| Reqte |
Condominio Edifício Maison Nice
Advogado: Marcio Crociati Advogado: Diego da Silva Vasconcelos |
| Reqdo |
Carlos Hayashi
Advogado: Claudio Tsuyoshi Aoyama |
| Interesdo. | Luiz Augusto Reid |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Diego Martignoni |
| Gestor |
Zuk Leiloes Dora Plat
Advogada: Érika Iannaccaro Côrte Advogado: Luís Fernando Lisanti Côrte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2253/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2253/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo o edital de fls. 1728/1730. 2 - Ciência aos interessados: 1ª Praça início: 15 de dezembro de 2025 as 14:00hs ao dia 17 de dezembro de 2025 as 14:00hs. Não havendo licitantes, dará início com lances iniciais a partir de 50% da avaliação devidamente atualizada a 2ª praça: dia 17 de dezembro de 2025 as 14hs01m com seu encerramento em 21 de janeiro de 2026 as 14:00hs. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Diego da Silva Vasconcelos (OAB 364069/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Recebo o edital de fls. 1728/1730. 2 - Ciência aos interessados: 1ª Praça início: 15 de dezembro de 2025 as 14:00hs ao dia 17 de dezembro de 2025 as 14:00hs. Não havendo licitantes, dará início com lances iniciais a partir de 50% da avaliação devidamente atualizada a 2ª praça: dia 17 de dezembro de 2025 as 14hs01m com seu encerramento em 21 de janeiro de 2026 as 14:00hs. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2220/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2253/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2253/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo o edital de fls. 1728/1730. 2 - Ciência aos interessados: 1ª Praça início: 15 de dezembro de 2025 as 14:00hs ao dia 17 de dezembro de 2025 as 14:00hs. Não havendo licitantes, dará início com lances iniciais a partir de 50% da avaliação devidamente atualizada a 2ª praça: dia 17 de dezembro de 2025 as 14hs01m com seu encerramento em 21 de janeiro de 2026 as 14:00hs. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Diego da Silva Vasconcelos (OAB 364069/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Recebo o edital de fls. 1728/1730. 2 - Ciência aos interessados: 1ª Praça início: 15 de dezembro de 2025 as 14:00hs ao dia 17 de dezembro de 2025 as 14:00hs. Não havendo licitantes, dará início com lances iniciais a partir de 50% da avaliação devidamente atualizada a 2ª praça: dia 17 de dezembro de 2025 as 14hs01m com seu encerramento em 21 de janeiro de 2026 as 14:00hs. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2220/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 27/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70383984-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 27/10/2025 15:30 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2220/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a ALIENAÇÃO do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial indicado pelo credor. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, ao valor da avaliação, devidamente atualizado e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP. Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos (art. 889, CPC), inclusive de eventual cônjuge, co-proprietário, credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, credor hipotecário; bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, co-proprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. Providencie o credor o necessário para o cumprimento desta. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2025. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a ALIENAÇÃO do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial indicado pelo credor. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, ao valor da avaliação, devidamente atualizado e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP. Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos (art. 889, CPC), inclusive de eventual cônjuge, co-proprietário, credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, credor hipotecário; bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, co-proprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. Providencie o credor o necessário para o cumprimento desta. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2025. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70382113-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 13:56 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2046/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1700/1702: Eventual preferência entre créditos será apreciada em concurso de credores, na hipótese de arrematação do imóvel. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo. Int. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70360657-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 15:16 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1715/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1715/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70331352-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 15:07 |
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1621/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1621/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: anote-se. Int. Advogados(s): Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS), Genesio Felipe de Natividade (OAB 10747/PR) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: anote-se. Int. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70318023-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 12:02 |
| 14/08/2025 |
Edital Expedido
Edital para Ciência de Eliminação de Autos Digitalizados |
| 28/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0012149-49.2005.8.26.0003 (003.05.012149-1) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edifício Maison Nice - Carlos Hayashi - - Hideco Hayashi - Caixa Econômica Federal - Empresa Gestosa de Ativos Emgea e outros - Zuk Leiloes Dora Plat - Vistos. INDEFIRO o pedido de suspensão, por falta de amparo legal e ausência de motivo justificável. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo. Int. - ADV: ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), CLAUDIO TSUYOSHI AOYAMA (OAB 85504/SP), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), CLAUDIO TSUYOSHI AOYAMA (OAB 85504/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2025 Teor do ato: Vistos. A credora fiduciária detém a propriedade resolúvel do bem, mas não exerce a posse direta, o que afasta sua legitimidade passiva na presente execução, sobretudo porque não responde pela dívida exequenda. Ressalte-se, ainda, que não houve a consolidação da propriedade em seu favor, circunstância que reforça a ausência de legitimidade para figurar no polo passivo. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Despesas condominiais - Exceção de pré-executividade - Inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda e remessa dos autos para a Justiça Federal - Descabimento - Dívida de natureza "propter rem" de responsabilidade da devedora fiduciante que detém a posse direta da coisa - Ausência de consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária, que inclusive foi intimada da penhora realizada nos autos e não manifestou interesse de integrar a lide - Ademais, o condomínio demandante não está obrigado a litigar contra quem não deseja - Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2247801-93.2020.8.26.0000; Relator (a):Francisco Shintate; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2020; Data de Registro: 18/12/2020) (grifei). Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo. Int. Advogados(s): Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2025 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o pedido de suspensão, por falta de amparo legal e ausência de motivo justificável. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo. Int. Advogados(s): Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2025 Teor do ato: Vistos. A credora fiduciária detém a propriedade resolúvel do bem, mas não exerce a posse direta, o que afasta sua legitimidade passiva na presente execução, sobretudo porque não responde pela dívida exequenda. Ressalte-se, ainda, que não houve a consolidação da propriedade em seu favor, circunstância que reforça a ausência de legitimidade para figurar no polo passivo. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Despesas condominiais - Exceção de pré-executividade - Inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda e remessa dos autos para a Justiça Federal - Descabimento - Dívida de natureza "propter rem" de responsabilidade da devedora fiduciante que detém a posse direta da coisa - Ausência de consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária, que inclusive foi intimada da penhora realizada nos autos e não manifestou interesse de integrar a lide - Ademais, o condomínio demandante não está obrigado a litigar contra quem não deseja - Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2247801-93.2020.8.26.0000; Relator (a):Francisco Shintate; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2020; Data de Registro: 18/12/2020) (grifei). Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo. Int. Advogados(s): Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A credora fiduciária detém a propriedade resolúvel do bem, mas não exerce a posse direta, o que afasta sua legitimidade passiva na presente execução, sobretudo porque não responde pela dívida exequenda. Ressalte-se, ainda, que não houve a consolidação da propriedade em seu favor, circunstância que reforça a ausência de legitimidade para figurar no polo passivo. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Despesas condominiais - Exceção de pré-executividade - Inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda e remessa dos autos para a Justiça Federal - Descabimento - Dívida de natureza "propter rem" de responsabilidade da devedora fiduciante que detém a posse direta da coisa - Ausência de consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária, que inclusive foi intimada da penhora realizada nos autos e não manifestou interesse de integrar a lide - Ademais, o condomínio demandante não está obrigado a litigar contra quem não deseja - Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2247801-93.2020.8.26.0000; Relator (a):Francisco Shintate; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2020; Data de Registro: 18/12/2020) (grifei). Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo. Int. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70180848-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/05/2025 15:44 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o pedido de suspensão, por falta de amparo legal e ausência de motivo justificável. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo. Int. Advogados(s): Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INDEFIRO o pedido de suspensão, por falta de amparo legal e ausência de motivo justificável. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70175238-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/05/2025 15:48 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Defiro o prazo requerido de 10 dias para as providências cabíveis. Decorrido, sem manifestação, aguarde-se provocação no Arquivo. Intime-se. Advogados(s): Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 26/04/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. Retro: Defiro o prazo requerido de 10 dias para as providências cabíveis. Decorrido, sem manifestação, aguarde-se provocação no Arquivo. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70143266-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/04/2025 11:31 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: regularize o requerente sua representação processual, apresentando instrumento de procuração devidamente assinado, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), Fernando Bitetti Lima (OAB 400449/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. retro: regularize o requerente sua representação processual, apresentando instrumento de procuração devidamente assinado, no prazo de 15 dias. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70132977-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 22:28 |
| 08/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758413954TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condominio Edifício Maison Nice Diligência : 02/04/2025 |
| 25/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - autor - carta andamento 5 dias |
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1645/1647: Ciência aos interessados. 2 - No mais, aguarde-se a regularização da representação processual da parte autora pelo prazo que resta. Int. Advogados(s): Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1645/1647: Ciência aos interessados. 2 - No mais, aguarde-se a regularização da representação processual da parte autora pelo prazo que resta. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante da renúncia noticiada, aguarde-se o prazo de 10 dias, pelos quais ficará responsável o(a) advogado(a) da parte autora, nos termos do art. 112, §1º, do CPC. Após, anote-se a renúncia, excluindo-se o nome do(a) advogado(a) do cadastro eletrônico. 2 - Sem prejuízo, suspendo o andamento processual pelo prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Decorrido o prazo supra sem constituição de novo patrocínio, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, por carta AR, para que, nos termos do art. 76 do CPC, regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo (art. 76, §1º, CPC). Int. Advogados(s): Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Diante da renúncia noticiada, aguarde-se o prazo de 10 dias, pelos quais ficará responsável o(a) advogado(a) da parte autora, nos termos do art. 112, §1º, do CPC. Após, anote-se a renúncia, excluindo-se o nome do(a) advogado(a) do cadastro eletrônico. 2 - Sem prejuízo, suspendo o andamento processual pelo prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Decorrido o prazo supra sem constituição de novo patrocínio, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, por carta AR, para que, nos termos do art. 76 do CPC, regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo (art. 76, §1º, CPC). Int. |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70338435-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 17:03 |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70335163-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/09/2024 13:51 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70294474-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 11:08 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70232147-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 11:54 |
| 08/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo o edital de fls. 1.584/1.587. 2 - Ciência aos interessados: DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 16/08/2024 às 10h50min, e termina em 21/08/2024 às 10h50min; 2ª Praça começa em 21/08/2024 às 10h51min, e termina em 10/09/2024 às 10h50min. Int. Advogados(s): Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Recebo o edital de fls. 1.584/1.587. 2 - Ciência aos interessados: DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 16/08/2024 às 10h50min, e termina em 21/08/2024 às 10h50min; 2ª Praça começa em 21/08/2024 às 10h51min, e termina em 10/09/2024 às 10h50min. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70222842-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 12:52 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70222836-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 12:50 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a ALIENAÇÃO do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial indicado pelo credor. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, ao valor da avaliação, devidamente atualizado e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP. Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos (art. 889, CPC), inclusive de eventual cônjuge, co-proprietário, credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, credor hipotecário; bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, co-proprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. Providencie o credor o necessário para o cumprimento desta. Int. São Paulo, 27 de junho de 2024. Advogados(s): Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a ALIENAÇÃO do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial indicado pelo credor. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, ao valor da avaliação, devidamente atualizado e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP. Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos (art. 889, CPC), inclusive de eventual cônjuge, co-proprietário, credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, credor hipotecário; bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, co-proprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. Providencie o credor o necessário para o cumprimento desta. Int. São Paulo, 27 de junho de 2024. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70210600-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 10:31 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70182613-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 11:55 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70170186-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/05/2024 15:55 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: ciência ao(s) interessado(s). Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: ciência ao(s) interessado(s). Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70149190-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 17:12 |
| 29/04/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70133225-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/04/2024 15:37 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70096914-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2024 15:21 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70083394-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 11:19 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Ciência aos interessados. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: Ciência aos interessados. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70075802-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 11:59 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a ALIENAÇÃO do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial indicado pelo credor. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, ao valor da avaliação, devidamente atualizado e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP. Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos (art. 889, CPC), inclusive de eventual cônjuge, co-proprietário, credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, credor hipotecário; bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, co-proprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. Providencie o credor o necessário para o cumprimento desta. Int. São Paulo, 01 de março de 2024. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a ALIENAÇÃO do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial indicado pelo credor. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, ao valor da avaliação, devidamente atualizado e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP. Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos (art. 889, CPC), inclusive de eventual cônjuge, co-proprietário, credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, credor hipotecário; bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, co-proprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. Providencie o credor o necessário para o cumprimento desta. Int. São Paulo, 01 de março de 2024. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70054190-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 17:15 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2024 Teor do ato: Vistos. 1 Para análise do pedido, em 15 (quinze) dias, apresente o interessado planilha atualizada de débito. 2 Na inércia, ao Arquivo. Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 22/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Para análise do pedido, em 15 (quinze) dias, apresente o interessado planilha atualizada de débito. 2 Na inércia, ao Arquivo. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso parte interessada |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70206889-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 14:26 |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70206883-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 14:24 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: ciência ao(s) interessado(s). Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244RS/) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: ciência ao(s) interessado(s). Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70201850-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/07/2023 16:07 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70197969-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 15:43 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: ciência ao(s) interessado(s). Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244RS/) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: ciência ao(s) interessado(s). Int. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70176522-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/06/2023 16:35 |
| 09/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70171440-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2023 15:58 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Anote-se nos autos. Intime-se a requerida EMGEA acerca da decisão de fls. 1435. Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244RS/) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: Anote-se nos autos. Intime-se a requerida EMGEA acerca da decisão de fls. 1435. Int. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70161130-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2023 17:14 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70122996-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 11:27 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. Retro: Ciência as partes acerca das datas designadas para o leilão: 1ª Praça começa em 09/06/2023 às 15h10min, e termina em 12/06/2023 às 15h10min; 2ª Praça começa em 12/06/2023 às 15h11min, e termina em 03/07/2023 às 15h10min. 2 - Aguarde-se o encerramento. Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. Retro: Ciência as partes acerca das datas designadas para o leilão: 1ª Praça começa em 09/06/2023 às 15h10min, e termina em 12/06/2023 às 15h10min; 2ª Praça começa em 12/06/2023 às 15h11min, e termina em 03/07/2023 às 15h10min. 2 - Aguarde-se o encerramento. Int. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70117629-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 10:51 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70117624-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/04/2023 10:49 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2023 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a ALIENAÇÃO do imóvel penhorado através de novo leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial indicado pelo credor. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, ao valor da avaliação, devidamente atualizado e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP. Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos (art. 889, CPC), inclusive de eventual cônjuge, co-proprietário, credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, credor hipotecário; bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, co-proprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. Providencie o credor o necessário para o cumprimento desta. Int. São Paulo, 13 de abril de 2023. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a ALIENAÇÃO do imóvel penhorado através de novo leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial indicado pelo credor. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, ao valor da avaliação, devidamente atualizado e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP. Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos (art. 889, CPC), inclusive de eventual cônjuge, co-proprietário, credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, credor hipotecário; bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, co-proprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. Providencie o credor o necessário para o cumprimento desta. Int. São Paulo, 13 de abril de 2023. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70103759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 14:06 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. 2 - Na inércia, ao Arquivo. Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. 2 - Na inércia, ao Arquivo. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70100389-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 13:05 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Ciência aos interessados. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: Ciência aos interessados. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: ciência ao(s) interessado(s). Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70095449-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 17:54 |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: ciência ao(s) interessado(s). Int. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70094237-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 10:53 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: ciência ao(s) interessado(s). Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: ciência ao(s) interessado(s). Int. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70068221-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 11:36 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2023 Data da Disponibilização: 19/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 003661 Página: |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70039471-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 16:13 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70018759-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 17:26 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: ciência ao(s) interessado(s). Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: ciência ao(s) interessado(s). Int. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70012860-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 16:10 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2023 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a ALIENAÇÃO do imóvel penhorado através de novo leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial indicado pelo credor. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, ao valor da avaliação, devidamente atualizado e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP. Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos (art. 889, CPC), inclusive de eventual cônjuge, co-proprietário, credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, credor hipotecário; bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, co-proprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. Providencie o credor o necessário para o cumprimento desta. Int. São Paulo, 17 de janeiro de 2023. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 17/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a ALIENAÇÃO do imóvel penhorado através de novo leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial indicado pelo credor. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, ao valor da avaliação, devidamente atualizado e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP. Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos (art. 889, CPC), inclusive de eventual cônjuge, co-proprietário, credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, credor hipotecário; bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, co-proprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. Providencie o credor o necessário para o cumprimento desta. Int. São Paulo, 17 de janeiro de 2023. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70241219-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 08:00 |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70235241-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 15:05 |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70211343-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 15:27 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Ciente. Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: Ciente. Int. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70193350-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 08:28 |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70136232-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 11:58 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: ciência ao(s) interessado(s). Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: ciência ao(s) interessado(s). Int. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70131090-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 17:37 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2022 Teor do ato: Ciência acerca da regularização dos autos. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 1256. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da regularização dos autos. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 1256. |
| 10/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: À z. Serventia para providências. Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 25/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. Retro: À z. Serventia para providências. Int. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70097764-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 15:42 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a ALIENAÇÃO do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial indicado pelo credor. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, ao valor da avaliação, devidamente atualizado e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP. Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos (art. 889, CPC), inclusive de eventual cônjuge, co-proprietário, credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, credor hipotecário; bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, co-proprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. Providencie o credor o necessário para o cumprimento desta. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Vistos. DEFIRO a ALIENAÇÃO do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial indicado pelo credor. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, ao valor da avaliação, devidamente atualizado e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP. Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos (art. 889, CPC), inclusive de eventual cônjuge, co-proprietário, credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, credor hipotecário; bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, co-proprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. Providencie o credor o necessário para o cumprimento desta. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70090446-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 16:28 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de processo originariamente físico em que foi deferida a conversão do processo físico em digital, nos termos do Comunicado CG Nº 466/2020. Promova a z. Serventia eventuais anotações pendentes. 2 Ciência às partes acerca da digitalização. 3 Trata-se de cumprimento de sentença, atualmente em fase de prática de atos executivos para satisfação da dívida. 4 Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, bem como reitere, se for o caso, eventual pedido de que não tenha sido apreciado anteriormente à digitalização dos autos. Na inércia, aguarde-se provocação em Arquivo. Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1 - Trata-se de processo originariamente físico em que foi deferida a conversão do processo físico em digital, nos termos do Comunicado CG Nº 466/2020. Promova a z. Serventia eventuais anotações pendentes. 2 Ciência às partes acerca da digitalização. 3 Trata-se de cumprimento de sentença, atualmente em fase de prática de atos executivos para satisfação da dívida. 4 Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, bem como reitere, se for o caso, eventual pedido de que não tenha sido apreciado anteriormente à digitalização dos autos. Na inércia, aguarde-se provocação em Arquivo. Int. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2022 |
Documento Juntado
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| 11/04/2022 |
Documento Juntado
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| 11/04/2022 |
Documento Juntado
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| 11/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ19011478837 |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FLAP16000449542 |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FJAB16000613486 |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FPIN16000542199 |
| 11/03/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ16014484788 |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FSTA16000853905 |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ16014235527 |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FITA16000214117 |
| 11/03/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ16013777133 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 11/03/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 11/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 11/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 11/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei o edital em lugar de costume. Nada Mais. |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail ao leiloeiro, conforme cópia que segue. Nada Mais. |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram designadas as seguintes datas para o leilão eletrônico:. 1ª Hasta terá início no dia 08/08/2016, às 15:00 horas e com término no dia 11/08/2016 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Hasta com início no dia 11/08/2016 às 15:00 horas e com término no dia 31/08/2016 às 15:00 horas. Nada Mais. |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi as seguintes retificações na minuta do edital apresentada:1.- nome do magistrado para constar Dr. Og Cristian Mantuan; 2.- valor da avaliação para R$ 734.298,40 (abril/2016); 3.- o valor do débito para R$ 310.555,69 (abril/2016); 4.- São Paulo, 08/07/2016, conforme cópia que segue. Nada Mais. |
| 11/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Credor - Art. 615 II do CPC |
| 11/03/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de petição (fls. 508/509). São Paulo, 07 de abril de 2015. Eu, _______, Andrea Ribeiro Dos Santos Garcia, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei o edital em lugar de costume e encaminhei e-mail, conforme cópia que segue, para que o leiloeiro providenciasse a retirada da minuta assinada para as devidas providências. Nada Mais. |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que tendo em vista a juntada retro, dei cumprimento ao r despacho de fls.447 encaminhando e-mail ao leiloeiro, conforme cópia que segue. Nada Mais. |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo recebido por e-mail o edital, junto-o a seguir, dando conta de novas designações de praças: 1a praça: início em 24/6/2014 às 13:00 horas e término em 27/6/2014, às 13:00 horas; 2a praça: início em 27/06/2014, às 13:01 horas e término em 17/07/2014, às 13:00 horas, encaminho à publicação. Aguarda-se a intimação dos executados e do credor hipotecário, por parte do leiloreiro. |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/03/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/03/2022 |
Decisão
Este Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara é o competente para processar o feito de execução, uma vez que se trata de execução de sentença aqui proferida, tratando-se, inclusive, de competência absoluta, nos termos do artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "a execução, fundada em titulo executivo judicial, processar-se-á perante... o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (...)". Expeça-se mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 475-J, § 3º, e artigo 614, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Deve o exeqüente indicar bens ou direitos sobre os quais a penhora há de recair. Fica autorizada a penhora dita "on line" . Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, a devedora será intimada para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do CPC. No caso a inércia do credor, impõe-se aguardar pelo prazo de 06 (seis) meses. Após, os autos serão arquivados, com baixa na planilha, sem prejuízo de desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, § 5º, do CPC). Esclareça-se que pela nova sistemática não há mais citação em execução de sentença, saindo o mandado para penhora e avaliação, avaliação que será realizada por Oficial de Justiça, como regra, podendo ser por perito caso haja requerimento da parte ou do próprio oficial, valendo ressaltar ainda que prevalecerá o perito em caso de bens imóveis. |
| 30/11/2021 |
Expedição de documento
converter em digital |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Com base nos princípios da celeridade, economia processual e duração razoável do processo, DETERMINOa conversão do processo físico em digital, a ser realizada integralmente pela Serventia. 2 Providencie a z. Serventia a conversão do processo no sistema informatizado para o meio digital, conforme normas de regência, bem como a digitalização e upload da íntegra dos autos. 3 Determino a SUSPENSÃO da tramitação do feito até a conclusão do procedimento de digitalização. 3.1 Ficam as partes advertidas a não realizarem qualquer protocolo até o encerramento do procedimento de realização. 3.2 Eventuais petições anteriores ou posteriores à presente decisão ainda não analisadas deverão ser digitalizadas e adicionadas aos autos digitais, na ordem própria dos autos, de modo que serão apreciadas após a conclusão do procedimento de digitalização e retomada da tramitação dos autos digitalmente. 3.3 Havendo petição com pedido de manifesta urgência, providencie a z. Serventia a priorização da digitalização destes autos, a fim de que o pedido seja apreciado em tempo, nos termos do item antecedente. Se, todavia, a urgência demandar apreciação imediata, remetam-se os autos físicos à conclusão para apreciação, sem prejuízo da continuação, em paralelo, da digitalização dos autos. 4 Após a conclusão do procedimento, certifique-se e arquivem-se os autos físicos, com as anotações correspondentes; bem como remetam-se os autos digitais à conclusão. Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 26/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 26/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Com base nos princípios da celeridade, economia processual e duração razoável do processo, DETERMINOa conversão do processo físico em digital, a ser realizada integralmente pela Serventia. 2 Providencie a z. Serventia a conversão do processo no sistema informatizado para o meio digital, conforme normas de regência, bem como a digitalização e upload da íntegra dos autos. 3 Determino a SUSPENSÃO da tramitação do feito até a conclusão do procedimento de digitalização. 3.1 Ficam as partes advertidas a não realizarem qualquer protocolo até o encerramento do procedimento de realização. 3.2 Eventuais petições anteriores ou posteriores à presente decisão ainda não analisadas deverão ser digitalizadas e adicionadas aos autos digitais, na ordem própria dos autos, de modo que serão apreciadas após a conclusão do procedimento de digitalização e retomada da tramitação dos autos digitalmente. 3.3 Havendo petição com pedido de manifesta urgência, providencie a z. Serventia a priorização da digitalização destes autos, a fim de que o pedido seja apreciado em tempo, nos termos do item antecedente. Se, todavia, a urgência demandar apreciação imediata, remetam-se os autos físicos à conclusão para apreciação, sem prejuízo da continuação, em paralelo, da digitalização dos autos. 4 Após a conclusão do procedimento, certifique-se e arquivem-se os autos físicos, com as anotações correspondentes; bem como remetam-se os autos digitais à conclusão. Int. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cristiane Vieira |
| 18/11/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
REMESSA A CLS |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: FJAB21000111098 |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80029 - Protocolo: FJAB21000104214 |
| 20/07/2021 |
Autos no Prazo
PZ 24/08 Vencimento: 31/08/2021 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados: 1º e 2º leilão negativos. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
ag. publicação Relação/julho |
| 13/07/2021 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados: 1º e 2º leilão negativos. |
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ21010206737 |
| 12/07/2021 |
Autos no Prazo
PZ- 01 |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ21010002791 |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80026 - Protocolo: FJAB20000124074 |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ20011795224 |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FIPI20000034634 |
| 05/07/2021 |
Serventuário
MESA KÁTIA |
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA 20/11/2020 |
| 16/11/2020 |
Autos no Prazo
|
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FJAB20000118331 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 2536 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados: 1ª Praça com início em 04/12/2020, às 13:40 horas e término em 09/12/2020, às 13:40 horas e 2ª Praça com início em 09/12/2020, às 13:41 horas e término em 26/01/2021, às 13:40 horas Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 03/11/2020 |
Serventuário
|
| 03/11/2020 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados: 1ª Praça com início em 04/12/2020, às 13:40 horas e término em 09/12/2020, às 13:40 horas e 2ª Praça com início em 09/12/2020, às 13:41 horas e término em 26/01/2021, às 13:40 horas |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70238937-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 18:07 |
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
junt. Pet. ( Urg.) |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
relação: 324/2020 |
| 22/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1 Fls. 967 e seguintes: Anote-se. Sem prejuízo, intime-se a Caixa Econômica Federal para que constitua novo patrono, nos termos do artigo 112 do CPC. 2 Publique-se a decisão de fls. 964/965. Int. |
| 14/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cristiane Vieira |
| 19/08/2020 |
Serventuário
Aguardando remessa dos autos à conclusão |
| 18/08/2020 |
Serventuário
Aguardando abertura de volume |
| 18/08/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAB.20.70168517-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/08/2020 08:37 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 2983-segs |
| 13/08/2020 |
Serventuário
|
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 953/963: DEFIRO a ALIENAÇÃO do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial indicado pelo credor. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, ao valor da avaliação, devidamente atualizado e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP. Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos (art. 889, CPC), inclusive de eventual cônjuge, co-proprietário, credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, credor hipotecário; bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, co-proprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. 2 - Providencie o credor o necessário para o cumprimento desta. 3 - Por fim, observo que deverá constar do edital o teor da ata da Assembléia Geral Extraordinária no tocante à concessão de desconto parcial em relação ao débito condominial em caso de arrematação do imóvel. 4 - Deverá, também, constar a existência de crédito hipotecário e a preferência do crédito condominial a ele. Int. São Paulo, 20 de maio de 2020. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 31/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 953/963: DEFIRO a ALIENAÇÃO do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial indicado pelo credor. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, ao valor da avaliação, devidamente atualizado e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP. Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos (art. 889, CPC), inclusive de eventual cônjuge, co-proprietário, credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, credor hipotecário; bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, co-proprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. 2 - Providencie o credor o necessário para o cumprimento desta. 3 - Por fim, observo que deverá constar do edital o teor da ata da Assembléia Geral Extraordinária no tocante à concessão de desconto parcial em relação ao débito condominial em caso de arrematação do imóvel. 4 - Deverá, também, constar a existência de crédito hipotecário e a preferência do crédito condominial a ele. Int. São Paulo, 20 de maio de 2020. |
| 22/05/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Decisão
T2 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cristiane Vieira |
| 20/02/2020 |
Serventuário
|
| 20/02/2020 |
Serventuário
|
| 09/12/2019 |
Autos no Prazo
|
| 05/12/2019 |
Autos no Prazo
|
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 2923-segs |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se o crédito da credora fiduciária/hipotecária (fls. 456-A/485-A). Manifeste-se o credor no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento, bem como apresentando planilha atualizada de débito. Na inércia, ao Arquivo. Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 21/11/2019 |
Decisão
Vistos. Anote-se o crédito da credora fiduciária/hipotecária (fls. 456-A/485-A). Manifeste-se o credor no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento, bem como apresentando planilha atualizada de débito. Na inércia, ao Arquivo. Int. |
| 21/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Decisão
T2 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cristiane Vieira |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
Cls. 18/10 |
| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FJAB19000395767 |
| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FJAB19000374965 |
| 14/10/2019 |
Serventuário
|
| 11/10/2019 |
Serventuário
|
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 3088-segs |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do alerta do sistema SAJ de protocolo de petição, baixem os autos em Cartório para a respectiva juntada. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 09/10/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do alerta do sistema SAJ de protocolo de petição, baixem os autos em Cartório para a respectiva juntada. Após, tornem conclusos. Int. |
| 09/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
T2 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cristiane Vieira |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS 23/08/19 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FTAT19000171413 |
| 17/07/2019 |
Autos no Prazo
pz 23/09/19 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 2985 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: (x) Ciência da designação de datas para o leilão:1ª Praça- início dia 26/08/2019 às 11:00 horas e término às 11:00 horas do dia 29/08/2019;2ª Praça- início dia 29/08/2019 às 11:01 horas e término às 11:00 horas do dia 23/09/2019. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação-199/2019 |
| 05/07/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: (x) Ciência da designação de datas para o leilão:1ª Praça- início dia 26/08/2019 às 11:00 horas e término às 11:00 horas do dia 29/08/2019;2ª Praça- início dia 29/08/2019 às 11:01 horas e término às 11:00 horas do dia 23/09/2019. |
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FJAB19000273076 |
| 04/07/2019 |
Expedição de documento
|
| 03/07/2019 |
Serventuário
MARILÉIA |
| 28/06/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
RUA RUI BARBOSA 95 --- CJ 31 ----- 2507-4943----97636-4487 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 19/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
RUA RUI BARBOSA 95 --- CJ 31 ----- 2507-4943----97636-4487 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 12/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 2716-segs |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2019 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a ALIENAÇÃO do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial indicado pelo credor fls. 420. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, ao valor da avaliação, devidamente atualizado e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP. Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos (art. 889, CPC), inclusive de eventual cônjuge, co-proprietário, credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, credor hipotecário; bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, co-proprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. Providencie o credor o necessário para o cumprimento desta. Int. São Paulo, 04 de junho de 2019. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 05/06/2019 |
Decisão
Vistos. DEFIRO a ALIENAÇÃO do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial indicado pelo credor fls. 420. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, ao valor da avaliação, devidamente atualizado e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP. Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos (art. 889, CPC), inclusive de eventual cônjuge, co-proprietário, credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, credor hipotecário; bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, co-proprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. Providencie o credor o necessário para o cumprimento desta. Int. São Paulo, 04 de junho de 2019. |
| 05/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 26/03/2019 |
Conclusos para Decisão
Tit. II Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cristiane Vieira |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
Conclusos aos 26/03 |
| 22/03/2019 |
Serventuário
|
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FFPA19000435432 |
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FJAB19000089432 |
| 28/02/2019 |
Autos no Prazo
prazo 8 Vencimento: 16/04/2019 |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19010392901 |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ19010576513 |
| 05/12/2018 |
Autos no Prazo
Pzo 07/03/19 Vencimento: 07/03/2019 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 3514-segs |
| 13/11/2018 |
Expedição de documento
|
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FJAB18000467533 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação-366/2018 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) Ciência da designação de datas para o leilão:1ª Praça- início dia 08/02/2019 às 11:00 horas e término às 11:00 horas do dia 12/02/2019;2ª Praça-início dia 12/02/2019 às 11:01 horas e término às 11:00 horas do dia 07/03/2019. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 08/11/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) Ciência da designação de datas para o leilão:1ª Praça- início dia 08/02/2019 às 11:00 horas e término às 11:00 horas do dia 12/02/2019;2ª Praça-início dia 12/02/2019 às 11:01 horas e término às 11:00 horas do dia 07/03/2019. |
| 06/11/2018 |
Expedição de documento
dat leilão 07/11 |
| 03/09/2018 |
Autos no Prazo
PZ- 01/10 |
| 03/09/2018 |
Expedição de documento
|
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 2713-segs |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Reconsidero a decisão de fls. 664 e 692, pois já havia sido determinada a penhora do imóvel às fls. 184, inclusive com concordância dos Executados (fls. 200), conforme averbação na matrícula do imóvel (fls. 674/676), tornando desnecessária a lavratura de novo termo. Portanto, não há que se falar em nova penhora, mas em praceamento do bem. O feito tem se arrastado de forma desnecessária, pois a dívida em execução corresponde a taxa condominial, de natureza propter rem, de forma que o imóvel responde pela própria dívida, independentemente de quem seja o proprietário, não havendo que se falar, portanto, em mera penhora sobre direitos e sim sobre o próprio imóvel, exatamente como constou às fls. 675/676. 2 - Isso posto, DEFIRO a alienação do imóvel de fls. 674/676 através de leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial "MEGA LEILÕES", como indicado pelo credor às fls. 620. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, a quantia indicada pelo "expert", devidamente atualizada e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos, inclusive de eventual cônjuge e credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, comproprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. 4 Em relação ao concurso de credores (Condomínio e Caixa Econômica Federal), DECIDO, desde já, que o crédito do condomínio tem preferência em relação aos créditos da instituição financeira hipotecária, eis que nos exatos termos da Súmula 478 do C. STJ: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário". Após cumpridas as determinações acima, aguarde-se em Cartório até comunicação de encerramento do procedimento expropriatório. P.R.I.C. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
REL. 262/18 |
| 22/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1 - Reconsidero a decisão de fls. 664 e 692, pois já havia sido determinada a penhora do imóvel às fls. 184, inclusive com concordância dos Executados (fls. 200), conforme averbação na matrícula do imóvel (fls. 674/676), tornando desnecessária a lavratura de novo termo. Portanto, não há que se falar em nova penhora, mas em praceamento do bem. O feito tem se arrastado de forma desnecessária, pois a dívida em execução corresponde a taxa condominial, de natureza propter rem, de forma que o imóvel responde pela própria dívida, independentemente de quem seja o proprietário, não havendo que se falar, portanto, em mera penhora sobre direitos e sim sobre o próprio imóvel, exatamente como constou às fls. 675/676. 2 - Isso posto, DEFIRO a alienação do imóvel de fls. 674/676 através de leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial "MEGA LEILÕES", como indicado pelo credor às fls. 620. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, a quantia indicada pelo "expert", devidamente atualizada e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos, inclusive de eventual cônjuge e credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, comproprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor do preço alcançado. 4 Em relação ao concurso de credores (Condomínio e Caixa Econômica Federal), DECIDO, desde já, que o crédito do condomínio tem preferência em relação aos créditos da instituição financeira hipotecária, eis que nos exatos termos da Súmula 478 do C. STJ: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário". Após cumpridas as determinações acima, aguarde-se em Cartório até comunicação de encerramento do procedimento expropriatório. P.R.I.C. |
| 22/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 28/05/2018 |
Conclusos para Decisão
tit II Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cristiane Vieira |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FJAB18000185352 |
| 10/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 04/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Sergipe, 401 - conj 905/906 - tel. 3151-6730 cel. 95207-6428 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Willian de Souza Campos da Silva |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 2564-segs |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2018 Teor do ato: Vistos.Os embargos de declaração, extrapolam as hipóteses previstas no artigo 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, sendo evidente o intuito infringente pretendido pela parte embargante. De fato, pretende a parte embargante nova análise do teor dos autos para que seja mantida a penhora do imóvelOcorre que a contradição a que se refere a lei processual tem pertinência com conteúdo contraditório oposto no próprio corpo da decisão. No caso vertente inexiste contradição no entendimento, pois a parte autora deixou de cumprir o item "3" da decisão de fls. 631/632.Caso pretenda a penhora do referido imóvel, deverá observar os requisitos elencados na decisão supramencionada.Cabe ao patrono observar que a celeridade processual demanda a apresentação de manifestações com todos os requsitos necessários. Manifestação incompleta é causa da eternização indevida do processo e prejuízo ao próprio constituinte. Patente que a parte embargante pretende a revisão do julgado e o meio processual eleito não é apto para este fim. Desta feita, deixo de conhecer o recurso oposto, pois incabível à espécie.Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
REL. 107/18 |
| 18/04/2018 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos.Os embargos de declaração, extrapolam as hipóteses previstas no artigo 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, sendo evidente o intuito infringente pretendido pela parte embargante. De fato, pretende a parte embargante nova análise do teor dos autos para que seja mantida a penhora do imóvelOcorre que a contradição a que se refere a lei processual tem pertinência com conteúdo contraditório oposto no próprio corpo da decisão. No caso vertente inexiste contradição no entendimento, pois a parte autora deixou de cumprir o item "3" da decisão de fls. 631/632.Caso pretenda a penhora do referido imóvel, deverá observar os requisitos elencados na decisão supramencionada.Cabe ao patrono observar que a celeridade processual demanda a apresentação de manifestações com todos os requsitos necessários. Manifestação incompleta é causa da eternização indevida do processo e prejuízo ao próprio constituinte. Patente que a parte embargante pretende a revisão do julgado e o meio processual eleito não é apto para este fim. Desta feita, deixo de conhecer o recurso oposto, pois incabível à espécie.Int. |
| 18/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 09/02/2018 |
Conclusos para Decisão
Tit. II Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alberto Gibin Villela |
| 08/02/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FJAB18000030576 |
| 08/02/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS 09/02/18 |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 2721 |
| 16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando o teor da certidão de fl. 663 e, na esteira da decisão de fl. 631/632, torno sem efeito o termo de penhora lavrado à fl. 641. Anote-se.Após, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, com a advertência de que o desarquivamento somente será autorizado mediante a indicação de bem específico para penhora, com menção do local em que pode ser encontrado.Fica indeferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo.Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 12/01/2018 |
Remetido ao DJE
REL 004 |
| 12/01/2018 |
Decisão
Vistos.Considerando o teor da certidão de fl. 663 e, na esteira da decisão de fl. 631/632, torno sem efeito o termo de penhora lavrado à fl. 641. Anote-se.Após, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, com a advertência de que o desarquivamento somente será autorizado mediante a indicação de bem específico para penhora, com menção do local em que pode ser encontrado.Fica indeferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo.Int. |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 19/10/2017 |
Conclusos para Decisão
TIT.II 1º,2º,3º,4º vol Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alberto Gibin Villela |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Despacho
gabinete |
| 25/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 2261/2267 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2017 Teor do ato: Vistos.Autos encaminhados à conclusão por engano. Adverte-se a serventia para ter mais atenção antes da remessa dos autos à conclusão. Retornem ao cartório para regular finalização do processo, conforme determinado em sentença.Adverte-se a serventia para ter mais atenção antes da remessa dos autos à conclusão. Idas e vindas desnecessárias dos autos aumentam o trabalho de todos, assim como o tempo de tramitação dos autos e prejudica o serviço cartorário em razão do acúmulo de processos. MAIS ATENÇÃOInt. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
REL. 257 |
| 14/08/2017 |
Decisão
Vistos.Autos encaminhados à conclusão por engano. Adverte-se a serventia para ter mais atenção antes da remessa dos autos à conclusão. Retornem ao cartório para regular finalização do processo, conforme determinado em sentença.Adverte-se a serventia para ter mais atenção antes da remessa dos autos à conclusão. Idas e vindas desnecessárias dos autos aumentam o trabalho de todos, assim como o tempo de tramitação dos autos e prejudica o serviço cartorário em razão do acúmulo de processos. MAIS ATENÇÃOInt. |
| 14/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tit. II Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alberto Gibin Villela |
| 04/08/2017 |
Conclusos para Despacho
cls 07/08 |
| 10/07/2017 |
Autos no Prazo
|
| 06/07/2017 |
Serventuário
|
| 21/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 07/06/2017 |
Serventuário
|
| 05/06/2017 |
Serventuário
|
| 30/05/2017 |
Serventuário
mesa Kátia |
| 06/03/2017 |
Expedição de documento
Dat.Urgente |
| 05/12/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
TERMO (NOVEMBRO) |
| 01/12/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 22/11/216 |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2016 Teor do ato: Fls. 631/632: Vistos. INDEFIRO a expedição de ofício à Prefeitura de São Paulo, pois trata-se de medida que independe de intervenção judicial. Defiro a penhora do imóvel indicado a fls. 474/476, por tratar-se de obrigação propter-rem. Logo, seja quem for o proprietário do bem, responde ele pelo valor da dívida. Neste sentido: 1181481004 Agravo de Instrumento Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: São Paulo Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 08/07/2008 Data de registro: 14/07/2008 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - CONDOMÍNIO - FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE DEU IMPULSO OFICIAL AO PROCESSO APÓS JULGAMENTO DE ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE GRAVAME QUANTO A IMPUGNAÇÃO DE PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE OS CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS AINDA NÃO HAVIAM SEQUER SIDO ELABORADOS - DECISÃO SOBRE ESTA QUESTÃO - INEXISTÊNCIA - PENHORA DOS DIREITOS DERIVADOS DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE A CONFIRMOU EM FACE DA NATUREZA PROPTER REM DA DÍVIDA - IMPERTINÊNCIA DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA PENHORA - DEPÓSITOS INSUFICIENTES PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA - PEDIDO DE QUITAÇÃO - DESCABIMENTO - QUESTÃO PRECLUSA - INCONTROVERSA EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS A SEREM PAGAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO 1. Isto posto, lavre-se termo de penhora do imóvel, para converter a constrição incidente sobre os direitos na respectiva propriedade, conforme disposto no art. 845, § 1º do CPC, ficando nomeado o executado como depositário do bem. 2. O executado fica intimado da penhora através de seu advogado, pela publicação deste despacho no Diário Oficial, e por este ato constituído depositário, nos termos do art. 841, § 1º do CPC, ressalvada a hipótese de devedor sem patrocínio, cuja intimação deverá ser providenciada pelo credor no prazo de dez dias. Observar-se-á o item "4" no caso de descumprimento. Se o devedor tiver cônjuge que não seja parte nestes autos; ou se parte do imóvel pertencer a terceiro; ou se houver qualquer ônus real sobre a propriedade em favor de terceiro, deverá o credor providenciar os meios necessários para intimação pessoal - (cópias necessárias, indicação do endereço e custas respectivas) Providencie o credor os meios necessários para intimação da credora hipotecária e de todas as pessoas indicadas na matricula de fls. 474/476 que possuem direitos reais sobre o imóvel, fornecendo para tanto os endereços, peças necessárias e comprovante do pagamento das respectivas custas. Prazo de dez dias, improrrogáveis Observar-se-á o item "4" no caso de descumprimento de qualquer determinação deste tópico 3. Sem prejuízo, nos termos do art 844 do CPC, em cinco dias, providencie o credor cálculo atualizado do débito, bem como forneça e-mail e número de celular para possibilitar o cadastro e encaminhamento à ARISP, de certidão para averbação da penhora realizada. Observar-se-á o item "4" no caso de descumprimento de qualquer determinação deste tópico 4. O não atendimento por parte do credor ensejará o entendimento de que não deseja a constrição do imóvel, hipótese em que o termo de penhora restará sem efeito, por simples certidão da serventia que certifique o decurso do prazo. Neste caso, publicado o ato sem que o credor indique outro bem para garantia do crédito, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova publicação ou determinação. Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 10/11/2016 |
Expedição de documento
termo ( novembro ) |
| 10/11/2016 |
Decisão
INDEFIRO a expedição de ofício à Prefeitura de São Paulo, pois trata-se de medida que independe de intervenção judicial.Defiro a penhora do imóvel indicado a fls. 474/476, por tratar-se de obrigação propter-rem. Logo, seja quem for o proprietário do bem, responde ele pelo valor da dívida. Neste sentido: 1181481004 Agravo de Instrumento Relator(a): Amorim CantuáriaComarca: São PauloÓrgão julgador: 25ª Câmara de Direito PrivadoData do julgamento: 08/07/2008Data de registro: 14/07/2008Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - CONDOMÍNIO - FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE DEU IMPULSO OFICIAL AO PROCESSO APÓS JULGAMENTO DE ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE GRAVAME QUANTO A IMPUGNAÇÃO DE PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE OS CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS AINDA NÃO HAVIAM SEQUER SIDO ELABORADOS - DECISÃO SOBRE ESTA QUESTÃO - INEXISTÊNCIA - PENHORA DOS DIREITOS DERIVADOS DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE A CONFIRMOU EM FACE DA NATUREZA PROPTER REM DA DÍVIDA - IMPERTINÊNCIA DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA PENHORA - DEPÓSITOS INSUFICIENTES PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA - PEDIDO DE QUITAÇÃO - DESCABIMENTO - QUESTÃO PRECLUSA - INCONTROVERSA EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS A SEREM PAGAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO1. Isto posto, lavre-se termo de penhora do imóvel, para converter a constrição incidente sobre os direitos na respectiva propriedade, conforme disposto no art. 845, § 1º do CPC, ficando nomeado o executado como depositário do bem.2. O executado fica intimado da penhora através de seu advogado, pela publicação deste despacho no Diário Oficial, e por este ato constituído depositário, nos termos do art. 841, § 1º do CPC, ressalvada a hipótese de devedor sem patrocínio, cuja intimação deverá ser providenciada pelo credor no prazo de dez dias. Observar-se-á o item "4" no caso de descumprimento.Se o devedor tiver cônjuge que não seja parte nestes autos; ou se parte do imóvel pertencer a terceiro; ou se houver qualquer ônus real sobre a propriedade em favor de terceiro, deverá o credor providenciar os meios necessários para intimação pessoal - (cópias necessárias, indicação do endereço e custas respectivas)Providencie o credor os meios necessários para intimação da credora hipotecária e de todas as pessoas indicadas na matricula de fls. 474/476 que possuem direitos reais sobre o imóvel, fornecendo para tanto os endereços, peças necessárias e comprovante do pagamento das respectivas custas. Prazo de dez dias, improrrogáveisObservar-se-á o item "4" no caso de descumprimento de qualquer determinação deste tópico3. Sem prejuízo, nos termos do art 844 do CPC, em cinco dias, providencie o credor cálculo atualizado do débito, bem como forneça e-mail e número de celular para possibilitar o cadastro e encaminhamento à ARISP, de certidão para averbação da penhora realizada. Observar-se-á o item "4" no caso de descumprimento de qualquer determinação deste tópico4. O não atendimento por parte do credor ensejará o entendimento de que não deseja a constrição do imóvel, hipótese em que o termo de penhora restará sem efeito, por simples certidão da serventia que certifique o decurso do prazo. Neste caso, publicado o ato sem que o credor indique outro bem para garantia do crédito, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova publicação ou determinação. Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo.Intime-se. |
| 19/10/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS. - 19/10/2016 |
| 19/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FFPA16002178844 |
| 27/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 19/09/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 15/09/2016 |
| 12/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 12/09/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 09/09/2016 |
| 14/07/2016 |
Expedição de documento
Leilão Eletrônico |
| 12/07/2016 |
Conclusos para Despacho
cls 13/07 p/ assiantura de expedietne |
| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: |
| 08/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 541/550: Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas.Int.Certidão cartorária.:Certifico e dou fé que foram designadas as seguintes datas para o leilão eletrônico:. 1ª Hasta terá início no dia 08/08/2016, às 15:00 horas e com término no dia 11/08/2016 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Hasta com início no dia 11/08/2016 às 15:00 horas e com término no dia 31/08/2016 às 15:00 horas. Nada Mais. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 08/07/2016 |
Expedição de documento
conf.urg. |
| 30/06/2016 |
Expedição de documento
Leilão eletrônico |
| 01/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 541/550: Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas.Int.Certidão cartorária.:Certifico e dou fé que foram designadas as seguintes datas para o leilão eletrônico:. 1ª Hasta terá início no dia 08/08/2016, às 15:00 horas e com término no dia 11/08/2016 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Hasta com início no dia 11/08/2016 às 15:00 horas e com término no dia 31/08/2016 às 15:00 horas. Nada Mais. |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS. - 17/05/16 |
| 13/05/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 02/05/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA 29/04/2016 |
| 25/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: 2270 Página: |
| 20/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2016 Teor do ato: Fls. 539: Vistos.Fls. 531 e verso: Anote-se no cadastro SAJ o nome do credor hipotecário.No mais, manifeste-se ao autor no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito.Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação do interessado.Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 18/04/2016 |
Autos no Prazo
prazo 13/05/2016 Vencimento: 07/06/2016 |
| 18/04/2016 |
Decisão
Fls. 539: Vistos.Fls. 531 e verso: Anote-se no cadastro SAJ o nome do credor hipotecário.No mais, manifeste-se ao autor no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito.Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação do interessado.Int. |
| 15/04/2016 |
Conclusos para Despacho
cls 15/04 |
| 19/02/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta 29/1 |
| 15/02/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA 10/02/2016 |
| 28/01/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta 29/1 |
| 19/01/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA 13/01/2016 |
| 08/01/2016 |
Expedição de documento
carta ( janeiro ) |
| 29/10/2015 |
Autos no Prazo
Prazo-29/11/2.015 Vencimento: 02/12/2015 |
| 07/08/2015 |
Autos no Prazo
CARTA AGOSTO Vencimento: 08/09/2015 |
| 03/08/2015 |
Decisão
Fls. 631/632: Vistos. INDEFIRO a expedição de ofício à Prefeitura de São Paulo, pois trata-se de medida que independe de intervenção judicial. Defiro a penhora do imóvel indicado a fls. 474/476, por tratar-se de obrigação propter-rem. Logo, seja quem for o proprietário do bem, responde ele pelo valor da dívida. Neste sentido: 1181481004 Agravo de Instrumento Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: São Paulo Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 08/07/2008 Data de registro: 14/07/2008 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - CONDOMÍNIO - FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE DEU IMPULSO OFICIAL AO PROCESSO APÓS JULGAMENTO DE ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE GRAVAME QUANTO A IMPUGNAÇÃO DE PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE OS CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS AINDA NÃO HAVIAM SEQUER SIDO ELABORADOS - DECISÃO SOBRE ESTA QUESTÃO - INEXISTÊNCIA - PENHORA DOS DIREITOS DERIVADOS DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE A CONFIRMOU EM FACE DA NATUREZA PROPTER REM DA DÍVIDA - IMPERTINÊNCIA DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA PENHORA - DEPÓSITOS INSUFICIENTES PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA - PEDIDO DE QUITAÇÃO - DESCABIMENTO - QUESTÃO PRECLUSA - INCONTROVERSA EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS A SEREM PAGAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO 1. Isto posto, lavre-se termo de penhora do imóvel, para converter a constrição incidente sobre os direitos na respectiva propriedade, conforme disposto no art. 845, § 1º do CPC, ficando nomeado o executado como depositário do bem. 2. O executado fica intimado da penhora através de seu advogado, pela publicação deste despacho no Diário Oficial, e por este ato constituído depositário, nos termos do art. 841, § 1º do CPC, ressalvada a hipótese de devedor sem patrocínio, cuja intimação deverá ser providenciada pelo credor no prazo de dez dias. Observar-se-á o item "4" no caso de descumprimento. Se o devedor tiver cônjuge que não seja parte nestes autos; ou se parte do imóvel pertencer a terceiro; ou se houver qualquer ônus real sobre a propriedade em favor de terceiro, deverá o credor providenciar os meios necessários para intimação pessoal - (cópias necessárias, indicação do endereço e custas respectivas) Providencie o credor os meios necessários para intimação da credora hipotecária e de todas as pessoas indicadas na matricula de fls. 474/476 que possuem direitos reais sobre o imóvel, fornecendo para tanto os endereços, peças necessárias e comprovante do pagamento das respectivas custas. Prazo de dez dias, improrrogáveis Observar-se-á o item "4" no caso de descumprimento de qualquer determinação deste tópico 3. Sem prejuízo, nos termos do art 844 do CPC, em cinco dias, providencie o credor cálculo atualizado do débito, bem como forneça e-mail e número de celular para possibilitar o cadastro e encaminhamento à ARISP, de certidão para averbação da penhora realizada. Observar-se-á o item "4" no caso de descumprimento de qualquer determinação deste tópico 4. O não atendimento por parte do credor ensejará o entendimento de que não deseja a constrição do imóvel, hipótese em que o termo de penhora restará sem efeito, por simples certidão da serventia que certifique o decurso do prazo. Neste caso, publicado o ato sem que o credor indique outro bem para garantia do crédito, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova publicação ou determinação. Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo. Intime-se. |
| 30/07/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS - 31/07/15 |
| 27/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta 28/04/2015 |
| 09/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 1862 Página: |
| 08/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2015 Teor do ato: Fls. 520: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de petição (fls. 508/509). Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 08/04/2015 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA 06/04/2015 |
| 07/04/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/04 Vencimento: 08/05/2015 |
| 31/03/2015 |
Protocolizada Petição
mesa da eli |
| 02/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
LEILÃO ELETRÔNICO |
| 12/02/2015 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA URGENTE 12/02/015 |
| 06/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
LEILÃO ELETRNICO |
| 05/02/2015 |
Protocolizada Petição
juntada de mandado 05/2 |
| 18/12/2014 |
Expedição de documento
Leilão Eletrônico |
| 18/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 1798 Página: |
| 17/12/2014 |
Conclusos para Despacho
cls 18/12 p/ assinatura de expediente |
| 17/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2014 Teor do ato: certidão cartorária- Certifico e dou fé que procedi a retificação no nome do magistrado para constar, "Dr.José Otavio Ramos Bárion" na minuta do edital apresentada, conforme cópia que segue. Certifico ainda que foram designadas as seguintes datas para o leilão eletrônico:. Início no dia 23/02/2015 às 10:00 hs e término no dia 26/02/2015 às 10:00 hs para a 1ª praça e dia 26/02/2015 às 10:00 hs e término no dia 18/03/2015 às 10:00 hs para a 2ª praça. Certifico finalmente que encaminho os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência das partes, bem como para que o exequente providencie o recolhimento das custas/diligências necessárias para intimação dos promitentes vendedores, devendo ainda informar o endereço completo, inclusive "CEP". Nada Mais. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), Claudio Tsuyoshi Aoyama (OAB 85504/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 17/12/2014 |
Expedição de documento
conf. urg. |
| 29/09/2014 |
Expedição de documento
Leilão eletrônico |
| 26/09/2014 |
Expedição de documento
c/Eli |
| 12/09/2014 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA 11/09/2014 |
| 09/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA 09/09/14 |
| 05/09/2014 |
Protocolizada Petição
AG. JUNTADA URGENTE EM 05/09/14 |
| 26/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2014 Data da Disponibilização: 26/08/2014 Data da Publicação: 27/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2014 Teor do ato: fls.447: Vistos. Fls. 446: Apresente o condomínio autor a CRI atualizada do imóvel, bem como nova planilha de débito, no prazo de 10 dias. Cumprida a determinação supra, designem-se novas datas, intimando-se o leiloeiro. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 22/08/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/09 Vencimento: 23/09/2014 |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
Imprensa Urgente |
| 20/08/2014 |
Decisão
fls.447: Vistos. Fls. 446: Apresente o condomínio autor a CRI atualizada do imóvel, bem como nova planilha de débito, no prazo de 10 dias. Cumprida a determinação supra, designem-se novas datas, intimando-se o leiloeiro. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 19/08/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS. - 20/08/14 |
| 18/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Minuta Urgente |
| 13/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
cls 08/08 |
| 13/08/2014 |
Protocolizada Petição
juntada de mandado 13/8 |
| 13/08/2014 |
Protocolizada Petição
juntada mandado 13/8 |
| 07/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
CLS URG EM 08.08 |
| 05/08/2014 |
Ato ordinatório
certidão cartorária- Certifico e dou fé que procedi a retificação no nome do magistrado para constar, "Dr.José Otavio Ramos Bárion" na minuta do edital apresentada, conforme cópia que segue. Certifico ainda que foram designadas as seguintes datas para o leilão eletrônico:. Início no dia 23/02/2015 às 10:00 hs e término no dia 26/02/2015 às 10:00 hs para a 1ª praça e dia 26/02/2015 às 10:00 hs e término no dia 18/03/2015 às 10:00 hs para a 2ª praça. Certifico finalmente que encaminho os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência das partes, bem como para que o exequente providencie o recolhimento das custas/diligências necessárias para intimação dos promitentes vendedores, devendo ainda informar o endereço completo, inclusive "CEP". Nada Mais. |
| 01/08/2014 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA URGENTE 31/07/2014 |
| 30/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2014 Data da Disponibilização: 30/07/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Número do Diário: 1700 Página: |
| 29/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para que informe o resultado do leilão anteriormente designado . Fls.432/434: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, se concorda com o leilão designado. Publique-ase esta decisão, imediatamente. Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 29/07/2014 |
Autos no Prazo
pz. 15/08 Vencimento: 28/08/2014 |
| 28/07/2014 |
Remetido ao DJE
Imprensa Urgente |
| 25/07/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para que informe o resultado do leilão anteriormente designado . Fls.432/434: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, se concorda com o leilão designado. Publique-ase esta decisão, imediatamente. Int. |
| 24/07/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS 25/07 |
| 23/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta urg |
| 04/07/2014 |
Expedição de documento
Leilão Eletrônico |
| 02/07/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 520: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de petição (fls. 508/509). |
| 04/06/2014 |
Expedição de documento
leilão ( eletronico ) |
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: 1945/ 1958 |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2014 Teor do ato: fls.406: (C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé que, tendo recebido por e-mail o edital, junto-o a seguir, dando conta de novas designações de praças: 1a praça: início em 24/6/2014 às 13:00 horas e término em 27/6/2014, às 13:00 horas; 2a praça: início em 27/06/2014, às 13:01 horas e término em 17/07/2014, às 13:00 horas, encaminho à publicação. Aguarda-se a intimação dos executados e do credor hipotecário, por parte do leiloreiro). Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
DO 04/06 |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Imprensa urgente |
| 19/05/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS 20/5 P/ assinatura de expediente |
| 19/05/2014 |
Protocolizada Petição
mesa da eli em 19/5 |
| 27/03/2014 |
Expedição de documento
Leilão eletrôniico |
| 27/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1620 Página: 1818/1830 |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram designadas as seguintes datas para o leilão eletrônico:. Início no dia 17.04.2014 às 12:00 hs e término no dia 20.04.2014 às 12:00 hs para a 1ª praça e 20.04.2014 às 12:01 hs e término no dia 10.05.2014 às 12:00 hs para a 2ª praça, motivo pelo qual encaminho os presentes autos à Imprensa Oficial. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 25/03/2014 |
Ato ordinatório
fls.406: (C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé que, tendo recebido por e-mail o edital, junto-o a seguir, dando conta de novas designações de praças: 1a praça: início em 24/6/2014 às 13:00 horas e término em 27/6/2014, às 13:00 horas; 2a praça: início em 27/06/2014, às 13:01 horas e término em 17/07/2014, às 13:00 horas, encaminho à publicação. Aguarda-se a intimação dos executados e do credor hipotecário, por parte do leiloreiro). |
| 25/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram designadas as seguintes datas para o leilão eletrônico:. Início no dia 17.04.2014 às 12:00 hs e término no dia 20.04.2014 às 12:00 hs para a 1ª praça e 20.04.2014 às 12:01 hs e término no dia 10.05.2014 às 12:00 hs para a 2ª praça, motivo pelo qual encaminho os presentes autos à Imprensa Oficial. |
| 25/03/2014 |
Expedição de documento
conf. urg. |
| 17/03/2014 |
Expedição de documento
leilão eletrônico |
| 28/02/2014 |
Autos no Prazo
prazo 27/03/2014 Vencimento: 03/04/2014 |
| 28/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2014 Data da Disponibilização: 28/02/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: 1603 Página: 1568/ 1581 |
| 27/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2014 Teor do ato: fls.380: (C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé que até a presente data o leiloeiro indicado as fls.376 e intimado as fls.378, não se manifestou nos autos. Nada Mais). Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 25/02/2014 |
Remetido ao DJE
DO 28/02 |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
imprensa 21/2 |
| 10/01/2014 |
Ato ordinatório
fls.380: (C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé que até a presente data o leiloeiro indicado as fls.376 e intimado as fls.378, não se manifestou nos autos. Nada Mais). |
| 18/11/2013 |
Expedição de documento
Leilão ( eletronico ) |
| 18/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2013 Data da Disponibilização: 18/11/2013 Data da Publicação: 19/11/2013 Número do Diário: 1542 Página: 1747/ 1758 |
| 14/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2013 Teor do ato: fls.376: Vistos. Diante de fls. 375, defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pelo Sr. Fernando dos Santos Graça, através do sistema gestor www.patrimonioleiloes.com.br, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para o início dos trabalhos por email (fls.375). Quando da designação das praças, o leiloeiro deverá intimar o credor hipotecário e os executados. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Certifico e dou fé que foram designadas as seguintes datas para o leilão eletrônico:. Início no dia 17.04.2014 às 12:00 hs e término no dia 20.04.2014 às 12:00 hs para a 1ª praça e 20.04.2014 às 12:01 hs e término no dia 10.05.2014 às 12:00 hs para a 2ª praça, motivo pelo qual encaminho os presentes autos à Imprensa Oficial. |
| 29/10/2013 |
Remetido ao DJE
impr.30.10 |
| 18/10/2013 |
Expedição de documento
leilão eletrônico |
| 17/10/2013 |
Decisão
fls.376: Vistos. Diante de fls. 375, defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pelo Sr. Fernando dos Santos Graça, através do sistema gestor www.patrimonioleiloes.com.br, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para o início dos trabalhos por email (fls.375). Quando da designação das praças, o leiloeiro deverá intimar o credor hipotecário e os executados. |
| 16/10/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS - 17/10/13 |
| 03/10/2013 |
Ato ordinatório
minuta 26/8 |
| 27/09/2013 |
Expedição de documento
Conf. 30/09 |
| 23/09/2013 |
Expedição de documento
p/ expedição de certidão |
| 26/08/2013 |
Ato ordinatório
MINUTA 26/08 |
| 12/08/2013 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA 09/08/2013 |
| 31/07/2013 |
Disponibilizado no DJE
Pz 20/08 |
| 31/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2013 Data da Disponibilização: 31/07/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: 1466 Página: 1800/1810 |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2013 Teor do ato: fls.372: Vistos. Fls.364: tendo em vista o lapso de tempo decorrido, concedo o prazo de 05 dias para manifestação. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 26/07/2013 |
Remetido ao DJE
DO 31/07 |
| 24/07/2013 |
Remetido ao DJE
Imprensa-25/07/2.013 |
| 23/07/2013 |
Proferido Despacho
fls.372: Vistos. Fls.364: tendo em vista o lapso de tempo decorrido, concedo o prazo de 05 dias para manifestação. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/07/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS 23/07 |
| 10/06/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Minuta 10/06 |
| 30/04/2013 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA 29/04/2013 |
| 29/04/2013 |
Autos no Prazo
prazo=29/04/2.013 Vencimento: 29/05/2013 |
| 29/04/2013 |
Expedição de documento
INTIMAR PERITO |
| 25/04/2013 |
Ato ordinatório
cls para assinatura de expediente em 26/04 |
| 25/04/2013 |
Expedição de documento
conf. urg. |
| 24/04/2013 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA 22/04/2013 |
| 09/04/2013 |
Disponibilizado no DJE
pz 29/04 |
| 09/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2013 Data da Disponibilização: 09/04/2013 Data da Publicação: 10/04/2013 Número do Diário: 1390 Página: 1472/1492 |
| 08/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2013 Teor do ato: fls. 282: J.Fediro o levantamento do valor já depositado. Arbitro os honorários definitivos em R$ 5.600,00. Deposite a diferença em 05 dias. Na omissão, expeça-se certidão executiva. Int. e fls. 293: J. Digam. (laudo pericial). Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 08/04/2013 |
Laudo Juntado
do 9/4 |
| 01/04/2013 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA 27/03/2013 |
| 27/03/2013 |
Remetido ao DJE
IMP 01/04 |
| 26/03/2013 |
Ato ordinatório
fls. 282: J.Fediro o levantamento do valor já depositado. Arbitro os honorários definitivos em R$ 5.600,00. Deposite a diferença em 05 dias. Na omissão, expeça-se certidão executiva. Int. e fls. 293: J. Digam. (laudo pericial). |
| 26/03/2013 |
Ato ordinatório
c/Andrea ( MLJ ) |
| 26/03/2013 |
Expedição de documento
CONF. URG. |
| 25/03/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Marcio Covello Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 02/04/2013 |
| 26/02/2013 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA 25/02/2013 |
| 05/02/2013 |
Disponibilizado no DJE
pz 08/03 |
| 05/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2013 Data da Disponibilização: 05/02/2013 Data da Publicação: 06/02/2013 Número do Diário: 1349 Página: 1412/1423 |
| 04/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2013 Teor do ato: fls.275: Vistos. Fls.274: Nomeio o perito Doutor Márcio Covello para avaliação do imóvel penhorado e desde logo, a título de honorários provisórios fixo-lhe o valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais). Promova o autor o depósito em 10 dias para que os trabalhos possam ter início. Feito o depósito, o laudo deve ser apresentado em 20 dias. Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 01/02/2013 |
Remetido ao DJE
DO 05/02 |
| 14/01/2013 |
Remetido ao DJE
Imprensa a remeter - 15/01/13 |
| 10/01/2013 |
Proferido Despacho
fls.275: Vistos. Fls.274: Nomeio o perito Doutor Márcio Covello para avaliação do imóvel penhorado e desde logo, a título de honorários provisórios fixo-lhe o valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais). Promova o autor o depósito em 10 dias para que os trabalhos possam ter início. Feito o depósito, o laudo deve ser apresentado em 20 dias. Int. |
| 09/01/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS 10/01 |
| 07/01/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS 08/01 |
| 13/12/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta 14-12 |
| 12/12/2012 |
Protocolizada Petição
Aguardando Juntada de Petição em 11/12/12 |
| 29/11/2012 |
Disponibilizado no DJE
12/12 |
| 29/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2012 Data da Disponibilização: 29/11/2012 Data da Publicação: 30/11/2012 Número do Diário: 1314 Página: 1553/1564 |
| 28/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2012 Teor do ato: fls.272: Vistos. Manifestem-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP), OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP), Ana Beatriz Cardozo de Souza (OAB 315174/SP) |
| 26/11/2012 |
Remetido ao DJE
DO 29/11 |
| 31/10/2012 |
Remetido ao DJE
Imprensa-01/11/2.012 |
| 30/10/2012 |
Proferido Despacho
fls.272: Vistos. Manifestem-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/10/2012 |
Conclusos para Despacho
CLS 30/10 |
| 22/08/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta 23/08 |
| 16/08/2012 |
Protocolizada Petição
JUNTADA 16/08/2012 |
| 15/08/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
pz- 30-08 |
| 31/07/2012 |
Disponibilizado no DJE
pz 30/08 |
| 31/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2012 Data da Disponibilização: 31/07/2012 Data da Publicação: 01/08/2012 Número do Diário: 1235 Página: 1635/1652 |
| 30/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2012 Teor do ato: FLS. 258: Certifico e dou fé que deverá ser encaminhado à Imprensa Oficial nos termos do artigo 162, §4º do CPC: "O exequente poderá retirar em cartório o boleto para pagamento da averbação da penhora que recaiu sobre imóvel matriculado sob o nº 94.142, que tem como valor R$ 230,84, com vencimento em 12/08/2012. Int." Advogados(s): OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP), Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP) |
| 27/07/2012 |
Remetido ao DJE
DO 31/07 |
| 18/07/2012 |
Expedição de documento
penhora online efetuada |
| 18/07/2012 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/07/2012 |
Expedição de documento
conf. urg. |
| 23/05/2012 |
Expedição de documento
termo maio |
| 26/03/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta 27/03/2012 |
| 26/01/2012 |
Protocolizada Petição
junt pet 20/01 |
| 10/01/2012 |
Disponibilizado no DJE
minuta 10/01 |
| 10/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2011 Data da Disponibilização: 10/01/2012 Data da Publicação: 11/01/2012 Número do Diário: 1100 Página: 1618/1626 |
| 09/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2011 Teor do ato: fls.235: Vistos. Lavre-se auto de penhora sobre os direitos decorrentes do instrumento particular de cessão de direitos e obrigações de fls 08/11. Sem prejuízo, como os promitentes vendedores ainda figuram no álbum imobiliário como proprietários, diga o exequente se não deseja inseri-los no polo passivo da demanda. Int. Advogados(s): OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP), Sandra Mara Barbur (OAB 160102/SP) |
| 09/01/2012 |
Remetido ao DJE
DO 10/01 |
| 06/12/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
impr a remeter 07/12/2011 |
| 03/11/2011 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA 28/10/2011 |
| 21/10/2011 |
Expedição de documento
auto(outubro) |
| 19/10/2011 |
Proferido Despacho
fls.235: Vistos. Lavre-se auto de penhora sobre os direitos decorrentes do instrumento particular de cessão de direitos e obrigações de fls 08/11. Sem prejuízo, como os promitentes vendedores ainda figuram no álbum imobiliário como proprietários, diga o exequente se não deseja inseri-los no polo passivo da demanda. Int. |
| 19/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/10/2011 |
Conclusos para Sentença
CLS 11/10 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira |
| 10/10/2011 |
Conclusos para Despacho
CLS.11/10/2011 |
| 10/10/2011 |
Conclusos para Despacho
MINUTA URGENTE |
| 06/10/2011 |
Expedição de documento
MALÚ |
| 06/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2011 Data da Disponibilização: 06/10/2011 Data da Publicação: 07/10/2011 Número do Diário: 1053 Página: 1673/1691 |
| 05/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2011 Teor do ato: fls.232: Vistos. Penhora de fls. 220: Para avaliador nomeio Márcio Covello Honorários provisórios: R$ 2.500,00 Prazo para apresentação do laudo: 20 (vinte ) dias. Proceda o exeqüente nos termos da Lei nº 10.444/03, relativamente ao 4º § do artigo 659 do Código de Processo Civil. Providencie o exeqüente. Intime-se. Advogados(s): OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP), SANDRA MARA BARBUR (OAB 160102/SP) |
| 03/10/2011 |
Remetido ao DJE
DO 06/10 |
| 28/09/2011 |
Remetido ao DJE
Imprensa a remeter - 29/09/11 |
| 22/09/2011 |
Proferido Despacho
fls.232: Vistos. Penhora de fls. 220: Para avaliador nomeio Márcio Covello Honorários provisórios: R$ 2.500,00 Prazo para apresentação do laudo: 20 (vinte ) dias. Proceda o exeqüente nos termos da Lei nº 10.444/03, relativamente ao 4º § do artigo 659 do Código de Processo Civil. Providencie o exeqüente. Intime-se. |
| 21/09/2011 |
Conclusos para Decisão
cls em 22.09 |
| 15/09/2011 |
Conclusos para Despacho
minuta-16/08/2011 |
| 15/08/2011 |
Protocolizada Petição
Aguardando Juntada de Petição em 16/08/11 |
| 11/07/2011 |
Disponibilizado no DJE
prazo 02/08/2011 |
| 11/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2011 Data da Disponibilização: 11/07/2011 Data da Publicação: 12/07/2011 Número do Diário: 981 Página: 1588/1599 |
| 08/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2011 Teor do ato: (Requeridos comparecerem em cartório para assinarem o termo de penhora e depósito). Advogados(s): MARIA CLARA DOS SANTOS (OAB 101204/SP), OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP), SOLANGE APARECIDA F DOS SANTOS CARNEVALLI (OAB 65050/SP) |
| 07/07/2011 |
Remetido ao DJE
FLS. 258: Certifico e dou fé que deverá ser encaminhado à Imprensa Oficial nos termos do artigo 162, §4º do CPC: "O exequente poderá retirar em cartório o boleto para pagamento da averbação da penhora que recaiu sobre imóvel matriculado sob o nº 94.142, que tem como valor R$ 230,84, com vencimento em 12/08/2012. Int." |
| 20/06/2011 |
Disponibilizado no DJE
imprensa a remeter - 21/6 |
| 25/05/2011 |
Protocolizada Petição
Aguardando Juntada de Petição em 25/05/11 |
| 20/05/2011 |
Disponibilizado no DJE
PRAZO 16/06/2011 |
| 20/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2011 Data da Disponibilização: 20/05/2011 Data da Publicação: 23/05/2011 Número do Diário: 957 Página: 1676/1684 |
| 19/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2011 Teor do ato: Executados manifestarrem-se sobre o termo de penhora e depósito e interessado retirar MLJ. Advogados(s): SOLANGE APARECIDA F DOS SANTOS CARNEVALLI (OAB 65050/SP), MARIA CLARA DOS SANTOS (OAB 101204/SP), OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP) |
| 18/05/2011 |
Remetido ao DJE
do 20/5 |
| 06/05/2011 |
Remetido ao DJE
Imprensa a remeter - 09/05/11 |
| 03/05/2011 |
Conclusos para Despacho
assinatura de expediente |
| 28/04/2011 |
Expedição de documento
CONF. URG. |
| 16/02/2011 |
Expedição de documento
termo(fevereiro) |
| 30/11/2010 |
Ato ordinatório
Executados manifestarrem-se sobre o termo de penhora e depósito e interessado retirar MLJ. |
| 11/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2010 Data da Disponibilização: 05/11/2010 Data da Publicação: 08/11/2010 Número do Diário: 827 Página: 1579/1589 |
| 04/11/2010 |
Remetido ao DJE
(Requeridos comparecerem em cartório para assinarem o termo de penhora e depósito). |
| 04/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2010 Teor do ato: fls.204: Vistos. Indefiro o desbloqueio de valores penhorados pleiteado pelo executado (fls. 200). É que com a nova redação do artigo 655 do C.P.C. passou o dinheiro ter preferência sobre qualquer outro bem. E no caso dos autos, há a agravante de que todos os condôminos vão suportando os débitos dos executados até a hasta pública, que muitas das vezes não apresenta êxito. Defiro o levantamento pelo exequente dos valores bloqueados e que se tornaram incontroversos, face a ausência de impugnação, pelos mesmos fundamentos já expostos. Após o decurso de prazo para eventual recurso, expeçam-se as guias. Sem prejuízo, providencie a serventia o termo de penhora, nos moldes do artigo 659, § 4º do C.P.C. Int. Advogados(s): SOLANGE APARECIDA F DOS SANTOS CARNEVALLI (OAB 65050/SP), MARIA CLARA DOS SANTOS (OAB 101204/SP), OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP) |
| 22/10/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
IMPRENSA A REMETER - 25/10 |
| 20/10/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
PARA ABRIR VOLUME |
| 20/10/2010 |
Petição Juntada
junt urg 21/10 |
| 20/09/2010 |
Ato ordinatório
DAT URG |
| 31/08/2010 |
Ato ordinatório
SIMONE-BACEN (01/09) |
| 13/08/2010 |
Expedição de documento
DAT - 20/05/10 |
| 06/08/2010 |
Decisão
fls.204: Vistos. Indefiro o desbloqueio de valores penhorados pleiteado pelo executado (fls. 200). É que com a nova redação do artigo 655 do C.P.C. passou o dinheiro ter preferência sobre qualquer outro bem. E no caso dos autos, há a agravante de que todos os condôminos vão suportando os débitos dos executados até a hasta pública, que muitas das vezes não apresenta êxito. Defiro o levantamento pelo exequente dos valores bloqueados e que se tornaram incontroversos, face a ausência de impugnação, pelos mesmos fundamentos já expostos. Após o decurso de prazo para eventual recurso, expeçam-se as guias. Sem prejuízo, providencie a serventia o termo de penhora, nos moldes do artigo 659, § 4º do C.P.C. Int. |
| 02/08/2010 |
Conclusos para Decisão
CLS 03/08 |
| 28/07/2010 |
Conclusos para Despacho
MINUTA 29/07 |
| 05/07/2010 |
Disponibilizado no DJE
prazo 17/07 |
| 01/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2010 Data da Disponibilização: 30/06/2010 Data da Publicação: 01/07/2010 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2010 Teor do ato: fls.201: Vistos. Fls. 200: Diga o exequente. Int. (petição dos réus requerendo o desbloqueio efetuado e oferecer a penhora o próprio imóvel objeto da presente ação). Advogados(s): SOLANGE APARECIDA F DOS SANTOS CARNEVALLI (OAB 65050/SP), MARIA CLARA DOS SANTOS (OAB 101204/SP), OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP) |
| 25/06/2010 |
Remetido ao DJE
Imprensa a remeter - 29/06/10 |
| 22/06/2010 |
Proferido Despacho
fls.201: Vistos. Fls. 200: Diga o exequente. Int. (petição dos réus requerendo o desbloqueio efetuado e oferecer a penhora o próprio imóvel objeto da presente ação). |
| 21/06/2010 |
Conclusos para Despacho
CLS 22/06 |
| 11/06/2010 |
Conclusos para Decisão
MINUTA - 14/6/10 |
| 11/06/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
JUNTADA 14/06/10 URGENTE |
| 02/06/2010 |
Disponibilizado no DJE
PRAZO 30/06/2010 |
| 01/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2010 Data da Disponibilização: 01/06/2010 Data da Publicação: 02/06/2010 Número do Diário: 725 Página: 1505/1518 |
| 31/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2010 Teor do ato: fls.189: fls.188: defiro. Oficie-se, pelo sistema Bacen Jud. Int. fls.190/192: (Ofício do Banco Central informando o bloqueio de R$ 2.227,43). Advogados(s): SOLANGE APARECIDA F DOS SANTOS CARNEVALLI (OAB 65050/SP), MARIA CLARA DOS SANTOS (OAB 101204/SP), OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP) |
| 24/05/2010 |
Remetido ao DJE
Imprensa a remeter - 25/05/10 |
| 14/05/2010 |
Ato ordinatório
BACEN JUD |
| 13/05/2010 |
Proferido Despacho
fls.189: fls.188: defiro. Oficie-se, pelo sistema Bacen Jud. Int. fls.190/192: (Ofício do Banco Central informando o bloqueio de R$ 2.227,43). |
| 12/05/2010 |
Conclusos para Despacho
CLS.13/05/2010 |
| 26/04/2010 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
minuta-28/04/2010 |
| 23/04/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada Urgente (23/04/10) |
| 12/04/2010 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/05/2010 Vencimento: 12/05/2010 |
| 09/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2010 Data da Disponibilização: 09/04/2010 Data da Publicação: 12/04/2010 Número do Diário: 689 Página: 1404/1413 |
| 31/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2010 Teor do ato: fls.184: Este Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara é o competente para processar o feito de execução, uma vez que se trata de execução de sentença aqui proferida, tratando-se, inclusive, de competência absoluta, nos termos do artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “a execução, fundada em titulo executivo judicial, processar-se-á perante... o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (...)”. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 475-J, § 3º, e artigo 614, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Deve o exeqüente indicar bens ou direitos sobre os quais a penhora há de recair. Fica autorizada a penhora dita “on line” . Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, a devedora será intimada para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do CPC.No caso a inércia do credor, impõe-se aguardar pelo prazo de 06 (seis) meses. Após, os autos serão arquivados, com baixa na planilha, sem prejuízo de desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, § 5º, do CPC). Esclareça-se que pela nova sistemática não há mais citação em execução de sentença, saindo o mandado para penhora e avaliação, avaliação que será realizada por Oficial de Justiça, como regra, podendo ser por perito caso haja requerimento da parte ou do próprio oficial, valendo ressaltar ainda que prevalecerá o perito em caso de bens imóveis. Advogados(s): SOLANGE APARECIDA F DOS SANTOS CARNEVALLI (OAB 65050/SP), MARIA CLARA DOS SANTOS (OAB 101204/SP), OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP) |
| 30/03/2010 |
Proferido Despacho
fls.184: Este Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara é o competente para processar o feito de execução, uma vez que se trata de execução de sentença aqui proferida, tratando-se, inclusive, de competência absoluta, nos termos do artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “a execução, fundada em titulo executivo judicial, processar-se-á perante... o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (...)”. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 475-J, § 3º, e artigo 614, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Deve o exeqüente indicar bens ou direitos sobre os quais a penhora há de recair. Fica autorizada a penhora dita “on line” . Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, a devedora será intimada para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do CPC.No caso a inércia do credor, impõe-se aguardar pelo prazo de 06 (seis) meses. Após, os autos serão arquivados, com baixa na planilha, sem prejuízo de desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, § 5º, do CPC). Esclareça-se que pela nova sistemática não há mais citação em execução de sentença, saindo o mandado para penhora e avaliação, avaliação que será realizada por Oficial de Justiça, como regra, podendo ser por perito caso haja requerimento da parte ou do próprio oficial, valendo ressaltar ainda que prevalecerá o perito em caso de bens imóveis. |
| 09/02/2010 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
imprensa |
| 08/02/2010 |
Conclusos para Despacho
CLS 09/02 CRIS |
| 20/01/2010 |
Conclusos para Despacho
minuta 21/1 |
| 27/10/2009 |
Aguardando Providências
Imprensa a remeter - 29/10/09 |
| 22/10/2009 |
Despacho Proferido
1.Dê-se ciência ao exeqüente do trânsito em julgado da sentença. 2.Manifeste-se o exeqüente quanto ao prosseguimento. 3.Nada sendo requerido, aguarde-se nos termos da Lei nº 11.232/05, § 5º do art. 475 J do CPC. 4.Decorrido tal prazo, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 22/10/2009 |
Conclusos para Despacho
remetido à conclusão |
| 20/08/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 18/9 |
| 20/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0130/2009 Data da Disponibilização: 20/08/2009 Data da Publicação: 21/08/2009 Número do Diário: 538 Página: 1318/1348 |
| 19/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0130/2009 Teor do ato: FLS.170/173: VISTOS. Trata-se de processo de conhecimento de procedimento comum sumário, por meio do qual Condomínio Edifício Madson Nice, busca a condenação de Carlos Hayashi e Hideco Hayashi, ao pagamento de verbas relativas a despesas condominiais. A inicial narra que os demandados são proprietários da unidade autônoma designada como apartamento 82, situado na Rua Antonio Caros da Fonseca, nº 247, e que, portanto, nessa qualidade, deveriam ter cumprido com seus deveres relativamente à massa condominial, fundamentalmente os pagamentos das despesas de manutenção vencidas que somam o valor de R$ 5.117,28 (cinco mil cento e dezessete reais e vinte e oito centavos). Pediu-se a condenação ao pagamento dessas verbas e de outras que eventualmente se vencerem durante o transcorrer do processo. A petição inicial (fls.02/04) veio acompanhada de alguns documentos (fls.05/45). O réu CARLOS HAYASHI foi citado regularmente (fls.46) e deixou de apresentar contestação. Em audiência para tentativa de conciliação, a mesma restou inviável. Em peça na qual se veiculou a resistência do réu CARLOS HAYASHI foi aduzido o seguinte: 1) apesar de não encontrar cópia do contrato de venda e compra do imóvel, este já foi alienado a outra pessoa e o réu não se lembra; 2) o autor deveria intimar as pessoas que ocupam o imóvel; 3) requer que a demanda seja julgada improcedente, condenando-se o autor nas verbas de sucumbência. A co-ré HIDECO HAYASHI foi citada regularmente (fls. 158) e apresentou contestação nos mesmos moldes do réu CARLOS HAYASHI. O autor apresentou réplica às fls. 164/165. É o que de relevante havia a relatar. Passa-se a fundamentar e decidir. O processo está em condições de ser julgado desde logo, porquanto a matéria objeto da inicial é de fato e de direito, encontrando-se a parcela fática devidamente demonstrada pelos elementos de convicção existentes nos autos. Com efeito, na peça de resistência de ambos os réus nenhuma das pretensões merecem acolhimento, porquanto as alegações foram genéricas, sem fundamento, e nada provaram quanto a não propriedade do apartamento descrito na petição inicial. Com efeito, da análise do documento de fls. 71 fica confirmada que a propriedade pertence aos réus e somente eles, o que leva à conclusão inelutável de que eles são partes legítimas para figurarem no pólo passivo da relação processual. Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, fazendo-o para CONDENAR os réus ao pagamento da quantia de R$ 5.117,28 (cinco mil cento e dezessete reais e vinte e oito centavos), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária, a partir do vencimento de cada parcela, além da multa de 2% (dois por cento). A seguinte sentença abrange todas as parcelas vencidas no transcorrer do procedimento e aquelas outras que se vencerem até a data do efetivo, real, concreto e empírico pagamento Condeno-os, por derradeiro, a pagarem custas, despesas processuais e honorários de advogado, que ora fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comuniquem-se. (Preparo para o caso de apelação: R$ 123,00, mais o porte de remessa no valor de R$ 20,96 por volume). Advogados(s): SOLANGE APARECIDA F DOS SANTOS CARNEVALLI (OAB 65050/SP), MARIA CLARA DOS SANTOS (OAB 101204/SP), OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP) |
| 04/08/2009 |
Aguardando Providências
Imprensa a remeter - 18/06/09 |
| 31/07/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 31/07/2009 |
Sentença Registrada
|
| 29/07/2009 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
FLS.170/173: VISTOS. Trata-se de processo de conhecimento de procedimento comum sumário, por meio do qual Condomínio Edifício Madson Nice, busca a condenação de Carlos Hayashi e Hideco Hayashi, ao pagamento de verbas relativas a despesas condominiais. A inicial narra que os demandados são proprietários da unidade autônoma designada como apartamento 82, situado na Rua Antonio Caros da Fonseca, nº 247, e que, portanto, nessa qualidade, deveriam ter cumprido com seus deveres relativamente à massa condominial, fundamentalmente os pagamentos das despesas de manutenção vencidas que somam o valor de R$ 5.117,28 (cinco mil cento e dezessete reais e vinte e oito centavos). Pediu-se a condenação ao pagamento dessas verbas e de outras que eventualmente se vencerem durante o transcorrer do processo. A petição inicial (fls.02/04) veio acompanhada de alguns documentos (fls.05/45). O réu CARLOS HAYASHI foi citado regularmente (fls.46) e deixou de apresentar contestação. Em audiência para tentativa de conciliação, a mesma restou inviável. Em peça na qual se veiculou a resistência do réu CARLOS HAYASHI foi aduzido o seguinte: 1) apesar de não encontrar cópia do contrato de venda e compra do imóvel, este já foi alienado a outra pessoa e o réu não se lembra; 2) o autor deveria intimar as pessoas que ocupam o imóvel; 3) requer que a demanda seja julgada improcedente, condenando-se o autor nas verbas de sucumbência. A co-ré HIDECO HAYASHI foi citada regularmente (fls. 158) e apresentou contestação nos mesmos moldes do réu CARLOS HAYASHI. O autor apresentou réplica às fls. 164/165. É o que de relevante havia a relatar. Passa-se a fundamentar e decidir. O processo está em condições de ser julgado desde logo, porquanto a matéria objeto da inicial é de fato e de direito, encontrando-se a parcela fática devidamente demonstrada pelos elementos de convicção existentes nos autos. Com efeito, na peça de resistência de ambos os réus nenhuma das pretensões merecem acolhimento, porquanto as alegações foram genéricas, sem fundamento, e nada provaram quanto a não propriedade do apartamento descrito na petição inicial. Com efeito, da análise do documento de fls. 71 fica confirmada que a propriedade pertence aos réus e somente eles, o que leva à conclusão inelutável de que eles são partes legítimas para figurarem no pólo passivo da relação processual. Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, fazendo-o para CONDENAR os réus ao pagamento da quantia de R$ 5.117,28 (cinco mil cento e dezessete reais e vinte e oito centavos), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária, a partir do vencimento de cada parcela, além da multa de 2% (dois por cento). A seguinte sentença abrange todas as parcelas vencidas no transcorrer do procedimento e aquelas outras que se vencerem até a data do efetivo, real, concreto e empírico pagamento Condeno-os, por derradeiro, a pagarem custas, despesas processuais e honorários de advogado, que ora fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comuniquem-se. (Preparo para o caso de apelação: R$ 123,00, mais o porte de remessa no valor de R$ 20,96 por volume). |
| 25/02/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2009 |
Aguardando Providências
CLS. 26.02.09 (LIMPEZA DE PRAZO) |
| 03/12/2007 |
Juntada de Contestação
Juntada de Contestação da co-ré Hideko-aguardando manifestação do autor em relação a contestação apresentada no prazo legal. |
| 11/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 146/148 - Tópico do TERMO DE AUDIÊNCIA...Apregoadas as partes, compareceu a advogada do Condomínio-autor, Drª Solange Aparecida Ferreira dos Santos Carnevalli ? OAB nº 65.050 e o réu acompanhado de seu advogado, Dr. Oswaldo Piche ? OAB nº 19.305. Iniciados os trabalhos e proposta a conciliação, a mesma restou inviável. Em seguida, pelo advogado do réu foi indicado endereço onde pode ser encontrada a co-ré, sendo av. Santa Catarina, 1889 ? SP. Após, pelo MM. Juiz foi decidido: ?Vistos, etc. 1) Defiro a nova tentativa de citação da co-ré através de Oficial de Justiça, devendo a advogada do autor recolher a verba de diligência no prazo de cinco dias; 2) Conquanto cabível na espécie o procedimento comum sumário, este processo de conhecimento tramitará sob o procedimento comum ordinário, isto como forma de assegurar maior celeridade procedimental. Tem-se observado na prática forense certos dados da realidade processual no mínimo curiosos, pois em muitas ocasiões a audiência do artigo 277 do CPC resta prejudicada por falta de citação, circunstância que acarreta um prejuízo considerável para a pauta de audiências (advogados e partes sempre reclamam, com razão, do tempo que transcorre entre o ingresso da inicial e a audiência). Por outro lado, quando a citação realiza-se sem dificuldades, as partes têm de aguardar a data da audiência, com o que o processo permanece sem andamento por longos períodos. Ainda é lógico concluir que a supressão da audiência do art. 277 do Código de Processo Civil não implica, de forma alguma, na impossibilidade de conciliação, na medida em que as partes podem a qualquer momento noticiar a celebração de um acordo (transação extrajudicial) ou mesmo o desejo de vê-lo homologado judicialmente, para que o Juiz conta com os poderes expressos do art. 125, inciso IV do referido diploma legal. Por derradeiro é imperioso que seja registrado que a adoção do rito ordinário não causa prejuízo às partes. O autor poderá promover a formação da relação processual com maior celeridade e o réu, por sua vez, terá um prazo maior para promover sua defesa. Essa determinação tem por objetivo acelerar o andamento dos processos, finalidade perseguida por todos os seus protagonistas: partes, advogados, juízes, promotores de justiça, serventuários e demais auxiliares do Juízo; 3) Sem prejuízo, cite-se a co-ré, assinalando-se no mandado as advertências dos artigos 225, inciso II, 285, 2ª parte e 319, todos do Código de Processo Civil, e que a resposta poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo oferecida resposta, serão tidos como verdadeiros e como tal aceitos, os fatos afirmados na inicial.?. |
| 05/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 135 - Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 11/07/2.007,às 14:30 horas, nos termos do artigo 277, caput, do C.P.C. Desentranhe-se e adite-se o mandado para a citação e intimação do réu Hideco, no endereço de fls. 129, e intime o co-réu Carlos no endereço de fls. 81.Providencie o advogado do autor o comparecimento de seu cliente. Int. |
| 02/06/2005 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2016 |
Planilha de Cálculos |
| 08/08/2016 |
Petições Diversas |
| 17/08/2016 |
Petições Diversas |
| 22/08/2016 |
Petições Diversas |
| 26/08/2016 |
Planilha de Cálculos |
| 02/09/2016 |
Petições Diversas |
| 08/09/2016 |
Petições Diversas |
| 20/09/2016 |
Petições Diversas |
| 18/11/2016 |
Petições Diversas |
| 05/02/2018 |
Embargos de Declaração |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 07/01/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 20/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 23/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 27/09/2008 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |