| Reqte |
Andrea Corrêa de Sá
Advogado: MICHEL KALIL HABR FILHO Advogado: Jose Luiz Coelho Nunes |
| Reqdo |
Espólio de Carlos Roberto Rebustine
Advogado: Robson de Oliveira Molica Reprtate: Valéria Garcia Rebustine Cardoso Reprtate: Silvia Helena Rebustine Bonito Reprtate: Ana Paula Rebustine |
| Cônjuge | Marcia Regina Garcia Rebustini |
| Credor | Itaú Unibanco S/A |
| Perito |
Carlos Rosell Nanin Villanueva
Advogada: Beatriz Grela Nanin Villanueva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1776/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70171245-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 15:02 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1776/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1659/1660: Manifeste-se a parte autora acerca da petição apresentada pelo espólio e sucessor do executado, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP) |
| 12/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1659/1660: Manifeste-se a parte autora acerca da petição apresentada pelo espólio e sucessor do executado, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1776/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70171245-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 15:02 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1776/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1659/1660: Manifeste-se a parte autora acerca da petição apresentada pelo espólio e sucessor do executado, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP) |
| 12/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1659/1660: Manifeste-se a parte autora acerca da petição apresentada pelo espólio e sucessor do executado, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70166033-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2026 11:37 |
| 30/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1660/2026 Data da Publicação: 31/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1660/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado por, Fabiana Goldhar Raicher - JUCESP nº 1314 - www.maximoleiloes.com.br, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para o início dos trabalhos por e-mail. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Por fim, não se defere o pedido do exequente, ao menos nesse momento. Note-se que 50% do valor da avaliação para segunda praça é de ser deferido em casos excepcionais, quando já se tentaram várias vezes o leilão. Nesse contexto, reputo mais adequado, por ora, preservar patamar que assegure maior equilíbrio entre a efetividade da execução e a proteção patrimonial do executado. Assim, a segunda praça deverá observar o percentual mínimo de 60% do valor da avaliação, conforme alhures determinado. Eventual redução adicional poderá ser reexaminada futuramente, caso novas tentativas de alienação restem infrutíferas. Int. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP) |
| 29/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado por, Fabiana Goldhar Raicher - JUCESP nº 1314 - www.maximoleiloes.com.br, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para o início dos trabalhos por e-mail. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Por fim, não se defere o pedido do exequente, ao menos nesse momento. Note-se que 50% do valor da avaliação para segunda praça é de ser deferido em casos excepcionais, quando já se tentaram várias vezes o leilão. Nesse contexto, reputo mais adequado, por ora, preservar patamar que assegure maior equilíbrio entre a efetividade da execução e a proteção patrimonial do executado. Assim, a segunda praça deverá observar o percentual mínimo de 60% do valor da avaliação, conforme alhures determinado. Eventual redução adicional poderá ser reexaminada futuramente, caso novas tentativas de alienação restem infrutíferas. Int. |
| 23/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70155867-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 17:21 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1530/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1530/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1641/1643: Com efeito, a alienação judicial de bem indivisível já admite a expropriação da integralidade do imóvel, resguardando-se, contudo, o valor correspondente à quota-parte pertencente aos coproprietários ou sucessores, nos termos do art. 843, §1º, do CPC, conforme decisão de fls. 975/976. Assim, a preservação da quota patrimonial dos sucessores da coproprietária falecida não impede a alienação judicial do bem nem autoriza a destinação integral do produto da arrematação ao crédito exequendo. A parcela correspondente aos respectivos direitos hereditários deverá ser oportunamente resguardada. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, apresente a exequente planilha atualizada do débito, bem como indique leiloeiro para realização dos atos expropriatórios. Int. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP) |
| 14/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1641/1643: Com efeito, a alienação judicial de bem indivisível já admite a expropriação da integralidade do imóvel, resguardando-se, contudo, o valor correspondente à quota-parte pertencente aos coproprietários ou sucessores, nos termos do art. 843, §1º, do CPC, conforme decisão de fls. 975/976. Assim, a preservação da quota patrimonial dos sucessores da coproprietária falecida não impede a alienação judicial do bem nem autoriza a destinação integral do produto da arrematação ao crédito exequendo. A parcela correspondente aos respectivos direitos hereditários deverá ser oportunamente resguardada. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, apresente a exequente planilha atualizada do débito, bem como indique leiloeiro para realização dos atos expropriatórios. Int. |
| 06/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1408/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1408/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de laudo pericial de avaliação do imóvel penhorado, apresentado em cumprimento à carta precatória expedida, tendo as partes se manifestado nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. A parte exequente concorda com o valor apurado e requer o prosseguimento dos atos expropriatórios. A parte executada, por sua vez, impugna o laudo, alegando, em síntese, divergência quanto à área construída, ausência de consideração do valor do terreno, falta de comprovação das amostras utilizadas na pesquisa de mercado e necessidade de esclarecimentos acerca de informação prestada pelo perito quanto à pessoa que se apresentou como proprietária do imóvel. Decido. O laudo pericial se mostra idôneo, coerente e suficiente à formação do convencimento judicial, não havendo elementos concretos que justifiquem sua complementação. Inicialmente, no que se refere à divergência apontada quanto à área construída, verifica-se que a inconsistência invocada pela parte executada não repercute na conclusão do trabalho técnico. Embora conste na parte descritiva do laudo a metragem de 62,25 m², o cálculo do valor do imóvel foi expressamente realizado com base na área de 62,75 m², conforme indicado pelo perito na etapa de apuração do valor final. A operação aritmética apresentada confirma a utilização desta última metragem, de modo que a divergência se restringe a imprecisão redacional interna, sem qualquer impacto no valor atribuído ao bem. Outrossim, também não procede a alegação de que o valor do terreno teria sido desconsiderado. O perito adotou o método comparativo direto de mercado, técnica amplamente aceita para avaliação de imóveis urbanos, na qual o valor unitário por metro quadrado resulta da análise de transações ou ofertas de imóveis semelhantes, refletindo o valor global do bem, compreendendo tanto o terreno quanto as benfeitorias. Não há, portanto, exigência de decomposição analítica entre tais elementos, sendo a crítica formulada decorrente de interpretação equivocada da metodologia empregada. No tocante à ausência de apresentação dos documentos que embasaram as amostras de mercado, observa-se que o laudo identifica os elementos comparativos utilizados, com indicação de características, valores e fontes de pesquisa, em número adequado para a formação do valor médio adotado. A ausência de anúncios ou comprovantes externos, por si só, não compromete a validade do trabalho técnico, especialmente na ausência de demonstração concreta de distorção dos dados considerados. Trata-se de questionamento de natureza formal que não revela inconsistência apta a infirmar a conclusão pericial. Por fim, a referência constante do laudo de que a moradora do imóvel teria se apresentado como proprietária constitui mero registro circunstancial colhido durante a vistoria, sem qualquer influência na metodologia ou no resultado da avaliação. Eventual controvérsia sobre a titularidade do bem deve ser analisada nos meios processuais próprios, não sendo apta a interferir no valor de mercado apurado. Diante desse cenário, verifica-se que os argumentos deduzidos pela parte executada não encontram respaldo efetivo no conteúdo do laudo, tampouco evidenciam falha técnica, vício metodológico ou inconsistência relevante que comprometa a confiabilidade da perícia. Ao contrário, o trabalho pericial observa as diretrizes técnicas aplicáveis, apresenta fundamentação adequada e se mostra suficiente à fixação do valor do bem. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e fixo o valor do imóvel no valor de R$ $316.890,00 (maio/26). Manifeste-se, pois, a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP) |
| 25/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de laudo pericial de avaliação do imóvel penhorado, apresentado em cumprimento à carta precatória expedida, tendo as partes se manifestado nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. A parte exequente concorda com o valor apurado e requer o prosseguimento dos atos expropriatórios. A parte executada, por sua vez, impugna o laudo, alegando, em síntese, divergência quanto à área construída, ausência de consideração do valor do terreno, falta de comprovação das amostras utilizadas na pesquisa de mercado e necessidade de esclarecimentos acerca de informação prestada pelo perito quanto à pessoa que se apresentou como proprietária do imóvel. Decido. O laudo pericial se mostra idôneo, coerente e suficiente à formação do convencimento judicial, não havendo elementos concretos que justifiquem sua complementação. Inicialmente, no que se refere à divergência apontada quanto à área construída, verifica-se que a inconsistência invocada pela parte executada não repercute na conclusão do trabalho técnico. Embora conste na parte descritiva do laudo a metragem de 62,25 m², o cálculo do valor do imóvel foi expressamente realizado com base na área de 62,75 m², conforme indicado pelo perito na etapa de apuração do valor final. A operação aritmética apresentada confirma a utilização desta última metragem, de modo que a divergência se restringe a imprecisão redacional interna, sem qualquer impacto no valor atribuído ao bem. Outrossim, também não procede a alegação de que o valor do terreno teria sido desconsiderado. O perito adotou o método comparativo direto de mercado, técnica amplamente aceita para avaliação de imóveis urbanos, na qual o valor unitário por metro quadrado resulta da análise de transações ou ofertas de imóveis semelhantes, refletindo o valor global do bem, compreendendo tanto o terreno quanto as benfeitorias. Não há, portanto, exigência de decomposição analítica entre tais elementos, sendo a crítica formulada decorrente de interpretação equivocada da metodologia empregada. No tocante à ausência de apresentação dos documentos que embasaram as amostras de mercado, observa-se que o laudo identifica os elementos comparativos utilizados, com indicação de características, valores e fontes de pesquisa, em número adequado para a formação do valor médio adotado. A ausência de anúncios ou comprovantes externos, por si só, não compromete a validade do trabalho técnico, especialmente na ausência de demonstração concreta de distorção dos dados considerados. Trata-se de questionamento de natureza formal que não revela inconsistência apta a infirmar a conclusão pericial. Por fim, a referência constante do laudo de que a moradora do imóvel teria se apresentado como proprietária constitui mero registro circunstancial colhido durante a vistoria, sem qualquer influência na metodologia ou no resultado da avaliação. Eventual controvérsia sobre a titularidade do bem deve ser analisada nos meios processuais próprios, não sendo apta a interferir no valor de mercado apurado. Diante desse cenário, verifica-se que os argumentos deduzidos pela parte executada não encontram respaldo efetivo no conteúdo do laudo, tampouco evidenciam falha técnica, vício metodológico ou inconsistência relevante que comprometa a confiabilidade da perícia. Ao contrário, o trabalho pericial observa as diretrizes técnicas aplicáveis, apresenta fundamentação adequada e se mostra suficiente à fixação do valor do bem. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e fixo o valor do imóvel no valor de R$ $316.890,00 (maio/26). Manifeste-se, pois, a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70132837-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 16:04 |
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70129083-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 11:49 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Digam sobre o laudo de pericial no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). 2 - Após, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos para decisão ou sentença. À d. Serventia. Int. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Digam sobre o laudo de pericial no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). 2 - Após, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos para decisão ou sentença. À d. Serventia. Int. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70116125-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 16:02 |
| 06/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1999/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1999/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1603/1604: ciente o juízo. Aguarde-se por 60 dias o retorno da Carta Precatória, devendo a parte Requerente no prazo, informar quanto a seu respectivo cumprimento. Int. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1603/1604: ciente o juízo. Aguarde-se por 60 dias o retorno da Carta Precatória, devendo a parte Requerente no prazo, informar quanto a seu respectivo cumprimento. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70402988-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 13/11/2025 09:05 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1944/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1944/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Carta Precatória disponível nos autos digitais para impressão, devendo o interessado comprovar sua distribuição em 10 dias a partir desta publicação. Nada Mais. São Paulo, 06 de novembro de 2025. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Carta Precatória disponível nos autos digitais para impressão, devendo o interessado comprovar sua distribuição em 10 dias a partir desta publicação. Nada Mais. São Paulo, 06 de novembro de 2025. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/11/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1728/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1728/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1590/1592: diante da manifestação da parte exequente, defiro o pedido para determinar seja a avaliação do imóvel realizada através de carta precatória, pelo perito a ser designado pelo juízo deprecado. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1590/1592: diante da manifestação da parte exequente, defiro o pedido para determinar seja a avaliação do imóvel realizada através de carta precatória, pelo perito a ser designado pelo juízo deprecado. Expeça-se o necessário. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70363841-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 13:52 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1602/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes com relação à estimativa de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70356112-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 02/10/2025 18:04 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1364/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1364/2025 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel nomeio Carlos Rosell Nanin Villanueva, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão antecipados pela parte exequente. Int. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para avaliação do imóvel nomeio Carlos Rosell Nanin Villanueva, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão antecipados pela parte exequente. Int. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70311116-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/08/2025 14:26 |
| 06/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA782834820TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ana Paula Rebustine Diligência : 25/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/07/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70246663-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 11/07/2025 16:27 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2025 Teor do ato: Custas recolhidas a menor. Providencie o Exequente, no prazo de dez (10) dias, a complementação, no valor de R$1,60. (R$ 34,35 por cada endereço indicado e por cada pessoa indicada, conforme tabela para correspondência gerada nos processos digitais: Carta registrada unipaginada com AR digital - FEDT. Código 120-1.) Nada Mais. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Custas recolhidas a menor. Providencie o Exequente, no prazo de dez (10) dias, a complementação, no valor de R$1,60. (R$ 34,35 por cada endereço indicado e por cada pessoa indicada, conforme tabela para correspondência gerada nos processos digitais: Carta registrada unipaginada com AR digital - FEDT. Código 120-1.) Nada Mais. |
| 11/07/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70246473-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/07/2025 15:29 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2025 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço acostada nos autos, devendo o(s) requerente(s)/exequente(s) manifestar-se/manifestarem-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço acostada nos autos, devendo o(s) requerente(s)/exequente(s) manifestar-se/manifestarem-se em termos de prosseguimento. |
| 08/07/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 08/07/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 08/07/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0115975-86.2008.8.26.0003 (003.08.115975-6) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Andrea Corrêa de Sá - Espólio de Carlos Roberto Rebustine - - Carlos Roberto Rebustine Júnior - Vistos. Fls. 1541: em relação ao pedido de pesquisa CAGED, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu pedido formulado pelo exequente visando a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), solicitando informações a respeito de eventual empregador do executado, a fim de efetivar a penhora sobre percentual dos vencimentos da devedora, para satisfação de créditos devidos na execução, sem natureza alimentar - Impossibilidade - Ressalva legal à impenhorabilidade estabelecida pelo artigo 833, § 2º do novo CPC limitada à execução para pagamento de prestação alimentícia - Precedentes do TJSP - Impossibilidade de penhora de percentual da renda do executado para pagamento de dívida decorrente de verba honorária advocatícia - Mudança de entendimento anterior, em razão de precedente do STJ - Decisão mantida - Recurso improvido" (Agravo de Instrumento nº 2137227-03.2020.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 26/11/2020, rel. Desembargador PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR). Assim sendo, indefiro o pedido postulado. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa de endereços da herdeira ANA PAULA REBUSTINE, CPF 393.792.848-02, através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SNIPER. Providencie a z. Serventia. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), JOSE LUIZ COELHO NUNES (OAB 55733/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1541: em relação ao pedido de pesquisa CAGED, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu pedido formulado pelo exequente visando a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), solicitando informações a respeito de eventual empregador do executado, a fim de efetivar a penhora sobre percentual dos vencimentos da devedora, para satisfação de créditos devidos na execução, sem natureza alimentar - Impossibilidade - Ressalva legal à impenhorabilidade estabelecida pelo artigo 833, § 2º do novo CPC limitada à execução para pagamento de prestação alimentícia - Precedentes do TJSP - Impossibilidade de penhora de percentual da renda do executado para pagamento de dívida decorrente de verba honorária advocatícia - Mudança de entendimento anterior, em razão de precedente do STJ - Decisão mantida - Recurso improvido" (Agravo de Instrumento nº 2137227-03.2020.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 26/11/2020, rel. Desembargador PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR). Assim sendo, indefiro o pedido postulado. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa de endereços da herdeira ANA PAULA REBUSTINE, CPF 393.792.848-02, através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SNIPER. Providencie a z. Serventia. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1541: em relação ao pedido de pesquisa CAGED, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu pedido formulado pelo exequente visando a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), solicitando informações a respeito de eventual empregador do executado, a fim de efetivar a penhora sobre percentual dos vencimentos da devedora, para satisfação de créditos devidos na execução, sem natureza alimentar - Impossibilidade - Ressalva legal à impenhorabilidade estabelecida pelo artigo 833, § 2º do novo CPC limitada à execução para pagamento de prestação alimentícia - Precedentes do TJSP - Impossibilidade de penhora de percentual da renda do executado para pagamento de dívida decorrente de verba honorária advocatícia - Mudança de entendimento anterior, em razão de precedente do STJ - Decisão mantida - Recurso improvido" (Agravo de Instrumento nº 2137227-03.2020.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 26/11/2020, rel. Desembargador PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR). Assim sendo, indefiro o pedido postulado. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa de endereços da herdeira ANA PAULA REBUSTINE, CPF 393.792.848-02, através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SNIPER. Providencie a z. Serventia. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 dias. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70196955-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 12:09 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0115975-86.2008.8.26.0003 (003.08.115975-6) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Andrea Corrêa de Sá - Espólio de Carlos Roberto Rebustine - - Carlos Roberto Rebustine Júnior - Vistos. Fls.1528/1538: esclareça a parte requerente, no prazo de 10 dias, quais pesquisas pretende, levando em consideração as custas já recolhidas. Int. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), JOSE LUIZ COELHO NUNES (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1528/1538: esclareça a parte requerente, no prazo de 10 dias, quais pesquisas pretende, levando em consideração as custas já recolhidas. Int. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1528/1538: esclareça a parte requerente, no prazo de 10 dias, quais pesquisas pretende, levando em consideração as custas já recolhidas. Int. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70190228-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 17:36 |
| 26/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755276517TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Silvia Helena Rebustine Bonito Diligência : 18/03/2025 |
| 26/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA755276503TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ana Paula Rebustine |
| 26/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755276494TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Valéria Garcia Rebustine Cardoso Diligência : 18/03/2025 |
| 12/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - expedir certidão urgente |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1491/1508 e Fls. 1512/1514: verifique a Serventia quanto ao correto cadastramento dos endereços dos herdeiros. Verificado o equivoco, corrija-se o cadastro e envie-se nova carta para intimação/citação dos herdeiros. Custas pelo juízo. Int. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1491/1508 e Fls. 1512/1514: verifique a Serventia quanto ao correto cadastramento dos endereços dos herdeiros. Verificado o equivoco, corrija-se o cadastro e envie-se nova carta para intimação/citação dos herdeiros. Custas pelo juízo. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70064723-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 25/02/2025 11:53 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: Fls. 1491/1508: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1491/1508: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. |
| 20/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70058763-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/02/2025 11:57 |
| 15/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA745815574TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de Carlos Roberto Rebustine Diligência : 11/02/2025 |
| 04/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70024963-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 29/01/2025 15:02 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Fls. 1470/1475: Providencie a complementação das custas postais (FEDTJ código 120-1). O valor da carta registrada unipaginada é de R$ 32,75. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1470/1475: Providencie a complementação das custas postais (FEDTJ código 120-1). O valor da carta registrada unipaginada é de R$ 32,75. |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70011443-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 20/01/2025 15:59 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1435 e seguintes: A exceção de pré-executividade é meramente protelatória e merece pronta rejeição. Isto porque pretende a rediscussão de matérias sobre as quais o juízo já se debruçou, seja através da decisão de fls. 1297/1299, seja por meio da sentença prolatada nos embargos à execução n. 1024129-77.2022.8.26.003 e, portanto, preclusas, nos termo do artigo 507 do CPC. No mais disso, fora noticiado o falecimento do executado, Carlos Roberto Rebustin, conforme certidão de fls. 1430, acarretando a perda da capacidade postulatória e extinção do mandato conferido ao advogado peticionante. REJEITO, pois a exceção. Consigno que a parte exequente prescinde da intervenção do juízo para levar ao conhecimento do Órgão de Classe competente eventuais faltas disciplinares que entenda tenham sido praticadas. Por fim, reporto-me à decisão de fls. 1432. Nada mais requerido em termos de prosseguimento, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1435 e seguintes: A exceção de pré-executividade é meramente protelatória e merece pronta rejeição. Isto porque pretende a rediscussão de matérias sobre as quais o juízo já se debruçou, seja através da decisão de fls. 1297/1299, seja por meio da sentença prolatada nos embargos à execução n. 1024129-77.2022.8.26.003 e, portanto, preclusas, nos termo do artigo 507 do CPC. No mais disso, fora noticiado o falecimento do executado, Carlos Roberto Rebustin, conforme certidão de fls. 1430, acarretando a perda da capacidade postulatória e extinção do mandato conferido ao advogado peticionante. REJEITO, pois a exceção. Consigno que a parte exequente prescinde da intervenção do juízo para levar ao conhecimento do Órgão de Classe competente eventuais faltas disciplinares que entenda tenham sido praticadas. Por fim, reporto-me à decisão de fls. 1432. Nada mais requerido em termos de prosseguimento, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70458390-2 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 19/12/2024 18:19 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2024 Teor do ato: Fls. 1435/1450: Manifeste-se a Requerente, no prazo de 15 dias, quanto à exceção de pré-executividade. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1435/1450: Manifeste-se a Requerente, no prazo de 15 dias, quanto à exceção de pré-executividade. |
| 26/11/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70423244-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 26/11/2024 11:36 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1427/1429: noticiado o falecimento do coexecutado, Carlos Roberto Rebustine, necessária a regularização do polo passivo da demanda. Incluam-se o herdeiros no polo passivo do presente incidente de cumprimento de sentença como representantes do espólio de Carlos Roberto Rebustine. No prazo de 15 dias, recolha a parte exequente as custas postais. Após, intimem-se os herdeiros da penhora do imóvel. Int. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1427/1429: noticiado o falecimento do coexecutado, Carlos Roberto Rebustine, necessária a regularização do polo passivo da demanda. Incluam-se o herdeiros no polo passivo do presente incidente de cumprimento de sentença como representantes do espólio de Carlos Roberto Rebustine. No prazo de 15 dias, recolha a parte exequente as custas postais. Após, intimem-se os herdeiros da penhora do imóvel. Int. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70410859-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 12:39 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1419/1422: Já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu pedido formulado pelo exequente visando a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), solicitando informações a respeito de eventual empregador do executado, a fim de efetivar a penhora sobre percentual dos vencimentos da devedora, para satisfação de créditos devidos na execução, sem natureza alimentar - Impossibilidade - Ressalva legal à impenhorabilidade estabelecida pelo artigo 833, § 2º do novo CPC limitada à execução para pagamento de prestação alimentícia - Precedentes do TJSP - Impossibilidade de penhora de percentual da renda do executado para pagamento de dívida decorrente de verba honorária advocatícia - Mudança de entendimento anterior, em razão de precedente do STJ - Decisão mantida - Recurso improvido" (Agravo de Instrumento nº 2137227-03.2020.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 26/11/2020, rel. Desembargador PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão interlocutória que negou a expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao INSS, que visavam constatar a existência de vínculo empregatício do executado. Irresignação do exequente. Sem razão. Expedição de ofício ao MTE para conhecimento de vínculo empregatício que não se justifica. Consulta que é pública e pode ser realizada através do CPF da pessoa perante a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Expedição de ofício ao INSS que igualmente não se justifica diante do improvável resultado prático e em detrimento do célere processamento dos feitos em primeira instância com a expedição de injustificáveis ofícios. Improvável constatação de recebimento de benefício previdenciário em valor que justifique a relativização da impenhorabilidade da verba, pois, para que a constrição parcial seja autorizada, deve haver a constatação de que ela não acarrete prejuízo à dignidade e à subsistência do devedor e de sua família (EREsp n° 1.874.222/DF). Decisão mantida. Recurso desprovido" (Agravo de Instrumento nº 2222517-78.2023.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 16/11/23, rel. Desembargador ROBERTO MAIA). Com base nos precedentes acima, indefiro a pesquisa CAGED e a expedição de ofício ao INSS. Nada sendo requerido em termos de efetivo prosseguimento no prazo de 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1419/1422: Já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu pedido formulado pelo exequente visando a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), solicitando informações a respeito de eventual empregador do executado, a fim de efetivar a penhora sobre percentual dos vencimentos da devedora, para satisfação de créditos devidos na execução, sem natureza alimentar - Impossibilidade - Ressalva legal à impenhorabilidade estabelecida pelo artigo 833, § 2º do novo CPC limitada à execução para pagamento de prestação alimentícia - Precedentes do TJSP - Impossibilidade de penhora de percentual da renda do executado para pagamento de dívida decorrente de verba honorária advocatícia - Mudança de entendimento anterior, em razão de precedente do STJ - Decisão mantida - Recurso improvido" (Agravo de Instrumento nº 2137227-03.2020.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 26/11/2020, rel. Desembargador PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão interlocutória que negou a expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao INSS, que visavam constatar a existência de vínculo empregatício do executado. Irresignação do exequente. Sem razão. Expedição de ofício ao MTE para conhecimento de vínculo empregatício que não se justifica. Consulta que é pública e pode ser realizada através do CPF da pessoa perante a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Expedição de ofício ao INSS que igualmente não se justifica diante do improvável resultado prático e em detrimento do célere processamento dos feitos em primeira instância com a expedição de injustificáveis ofícios. Improvável constatação de recebimento de benefício previdenciário em valor que justifique a relativização da impenhorabilidade da verba, pois, para que a constrição parcial seja autorizada, deve haver a constatação de que ela não acarrete prejuízo à dignidade e à subsistência do devedor e de sua família (EREsp n° 1.874.222/DF). Decisão mantida. Recurso desprovido" (Agravo de Instrumento nº 2222517-78.2023.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 16/11/23, rel. Desembargador ROBERTO MAIA). Com base nos precedentes acima, indefiro a pesquisa CAGED e a expedição de ofício ao INSS. Nada sendo requerido em termos de efetivo prosseguimento no prazo de 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de Superior Instância. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada de débito e recolhendo as custas para a prática do(s) ato(s) executivo(s) eventualmente requerido(s). Eventuais pedidos de bloqueio de ativos, veículos ou de consulta pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD deverão estar acompanhados do recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a decisão de Superior Instância. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada de débito e recolhendo as custas para a prática do(s) ato(s) executivo(s) eventualmente requerido(s). Eventuais pedidos de bloqueio de ativos, veículos ou de consulta pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD deverão estar acompanhados do recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Expedição de documento
Certidão recebimento TJ |
| 23/10/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 16/05/2024 18:14:15 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Isto posto, rejeito os embargos. Int. Relator: Sá Duarte |
| 17/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/04/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 11/04/2024 |
Expedição de documento
Certidão preparo e remessa TJ |
| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/12/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70398736-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/12/2023 16:55 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Às contrarrazões, no prazo de 15 dias. Nada Mais. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às contrarrazões, no prazo de 15 dias. Nada Mais. |
| 30/11/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70376691-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/11/2023 16:06 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 1252/1260) interposta por CARLOS ROBERTO REBUSTINI, alegando: a) incorreção na cobrança dos juros de mora; b) a concessão de justiça gratuita; c) excesso de execução; d) impossibilidade da cobrança da água e luz; d) dos reparos do imóvel. Com a impugnação juntou documentos (fls. 1262/1278). A parte vencedora se manifestou sobre a impugnação (fls. 1285/1295). É o relatório. DECIDO Inicialmente, convém destacar que a primeira (fls. 1024/1044), oferecida pelo JÚNIOR (fiador), não foi conhecida porque não passa de uma mera reiteração dos dos embargos à execução n. 1024129-77.2022.8.26.003 (fls. 1045/1234), ainda em tramitação perante esse juízo. Agora, é a vez do pai (locatário) provocar novo incidente manifestamente infundado, com o claro escopo resistir ao andamento da fase de cumprimento. Tanto é verdade que o impugnante alegada excesso de exceção, mas não declara quanto deve, infringindo o disposto no artigo 525, parágrafos 4 e 5 do Cod. Proc. Civil: § 4ºQuando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5ºNa hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. Às fls. 1253, o impugnante diz: "Assim, haja visto a cobrança em excesso, este patrono vem juntar aos autos nova planilha de cálculos, de forma a liquidar devidamente a sentença exaurida por este juízo", mas não a apresentou. Portanto, é caso de rejeição liminar da impugnação por força do artigo 525, par. 4o. e 5o. do Cod. Proc. Civil. Ainda que se entenda o contrário, as defesas são infundadas. Primeiro porque os juros de mora devem ser contados da citação (fls. 123/126), tal como previsto no título judicial (fls. 130). A nulidade de citação deve ser rejeitada, pois foi feita no endereço em que o impugnante morava (fls. 118). Segundo porque o pagamento das custas decorre da sucumbência prevista no título judicial (fls. 129/130): "(...) Por força da sucumbência, condeno os réus no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação". Terceiro porque, tal como seu filho no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2304580-97.2022.8.26.0000, não comprova a presença dos pressupostos para a concessão do benefício, razão pela qual a indefiro. Quarto porque o título judicial (fls. 129/130) é claro ao prever como termo final da condenação a data da desocupação ocorrida em 11 de dezembro de 2008 (fls. 34), o que inclui o aluguel do mês de dezembro de 2008. Quinto porque além do pagamento do aluguel, o locatário deve arcar com o pagamento pontual das despesas de água e luz (cláusula vigéssima-nona fls. 12); com a entrega do imóvel nas condições em que foi locado (cláusula quinta, par. único fls. 10); e, com honorários advocatícios de 10%, tal como previsto na sentença. Ante o exposto, REJEITO a impugnação interposta pelo impugnante e CONDENO-O como litigante de má-fé (art. 80, incisos IV e VI do CPC) no pagamento de multa correspondente a 5% do débito exequendo que se reverterá em benefício da parte vencedora. Prossiga-se a fase de cumprimento. Int. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 29/10/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 1252/1260) interposta por CARLOS ROBERTO REBUSTINI, alegando: a) incorreção na cobrança dos juros de mora; b) a concessão de justiça gratuita; c) excesso de execução; d) impossibilidade da cobrança da água e luz; d) dos reparos do imóvel. Com a impugnação juntou documentos (fls. 1262/1278). A parte vencedora se manifestou sobre a impugnação (fls. 1285/1295). É o relatório. DECIDO Inicialmente, convém destacar que a primeira (fls. 1024/1044), oferecida pelo JÚNIOR (fiador), não foi conhecida porque não passa de uma mera reiteração dos dos embargos à execução n. 1024129-77.2022.8.26.003 (fls. 1045/1234), ainda em tramitação perante esse juízo. Agora, é a vez do pai (locatário) provocar novo incidente manifestamente infundado, com o claro escopo resistir ao andamento da fase de cumprimento. Tanto é verdade que o impugnante alegada excesso de exceção, mas não declara quanto deve, infringindo o disposto no artigo 525, parágrafos 4 e 5 do Cod. Proc. Civil: § 4ºQuando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5ºNa hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. Às fls. 1253, o impugnante diz: "Assim, haja visto a cobrança em excesso, este patrono vem juntar aos autos nova planilha de cálculos, de forma a liquidar devidamente a sentença exaurida por este juízo", mas não a apresentou. Portanto, é caso de rejeição liminar da impugnação por força do artigo 525, par. 4o. e 5o. do Cod. Proc. Civil. Ainda que se entenda o contrário, as defesas são infundadas. Primeiro porque os juros de mora devem ser contados da citação (fls. 123/126), tal como previsto no título judicial (fls. 130). A nulidade de citação deve ser rejeitada, pois foi feita no endereço em que o impugnante morava (fls. 118). Segundo porque o pagamento das custas decorre da sucumbência prevista no título judicial (fls. 129/130): "(...) Por força da sucumbência, condeno os réus no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação". Terceiro porque, tal como seu filho no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2304580-97.2022.8.26.0000, não comprova a presença dos pressupostos para a concessão do benefício, razão pela qual a indefiro. Quarto porque o título judicial (fls. 129/130) é claro ao prever como termo final da condenação a data da desocupação ocorrida em 11 de dezembro de 2008 (fls. 34), o que inclui o aluguel do mês de dezembro de 2008. Quinto porque além do pagamento do aluguel, o locatário deve arcar com o pagamento pontual das despesas de água e luz (cláusula vigéssima-nona fls. 12); com a entrega do imóvel nas condições em que foi locado (cláusula quinta, par. único fls. 10); e, com honorários advocatícios de 10%, tal como previsto na sentença. Ante o exposto, REJEITO a impugnação interposta pelo impugnante e CONDENO-O como litigante de má-fé (art. 80, incisos IV e VI do CPC) no pagamento de multa correspondente a 5% do débito exequendo que se reverterá em benefício da parte vencedora. Prossiga-se a fase de cumprimento. Int. |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 1252/1260) interposta por CARLOS ROBERTO REBUSTINI, alegando: a) incorreção na cobrança dos juros de mora; b) a concessão de justiça gratuita; c) excesso de execução; d) impossibilidade da cobrança da água e luz; d) dos reparos do imóvel. Com a impugnação juntou documentos (fls. 1262/1278). A parte vencedora se manifestou sobre a impugnação (fls. 1285/1295). É o relatório. DECIDO Inicialmente, convém destacar que a primeira (fls. 1024/1044), oferecida pelo JÚNIOR (fiador), não foi conhecida porque não passa de uma mera reiteração dos dos embargos à execução n. 1024129-77.2022.8.26.003 (fls. 1045/1234), ainda em tramitação perante esse juízo. Agora, é a vez do pai (locatário) provocar novo incidente manifestamente infundado, com o claro escopo resistir ao andamento da fase de cumprimento. Tanto é verdade que o impugnante alegada excesso de exceção, mas não declara quanto deve, infringindo o disposto no artigo 525, parágrafos 4 e 5 do Cod. Proc. Civil: § 4ºQuando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5ºNa hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. Às fls. 1253, o impugnante diz: "Assim, haja visto a cobrança em excesso, este patrono vem juntar aos autos nova planilha de cálculos, de forma a liquidar devidamente a sentença exaurida por este juízo", mas não a apresentou. Portanto, é caso de rejeição liminar da impugnação por força do artigo 525, par. 4o. e 5o. do Cod. Proc. Civil. Ainda que se entenda o contrário, as defesas são infundadas. Primeiro porque os juros de mora devem ser contados da citação (fls. 123/126), tal como previsto no título judicial (fls. 130). A nulidade de citação deve ser rejeitada, pois foi feita no endereço em que o impugnante morava (fls. 118). Segundo porque o pagamento das custas decorre da sucumbência prevista no título judicial (fls. 129/130): "(...) Por força da sucumbência, condeno os réus no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação". Terceiro porque, tal como seu filho no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2304580-97.2022.8.26.0000, não comprova a presença dos pressupostos para a concessão do benefício, razão pela qual a indefiro. Quarto porque o título judicial (fls. 129/130) é claro ao prever como termo final da condenação a data da desocupação ocorrida em 11 de dezembro de 2008 (fls. 34), o que inclui o aluguel do mês de dezembro de 2008. Quinto porque além do pagamento do aluguel, o locatário deve arcar com o pagamento pontual das despesas de água e luz (cláusula vigéssima-nona fls. 12); com a entrega do imóvel nas condições em que foi locado (cláusula quinta, par. único fls. 10); e, com honorários advocatícios de 10%, tal como previsto na sentença. Ante o exposto, REJEITO a impugnação interposta pelo impugnante e CONDENO-O como litigante de má-fé (art. 80, incisos IV e VI do CPC) no pagamento de multa correspondente a 5% do débito exequendo que se reverterá em benefício da parte vencedora. Prossiga-se a fase de cumprimento. Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA550223208TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : M.R.G.R. |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70174886-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 18:16 |
| 13/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550223225TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : I.U. Diligência : 07/06/2023 |
| 01/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 01/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1252/1260: Manifeste-se, a exequente, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856S/P), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1252/1260: Manifeste-se, a exequente, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para decisão. Int. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70157475-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 29/05/2023 17:34 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1024/1044 e 1241/1248: a impugnação interposta pelo requerido não passa de mera duplicidade dos embargos à execução n. 1024129-77.2022.8.26.003 (fls. 1045/1234), razão pela qual NÃO A CONHEÇO. Diante da ausência de efeito suspensivo (fls. 1232), manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de remessa do feito ao arquivo. Eventual composição/acordo (letra "e", fls. 1044) deverá ser postulado diretamente entre os advogados das partes, independente de intervenção do juízo. Int. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1024/1044 e 1241/1248: a impugnação interposta pelo requerido não passa de mera duplicidade dos embargos à execução n. 1024129-77.2022.8.26.003 (fls. 1045/1234), razão pela qual NÃO A CONHEÇO. Diante da ausência de efeito suspensivo (fls. 1232), manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de remessa do feito ao arquivo. Eventual composição/acordo (letra "e", fls. 1044) deverá ser postulado diretamente entre os advogados das partes, independente de intervenção do juízo. Int. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70147024-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 19:17 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o réu a vinda de cópia da declaração de imposto de renda do corrente ano; as cópias das faturas de seu cartão de crédito e do extrato bancário (conta corrente, aplicações financeiras e poupança) dos últimos 03 meses para análise do pedido de gratuidade processual no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento do benefício. Sem prejuízo, manifeste-se a autora acerca da impugnação apresentada. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o réu a vinda de cópia da declaração de imposto de renda do corrente ano; as cópias das faturas de seu cartão de crédito e do extrato bancário (conta corrente, aplicações financeiras e poupança) dos últimos 03 meses para análise do pedido de gratuidade processual no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento do benefício. Sem prejuízo, manifeste-se a autora acerca da impugnação apresentada. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1022/1023: expeça-se a carta e cumpra-se o anteriormente determinado. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1022/1023: expeça-se a carta e cumpra-se o anteriormente determinado. |
| 08/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70130567-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 08/05/2023 14:25 |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70130287-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 12:07 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1017-1018: Nome do advogado do coexecutado anotado no sistema. 2. Manifeste-se o(a) exequente acerca da juntada do A.R. com cumprimento negativo a fls. 1015, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Sem prejuízo, EXPEÇAM-SE as cartas de intimação ao executado e cônjuge, conforme determinado no despacho retro. À z. serventia Int. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 1017-1018: Nome do advogado do coexecutado anotado no sistema. 2. Manifeste-se o(a) exequente acerca da juntada do A.R. com cumprimento negativo a fls. 1015, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Sem prejuízo, EXPEÇAM-SE as cartas de intimação ao executado e cônjuge, conforme determinado no despacho retro. À z. serventia Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70107584-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/04/2023 16:21 |
| 17/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70107566-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/04/2023 16:18 |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA511928979TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : U.U.B.B.S. |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se as cartas. Advogados(s): Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeçam-se as cartas. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70096652-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 14:55 |
| 27/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Vistos. Observo ser também necessária a intimação da cônjuge e do credor hipotecário. Assim, recolha as taxas pertinentes. Inerte, ao arquivo. Advogados(s): Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo ser também necessária a intimação da cônjuge e do credor hipotecário. Assim, recolha as taxas pertinentes. Inerte, ao arquivo. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70072697-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 19:07 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2023 Teor do ato: Vistos. Recolha as custas para a intimação do executado com relação à penhora do imóvel. Advogados(s): Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolha as custas para a intimação do executado com relação à penhora do imóvel. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70058029-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 13:39 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Ciência do boleto via ARISP com vencimento para 17.03.23 Advogados(s): Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do boleto via ARISP com vencimento para 17.03.23 |
| 27/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta em face do credor hipotecário, conforme determinação anterior. À UPJ. Int. Advogados(s): Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta em face do credor hipotecário, conforme determinação anterior. À UPJ. Int. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70023453-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 16:17 |
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento no. 30/2011 e nos termos dos artigos 831 e 845, §1º, do CPC, DEFIRO a penhora do imóvel/dos direitos sobre o imóvel indicado, valendo a presente decisão como termo de penhora para fins de averbação por meio de sistema ARISP. Deverá a parte exequente informar o e-mail do patrono para possibilitar a penhora pelo sistema ARISP. Em seguida, providencie, oportunamente, a impressão do boleto bancário e pagamento. Não é necessário comprovar o pagamento nos autos. Qualquer dúvida acesse www.arisp.com.br. Após o pagamento do boleto, providencie a vinda de custas postais para intimação nos termos dos parágrafos seguintes; DEVERÁ, ainda, juntar aos autos a certidão atualizada do registro de imóveis com a averbação da penhora, no prazo de 30 dias. Fica o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do patrono(a) constituído(a) nos autos, do prazo de QUINZE DIAS, a contar da publicação do presente, para oposição de impugnação ou embargos (art. 841). No prazo de 15 dias, deverá a parte exequente providenciar a intimação postal do credor hipotecário ou fiduciário, caso o imóvel esteja sob hipoteca ou alienação fiduciária, nos termos do artigo 799 do CPC. Caso a parte executada não possua advogado nos autos intime-se pessoalmente por carta postal (art. 841, § 2º). Por este ato, considera-se também constituído o(a) próprio(a) executado(a) depositário(a) do imóvel (artigos 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil). Se o(a) executado(a) for casado, o(a) exequente deverá, após a averbação, recolher a diligência do oficial de justiça para regular intimação do(a) cônjuge/co-proprietários da penhora (art. 842), salvo se caso no regime da separação absoluta de bens. Oportunamente, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador. Na inércia da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução na fase em que o feito se encontra. Int. Advogados(s): Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP) |
| 02/12/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Nos termos do Provimento no. 30/2011 e nos termos dos artigos 831 e 845, §1º, do CPC, DEFIRO a penhora do imóvel/dos direitos sobre o imóvel indicado, valendo a presente decisão como termo de penhora para fins de averbação por meio de sistema ARISP. Deverá a parte exequente informar o e-mail do patrono para possibilitar a penhora pelo sistema ARISP. Em seguida, providencie, oportunamente, a impressão do boleto bancário e pagamento. Não é necessário comprovar o pagamento nos autos. Qualquer dúvida acesse www.arisp.com.br. Após o pagamento do boleto, providencie a vinda de custas postais para intimação nos termos dos parágrafos seguintes; DEVERÁ, ainda, juntar aos autos a certidão atualizada do registro de imóveis com a averbação da penhora, no prazo de 30 dias. Fica o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do patrono(a) constituído(a) nos autos, do prazo de QUINZE DIAS, a contar da publicação do presente, para oposição de impugnação ou embargos (art. 841). No prazo de 15 dias, deverá a parte exequente providenciar a intimação postal do credor hipotecário ou fiduciário, caso o imóvel esteja sob hipoteca ou alienação fiduciária, nos termos do artigo 799 do CPC. Caso a parte executada não possua advogado nos autos intime-se pessoalmente por carta postal (art. 841, § 2º). Por este ato, considera-se também constituído o(a) próprio(a) executado(a) depositário(a) do imóvel (artigos 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil). Se o(a) executado(a) for casado, o(a) exequente deverá, após a averbação, recolher a diligência do oficial de justiça para regular intimação do(a) cônjuge/co-proprietários da penhora (art. 842), salvo se caso no regime da separação absoluta de bens. Oportunamente, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador. Na inércia da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução na fase em que o feito se encontra. Int. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70329358-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 17:48 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 858-860: Diante do recolhimento das custas, DEFIRO a realização das pesquisas de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD. À z. serventia. Int. Advogados(s): Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 858-860: Diante do recolhimento das custas, DEFIRO a realização das pesquisas de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD. À z. serventia. Int. |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Ciência das pesquisas; observo que o feito passará a tramitar em segredo de justiça nos termos do Prov CG nº 21/2018. Advogados(s): Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP) |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas; observo que o feito passará a tramitar em segredo de justiça nos termos do Prov CG nº 21/2018. |
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70315512-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 17:51 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a minuta retro, na qual consta valor irrisório, solicitei o desbloqueio. 2) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, considerando que este juiz está cadastrado no sistema INFOJUD/RENAJUD, e havendo pedido neste sentido, fica tal medida condicionada ao recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Pro. 1864/2011 e Comunicado n° 170/2011 do CSM (guia FDTJ- Cód.434-1 R$ 16,00 por CPF/CNPJ a ser consultado). 3) Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Jose Luiz Coelho Nunes (OAB 55733/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ante a minuta retro, na qual consta valor irrisório, solicitei o desbloqueio. 2) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, considerando que este juiz está cadastrado no sistema INFOJUD/RENAJUD, e havendo pedido neste sentido, fica tal medida condicionada ao recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Pro. 1864/2011 e Comunicado n° 170/2011 do CSM (guia FDTJ- Cód.434-1 R$ 16,00 por CPF/CNPJ a ser consultado). 3) Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - J 4 - T 1 - PESQUISAS - COPIAR - SEM ATO |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70233467-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 12:55 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 27/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 25/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 24/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente
Arquivado aos 24/11/2021 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 21/06/2021 |
| 24/02/2021 |
Autos no Prazo
pz 19/04/2021 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação 0020/2021 |
| 02/02/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 02/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Arquivem-se os autos. |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FABIO FRESCA |
| 26/01/2021 |
Serventuário
Conclusos |
| 31/01/2020 |
Autos no Prazo
|
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 3920-segs |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, a juntada de ficha cadastral atualizada do empresário registrado perante o órgão competente, indicando o nome, CPF e endereço (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 22/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 22/01/2020 |
Proferido Despacho
Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, a juntada de ficha cadastral atualizada do empresário registrado perante o órgão competente, indicando o nome, CPF e endereço (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. Int. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Decisão
T1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FABIO FRESCA |
| 20/01/2020 |
Serventuário
CLS 21/01/2020 |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80016 - Protocolo: FJAB20000003927 |
| 14/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 18/12/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Teodoro Sampaio,2767-conj.84-tel.948461111 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Andrea Correa de Sa |
| 11/12/2019 |
Expedição de documento
Conferência-"Objeto e Pé" |
| 02/12/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Dat.Certidão de Objeto e Pé 02/12 |
| 02/12/2019 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
mesa escrevente Recebido do Aqruivo Geral |
| 09/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0012751-49.2019.8.26.0003 - Cumprimento de sentença |
| 27/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
PACOTE 8984/2019 (VOL.UNICO)ººº |
| 22/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Arquivado aos 22/03/2019 |
| 12/03/2019 |
Autos no Prazo
|
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 2663-segs |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 787 : defiro; servirá o presente como ofício, cabendo ao interessado a impressão e o encaminhamento com as cópias pertinentes ao cumprimento. Inerte, ao arquivo. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 07/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 07/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 787 : defiro; servirá o presente como ofício, cabendo ao interessado a impressão e o encaminhamento com as cópias pertinentes ao cumprimento. Inerte, ao arquivo. |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Decisão
tit I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FABIO FRESCA |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
GABINETE |
| 06/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ18016031135 |
| 14/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 26/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 2395-segs |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2018 Teor do ato: Fls. 783: INDEFIRO o pedido do exequente em relação à suspensão/retenção da CNH - Carteira Nacional de Habilitação de titularidade dos executados pois, apesar do quanto disposto no art. 139, inciso IV, CPC, e conforme a previsão contida no art. 8º, também do CPC, "ao aplicar o ordenamento, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Assim já foi decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:Agravo de Instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Contrato de locação - Determinação de suspensão da CNH e o cancelamento da função crédito de todos os cartões de crédito dos devedores - Medida inadequada - Coercitividade que não assegura o cumprimento da obrigação ora discutida (Agravo de Instrumento n.º 2251331-47.2016.8.26.0000, Relator: Lino Machado, Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 08/03/2017, Data de registro: 09/03/2017). No mais, aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de dez dias. Inerte, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 17/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 17/09/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 783: INDEFIRO o pedido do exequente em relação à suspensão/retenção da CNH - Carteira Nacional de Habilitação de titularidade dos executados pois, apesar do quanto disposto no art. 139, inciso IV, CPC, e conforme a previsão contida no art. 8º, também do CPC, "ao aplicar o ordenamento, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Assim já foi decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:Agravo de Instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Contrato de locação - Determinação de suspensão da CNH e o cancelamento da função crédito de todos os cartões de crédito dos devedores - Medida inadequada - Coercitividade que não assegura o cumprimento da obrigação ora discutida (Agravo de Instrumento n.º 2251331-47.2016.8.26.0000, Relator: Lino Machado, Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 08/03/2017, Data de registro: 09/03/2017). No mais, aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de dez dias. Inerte, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FABIO FRESCA |
| 13/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80014 - Protocolo: FBRE18000434800 |
| 11/09/2018 |
Serventuário
MARILÉIA |
| 27/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 2473-segs |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2018 Teor do ato: Fls. 779: Ciência à parte requerente sobre a ordem de inclusão de indisponibilidade via CNIB efetuada. Nada sendo requerido, no prazo de dez dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 13/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 779: Ciência à parte requerente sobre a ordem de inclusão de indisponibilidade via CNIB efetuada. Nada sendo requerido, no prazo de dez dias, arquivem-se os autos. |
| 25/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2018 |
Serventuário
Cls.25/07/2018-P/ ASS.OFÍCIO |
| 18/07/2018 |
Expedição de documento
|
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 2636 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 774/776: defiro; proceda-se à inclusão no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens. À d.serventia. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
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| 02/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 774/776: defiro; proceda-se à inclusão no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens. À d.serventia. |
| 02/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 29/06/2018 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Fresca |
| 28/06/2018 |
Conclusos para Despacho
Conclusos aos 29/06 |
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ18013126254 |
| 08/06/2018 |
Autos no Prazo
|
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 2058-segs |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.766/768: pretende a parte embargante, por meio dos embargos de declaração, o reexame da decisão.No entanto, como bem ilustram os precedentes que seguem, não existe justificativa ou obrigatoriedade do Juízo para que se efetue uma busca perene por ativos financeiros : "DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 655-A DO CPC, SEM ÊXITO. REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA SEM MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.(...)5. De acordo com o princípio da inércia, o julgador deve agir quando devidamente impulsionado pelas partes que, por sua vez, devem apresentar requerimentos devidamente justificados, mormente quando se referem a providências a cargo do juízo que, além de impulsionarem o processo, irão lhes beneficiar.6. Sob esse prisma, é razoável considerar-se necessária a exigência de que o exequente motive o requerimento de realização de nova diligência direcionada à pesquisa de bens pela via do Bacen-Jud, essencialmente para que não se considere a realização da denominada penhora on line como um direito potestativo do exequente, como se sua realização, por vezes ilimitadas, fosse de obrigação do julgador, independentemente das circunstâncias que envolvem o pleito.7. A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud.8. Recurso especial não provido.(REsp 1137041/AC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 28/06/2010) ." "Com efeito, a expedição de novos ofícios ao Banco Central não se justifica com o propósito de perquirir sobre contas diversas daquelas atuais. A renovação de buscas para bloqueio e penhoraon line deve ser motivada em decurso de prazo razoável desde aquela que resultou frustrada. No caso dos autos, foram realizadas diligências, tais como perante o Registro de Imóveis e sistema BACEN-JUD (fls. 32-41 v. e fls. 152-490) sem resultado. Mas a parte credora requereu novo ofício ao Banco Central para obter informação de contas desde 2009, quando a busca se limita aos recursos líquidos atuais; e um estado permanente de buscas para bloqueio e penhora de eventuais movimentações financeiras futuras - colocando todo o sistema financeiro em seu benefício - quando a providência requisita prazo razoável entre as buscas.Destarte, não merece reparo a decisão recorrida que indeferiu a expedição de novo ofício ao Banco Central requisitando listagem de todas as contas bancárias desde o ano de 2009; e a busca constante, permanente ou de prazo indeterminado pelo sistema BACEN-JUD. (TJ-RS - AI 70059470740)". Posto isso, REJEITO os embargos de declaração.Prossiga-se nos termos do já decidido a fls. 763; inerte ao arquivo.Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 29/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
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| 29/05/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Fls.766/768: pretende a parte embargante, por meio dos embargos de declaração, o reexame da decisão.No entanto, como bem ilustram os precedentes que seguem, não existe justificativa ou obrigatoriedade do Juízo para que se efetue uma busca perene por ativos financeiros : "DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 655-A DO CPC, SEM ÊXITO. REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA SEM MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.(...)5. De acordo com o princípio da inércia, o julgador deve agir quando devidamente impulsionado pelas partes que, por sua vez, devem apresentar requerimentos devidamente justificados, mormente quando se referem a providências a cargo do juízo que, além de impulsionarem o processo, irão lhes beneficiar.6. Sob esse prisma, é razoável considerar-se necessária a exigência de que o exequente motive o requerimento de realização de nova diligência direcionada à pesquisa de bens pela via do Bacen-Jud, essencialmente para que não se considere a realização da denominada penhora on line como um direito potestativo do exequente, como se sua realização, por vezes ilimitadas, fosse de obrigação do julgador, independentemente das circunstâncias que envolvem o pleito.7. A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud.8. Recurso especial não provido.(REsp 1137041/AC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 28/06/2010) ." "Com efeito, a expedição de novos ofícios ao Banco Central não se justifica com o propósito de perquirir sobre contas diversas daquelas atuais. A renovação de buscas para bloqueio e penhoraon line deve ser motivada em decurso de prazo razoável desde aquela que resultou frustrada. No caso dos autos, foram realizadas diligências, tais como perante o Registro de Imóveis e sistema BACEN-JUD (fls. 32-41 v. e fls. 152-490) sem resultado. Mas a parte credora requereu novo ofício ao Banco Central para obter informação de contas desde 2009, quando a busca se limita aos recursos líquidos atuais; e um estado permanente de buscas para bloqueio e penhora de eventuais movimentações financeiras futuras - colocando todo o sistema financeiro em seu benefício - quando a providência requisita prazo razoável entre as buscas.Destarte, não merece reparo a decisão recorrida que indeferiu a expedição de novo ofício ao Banco Central requisitando listagem de todas as contas bancárias desde o ano de 2009; e a busca constante, permanente ou de prazo indeterminado pelo sistema BACEN-JUD. (TJ-RS - AI 70059470740)". Posto isso, REJEITO os embargos de declaração.Prossiga-se nos termos do já decidido a fls. 763; inerte ao arquivo.Int. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Decisão
tit I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Fresca |
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ18012389583 |
| 28/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 2900-segs |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2018 Teor do ato: Fls. 761/762: Não é o caso de expedir ofício físico ao Banco Central objetivando bloqueios diários tendo em vista que para tal finalidade existe o Sistema BacenJud. O bloqueio de ativos financeiros, só é possível por meio do Sistema BacenJud, ficando deferido ao requerente o prazo de 15 dias para que dê integral cumprimento ao item 1 da decisão de fls. 758.Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 23/04/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 761/762: Não é o caso de expedir ofício físico ao Banco Central objetivando bloqueios diários tendo em vista que para tal finalidade existe o Sistema BacenJud. O bloqueio de ativos financeiros, só é possível por meio do Sistema BacenJud, ficando deferido ao requerente o prazo de 15 dias para que dê integral cumprimento ao item 1 da decisão de fls. 758.Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 20/04/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS 23/04/18 |
| 20/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ18011555059 |
| 12/03/2018 |
Autos no Prazo
|
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 2326 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2018 Teor do ato: 1) Defiro as pesquisas de eventuais ativos financeiros e bens passíveis de penhora/arresto do(s) requerido(s) por meio(s) dos Sistemas BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD/ARISP. Devendo o exequente apresentar as guias de recolhimento das taxas respectivas (R$ 15,00 POR FERRAMENTA empregada e POR CPF consultado - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD" - Prov. CSM 1.826/2010, Prov. CSM 1.864/2011, Comunicado CSM 306/2013 e Provimento CSM 2.195/2014) e planilha atualizada do débito, caso deseje empregar as ferramentas mencionadas.1.1) Ressalto que a pesquisa "on line" de eventuais bens imóveis (ARISP), nos termos do Provimento CG nº 888/2006, é limitada aos casos de diligência do Juízo e aos beneficiários da justiça gratuita, porque, fora destas situações, o particular dispõe do chamado "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP" e deve valer-se desta prestação de serviço para obter as informações de seu interesse.2) Fica desde já autorizado o emprego das ferramentas eletrônicas, devendo a Serventia observar o prazo de 05 dias (art. 228 do CPC), contado da apresentação das guias referidas acima.3) Silente a parte credora ou faltando o recolhimento das taxas ou o fornecimento de planilha atualizada do débito no prazo supra, os autos aguardarão provocação em ARQUIVO. 4) Caso haja tempestivos requerimento de emprego da(s) ferramenta(s) eletrônica(s) e recolhimento da(s) taxa(s) respectiva(s), as RESPOSTAS ESTARÃO À DISPOSIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, para consulta, cinco dias após a entrega da Guia do Fundo Especial de Despesa.5) Se a parte credora permanecer silente, aguardar-se-á provocação em ARQUIVO.Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 26/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 22/02/2018 |
Decisão
1) Defiro as pesquisas de eventuais ativos financeiros e bens passíveis de penhora/arresto do(s) requerido(s) por meio(s) dos Sistemas BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD/ARISP. Devendo o exequente apresentar as guias de recolhimento das taxas respectivas (R$ 15,00 POR FERRAMENTA empregada e POR CPF consultado - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD" - Prov. CSM 1.826/2010, Prov. CSM 1.864/2011, Comunicado CSM 306/2013 e Provimento CSM 2.195/2014) e planilha atualizada do débito, caso deseje empregar as ferramentas mencionadas.1.1) Ressalto que a pesquisa "on line" de eventuais bens imóveis (ARISP), nos termos do Provimento CG nº 888/2006, é limitada aos casos de diligência do Juízo e aos beneficiários da justiça gratuita, porque, fora destas situações, o particular dispõe do chamado "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP" e deve valer-se desta prestação de serviço para obter as informações de seu interesse.2) Fica desde já autorizado o emprego das ferramentas eletrônicas, devendo a Serventia observar o prazo de 05 dias (art. 228 do CPC), contado da apresentação das guias referidas acima.3) Silente a parte credora ou faltando o recolhimento das taxas ou o fornecimento de planilha atualizada do débito no prazo supra, os autos aguardarão provocação em ARQUIVO. 4) Caso haja tempestivos requerimento de emprego da(s) ferramenta(s) eletrônica(s) e recolhimento da(s) taxa(s) respectiva(s), as RESPOSTAS ESTARÃO À DISPOSIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, para consulta, cinco dias após a entrega da Guia do Fundo Especial de Despesa.5) Se a parte credora permanecer silente, aguardar-se-á provocação em ARQUIVO.Int. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Fresca |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Despacho
gabinete |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ18010337207 |
| 12/07/2017 |
Autos no Prazo
|
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 2254 seg |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2017 Teor do ato: Fls. 752: Defiro a SUSPENSÃO da execução pelo prazo de 1(um) ano, diante da inexistência de bens passíveis de penhora (artigo 921, inc. III do Código de Processo Civil), sem que corra prescrição (artigo 921, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil).Durante o período de suspensão do processo, caso deseje fazer novas tentativas por seus meios, a parte exequente poderá dirigir-se a qualquer empresa privada, entidade ou órgão (Junta Comercial do Estado de São Paulo, empresas de telefonia etc.) para obter os(as) registros/informações sobre endereços e ativos da parte executada. Se necessária autorização do juízo, valerá como tal uma cópia desta decisão, extraída do Diário da Justiça Eletrônico (apenas pesquisa de bens/ativos/endereços, devendo as respostas --somente positivas-- ser encaminhadas pela entidade ou órgão diretamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional do Jabaquara, situado na Rua Joel Jorge de Melo, 424, 2º andar, sala 209, Capital, CEP 04128-080). Valerá a presente decisão como ofício.Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se os autos (art. 921, parágrafo segundo do Código de Processo Civil).Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil).Decorrido o prazo de que trata o parágrafo primeiro do art. 921, Cód. Proc. Civil, sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, parágrafos quarto e quinto do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 07/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 07/07/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 752: Defiro a SUSPENSÃO da execução pelo prazo de 1(um) ano, diante da inexistência de bens passíveis de penhora (artigo 921, inc. III do Código de Processo Civil), sem que corra prescrição (artigo 921, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil).Durante o período de suspensão do processo, caso deseje fazer novas tentativas por seus meios, a parte exequente poderá dirigir-se a qualquer empresa privada, entidade ou órgão (Junta Comercial do Estado de São Paulo, empresas de telefonia etc.) para obter os(as) registros/informações sobre endereços e ativos da parte executada. Se necessária autorização do juízo, valerá como tal uma cópia desta decisão, extraída do Diário da Justiça Eletrônico (apenas pesquisa de bens/ativos/endereços, devendo as respostas --somente positivas-- ser encaminhadas pela entidade ou órgão diretamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional do Jabaquara, situado na Rua Joel Jorge de Melo, 424, 2º andar, sala 209, Capital, CEP 04128-080). Valerá a presente decisão como ofício.Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se os autos (art. 921, parágrafo segundo do Código de Processo Civil).Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil).Decorrido o prazo de que trata o parágrafo primeiro do art. 921, Cód. Proc. Civil, sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, parágrafos quarto e quinto do Código de Processo Civil). Int. |
| 03/07/2017 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Fresca |
| 30/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2017 |
Autos no Prazo
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| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 2064 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2017 Teor do ato: Despacho - Genérico Fls. 748: Defiro. Prossiga-se conforme despacho de fls. 740. Inerte, ao arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 23/05/2017 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico Fls. 748: Defiro. Prossiga-se conforme despacho de fls. 740. Inerte, ao arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 2087/ |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2017 Teor do ato: Fls. 739: Defiro o prazo de 30 dias.Comprovado a distribuição da carta precatória, aguarde-se o seu cumprimento pelo prazo de 120 dias. Decorrido o prazo sem o retorno, proceda-se a pesquisa na rede interna acerca do andamento, e, oficie-se, se necessário, solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida e/ou informações sobre seu cumprimento. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 04/05/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 739: Defiro o prazo de 30 dias.Comprovado a distribuição da carta precatória, aguarde-se o seu cumprimento pelo prazo de 120 dias. Decorrido o prazo sem o retorno, proceda-se a pesquisa na rede interna acerca do andamento, e, oficie-se, se necessário, solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida e/ou informações sobre seu cumprimento. |
| 27/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2017 |
Autos no Prazo
|
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 2396/2397 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2017 Teor do ato: Ciência do ofício da Vivo- não há cadastro. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 19/04/2017 |
Ato ordinatório
Ciência do ofício da Vivo- não há cadastro. |
| 11/04/2017 |
Autos no Prazo
|
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 2040/2041 |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 2040/2041 |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que as CARTAS PRECATÓRIAS endereçadas à TAUBATÉ e CAMPINAS, também encontram-se prontas para serem retiradas/impressas via internet, instruídas, encaminhadas e comprovado seu encaminhamento pela parte interessada. Nada Mais. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé, que por um equívoco nas Cartas Precatórias endereçadas à Campinas e Taubaté, faltou a intimação da penhora e avaliação, razão pela qual passo a reexpedi-las nesta data. Nada Mais. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 07/04/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que as CARTAS PRECATÓRIAS endereçadas à TAUBATÉ e CAMPINAS, também encontram-se prontas para serem retiradas/impressas via internet, instruídas, encaminhadas e comprovado seu encaminhamento pela parte interessada. Nada Mais. |
| 07/04/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 07/04/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 06/04/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, que por um equívoco nas Cartas Precatórias endereçadas à Campinas e Taubaté, faltou a intimação da penhora e avaliação, razão pela qual passo a reexpedi-las nesta data. Nada Mais. |
| 06/04/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2017/007538-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/04/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 06/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: 2512/2513 |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2017 Teor do ato: PRECATÓRIAS prontas para serem retiradas/impressas via internet, instruídas, encaminhadas e comprovado seu encaminhamento, em 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 05/04/2017 |
Serventuário
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| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
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| 05/04/2017 |
Ato ordinatório
PRECATÓRIAS prontas para serem retiradas/impressas via internet, instruídas, encaminhadas e comprovado seu encaminhamento, em 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 05/04/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 05/04/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 05/04/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 03/04/2017 |
Serventuário
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| 29/03/2017 |
Serventuário
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| 16/03/2017 |
Expedição de documento
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| 02/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 2292/2293 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram juntados aos autos os ofícios do Banco do Brasil, TIM, NET, CLARO E EMBRATEL para ciência da parte interessada. Nada Mais. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 22/02/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foram juntados aos autos os ofícios do Banco do Brasil, TIM, NET, CLARO E EMBRATEL para ciência da parte interessada. Nada Mais. |
| 10/02/2017 |
Expedição de documento
|
| 08/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 2040/2042 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2017 Teor do ato: Oficio da Sabesp encontra-se juntado aos autos para ciência da parte interessada Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 06/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Oficio da Sabesp encontra-se juntado aos autos para ciência da parte interessada |
| 31/01/2017 |
Autos no Prazo
|
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 2277 Página: 2668/2670 |
| 27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Oficios da Sabesp e banco Santander encontra-se juntado aos autos para ciência da parte interessada Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 27/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Oficios da Sabesp e banco Santander encontra-se juntado aos autos para ciência da parte interessada |
| 26/01/2017 |
Serventuário
|
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 3198/3202 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2017 Teor do ato: Ofício do Itaú informando endereços do Carlos Roberto Rebustine : Rua Lutecia, 184, Campinas e Carlos Roberto Rebustine Jr.: Rua Dr. Miguel Teixeira Pinto, 521 - Taubaté. Ciência à parte interessada em cinco dias. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
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| 24/01/2017 |
Ato ordinatório
Ofício do Itaú informando endereços do Carlos Roberto Rebustine : Rua Lutecia, 184, Campinas e Carlos Roberto Rebustine Jr.: Rua Dr. Miguel Teixeira Pinto, 521 - Taubaté. Ciência à parte interessada em cinco dias. |
| 01/12/2016 |
Autos no Prazo
|
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0934/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 2124/2129 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2016 Teor do ato: Fls. 658: DEFIRO. Contudo, decorrido o prazo sucessivo de 30 dias, contados da publicação do presente despacho, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo.Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 28/11/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 658: DEFIRO. Contudo, decorrido o prazo sucessivo de 30 dias, contados da publicação do presente despacho, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo.Int. |
| 24/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2016 |
Autos no Prazo
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| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0843/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 1892/1893 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2016 Teor do ato: Alvará expedido, assinado, pronto para impressão via SAJ, encaminhamento e comprovação nos autos pela parte interessada em 10 dias. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 24/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
|
| 24/10/2016 |
Ato ordinatório
Alvará expedido, assinado, pronto para impressão via SAJ, encaminhamento e comprovação nos autos pela parte interessada em 10 dias. |
| 24/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2016 |
Alvará Expedido
Alvará - Busca de Endereço nos Cadastros |
| 21/10/2016 |
Serventuário
AGUARDA OFICIO |
| 21/10/2016 |
Serventuário
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| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0830/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 2342/2343 |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2016 Teor do ato: Fls. 651: DEFIRO. Caso deseje fazer tentativas por seus meios, a parte vencedora poderá dirigir-se a qualquer empresa privada, entidade ou órgão (Junta Comercial do Estado de São Paulo, empresas de telefonia etc.) para obter os(as) registros/informações sobre endereços e ativos da parte vencida. Se necessária autorização do juízo, valerá como tal uma cópia desta decisão, extraída do Diário da Justiça Eletrônico (apenas pesquisa de bens/ativos/endereços, devendo as respostas --somente positivas-- ser encaminhadas pela entidade ou órgão diretamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional do Jabaquara, situado na Rua Joel Jorge de Melo, 424, 2º andar, sala 209, Capital, CEP 04128-080). EXPEÇA-SE alvará.Contudo, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, par. 2o. e 4o. Do Cod. Proc. Civil).Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 18/10/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 651: DEFIRO. Caso deseje fazer tentativas por seus meios, a parte vencedora poderá dirigir-se a qualquer empresa privada, entidade ou órgão (Junta Comercial do Estado de São Paulo, empresas de telefonia etc.) para obter os(as) registros/informações sobre endereços e ativos da parte vencida. Se necessária autorização do juízo, valerá como tal uma cópia desta decisão, extraída do Diário da Justiça Eletrônico (apenas pesquisa de bens/ativos/endereços, devendo as respostas --somente positivas-- ser encaminhadas pela entidade ou órgão diretamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional do Jabaquara, situado na Rua Joel Jorge de Melo, 424, 2º andar, sala 209, Capital, CEP 04128-080). EXPEÇA-SE alvará.Contudo, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, par. 2o. e 4o. Do Cod. Proc. Civil).Int. |
| 17/10/2016 |
Conclusos para Despacho
Conclusos aos 17/10 |
| 24/08/2016 |
Autos no Prazo
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| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2185 Página: 2570/2574 |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2016 Teor do ato: Fls. 647: DEFIRO. Contudo, decorrido o prazo sucessivo de 30 dias, contados da publicação do presente despacho, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo.Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 22/08/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 647: DEFIRO. Contudo, decorrido o prazo sucessivo de 30 dias, contados da publicação do presente despacho, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo.Int. |
| 19/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2016 |
Autos no Prazo
|
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 2044/ 2048 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2016 Teor do ato: * Certifico e dou fé que efetuei pesquisa Infojud, ficando assim, o(a)(s) autor(a)(s)(es) intimado(a)(s)(es), na pessoa do patrono, via DJE, a se manifestar sobre as respostas de fls. 641/643: declarações dos réus exercício de 2016: Não consta declaração entregue para NI e exercício informado,no prazo de cinco dias.| Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 09/08/2016 |
Ato ordinatório
* Certifico e dou fé que efetuei pesquisa Infojud, ficando assim, o(a)(s) autor(a)(s)(es) intimado(a)(s)(es), na pessoa do patrono, via DJE, a se manifestar sobre as respostas de fls. 641/643: declarações dos réus exercício de 2016: Não consta declaração entregue para NI e exercício informado,no prazo de cinco dias.| |
| 01/08/2016 |
Serventuário
|
| 08/07/2016 |
Autos no Prazo
|
| 07/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 2152 Página: 1690/1693 |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 633: DEFIRO o prazo improrrogável de quinze dias requerido pela parte.Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento das custas necessárias ao uso do Sistema INFOJUD, os autos aguardarão posterior manifestação em ARQUIVO.Intime-se. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 05/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 633: DEFIRO o prazo improrrogável de quinze dias requerido pela parte.Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento das custas necessárias ao uso do Sistema INFOJUD, os autos aguardarão posterior manifestação em ARQUIVO.Intime-se. |
| 04/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 1915/1922 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2016 Teor do ato: Fls. 629: DEFIRO o prazo solicitado, reiterando o despacho anterior (fls. 626).Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 01/06/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 629: DEFIRO o prazo solicitado, reiterando o despacho anterior (fls. 626).Int. |
| 19/05/2016 |
Conclusos para Despacho
Conclusos aos 20/05 |
| 10/05/2016 |
Autos no Prazo
|
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: 1912/1916 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2016 Teor do ato: Fls. 625: DEFIRO, devendo a parte vencedora providenciar o recolhimento da taxa pertinente à utilização do sistema indicado.Com efeito, decorrido o prazo sucessivo de 30 dias, contados da publicação do presente despacho, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo.Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 06/05/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 625: DEFIRO, devendo a parte vencedora providenciar o recolhimento da taxa pertinente à utilização do sistema indicado.Com efeito, decorrido o prazo sucessivo de 30 dias, contados da publicação do presente despacho, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo.Int. |
| 04/05/2016 |
Conclusos para Despacho
Conclusos aos 05/05 |
| 03/05/2016 |
Serventuário
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| 19/04/2016 |
Autos no Prazo
|
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: 2098 Página: 2136/2139 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixei de expedir o mandado porquanto não foi fornecido o endereço a ser diligenciado, ficando a autora intimada na pessoa de seu patrono, via DJE, a manifestar-se no prazo de cinco dias. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 14/04/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 14/04/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que deixei de expedir o mandado porquanto não foi fornecido o endereço a ser diligenciado, ficando a autora intimada na pessoa de seu patrono, via DJE, a manifestar-se no prazo de cinco dias. |
| 15/03/2016 |
Serventuário
|
| 14/03/2016 |
Serventuário
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| 01/03/2016 |
Autos no Prazo
|
| 29/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2016 Data da Disponibilização: 29/02/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2065 Página: 1926/1929 |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2016 Teor do ato: Fica a autora intimada, através de seu patrono, pelo DJE a providenciar a diligencia do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, no prazo de cinco dias Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 25/02/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fica a autora intimada, através de seu patrono, pelo DJE a providenciar a diligencia do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, no prazo de cinco dias |
| 17/02/2016 |
Serventuário
|
| 16/02/2016 |
Serventuário
' |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 2316/2319 |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2016 Teor do ato: Fls. 612: DEFIRO. Desentranhe-se o mandado de fls. para cumprimento integral, observando-se o bem e endereço declinados. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 12/02/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 612: DEFIRO. Desentranhe-se o mandado de fls. para cumprimento integral, observando-se o bem e endereço declinados. Int. |
| 05/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2016 |
Autos no Prazo
|
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 2667/2672 |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a minuta de bloqueio de valores (fls. 602/604), na qual não consta saldo e a minuta de pesquisa de endereços retro (fls. 606/608), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sendo este juiz está cadastrado nos Sistemas INFOJUD/RENAJUD, e havendo pedido neste sentido, fica tal medida condicionada ao recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Prov. 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 do CSM (guia FEDTJ Cód. 434-1 - R$ 12,20 por CPF/CNPJ a ser consultado). 2) Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas faltantes referentes as pesquisas de valores já realizadas em nome dos executados de fls. 602/604 (guia FEDTJ - Cód. 434-1 - R$ 12,20 por CPF/CNPJ consultado). 3) Na inércia, aguarde-se provação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
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| 22/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Ante a minuta de bloqueio de valores (fls. 602/604), na qual não consta saldo e a minuta de pesquisa de endereços retro (fls. 606/608), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sendo este juiz está cadastrado nos Sistemas INFOJUD/RENAJUD, e havendo pedido neste sentido, fica tal medida condicionada ao recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Prov. 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 do CSM (guia FEDTJ Cód. 434-1 - R$ 12,20 por CPF/CNPJ a ser consultado). 2) Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas faltantes referentes as pesquisas de valores já realizadas em nome dos executados de fls. 602/604 (guia FEDTJ - Cód. 434-1 - R$ 12,20 por CPF/CNPJ consultado). 3) Na inércia, aguarde-se provação em arquivo. Intime-se. |
| 14/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2016 |
Autos no Prazo
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| 18/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0878/2015 Data da Disponibilização: 18/12/2015 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2030 Página: 1440/1442 |
| 17/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2015 Teor do ato: Fls. 580: DEFIRO. Contudo, nos termos dos Provimentos CSM nº 1826/2010 e 1864/2011, e dos Comunicados CSM nº 1828/2010 e 170/2011, providencie a parte interessada, para atendimento de seu requerimento dos Sistemas INFOJUD /BACENJUD/RENAJUD, o recolhimento do valor destinado aos custos do serviço de impressão de documentos nestes envolvidos (I- R$ 12,20 por CPF/CNPJ, e por pesquisa em cada órgão). Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo supra, contados da publicação do presente despacho, sem qualquer providência do exequente, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
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| 16/12/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 580: DEFIRO. Contudo, nos termos dos Provimentos CSM nº 1826/2010 e 1864/2011, e dos Comunicados CSM nº 1828/2010 e 170/2011, providencie a parte interessada, para atendimento de seu requerimento dos Sistemas INFOJUD /BACENJUD/RENAJUD, o recolhimento do valor destinado aos custos do serviço de impressão de documentos nestes envolvidos (I- R$ 12,20 por CPF/CNPJ, e por pesquisa em cada órgão). Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo supra, contados da publicação do presente despacho, sem qualquer providência do exequente, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. Int. |
| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0848/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: 2026 Página: 1814/1816 |
| 14/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que o mandado encontra-se juntado aos autos, ficando o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de cinco dias ("em cumprimento ao mandado nº 003.2015/033605-9 dirigi-me ao endereço: e aí sendo ,rua napa 10, moradora afirmou ter carlos mudado há 2 anos."). Nada Mais. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
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| 11/12/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o mandado encontra-se juntado aos autos, ficando o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de cinco dias ("em cumprimento ao mandado nº 003.2015/033605-9 dirigi-me ao endereço: e aí sendo ,rua napa 10, moradora afirmou ter carlos mudado há 2 anos."). Nada Mais. |
| 30/11/2015 |
Autos no Prazo
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| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0808/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 2299/2302 |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 580: Apresente a requerente a memória de cálculo atualizada. Intime-se. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 25/11/2015 |
Remetido ao DJE
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| 25/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fl. 580: Apresente a requerente a memória de cálculo atualizada. Intime-se. |
| 24/11/2015 |
Conclusos para Despacho
cls em 24/11 |
| 23/11/2015 |
Serventuário
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| 05/11/2015 |
Serventuário
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| 19/10/2015 |
Autos no Prazo
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| 16/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0700/2015 Data da Disponibilização: 16/10/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: 1989 Página: 1781/1784 |
| 16/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0700/2015 Data da Disponibilização: 16/10/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: 1989 Página: 1781/1784 |
| 15/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2015 Teor do ato: Em complementação ao ato ordinatório anterior, deixo de expedir o aditamento à carta precatória para Taubaté, porquanto o endereço indicado já foi diligenciado e restou negativo, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 301, ficando a requerente, na pessoa de seu patrono, pelo DJE, intimada a se manifestar em cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 15/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que fica a requerente intimada, na pessoa de seu patrono, pelo DJE, a providenciar o recolhimento das custas do Oficial de Justiça para expedição do mandado de penhora e avaliação no endereço de São Paulo. Nada Mais. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 14/10/2015 |
Ato ordinatório
Em complementação ao ato ordinatório anterior, deixo de expedir o aditamento à carta precatória para Taubaté, porquanto o endereço indicado já foi diligenciado e restou negativo, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 301, ficando a requerente, na pessoa de seu patrono, pelo DJE, intimada a se manifestar em cinco dias. Nada Mais. |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
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| 14/10/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que fica a requerente intimada, na pessoa de seu patrono, pelo DJE, a providenciar o recolhimento das custas do Oficial de Justiça para expedição do mandado de penhora e avaliação no endereço de São Paulo. Nada Mais. |
| 29/09/2015 |
Serventuário
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| 28/09/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: 1955/1956 |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que a carta precatória foi juntada aos autos - Certidão ("dirigi-me ao endereço indicado e fui informado pela moradora Andrea Macedo, que Carlos Roberto Rebustine não reside neste local e não o conhece" ), ficando o autor intimado, na pessoa de seu patrono, via DJE, a manifestar-se em cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
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| 25/09/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a carta precatória foi juntada aos autos - Certidão ("dirigi-me ao endereço indicado e fui informado pela moradora Andrea Macedo, que Carlos Roberto Rebustine não reside neste local e não o conhece" ), ficando o autor intimado, na pessoa de seu patrono, via DJE, a manifestar-se em cinco dias. Nada Mais. |
| 23/09/2015 |
Serventuário
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| 17/09/2015 |
Autos no Prazo
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| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 2189/2194 |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2015 Teor do ato: * Certifico e dou fé que efetuei pesquisa Infojud, ficando assim, o(a)(s) autor(a)(s)(es) intimado(a)(s)(es), na pessoa do patrono, via DJE, a se manifestar sobre as respostas de fls. 517: endereço do réu Carlos Roberto Rebustine: Rua Napa, 10, Penha, São Paulo, CEP 03633-120 e do corréu Carlos Roberto Rebustine Júnior: R.Dr.Miguel Teixeira Pinto, 521, casa, Jd. Ana Rosa, Taubaté, CEP 12071-020, no prazo de cinco dias. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
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| 14/09/2015 |
Ato ordinatório
* Certifico e dou fé que efetuei pesquisa Infojud, ficando assim, o(a)(s) autor(a)(s)(es) intimado(a)(s)(es), na pessoa do patrono, via DJE, a se manifestar sobre as respostas de fls. 517: endereço do réu Carlos Roberto Rebustine: Rua Napa, 10, Penha, São Paulo, CEP 03633-120 e do corréu Carlos Roberto Rebustine Júnior: R.Dr.Miguel Teixeira Pinto, 521, casa, Jd. Ana Rosa, Taubaté, CEP 12071-020, no prazo de cinco dias. |
| 11/09/2015 |
Serventuário
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| 26/08/2015 |
Autos no Prazo
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| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: 1758/1763 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro as pesquisas de endereços do(s) requerido(s) por meio(s) dos Sistemas BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD/ARISP. Devendo o exequente apresentar as guias de recolhimento das taxas respectivas (R$ 12,20 POR FERRAMENTA empregada e POR CPF consultado - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD" - Prov. CSM 1.826/2010, Prov. CSM 1.864/2011, Comunicado CSM 306/2013 e Provimento CSM 2.195/2014), caso deseje empregar as ferramentas mencionadas. 2) Fica desde já autorizado o emprego das ferramentas eletrônicas, devendo a Serventia observar o prazo de 48 horas (art. 190 do CPC), contado da apresentação das guias referidas acima. 3) Silente a parte credora ou faltando o recolhimento das taxas no prazo supra, os autos aguardarão provocação em ARQUIVO. 4) Caso haja tempestivos requerimento de emprego da(s) ferramenta(s) eletrônica(s) e recolhimento da(s) taxa(s) respectiva(s), as RESPOSTAS ESTARÃO À DISPOSIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, para consulta EM CARTÓRIO, dez dias após a entrega da Guia do Fundo Especial de Despesa. NÃO HAVERÁ INTIMAÇÃO JUDICIAL OU ATO ORDINATÓRIO para pronunciamento acerca dos resultados colhidos e, se a parte credora permanecer silente (art. 185/CPC), aguardar-se-á provocação em ARQUIVO. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
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| 24/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Defiro as pesquisas de endereços do(s) requerido(s) por meio(s) dos Sistemas BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD/ARISP. Devendo o exequente apresentar as guias de recolhimento das taxas respectivas (R$ 12,20 POR FERRAMENTA empregada e POR CPF consultado - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD" - Prov. CSM 1.826/2010, Prov. CSM 1.864/2011, Comunicado CSM 306/2013 e Provimento CSM 2.195/2014), caso deseje empregar as ferramentas mencionadas. 2) Fica desde já autorizado o emprego das ferramentas eletrônicas, devendo a Serventia observar o prazo de 48 horas (art. 190 do CPC), contado da apresentação das guias referidas acima. 3) Silente a parte credora ou faltando o recolhimento das taxas no prazo supra, os autos aguardarão provocação em ARQUIVO. 4) Caso haja tempestivos requerimento de emprego da(s) ferramenta(s) eletrônica(s) e recolhimento da(s) taxa(s) respectiva(s), as RESPOSTAS ESTARÃO À DISPOSIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, para consulta EM CARTÓRIO, dez dias após a entrega da Guia do Fundo Especial de Despesa. NÃO HAVERÁ INTIMAÇÃO JUDICIAL OU ATO ORDINATÓRIO para pronunciamento acerca dos resultados colhidos e, se a parte credora permanecer silente (art. 185/CPC), aguardar-se-á provocação em ARQUIVO. Int. |
| 21/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2015 |
Autos no Prazo
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| 11/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2015 Data da Disponibilização: 11/08/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi juntada aos autos. ("deixei de proceder à penhora/avaliação de bens de Carlos Roberto Rebustine Júnior, pois o porteiro do condomínio, senhor Rogério, prestou a informação de que o executado não é mais morador no local, desconhecendo o seu paradeiro, motivo pelo qual devolvo o presente mandado para fins de direito"). Fica o autor intimado, na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a se manifestar em cinco dias. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 07/08/2015 |
Remetido ao DJE
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| 07/08/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi juntada aos autos. ("deixei de proceder à penhora/avaliação de bens de Carlos Roberto Rebustine Júnior, pois o porteiro do condomínio, senhor Rogério, prestou a informação de que o executado não é mais morador no local, desconhecendo o seu paradeiro, motivo pelo qual devolvo o presente mandado para fins de direito"). Fica o autor intimado, na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a se manifestar em cinco dias. |
| 03/08/2015 |
Autos no Prazo
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| 03/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2015 |
Autos no Prazo
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| 08/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: 1921 Página: 1940/1947 |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2015 Teor do ato: certifico e dou fé que, foi expedido o aditamento à carta precatória para Praia Grande. Fica o(a)(s) requerente(s), através de seu patrono, pela imprensa oficial, intimado(a)(s) a instruí-la, retirá-la no prazo de 05 dias e comprovar a distribuição no juízo deprecado. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 06/07/2015 |
Remetido ao DJE
Aditamento |
| 06/07/2015 |
Ato ordinatório
certifico e dou fé que, foi expedido o aditamento à carta precatória para Praia Grande. Fica o(a)(s) requerente(s), através de seu patrono, pela imprensa oficial, intimado(a)(s) a instruí-la, retirá-la no prazo de 05 dias e comprovar a distribuição no juízo deprecado. |
| 06/07/2015 |
Carta Precatória Expedida
ADITAMENTO (CARTA PRECATÓRIA) Processo Físico nº:0115975-86.2008.8.26.0003 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Andrea Corrêa de Sá Requerido:Carlos Roberto Rebustine e outro EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE PRAIA GRANDE DO ESTADO DE SÃO PAULO. O(A) Doutor(a) Fábio Fresca, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, na forma da lei, Em aditamento à Carta Precatória anexa, expedida por este Juízo e dirigida a essa Comarca e Vara, depreca a Vossa Excelência no sentido de PROCEDER à PENHORA E AVALIAÇÃO dos veículos de propriedade do coexecutado Carlos Roberto Rebustine Júnior, a seguir descritos: a) marca/modelo HONDA/FIT LX, 2006/2007, placa DSQ-2339, chassi 93HGD18407Z109279, e b) marca/modelo IMP/DAELIM VC 125ADVANCE, 1995/1996, placa CGY-1758, chassi KMYVC125ASK037137, e de tantos bens quantos bastem para garantir a execução cujo valor importa em R$ 28.072,26 (atualizado até maio/2012), bem como à INTIMAÇÃO dos executados CARLOS ROBERTO REBUSTINE e CARLOS ROBERTO REBUSTINE JÚNIOR, no endereço indicado, da penhora realizada, advertindo-o(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil), nos termos do r. Despacho de fls. 460, cuja cópia segue anexa. São Paulo, 03 de julho de 2015. PROCURADOR (exequente(s)): Michel Kalil Habr Filho - OAB/SP 166.590 ENDEREÇO: Av. Paulista, 326, 9º andar, conj. 91, São Paulo(SP) TELEFONE: (11) 3263-0583 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 30/06/2015 |
Serventuário
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| 29/06/2015 |
Serventuário
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| 26/06/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 25/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 1912 Página: 2369/2370 |
| 24/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2015 Teor do ato: Fls. 477: DEFIRO o prazo suplementar de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 24/06/2015 |
Remetido ao DJE
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| 24/06/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 477: DEFIRO o prazo suplementar de 10 (dez) dias. Int. |
| 22/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2015 |
Disponibilizado no DJE
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| 10/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2015 Data da Disponibilização: 10/06/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: 1901 Página: 1778/1781 |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, foi expedida a carta precatória. Fica o(a)(s) requerente(s), através de seu patrono, pela Imprensa Oficial, intimado(a)(s) de que está disponível no Portal do Tribunal de Justiça para imprimí-la (ou retirá-la em cartório), instruí-la e comprovar a distribuição no juízo deprecado, conforme r. despacho de fls. 460. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
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| 09/06/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, foi expedida a carta precatória. Fica o(a)(s) requerente(s), através de seu patrono, pela Imprensa Oficial, intimado(a)(s) de que está disponível no Portal do Tribunal de Justiça para imprimí-la (ou retirá-la em cartório), instruí-la e comprovar a distribuição no juízo deprecado, conforme r. despacho de fls. 460. |
| 08/06/2015 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIA Processo Físico nº:0115975-86.2008.8.26.0003 Classe - AssuntoDespejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Andrea Corrêa de Sá Requerido:Carlos Roberto Rebustine e outro Prazo para Cumprimento:30 dias Valor da Causa:R$ 12.000,00 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara Cível DO Foro Regional III - Jabaquara DA de SÃO PAULO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAIA GRANDE - SP O(A) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Fábio Fresca, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: PENHORA E AVALIAÇÃO dos veículos de propriedade do coexecutado Carlos Roberto Rebustine Júnior, a seguir descritos: a) marca/modelo HONDA/FIT LX, 2006/2007, placa DSQ-2339, chassi 93HGD18407Z109279, e b) marca/modelo IMP/DAELIM VC 125ADVANCE, 1995/1996, placa CGY-1758, chassi KMYVC125ASK037137, e de tantos bens quantos bastem para garantir a execução cujo valor importa em R$ 28.072,26 (atualizado até maio/2012), bem como à INTIMAÇÃO dos executados, no endereço indicado, da penhora realizada, advertindo-o(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER INTIMADA(S): Reqdo: Carlos Roberto Rebustine, Avenida Presidente Castelo Branco, 208, apto. 11, Canto do Forte - CEP 11700-800, Praia Grande-SP, CPF 404.915.368-87, RG 3844757 e Reqdo: Carlos Roberto Rebustine Júnior, Avenida Presidente Castelo Branco, 208, apto. 11, Canto do Forte - CEP 11700-800, Praia Grande-SP, CPF 272.154.878-65, RG 28962109 PROCURADOR (exequente(s)): Michel Kalil Habr Filho - OAB/SP 166.590 ENDEREÇO: Av. Paulista, 326, 9º andar, conj. 91, São Paulo(SP) TELEFONE: (11) 3263-0583 TERMO DE ENCERRAMENTO Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. São Paulo, 01 de junho de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 29/05/2015 |
Carta Precatória Expedida
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| 25/05/2015 |
Serventuário
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| 22/05/2015 |
Disponibilizado no DJE
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| 21/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: 1889 Página: 2306/2309 |
| 20/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2015 Teor do ato: Fls. 459: DEFIRO, sem prejuízo do cumprimento das demais expedidas. Oportunamente, intime-se a parte vencedora para retirada, encaminhamento e distribuição da carta precatória solicitada, por meio de ato ordinatório, com prazo de 10 dias. Uma vez cumprida a determinação retro, aguarde-se cumprimento da carta precatória pelo prazo de 120 dias. Decorrido o prazo sem o retorno, proceda-se pesquisa na rede interna acerca do andamento, e, oficie-se, se necessário, solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida e/ou informações sobre seu cumprimento. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 20/05/2015 |
Remetido ao DJE
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| 20/05/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 459: DEFIRO, sem prejuízo do cumprimento das demais expedidas. Oportunamente, intime-se a parte vencedora para retirada, encaminhamento e distribuição da carta precatória solicitada, por meio de ato ordinatório, com prazo de 10 dias. Uma vez cumprida a determinação retro, aguarde-se cumprimento da carta precatória pelo prazo de 120 dias. Decorrido o prazo sem o retorno, proceda-se pesquisa na rede interna acerca do andamento, e, oficie-se, se necessário, solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida e/ou informações sobre seu cumprimento. Int. |
| 19/05/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: 2064/2069 |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2015 Teor do ato: * Certifico e dou fé que efetuei pesquisa Siel, ficando assim, o(a)(s) autor(a)(s)(es) intimado(a)(s)(es), na pessoa do patrono, via DJE, a se manifestar sobre a resposta de fls.450: endereço do réu Carlos Roberto Rebustine: Av.Castelo Branco, 208, apto. 11, Forte, Praia Grande e 452: endereço do réu Carlos Roberto Rerbustine Júnior: Av. Pres. Castelo Branco, 208, apto. 11, Forte, Praia Grande,no prazo de cinco dias. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
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| 13/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 2381/2383 |
| 13/05/2015 |
Ato ordinatório
* Certifico e dou fé que efetuei pesquisa Siel, ficando assim, o(a)(s) autor(a)(s)(es) intimado(a)(s)(es), na pessoa do patrono, via DJE, a se manifestar sobre a resposta de fls.450: endereço do réu Carlos Roberto Rebustine: Av.Castelo Branco, 208, apto. 11, Forte, Praia Grande e 452: endereço do réu Carlos Roberto Rerbustine Júnior: Av. Pres. Castelo Branco, 208, apto. 11, Forte, Praia Grande,no prazo de cinco dias. |
| 12/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2015 Teor do ato: "Cartas Precatórias para Comarca de Taubaté-SP e Campinas-SP, expedidas, assinadas, prontas para impressão pela internet ou retiradas no cartório, instrução e encaminhamento, bem como comprovação do encaminhamento em 10 dias". Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 12/05/2015 |
Autos no Prazo
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| 12/05/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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| 12/05/2015 |
Ato ordinatório
"Cartas Precatórias para Comarca de Taubaté-SP e Campinas-SP, expedidas, assinadas, prontas para impressão pela internet ou retiradas no cartório, instrução e encaminhamento, bem como comprovação do encaminhamento em 10 dias". |
| 12/05/2015 |
Carta Precatória Expedida
ADITAMENTO (CARTA PRECATÓRIA) Processo Físico nº:0115975-86.2008.8.26.0003 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Andrea Corrêa de Sá Requerido:Carlos Roberto Rebustine e outro Prazo para cumprimento: 30 dias EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. O(A) Doutor(a) Fábio Fresca, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, na forma da lei, Em aditamento à Carta Precatória anexa, expedida por este Juízo e dirigida a essa Comarca e Vara, depreca a Vossa Excelência no sentido de PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a), Carlos Roberto Rebustine, Rua Lutecia nº 184, Vila Pompéia, CEP 13050-462, Campinas-SP, tantos quantos bastem para garantir a execução, cujo valor importa em R$ R$ 28.072,26 (atualizado até maio/2012), bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora realizada, advertindo-o(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil), contados da juntada da carta precatória aos autos, tudo conforme r. Despacho de fls. 442, cópia anexa. São Paulo, 11 de maio de 2015. Advogados: MICHEL KALIL HABR FILHO, OAB Nº 166590/SP ENDEREÇO: Av. Paulista, nº 326, 9º andar, conj. 91, São Paulo(SP) TELEFONE: (11) 3263-0583 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 12/05/2015 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIA Processo Físico nº:0115975-86.2008.8.26.0003 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Andrea Corrêa de Sá Requerido:Carlos Roberto Rebustine e outro Prazo para Cumprimento: 30 dias Valor da Causa:R$ 12.000,00 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara Cível DO Foro Regional III - Jabaquara DA COMARCA de SÃO PAULO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TAUBATÉ-SP O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Fábio Fresca, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, na forma da lei etc. FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: À PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a), Carlos Roberto Rebustine Junior, Rua Jose Vicente de Barros, 2500- Casa 2- Parque Santo Antônio, tantos quantos bastem para garantir a execução, cujo valor importa em R$ R$ 28.072,26 (atualizado até maio/2012), bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora realizada, advertindo-o(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil), contados da juntada da carta precatória aos autos, tudo conforme r. Despacho de fls. 356 e 442, cópias anexas. PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER CITADA(S)/INTIMADA(S): Carlos Roberto Rebustine Júnior, Rua Jose Vicente de Barros, 2500, Casa 2, Parque Santo Antonio - CEP 12061-001, Taubaté-SP, CPF 272.154.878-65, RG 28962109 PROCURADOR(ES): Dr(a). MICHEL KALIL HABR FILHO, OAB nº 166590/SP. ENDEREÇO: Av. Paulista, nº 326, 9º andar, conj. 91, São Paulo(SP) TELEFONE: (11) 3263-0583 TERMO DE ENCERRAMENTO Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. São Paulo, 11 de maio de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 11/05/2015 |
Serventuário
Aguarda assinatura cartas precatorias |
| 08/05/2015 |
Disponibilizado no DJE
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| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 2202/2206 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 441 - Defiro o aditamento das cartas precatórias, como requerido no item 2. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 432. Intime-se. São Paulo, 05 de maio de 2015. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
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| 06/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 441 - Defiro o aditamento das cartas precatórias, como requerido no item 2. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 432. Intime-se. São Paulo, 05 de maio de 2015. |
| 04/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2015 |
Serventuário
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| 17/04/2015 |
Serventuário
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| 13/04/2015 |
Disponibilizado no DJE
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| 10/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2015 Data da Disponibilização: 10/04/2015 Data da Publicação: 13/04/2015 Número do Diário: 1863 Página: 1755/1758 |
| 09/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) da(o) I. I. R.G.D. encontra(m)-se nos autos (fls. 434/437), para ciência da parte interessada. Nada Mais. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 08/04/2015 |
Remetido ao DJE
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| 08/04/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) da(o) I. I. R.G.D. encontra(m)-se nos autos (fls. 434/437), para ciência da parte interessada. Nada Mais. |
| 07/04/2015 |
Serventuário
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| 07/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: 1860 Página: 1932/1935 |
| 06/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2015 Teor do ato: Fls. 429: DEFIRO, tal como requerido, cabendo a própria parte interessada a retirada e encaminhamento do ofício no prazo de 10 dias, contados do ato ordinatório, caso não seja possível a utilização do sistema SIEL. Decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo (par. 5º. do artigo 475-J do Cód. Proc. Civil). Int Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 01/04/2015 |
Remetido ao DJE
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| 01/04/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 429: DEFIRO, tal como requerido, cabendo a própria parte interessada a retirada e encaminhamento do ofício no prazo de 10 dias, contados do ato ordinatório, caso não seja possível a utilização do sistema SIEL. Decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo (par. 5º. do artigo 475-J do Cód. Proc. Civil). Int |
| 01/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2015 |
Autos no Prazo
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| 11/02/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 1571/1575 |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que o ofício está assinado, pronto para impressão ou retirada em Cartório e encaminhamento no prazo de 10 dias. Nada Mais. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
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| 09/02/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o ofício está assinado, pronto para impressão ou retirada em Cartório e encaminhamento no prazo de 10 dias. Nada Mais. |
| 09/02/2015 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Físico n°:0115975-86.2008.8.26.0003 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Andrea Corrêa de Sá Requerido:Carlos Roberto Rebustine e outro (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) São Paulo, 06 de fevereiro de 2015. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providências no sentido de informar a este Juízo o endereço constante de seus cadastros de Carlos Roberto Rebustine, RG nº 3.844.757, CPF/MF nº 404.915.368-87 e Carlos Roberto Rebustine Júnior, RG nº 28.962.109-4, CPF/MF nº 272.154.878-65. Apresento a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e distinta consideração. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Fresca DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Sr.(a) Diretor(a) da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo |
| 06/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2015 |
Serventuário
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| 06/02/2015 |
Serventuário
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| 04/02/2015 |
Disponibilizado no DJE
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| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 1819 Página: 2897/2900 |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 384: Defiro a expedição de oficio, tal como requerido. Contudo, caberá ao peticionante, no prazo de 10 dias, a retirada e encaminhamento do referido documento. Se decorrido o prazo sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação em arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
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| 02/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 384: Defiro a expedição de oficio, tal como requerido. Contudo, caberá ao peticionante, no prazo de 10 dias, a retirada e encaminhamento do referido documento. Se decorrido o prazo sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação em arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. Int. |
| 30/01/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 21/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 2459/2463 |
| 20/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que a carta precatória foi devolvida negativa e encontra-se juntado aos autos, ficando o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de cinco dias ("requerido desconhecido do zelador o qual informou ainda que no apt. 11 mora o SR. Edson"). Nada mais. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 19/01/2015 |
Serventuário
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| 19/01/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a carta precatória foi devolvida negativa e encontra-se juntado aos autos, ficando o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de cinco dias ("requerido desconhecido do zelador o qual informou ainda que no apt. 11 mora o SR. Edson"). Nada mais. |
| 19/12/2014 |
Disponibilizado no DJE
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| 19/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0934/2014 Data da Disponibilização: 19/12/2014 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1799 Página: 1453/1456 |
| 18/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2014 Teor do ato: Ante a certidão retro (fls. 365), decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 17/12/2014 |
Remetido ao DJE
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| 17/12/2014 |
Proferido Despacho
Ante a certidão retro (fls. 365), decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 16/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2014 |
Disponibilizado no DJE
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| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0850/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 2004/2008 |
| 17/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2014 Teor do ato: Aditamento à carta precatória expedida, assinada, pronta para retirada e comprovação de encaminhamento em dez dias. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 17/11/2014 |
Remetido ao DJE
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| 17/11/2014 |
Ato ordinatório
Aditamento à carta precatória expedida, assinada, pronta para retirada e comprovação de encaminhamento em dez dias. |
| 17/11/2014 |
Carta Precatória Expedida
ADITAMENTO (CARTA PRECATÓRIA) Processo Físico nº:0115975-86.2008.8.26.0003 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Andrea Corrêa de Sá Requerido:Carlos Roberto Rebustine e outro EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. O(A) Doutor(a) Fábio Fresca, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, na forma da lei, Em aditamento à Carta Precatória anexa, expedida por este Juízo e dirigida a essa Comarca e Vara, depreca a Vossa Excelência no sentido de PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a), Carlos Roberto Rebustine e Carlos Roberto Rebustine Júnior, na Rua Quatorze de Dezembro, 55, apto. 213, Bosque das Palmeiras - CEP 13015-919, Campinas-SP, tantos quantos bastem para garantir a execução, cujo valor importa em R$ R$ 28.072,26 (atualizado até maio/2012), bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora realizada, advertindo-o(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil), contados da juntada da carta precatória aos autos. Caso a diligência seja infrutífera, deverá o Oficial de Justiça, encarregado da diligência, INTIMAR o Síndico do Edifício se, no local os executados já residiram e se tem em seus bancos de dados, seus atuais endereços de correspondências, tudo de acordo com o despacho de fls. 356 a seguir transcrito. DESPACHO: "Fls. 355: DEFIRO, tal como requerido. Oportunamente, retire e comprove o(a) parte interessada a distribuição da carta precatória no prazo de 10 dias a contar do ato ordinatório da serventia. Uma vez cumprida a determinação retro, aguarde-se cumprimento da carta precatória pelo prazo de 120 dias. Decorrido o prazo sem o retorno, proceda-se pesquisa na rede interna acerca do andamento, e, oficie-se, se necessário, solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida e/ou informações sobre seu cumprimento. Int. São Paulo, 07 de novembro de 2014. (a) Fábio Fresca - Juiz de Direito" São Paulo, 13 de novembro de 2014. PROCURADOR (exequente(s)): Michel Kalil Habr Filho - OAB/SP 166.590 ENDEREÇO: Av. Paulista, nº 326, 9º andar, conj. 91, São Paulo(SP) TELEFONE: (11) 3263-0583 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 13/11/2014 |
Carta Precatória Expedida
aguarda assiantura |
| 12/11/2014 |
Serventuário
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| 11/11/2014 |
Disponibilizado no DJE
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| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0830/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 2038/2042 |
| 10/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2014 Teor do ato: Fls. 355: DEFIRO, tal como requerido. Oportunamente, retire e comprove o(a) parte interessada a distribuição da carta precatória no prazo de 10 dias a contar do ato ordinatório da serventia. Uma vez cumprida a determinação retro, aguarde-se cumprimento da carta precatória pelo prazo de 120 dias. Decorrido o prazo sem o retorno, proceda-se pesquisa na rede interna acerca do andamento, e, oficie-se, se necessário, solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida e/ou informações sobre seu cumprimento. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 07/11/2014 |
Remetido ao DJE
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| 07/11/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 355: DEFIRO, tal como requerido. Oportunamente, retire e comprove o(a) parte interessada a distribuição da carta precatória no prazo de 10 dias a contar do ato ordinatório da serventia. Uma vez cumprida a determinação retro, aguarde-se cumprimento da carta precatória pelo prazo de 120 dias. Decorrido o prazo sem o retorno, proceda-se pesquisa na rede interna acerca do andamento, e, oficie-se, se necessário, solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida e/ou informações sobre seu cumprimento. Int. |
| 07/11/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 28/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0794/2014 Data da Disponibilização: 28/10/2014 Data da Publicação: 29/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 27/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi juntada aos autos. (despacho proferido pelo juízo deprecado (fls. 351): "fls. 26: tal pedido deve ser realizado no juízo deprecante. Devolva-se, com nossas homenagens"). Fica a autora intimada, na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a se manifestar em cinco dias. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 24/10/2014 |
Remetido ao DJE
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| 24/10/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi juntada aos autos. (despacho proferido pelo juízo deprecado (fls. 351): "fls. 26: tal pedido deve ser realizado no juízo deprecante. Devolva-se, com nossas homenagens"). Fica a autora intimada, na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a se manifestar em cinco dias. |
| 23/10/2014 |
Serventuário
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| 10/10/2014 |
Autos no Prazo
pz. 30/10 Vencimento: 11/11/2014 |
| 15/09/2014 |
Disponibilizado no DJE
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| 15/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1733 Página: 2016/2020 |
| 12/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que a carta precatória encontra-se pronta, ficando a autora intimada na pessoa de seu patrono, via DJE, a providenciar a retirada, instrução com as cópias necessárias e comprovar o encaminhamento no prazo de dez dias. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 12/09/2014 |
Remetido ao DJE
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| 12/09/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a carta precatória encontra-se pronta, ficando a autora intimada na pessoa de seu patrono, via DJE, a providenciar a retirada, instrução com as cópias necessárias e comprovar o encaminhamento no prazo de dez dias. |
| 12/09/2014 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIA Processo Físico nº:0115975-86.2008.8.26.0003 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Andrea Corrêa de Sá Requerido:Carlos Roberto Rebustine e outro Prazo para Cumprimento:30 dias Valor da Causa:R$ 12.000,00 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara Cível DO Foro Regional III - Jabaquara DA de SÃO PAULO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAIA GRANDE - SP O(A) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Fábio Fresca, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, na forma da lei etc. FAZ SABER ao(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: PENHORA E AVALIAÇÃO dos veículos de propriedade do coexecutado Carlos Roberto Rebustine Júnior, a seguir descritos: a) marca/modelo HONDA/FIT LX, 2006/2007, placa DSQ-2339, chassi 93HGD18407Z109279, e b) marca/modelo IMP/DAELIM VC 125ADVANCE, 1995/1996, placa CGY-1758, chssi KMYVC125ASK037137, para garantir a execução cujo valor importa em R$ 28.072,26 (atualizado até maio/2012), no endereço sito à Av. Pres. Castelo Branco, 208, apto. 11, Bairro Forte, Cidade de Praia Grande - SP, CEP 11700-800, bem como à INTIMAÇÃO dos executados Carlos Roberto Rebustine e Carlos Roberto Rebustine Júnior da penhora realizada, advertindo-o(s) de que poderá(ão) oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta precatória aos autos, em conformidade com os r. despachos de fls. 263 e 273 (cópias anexas), petição de fls. 326 (autora requer expedição de carta precatória fornecendo novo endereço) e Comunicado CG nº 1307/2007. ENDEREÇOS A SER DILIGENCIADOS: Av. Pres. Castelo Branco, 208, apto. 11, bairro Forte, Cidade de Praia Grande - SP, CEP 11700-800 PROCURADOR(ES): Dr(a). MICHEL KALIL HABR FILHO, OAB nº 166590/SP. Av. Paulista, 326, 9º andar, Conj. 91, São Paulo-SP Fone (11) 3263-0583 TERMO DE ENCERRAMENTO Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. São Paulo, 11 de setembro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 10/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2014 |
Serventuário
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| 08/09/2014 |
Serventuário
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| 25/08/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 22/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0606/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1717 Página: 2304/2312 |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que a resposta da consulta ao Siel encontra-se juntada aos autos, ficando a autora intimada na pessoa de seu patrono, pelo DJE, a se manifestar no prazo de cinco dias. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
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| 21/08/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a resposta da consulta ao Siel encontra-se juntada aos autos, ficando a autora intimada na pessoa de seu patrono, pelo DJE, a se manifestar no prazo de cinco dias. |
| 13/08/2014 |
Serventuário
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| 30/07/2014 |
Serventuário
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| 29/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2014 Data da Disponibilização: 29/07/2014 Data da Publicação: 30/07/2014 Número do Diário: 1699 Página: 1938/1947 |
| 28/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que a resposta do ofício do TRE encontra-se nos autos (fls.314/316), para ciência da parte interessada. Nada Mais Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 25/07/2014 |
Remetido ao DJE
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| 25/07/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a resposta do ofício do TRE encontra-se nos autos (fls.314/316), para ciência da parte interessada. Nada Mais |
| 25/07/2014 |
Serventuário
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| 22/07/2014 |
Autos no Prazo
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| 30/06/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 30/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 1679 Página: 2123/2127 |
| 27/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2014 Teor do ato: Ofício do TRE encontra-se assinado, bem como, a Carta Precatória foi devolvida e encontra-se juntada aos autos (dirigi-me aos endereços mencionados e lá estando, deixei de proceder a penhora do bem indicado no presente mandado tendo em vista que o executado Carlos Roberto Rubustine não mais reside naqueles locais, não sabendo os vizinhos declinarem seu novo domicílio). Ficando a autora intimada, através de seu patrono, pelo DJE a providenciar a retirada e encaminhamento do ofício e se manifestar sobre a devolução da carta precatória, em cinco dias Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 27/06/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ofício do TRE encontra-se assinado, bem como, a Carta Precatória foi devolvida e encontra-se juntada aos autos (dirigi-me aos endereços mencionados e lá estando, deixei de proceder a penhora do bem indicado no presente mandado tendo em vista que o executado Carlos Roberto Rubustine não mais reside naqueles locais, não sabendo os vizinhos declinarem seu novo domicílio). Ficando a autora intimada, através de seu patrono, pelo DJE a providenciar a retirada e encaminhamento do ofício e se manifestar sobre a devolução da carta precatória, em cinco dias |
| 27/06/2014 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Físico n°:0115975-86.2008.8.26.0003 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Andrea Corrêa de Sá Requerido:Carlos Roberto Rebustine e outro (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) São Paulo, 26 de junho de 2014. Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a), Pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, solicito a Vossa Senhoria, solicito de Vossa Excelência, providências no sentido de informar a este Juízo o endereço constante de seus cadastros de Carlos Roberto Rebustine, RG nº 3.844.757, CPF/MF nº 404.915.368-87 e Carlos Roberto Rebustine Júnior, RG nº 28.962.109-4, CPF/MF nº 272.154.878-65. Apresento a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Fresca DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral -TRE São Paulo - SP |
| 25/06/2014 |
Ofício Expedido
Conclusos aos 26/06 |
| 18/06/2014 |
Serventuário
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| 04/06/2014 |
Disponibilizado no DJE
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| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: 2035/2042 |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2014 Teor do ato: Fls. 288: DEFIRO. Contudo, se infrutífera a pesquisa e decorrido o prazo sucessivo de 30 dias, contados da publicação do ato ordinatório de ciência, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo (par. 5º. do artigo 475-J do Cód. Proc. Civil). Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
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| 02/06/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 288: DEFIRO. Contudo, se infrutífera a pesquisa e decorrido o prazo sucessivo de 30 dias, contados da publicação do ato ordinatório de ciência, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo (par. 5º. do artigo 475-J do Cód. Proc. Civil). Int. |
| 30/05/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2014 |
Autos no Prazo
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| 30/04/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 29/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Número do Diário: 1640 Página: |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2014 Teor do ato: Em face da certidão retro, decorrido o prazo sucessivo de 30 dias, contados da publicação do presente despacho, sem qualquer providência do exequente, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. Int Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 25/04/2014 |
Remetido ao DJE
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| 25/04/2014 |
Proferido Despacho
Em face da certidão retro, decorrido o prazo sucessivo de 30 dias, contados da publicação do presente despacho, sem qualquer providência do exequente, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. Int |
| 24/04/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusos aos 25/04 |
| 26/03/2014 |
Disponibilizado no DJE
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| 26/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2014 Data da Disponibilização: 26/03/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Número do Diário: 1619 Página: 1622/1630 |
| 25/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que a carta precatória está assinada, ficando a parte vencedora intimada, na pessoa de seu patrono, a retirar, encaminhar e comprovar a distribuição no prazo de dez dias. Nada Mais. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 25/03/2014 |
Remetido ao DJE
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| 25/03/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a carta precatória está assinada, ficando a parte vencedora intimada, na pessoa de seu patrono, a retirar, encaminhar e comprovar a distribuição no prazo de dez dias. Nada Mais. |
| 21/03/2014 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIA Processo nº:0115975-86.2008.8.26.0003 Classe - AssuntoDespejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Andrea Corrêa de Sá Requerido:Carlos Roberto Rebustine e outro Prazo para Cumprimento:30 dias Valor da Causa:R$ 12.000,00 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara Cível DO Foro Regional III - Jabaquara DA de SÃO PAULO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TAUBATÉ-SP O(A) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Fábio Fresca, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: PENHORA E AVALIAÇÃO dos veículos de propriedade do(a) coexecutado(a), Carlos Roberto Rebustine Júnior: a) marca/modelo HONDA/FIT LX, 2006/2007, placa DSQ-2339, chassi 93HGD18407Z109279, e b) marca/modelo IMP/DAELIM VC 125ADVANCE, 1995/1996, placa CGY-1758, chssi KMYVC125ASK037137, para garantir a execução cujo valor importa em R$28.072,26 (atualizado até maio/2012), bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora realizada, advertindo-o(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta precatória aos autos, em conformidade com os r. despachos de fls. 263 e 273, cujas cópias seguem anexas. ENDEREÇOS A SER DILIGENCIADOS: 1) Rua Dr. Miguel T. Pinto, 521, Jardim A Rosa, CEP 12071-020, Taubaté-SP; e 2) Rua José Vicente de Barros, 2500, casa 2, Parque Santo Antonio - CEP 12061-001, Taubaté-SP PROCURADOR(ES): Dr(a). MICHEL KALIL HABR FILHO, OAB nº 166590/SP. Av. Paulista, 326, 9º andar, Conj. 91, São Paulo-SP Fone (11) 3263-0583 TERMO DE ENCERRAMENTO Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. São Paulo, 21 de março de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 21/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2014 |
Disponibilizado no DJE
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| 19/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2014 Data da Disponibilização: 19/03/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: 1614 Página: 17581767 |
| 18/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2014 Teor do ato: Fls. 29: defiro, reiterando segunda parte do despacho de fls. 263. Int Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 17/03/2014 |
Remetido ao DJE
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| 17/03/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 29: defiro, reiterando segunda parte do despacho de fls. 263. Int |
| 17/03/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2014 |
Disponibilizado no DJE
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| 10/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2014 Data da Disponibilização: 10/03/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: 1607 Página: 1886/1892 |
| 07/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2014 Teor do ato: Bloqueio de veículo junto ao Renajud encontra-se juntado aos autos, ficando a autora intimada, através de seu patrono, pelo DJE a se manifestar, em cinco dias Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 06/03/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Bloqueio de veículo junto ao Renajud encontra-se juntado aos autos, ficando a autora intimada, através de seu patrono, pelo DJE a se manifestar, em cinco dias |
| 05/03/2014 |
Serventuário
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| 05/03/2014 |
Serventuário
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| 28/02/2014 |
Serventuário
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| 28/02/2014 |
Serventuário
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| 20/02/2014 |
Autos no Prazo
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| 13/02/2014 |
Serventuário
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| 13/02/2014 |
Disponibilizado no DJE
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| 12/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2014 Data da Disponibilização: 12/02/2014 Data da Publicação: 13/02/2014 Número do Diário: 1591 Página: 1910/1918 |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2014 Teor do ato: Fls. 262: para bloqueio, nos termos dos Provimentos CSM nº 1826/2010 e 1864/2011, e dos Comunicados CSM nº 1828/2010 e 170/2011, providencie o(a) parte interessada, para atendimento de seu requerimento dos Sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD, o recolhimento do valor destinado aos custos do serviço de impressão de documentos nestes envolvidos (I -R$ 11,00 por CPF/CNPJ, e por pesquisa em cada órgão). Prazo: 10 dias. Para penhora, DEFIRO dos bens a expedição de carta precatória, devendo a parte vencedora providenciar sua retirada e encaminhamento no prazo de dez dias, devendo comprovar nos autos a distribuição no prazo sucessivo de 20 dias. Se decorrido o prazo e nada for providenciado, aguarde-se provocação em arquivo, permanecendo suspensa a fase de cumprimento de sentença no momento processual em que se encontra. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
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| 10/02/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 262: para bloqueio, nos termos dos Provimentos CSM nº 1826/2010 e 1864/2011, e dos Comunicados CSM nº 1828/2010 e 170/2011, providencie o(a) parte interessada, para atendimento de seu requerimento dos Sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD, o recolhimento do valor destinado aos custos do serviço de impressão de documentos nestes envolvidos (I -R$ 11,00 por CPF/CNPJ, e por pesquisa em cada órgão). Prazo: 10 dias. Para penhora, DEFIRO dos bens a expedição de carta precatória, devendo a parte vencedora providenciar sua retirada e encaminhamento no prazo de dez dias, devendo comprovar nos autos a distribuição no prazo sucessivo de 20 dias. Se decorrido o prazo e nada for providenciado, aguarde-se provocação em arquivo, permanecendo suspensa a fase de cumprimento de sentença no momento processual em que se encontra. Int. |
| 10/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 10/02/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: 1589 Página: 1566/1571 |
| 10/02/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2014 Teor do ato: Fls. 258: cumpra a parte interessada o ato ordinatório de fls. 257-A. De qualquer modo, decorrido o prazo sucessivo de 30 dias, contados da publicação do presente despacho, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo (par. 5º. do artigo 475-J do Cód. Proc. Civil). Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 06/02/2014 |
Remetido ao DJE
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| 06/02/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 258: cumpra a parte interessada o ato ordinatório de fls. 257-A. De qualquer modo, decorrido o prazo sucessivo de 30 dias, contados da publicação do presente despacho, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo (par. 5º. do artigo 475-J do Cód. Proc. Civil). Int. |
| 05/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2014 Data da Disponibilização: 05/02/2014 Data da Publicação: 06/02/2014 Número do Diário: 1586 Página: 1981/1988 |
| 04/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, foi expedida a carta precatória. Fica o(a)(s) requerente(s), através de seu patrono, pela Imprensa Oficial, intimado(a)(s) a instruí-la, retirá-la e comprovar a distribuição no juízo deprecado, conforme r. despacho de fls. 254. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 04/02/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, foi expedida a carta precatória. Fica o(a)(s) requerente(s), através de seu patrono, pela Imprensa Oficial, intimado(a)(s) a instruí-la, retirá-la e comprovar a distribuição no juízo deprecado, conforme r. despacho de fls. 254. |
| 04/02/2014 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIA Processo nº:0115975-86.2008.8.26.0003 Classe - AssuntoDespejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Andrea Corrêa de Sá Requerido:Carlos Roberto Rebustine e outro Prazo para Cumprimento:30 dias Valor da Causa:R$ 12.000,00 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara Cível DO Foro Regional III - Jabaquara DA de SÃO PAULO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPINAS - SP O(A) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Fábio Fresca, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a), Carlos Roberto Rebustine e Carlos Roberto Rebustine Júnior, na Rua Quatorze de Dezembro, 55, apto. 213, Bosque das Palmeiras - CEP 13015-919, Campinas-SP, tantos quantos bastem para garantir a execução, cujo valor importa em R$ R$ 28.072,26 (atualizado até maio/2012), bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora realizada, advertindo-o(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). Tudo de acordo com o despacho de fls. 111 e 254, cujas cópias seguem anexas. PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER INTIMADA(S): Carlos Roberto Rebustine e Carlos Roberto Rebustine Júnior, na Rua Quatorze de Dezembro, 55, apto. 213, Bosque das Palmeiras - CEP 13015-919, Campinas-SP. PROCURADOR (exequente(s)): Michel Kalil Habr Filho - OAB/SP 166.590 ENDEREÇO: Av. Paulista, nº 326, 9º andar, conj. 91, São Paulo(SP) TELEFONE: (11) 3263-0583 TERMO DE ENCERRAMENTO Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. São Paulo, 04 de fevereiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 20/01/2014 |
Serventuário
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| 20/01/2014 |
Disponibilizado no DJE
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| 16/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2014 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1572 Página: 1590/1599 |
| 15/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2014 Teor do ato: Fls. 245: sem prejuízo do cumprimento da determinação retro, DEFIRO a expedição de carta precatória, devendo a parte vencedora providenciar sua retirada e encaminhamento no prazo de dez dias, devendo comprovar nos autos a distribuição no prazo sucessivo de 20 dias. Se decorrido o prazo e nada for providenciado, aguarde-se provocação em arquivo, permanecendo suspensa a execução do julgado na fase em que se encontra. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 15/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2014 Data da Disponibilização: 15/01/2014 Data da Publicação: 16/01/2014 Número do Diário: 1571 Página: 1575/1582 |
| 14/01/2014 |
Remetido ao DJE
rel 22 |
| 14/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, o resultado da pesquisa RENAJUD realizada encontra-se juntado aos autos. Fica o requerente, através de seu patrono, pela Imprensa Oficial, intimado a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 14/01/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 245: sem prejuízo do cumprimento da determinação retro, DEFIRO a expedição de carta precatória, devendo a parte vencedora providenciar sua retirada e encaminhamento no prazo de dez dias, devendo comprovar nos autos a distribuição no prazo sucessivo de 20 dias. Se decorrido o prazo e nada for providenciado, aguarde-se provocação em arquivo, permanecendo suspensa a execução do julgado na fase em que se encontra. Int. |
| 13/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2014 |
Remetido ao DJE
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| 13/01/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, o resultado da pesquisa RENAJUD realizada encontra-se juntado aos autos. Fica o requerente, através de seu patrono, pela Imprensa Oficial, intimado a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 10/01/2014 |
Serventuário
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| 10/01/2014 |
Serventuário
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| 27/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2013 |
Autos no Prazo
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| 11/12/2013 |
Serventuário
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| 11/12/2013 |
Serventuário
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| 11/12/2013 |
Disponibilizado no DJE
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| 11/12/2013 |
Disponibilizado no DJE
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| 10/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2013 Data da Disponibilização: 10/12/2013 Data da Publicação: 11/12/2013 Número do Diário: 1557 Página: 1525/1533 |
| 09/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2013 Teor do ato: Vistos. 1- Renumere-se os autos a partir das fls. 211. 2 - Sem prejuízo, defiro o prazo de 10 dias. 3 - Inerte, ao arquivo. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 09/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2013 Data da Disponibilização: 09/12/2013 Data da Publicação: 10/12/2013 Número do Diário: 1556 Página: 1719/1727 |
| 06/12/2013 |
Remetido ao DJE
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| 06/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Renumere-se os autos a partir das fls. 211. 2 - Sem prejuízo, defiro o prazo de 10 dias. 3 - Inerte, ao arquivo. Int. |
| 06/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que o ofício da Receita Federal encontra-se nos autos (fls.45/48), para ciência da parte interessada. Nada Mais. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 06/12/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2013 |
Remetido ao DJE
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| 06/12/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o ofício da Receita Federal encontra-se nos autos (fls.45/48), para ciência da parte interessada. Nada Mais. |
| 04/12/2013 |
Serventuário
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| 29/11/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Prazo 16/12 |
| 28/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 1549 Página: 1721/1729 |
| 27/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2013 Teor do ato: 1) Fls. 37: DEFIRO o bloqueio do veículo por meio do sistema RENAJUD , devendo a parte interessada apresentar EM CARTÓRIO as guias de recolhimento das taxas respectivas (R$ 11,00 POR FERRAMENTA empregada e POR CPF consultado - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD" - Prov. CSM 1.826/2010, Prov. CSM 1.864/2011, Comunicado CSM 97/2010 e CSM 306/2013), caso deseje empregar as ferramentas mencionadas. 2) Fica desde já autorizado o emprego das ferramentas eletrônicas, devendo a Serventia observar o prazo de 48 horas (art. 190 do CPC), contado da apresentação das guias referidas acima. 3) Silente a parte credora ou faltando o recolhimento das taxas no prazo supra, aguarde-se a devolução dos ofícios. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
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| 26/11/2013 |
Proferido Despacho
1) Fls. 37: DEFIRO o bloqueio do veículo por meio do sistema RENAJUD , devendo a parte interessada apresentar EM CARTÓRIO as guias de recolhimento das taxas respectivas (R$ 11,00 POR FERRAMENTA empregada e POR CPF consultado - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD" - Prov. CSM 1.826/2010, Prov. CSM 1.864/2011, Comunicado CSM 97/2010 e CSM 306/2013), caso deseje empregar as ferramentas mencionadas. 2) Fica desde já autorizado o emprego das ferramentas eletrônicas, devendo a Serventia observar o prazo de 48 horas (art. 190 do CPC), contado da apresentação das guias referidas acima. 3) Silente a parte credora ou faltando o recolhimento das taxas no prazo supra, aguarde-se a devolução dos ofícios. Int. |
| 25/11/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2013 |
Autos no Prazo
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| 12/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2013 Data da Disponibilização: 12/11/2013 Data da Publicação: 13/11/2013 Número do Diário: 1539 Página: 1740/1747 |
| 11/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2013 Teor do ato: Fls. 33: DEFIRO. Contudo, decorrido o prazo de 15 dias, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo (par. 5º. do artigo 475-J do Cód. Proc. Civil). Int Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 08/11/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 08/11/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 33: DEFIRO. Contudo, decorrido o prazo de 15 dias, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo (par. 5º. do artigo 475-J do Cód. Proc. Civil). Int |
| 08/11/2013 |
Conclusos para Decisão
cls. 08/11 |
| 22/10/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 17/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2013 Data da Disponibilização: 17/10/2013 Data da Publicação: 18/10/2013 Número do Diário: 1522 Página: 1662/1672 |
| 16/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2013 Teor do ato: Ofícios da DRF e Fazenda Pública Estadual encontram-se assinados, ficando a autora intimada, através de seu patrono, pelo DJE a providenciar a retirada e encaminhamento, em dez dias Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 16/10/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ofícios da DRF e Fazenda Pública Estadual encontram-se assinados, ficando a autora intimada, através de seu patrono, pelo DJE a providenciar a retirada e encaminhamento, em dez dias |
| 15/10/2013 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo n°:0115975-86.2008.8.26.0003 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Andrea Corrêa de Sá Requerido:Carlos Roberto Rebustine e outro (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Delegado(a): A MMª. Juiza de Direito do(a) 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, Dra. Samira de Castro Lorena, pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, solicita a Vossa Senhoria, providências no sentido de proceder ao bloqueio e transferência em conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco do Brasil S/A., agência 5941-2, sito à Rua Joel Jorge de melo, 424 - Vila Mariana, nos autos da ação supra mencionada, de eventual crédito em favor de Carlos Roberto Rebustine, RG nº 3.844.757, CPF nº 404.915.368-87, que tenha direito a receber a título de restituição de imposto de renda. Apresenta a Vossa Senhoria os protestos de elevada estima e distinta consideração. São Paulo, 15 de outubro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Delegado(a) da Receita Federal - DRF Rua Luís Coelho, 197 - Consolação CEP 01031-905 São Paulo - SP |
| 15/10/2013 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo n°:0115975-86.2008.8.26.0003 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Andrea Corrêa de Sá Requerido:Carlos Roberto Rebustine e outro (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Senhor(a) Secretário(a): A MMª. Juiza de Direito do(a) 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, Dra. Samira de Castro Lorena, pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, solicita a Vossa Senhoria, providências no sentido de proceder ao bloqueio e transferência em conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco do Brasil S/A., agência 5941-2, sito à Rua Joel Jorge de melo, 424 - Vila Mariana, nos autos da ação supra mencionada, de eventual crédito em favor de Carlos Roberto Rebustine, RG nº 3.844.757, CPF nº 404.915.368-87, que tenha direito a receber a título de nota fiscal paulista. Apresenta a Vossa Senhoria os protestos de elevada estima e distinta consideração. São Paulo, 15 de outubro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Secretário(a) da Fazenda Pública Estadual Av. Rangel Pestana, 300 São Paulo - SP |
| 14/10/2013 |
Ofício Expedido
Conclusos aos 15/10 |
| 10/10/2013 |
Disponibilizado no DJE
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| 08/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2013 Data da Disponibilização: 08/10/2013 Data da Publicação: 09/10/2013 Número do Diário: 1515 Página: 1752/1761 |
| 07/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 210: Defiro, expeça-se ofício. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 07/10/2013 |
Remetido ao DJE
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| 07/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 210: Defiro, expeça-se ofício. Int. |
| 04/10/2013 |
Conclusos para Decisão
cls. 04/10 |
| 30/09/2013 |
Disponibilizado no DJE
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| 27/09/2013 |
Disponibilizado no DJE
|
| 26/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: 1507 Página: 1448/1458 |
| 25/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2013 Teor do ato: Providencie a serventia a abertura do segundo volume a partir de fls. 200, renumerando-se. FLS. 206: DEFIRO o prazo de 30 dias. Contudo, decorrido o prazo retro, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo (par. 5º. do artigo 475-J do Cód. Proc. Civil). Int Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 24/09/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 24/09/2013 |
Proferido Despacho
Providencie a serventia a abertura do segundo volume a partir de fls. 200, renumerando-se. FLS. 206: DEFIRO o prazo de 30 dias. Contudo, decorrido o prazo retro, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo (par. 5º. do artigo 475-J do Cód. Proc. Civil). Int |
| 23/09/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2013 |
Autos no Prazo
|
| 10/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2013 Data da Disponibilização: 10/09/2013 Data da Publicação: 11/09/2013 Número do Diário: 1495 Página: 1365/1374 |
| 09/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2013 Teor do ato: Pesquisa do Renajud encontra-se juntado aos autos, ficando a autora intimada, através de seu patrono, pelo DJE a se manifestar, em cinco dias Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 09/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2013 Data da Disponibilização: 09/09/2013 Data da Publicação: 10/09/2013 Número do Diário: 1494 Página: |
| 06/09/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Pesquisa do Renajud encontra-se juntado aos autos, ficando a autora intimada, através de seu patrono, pelo DJE a se manifestar, em cinco dias |
| 06/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Certifico e dou fé que arquivei em pasta própria a(s) declaração(ões) de rendimento(s) do(a)(s) réus (exercícios de 2013 e 2012), via Infojud, para consulta da parte interessada. Nada Mais. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 05/09/2013 |
Serventuário
|
| 05/09/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 05/09/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Certifico e dou fé que arquivei em pasta própria a(s) declaração(ões) de rendimento(s) do(a)(s) réus (exercícios de 2013 e 2012), via Infojud, para consulta da parte interessada. Nada Mais. |
| 30/08/2013 |
Disponibilizado no DJE
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| 27/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2013 Data da Disponibilização: 27/08/2013 Data da Publicação: 28/08/2013 Número do Diário: 1485 Página: 1381/1393 |
| 26/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a minuta retro, solicitei a transferência dos valores bloqueados (R$ 399,88 e R$ 9,97), conforme recibo de Protocolamento; aguarde-se por 15 dias. 2) No mesmo prazo, providencie o exequente o necessário para intimação do executado sobre a constrição realizada, bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação. 3) Sem prejuízo, providencie a serventia as pesquisas por meio dos sistemas INFOJUD/RENAJUD. Após, intime-se. 4) Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 23/08/2013 |
Remetido ao DJE
rel 310 |
| 23/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Ante a minuta retro, solicitei a transferência dos valores bloqueados (R$ 399,88 e R$ 9,97), conforme recibo de Protocolamento; aguarde-se por 15 dias. 2) No mesmo prazo, providencie o exequente o necessário para intimação do executado sobre a constrição realizada, bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação. 3) Sem prejuízo, providencie a serventia as pesquisas por meio dos sistemas INFOJUD/RENAJUD. Após, intime-se. 4) Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 09/08/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2013 |
Autos no Prazo
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| 30/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2013 Data da Disponibilização: 30/07/2013 Data da Publicação: 31/07/2013 Número do Diário: 1465 Página: 1338/1346 |
| 29/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2013 Teor do ato: Fls. 179: preservado o entendimento do Juiz Auxiliar, concordo com os fundamentos apresentados pela parte vencedora, razão pela qual RECONSIDERO o despacho de fls. 172. A prestação jurisdicional já foi entregue. Prossiga-se a fase de cumprimento do julgado. Como não foram arrestados quaisquer bens da parte vencida, INDEFIRO a citação/intimação editalícia porque ausente a hipótese prevista no artigo 654 do Cod. Proc. Civil. Havendo novo interesse da parte vencedora, nos termos dos ProvimentosCSM nº 1826/2010 e 1864/2011, e dos ComunicadosCSM nº 1828/2010 e 170/2011, providencie o(a) parte interessada, para atendimento de seu requerimento dos Sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD, o recolhimento do valor destinado aos custos do serviço de impressão de documentos nestes envolvidos (I -R$ 11,00 por CPF/CNPJ, e por pesquisa em cada órgão). Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo (par. 5º. do artigo 475-J do Cód. Proc. Civil). Int Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 26/07/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 26/07/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 179: preservado o entendimento do Juiz Auxiliar, concordo com os fundamentos apresentados pela parte vencedora, razão pela qual RECONSIDERO o despacho de fls. 172. A prestação jurisdicional já foi entregue. Prossiga-se a fase de cumprimento do julgado. Como não foram arrestados quaisquer bens da parte vencida, INDEFIRO a citação/intimação editalícia porque ausente a hipótese prevista no artigo 654 do Cod. Proc. Civil. Havendo novo interesse da parte vencedora, nos termos dos ProvimentosCSM nº 1826/2010 e 1864/2011, e dos ComunicadosCSM nº 1828/2010 e 170/2011, providencie o(a) parte interessada, para atendimento de seu requerimento dos Sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD, o recolhimento do valor destinado aos custos do serviço de impressão de documentos nestes envolvidos (I -R$ 11,00 por CPF/CNPJ, e por pesquisa em cada órgão). Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo (par. 5º. do artigo 475-J do Cód. Proc. Civil). Int |
| 26/07/2013 |
Conclusos para Decisão
cls. 26/07 |
| 25/07/2013 |
Autos no Prazo
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| 19/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2013 Data da Disponibilização: 19/07/2013 Data da Publicação: 22/07/2013 Número do Diário: 1458 Página: 1106/1116 |
| 18/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2013 Teor do ato: Trata-se de Embargos de Declaração (fls.175) oferecidos por ANDREACORRÊA DE SÁ, em face da decisão de fls. 172/173, oportunidade em que alega omissão quanto ao recebimento das cartas de citação por terceiro autorizado. É o relatório. DECIDO. Não há omissão a ser declarada. Como já esclarecido às fls. 172/173, "o mero fato de ter sido entregue no endereço da inicial não torna eficaz a citação recebida por terceiro, posto que não se está diante de pessoas jurídicas no polo passivo". Assim, o fato de a citação ter sido encaminhada aos endereços dos réus constantes à época, não há como garantir que os terceiros que a receberam tinham poderes presumidos para tais fins. Sem prejuízo, permanece a prerrogativa de a embargante, independentemente da intimação dos embargados, já iniciar as tentativas de bloqueio de bens (por penhora ou arresto). Isso posto, REJEITO os embargos de declaração. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 18/07/2013 |
Remetido ao DJE
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| 18/07/2013 |
Sentença Registrada
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| 17/07/2013 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos - Sentença Resumida
Trata-se de Embargos de Declaração (fls.175) oferecidos por ANDREACORRÊA DE SÁ, em face da decisão de fls. 172/173, oportunidade em que alega omissão quanto ao recebimento das cartas de citação por terceiro autorizado. É o relatório. DECIDO. Não há omissão a ser declarada. Como já esclarecido às fls. 172/173, "o mero fato de ter sido entregue no endereço da inicial não torna eficaz a citação recebida por terceiro, posto que não se está diante de pessoas jurídicas no polo passivo". Assim, o fato de a citação ter sido encaminhada aos endereços dos réus constantes à época, não há como garantir que os terceiros que a receberam tinham poderes presumidos para tais fins. Sem prejuízo, permanece a prerrogativa de a embargante, independentemente da intimação dos embargados, já iniciar as tentativas de bloqueio de bens (por penhora ou arresto). Isso posto, REJEITO os embargos de declaração. Int. |
| 16/07/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos aos 17/07 |
| 04/07/2013 |
Disponibilizado no DJE
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| 03/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2013 Data da Disponibilização: 03/07/2013 Data da Publicação: 04/07/2013 Número do Diário: 1448 Página: 1689/1701 |
| 02/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 171: nada obstante os executados terem sido tidos por revéis, entendo que, na verdade, a citação não atingira o seu fim, posto que recebida por terceira pessoa. Entendo que o mero fato de ter sido entregue no endereço da inicial não torna eficaz a citação recebida por terceiro, posto que não se está diante de pessoas jurídicas no polo passivo. Assim, certifique se já foram tentadas as buscas nos bancos de dados de praxe. Caso não, defiro-as (BACEN/INFOJUD/SIEL). Caso sim, cabe a tentativa de penhora. Mas independentemente da efetivação da intimação para o início da execução (tendo ao menos esta sido tentada), nada impede que se já tente o bloqueio de bens (que pode dar-se por penhora ou arresto). Ante o exposto, para maior celeridade, defiro as pesquisas de eventuais ativos financeiros e bens passíveis de penhora/arresto do(s) requerido(s) por meio(s) dos Sistemas BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD. Devendo o exequente apresentar EM CARTÓRIO as guias de recolhimento das taxas respectivas (R$ 11,00 POR FERRAMENTA empregada e POR CPF consultado - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD" - Prov. CSM 1.826/2010, Prov. CSM 1.864/2011 e Comunicado CSM 306/2013), caso deseje empregar as ferramentas mencionadas. Fica desde já autorizado o emprego das ferramentas eletrônicas, devendo a Serventia observar o prazo de 48 horas (art. 190 do CPC), contado da apresentação das guias referidas acima. Caso haja tempestivos requerimento de emprego da(s) ferramenta(s) eletrônica(s) e recolhimento da(s) taxa(s) respectiva(s), as RESPOSTAS ESTARÃO À DISPOSIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, para consulta EM CARTÓRIO, dez dias após a entrega da Guia do Fundo Especial de Despesa. NÃO HAVERÁ INTIMAÇÃO JUDICIAL OU ATO ORDINATÓRIO para pronunciamento acerca dos resultados colhidos e, se a parte credora permanecer silente (art. 185/CPC), aguardar-se-á provocação em ARQUIVO. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 01/07/2013 |
Remetido ao DJE
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| 01/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 171: nada obstante os executados terem sido tidos por revéis, entendo que, na verdade, a citação não atingira o seu fim, posto que recebida por terceira pessoa. Entendo que o mero fato de ter sido entregue no endereço da inicial não torna eficaz a citação recebida por terceiro, posto que não se está diante de pessoas jurídicas no polo passivo. Assim, certifique se já foram tentadas as buscas nos bancos de dados de praxe. Caso não, defiro-as (BACEN/INFOJUD/SIEL). Caso sim, cabe a tentativa de penhora. Mas independentemente da efetivação da intimação para o início da execução (tendo ao menos esta sido tentada), nada impede que se já tente o bloqueio de bens (que pode dar-se por penhora ou arresto). Ante o exposto, para maior celeridade, defiro as pesquisas de eventuais ativos financeiros e bens passíveis de penhora/arresto do(s) requerido(s) por meio(s) dos Sistemas BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD. Devendo o exequente apresentar EM CARTÓRIO as guias de recolhimento das taxas respectivas (R$ 11,00 POR FERRAMENTA empregada e POR CPF consultado - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD" - Prov. CSM 1.826/2010, Prov. CSM 1.864/2011 e Comunicado CSM 306/2013), caso deseje empregar as ferramentas mencionadas. Fica desde já autorizado o emprego das ferramentas eletrônicas, devendo a Serventia observar o prazo de 48 horas (art. 190 do CPC), contado da apresentação das guias referidas acima. Caso haja tempestivos requerimento de emprego da(s) ferramenta(s) eletrônica(s) e recolhimento da(s) taxa(s) respectiva(s), as RESPOSTAS ESTARÃO À DISPOSIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, para consulta EM CARTÓRIO, dez dias após a entrega da Guia do Fundo Especial de Despesa. NÃO HAVERÁ INTIMAÇÃO JUDICIAL OU ATO ORDINATÓRIO para pronunciamento acerca dos resultados colhidos e, se a parte credora permanecer silente (art. 185/CPC), aguardar-se-á provocação em ARQUIVO. Int. |
| 27/06/2013 |
Conclusos para Decisão
Cls. 28/06 |
| 25/06/2013 |
Disponibilizado no DJE
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| 21/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2013 Data da Disponibilização: 21/06/2013 Data da Publicação: 24/06/2013 Número do Diário: 1440 Página: 1232/1243 |
| 20/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que tendo em vista que foi devolvida a carta de citação, conforme os AR contendo informação "mudou-se e ausente" (fls.166/167), fica o autor intimado, na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a se manifestar em cinco dias.Nada Mais. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 19/06/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 19/06/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que tendo em vista que foi devolvida a carta de citação, conforme os AR contendo informação "mudou-se e ausente" (fls.166/167), fica o autor intimado, na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a se manifestar em cinco dias.Nada Mais. |
| 18/06/2013 |
Serventuário
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| 17/06/2013 |
AR Positivo Juntado
ar intimação positivo de Carlos Roberto Rebustine Junior juntado em 17/06/13 |
| 24/05/2013 |
Autos no Prazo
prazo 24/06 Vencimento: 25/06/2013 |
| 22/05/2013 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº:0115975-86.2008.8.26.0003 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Andrea Corrêa de Sá Requerido:Carlos Roberto Rebustine e outro A(o) Ilmo(a) Sr(a): Carlos Roberto Rebustine Rua Brigadeiro Galvão, 114, apto 2, Barra Funda 00115-100 São Paulo-SP Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Fábio Fresca, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para pagamento do valor de R$ 28.072,26 (maio de 2012) no prazo de 15 dias, contados da juntada do AR aos autos, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC, de acordo com o r. despacho de fls. 111, cuja cópia segue anexa. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 238, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24/09/93, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Lucia Ventre Viana Martins, Escrevente Técnico Judiciário. São Paulo, 24 de abril de 2013. |
| 22/05/2013 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº:0115975-86.2008.8.26.0003 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Andrea Corrêa de Sá Requerido:Carlos Roberto Rebustine e outro A(o) Ilmo(a) Sr(a): Carlos Roberto Rebustine Júnior Rua José Vicente de Barros, 2500, casa 2 12061-001 Taubaté-SP Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Fábio Fresca, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para pagamento do valor de R$ 28.072,26 (maio de 2012) no prazo de 15 dias, contados da juntada do AR aos autos, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC, de acordo com o r. despacho de fls. 111, cuja cópia segue anexa. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 238, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24/09/93, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Lucia Ventre Viana Martins, Escrevente Técnico Judiciário. São Paulo, 24 de abril de 2013. |
| 24/04/2013 |
Serventuário
|
| 24/04/2013 |
Serventuário
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| 23/04/2013 |
Serventuário
mesa |
| 10/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2013 Data da Disponibilização: 10/04/2013 Data da Publicação: 11/04/2013 Número do Diário: 1391 Página: 1770/1783 |
| 09/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixo de expedir as cartas de intimação, porquanto não foram indicados os endereços relacionados no Bacenjud a serem postados, ficando a autora, na pessoa de seu patrono, intimada a esclarecer em cinco dias, e, se o caso, complementar as custas postais. Nada Mais. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 09/04/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 09/04/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que deixo de expedir as cartas de intimação, porquanto não foram indicados os endereços relacionados no Bacenjud a serem postados, ficando a autora, na pessoa de seu patrono, intimada a esclarecer em cinco dias, e, se o caso, complementar as custas postais. Nada Mais. |
| 05/04/2013 |
Serventuário
mesa |
| 25/03/2013 |
Disponibilizado no DJE
|
| 22/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2013 Data da Disponibilização: 22/03/2013 Data da Publicação: 25/03/2013 Número do Diário: 1380 Página: 1742/1755 |
| 21/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2013 Teor do ato: Deixei de expedir as cartas de intimação ante a falta de recolhimento das custas pertinentes, ficando o autor intimado a providenciar no prazo de cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 21/03/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 21/03/2013 |
Ato ordinatório
Deixei de expedir as cartas de intimação ante a falta de recolhimento das custas pertinentes, ficando o autor intimado a providenciar no prazo de cinco dias. Nada Mais. |
| 19/03/2013 |
Serventuário
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| 14/03/2013 |
Autos no Prazo
pz. 03/04 Vencimento: 15/04/2013 |
| 11/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2013 Data da Disponibilização: 11/03/2013 Data da Publicação: 12/03/2013 Número do Diário: 1371 Página: 1672/1683 |
| 08/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2013 Teor do ato: Vistos. 1)Ante a minuta de endereço retro, manifeste-se em termos de prosseguimento. 2) Decorridos, sem manifestação, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 07/03/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 06/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1)Ante a minuta de endereço retro, manifeste-se em termos de prosseguimento. 2) Decorridos, sem manifestação, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 28/02/2013 |
Conclusos para Decisão
Cls. 01/03 |
| 27/02/2013 |
Autos no Prazo
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| 22/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2013 Data da Disponibilização: 22/02/2013 Data da Publicação: 25/02/2013 Número do Diário: 1360 Página: 1631/1637 |
| 21/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2013 Teor do ato: Fls. 140: defiro. Para tal escopo, nos termos dos ProvimentosCSM nº 1826/2010 e 1864/2011, e dos ComunicadosCSM nº 1828/2010 e 170/2011, providencie o(a) parte interessada, para atendimento de seu requerimento dos Sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD, o recolhimento do valor destinado aos custos do serviço de impressão de documentos nestes envolvidos (I -R$ 10,00 - dez reais - por CPF/CNPJ, e por pesquisa em cada órgão). Uma vez recolhidas as taxas e realizadas as pesquisas, aguardem-se eventuais respostas positivas pelo prazo de 10 dias. Na inércia do exeqüente, aguarde-se provocação em arquivo, permanecendo SUSPENSA a fase de execução do julgado diante da inexistência de bens passíveis de penhora (artigo 791, inc. III do Cód. Proc. Civil), sem que corra prescrição. Durante o período de suspensão do processo, caso deseje fazer tentativas por seus meios, a parte exequente poderá dirigir-se a qualquer empresa privada, entidade ou órgão (Junta Comercial do Estado de São Paulo, empresas de telefonia etc.) para obter os(as) registros/informações sobre endereços e ativos da parte executada. Se necessária autorização do juízo, valerá como tal uma cópia desta decisão, extraída do Diário da Justiça Eletrônico (apenas pesquisa de bens/ativos/endereços, devendo as respostas --somente positivas-- ser encaminhadas pela entidade ou órgão diretamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional do Jabaquara, situado na Rua Joel Jorge de Melo, 424, 2º andar, sala 209, Capital, CEP 04128-080). Int Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 20/02/2013 |
Remetido ao DJE
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| 19/02/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 140: defiro. Para tal escopo, nos termos dos ProvimentosCSM nº 1826/2010 e 1864/2011, e dos ComunicadosCSM nº 1828/2010 e 170/2011, providencie o(a) parte interessada, para atendimento de seu requerimento dos Sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD, o recolhimento do valor destinado aos custos do serviço de impressão de documentos nestes envolvidos (I -R$ 10,00 - dez reais - por CPF/CNPJ, e por pesquisa em cada órgão). Uma vez recolhidas as taxas e realizadas as pesquisas, aguardem-se eventuais respostas positivas pelo prazo de 10 dias. Na inércia do exeqüente, aguarde-se provocação em arquivo, permanecendo SUSPENSA a fase de execução do julgado diante da inexistência de bens passíveis de penhora (artigo 791, inc. III do Cód. Proc. Civil), sem que corra prescrição. Durante o período de suspensão do processo, caso deseje fazer tentativas por seus meios, a parte exequente poderá dirigir-se a qualquer empresa privada, entidade ou órgão (Junta Comercial do Estado de São Paulo, empresas de telefonia etc.) para obter os(as) registros/informações sobre endereços e ativos da parte executada. Se necessária autorização do juízo, valerá como tal uma cópia desta decisão, extraída do Diário da Justiça Eletrônico (apenas pesquisa de bens/ativos/endereços, devendo as respostas --somente positivas-- ser encaminhadas pela entidade ou órgão diretamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional do Jabaquara, situado na Rua Joel Jorge de Melo, 424, 2º andar, sala 209, Capital, CEP 04128-080). Int |
| 19/02/2013 |
Conclusos para Decisão
Cls. 19/02 |
| 18/02/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 05/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2013 Data da Disponibilização: 05/02/2013 Data da Publicação: 06/02/2013 Número do Diário: 1349 Página: 1471/1485 |
| 04/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que tendo em vista que foi devolvida a carta de intimação do coexecutado Carlos, conforme o AR contendo informação "mudou-se" (fls.135/136), fica o autor intimado, na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a se manifestar em cinco dias.Nada Mais. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 01/02/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 01/02/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que tendo em vista que foi devolvida a carta de intimação do coexecutado Carlos, conforme o AR contendo informação "mudou-se" (fls.135/136), fica o autor intimado, na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a se manifestar em cinco dias.Nada Mais. |
| 30/01/2013 |
Expedição de documento
|
| 22/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2012 |
Autos no Prazo
prazo 30/01/13 Vencimento: 29/01/2013 |
| 05/12/2012 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº:0115975-86.2008.8.26.0003 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Andrea Corrêa de Sá Requerido:Carlos Roberto Rebustine e outro A(o) Ilmo(a) Sr(a): Carlos Roberto Rebustine Júnior Rua Lutécia, 184 13050-462 Campinas - SP Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Fábio Fresca, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para pagamento do valor de R$ 28.072,26 (maio de 2012) no prazo de 15 dias, contados da juntada do AR aos autos, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC, de acordo com o r. despacho de fls. 111, cuja cópia segue anexa. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 238, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24/09/93, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. KILIAN HEINZ STRELOW, Escrevente Técnico Judiciário. São Paulo, 21 de novembro de 2012. TRIBUNAL DESTINATÁRIOCARIMBOCARIMBO ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE TENTATIVAS DE ENTREGAMOTIVOS DE DEVOLUÇÃORUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0115975-86.2008.8.26.0003 ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR |
| 05/12/2012 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº:0115975-86.2008.8.26.0003 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Andrea Corrêa de Sá Requerido:Carlos Roberto Rebustine e outro A(o) Ilmo(a) Sr(a): Carlos Roberto Rebustine Rua Lutécia, 184 13050-462 Campinas- SP Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Fábio Fresca, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para pagamento do valor de R$ 28.072,26 (maio de 2012) no prazo de 15 dias, contados da juntada do AR aos autos, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC, de acordo com o r. despacho de fls. 111, cuja cópia segue anexa. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 238, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24/09/93, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. KILIAN HEINZ STRELOW, Escrevente Técnico Judiciário São Paulo, 21 de novembro de 2012. TRIBUNAL DESTINATÁRIOCARIMBOCARIMBO ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE TENTATIVAS DE ENTREGAMOTIVOS DE DEVOLUÇÃORUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0115975-86.2008.8.26.0003 ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR |
| 21/11/2012 |
Carta de Intimação Expedida
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| 19/11/2012 |
Serventuário
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| 12/11/2012 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 05/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2012 Data da Disponibilização: 05/11/2012 Data da Publicação: 06/11/2012 Número do Diário: 1299 Página: 1462/1475 |
| 01/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2012 Teor do ato: Deixo de expedir as cartas de intimação aos dois executados, porquanto não foram fornecidas as custas para tanto, ficando a requerente intimada a fornecê-las em cinco dias. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 31/10/2012 |
Remetido ao DJE
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| 31/10/2012 |
Ato ordinatório
Deixo de expedir as cartas de intimação aos dois executados, porquanto não foram fornecidas as custas para tanto, ficando a requerente intimada a fornecê-las em cinco dias. |
| 15/10/2012 |
Serventuário
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| 10/10/2012 |
Serventuário
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| 03/10/2012 |
Disponibilizado no DJE
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| 02/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2012 Data da Disponibilização: 02/10/2012 Data da Publicação: 03/10/2012 Número do Diário: 1279 Página: 2058/2068 |
| 01/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2012 Teor do ato: Certifico e dou fé que, tendo em vista que a carta de citação foi devolvida, fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a se manifestar em cinco dias. (Obs. Ausente). Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 28/09/2012 |
Remetido ao DJE
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| 28/09/2012 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, tendo em vista que a carta de citação foi devolvida, fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a se manifestar em cinco dias. (Obs. Ausente). |
| 06/09/2012 |
Autos no Prazo
prazo 04/10 Vencimento: 09/10/2012 |
| 03/09/2012 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº:0115975-86.2008.8.26.0003 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Andrea Corrêa de Sá Requerido:Carlos Roberto Rebustine e outro A(o) Ilmo(a) Sr(a): Carlos Roberto Rebustine Júnior Rua Lutécia, 184 13050-462 Campinas Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Fábio Fresca, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para pagamento do valor de R$28.072,26 (maio de 2012) no prazo de 15 dias, contados da juntada do AR aos autos, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC, de acordo com o r. Despacho de fls. 111, cópia anexa. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 238, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24/09/93, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. São Paulo, 17 de agosto de 2012. TRIBUNAL DESTINATÁRIO CARIMBOCARIMBO ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE TENTATIVAS DE ENTREGAMOTIVOS DE DEVOLUÇÃORUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0115975-86.2008.8.26.0003 ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR |
| 03/09/2012 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº:0115975-86.2008.8.26.0003 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Andrea Corrêa de Sá Requerido:Carlos Roberto Rebustine e outro A(o) Ilmo(a) Sr(a): Carlos Roberto Rebustine Rua Lutécia, 184 13050-462 Campinas Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Fábio Fresca, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para pagamento do valor de R$28.072,26 (maio de 2012) no prazo de 15 dias, contados da juntada do AR aos autos, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC, de acordo com o r. despacho de fls. 111, cópia anexa. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 238, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24/09/93, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. São Paulo, 17 de agosto de 2012. TRIBUNAL DESTINATÁRIO CARIMBOCARIMBO ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE TENTATIVAS DE ENTREGAMOTIVOS DE DEVOLUÇÃORUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0115975-86.2008.8.26.0003 ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR |
| 20/08/2012 |
Serventuário
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| 23/07/2012 |
Serventuário
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| 16/07/2012 |
Autos no Prazo
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| 12/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2012 Data da Disponibilização: 12/07/2012 Data da Publicação: 13/07/2012 Número do Diário: 1222 Página: 1546/1561 |
| 11/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2012 Teor do ato: Deixo de expedir a carta de intimação, por faltar duas cópia das peças de fls. 108/110, para instruí-las, ficando a autora intimada, através de seu patrono, pelo DJE a providenciar as duas cópias, em cinco dias. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 10/07/2012 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Deixo de expedir a carta de intimação, por faltar duas cópia das peças de fls. 108/110, para instruí-las, ficando a autora intimada, através de seu patrono, pelo DJE a providenciar as duas cópias, em cinco dias. |
| 24/05/2012 |
Disponibilizado no DJE
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| 22/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2012 Data da Disponibilização: 22/05/2012 Data da Publicação: 23/05/2012 Número do Diário: 1188 Página: 1839/1850 |
| 21/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2012 Teor do ato: Fls. 108/110: intime-se a parte vencida, na pessoa de seu advogado constituído, OU, pessoalmente, pelo correio, se não houver advogado constituído, para que pague a importância de R$ 28.072,26, no prazo de 15 dias. Se presente a segunda hipótese, recolha a parte vencedora o recolhimento da taxa necessária para intimação da parte vencida pelo correio no prazo de 10 dias. Efetuada a intimação, na inércia da parte vencida em providenciar o pagamento da quantia fixada no provimento condenatório, acrescentarei a multa de 10% (artigo 475-J do Cód. Proc. Civil) na memória discriminada do débito já apresentada pelo(a) exeqüente. Havendo requerimento da parte vencedora com o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo sucessivo de 10 dias, contados da data do decurso do prazo para pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação; ressaltando-se que, caso o Sr. Oficial de Justiça não possa proceder, por depender de conhecimento especializado, a avaliação será feita por avaliador nomeado pelo Juízo. Realizada a penhora, independentemente de avaliação, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, se constituído (pelo D. Oficial), ou, pessoalmente, para oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze (15) dias (artigo 475-L do Cód. Proc. Civil). Havendo interesse da parte vencedora, após o decurso do prazo para pagamento, nos termos dos ProvimentosCSM nº 1826/2010 e 1864/2011, e dos ComunicadosCSM nº 1828/2010 e 170/2011, providencie o(a) parte interessada, para atendimento de seu requerimento dos Sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD, o recolhimento do valor destinado aos custos do serviço de impressão de documentos nestes envolvidos (I -R$ 10,00 - dez reais - por CPF/CNPJ, e por pesquisa em cada órgão). Decorrido o prazo, sem qualquer providência do(a) exeqüente, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo (par. 5º. do artigo 475-J do Cód. Proc. Civil). Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 17/05/2012 |
Remetido ao DJE
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| 17/05/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 108/110: intime-se a parte vencida, na pessoa de seu advogado constituído, OU, pessoalmente, pelo correio, se não houver advogado constituído, para que pague a importância de R$ 28.072,26, no prazo de 15 dias. Se presente a segunda hipótese, recolha a parte vencedora o recolhimento da taxa necessária para intimação da parte vencida pelo correio no prazo de 10 dias. Efetuada a intimação, na inércia da parte vencida em providenciar o pagamento da quantia fixada no provimento condenatório, acrescentarei a multa de 10% (artigo 475-J do Cód. Proc. Civil) na memória discriminada do débito já apresentada pelo(a) exeqüente. Havendo requerimento da parte vencedora com o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo sucessivo de 10 dias, contados da data do decurso do prazo para pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação; ressaltando-se que, caso o Sr. Oficial de Justiça não possa proceder, por depender de conhecimento especializado, a avaliação será feita por avaliador nomeado pelo Juízo. Realizada a penhora, independentemente de avaliação, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, se constituído (pelo D. Oficial), ou, pessoalmente, para oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze (15) dias (artigo 475-L do Cód. Proc. Civil). Havendo interesse da parte vencedora, após o decurso do prazo para pagamento, nos termos dos ProvimentosCSM nº 1826/2010 e 1864/2011, e dos ComunicadosCSM nº 1828/2010 e 170/2011, providencie o(a) parte interessada, para atendimento de seu requerimento dos Sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD, o recolhimento do valor destinado aos custos do serviço de impressão de documentos nestes envolvidos (I -R$ 10,00 - dez reais - por CPF/CNPJ, e por pesquisa em cada órgão). Decorrido o prazo, sem qualquer providência do(a) exeqüente, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo (par. 5º. do artigo 475-J do Cód. Proc. Civil). Int. |
| 16/05/2012 |
Conclusos para Despacho
cls 17/05 |
| 09/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2012 Data da Disponibilização: 09/05/2012 Data da Publicação: 10/05/2012 Número do Diário: 1179 Página: 1612/1626 |
| 08/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2012 Teor do ato: Dê a parte vencedora início à execução do julgado, apresentando a memória discriminada do débito, no prazo de 10 dias. Se decorrido o prazo, sem qualquer providência do(a) parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 04/05/2012 |
Remetido ao DJE
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| 03/05/2012 |
Proferido Despacho
Dê a parte vencedora início à execução do julgado, apresentando a memória discriminada do débito, no prazo de 10 dias. Se decorrido o prazo, sem qualquer providência do(a) parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido. Int. |
| 03/05/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2012 |
Disponibilizado no DJE
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| 16/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2012 Data da Disponibilização: 16/02/2012 Data da Publicação: 17/02/2012 Número do Diário: 1126 Página: 1325/1337 |
| 15/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2012 Teor do ato: ANDREA CORREA DE SÁ ajuizou a presente ação de Despejo por Falta de Pagamento C/C Cobrança de Aluguéis em face de CARLOS ROBERTO REBUSTINE e CARLOS ROBERTO REBUSTINE, intencionando a retomada do bem imóvel que fora objeto de negócio jurídico locatário celebrado entre as partes, mediante contrato escrito, prorrogado por prazo indeterminado. Traz como fundamento de seu pedido a falta de pagamento dos alugueres vencidos e não pagos. Cumulativamente, pede sejam os réus condenados ao pagamento dos alugueres vencidos e vincendos. Com a inicial vieram documentos (fls. 8/15). Noticiada a desocupação do imóvel locado (fls. 32/33), o despejo foi julgado prejudicado (fls. 47), prosseguindo-se a cobrança. Os réus foram regularmente citados (fls. 98/99), mas não ofertaram contestação (fls. 100). É o relatório. 2. D E C I D O Não havendo necessidade de prova em audiência, passo a decisão, nos termos do artigo 330, inc. II do Cod. Proc. Civil. Cumpre registrar que o negócio jurídico locatário celebrado entre as partes, mediante contrato escrito, restou plenamente comprovado às fls. 8/15. Por outro lado, ante a contumácia dos requeridos se verifica a mora que lhe é atribuída. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR os réus a pagarem ao autor a quantia relativa aos alugueres vencidos até a desocupação (fls. 32/33), corrigida monetariamente desde os respectivos vencimentos, acrescidos de encargos contratuais. Devidos juros moratórios contados da citação para os alugueres vencidos anteriormente e dos respectivos vencimentos para os posteriores. Para o caso de requerimento de execução provisória (Lei no. 8.245/91, arts. 64 e 63, par. 4o.), fixo em 15 meses de aluguel ou o próprio imóvel locado como caução. Por força da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. PRI CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Lei 11.608 de 29/12/2003, que o valor do preparo, para o caso de recurso, é de R$ 240,00 (valor singelo) e R$ 288,21(valor corrigido) - Cód. 230 - Guia GARE e o valor do porte de remessa e retorno dos autos conforme Prov. 833/2004 é de R$ 25,00 (01volume - Cód. 110-4-FEDTJ). Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 14/02/2012 |
Remetido ao DJE
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| 14/02/2012 |
Sentença Registrada
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| 10/02/2012 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
ANDREA CORREA DE SÁ ajuizou a presente ação de Despejo por Falta de Pagamento C/C Cobrança de Aluguéis em face de CARLOS ROBERTO REBUSTINE e CARLOS ROBERTO REBUSTINE, intencionando a retomada do bem imóvel que fora objeto de negócio jurídico locatário celebrado entre as partes, mediante contrato escrito, prorrogado por prazo indeterminado. Traz como fundamento de seu pedido a falta de pagamento dos alugueres vencidos e não pagos. Cumulativamente, pede sejam os réus condenados ao pagamento dos alugueres vencidos e vincendos. Com a inicial vieram documentos (fls. 8/15). Noticiada a desocupação do imóvel locado (fls. 32/33), o despejo foi julgado prejudicado (fls. 47), prosseguindo-se a cobrança. Os réus foram regularmente citados (fls. 98/99), mas não ofertaram contestação (fls. 100). É o relatório. 2. D E C I D O Não havendo necessidade de prova em audiência, passo a decisão, nos termos do artigo 330, inc. II do Cod. Proc. Civil. Cumpre registrar que o negócio jurídico locatário celebrado entre as partes, mediante contrato escrito, restou plenamente comprovado às fls. 8/15. Por outro lado, ante a contumácia dos requeridos se verifica a mora que lhe é atribuída. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR os réus a pagarem ao autor a quantia relativa aos alugueres vencidos até a desocupação (fls. 32/33), corrigida monetariamente desde os respectivos vencimentos, acrescidos de encargos contratuais. Devidos juros moratórios contados da citação para os alugueres vencidos anteriormente e dos respectivos vencimentos para os posteriores. Para o caso de requerimento de execução provisória (Lei no. 8.245/91, arts. 64 e 63, par. 4o.), fixo em 15 meses de aluguel ou o próprio imóvel locado como caução. Por força da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. PRI CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Lei 11.608 de 29/12/2003, que o valor do preparo, para o caso de recurso, é de R$ 240,00 (valor singelo) e R$ 288,21(valor corrigido) - Cód. 230 - Guia GARE e o valor do porte de remessa e retorno dos autos conforme Prov. 833/2004 é de R$ 25,00 (01volume - Cód. 110-4-FEDTJ). |
| 09/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2011 |
AR Positivo Juntado
A.R. positivos, Carlos e Carlos Jr., juntados em 07/11. |
| 13/10/2011 |
Autos no Prazo
prazo 07/11 Vencimento: 16/11/2011 |
| 13/10/2011 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE CITAÇÃO Processo nº:0115975-86.2008.8.26.0003 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Andrea Corrêa de Sá Requerido:Carlos Roberto Rebustine e outro A(o) Ilmo(a) Sr(a): Carlos Roberto Rebustine JúniorRua Lutécia, 184 13050-462 Campinas(SP) Pela presente, comunico a Vossa Senhoria que perante este Juízo de Direito e Cartório, processa-se a ação de Despejo Por Falta de Pagamento, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A), para os atos e termos da ação de Cobrança, nos termos dos artigos 221 e 222 do Código de Processo Civil, conforme cópia da petição que segue anexa e de acordo com a r. Sentença de fls. 47 (cópia anexa) e r. Despacho de fls. 94: "Vistos. Fls. 91: Expeça-se carta de citação, com as advertências legais, no endereço retro indicado. Int." S.P., 15/09/2011. (a) RODRIGO GARCIA MARTINEZ. PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias, contados da juntada do AR aos autos. ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. São Paulo, 06 de outubro de 2011. TRIBUNAL DESTINATÁRIOCARIMBOCARIMBO ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE TENTATIVAS DE ENTREGAMOTIVOS DE DEVOLUÇÃORUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0115975-86.2008.8.26.0003 ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR |
| 13/10/2011 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE CITAÇÃO Processo nº:0115975-86.2008.8.26.0003 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Andrea Corrêa de Sá Requerido:Carlos Roberto Rebustine e outro A(o) Ilmo(a) Sr(a): Carlos Roberto Rebustine Rua Lutécia, 184 13050-462 Campinas Pela presente, comunico a Vossa Senhoria que perante este Juízo de Direito e Cartório, processa-se a ação de Despejo Por Falta de Pagamento, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A), para os atos e termos da ação de Cobrança, nos termos dos artigos 221 e 222 do Código de Processo Civil, conforme cópia da petição que segue anexa e de acordo com a r. Sentença de fls. 47 (cópia anexa) e r. Despacho de fls. 94: "Vistos. Fls. 91: Expeça-se carta de citação, com as advertências legais, no endereço retro indicado. Int." S.P., 15/09/2011. (a) RODRIGO GARCIA MARTINEZ. PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias, contados da juntada do AR aos autos. ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. São Paulo, 06 de outubro de 2011. TRIBUNAL DESTINATÁRIOCARIMBOCARIMBO ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE TENTATIVAS DE ENTREGAMOTIVOS DE DEVOLUÇÃORUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0115975-86.2008.8.26.0003 ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR |
| 05/10/2011 |
Carta de Citação Expedida
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| 22/09/2011 |
Serventuário
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| 22/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2011 Data da Disponibilização: 22/09/2011 Data da Publicação: 23/09/2011 Número do Diário: 1043 Página: 1726/1741 |
| 21/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2011 Teor do ato: Vistos. Fls.91: Expeça-se carta de citação, com as advertências legais, no endereço retro indicado. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 20/09/2011 |
Remetido ao DJE
|
| 15/09/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.91: Expeça-se carta de citação, com as advertências legais, no endereço retro indicado. Int. |
| 14/09/2011 |
Conclusos para Despacho
cls 14/09 |
| 05/09/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 02/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2011 Data da Disponibilização: 02/09/2011 Data da Publicação: 05/09/2011 Número do Diário: 1030 Página: 1686/1706 |
| 01/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2011 Teor do ato: Vistos. Fls.87: Cabe a parte indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, recolhendo as devidas custas. Prazo 5 dias. Int. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 31/08/2011 |
Remetido ao DJE
|
| 25/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.87: Cabe a parte indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, recolhendo as devidas custas. Prazo 5 dias. Int. |
| 19/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2011 |
Conclusos para Despacho
cls em 22/07 |
| 09/06/2011 |
Petição Juntada
|
| 06/06/2011 |
Autos no Prazo
|
| 03/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2011 Data da Disponibilização: 03/06/2011 Data da Publicação: 06/06/2011 Número do Diário: 967 Página: 1693/1710 |
| 02/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2011 Teor do ato: Certifico e dou fé que as cartas de citação encontram-se juntadas aos autos, ficando a autora intimada a manifestar-se no prazo de cinco dias (motivos da devolução: "desconhecido" e "mudou-se"). Nada mais. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 01/06/2011 |
Remetido ao DJE
|
| 01/06/2011 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que as cartas de citação encontram-se juntadas aos autos, ficando a autora intimada a manifestar-se no prazo de cinco dias (motivos da devolução: "desconhecido" e "mudou-se"). Nada mais. |
| 01/06/2011 |
Serventuário
|
| 06/04/2011 |
Petição Juntada
|
| 25/03/2011 |
Mandado Expedido
aguardando devolução do mandado |
| 16/03/2011 |
Carta de Citação Expedida
CARTA DE CITAÇÃO Processo nº:0115975-86.2008.8.26.0003Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de ImóvelRequerente:Andrea Corrêa de SáRequerido:Carlos Roberto Rebustine e outro A(o) Ilmo(a) Sr(a): Carlos Roberto Rebustine JúniorRua Tamoios, 512, apto. 21 11703-140 Praia Grande-SP Pela presente, comunico a Vossa Senhoria que perante este Juízo de Direito e Cartório, processa-se a ação de Despejo Por Falta de Pagamento - Ação de Cobrança, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A), nos termos dos artigos 221 e 222 do Código de Processo Civil, conforme cópia da petição inicial e r. despacho cujas cópias seguem anexas. PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias, contados da juntada do AR aos autos.. ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. São Paulo, 10 de março de 2011. CE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCAL AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTINATÁRIO Carlos Roberto Rebustine JúniorRua Tamoios, 512, apto. 21 11703-140 Praia Grande-SP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE Foro Regional III - Jabaquara - Cartório da 4ª Vara Cível Rua Joel Jorge de Melo, 424 04128-080 São Paulo-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________ RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO ATENÇÃO: Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o objeto. ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0115975-86.2008.8.26.0003ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGANOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR _____/_____/__________ AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM Reservado espaço à menção MP DESTINATÁRIO Carlos Roberto Rebustine JúniorRua Tamoios, 512, apto. 21 11703-140 Praia Grande-SP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR Foro Regional III - Jabaquara - Cartório da 4ª Vara Cível Rua Joel Jorge de Melo, 424 04128-080 São Paulo-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h ATENÇÃO: Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver o objeto. Uso exclusivo do Cliente: PROC. Nº 0115975-86.2008.8.26.0003RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIROMOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros: _______________ ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA _____/_____/__________ NOME LEGÍVEL DO RECEBEDORNº DO DOCUMENTO |
| 16/03/2011 |
Carta de Citação Expedida
CARTA DE CITAÇÃO Processo nº:0115975-86.2008.8.26.0003Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de ImóvelRequerente:Andrea Corrêa de SáRequerido:Carlos Roberto Rebustine e outro A(o) Ilmo(a) Sr(a): Carlos Roberto RebustineAvenida Ermano Marchetti, 826 05038-000 São Paulo-SP Pela presente, comunico a Vossa Senhoria que perante este Juízo de Direito e Cartório, processa-se a ação de Despejo Por Falta de Pagamento- Ação de Cobrança, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A), nos termos dos artigos 221 e 222 do Código de Processo Civil, conforme cópia da petição inicial e r. despacho cujas cópias seguem anexas. PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias, contados da juntada do AR aos autos.. ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. São Paulo, 10 de março de 2011. CE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCAL AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTINATÁRIO Carlos Roberto RebustineAvenida Ermano Marchetti, 826 05038-000 São Paulo-SP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE Foro Regional III - Jabaquara - Cartório da 4ª Vara Cível Rua Joel Jorge de Melo, 424 04128-080 São Paulo-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________ RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO ATENÇÃO: Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o objeto. ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0115975-86.2008.8.26.0003ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGANOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR _____/_____/__________ AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM Reservado espaço à menção MP DESTINATÁRIO Carlos Roberto RebustineAvenida Ermano Marchetti, 826 05038-000 São Paulo-SP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR Foro Regional III - Jabaquara - Cartório da 4ª Vara Cível Rua Joel Jorge de Melo, 424 04128-080 São Paulo-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h ATENÇÃO: Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver o objeto. Uso exclusivo do Cliente: PROC. Nº 0115975-86.2008.8.26.0003RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIROMOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros: _______________ ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA _____/_____/__________ NOME LEGÍVEL DO RECEBEDORNº DO DOCUMENTO |
| 09/03/2011 |
Expedição de documento
|
| 18/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2011 Data da Disponibilização: 16/02/2011 Data da Publicação: 17/02/2011 Número do Diário: cad jud Página: 1858/1864 |
| 15/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2011 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi carta de citação para apenas dois endereços localizados via Bacen Jud porquanto foram recolhidas custas para expedição de duas cartas, ficando o autor intimado na pessoa de seu patrono a manifestar-se com relação aos demais endereços localizados via Bacen Jud no prazo de cinco dias. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 11/02/2011 |
Expedição de documento
|
| 11/02/2011 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que expedi carta de citação para apenas dois endereços localizados via Bacen Jud porquanto foram recolhidas custas para expedição de duas cartas, ficando o autor intimado na pessoa de seu patrono a manifestar-se com relação aos demais endereços localizados via Bacen Jud no prazo de cinco dias. |
| 07/02/2011 |
Expedição de documento
|
| 03/01/2011 |
Petição Juntada
|
| 10/11/2010 |
Petição Juntada
|
| 26/10/2010 |
Disponibilizado no DJE
|
| 25/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2010 Data da Disponibilização: 22/10/2010 Data da Publicação: 25/10/2010 Número do Diário: cadjud Página: 1881/1897 |
| 20/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2010 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixo de expedir os mandados de citação, tendo em vista que falta o recolhimento das custas para a diligência do Oficial de Justiça, ficando a autora intimada a providenciar no prazo de cinco dias. Nada mais. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 20/10/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 20/10/2010 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que deixo de expedir os mandados de citação, tendo em vista que falta o recolhimento das custas para a diligência do Oficial de Justiça, ficando a autora intimada a providenciar no prazo de cinco dias. Nada mais. |
| 05/08/2010 |
Petição Juntada
|
| 02/08/2010 |
Autos no Prazo
|
| 29/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2010 Data da Disponibilização: 28/07/2010 Data da Publicação: 29/07/2010 Número do Diário: cad jud Página: 1190/1196 |
| 29/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2010 Data da Disponibilização: 28/07/2010 Data da Publicação: 29/07/2010 Número do Diário: cad jud Página: 1190/1196 |
| 27/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2010 Teor do ato: Vistos. Ante a minuta retro, requeira a autora o que de direito, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 27/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 61 Defiro consulta "on line" de endereço via Bacen. Intime-se. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 26/07/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 20/07/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a minuta retro, requeira a autora o que de direito, em cinco dias. Intime-se. |
| 20/07/2010 |
Conclusos para Despacho
em 20/07 |
| 13/07/2010 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 08/07/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 61 Defiro consulta "on line" de endereço via Bacen. Intime-se. |
| 07/07/2010 |
Conclusos para Despacho
em 07/07 |
| 06/07/2010 |
Petição Juntada
|
| 12/04/2010 |
Petição Juntada
|
| 08/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2010 Data da Disponibilização: 31/03/2010 Data da Publicação: 05/04/2010 Número do Diário: cvad jud Página: 1419/1426 |
| 30/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2010 Teor do ato: Manfieste-se o autor sobre cartas de citação que retornaram sem entrega, motivo "desconhecido" Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 29/03/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2010 |
Ato ordinatório
Manfieste-se o autor sobre cartas de citação que retornaram sem entrega, motivo "desconhecido" |
| 14/12/2009 |
Juntada de Petição
|
| 26/11/2009 |
Aguardando Devolução de AR
prazo 10/12 |
| 07/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando conferência de cartas de citação |
| 23/09/2009 |
Aguardando Providências
|
| 23/09/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2009 |
Juntada de Petição
|
| 17/07/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 15/06/2009 |
Carta de Citação Emitida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 15/06/2009 |
Carta de Citação Emitida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 15/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando conferência de carta de citação |
| 10/06/2009 |
Aguardando Providências
|
| 05/06/2009 |
Aguardando Providências
Conferência e liberação da carta citatória |
| 05/06/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão Genérica |
| 03/06/2009 |
Juntada de Petição
|
| 28/05/2009 |
Aguardando Providências
Mesa Maio |
| 27/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0186/2009 Data da Disponibilização: 26/05/2009 Data da Publicação: 27/05/2009 Número do Diário: cad jud Página: 1296/1300 |
| 25/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0186/2009 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que os requeridos desocuparam o imóvel, conforme petição de fls. 32, destes autos, DECLARO-A EXTINTA, com relação ao despejo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Com relação aos alugueis e encargos da locação, citem-se para os termos da ação de cobrança, no endereço declinado às fls.31, devendo a autora recolher as custas referente à citação. P.R.I. CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Lei 11.608 de 29/12/2003, que o valor do preparo, para o caso de recurso, é de R$ 240,00(valor singelo) e R$ 249,29 (valor corrigido) - Cód. 230 - Guia GARE e o valor do porte de remessa e retorno dos autos conforme Prov. 833/2004 é de R$ 20,96 ( 1 volume - Cód. 110-4-FEDTJ. Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 25/05/2009 |
Aguardando Providências
|
| 21/05/2009 |
Sentença Registrada
|
| 20/05/2009 |
Sent. Res.: Extinção
Vistos. Tendo em vista que os requeridos desocuparam o imóvel, conforme petição de fls. 32, destes autos, DECLARO-A EXTINTA, com relação ao despejo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Com relação aos alugueis e encargos da locação, citem-se para os termos da ação de cobrança, no endereço declinado às fls.31, devendo a autora recolher as custas referente à citação. P.R.I. CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Lei 11.608 de 29/12/2003, que o valor do preparo, para o caso de recurso, é de R$ 240,00(valor singelo) e R$ 249,29 (valor corrigido) - Cód. 230 - Guia GARE e o valor do porte de remessa e retorno dos autos conforme Prov. 833/2004 é de R$ 20,96 ( 1 volume - Cód. 110-4-FEDTJ. |
| 20/05/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2008 |
Juntada de Petição
|
| 03/12/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0072/2008 Data da Disponibilização: 02/12/2008 Data da Publicação: 03/12/2008 Número do Diário: cad jud Página: 1586/1592 |
| 02/12/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
|
| 27/11/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0072/2008 Teor do ato: Manifester-se autor sobre cartas de citação (ref. Carlos Roberto Rebustine voltou recepcionada por terceiro e ref. Carlos Roberto Rebustine Junior retornou sem entrega motivo "mudou-se"). Esta intimação é realizada nos termos do Prov. CG 36/07 Advogados(s): MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 26/11/2008 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão Genérica |
| 26/11/2008 |
Ato Ordinatório - Intimação
Manifester-se autor sobre cartas de citação (ref. Carlos Roberto Rebustine voltou recepcionada por terceiro e ref. Carlos Roberto Rebustine Junior retornou sem entrega motivo "mudou-se"). Esta intimação é realizada nos termos do Prov. CG 36/07 |
| 12/11/2008 |
Juntada de AR negativo
AR carta de citação retornou sem entrega motivo "mudou-se". |
| 18/08/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 29/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 22/07/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 565873 |
| 22/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/07/2008 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 565873 |
| 18/07/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2016 |
Petições Diversas |
| 25/07/2016 |
Petições Diversas |
| 11/08/2016 |
Petições Diversas |
| 07/10/2016 |
Petições Diversas |
| 16/11/2016 |
Petições Diversas |
| 03/02/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 24/01/2018 |
Petições Diversas |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/01/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Razões de Apelação |
| 19/12/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/11/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 19/12/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 20/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| 29/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| 20/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/02/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/07/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 28/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/10/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| 16/06/2026 |
Petições Diversas |
| 19/06/2026 |
Petições Diversas |
| 06/07/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/07/2026 |
Petições Diversas |
| 06/08/2026 |
Petições Diversas |
| 13/08/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/10/2019 | Cumprimento de sentença (0012751-49.2019.8.26.0003) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 27/09/2008 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
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