| Reqte |
Antônio Ferreira Neto
Advogado: ODILON MONTEIRO BONFIM Advogada: Marina Elaine Pereira Advogada: Marina Pereira da Silva Serra |
| Reqdo |
Claudio Ganda de Souza
Advogado: MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO Advogado: CLAUDIO GANDA DE SOUZA |
| Credor | Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. |
| Interesdo. |
Municipio de São Paulo
Advogada: Yasmim Barletta Baleixe |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.26.70008583-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/01/2026 15:14 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.26.70008583-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/01/2026 15:14 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação eletrônica terceiro |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatorio - Citação Eletrônica - todas as partes passivas |
| 14/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedir carta. |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2461/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 13/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2461/2025 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito a alegação de prescrição intercorrente suscitada pelo executado e indefiro o pedido de suspensão do cumprimento de sentença por tal fundamento. Determino o prosseguimento do feito, com cumprimento das determinações pendentes (inclusive as de fls. 586/587, se o caso), observando-se as providências executivas já deferidas. P.R.I. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 13/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, rejeito a alegação de prescrição intercorrente suscitada pelo executado e indefiro o pedido de suspensão do cumprimento de sentença por tal fundamento. Determino o prosseguimento do feito, com cumprimento das determinações pendentes (inclusive as de fls. 586/587, se o caso), observando-se as providências executivas já deferidas. P.R.I. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70338192-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 12:43 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1489/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1489/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 594/605: manifeste-se o exequente. Intime(m)-se. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 594/605: manifeste-se o exequente. Intime(m)-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70174041-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 00:00 |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70154858-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 12:18 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 21/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: Embora já tenha sido proferida a decisão de fls. 554, verifica-se que ainda se faz necessário o cumprimento de algumas determinações pendentes para o regular prosseguimento da execução. 1. Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel a ser levado à hasta pública encontra-se hipotecado ao Banco Francês e Brasileiro S/A (R.8 e Av.9 - fls. 338/339), instituição que, desde 1995, foi incorporada pelo Itaú Unibanco. Não há nos autos registro de baixa da hipoteca, tampouco consta o retorno da intimação dirigida ao credor hipotecário. Diante disso, expeça-se nova intimação ao credor hipotecário acerca da penhora incidente sobre o bem. Considerando que o Itaú Unibanco possui domicílio eletrônico, a intimação deverá ser realizada por meio do Portal do TJSP. Para tanto, promova o exequente , em quinze (15) dias, o recolhimento das custas para citações e intimações pelo Portal, no valor de R$ 32,75, a ser recolhidauma única vez em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, sob o código 121-0 (Guia de Recolhimento (bb.com.br). 2. Não houve manifestação do executado quanto à avaliação apresentada pelo leiloeiro. Dessa forma, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o laudo de avaliação juntado às fls. 504/510, sob pena de preclusão. 3. Consta que o imóvel possui débitos de IPTU referentes ao exercício de 2023, conforme demonstrado às fls. 513. Dessa forma, cadastre-se a Prefeitura Municipal de São Paulo como terceira interessada e intime-se, por meio do Portal, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, informando a existência de eventuais débitos relacionados ao imóvel, identificado pelo contribuinte nº 091.342.0044-4. 4. Intime(m)-se. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 21/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Embora já tenha sido proferida a decisão de fls. 554, verifica-se que ainda se faz necessário o cumprimento de algumas determinações pendentes para o regular prosseguimento da execução. 1. Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel a ser levado à hasta pública encontra-se hipotecado ao Banco Francês e Brasileiro S/A (R.8 e Av.9 - fls. 338/339), instituição que, desde 1995, foi incorporada pelo Itaú Unibanco. Não há nos autos registro de baixa da hipoteca, tampouco consta o retorno da intimação dirigida ao credor hipotecário. Diante disso, expeça-se nova intimação ao credor hipotecário acerca da penhora incidente sobre o bem. Considerando que o Itaú Unibanco possui domicílio eletrônico, a intimação deverá ser realizada por meio do Portal do TJSP. Para tanto, promova o exequente , em quinze (15) dias, o recolhimento das custas para citações e intimações pelo Portal, no valor de R$ 32,75, a ser recolhidauma única vez em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, sob o código 121-0 (Guia de Recolhimento (bb.com.br). 2. Não houve manifestação do executado quanto à avaliação apresentada pelo leiloeiro. Dessa forma, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o laudo de avaliação juntado às fls. 504/510, sob pena de preclusão. 3. Consta que o imóvel possui débitos de IPTU referentes ao exercício de 2023, conforme demonstrado às fls. 513. Dessa forma, cadastre-se a Prefeitura Municipal de São Paulo como terceira interessada e intime-se, por meio do Portal, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, informando a existência de eventuais débitos relacionados ao imóvel, identificado pelo contribuinte nº 091.342.0044-4. 4. Intime(m)-se. |
| 20/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70097713-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/03/2025 16:03 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70089286-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 13:28 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 553: defiro o prosseguimento do feito. Em cumprimento à decisão de fls. 495/496, deverá o exequente providenciar o encaminhamento à serventia da minuta de edital com antecedência mínima de 60 dias do início das praças, via e-mail institucional (upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br), com atualização do valor da avaliação do bem penhorado, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de Prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso. Após, intime-se o leiloeiro nomeado a fls. 495 para prosseguimento do rito. Int. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 06/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 553: defiro o prosseguimento do feito. Em cumprimento à decisão de fls. 495/496, deverá o exequente providenciar o encaminhamento à serventia da minuta de edital com antecedência mínima de 60 dias do início das praças, via e-mail institucional (upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br), com atualização do valor da avaliação do bem penhorado, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de Prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso. Após, intime-se o leiloeiro nomeado a fls. 495 para prosseguimento do rito. Int. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70312426-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2024 14:11 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se as partes para manifestação em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se as partes para manifestação em termos de prosseguimento. Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. Informem as partes acerca do julgamento do agravo de instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 23/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Informem as partes acerca do julgamento do agravo de instrumento interposto. Intime-se. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada. Nada mais. |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 519, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Comprove o executado a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 05/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 519, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Comprove o executado a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70159716-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/05/2023 19:23 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2023 Teor do ato: Fls. 514/518: não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, nada havendo a ser declarado. Deverá a parte, se inconformada, utilizar-se do recurso próprio. Intime-se. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 28/04/2023 |
Decisão Determinação
Fls. 514/518: não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, nada havendo a ser declarado. Deverá a parte, se inconformada, utilizar-se do recurso próprio. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.23.70117280-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2023 20:58 |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70112540-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 14:42 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70104165-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 16:15 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: "Vistos. 1. A impenhorabilidade do bem do executado já foi afastada, inclusive por decisão da Segunda Instância, transitada em julgado. 2. O praceamento dos bens penhorados se dará por meio eletrônico, eis que esta a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial ULIAN SILVA GOLD LEILÕES. Comissão de leiloeiro arbitrada em 5%. O exequente deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital com antecedência mínima de 60 dias do início das praças, em pen drive, a este cartório via e-mail institucional: upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br, a fim de possibilitar à Serventia expedir o respectivo edital. O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação, salvo determinação expressa deste juízo, nos termos dos artigos 12 e 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de Prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso. Intime-se". (republicado por conter incorreção na publicação de fls. 498). Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vistos. 1. A impenhorabilidade do bem do executado já foi afastada, inclusive por decisão da Segunda Instância, transitada em julgado. 2. O praceamento dos bens penhorados se dará por meio eletrônico, eis que esta a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial ULIAN SILVA GOLD LEILÕES. Comissão de leiloeiro arbitrada em 5%. O exequente deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital com antecedência mínima de 60 dias do início das praças, em pen drive, a este cartório via e-mail institucional: upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br, a fim de possibilitar à Serventia expedir o respectivo edital. O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação, salvo determinação expressa deste juízo, nos termos dos artigos 12 e 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de Prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso. Intime-se". (republicado por conter incorreção na publicação de fls. 498). |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70093970-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 00:47 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2023 Teor do ato: O praceamento dos bens penhorados se dará por meio eletrônico, eis que esta a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial ULIAN SILVA GOLD LEILÕES. Comissão de leiloeiro arbitrada em 5%. O exequente deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital com antecedência mínima de 60 dias do início das praças, em pen drive, a este cartório via e-mail institucional: upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br, a fim de possibilitar à Serventia expedir o respectivo edital. O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação, salvo determinação expressa deste juízo, nos termos dos artigos 12 e 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de Prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 23/03/2023 |
Decisão Determinação
O praceamento dos bens penhorados se dará por meio eletrônico, eis que esta a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial ULIAN SILVA GOLD LEILÕES. Comissão de leiloeiro arbitrada em 5%. O exequente deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital com antecedência mínima de 60 dias do início das praças, em pen drive, a este cartório via e-mail institucional: upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br, a fim de possibilitar à Serventia expedir o respectivo edital. O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação, salvo determinação expressa deste juízo, nos termos dos artigos 12 e 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de Prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso. Intime-se. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70034093-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/02/2023 19:02 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70031092-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 11:15 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente a parte final da decisão de fls. 474. Fls. 475/481: cumpra-se o v. acórdão. Intime-se. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 01/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Cumpra o exequente a parte final da decisão de fls. 474. Fls. 475/481: cumpra-se o v. acórdão. Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70015105-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 15:59 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 16/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 28/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/06/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG CLS |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação Maio/2022 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2022 Teor do ato: Baixo os autos em cartório para digitalização, nos termos do Comunicado Conjunto 321/2022, permanecendo os processos físicos suspensos a partir de 30/05/2022. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 31/05/2022 |
Decisão Determinação
Baixo os autos em cartório para digitalização, nos termos do Comunicado Conjunto 321/2022, permanecendo os processos físicos suspensos a partir de 30/05/2022. |
| 31/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carolina Bertholazzi |
| 25/04/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
AGUARDANDO REMESSA PARA ( CLS) |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FSCB22000051822 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FJAB22000038554 |
| 21/03/2022 |
Protocolizada Petição
JUNTADA 22/03/2022 |
| 07/03/2022 |
Autos no Prazo
pz 21/03 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação Fevereiro/2022 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 362/373: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 356, devendo as partes informar se foi concedido efeito suspensivo. Prazo de 5(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 22/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 22/02/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 362/373: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 356, devendo as partes informar se foi concedido efeito suspensivo. Prazo de 5(cinco) dias. Intime-se. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carolina Bertholazzi |
| 21/01/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
REMESSA A CLS |
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FJAB21000165975 |
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FSCB21000174091 |
| 28/09/2021 |
Autos no Prazo
pz 4/10 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação Setembro |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 355: Considerando que o requerido não comprovou que o imóvel objeto de penhora trata-se de bem de família, limitando-se a alegar que não é titular de patrimônio passível de penhora, rejeito a impugnação à penhora e mantenho a decisão de fls. 323. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentado memória de cálculo atualizada. Intime-se. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 13/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 13/09/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 355: Considerando que o requerido não comprovou que o imóvel objeto de penhora trata-se de bem de família, limitando-se a alegar que não é titular de patrimônio passível de penhora, rejeito a impugnação à penhora e mantenho a decisão de fls. 323. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentado memória de cálculo atualizada. Intime-se. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carolina Bertholazzi |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
remessa à cls |
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FDDA20000084199 |
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA 11/12/2020 |
| 16/09/2020 |
Autos no Prazo
pz 15/10/2020 |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 2451-segs |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2020 Teor do ato: 1. Comprove o executado que o imóvel penhorado é o único de sua propriedade. 2. Diante da manifestação do autor em receber o valor devido de forma parcelada, informe o executado se possui interesse em oferecer proposta de acordo. 3. Considerando o Provimento CSM n. 2564/20 do E. Tribunal de Justiça, o qual disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, para imprimir maior celeridade ao feito, FACULTO a conversão definitiva dos autos físicos em autos digitais, nos termos o comunicado CG n. 466/2020. Para tanto, deverá a parte autora, enviar email à UPJ (upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br) solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos, visando a digitalização, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP), Marina Pereira da Silva Serra (OAB 335829/SP) |
| 24/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 24/08/2020 |
Decisão Determinação
1. Comprove o executado que o imóvel penhorado é o único de sua propriedade. 2. Diante da manifestação do autor em receber o valor devido de forma parcelada, informe o executado se possui interesse em oferecer proposta de acordo. 3. Considerando o Provimento CSM n. 2564/20 do E. Tribunal de Justiça, o qual disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, para imprimir maior celeridade ao feito, FACULTO a conversão definitiva dos autos físicos em autos digitais, nos termos o comunicado CG n. 466/2020. Para tanto, deverá a parte autora, enviar email à UPJ (upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br) solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos, visando a digitalização, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Decisão
T2 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carolina Bertholazzi |
| 10/03/2020 |
Serventuário
CLS 11/03/2020 |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FSCB20000094841 |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FSCB20000064870 |
| 14/02/2020 |
Autos no Prazo
|
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 3338-segs |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente do teor das certidões do Sr. Oficial de Justiça a seguir: Fls. 341: " que em cumprimento ao mandado nº 003.2019/028526-9 dirigi-me ao endereço: à Rua das Rolinhas, 538 - Vl. do Encontro - no dia 11/12 as 10:30h e aí sendo deixei de intimar Cely Therezinha de Oliveira Souza, pois segundo informações de Marcelo Souza Canedo, pedreiro que se encontra trabalhando no local, a mesma não reside no local. Deixei de diligenciar em outro endereço constante no mandado por não fazer parte da área de atuação desse Oficial de Justiça. Diante do exposto devolvo o mandado à cartório para os devidos fins de direito. " Fls. 342: "que em cumprimento ao mandado nº 003.2019/028526-9 dirigi-me ao endereço: à Rua das Rolinhas - Vl. do Encontro no dia 10/01 as 6:30h e após percorrer a via em toda a sua extensão não localizei o nº 325 numeração irregular). Assim sendo deixei de intimar Cely Therezinha de Oliveira Souza. Diante do exposto devolvo o mandado à cartório para os devidos fins de direito. Fls. 343:"que em cumprimento ao mandado nº 003.2019/028526-9 dirigi-me ao endereço: R. Doutor Cristiano Altenfelder Silva, 360, apto. 44-E, Vila Carrão, no dia 24/01/20 às 14h00, intimando Cely Therezinha de Oliveira Souza, dando-lhe ciência do inteiro teor do presente, entregando-lhe a contrafé, que recebeu exarando seu visto de recebimento no mandado". Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
RL-47/2020 |
| 11/02/2020 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do teor das certidões do Sr. Oficial de Justiça a seguir: Fls. 341: " que em cumprimento ao mandado nº 003.2019/028526-9 dirigi-me ao endereço: à Rua das Rolinhas, 538 - Vl. do Encontro - no dia 11/12 as 10:30h e aí sendo deixei de intimar Cely Therezinha de Oliveira Souza, pois segundo informações de Marcelo Souza Canedo, pedreiro que se encontra trabalhando no local, a mesma não reside no local. Deixei de diligenciar em outro endereço constante no mandado por não fazer parte da área de atuação desse Oficial de Justiça. Diante do exposto devolvo o mandado à cartório para os devidos fins de direito. " Fls. 342: "que em cumprimento ao mandado nº 003.2019/028526-9 dirigi-me ao endereço: à Rua das Rolinhas - Vl. do Encontro no dia 10/01 as 6:30h e após percorrer a via em toda a sua extensão não localizei o nº 325 numeração irregular). Assim sendo deixei de intimar Cely Therezinha de Oliveira Souza. Diante do exposto devolvo o mandado à cartório para os devidos fins de direito. Fls. 343:"que em cumprimento ao mandado nº 003.2019/028526-9 dirigi-me ao endereço: R. Doutor Cristiano Altenfelder Silva, 360, apto. 44-E, Vila Carrão, no dia 24/01/20 às 14h00, intimando Cely Therezinha de Oliveira Souza, dando-lhe ciência do inteiro teor do presente, entregando-lhe a contrafé, que recebeu exarando seu visto de recebimento no mandado". |
| 06/02/2020 |
Serventuário
MESA MARIA |
| 20/01/2020 |
Autos no Prazo
|
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 2611 |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 331/332. Intime-se. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP), Marina Pereira da Silva Serra (OAB 335829/SP) |
| 07/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RETORNO A UPJ PARA PUBLICAÇÃO REL. 01/2020 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 07/01/2020 |
Serventuário
RETORNO A UPJ PARA PUPLICAÇÃO REL. 01/2020 |
| 07/01/2020 |
Decisão Determinação
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 331/332. Intime-se. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Decisão
T. II Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carolina Bertholazzi |
| 17/12/2019 |
Serventuário
CLS 18/12/2019 |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ19016116272 |
| 27/11/2019 |
Autos no Prazo
Prazo-15/01/2020 Vencimento: 07/02/2020 |
| 26/11/2019 |
Serventuário
João |
| 12/11/2019 |
Expedição de documento
CONFERÊNCIA-18/11/2018 |
| 12/11/2019 |
Expedição de documento
|
| 12/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RETORNO A UPJ PARA PUBLICAÇÃO REL. 359/19 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 2847-segs |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 321/322: Tendo em vista a indicação de bem imóvel para a penhora, e obedecendo ao critério assinalado no parágrafo 3º do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil bem como o constante do Provimento CG nº 30/2011, DETERMINO o registro eletrônico da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula 38.792 do 8º C.R.I. Da Capital, pertencente ào executado CLÁUDIO GANDA DE SOUZA, CPF 860.274.928-72, na proporção de 50%, servindo o referido extrato como termo, com nomeação do(s) executado(s) para figurar como depositário (s) (artigos 831 e 836, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil), ficando o mesmo intimado via DJE. Intime-se, também, o cônjuge do devedor SRA. CELY THEREZINHA DE OLIVEIRA SOUZA (CPF 030.629.218-11), nos endereços fornecidos as págs. 322, bem como o credor hipotecário BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A, nos termos do artigo 842 do CPC. Diante a gratuidade concedida ao autor, providencie a serventia a expedição dos mandados de intimação. Intime-se. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP), Marina Pereira da Silva Serra (OAB 335829/SP) |
| 05/11/2019 |
Serventuário
|
| 05/11/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 321/322: Tendo em vista a indicação de bem imóvel para a penhora, e obedecendo ao critério assinalado no parágrafo 3º do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil bem como o constante do Provimento CG nº 30/2011, DETERMINO o registro eletrônico da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula 38.792 do 8º C.R.I. Da Capital, pertencente ào executado CLÁUDIO GANDA DE SOUZA, CPF 860.274.928-72, na proporção de 50%, servindo o referido extrato como termo, com nomeação do(s) executado(s) para figurar como depositário (s) (artigos 831 e 836, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil), ficando o mesmo intimado via DJE. Intime-se, também, o cônjuge do devedor SRA. CELY THEREZINHA DE OLIVEIRA SOUZA (CPF 030.629.218-11), nos endereços fornecidos as págs. 322, bem como o credor hipotecário BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A, nos termos do artigo 842 do CPC. Diante a gratuidade concedida ao autor, providencie a serventia a expedição dos mandados de intimação. Intime-se. |
| 01/11/2019 |
Serventuário
Cls. 04/11/19 |
| 26/09/2019 |
Autos no Prazo
pz 26/11/19 |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 3231-segs |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 3231-segs |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: Diga o requerente sobre o resultado frutífero da pesquisa Arisp, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP), Marina Pereira da Silva Serra (OAB 335829/SP) |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: Defiro a pesquisa de imóveis em nome do executado, via Arisp. Intime-se. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP), Marina Pereira da Silva Serra (OAB 335829/SP) |
| 20/09/2019 |
Serventuário
|
| 20/09/2019 |
Ato ordinatório
Diga o requerente sobre o resultado frutífero da pesquisa Arisp, no prazo de 30 dias. |
| 26/08/2019 |
Decisão Determinação
Defiro a pesquisa de imóveis em nome do executado, via Arisp. Intime-se. |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Decisão
Tit. II Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carolina Bertholazzi |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
cls 04/06/2019 |
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FSCB19000273635 |
| 03/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 129/19 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 11/04/2019 |
Autos no Prazo
prazo 06 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 2478-segs |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2019 Teor do ato: Vistos. Págs. 301/303: Notadamente, o que se extrai dos documentos que foram apresentados pelo executado, é que os valores bloqueados em sua conta bancária (R$ 6.571,07, págs. 293), são provenientes de salário, sendo de rigor sua liberação pois destinam-se ao sustento. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, em sua redação atual, estabelece a impenhorabilidade absoluta dos proventos salariais: "Art. 833. São absolutamente impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhadores autônomo e os honorários de profissional liberal, observando o disposto no § 3º deste artigo;" (grifos nossos)". Nesse sentido a jurisprudência do STJ: "AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA SOBRE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, é vedada a penhora das verbas de natureza alimentar apontadas no art. 649, IV, do Código de Processo Civil, tais como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras. 2. Agravo interno a que se nega provimento. STJ - AgInt no AREsp 1090047/SP - rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI - DJe 29/11/2017". "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento consolidado desta Corte, é incabível a penhora incidente sobre percentual de valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões entre outros, em virtude de sua natureza alimentar. Inteligência do art. 649, IV, do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. STJ - AgRg no AREsp 637.440/DF - rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA - DJe 28/08/2015". Assim, diante da proteção concedida à verba decorrente de remuneração, descabida a manutenção da penhora sobre determinado percentual. Desbloqueie-se com urgência. No mais, faculto ao exequente que se manifeste no prazo de 15 dias sobre o resultado Renajud. Intime-se. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP), Marina Pereira da Silva Serra (OAB 335829/SP) |
| 09/04/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Págs. 301/303: Notadamente, o que se extrai dos documentos que foram apresentados pelo executado, é que os valores bloqueados em sua conta bancária (R$ 6.571,07, págs. 293), são provenientes de salário, sendo de rigor sua liberação pois destinam-se ao sustento. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, em sua redação atual, estabelece a impenhorabilidade absoluta dos proventos salariais: "Art. 833. São absolutamente impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhadores autônomo e os honorários de profissional liberal, observando o disposto no § 3º deste artigo;" (grifos nossos)". Nesse sentido a jurisprudência do STJ: "AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA SOBRE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, é vedada a penhora das verbas de natureza alimentar apontadas no art. 649, IV, do Código de Processo Civil, tais como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras. 2. Agravo interno a que se nega provimento. STJ - AgInt no AREsp 1090047/SP - rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI - DJe 29/11/2017". "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento consolidado desta Corte, é incabível a penhora incidente sobre percentual de valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões entre outros, em virtude de sua natureza alimentar. Inteligência do art. 649, IV, do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. STJ - AgRg no AREsp 637.440/DF - rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA - DJe 28/08/2015". Assim, diante da proteção concedida à verba decorrente de remuneração, descabida a manutenção da penhora sobre determinado percentual. Desbloqueie-se com urgência. No mais, faculto ao exequente que se manifeste no prazo de 15 dias sobre o resultado Renajud. Intime-se. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Decisão
Tit. II Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carolina Bertholazzi |
| 26/03/2019 |
Conclusos para Despacho
gabinete |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 - Protocolo: FSCB19000150465 |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FSCB19000040129 |
| 25/02/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
junta pet. desarquivamento com reabertura 25/02 |
| 17/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Arquivo Geral 1º e 2º Volume: Pacote 6003/13 |
| 13/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Arquivado aos 13/08/2018 |
| 29/06/2018 |
Autos no Prazo
|
| 07/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 2750-segs |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2018 Teor do ato: Vistos.Requisitei informações à DRF por meio eletrônico quanto ao último exercício. A resposta ficará arquivada em pasta própria para fins de consulta no cartório da UPJ, pelo prazo de trinta dias.Manifeste-se o interessado em cinco dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 17/04/2018 |
Decisão Determinação
Vistos.Requisitei informações à DRF por meio eletrônico quanto ao último exercício. A resposta ficará arquivada em pasta própria para fins de consulta no cartório da UPJ, pelo prazo de trinta dias.Manifeste-se o interessado em cinco dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 16/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2017 |
Autos no Prazo
pz 18/11/17 |
| 16/10/2017 |
Serventuário
|
| 10/10/2017 |
Serventuário
gabinete ass ofício com urgência |
| 04/10/2017 |
Expedição de documento
|
| 24/07/2017 |
Autos no Prazo
|
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 2153 seg |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Retirar guia de levantamento, no prazo de dez dias. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 04/07/2017 |
Ato ordinatório
|
| 04/07/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:Retirar guia de levantamento, no prazo de dez dias. |
| 23/06/2017 |
Serventuário
Ass. guia - 26/06/17 |
| 21/06/2017 |
Alvará Expedido
MESA DA DIRETORA, CONF GUIA F |
| 02/06/2017 |
Expedição de documento
|
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 2374/2391 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.265: defiro o levantamento do depósito de fls.264, em favor do autor.No mais, cumpra o cartório o já determinado a fls.257, com presteza.Intime-se. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
REL 166 |
| 16/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.265: defiro o levantamento do depósito de fls.264, em favor do autor.No mais, cumpra o cartório o já determinado a fls.257, com presteza.Intime-se. |
| 15/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2017 |
Autos no Prazo
Pz 06.02 Vencimento: 17/03/2017 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 18/01/2017 |
Disponibilizado no DJE
|
| 18/01/2017 |
Serventuário
|
| 13/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Vistos.Revogo o último parágrafo da decisão de fls.257, por equivocada, posto que já efetiva a intimação da penhora, com decurso de prazo para impugnação por parte do executado. Intime-se. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 13/01/2017 |
Remetido ao DJE
REL 01 |
| 13/01/2017 |
Decisão
Vistos.Revogo o último parágrafo da decisão de fls.257, por equivocada, posto que já efetiva a intimação da penhora, com decurso de prazo para impugnação por parte do executado. Intime-se. |
| 11/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.249/250: defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 1020525.89.2014.8.26.0003 (principal) e 005681.83.2016.8.26.0003, em trâmite perante a 5ª Vara Cível deste Foro Regional III-Jabaquara, até o limite de R$ 299.174,75, oficiando-se.Protocolei ordem de transferência de valores, conforme recibo, dando por penhorada a quantia bloqueada (R$ 882,74), conforme impresso que segue..Tratando-se de bloqueio parcialmente positivo, manifeste o autor, em 05 (cinco) dias, requerendo sobre o prosseguimento, providenciando o necessário à intimação da penhora realizada, para fins de impugnação.Intime-se. |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2017 |
Serventuário
|
| 21/11/2016 |
Petição Juntada
JP 18/11 para ser juntada |
| 07/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 2015/2027 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 244: Revogo a decisão de fls. 237 no que concerne à intimação pessoal do executado uma vez que está representado nos autos por advogado.Assim sendo, intimo o executado, pela imprensa oficial, do bloqueio e penhora que recaíram sobre os seus ativos financeiros, aguardando-se pelo prazo de 15 dias apresentação de impugnação.Decorridos in albis, conclusos para efetivação da transferência e liberação ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 11/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 244: Revogo a decisão de fls. 237 no que concerne à intimação pessoal do executado uma vez que está representado nos autos por advogado.Assim sendo, intimo o executado, pela imprensa oficial, do bloqueio e penhora que recaíram sobre os seus ativos financeiros, aguardando-se pelo prazo de 15 dias apresentação de impugnação.Decorridos in albis, conclusos para efetivação da transferência e liberação ao exequente. Intime-se. |
| 06/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2016 |
Petição Juntada
JP 11/08 para juntar |
| 28/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de penhora sobre eventuais ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto a instituições financeiras do país, por meio do sistema BACENJUD, no valor de R$ 299.174,75, conforme ordem de bloqueio que segue.Consultando a ordem de bloqueio, foi possível verificar a sua efetivação parcial, no importe de R$ 882,74, conforme impressos que seguem. Manifeste-se o credor, em cinco dias, sobre o interesse na transferência do valor bloqueado para a conta judicial mantida junto ao Banco do Brasil. Em caso positivo, diligencie a intimação pessoal do executado sobre a penhora que recaiu sobre seus ativos financeiros. Indique o endereço em que poderá ser encontrado e recolha a diligência necessária para o ato.Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias eventual impugnação.Decorridos in albis, conclusos para efetivação da transferência e liberação ao exequente, cujo valor deverá ser contabilizado no débito exequendo. No silêncio, tornem conclusos para o desbloqueio do valor já obstado. Intime-se. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 26/07/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 26/07/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro o pedido de penhora sobre eventuais ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto a instituições financeiras do país, por meio do sistema BACENJUD, no valor de R$ 299.174,75, conforme ordem de bloqueio que segue.Consultando a ordem de bloqueio, foi possível verificar a sua efetivação parcial, no importe de R$ 882,74, conforme impressos que seguem. Manifeste-se o credor, em cinco dias, sobre o interesse na transferência do valor bloqueado para a conta judicial mantida junto ao Banco do Brasil. Em caso positivo, diligencie a intimação pessoal do executado sobre a penhora que recaiu sobre seus ativos financeiros. Indique o endereço em que poderá ser encontrado e recolha a diligência necessária para o ato.Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias eventual impugnação.Decorridos in albis, conclusos para efetivação da transferência e liberação ao exequente, cujo valor deverá ser contabilizado no débito exequendo. No silêncio, tornem conclusos para o desbloqueio do valor já obstado. Intime-se. |
| 22/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2016 |
Serventuário
|
| 19/05/2016 |
Petição Juntada
JP 17/05 para ser juntada. |
| 13/05/2016 |
Autos no Prazo
|
| 06/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2016 Teor do ato: Devido a constituição de novo patrono pelo exequente, anote-se desde logo e exclua-se das anotações os anteriormente constituídos, após a publicação deste despacho. Sem prejuízo, defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 10 dias.Decorridos, tornem ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Marina Elaine Pereira (OAB 186083/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 03/05/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 02/05/2016 |
Decisão
Devido a constituição de novo patrono pelo exequente, anote-se desde logo e exclua-se das anotações os anteriormente constituídos, após a publicação deste despacho. Sem prejuízo, defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 10 dias.Decorridos, tornem ao arquivo.Intime-se. |
| 28/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2016 |
Petição Juntada
JP 17/02 PARA SER JUNTADA |
| 14/02/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 6003/13 |
| 30/07/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 16/06/2012 |
Disponibilizado no DJE
|
| 11/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2012 Data da Disponibilização: 11/06/2012 Data da Publicação: 12/06/2012 Número do Diário: Página: |
| 05/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2012 Teor do ato: Vistos. Diga o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 04/06/2012 |
Remetido ao DJE
REL. 183 |
| 04/06/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. |
| 01/06/2012 |
Conclusos para Despacho
cls 04.06 |
| 10/02/2012 |
Disponibilizado no DJE
|
| 07/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2012 Data da Disponibilização: 07/02/2012 Data da Publicação: 08/02/2012 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2012 Teor do ato: Vistos. Intime-se requerido-executado , através de seu advogado, a efetuar o pagamento do valor de R$126.059,33 (à época de outubro/2011 ), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (artigo 475-J, CPC). Int. (CERTIDÃO DE FLS. 221: fica o executado intimado pela imprensa oficial, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento do valor de R$126.059,33 (à época de outubro/2011), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (artigo 475-J, CPC), nos termos da r. decisão de fls. 220.) Advogados(s): ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 02/02/2012 |
Remetido ao DJE
REL. 31 |
| 02/02/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se requerido-executado , através de seu advogado, a efetuar o pagamento do valor de R$126.059,33 (à época de outubro/2011 ), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (artigo 475-J, CPC). Int. (CERTIDÃO DE FLS. 221: fica o executado intimado pela imprensa oficial, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento do valor de R$126.059,33 (à época de outubro/2011), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (artigo 475-J, CPC), nos termos da r. decisão de fls. 220.) |
| 01/02/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2012 |
Petição Juntada
|
| 17/01/2012 |
Expedição de documento
|
| 15/12/2011 |
Petição Juntada
jp 30/11' |
| 21/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 08/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ODILON MONTEIRO BONFIM |
| 07/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2011 Data da Disponibilização: 07/11/2011 Data da Publicação: 08/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2011 Teor do ato: Vistos. Diga o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP) |
| 24/10/2011 |
Remetido ao DJE
REL. 429 |
| 24/10/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. |
| 21/10/2011 |
Conclusos para Despacho
cls 24.10 |
| 16/06/2011 |
Autos no Prazo
|
| 16/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2011 Data da Disponibilização: 16/06/2011 Data da Publicação: 17/06/2011 Número do Diário: Página: |
| 16/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2011 Data da Disponibilização: 16/06/2011 Data da Publicação: 17/06/2011 Número do Diário: Página: |
| 08/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2011 Teor do ato: Certifico e dou fé que o valor do preparo de eventuais recursos obedecido o mínimo legal é de: R$ 2.180,00 atualizados R$ 2.922,51 (guia: gare); e o valor das despesas com o porte de remessa e retorno de autos R$ 25,00 (guia: Fundo de Despesas do T.J.). Advogados(s): CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP) |
| 08/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por ANTONIO FERREIRA NETO contra CLÁUDIO GANDA DE SOUZA. O autor era pai de SAMARA PRADO FERREIRA a qual alega foi vítima de atropelamento quando estava com doze anos de idade e participava de uma festa, pois, ao atravessar a rua o réu conduzia o veículo GM Omega CD, placa EAE 9999 em alta velocidade e a atingiu, o que veio a causar o seu falecimento. Afirma que o réu fugiu do local do acidente, que na esfera criminal o réu foi beneficiado com a suspensão condicional do processo e que na esfera cível a mãe da vítima obteve procedência da ação por dano moral e condenação do réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 224.480,00. Atribui culpa ao réu pelo ato ilícito praticado e que causou a morte de sua filha e o dever de indenizar por dano moral. Discorre sobre o tema e pede a procedência da ação, com a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral no valor de cem mil reais ou outro que o juízo considerar adequado. A petição inicial veio instruída com documentos (fls.10/132). O réu apresentou contestação e documentos (fls.149/161) na qual alega prescrição e pede a denunciação da lide à seguradora. Quanto ao mérito, alega que conduzia o veículo em velocidade compatível com o local e que era de 30Km/h de acordo com a placa indicativa e por estar nas proximidades do Instituto Padre Chico, conhecida instituição de ensino de deficientes visuais e onde há travessia escolar, e que mesmo tendo violado a velocidade máxima permitida no local, devido ao dia e horário do ocorrido, tal proceder não configura transgressão. Menciona sobre os depoimentos prestados na ação que tramitou perante a 29ª Vara Cível do Foro Central e pede a improcedência da ação, em razão de sua inocência. O pedido de denunciação da lide foi indeferido e determinou-se a suspensão do andamento do feito, com fundamento no artigo 265, IV, "a", do Código de Processo Civil (fls.177). O autor interpôs recurso de agravo retido contra o indeferimento da denunciação da lide, o qual foi recebido e anotado (fls.184/185). É o relatório. Decido. É caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Afasto a alegada prescrição. O ajuizamento da ação ocorreu antes do alcance do prazo prescricional previsto no Código Civil vigente, como afirma o próprio réu, e o retardamento no ato de citação não é imputável ao autor como tenta fazer crer, com o fim de que não retroaja a determinação de citação à data da propositura da ação. Quanto ao mérito, a ação merece procedência, a exemplo e nos mesmos moldes da r. sentença condenatória prolatada pelo r. Juízo da 29ª Vara Cível do Foro Central e que foi mantida pelo E. Tribunal de Justiça, nos termos do v. Acórdão cuja cópia segue anexada. Com efeito, conforme constou da r. decisão de fls.177 que reconheceu a existência de questão prejudicial, "...o resultado definitivo daquela demanda surtirá efeitos neste processo. Afinal, se for definitivamente reconhecido naquela ação que o réu é culpado pela morte da menor, não haverá mais razão para discussão do mesmo fato nesta ação, bastando apenas a análise do alegado dano moral". Assim sendo, adoto integralmente como razão de decidir os fundamentos expostos na r. sentença juntada a fls.119/132, a qual baseada nas provas pericial e oral produzidas concluiu pela configuração da culpa do réu pelo evento danoso que causou a morte da filha do autor, na época com doze anos de idade, a qual transitou em julgado e não mais comporta discussão a respeito, porque trata exatamente do mesmo fato. Resta analisar o pedido de indenização por dano moral decorrente do ato ilícito praticado por culpa do réu, e, neste aspecto, o julgador deverá "decidir de acordo com os elementos de que, em concreto, dispuser", e valer-se de certa discricionariedade na apuração da indenização, de molde a punir o causador do ato danoso mas evitar o enriquecimento sem causa. Deve ser considerado o grau de culpa, o dano em si, as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Enfim, devem ser aplicados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A orientação dada pela jurisprudência é a de que seja adotado, ordinariamente, o salário mínimo (STJ 4ª T. REsp. 575.166/PA Rel. Min. Fernando Gonçalves j. 18.3.2004, deram provimento parcial, v.u. DJU 05.04.2004, p. 273; STJ 4ª T. REsp. 564.552/RS Rel. Min. Barros Monteiro j. 25.11.2003, não conheceram, v.u. DJU 28.06.2004, p. 300). Atenta aos critérios acima mencionados, e levando em conta as peculiaridades do caso em tela, notadamente o fato de o réu ter causado a morte de uma criança de doze anos de idade por estar trafegando em alta velocidade e não ter socorrido a vítima, e, ainda, a dor imensurável decorrente da perda de uma filha, considero devida a fixação do dano moral no valor equivalente a duzentos salários mínimos vigentes e que equivale a R$ 109.000,00. Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 109.000,00 com correção monetária e juros de mora a partir da publicação desta sentença. O vencido arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. São Paulo, 6 de junho de 2011 Advogados(s): CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP) |
| 08/06/2011 |
Remetido ao DJE
REL.223 |
| 08/06/2011 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o valor do preparo de eventuais recursos obedecido o mínimo legal é de: R$ 2.180,00 atualizados R$ 2.922,51 (guia: gare); e o valor das despesas com o porte de remessa e retorno de autos R$ 25,00 (guia: Fundo de Despesas do T.J.). |
| 08/06/2011 |
Sentença Registrada
|
| 07/06/2011 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por ANTONIO FERREIRA NETO contra CLÁUDIO GANDA DE SOUZA. O autor era pai de SAMARA PRADO FERREIRA a qual alega foi vítima de atropelamento quando estava com doze anos de idade e participava de uma festa, pois, ao atravessar a rua o réu conduzia o veículo GM Omega CD, placa EAE 9999 em alta velocidade e a atingiu, o que veio a causar o seu falecimento. Afirma que o réu fugiu do local do acidente, que na esfera criminal o réu foi beneficiado com a suspensão condicional do processo e que na esfera cível a mãe da vítima obteve procedência da ação por dano moral e condenação do réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 224.480,00. Atribui culpa ao réu pelo ato ilícito praticado e que causou a morte de sua filha e o dever de indenizar por dano moral. Discorre sobre o tema e pede a procedência da ação, com a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral no valor de cem mil reais ou outro que o juízo considerar adequado. A petição inicial veio instruída com documentos (fls.10/132). O réu apresentou contestação e documentos (fls.149/161) na qual alega prescrição e pede a denunciação da lide à seguradora. Quanto ao mérito, alega que conduzia o veículo em velocidade compatível com o local e que era de 30Km/h de acordo com a placa indicativa e por estar nas proximidades do Instituto Padre Chico, conhecida instituição de ensino de deficientes visuais e onde há travessia escolar, e que mesmo tendo violado a velocidade máxima permitida no local, devido ao dia e horário do ocorrido, tal proceder não configura transgressão. Menciona sobre os depoimentos prestados na ação que tramitou perante a 29ª Vara Cível do Foro Central e pede a improcedência da ação, em razão de sua inocência. O pedido de denunciação da lide foi indeferido e determinou-se a suspensão do andamento do feito, com fundamento no artigo 265, IV, "a", do Código de Processo Civil (fls.177). O autor interpôs recurso de agravo retido contra o indeferimento da denunciação da lide, o qual foi recebido e anotado (fls.184/185). É o relatório. Decido. É caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Afasto a alegada prescrição. O ajuizamento da ação ocorreu antes do alcance do prazo prescricional previsto no Código Civil vigente, como afirma o próprio réu, e o retardamento no ato de citação não é imputável ao autor como tenta fazer crer, com o fim de que não retroaja a determinação de citação à data da propositura da ação. Quanto ao mérito, a ação merece procedência, a exemplo e nos mesmos moldes da r. sentença condenatória prolatada pelo r. Juízo da 29ª Vara Cível do Foro Central e que foi mantida pelo E. Tribunal de Justiça, nos termos do v. Acórdão cuja cópia segue anexada. Com efeito, conforme constou da r. decisão de fls.177 que reconheceu a existência de questão prejudicial, "...o resultado definitivo daquela demanda surtirá efeitos neste processo. Afinal, se for definitivamente reconhecido naquela ação que o réu é culpado pela morte da menor, não haverá mais razão para discussão do mesmo fato nesta ação, bastando apenas a análise do alegado dano moral". Assim sendo, adoto integralmente como razão de decidir os fundamentos expostos na r. sentença juntada a fls.119/132, a qual baseada nas provas pericial e oral produzidas concluiu pela configuração da culpa do réu pelo evento danoso que causou a morte da filha do autor, na época com doze anos de idade, a qual transitou em julgado e não mais comporta discussão a respeito, porque trata exatamente do mesmo fato. Resta analisar o pedido de indenização por dano moral decorrente do ato ilícito praticado por culpa do réu, e, neste aspecto, o julgador deverá "decidir de acordo com os elementos de que, em concreto, dispuser", e valer-se de certa discricionariedade na apuração da indenização, de molde a punir o causador do ato danoso mas evitar o enriquecimento sem causa. Deve ser considerado o grau de culpa, o dano em si, as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Enfim, devem ser aplicados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A orientação dada pela jurisprudência é a de que seja adotado, ordinariamente, o salário mínimo (STJ 4ª T. REsp. 575.166/PA Rel. Min. Fernando Gonçalves j. 18.3.2004, deram provimento parcial, v.u. DJU 05.04.2004, p. 273; STJ 4ª T. REsp. 564.552/RS Rel. Min. Barros Monteiro j. 25.11.2003, não conheceram, v.u. DJU 28.06.2004, p. 300). Atenta aos critérios acima mencionados, e levando em conta as peculiaridades do caso em tela, notadamente o fato de o réu ter causado a morte de uma criança de doze anos de idade por estar trafegando em alta velocidade e não ter socorrido a vítima, e, ainda, a dor imensurável decorrente da perda de uma filha, considero devida a fixação do dano moral no valor equivalente a duzentos salários mínimos vigentes e que equivale a R$ 109.000,00. Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 109.000,00 com correção monetária e juros de mora a partir da publicação desta sentença. O vencido arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. São Paulo, 6 de junho de 2011 |
| 31/05/2011 |
Conclusos para Decisão
cls 01/06 |
| 29/03/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/03 Vencimento: 28/04/2011 |
| 09/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2011 Data da Disponibilização: 09/03/2011 Data da Publicação: 10/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2011 Teor do ato: Vistos. Fls.197: Providencie o autor a juntada da cópia do v. Acórdão, como determinado na r. decisão de fls.177. Int. Advogados(s): ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 23/02/2011 |
Remetido ao DJE
REL.78 |
| 22/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.197: Providencie o autor a juntada da cópia do v. Acórdão, como determinado na r. decisão de fls.177. Int. |
| 18/02/2011 |
Conclusos para Despacho
cls p/ 21/02 |
| 14/02/2011 |
Petição Juntada
jp 08/02 |
| 29/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2009 Data da Disponibilização: 24/03/2009 Data da Publicação: 25/03/2009 Número do Diário: Página: |
| 22/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
|
| 20/03/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0081/2009 Teor do ato: Aguarde-se, conforme r. despacho de fls. 177. Advogados(s): ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 17/03/2009 |
Aguardando Publicação
|
| 13/03/2009 |
Despacho Proferido
Aguarde-se, conforme r. despacho de fls. 177. |
| 27/01/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 28/11/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0048/2008 Teor do ato: Vistos. Digam as partes acerca do resultado da apelação nos termos do decidido a fls. 177. Int Advogados(s): ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CLAUDIO GANDA DE SOUZA (OAB 103655/SP) |
| 28/11/2008 |
Aguardando Publicação
|
| 25/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Digam as partes acerca do resultado da apelação nos termos do decidido a fls. 177. Int |
| 25/11/2008 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2008 |
Processo Suspenso
Processo Suspenso em |
| 06/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 184 - J. Anote-se e dê-se ciência. Int. (interposição de agravo pelo requerido) |
| 25/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 183 - Rejeito os embargos de declaração. Não há omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Mantenho, pois, a decisão de fls.177. Int. |
| 07/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 177 - Vistos. Indefiro a denunciação da lide à seguradora. Primeiro porque não trouxe o réu prova da relação jurídica com a seguradora. Segundo porque a r. sentença proferida na outra ação já determinou à seguradora que pague o valor máximo previsto na apólice (fls.130), de modo que seria inócua a intervenção de terceiro. Observo que ainda não foi julgada a apelação contra a r. sentença que condenou o réu a pagar indenização, pelos mesmos fatos narrados nesta ação, à ex-mulher do autor, em razão do atropelamento e morte da filha em comum. O resultado definitivo daquela demanda surtirá efeitos neste processo. Afinal, se for definitivamente reconhecido naquela ação que o réu é culpado pela morte da menor, não haverá mais razão para discussão do mesmo fato nesta ação, bastando apenas a análise do alegado dano moral. Por isso, suspendo o processo com fundamento no art. 265, IV, a, do CPC. Transitado em julgada o V. Acórdão que vier a ser proferido na apelação, as partes devem noticiar o fato nestes autos, juntando cópia. Int. |
| 30/11/2006 |
Despacho Proferido
I) Ciência do agravo de instrumento interposto pelo réu. II) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int |
| 26/10/2006 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.03.2005.025770-0/000001-000 Instaurado em 26/10/2006 |
| 03/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 162 - Indefiro o benefício da assistência judiciária. A presunção relativa de miserabilidade que resulta da declaração prevista na Lei n.º 1.060/50 pode ser afastada pelos elementos concretos que informam a demanda. Não será possível a concessão do benefício a favor da parte que tinha automóvel, seguro e advogado constituído, revelando a capacidade de suportar as despesas processuais. Impõe-se o recolhimento da taxa previdenciária. Diga o autor acerca da contestação. |
| 29/11/2005 |
Despacho Proferido
Esclareça o autor se houve o trânsito em julgado da r. sentença de fls.119/132, juntando documento que comprove tal fato. |
| 21/10/2005 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2016 |
Petição |
| 17/11/2016 |
Petição |
| 13/02/2017 |
Petição |
| 12/04/2017 |
Petição |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2019 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 30/05/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/02/2008 | Agravo de Instrumento - 00001 (0611533-20.2008.8.26.0003) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 27/09/2008 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |