes, minha ilustre antecessora excluíra a Administradora Imobiliária AXXIS do polo passivo, considerando-a parte ilegítima (fls. 461). Para deliberarmos sobre a "sucessão" empresarial alegada a fls. 819 e o (consequente) pedido de reinclusão da AXXIS no polo passivo, é indispensável franquear-lhe contraditório/ampla defesa. Assino 05 dias para a credora Zenaide: a) recolher despesa de condução de Oficial de Justiça; b) informar endereço completo e conferido do(a) representante da terceira AXXIS. Logo a seguir, expeça-se mandado de intimação da referida empresa, na pessoa do(a) sócio(a), fim de que se pronuncie, em cinco dias improrrogáveis, sobre fls. 816 e seguintes. Observo desde já que a intimação do sócio não pode ser feita pelo DJE, pela boa razão de que eventual instrumento de mandato outorgado por ele o foi em nome próprio, não na condição de representante da terceira empresa. Se a exequente permanecer inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 17/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2016 |
Autos no Prazo
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| 29/01/2016 |
Serventuário
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| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2046 Página: 1687/1689 |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2016 Teor do ato: Pesquisa de declaração de bens do réu Ronald Tadeu Tucci Lippelt pelo Infojud (exercício de 2006 a 2015), encontra-se arquivado em pasta própria, ficando a autora intimada, através de seu patrono, pelo DJE a se manifestar, no prazo de cinco dias Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 27/01/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Pesquisa de declaração de bens do réu Ronald Tadeu Tucci Lippelt pelo Infojud (exercício de 2006 a 2015), encontra-se arquivado em pasta própria, ficando a autora intimada, através de seu patrono, pelo DJE a se manifestar, no prazo de cinco dias |
| 18/01/2016 |
Serventuário
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| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 2744/2752 |
| 14/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2016 Teor do ato: Vistos. Empregue-se o INFOJUD requerido a fls. 809/810. Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 11/01/2016 |
Remetido ao DJE
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| 11/01/2016 |
Decisão
Vistos. Empregue-se o INFOJUD requerido a fls. 809/810. Int. |
| 08/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 03/02 Vencimento: 16/02/2016 |
| 17/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 14/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leda Martins Motta Bicudo |
| 14/12/2015 |
Autos no Prazo
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| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0849/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: 2026 Página: 1816/1817 |
| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0849/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: 2026 Página: 1816/1817 |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que efetuei a pesquisa do BacenJud e tendo alcançado numerário insuficiente (valor de R$ 79,63), solicitei o desbloqueio da importância, conforme extrato de fls. 798/801, ficando a autora intimada na pessoa de seu patrono, pelo DJE, a se manifestar em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2015 Teor do ato: Vistos. 1] O Superior Tribunal de Justiça já assentou: "A Lei n. 11.382, de 6.12.2006, modificadora do art. 655 do CPC, incluiu os depósitos e aplicações em instituições financeiras como bens preferenciais na ordem de penhora, equiparando-os a dinheiro em espécie, e permitiu a realização da constrição por meio eletrônico" (AgRg no REsp. n. 1.044.148/MG, 2ª Turma, j. 20/05/2008, rel. Ministro HUMBERTO MARTINS). Em 7 de outubro de 2008, o Conselho Nacional de Justiça deliberou: "É obrigatório o cadastramento, no sistema BACENJUD, de todos os magistrados brasileiros cuja atividade jurisdicional compreenda a necessidade de consulta e bloqueio de recursos financeiros de parte ou terceiro em processo judicial" (Resolução n. 61, art. 2º). Sempre que o devedor dispõe de dinheiro, não se justifica lançar mão de outro bem, forçando o credor a um demorado e custoso procedimento que envolve avaliação, expropriação judicial etc. Atenta aos benefícios gerados pelo Sistema Bacen-Jud, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo estimula o seu emprego e, para isso, proíbe que a transmissão de determinações de bloqueio e desbloqueio de contas e de ativos financeiros, de requisições de informações sobre a existência de contas-correntes e de aplicações financeiras, saldos, extratos e endereços de clientes do Sistema Financeiro Nacional, seja feita por outro modo (Provimento CG 21/2006). A prestigiosa Associação dos Advogados de São Paulo "entende que a não-utilização do Sistema impossibilita o deslinde da fase executória, contraria o Princípio da Celeridade Processual e compromete a finalidade do instrumento, criado para abreviar a solução das ações" (Boletim AASP n. 2.592, 8 a 14.09.2008, p. 1). Vale recordar, com Marcelo Lima Guerra, que até mesmo no silêncio da lei algo que já não ocorre quando se trata de Bacen-Jud o juiz tem o poder-dever de "determinar os meios executivos que se revelem necessários para melhor atender à exigência de prestação de tutela executiva eficaz" ("Execução Indireta", ed. Revista dos Tribunais, 1999, p. 57). Com vistas a assegurar tutela executiva mais célere, autorizo o bloqueio eletrônico de eventuais ativos financeiros de AXXIS, CÂNDIDO, IRACI, RONALDO e RAQUEL, tomando por base o valor indicado a fls. 786. 2] No início de julho/2015, o Sistema Bacen-Jud passou a divulgar a seguinte mensagem: "Nova funcionalidade disponível: Delegação de protocolização. Essa funcionalidade permite que assessores protocolizem minutas e cancelem ordens ainda não enviadas às instituições financeiras". Após consultar a Corregedoria Geral, formalizei delegação de protocolo de minutas e cancelamento de ordens à mais graduada Servidora do 4º Ofício. Diante disso, a Senhora Escrivã observará as seguintes diretrizes: a] se for alcançada quantia integral numa única conta, comandará transferência do numerário para conta judicial vinculada ao processo (Banco do Brasil) e emitirá ato ordinatório indicando que aguardaremos por 15 dias impugnação (execução fundada em título judicial) ou embargos (execução lastreada em título extrajudicial); b] se for alcançada quantia integral em várias contas, comandará transferência do numerário encontrado em uma delas para conta judicial vinculada ao processo (Banco do Brasil), protocolizará ordem de liberação dos valores excedentes e emitirá ato ordinatório indicando que aguardaremos por 15 dias impugnação (execução fundada em título judicial) ou embargos (execução lastreada em título extrajudicial); c] se for alcançada quantia insuficiente (R$ 100,00 ou mais) em uma ou mais contas, comandará transferência dos valores para conta judicial vinculada ao processo (Banco do Brasil) e emitirá ato ordinatório instando a parte credora a manifestar-se em termos de prosseguimento; d] se for alcançada quantia inferior a R$ 100,00 em uma ou mais contas, comandará desbloqueio do valor, pois não faz sentido movimentar-se o sistema bancário (transferência, emissão do comprovante respectivo etc.) e a máquina judiciária (juntada do comprovante nos autos, futura emissão de guia etc.) sem resultado prático significativo, emitindo em seguida ato ordinatório instando a parte credora a requerer em termos de prosseguimento; e] se nada for obtido eletronicamente, expedirá ato ordinatório instando a parte credora a manifestar-se em termos de prosseguimento; f] caso a parte exequente já tenha postulado Renajud/Infojud, ou a realização de pesquisa ARISP, empregará essas outras ferramentas eletrônicas (relativamente à parte devedora), se o Bacen-Jud não ensejar bloqueio integral; g] caso a parte executada não tenha advogado constituído nos autos, expedirá ato ordinatório para que o credor se manifeste sobre a forma de intimação (mandado/precatória/correio/edital), a fim de que fluam os 15 dias para impugnação ou embargos; h] se houver resposta eletrônica "CPF/CNPJ não encaminhado às instituições financeiras por inexistência de relacionamento", expedirá ato ordinatório para que a parte exequente requeira em termos de prosseguimento; 3] Caso depare com situação não prevista nas letras "a" a "h" do item anterior, a Senhora Escrivã formulará consulta escrita a este magistrado, lançando-a nos autos e promovendo imediata conclusão destes. 4] As diretrizes estabelecidas há pouco se aplicam apenas aos processos deste Titular II, de sorte que a protocolização de minutas e o cancelamento de ordens em feitos que tramitem sob a presidência do Meritíssimo Juiz Titular I dependerão de expressa delegação deste, a ser feita eletronicamente no Sistema Bacen-Jud. Intimem-se. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
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| 11/12/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que efetuei a pesquisa do BacenJud e tendo alcançado numerário insuficiente (valor de R$ 79,63), solicitei o desbloqueio da importância, conforme extrato de fls. 798/801, ficando a autora intimada na pessoa de seu patrono, pelo DJE, a se manifestar em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 07/12/2015 |
Serventuário
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| 03/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2015 |
Autos no Prazo
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| 26/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0805/2015 Data da Disponibilização: 26/11/2015 Data da Publicação: 27/11/2015 Número do Diário: 2015 Página: 1849/1851 |
| 25/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2015 Teor do ato: Vistos. Já sabemos que a deprecata está sendo devolvida sem cumprimento (vide print de fls. 780). Não há por que esperar. Requeira Zenaide em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia da exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 25/11/2015 |
Remetido ao DJE
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| 25/11/2015 |
Decisão
Vistos. Já sabemos que a deprecata está sendo devolvida sem cumprimento (vide print de fls. 780). Não há por que esperar. Requeira Zenaide em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia da exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 23/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2015 |
Autos no Prazo
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| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0689/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 1839/1843 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2015 Teor do ato: Vistos. Dentro de novos 30 dias, traga Zenaide print de andamento atualizado da carta precatória. Se o prazo passar em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP) |
| 08/10/2015 |
Remetido ao DJE
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| 08/10/2015 |
Decisão
Vistos. Dentro de novos 30 dias, traga Zenaide print de andamento atualizado da carta precatória. Se o prazo passar em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 07/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2015 |
Autos no Prazo
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| 31/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1957 Página: 1955/1959 |
| 28/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2015 Teor do ato: Vistos. Dentro de novos 30 dias, traga Zenaide print de andamento atualizado da carta precatória. Se o prazo passar em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 27/08/2015 |
Remetido ao DJE
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| 27/08/2015 |
Decisão
Vistos. Dentro de novos 30 dias, traga Zenaide print de andamento atualizado da carta precatória. Se o prazo passar em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 26/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2015 |
Autos no Prazo
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| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 1624/1630 |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2015 Teor do ato: Vistos. Dentro de novos 30 dias, traga Zenaide print de andamento atualizado da carta precatória. Se o prazo passar em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Lembro que aguardaremos devolução da deprecata para posterior análise de fls. 725/727. Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 16/07/2015 |
Remetido ao DJE
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| 16/07/2015 |
Decisão
Vistos. Dentro de novos 30 dias, traga Zenaide print de andamento atualizado da carta precatória. Se o prazo passar em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Lembro que aguardaremos devolução da deprecata para posterior análise de fls. 725/727. Int. |
| 16/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2015 |
Disponibilizado no DJE
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| 10/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2015 Data da Disponibilização: 10/06/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: 1901 Página: 1774/1778 |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2015 Teor do ato: Vistos. Dentro de 30 dias, traga Zenaide novo print de andamento atualizado da carta precatória. Se o prazo passar em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
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| 08/06/2015 |
Decisão
Vistos. Dentro de 30 dias, traga Zenaide novo print de andamento atualizado da carta precatória. Se o prazo passar em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 08/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2015 |
Disponibilizado no DJE
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| 21/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: 1889 Página: 2309/2313 |
| 20/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2015 Teor do ato: Vistos. Antes de mais nada, traga Zenaide print de andamento atualizado da carta precatória (vide fls. 714/715). O documento pode ser obtido na Internet. Gratuidade não exonera a demandante desse singelo ônus. Se o prazo passar em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 19/05/2015 |
Remetido ao DJE
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| 19/05/2015 |
Decisão
Vistos. Antes de mais nada, traga Zenaide print de andamento atualizado da carta precatória (vide fls. 714/715). O documento pode ser obtido na Internet. Gratuidade não exonera a demandante desse singelo ônus. Se o prazo passar em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 19/05/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2015 |
Disponibilizado no DJE
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| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 2206/2210 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que tendo em vista que foram negativas as certidões do oficial de justiça, fica o autor e/ou exequente intimado, na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a se manifestar em cinco dias. Certidão (" dirigi-me a alameda dos Tupiniquins, 890 - Planalto Paulista - Edif. Apolo e sendo informado na portaria pelo sr. Lourenço/zelador que o executado MUDOU-SE da unidade 82 em que residiu há mais de 3 anos, para endereço desconhecido e que a executada jamais foi moradora do condomínio") e ("dirigi-me a avenida Indianópolis, 882 - Planalto Paulista, endereço da Take Log -Comércio Exterior, em atividade no local há mais de 11 anos e sendo informado pela sra. Isabel que a empresa executada é ali desconhecida. "). Nada Mais. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
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| 05/05/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que tendo em vista que foram negativas as certidões do oficial de justiça, fica o autor e/ou exequente intimado, na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a se manifestar em cinco dias. Certidão (" dirigi-me a alameda dos Tupiniquins, 890 - Planalto Paulista - Edif. Apolo e sendo informado na portaria pelo sr. Lourenço/zelador que o executado MUDOU-SE da unidade 82 em que residiu há mais de 3 anos, para endereço desconhecido e que a executada jamais foi moradora do condomínio") e ("dirigi-me a avenida Indianópolis, 882 - Planalto Paulista, endereço da Take Log -Comércio Exterior, em atividade no local há mais de 11 anos e sendo informado pela sra. Isabel que a empresa executada é ali desconhecida. "). Nada Mais. |
| 05/05/2015 |
Serventuário
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| 15/04/2015 |
Autos no Prazo
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| 10/04/2015 |
Serventuário
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| 09/04/2015 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIA Processo Físico nº:0024010-66.2004.8.26.0003 Classe Procedimento Ordinário Requerente:Zenaide Assunção Gallo Requerido:Axxis & Vecttus Imóveis S/c Ltda e outros Prazo para Cumprimento:30 dias Valor da Causa:R$ 94.301,44 JUSTIÇA GRATUITA P/ AUTORA DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara Cível DO Foro Regional III - Jabaquara DA de SÃO PAULO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VINHEDO/ SP O(A) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Marco Antonio Botto Muscari, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens dos executados CANDIDO PERNAS BORTOLATO e IRACI MESSIANO PERNAS BORTOLATO, à Rua João Ferragut, 155, Jd. Primavera - CEP 13280-000, Vinhedo-SP, tantos quanto bastem para garantir a execução no valor de R$ 560.944,25 (jan/2015), bem como à INTIMAÇÃO dos executados acerca da penhora, bem como do prazo de 15 dias, contados da juntada da carta precatória aos autos, para impugnação, conforme o r. despacho de fls. 705 a seguir transcrito: "Vistos. Não houve depósito nos 15 dias. Defiro fls. 692. Expeça-se mandado de penhora/ avaliação. Int." S.P., 06/03/15 (a) Marco Antonio Botto Muscari - Juiz de Direito ENDEREÇO A SER DILIGENCIADO: Rua João Ferragut, 155, Jd. Primavera - CEP 13280-000, Vinhedo-SP PROCURADOR(ES): (p/ exequente): Dra. Leda Martins Motta Bicudo OAB/SP 101.277, Rua Domingos de Moraes, 2023, cj. 11, Vila Mariana, São Paulo - SP tel: 5539-4443/ 5573-7514 (p/ coexecutado Ronaldo): Izilda Ap. De Lima OAB/SP 92.639, Rua Tabatinguera, 93, cj. 51, São Paulo - SP, tel: 3104/8899 (p/ coexecutada Raquel): Dr. José Paulo Giannini Jr. OAB/SP 83.176, Rua Borges Lagoa, 44, São Paulo - SP, tel: 7350-5537 TERMO DE ENCERRAMENTO Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. São Paulo, 09 de abril de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 08/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2015 |
Serventuário
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| 01/04/2015 |
Serventuário
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| 23/03/2015 |
Disponibilizado no DJE
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| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 1976/1981 |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2015 Teor do ato: "Certifico e dou fé que fica o autor intimado, na pessoa de seu patrono, pelo DJE, a informar o endereço dos reus para expedição dos mandados de penhora/avaliação cfe. R. Despacho de fls. 705- prazo 05 dias" Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 18/03/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
q |
| 18/03/2015 |
Ato ordinatório
"Certifico e dou fé que fica o autor intimado, na pessoa de seu patrono, pelo DJE, a informar o endereço dos reus para expedição dos mandados de penhora/avaliação cfe. R. Despacho de fls. 705- prazo 05 dias" |
| 13/03/2015 |
Serventuário
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| 11/03/2015 |
Disponibilizado no DJE
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| 10/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: 1842 Página: 2886/2891 |
| 09/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2015 Teor do ato: Vistos. Não houve depósito nos 15 dias. Defiro fls. 692. Expeça-se mandado de penhora/avaliação. Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 06/03/2015 |
Remetido ao DJE
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| 06/03/2015 |
Decisão
Vistos. Não houve depósito nos 15 dias. Defiro fls. 692. Expeça-se mandado de penhora/avaliação. Int. |
| 05/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos aos 06/03 |
| 30/01/2015 |
Disponibilizado no DJE
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| 30/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2015 Data da Disponibilização: 30/01/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: 1817 Página: 2096/2097 |
| 29/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Quinze dias para os réus-sucumbentes procederem ao depósito dos R$ 560.944,25 indicados por Zenaide (fls. 692). 2) Para as partes revéis sem patrono, a quinzena correrá "em Cartório". Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
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| 28/01/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Quinze dias para os réus-sucumbentes procederem ao depósito dos R$ 560.944,25 indicados por Zenaide (fls. 692). 2) Para as partes revéis sem patrono, a quinzena correrá "em Cartório". Int. |
| 27/01/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2015 |
Serventuário
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| 26/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 19/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leda Martins Motta Bicudo |
| 19/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2015 Data da Disponibilização: 19/01/2015 Data da Publicação: 20/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2015 Teor do ato: Vistos. Sentença mantida. Autos baixados. Venha memória de cálculo, se houver interesse no início da fase de cumprimento. Na inércia de Zenaide, aguarde-se provocação em arquivo, oportunamente. Int. Advogados(s): Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Jose Paulo Giannini Junior (OAB 83176/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), IVONE DA CONCEICAO RODRIGUES CARVALHO (OAB 93509/SP), NIVALDO CARVALHO (OAB 180617/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 15/01/2015 |
Remetido ao DJE
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| 15/01/2015 |
Decisão
Vistos. Sentença mantida. Autos baixados. Venha memória de cálculo, se houver interesse no início da fase de cumprimento. Na inércia de Zenaide, aguarde-se provocação em arquivo, oportunamente. Int. |
| 14/01/2015 |
Conclusos para Despacho
cls 15/01 |
| 14/01/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
acórdão transitado em julgado aos 21/10/2014 |
| 14/01/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 03/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
25ª-36ª Câmaras aos 04/03/2010 |
| 15/01/2010 |
Decurso de Prazo
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| 03/12/2009 |
Aguardando Prazo
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| 01/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0431/2009 Data da Disponibilização: 24/11/2009 Data da Publicação: 25/11/2009 Número do Diário: cad jud Página: 1374/1381 |
| 23/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0431/2009 Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação de Zenaide (fls. 640 e ss.) nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista para as contrarrazões. Após, subam os autos à E. Superior Instância com as homenagens e cautelas de estilo. Int. Advogados(s): PERCIVAL MAYORGA (OAB 69851/SP), JOSE PAULO GIANNINI JUNIOR (OAB 83176/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), IVONE DA CONCEICAO RODRIGUES CARVALHO (OAB 93509/SP), NIVALDO CARVALHO (OAB 180617/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 19/11/2009 |
Aguardando Publicação
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| 19/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Recebo a apelação de Zenaide (fls. 640 e ss.) nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista para as contrarrazões. Após, subam os autos à E. Superior Instância com as homenagens e cautelas de estilo. Int. |
| 09/11/2009 |
Aguardando Prazo
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| 04/11/2009 |
Sent. Compl.: Extinção
Principais ocorrências: Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz determinou ficasse constando que os ilustres advogados da autora desistiram do agravo retido interposto a fls. 616 e seguintes. Frustrou-se a tentativa de conciliação. Ronaldo não externou o desejo de colher o depoimento pessoal da autora. Foram inquiridas duas testemunhas arroladas pela autora e duas informantes arroladas por Ronaldo. Os ilustres patronos de Zenaide pleitearam e obtiveram a juntada de "conta analítica" com carimbo da Vecttus, dando-se imediata ciência ao digno patrono de Ronaldo. Finda a instrução, o MM. Juiz determinou que se passasse aos debates. Com a palavra, a ilustre advogada de Zenaide manifestou-se do seguinte modo em derradeiras alegações: MM. Juiz, as fls. 126/141 constam documento comprovatório de que a empresa Vecttus teve sua denominação social alterada para Axxis e Vecttus. Momento em que adentrou ao quadro societário Ronaldo e Raquel. Os pontos controvertidos quais sejam elaboração do contrato pela co-requerida e estado do imóvel restou comprovado que foi a própria co-requerida quem elaborou tanto pelo timbre e local de pagamento constante no contrato de locação como pelo documento ora juntado onde consta desconto de cinquenta por cento do primeiro aluguel. A primeira testemunha ouvida também ratificou que foi o seu companheiro quem levou o imóvel da autora para a Vecttus locar. Quanto ao estado do imóvel o laudo de fls. 97/117 evidencia o estado deplorável tendo sido ouvida a arquiteta que o elaborou em audiência, ratificando o mesmo. Ratifica a inicial e todos os seus termos e pedidos e todas as demais petições deduzidos nos autos. Com a palavra, o ilustre patrono de Ronaldo manifestou-se da seguinte forma em razões finais (documento juntado em audiência, inclusive): MM. Juiz, inicialmente com relação ao documento juntado em audiência trata-se de uma conta analítica produzida pela empresa Vecttus imóveis em setembro de 1996, o que vem a corroborar as alegações contidas na contestação de que o imóvel cuja locação é objeto deste processo foi administrado unica e exclusivamente por aquela empresa. Com relação ao mérito do processo, remeto-me às alegações contidas em contestação enfatizando que quer pelos documentos colacionados aos autos quer pela prova testemunhal produzida em audiência restou claro que tanto a corré Axxis e Vecttus bem como os corréus Ronaldo e Raquel jamais administraram o imóvel pertencente a autora e por conseguinte não podem ser responsabilizados pelos alegados danos e prejuízos cobrados neste feito. Assim reitera o pedido de exclusão do feito em relação a todos ou em não sendo este o entendimento de Vossa Excelência a improcedência do feito com relação a eles. Por derradeiro, o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: Vistos. ZENAIDE ASSUNÇÃO GALLO litiga com AXXIS VECTTUS PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA., CÂNDIDO PERNAS BORTOLATO, IRACI MESSIANO PERNAS BORTOLATO, RONALDO TADEU TUCCI LIEPPELT e RAQUEL MATTOS COSTA LIPPELT (v. fls. 461, 2º parágrafo). Afirma, em síntese, que: a) é proprietária do imóvel situado na Rua José Mariano Filho, n. 86; b) em 09/08/1996, contratou a Vecttus para administrar o bem de raiz (seleção de locatários/fiadores, celebração de contrato de locação, fiscalização do cumprimento do ajuste e vistoria do imóvel após o arrendamento); b) aos 10/08/1996, a Vecttus disse-lhe ter encontrado locatário e fiador idôneos, interessados na celebração de contrato de locação para fins residenciais; c) celebrou o contrato com Amarildo José Batista (inquilino) e Paulo César Klitzke (fiador), pelo prazo de 30 meses, contado de 10/08/1996; d) o aluguel mensal de R$ 1.350,00 deveria ser pago na antiga sede da ré; e) no instrumento de contrato não consta o endereço do garante, nem bem de raiz de que fosse proprietário; f) a administradora responsabilizou-se por qualificação e idoneidade das pessoas indicadas; g) descumprindo a cláusula 1º do contrato de prestação de serviços, a Vecttus não lhe deu orientação jurídica; h) aluguéis e encargos foram honrados somente até outubro/1998; i) embora devesse promover despejo por falta de pagamento, a administradora só contratou advogado em fevereiro/1999, cinco meses após configurada a inadimplência; j) o processo em que se buscava a retomada foi extinto sem exame do mérito, porquanto indeferida a substituição no pólo passivo (terceiros ocupavam o imóvel); k) a negligência da administradora fica ainda mais clara quando se verifica que o inquilino não ocupava o bem de raiz; l) sem o seu conhecimento, os patronos contratados pela administradora moveram nova ação de despejo afirmando que o ocupante Maurício Gilberto dos Santos seria inquilino; m) o segundo processo também foi extinto sem resolução do mérito, por falta de juntada de instrumento de mandato; n) a 1º/02/2000 os ocupantes entregaram as chaves aos advogados indicados pela administradora, sem que soubesse de nada, sendo certo que não autorizara o recebimento; o) depois de ver o imóvel desocupado e depredado, procurou a administradora, mas não logrou contato nas várias tentativas; p) privada da renda que usaria para complementar seus ganhos, acabou se tornando inadimplente e teve seu nome inscrito na Serasa e no SCPC; q) não pôde locar novamente o imóvel, em razão das depredações; r) eram perfeitas as condições do bem de raiz quando da contratação; s) amargou dano moral. Em suma, requereu as verbas constantes no item III (letras "a" até "f") de fls. 24, atinentes a danos materiais e morais. Ronaldo suscitou preliminares (fls. 275/279) e, no mérito, ponderou que: a) o contrato de locação foi celebrado antes da contratação da administradora (fls. 38/40); b) o primeiro aluguel inadimplido pelo inquilino foi aquele com vencimento em 10/11/1998; c) aguardou regularmente o final do recesso do Poder Judiciário, até para evitar despesas maiores para a locadora, e logo depois cuidou de mover ação de despejo; d) semestrais as vistorias, não foi constatada modificação dos moradores; e) alteração no polo passivo da ação de despejo era perfeitamente possível e apelação contra a sentença consumiria anos até julgamento; f) foram empregados os remédios disponíveis, com a propositura de nova demanda; g) advogado regularmente constituído tem poderes para receber as chaves; h) a Vecttus seguiu à risca o que contratou; i) a não-localização do fiador foi fruto de erro de Zenaide; j) imprestável o laudo de vistoria trazido pela autora, sendo certo que é ignorado o estado do imóvel no ato da contratação; k) impugna todos os valores perseguidos pela autora, que litiga de má-fé (fls. 275/282). Zenaide apresentou réplica à contestação de Ronaldo (fls. 316 e ss.). Pessoalmente citados (fls. 570 e 591), Raquel, Cândido e Iraci tornaram-se revéis (certidão de fls. 592). Não veio contestação da Axxis e Vecttus, empresa dissolvida judicialmente (fls. 296/301), que, entretanto, constituiu Advogados para defender-se neste processo (v. fls. 283 procuração). Rejeitadas as preliminares arguidas por Ronaldo (fls. 593/594), na data de hoje inquirimos duas testemunhas e duas informantes, tendo a autora juntado documento novo. Em derradeiras alegações, os litigantes representados em audiência insistiram nas teses e requerimentos anteriormente formulados. É o relatório. Passo a decidir. Procede a ação. Em princípio, poderia chamar a atenção o fato de Zenaide haver incluido, no pólo passivo, também os sócios da Axxis e Vecttus. Em se tratando de sociedade limitada, a responsabilidade de Ronaldo, Raquel, Candido e Iraci não poderia, em princípio, ir além do capital social integralizado. Análise mais detida das peculiaridades do caso, contudo, revela que andou bem a autora. Quem intermediou a locação foi a empresa Vecttus (fls. 34/35), que depois se "fundiu" (expressão da informante de Ronaldo) com a empresa Axxis, dando origem à Axxis e Vecttus. Dir-se-á que esta terceira empresa foi dissolvida judicialmente, o que é verdade. Entretanto, quem le a respeitável sentença proferida pela MM. Juíza da 18ª Vara Cível Central constata que, no fundo, houve um grande acordo entre Ronaldo, Raquel (postulantes da dissolução), Candido e Iraci (réus naquela oportunidade, ao menos pelo prisma formal). Com efeito, Candido e esposa concordaram expressamente com a dissolução e tudo acabou sem intercorrências (fls. 296/302). É com base naquele grande acordo, pelo qual dois dos sócios "litigavam" com outros dois, que Ronaldo pretende eximir-se de qualquer responsabilidade. Chega a ser intuitivo que o expediente empregado pelos sócios não podia e não pode exonerá-los da responsabilidade por prejuízos causados pela pessoa jurídica. Com a fusão ocorrida no início de 2000, a empresa Axxis e Vecttus assumiu toda a responsabilidade da até então chamada Vecttus. Ronaldo e esposa, na qualidade de sócios, não podem alegar que se tratava de negócio pretérito. Para ter-se uma ideia do grau de seriedade do contestante, o mesmo afirma que a locação fora celebrada por Zenaide antes mesmo da intervenção da Vecttus. Ora, além do documento hoje apresentado pela autora (comissão de cinquenta por cento à Vecttus, por conta da aproximação da locadora e do inquilino Amarildo), temos ainda dois argumentos irrespondíveis: o instrumento de contrato de locação tem o timbre da Vecttus; o local de pagamento de alugueres corresponde exatamente ao endereço da Vecttus (fls. 37). Mais não é preciso para espantar a tese de que Zenaide se lançou, por sua conta e risco, numa locação com pessoas sem lastro financeiro. Que a Vecttus tinha que pesquisar a idoneidade financeira do inquilino e do fiador Paulo Cesar, não há a menor dúvida. Que ela tinha que prestar assistência jurídica à locadora, é tema expressamente deliberado em contrato (fls. 34). Pois bem. Quem manuseia a documentação que instrui a peça de entrada fica estarrecido com a péssima (insista-se: péssima) atuação da Vecttus. O inquilino deixou vultosas verbas impagas (fls. 42/54 e 73/74), o fiador não foi chamado à responsabilidade e, para terminar num episódio jamais visto, foram duas as extinções, sem exame do mérito, decretadas em processos de interesse da infeliz locadora. Uma delas, pasme o leitor desta sentença, porque a demanda foi promovida em desfavor de quem não era inquilino (a ação era de despejo!). Fácil perceber que os percalços impostos a Zenaide foram fruto da desidia da Vecttus, depois Axxis e Vecttus. Que o imóvel estava em situação de ruína, não existe a menor dúvida. Confira-se, no ponto, o laudo técnico de fls. 97 e seguintes. Importa nada saber se o desgaste era ou não natural, ou se houve atos de vandalismo. Tenha-se bem presente: no instrumento de contrato que a Vecttus elaborou, observou-se que, ao tempo da contratação, o imóvel de Zenaide estava "em perfeitas condições" (fls. 39, cláusula 18ª). Documentados estão os prejuízos/desembolsos que a autora amargou, bem assim as verbas despendidas na elaboração do laudo técnico (fls. 118/120). Tudo com valores que montam exatamente às quantias reclamadas na petição inicial (danos materiais). Dano moral é capítulo à parte. Fossem apenas os contratempos severos decorrentes de uma locação mal sucedida e privação de alugueres, não haveria lugar para indenização a esse título. No caso vertente, entretanto, a privação de alugueis gerou muito mais para Zenaide. Ouvida nesta data e sem contradita formulada, a testemunha Ana Lucia foi peremptória: privada dos aluguéis, a autora acabou se perdendo nas finanças pessoais e, funcionária do saudoso Banco Banespa, acabou sofrendo cobranças da gerência administrativa quanto à sua conduta. Essas cobranças de explicações transpiraram e seus colegas de sessão souberam ao menos que alguma séria havia em seu desfavor. Não é preciso ser cidadão exemplar e cumpridor da palavra empenhada para aferir o que significa, para um bancário, experimentar devolução de cheques sem fundos e negativações creditícias. Há, sim, dano moral indenizável. A autora reclama quantia equivalente a cem salários mínimos, o que se mostra perfeitamente adequado no caso em testilha, valendo recordar que não estamos diante do típico caso de "singela" negativação. Aqui a autora suportou o dissabor de, em seu ambiente de trabalho, ser tida como alguém com problemas sérios. Claro que, se houvesse embolsado os alugueres, ou mesmo retomado prontamente o imóvel em condições dignas, ou mesmo encontrado lastro financeiro no fiador que a Vecttus lhe indicou, Zenaide não teria passado por todos os percalços aqui referidos. Em síntese, todas as verbas perseguidas nos subitens "a" até "e" de fls. 24 devem ser concedidas. Por fim, já que Ronaldo insiste muito na sua ilegitimidade/irresponsabilidade, vale chamar a atenção para alguns fatos que foram relatados nesta audiência. Ele e sua esposa tinham uma empresa. Associaram-se a outro casal. Promoveram uma dissolução judicial que, de litigiosa, tinha muito pouco. Depois, sem cerimônia alguma, instituíram outra empresa, situada há poucos metros dali, com objeto social idêntico. E mais: levaram parte dos funcionários e da carteira de clientes (palavras da insuspeita informante Marlene, arrolada por Ronaldo). Ora, se uma tal conduta vingar perante o direito, pouco haverá a fazer para chamar à responsabilidade os empresários que diariamente lesam aqueles com quem contrata. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e condeno todos os réus (das pessoas físicas, apenas Ronaldo contestou) ao pagamento das verbas referidas no item III, alíneas "a" até "e" de fls. 24, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor global da condenação (máximo permitido quando o vencedor litiga sob o pálio da gratuidade Lei 1.060/50). As verbas reclamadas a título de dano material serão corrigidas desde os desembolsos e, no caso dos alugueres/acessórios, desde os respectivos vencimentos. Com relação ao dano moral, a quantia equivalente a cem salários mínimos será atualizada a partir desta data (Súmula 362/STJ R$ 46.500,00). Juros são de 1% ao mês, contados do primeiro ato citatório. Sentença publicada em audiência, saindo intimados os presentes. Observo desde já, na linha da orientação do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o prazo previsto no art. 475-J do CPC fluirá a partir do trânsito em julgado, automaticamente, independentemente de intimação específica de qualquer dos réus. Baixe-se este processo do rol da Meta 2 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça (feito sentenciado dentro do prazo-alvo). Nada mais. Rel. 524/2017 |
| 04/11/2009 |
Sentença Registrada
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| 04/11/2009 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 04/11/2009 Hora 14:30 Local: Sala 530 Situacão: Pendente |
| 04/11/2009 |
Aguardando Audiência
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| 03/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 30/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0394/2009 Data da Disponibilização: 26/10/2009 Data da Publicação: 27/10/2009 Número do Diário: cad jud Página: 1672/1678 |
| 26/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando conferência de mandado de intimação |
| 23/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0394/2009 Teor do ato: Fls.609: J. O horário de chegada da testemunha é compatível com a manutenção da audiência. Mantenho dia e hora. Int. (ref. pedido de ressesignação formulado pela autora) Advogados(s): PERCIVAL MAYORGA (OAB 69851/SP), JOSE PAULO GIANNINI JUNIOR (OAB 83176/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), IVONE DA CONCEICAO RODRIGUES CARVALHO (OAB 93509/SP), NIVALDO CARVALHO (OAB 180617/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 23/10/2009 |
Aguardando Providências
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| 22/10/2009 |
Juntada de Petição
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| 22/10/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls.609: J. O horário de chegada da testemunha é compatível com a manutenção da audiência. Mantenho dia e hora. Int. (ref. pedido de ressesignação formulado pela autora) |
| 22/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0382/2009 Data da Disponibilização: 16/10/2009 Data da Publicação: 19/10/2009 Número do Diário: cad jud Página: 1209/1213 |
| 20/10/2009 |
Juntada de Petição
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| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
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| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0382/2009 Teor do ato: Vistos. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 04 de novembro de 2009, quarta-feira, às 14h30. Três dias improrrogáveis, contados da inserção deste decisum no D. J. Eletrônico, para: a) os litigantes depositarem EM CARTÓRIO os seus róis de testemunhas; b) RONALDO recolher despesa de condução do Oficial de Justiça (a autora litiga sob o pálio da gratuidade). Vale recordar o magistério de CÂNDIDO R. DINAMARCO: "Não pode reclamar da falta de inquirição de uma testemunha a parte que haja dado causa a isso mediante indicação de endereço equivocado para a intimação, não sendo ela intimada" (Instituições de Direito Processual Civil, Malheiros, vol. II, 2009, p. 614). ZENAIDE e RONALDO deverão comparecer à audiência. Int. Advogados(s): PERCIVAL MAYORGA (OAB 69851/SP), JOSE PAULO GIANNINI JUNIOR (OAB 83176/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), IVONE DA CONCEICAO RODRIGUES CARVALHO (OAB 93509/SP), NIVALDO CARVALHO (OAB 180617/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 05/10/2009 |
Aguardando Publicação
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| 05/10/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 04 de novembro de 2009, quarta-feira, às 14h30. Três dias improrrogáveis, contados da inserção deste decisum no D. J. Eletrônico, para: a) os litigantes depositarem EM CARTÓRIO os seus róis de testemunhas; b) RONALDO recolher despesa de condução do Oficial de Justiça (a autora litiga sob o pálio da gratuidade). Vale recordar o magistério de CÂNDIDO R. DINAMARCO: "Não pode reclamar da falta de inquirição de uma testemunha a parte que haja dado causa a isso mediante indicação de endereço equivocado para a intimação, não sendo ela intimada" (Instituições de Direito Processual Civil, Malheiros, vol. II, 2009, p. 614). ZENAIDE e RONALDO deverão comparecer à audiência. Int. |
| 05/10/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2009 |
Juntada de Petição
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| 30/09/2009 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2019/019923-0 dirigi-me ao endereço: Rua Nadra Raffoul Mokodsi, 181 e aí sendo INTIMEI DA PENHORA Cláudia Costa de Oliveira. DEIXEI DE INTIMAR Celso Luis de Oliveira em virtude dele não residir no local, tratando-se do ex marido de Cláudia, que declarou saber que ele mora na Rua dos Buritis, mas não sabia o número. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de agosto de 2019. |
| 29/09/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2009 |
Juntada de Petição
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| 24/09/2009 |
Aguardando Prazo
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| 24/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0347/2009 Data da Disponibilização: 21/09/2009 Data da Publicação: 22/09/2009 Número do Diário: cad jud Página: 1422/1431 |
| 18/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0347/2009 Teor do ato: Vistos. 1] Este feito se enquadra na Meta 2 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça: identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos aqueles distribuídos até 31 de dezembro de 2005. Doravante, independentemente da existência de requerimento/petição/consulta dirigida ao julgador, estes autos virão conclusos nos dias 15 e 30 de cada mês. Não havendo expediente, far-se-á conclusão no primeiro dia útil seguinte. 2] Cinco são os réus (fls. 461, 2º parágrafo): AXXIS VECTTUS PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA., CÂNDIDO PERNAS BORTOLATO, IRACI MESSIANO PERNAS BORTOLATO, RONALDO TADEU TUCCI LIEPPELT e RAQUEL MATTOS COSTA LIPPELT (v. fls. 461, 2º parágrafo). Ronaldo contestou (fls. 275/282). Pessoalmente citados (fls. 570 e 591), Raquel, Cândido e Iraci tornaram-se revéis (certidão de fls. 592). Não veio contestação da Axxis e Vecttus, empresa dissolvida judicialmente (fls. 296/301), que entretanto constituiu Advogados para defender-se neste processo (v. fls. 283 procuração). 3] Rejeito as preliminares arguidas por Ronaldo. A legitimidade desse corréu foi afirmada por minha ilustre antecessora, em decisão que ora mantenho (fls. 461, 1º e 2º parágrafos). Como os demais sócios já figuram no polo passivo, por força da respeitável decisão de fls. 461, nem mesmo em tese haveria lugar para a denunciação da lide formulada por Ronaldo (fls. 276, item 2). A extensão de eventual responsabilidade do sócio (item 3 de fls. 277) e a suposta litigância de má-fé da autora (fls. 278, item 5) dizem respeito ao meritum causae. Se foi contratada para administrar o imóvel e prestar assessoria (jurídica, inclusive) a Zenaide, a Axxis e Vecttus tem legitimidade passiva. Afasto a objeção levantada no item 4 de fls. 277, lembrando que tal não importa no reconhecimento da efetiva responsabilidade da empresa. 4] O feito deve prosseguir rumo ao exame do mérito. Assino o prazo comum e improrrogável de cinco dias para Zenaide e Ronaldo especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, apontando UM A UM os fatos que tencionam demonstrar por intermédio delas. Int. Advogados(s): PERCIVAL MAYORGA (OAB 69851/SP), JOSE PAULO GIANNINI JUNIOR (OAB 83176/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), IVONE DA CONCEICAO RODRIGUES CARVALHO (OAB 93509/SP), NIVALDO CARVALHO (OAB 180617/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 17/09/2009 |
Aguardando Publicação
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| 17/09/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1] Este feito se enquadra na Meta 2 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça: identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos aqueles distribuídos até 31 de dezembro de 2005. Doravante, independentemente da existência de requerimento/petição/consulta dirigida ao julgador, estes autos virão conclusos nos dias 15 e 30 de cada mês. Não havendo expediente, far-se-á conclusão no primeiro dia útil seguinte. 2] Cinco são os réus (fls. 461, 2º parágrafo): AXXIS VECTTUS PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA., CÂNDIDO PERNAS BORTOLATO, IRACI MESSIANO PERNAS BORTOLATO, RONALDO TADEU TUCCI LIEPPELT e RAQUEL MATTOS COSTA LIPPELT (v. fls. 461, 2º parágrafo). Ronaldo contestou (fls. 275/282). Pessoalmente citados (fls. 570 e 591), Raquel, Cândido e Iraci tornaram-se revéis (certidão de fls. 592). Não veio contestação da Axxis e Vecttus, empresa dissolvida judicialmente (fls. 296/301), que entretanto constituiu Advogados para defender-se neste processo (v. fls. 283 procuração). 3] Rejeito as preliminares arguidas por Ronaldo. A legitimidade desse corréu foi afirmada por minha ilustre antecessora, em decisão que ora mantenho (fls. 461, 1º e 2º parágrafos). Como os demais sócios já figuram no polo passivo, por força da respeitável decisão de fls. 461, nem mesmo em tese haveria lugar para a denunciação da lide formulada por Ronaldo (fls. 276, item 2). A extensão de eventual responsabilidade do sócio (item 3 de fls. 277) e a suposta litigância de má-fé da autora (fls. 278, item 5) dizem respeito ao meritum causae. Se foi contratada para administrar o imóvel e prestar assessoria (jurídica, inclusive) a Zenaide, a Axxis e Vecttus tem legitimidade passiva. Afasto a objeção levantada no item 4 de fls. 277, lembrando que tal não importa no reconhecimento da efetiva responsabilidade da empresa. 4] O feito deve prosseguir rumo ao exame do mérito. Assino o prazo comum e improrrogável de cinco dias para Zenaide e Ronaldo especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, apontando UM A UM os fatos que tencionam demonstrar por intermédio delas. Int. |
| 17/09/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 16/09/2009 |
Conclusos para Sentença
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| 15/09/2009 |
Conclusos para Despacho
em 16/09 |
| 14/09/2009 |
Aguardando Providências
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| 18/08/2009 |
Aguardando Providências
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| 03/08/2009 |
Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação
carta precatória com citação de candido e Iraci, juntada aos autos em 03/08/2009 |
| 30/06/2009 |
Juntada de Petição
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| 15/04/2009 |
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória
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| 13/04/2009 |
Carta Precatória Emitida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 13/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para assinatura de carta precatória aos 14/04 |
| 03/04/2009 |
Aguardando Providências
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| 03/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0119/2009 Data da Disponibilização: 01/04/2009 Data da Publicação: 02/04/2009 Número do Diário: cad jud Página: 1427/1437 |
| 31/03/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0119/2009 Teor do ato: Fls.509/512: Desentranhe-se, adite-se e encaminhe-se a Carta Precatória com urgência, informando ser a demandante beneficiária da Justiça Gratuita. Int. Advogados(s): PERCIVAL MAYORGA (OAB 69851/SP), JOSE PAULO GIANNINI JUNIOR (OAB 83176/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), IVONE DA CONCEICAO RODRIGUES CARVALHO (OAB 93509/SP), NIVALDO CARVALHO (OAB 180617/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 30/03/2009 |
Aguardando Publicação
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| 27/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls.509/512: Desentranhe-se, adite-se e encaminhe-se a Carta Precatória com urgência, informando ser a demandante beneficiária da Justiça Gratuita. Int. |
| 27/03/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2009 |
Juntada de Petição
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| 17/03/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 13/02/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
Advogado da co-ré Raquel |
| 09/02/2009 |
Aguardando Providências
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| 04/02/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0041/2009 Data da Disponibilização: 03/02/2009 Data da Publicação: 04/02/2009 Número do Diário: CAD JUD Página: 1703/1712 |
| 02/02/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0041/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 546 e ss.: providencie a digna Serventia a instrução e o encaminhamento --via malote-- da(s) precatória(s). Int. Advogados(s): IVONE DA CONCEICAO RODRIGUES CARVALHO (OAB 93509/SP), NIVALDO CARVALHO (OAB 180617/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 30/01/2009 |
Aguardando Publicação
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| 29/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 546 e ss.: providencie a digna Serventia a instrução e o encaminhamento --via malote-- da(s) precatória(s). Int. |
| 29/01/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2009 |
Juntada de Petição
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| 26/01/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 26/01/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0024/2009 Data da Disponibilização: 26/01/2009 Data da Publicação: 27/01/2009 Número do Diário: cad jud Página: 1138/1144 |
| 23/01/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0024/2009 Teor do ato: Certifico e dou fé que as cartas precatórias encontram-se prontas para serem instruídas e retiradas pela autora. Advogados(s): IVONE DA CONCEICAO RODRIGUES CARVALHO (OAB 93509/SP), NIVALDO CARVALHO (OAB 180617/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 22/01/2009 |
Aguardando Publicação
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| 22/01/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Certifico e dou fé que as cartas precatórias encontram-se prontas para serem instruídas e retiradas pela autora. |
| 20/01/2009 |
Conclusos para Despacho
cls. 21/01 |
| 19/01/2009 |
Carta Precatória Emitida
Carta Precatória para citação |
| 19/01/2009 |
Mandado Emitido
Aditamento ao mandado de citação de Raquel. |
| 19/01/2009 |
Carta Precatória Emitida
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| 13/01/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0111/2008 Data da Disponibilização: 07/01/2009 Data da Publicação: 08/01/2009 Número do Diário: cad jud Página: 1644/1653 |
| 22/12/2008 |
Aguardando Providências
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| 22/12/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0111/2008 Teor do ato: Vistos. Fls.532 / 533: Defiro. Expeça-se o necessário, devendo o autor comprovar a distribuição das cartas precatórias em 10 dias, contados da INSERÇÃO deste "decisum" no D J Eletrônico. Fls.534 / 538: Anote-se a renúncia. Escoado o decêndio legal, caberá à parte constituir novo(s) patrono(s), sob pena de prosseguirmos normalmente, sem intimações ulterior. Int. Advogados(s): IVONE DA CONCEICAO RODRIGUES CARVALHO (OAB 93509/SP), NIVALDO CARVALHO (OAB 180617/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 19/12/2008 |
Aguardando Publicação
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| 18/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.532 / 533: Defiro. Expeça-se o necessário, devendo o autor comprovar a distribuição das cartas precatórias em 10 dias, contados da INSERÇÃO deste "decisum" no D J Eletrônico. Fls.534 / 538: Anote-se a renúncia. Escoado o decêndio legal, caberá à parte constituir novo(s) patrono(s), sob pena de prosseguirmos normalmente, sem intimações ulterior. Int. |
| 18/12/2008 |
Despacho Proferido
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| 04/12/2008 |
Aguardando Providências
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| 18/11/2008 |
Juntada de Petição
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| 06/11/2008 |
Aguardando Prazo
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| 06/11/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0051/2008 Data da Disponibilização: 06/11/2008 Data da Publicação: 07/11/2008 Número do Diário: cad jud Página: 1438/1442 |
| 06/11/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0051/2008 Data da Disponibilização: 06/11/2008 Data da Publicação: 07/11/2008 Número do Diário: cad jud Página: 1438/1442 |
| 04/11/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0051/2008 Teor do ato: Cinco dias para a parte interessada requerer em termos de prosseguimento, atentando para os endereços fornecidos via Bacen-Jud. Inerte, cumpra-se, oportunamente, o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): IVONE DA CONCEICAO RODRIGUES CARVALHO (OAB 93509/SP), NIVALDO CARVALHO (OAB 180617/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 04/11/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0051/2008 Teor do ato: 1) Ronaldo já foi citado e inclusive contestou (fls. 275 e seguintes). Os outros quatro réus (v. fls. 461) ainda não foram citados. Autorizo BACEN-JUD para buscar endereços faltantes. Aguardem-se respostas. 2) ZENAIDE foi taxativa a fls. 472/473: interpôs AGRAVO RETIDO. Não cabe ao juízo "a quo" tecer considerações sobre fungibilidade em casos tais. Oportunamente, se a autora reiterar o tema em preliminar de apelação, o Colendo Tribunal de Justiça deliberará a respeito. 3) Fls. 444: os nobres Drs. Ivone e Nivaldo não comprovaram que RONALDO efetivamente tomou conhecimento da renúncia. Assim, continuarão a receber intimações normalmente, até que PROVEM a cientificação do cliente-contestante. Int. Advogados(s): IVONE DA CONCEICAO RODRIGUES CARVALHO (OAB 93509/SP), NIVALDO CARVALHO (OAB 180617/SP), SÉRGIO MOTTA BICUDO (OAB 174139/SP), LEDA MARTINS MOTTA BICUDO (OAB 101277/SP) |
| 04/11/2008 |
Aguardando Publicação
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| 04/11/2008 |
Despacho Proferido
Cinco dias para a parte interessada requerer em termos de prosseguimento, atentando para os endereços fornecidos via Bacen-Jud. Inerte, cumpra-se, oportunamente, o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 30/10/2008 |
Despacho Proferido
1) Ronaldo já foi citado e inclusive contestou (fls. 275 e seguintes). Os outros quatro réus (v. fls. 461) ainda não foram citados. Autorizo BACEN-JUD para buscar endereços faltantes. Aguardem-se respostas. 2) ZENAIDE foi taxativa a fls. 472/473: interpôs AGRAVO RETIDO. Não cabe ao juízo "a quo" tecer considerações sobre fungibilidade em casos tais. Oportunamente, se a autora reiterar o tema em preliminar de apelação, o Colendo Tribunal de Justiça deliberará a respeito. 3) Fls. 444: os nobres Drs. Ivone e Nivaldo não comprovaram que RONALDO efetivamente tomou conhecimento da renúncia. Assim, continuarão a receber intimações normalmente, até que PROVEM a cientificação do cliente-contestante. Int. |
| 29/10/2008 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 22/07/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 22/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de carta de citação |
| 08/07/2008 |
Despacho Proferido
Cert. Fls. 505: CERTIDÃO (COMUNICADO CG Nº 1307/2007) Certifico e dou fé que, tendo em vista que o mandado foi devolvido negativo (deixou de citar a ré em virtude dela não encontra-se residindo neste local, tendo mudado, encontrando-se novo proprietário no imóvel, conforme declaração do porteiro, Sr. José Augusto), fica a autora intimada, na pessoa de seu patrono, pela Imprensa Oficial do Estado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, em cinco dias.. |
| 07/07/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição |
| 02/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 30/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/06/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de mandado e carta de citação |
| 23/06/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 17/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox |
| 13/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/06/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 26/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 31/01/2008 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos em JUNTADA 2 |
| 14/01/2008 |
Despacho Proferido
Fl. 496: Vistos. De acordo com a certidão de objeto e pé da ação de dissolução e liquidação de Axxis & Vecttus Planejamento e Consultoria de Imóveis S/C Ltda a sociedade foi dissolvida, mas sua liquidação não se completou pela inércia das partes. Assim, nos termos do artigo 51 do Código Civil, a pessoa jurídica subsiste para os fins de liquidação até que esta se aperfeiçoe. Assim, mantenho a decisão de fls. 460/461. Citem-se os sócios faltantes, conforme noticiado a fls. 470. Int. |
| 04/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/10/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 27/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 460/461, por seus próprios fundamentos. Não há provas da alegada sucessão, mas, nada obsta que a questão seja revista por ocasião da fase de cumprimento da sentença. Persiste o decisum, da forma como foi lançado. Int. |
| 26/09/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 17/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/09/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1888/2007 Livro: 319 Folha(s): de 35 até 36 Data Registro: 03/09/2007 17:03:50 |
| 03/09/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1888/2007 registrada em 03/09/2007 no livro nº 319 às Fls. 35/36: CONCLUSÃO Em 3 de setembro de 2007, promovo conclusão destes autos à MMª Juíza de Direito Drª. Gabriela Fragoso Calasso Costa. Eu __________, subscrevo. Urge ordenar o feito. 1. A autora celebrou o contrato de prestação de serviços (administração de imóvel) com a empresa VECTTUS IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS S/C LTDA, em 09 de agosto de 1996 (fls. 34/35). A administradora não se desincumbiu a contento de seu mister, gerando inúmeros danos à requerente, os quais serão analisados por ocasião da sentença. Por enquanto, importa notar que os ocupantes do imóvel somente entregaram as chaves à imobiliária em 1º. de fevereiro de 2000, após sucessivos erros processuais praticados pelos advogados contratados pela imobiliária (fls. 93). 2. Na data da celebração do contrato, os únicos sócios da VECTTUS eram Cândido Pernas Botolatto e Iraci Messiano Pernas Bortolato, isto não se pode negar. Mas, os demais sócios também deverão integrar o pólo passivo, pelos motivos doravante alinhados. A empresa VECTTUS IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS S/C LTDA não existe mais, porque, em 25 de fevereiro de 2000, passou a se chamar AXXIS & VECTTUS PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA (fls. 135/141). A AXXIS & VECTTUS foi dissolvida por sentença prolatada na 18ª. Vara Cível Central (fls. 296/300), mas não há notícias que tenha sido liquidada. Nem mesmo pelo site do TJSP é possível saber se a liquidação ocorreu, porque o processo é muito antigo e não está cadastrado. Como não há informações sobre a liquidação, presume-se que a AXXIS e VECTTUS continue existindo, de modo que deverá permanecer no pólo passivo. Por outro lado, não tendo havido a liquidação da empresa, todos os seus quatro sócios detêm legitimidade passiva, por força do artigo 1396 c.c. 1364 do CC/17. A partir do momento em que Ronaldo e Raquel ingressaram como sócios da AXXIS & VECTTUS, assumiram responsabilidades por todas as obrigações da sociedade, pouco importando que tenham sido contraídas antes de seu ingresso na empresa. Neste cenário, deverão ocupar o pólo passivo: a empresa AXXIS & VECTTUS PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA e os sócios Cândido Pernas Bortolato, Iraci Messiano Pernas Bortolato, Ronaldo Tadeu Tucci Lieppelt e Raquel Mattos Costa Lippelt. Anote-se na PRODESP e na autuação. 3. No mais, observo que a ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIA AXXIS S/C LTDA não possui legitimidade passiva, visto que não participou da contratação mencionada na inicial. Como corolário, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, no tocante à citada empresa, anotando-se na PRODESP e na autuação. 4. Providencie a autora as diligências e os endereços de Raquel (esposa do réu Ronaldo, que já contestou), Cândido e Iraci, para as citações por mandado. Por fim, a requerente deverá fornecer certidão de objeto e pé da ação citada a fls. 302, em 30 dias, na medida em que não é possível obter informações sobre o seu estágio atual através do site do TJSP. PRIC. São Paulo, 3 de setembro de 2007. Gabriela Fragoso Calasso Costa Juíza de Direito Cert. fls.462 : Certifico e dou fé, em cumprimento à Lei 11.608 de 29.12.2003, que o valor do preparo, para o caso de recurso, é de R$1886,02(valor singelo) e R$2128,14 (valor corrigido) ? Cód. 230 ? Guia GARE e o valor do porte de remessa e retorno dos autos conforme Prov.833/2004 é de R$20,96 (01 volumes) ? Cód. 110-4 ? FEDTJ. |
| 01/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Intimem-se os réus por carta a regularizarem a sua representação processual e a atenderem a decisão de fls. 443, no prazo de 5 dias, sob pena de o processo retomar o seu curso e não serem mais intimados acerca das decisões tomadas por este juízo. 2. Decorrido in albis o prazo deferido, tornem conclusos para as providências pertinentes. Int. São Paulo, 18 de abril de 2007. |
| 29/11/2004 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2016 |
Petições Diversas |
| 05/09/2016 |
Petições Diversas |
| 31/03/2017 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| 26/04/2017 |
Petições Diversas |
| 05/05/2017 |
Petições Diversas |
| 22/01/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2018 |
Pedido de Penhora |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/11/2009 | Instrução e Julgamento | Pendente | 6 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/08/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 21/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 28/09/2008 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |