| Reqte |
Enrico Carlo Lodovico Provenzale
Advogado: Eder Tokio Asato |
| Reqda |
Maria Eliza Franco
Advogado: Fernando Maffei Dardis Advogado: Luiz Fernando Maffei Dardis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Eliminação de Processos - Comunicado 698 |
| 11/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. Advogados(s): Eder Tokio Asato (OAB 123844/SP), Luiz Fernando Maffei Dardis (OAB 246461/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP) |
| 23/07/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Eliminação de Processos - Comunicado 698 |
| 11/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. Advogados(s): Eder Tokio Asato (OAB 123844/SP), Luiz Fernando Maffei Dardis (OAB 246461/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. |
| 31/01/2025 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 27/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1218/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1218/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 501, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Eder Tokio Asato (OAB 123844/SP), Luiz Fernando Maffei Dardis (OAB 246461/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP) |
| 06/12/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 501, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 04/12/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 498 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20231204163436000882, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 3800129584577, no valor de R$5.501,73, em favor da ré, relativa ao depósito judicial de fls. 83/84, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Em razão da inércia do espólio-autor, bem como a extinção do feito, expeça-se MLE em favor da ré como requerido anteriormente. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Eder Tokio Asato (OAB 123844/SP), Luiz Fernando Maffei Dardis (OAB 246461/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP) |
| 06/10/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
Em razão da inércia do espólio-autor, bem como a extinção do feito, expeça-se MLE em favor da ré como requerido anteriormente. Oportunamente, ao arquivo. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do autor. |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2023 Teor do ato: Autos desarquivados. Fls. 486/491: diga o autor acerca do pedido de levantamento do valor depositado formulado pela ré, em 05(cinco) dias. Advirto que o silencio será interpretado como anuência. (REPUBLICO O R. DESPACHO DE FLS. 492 PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS). Advogados(s): Eder Tokio Asato (OAB 123844/SP), Luiz Fernando Maffei Dardis (OAB 246461/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP) |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos desarquivados. Fls. 486/491: diga o autor acerca do pedido de levantamento do valor depositado formulado pela ré, em 05(cinco) dias. Advirto que o silencio será interpretado como anuência. (REPUBLICO O R. DESPACHO DE FLS. 492 PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS). |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Autos desarquivados. Fls. 486/491: diga o autor acerca do pedido de levantamento do valor depositado formulado pela ré, em 05(cinco) dias. Advirto que o silencio será interpretado como anuência. Advogados(s): Luiz Fernando Maffei Dardis (OAB 246461/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos desarquivados. Fls. 486/491: diga o autor acerca do pedido de levantamento do valor depositado formulado pela ré, em 05(cinco) dias. Advirto que o silencio será interpretado como anuência. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 30/05/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41030408-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 30/05/2023 15:26 |
| 01/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
a r. Sentença (fls. 480) transitou em julgado em 14/12/2022. |
| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2022 Teor do ato: Autos digitalizados. Prossiga-se na ação principal. Advogados(s): Luiz Fernando Maffei Dardis (OAB 246461/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos digitalizados. Prossiga-se na ação principal. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Luiz Fernando Maffei Dardis (OAB 246461/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 26/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 24/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 25/02/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 17/01/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 09/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Despacho para fins de regularização de conclusão mantida como aberta indevidamente no sistema SAJ, de acordo com o comunicado C.G. nº 1038/2020. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Inah de Lemos e Silva Machado |
| 26/10/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 01/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Inah de Lemos e Silva Machado |
| 12/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO |
| 18/12/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 07/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 17/02/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 05/11/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 20/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 04/04/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 23/02/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 03/08/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 05/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 29/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 29/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 416/437: as questões apresentadas já foram apreciadas em decisão nesta data proferida nos autos principais. Assim, prossiga-se naqueles conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Eder Tokio Asato (OAB 123844/SP), Luiz Fernando Maffei Dardis (OAB 246461/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP) |
| 02/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 416/437: as questões apresentadas já foram apreciadas em decisão nesta data proferida nos autos principais. Assim, prossiga-se naqueles conforme já determinado. Intime-se. |
| 18/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 29/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 18/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 27/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2015 Data da Disponibilização: 27/07/2015 Data da Publicação: 28/07/2015 Número do Diário: 1932 Página: |
| 02/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.388 e seguintes: Ciência quanto ao trânsito em julgado do v.acórdão que manteve a decisão a deferir a liminar. Fls. 407/410: A petição pertence aos autos principais. Regularize-se a juntada. Prossiga-se nos autos principais, para posterior julgamento em conjunto. Intime-se. Advogados(s): Eder Tokio Asato (OAB 123844/SP), Luiz Fernando Maffei Dardis (OAB 246461/SP), Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP) |
| 01/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls.388 e seguintes: Ciência quanto ao trânsito em julgado do v.acórdão que manteve a decisão a deferir a liminar. Fls. 407/410: A petição pertence aos autos principais. Regularize-se a juntada. Prossiga-se nos autos principais, para posterior julgamento em conjunto. Intime-se. |
| 27/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 11/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 09/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 15/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 18/04/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 18/04/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 18/04/2013 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. Desp. fls.164 de 31.01.13 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0016742-11.2011.8.26.0004) |
| 18/04/2013 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 12/04/2013 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Despacho de fls. 164 Foro destino: Foro Central Cível |
| 09/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 14/03/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 20/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/07/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 20/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2012 Data da Disponibilização: 20/03/2012 Data da Publicação: 21/03/2012 Número do Diário: 1147 Página: 1745/1754 |
| 19/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2012 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento da última decisão proferida nos autos da ação principal, onde deverão prosseguir os feitos doravante. Int. Advogados(s): Eder Tokio Asato (OAB 123844/SP), Marco Antonio Barbosa Caldas (OAB 81415/SP), Rosenir Dezotti (OAB 83334/SP) |
| 08/03/2012 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o cumprimento da última decisão proferida nos autos da ação principal, onde deverão prosseguir os feitos doravante. Int. |
| 27/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 16/09/2011 |
Autos no Prazo
Prazo 25/10 |
| 13/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2011 Data da Disponibilização: 13/09/2011 Data da Publicação: 14/09/2011 Número do Diário: 1036 Página: 1671-1682 |
| 12/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2011 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo. Caso solicitadas infromações, tornem conclusos. Por ora, cumpra-se a decisão anterior e, após, ao MP. Int. Advogados(s): EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP), MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS (OAB 81415/SP), ROSENIR DEZOTTI (OAB 83334/SP) |
| 10/08/2011 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0016742-11.2011.8.26.0004 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 09/08/2011 |
Remetido ao DJE
DO. 09/08 |
| 03/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a interposição do agravo. Caso solicitadas infromações, tornem conclusos. Por ora, cumpra-se a decisão anterior e, após, ao MP. Int. |
| 02/08/2011 |
Conclusos para Despacho
conclusos sala |
| 02/08/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2011 |
Petição Juntada
JUNTADA URGENTE= 19/07 |
| 18/07/2011 |
Remetido ao DJE
d.o. 18.07 para fazer |
| 15/07/2011 |
Decisão
Vistos. Anote-se a prioridade no trâmite processual ao autor. Indefiro a assistência judiciária gratuita à ré, pois as declarações de rendimentos juntadas afastam qualquer presunção de pobreza. À réplica. |
| 14/07/2011 |
Conclusos para Despacho
conclusao em 15/07 |
| 14/07/2011 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA JULHO 15 |
| 12/07/2011 |
Autos no Prazo
prazo 17/07 |
| 06/07/2011 |
Petição Juntada
JUNTADA URGENTE= 06/07 |
| 06/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 30/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2011 Data da Disponibilização: 30/06/2011 Data da Publicação: 01/07/2011 Número do Diário: 984 Página: 2434/2437 |
| 29/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2011 Teor do ato: DRA. ROSENIR DEZOTTI: Devolver os autos em 24 horas sob pena de BUSCA e APREENSÃO e aplicação do artigo 196 do CPC. Sem prejuízo, oficie-se à OAB. Advogados(s): EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP), MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS (OAB 81415/SP), ROSENIR DEZOTTI (OAB 83334/SP) |
| 29/06/2011 |
Remetido ao DJE
DRA. ROSENIR DEZOTTI: Devolver os autos em 24 horas sob pena de BUSCA e APREENSÃO e aplicação do artigo 196 do CPC. Sem prejuízo, oficie-se à OAB. |
| 20/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2011 Data da Disponibilização: 20/06/2011 Data da Publicação: 21/06/2011 Número do Diário: 978 Página: 2088/2096 |
| 17/06/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2011/012466-9 dirigi-me ao endereço: á Rua Emilio Colella n° 73 - Parque São Domingos, no dia 13/06 às 15:30 horas e ai sendo procedi a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE MARIA ELIZA FRANCO, do inteiro teor do mandado a qual exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Face ao exposto devolvo o mandado para os devidos fins. Uma diligência R$ 15,13 (guia 400365) O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de junho de 2011. |
| 17/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2011 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de ação cautelar inominada, com pedido liminar de quebra de sigilo bancário da requerida e bloqueio de valores existentes em suas contas e aplicações financeiras, uma vez que a parte autora vem sendo constrangida a transferir todo o seu numerário. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 60). DECIDO. O pedido merece acolhimento. É que, ao menos neste juízo de cognição sumária, verifica-se a existência de plausibilidade nas alegações da parte autora, eis que, compulsando os autos, especialmente os documentos que atestam a sua vulnerabilidade (fls. 26/32), em contraposição com os documentos que comprovam a realização de negócios jurídicos praticados (fls. 32, 44/48) e com aqueles lavrados junto à autoridade policial (fls. 14/25), é de concluir pela veracidade, à primeira vista, da versão apresentada. Desse modo, as circunstâncias de fato e de direito, neste momento, estão a apontar para o mesmo sentido, de sorte a autorizar a constrição sobre os ativos financeiros, a fim de evitar dilapidação. Ainda mais porque, há risco de dano irreparável, ou de difícil reparação, caso se aguarde o término da demanda, razão por que a concessão do provimento afigura-se absolutamente viável. Ante o exposto, DEFIRO a liminar, determinando o bloqueio da quantia apontada às fls. 32. Neste ato, promovo a expedição de ofício eletrônico, requisitando informações e o bloqueio. CITE-SE. (BLOQUEADO - R$ 5.501,73) Advogados(s): EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP) |
| 17/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ROSENIR DEZOTTI |
| 16/06/2011 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 214 |
| 09/06/2011 |
Petição Juntada
JUNTADA JUNHO 14 |
| 06/06/2011 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 004.2011/012466-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2011 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 06/06/2011 |
Serventuário
carga oficial |
| 03/06/2011 |
Conclusos para Decisão
ASS EXP |
| 31/05/2011 |
Expedição de documento
ag conferencia |
| 27/05/2011 |
Expedição de documento
EXPEDIENTE (URGENTE) 27/05 |
| 20/05/2011 |
Concedida a Medida Liminar no Pedido Inicial
Decisão - Interlocutória |
| 20/05/2011 |
Concedida a Medida Liminar no Pedido Inicial
VISTOS. Trata-se de ação cautelar inominada, com pedido liminar de quebra de sigilo bancário da requerida e bloqueio de valores existentes em contas e aplicações financeiras do requerente, uma vez que a parte autora vem sendo constrangida a transferir todo o numerário a terceiros. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 60). DECIDO. O pedido merece parcial acolhimento. É que, ao menos neste juízo de cognição sumária, verifica-se a existência de plausibilidade nas alegações da parte autora, eis que, compulsando os autos, especialmente os documentos que atestam a sua vulnerabilidade (fls. 26/32), em contraposição com os documentos que comprovam a realização de negócios jurídicos praticados (fls. 44/48) e com aqueles lavrados junto à autoridade policial (fls. 14/25), é de concluir pela veracidade, à primeira vista, da versão apresentada. Desse modo, as circunstâncias de fato e de direito, neste momento, estão a apontar para o mesmo sentido, de sorte a autorizar a constrição sobre os ativos financeiros pertencentes ao autor, a fim de evitar sua dilapidação. Contudo, o pedido de quebra de sigilo bancário da requerida, pelo menos até agora, não merece acolhimento. Na medida em que a medida é providência excepcional, sendo certo que, a partir das provas trazidas, não se denota a existência da excepcionalidade necessária, eis que nada está a atestar, ainda que minimamente, que os valores foram transferidos para conta bancária pertencente à requerida. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar, a fim de bloquear os ativos financeiros pertencentes ao autor, cujo ofício eletrônico, neste ato, promovo a expedição. CITE-SE. |
| 20/05/2011 |
Decisão
VISTOS. Trata-se de ação cautelar inominada, com pedido liminar de quebra de sigilo bancário da requerida e bloqueio de valores existentes em suas contas e aplicações financeiras, uma vez que a parte autora vem sendo constrangida a transferir todo o seu numerário. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 60). DECIDO. O pedido merece acolhimento. É que, ao menos neste juízo de cognição sumária, verifica-se a existência de plausibilidade nas alegações da parte autora, eis que, compulsando os autos, especialmente os documentos que atestam a sua vulnerabilidade (fls. 26/32), em contraposição com os documentos que comprovam a realização de negócios jurídicos praticados (fls. 32, 44/48) e com aqueles lavrados junto à autoridade policial (fls. 14/25), é de concluir pela veracidade, à primeira vista, da versão apresentada. Desse modo, as circunstâncias de fato e de direito, neste momento, estão a apontar para o mesmo sentido, de sorte a autorizar a constrição sobre os ativos financeiros, a fim de evitar dilapidação. Ainda mais porque, há risco de dano irreparável, ou de difícil reparação, caso se aguarde o término da demanda, razão por que a concessão do provimento afigura-se absolutamente viável. Ante o exposto, DEFIRO a liminar, determinando o bloqueio da quantia apontada às fls. 32. Neste ato, promovo a expedição de ofício eletrônico, requisitando informações e o bloqueio. CITE-SE. (BLOQUEADO - R$ 5.501,73) |
| 19/05/2011 |
Conclusos para Decisão
CLS. SALA 20/05 |
| 18/05/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 16/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
M.P. |
| 10/05/2011 |
Petição Juntada
JUNTADA MAIO= 06 |
| 09/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
MINISTÉRIO PÚBLICO 10/05 PARA CIÊNCIA |
| 09/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EDER TOKIO ASATO |
| 27/04/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/05 |
| 26/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2011 Data da Disponibilização: 26/04/2011 Data da Publicação: 27/04/2011 Número do Diário: 939 Página: 1624/1628 |
| 25/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2011 Teor do ato: Vistos. Emende-se a inicial, sob pena de extinção, pois se o autor não está no gozo de sua capacidade mental, em razão de moléstia que o acomete, não pode ajuizar, sem representação, a ação. Esclareça-se, ainda, quais meio foram utilizados pela ré a ludibriá-lo e força-lo a assinar documentos. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP) |
| 20/04/2011 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 123 |
| 31/03/2011 |
Decisão
Vistos. Emende-se a inicial, sob pena de extinção, pois se o autor não está no gozo de sua capacidade mental, em razão de moléstia que o acomete, não pode ajuizar, sem representação, a ação. Esclareça-se, ainda, quais meio foram utilizados pela ré a ludibriá-lo e força-lo a assinar documentos. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 31/03/2011 |
Conclusos para Despacho
cls 31/03 |
| 30/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VISTA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AO MP COM URGENCIA |
| 09/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao MP, com urgência. Int. |
| 04/03/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2011 |
Petição Juntada
JUNTADA FEVEREIRO 08 |
| 16/02/2011 |
Disponibilizado no DJE
PRAZO 14/03 |
| 15/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2011 Data da Disponibilização: 15/02/2011 Data da Publicação: 16/02/2011 Número do Diário: 893 Página: 1604/1615 |
| 14/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2011 Teor do ato: Recolham-se as custas iniciais (Cód. 230-6 e 304-9), bem como as diligências previstas no Prov. CG-8/85, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Após, voltem imediatamente conclusos, para apreciação do pedido de liminar. Int. Advogados(s): EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP) |
| 14/02/2011 |
Remetido ao DJE
DO RELAÇÃO 50 |
| 09/02/2011 |
Proferido Despacho
Recolham-se as custas iniciais (Cód. 230-6 e 304-9), bem como as diligências previstas no Prov. CG-8/85, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Após, voltem imediatamente conclusos, para apreciação do pedido de liminar. Int. |
| 09/02/2011 |
Conclusos para Decisão
CLS. SALA 09/02 |
| 09/02/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |