| Exeqte |
Associação dos Promitentes Compradores de Unidades do Condomínio Villa Bella
Advogado: David Jose Garcia dos Santos Advogado: Eduardo Bezerra Galvão Advogada: Fabiane Alves de Andrade Soc. Advogados: David José Garcia dos Santos |
| Exectda |
Enedina Aparecida Cunha Palácio Dantas
Advogado: Mario Eduardo Alves |
| Interesdo. |
Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Ricardo Negrao Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Perito | Mariangela Bellissimo Uebara - Leiloeira Oficial - Destak Leilões |
| ArremTerc |
Marcos Antonio Alves da Silva
Advogado: Rodrigo Marcio Takeshi Uebara |
| TerIntCer |
Municipio de São Paulo
Advogado: Fernando Dias Fleury Curado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 22/08/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Partes: Enedina Aparecida Cunha Palácio Dantas, César Augusto Palacio Dantas. Nº da CDA: 143097/9730 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de decurso de prazo |
| 26/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 22/08/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Partes: Enedina Aparecida Cunha Palácio Dantas, César Augusto Palacio Dantas. Nº da CDA: 143097/9730 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de decurso de prazo |
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Fls. 1311/1312: Ciência às partes. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP), David José Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1311/1312: Ciência às partes. |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.80014448-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 11:15 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1305: Cumpra a serventia o terceiro parágrafo da sentença (fls. 1265). Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP), David José Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1305: Cumpra a serventia o terceiro parágrafo da sentença (fls. 1265). Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70043587-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/02/2025 16:59 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão de dívida ativa para os devidos fins. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP), David José Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se certidão de dívida ativa para os devidos fins. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA742277615TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : César Augusto Palacio Dantas |
| 12/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA742277607TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Enedina Aparecida Cunha Palácio Dantas |
| 31/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 30/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de CARTA-SM |
| 03/12/2024 |
Expedição de documento
UPJ - certidão - custas - sem determinação custas finais dívida ativa |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP), David José Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - PARTE |
| 28/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70221351-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 18:27 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1269: Após decorrido prazo para eventual recurso contra esta decisão, expeça-se MLE em favor do exequente referente ao numerário depositado nos autos, observando-se o formulário preenchido às fls. 1270. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP), David José Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1269: Após decorrido prazo para eventual recurso contra esta decisão, expeça-se MLE em favor do exequente referente ao numerário depositado nos autos, observando-se o formulário preenchido às fls. 1270. Int. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70214978-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/08/2024 17:28 |
| 06/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70213376-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 06/08/2024 17:28 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Vistos. JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da satisfação do crédito do exequente. Dou por levantadas eventuais constrições ou bloqueios, independentemente de termo nos autos, devendo ser baixadas eventuais restrições via SERASAJUD e RENAJUD. Certifique a serventia se há ainda valor remanescente a ser levantado, nos termos da decisão de fls. 1188. Dê-se ciência ao credor fiduciante do pagamento noticiado às fls. 1260/1261. O cancelamento da averbação não cabe a este Juízo, mas deve ser providenciado pelo banco, pois não proveio ela de ordem emanada neste feito. Saliente-se que na eventual inércia da instituição financeira, deve o arrematante, se entender cabível, valer-se das vias próprias, pois a questão refoge do âmbito da presente execução. Recolha o(a) executado(a) as custas finais (salvo se já recebido pelo exequente e incluído no cálculo, caso em que o deverá o exequente recolhê-las), nos termos da Lei nº 11.608/03, art. 4º, Cap. II, inciso III, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do prov. 24/2007, da C.G.J. Se o caso, intime-se por carta pessoalmente. Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.C. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP), David José Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 02/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da satisfação do crédito do exequente. Dou por levantadas eventuais constrições ou bloqueios, independentemente de termo nos autos, devendo ser baixadas eventuais restrições via SERASAJUD e RENAJUD. Certifique a serventia se há ainda valor remanescente a ser levantado, nos termos da decisão de fls. 1188. Dê-se ciência ao credor fiduciante do pagamento noticiado às fls. 1260/1261. O cancelamento da averbação não cabe a este Juízo, mas deve ser providenciado pelo banco, pois não proveio ela de ordem emanada neste feito. Saliente-se que na eventual inércia da instituição financeira, deve o arrematante, se entender cabível, valer-se das vias próprias, pois a questão refoge do âmbito da presente execução. Recolha o(a) executado(a) as custas finais (salvo se já recebido pelo exequente e incluído no cálculo, caso em que o deverá o exequente recolhê-las), nos termos da Lei nº 11.608/03, art. 4º, Cap. II, inciso III, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do prov. 24/2007, da C.G.J. Se o caso, intime-se por carta pessoalmente. Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.C. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70208848-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 19:40 |
| 25/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70201400-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/07/2024 19:15 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Fls. 1253/1255: Digam as partes. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP), David José Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1253/1255: Digam as partes. |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70196837-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 17:32 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP), David José Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70188989-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 16:29 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1242/1244: Digam os arrematantes, apresentando a nota devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis. Diga, o Banco Itaú, prazo necessário para apresentação do saldo devedor indicado. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP), David José Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1242/1244: Digam os arrematantes, apresentando a nota devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis. Diga, o Banco Itaú, prazo necessário para apresentação do saldo devedor indicado. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70180614-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 18:41 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1211/1238: Diga o interessado Itaú Unibanco. Int Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP), David José Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1211/1238: Diga o interessado Itaú Unibanco. Int |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70165672-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2024 15:00 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a)(s) patrono(a)(s), Drº Ricardo Negrão, a juntada da respectiva procuração, ou substabelecimento, em 15 dias, a(o) qual deverá ser assinada de forma física, ou, com a utilização de um certificado digital (ICP-Brasil - Padrão A3) (NSCGJ, art. 1.192 dos Prov. 50/1989 e 30/2023). Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP), David José Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o(a)(s) patrono(a)(s), Drº Ricardo Negrão, a juntada da respectiva procuração, ou substabelecimento, em 15 dias, a(o) qual deverá ser assinada de forma física, ou, com a utilização de um certificado digital (ICP-Brasil - Padrão A3) (NSCGJ, art. 1.192 dos Prov. 50/1989 e 30/2023). Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70154421-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/06/2024 14:12 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP), David José Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - PARTE |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de Documento URGENTE-SM |
| 25/04/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a ordem indicada em decisão de fls. 1126, expeça-se MLE em favor do município, observando-se o formulário preenchido às fls. 1179, em referência ao débito fiscal do imóvel. Após, transfira-se o valor de R$123.785,43, à conta judicial dos autos n. 0062648-90.2012.8.26.0100, conforme fls. 1184, referente ao débito condominial. Na sequência, expeça-se MLE em favor do exequente, observando-se o formulário preenchido às fls. 1164, para quitação do débito exequendo. Havendo sobra, providencie a serventia a destinação dos valores referentes às penhoras no rosto destes autos, observada a ordem cronológica. O valor restante deverá ser levantado pelos executados. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP), David José Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a ordem indicada em decisão de fls. 1126, expeça-se MLE em favor do município, observando-se o formulário preenchido às fls. 1179, em referência ao débito fiscal do imóvel. Após, transfira-se o valor de R$123.785,43, à conta judicial dos autos n. 0062648-90.2012.8.26.0100, conforme fls. 1184, referente ao débito condominial. Na sequência, expeça-se MLE em favor do exequente, observando-se o formulário preenchido às fls. 1164, para quitação do débito exequendo. Havendo sobra, providencie a serventia a destinação dos valores referentes às penhoras no rosto destes autos, observada a ordem cronológica. O valor restante deverá ser levantado pelos executados. Int. |
| 02/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70078745-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/04/2024 13:25 |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70076094-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/03/2024 15:12 |
| 27/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70074111-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/03/2024 08:04 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se com urgência o segundo parágrafo de fls. 1167. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP), David José Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se com urgência o segundo parágrafo de fls. 1167. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1162: Aguarde-se cumprimento do mandado de fls. 1156/1157. Sem prejuízo, intime-se a municipalidade para informar o valor atualizado dos débitos de IPTU do imóvel arrematado. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP), David José Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70039633-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 20:36 |
| 22/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1162: Aguarde-se cumprimento do mandado de fls. 1156/1157. Sem prejuízo, intime-se a municipalidade para informar o valor atualizado dos débitos de IPTU do imóvel arrematado. Int. |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70034124-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 09:52 |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70025461-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/02/2024 14:29 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Advogado da parte interessada, a certidão solicitada encontra-se disponível no sistema para impressão. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP), David José Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Advogado da parte interessada, a certidão solicitada encontra-se disponível no sistema para impressão. |
| 24/01/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 004.2024/001260-7 Situação: Não cumprido em 24/04/2024 Local: Oficial de justiça - ROBERTO LOPES DE FREITAS |
| 24/01/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70005390-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 11:41 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 1.129 e 1.132, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, por não haver omissão, contradição ou obscuridade a declarar na decisão. A ordem de créditos foi definida conforme a jurisprudência consolidada sobre o tema. Cumpra-se a decisão de fls. 1.126, expedindo-se carta de arrematação e expedição de mandado de imissão na posse. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP), David José Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 12/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 1.129 e 1.132, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, por não haver omissão, contradição ou obscuridade a declarar na decisão. A ordem de créditos foi definida conforme a jurisprudência consolidada sobre o tema. Cumpra-se a decisão de fls. 1.126, expedindo-se carta de arrematação e expedição de mandado de imissão na posse. Int. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70305244-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 23:48 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1129/1132: Fica a parte contrária intimada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP), David José Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1129/1132: Fica a parte contrária intimada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. Int. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2023 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70282791-9 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 24/11/2023 19:29 |
| 24/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.23.70282356-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/11/2023 15:31 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2023 Teor do ato: Vistos. O débito aqui em execução é pessoal e não propter rem. Não consta do edital que o arrematente seria responsável por dívidas outras dos executados, mas apenas pelos débitos do imóvel nele expressos. Destaque-se, ainda, ter restado claro estar o imóvel alienado fiduciariamente, de modo que para obter a propriedade terá o arrematante que quitar o débito junto ao credor fiduciário, titular do domínio. Os outros débitos dos executados perante a associação são objeto de penhoras no rosto dos autos, de modo que recairão sobre o preço, desde que haja sobra, após se direcione os valores correspondentes aos tributos e aos débitos condominiais e se pague a dívida ora exequendo. Assim, por primeiro, deverá a serventia destinar os valores correspondentes ao IPTU ao Município e às verbas condominiais ao condomínio. O valor do débito em execução neste processo será pago à exequente. Havendo sobra, o remanescente será destinado ao MM Juízo de onde proveio o primeiro pedido de penhora no rosto dos autos, até o limite do valor lá perseguido e, se ainda houver remanescente, ao de onde se originou o segundo pedido, também até o limite do débito do débito lá em execução. Caso ainda haja, a final, valor depositado nos autos, deverá ser levantado pelos executados. Sem prejuízo, decorrido o prazo preclusivo, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O débito aqui em execução é pessoal e não propter rem. Não consta do edital que o arrematente seria responsável por dívidas outras dos executados, mas apenas pelos débitos do imóvel nele expressos. Destaque-se, ainda, ter restado claro estar o imóvel alienado fiduciariamente, de modo que para obter a propriedade terá o arrematante que quitar o débito junto ao credor fiduciário, titular do domínio. Os outros débitos dos executados perante a associação são objeto de penhoras no rosto dos autos, de modo que recairão sobre o preço, desde que haja sobra, após se direcione os valores correspondentes aos tributos e aos débitos condominiais e se pague a dívida ora exequendo. Assim, por primeiro, deverá a serventia destinar os valores correspondentes ao IPTU ao Município e às verbas condominiais ao condomínio. O valor do débito em execução neste processo será pago à exequente. Havendo sobra, o remanescente será destinado ao MM Juízo de onde proveio o primeiro pedido de penhora no rosto dos autos, até o limite do valor lá perseguido e, se ainda houver remanescente, ao de onde se originou o segundo pedido, também até o limite do débito do débito lá em execução. Caso ainda haja, a final, valor depositado nos autos, deverá ser levantado pelos executados. Sem prejuízo, decorrido o prazo preclusivo, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Int. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70226449-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2023 08:40 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1117/1118: Esclareça a serventia, retificando, se o caso. Após, tornem para apreciação de fls. 1109/1111. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1117/1118: Esclareça a serventia, retificando, se o caso. Após, tornem para apreciação de fls. 1109/1111. Int. |
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70184010-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/08/2023 11:51 |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, por não haver omissão, contradição ou obscuridade a declarar na decisão embargada. Fls. 1209/1111: Diga o exequente. No mais, primeiramente cumpra a serventia a decisão de fls. 1095. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, por não haver omissão, contradição ou obscuridade a declarar na decisão embargada. Fls. 1209/1111: Diga o exequente. No mais, primeiramente cumpra a serventia a decisão de fls. 1095. Int. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70137089-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 22:48 |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70136220-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 11:28 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Vistos. Da leitura do edital, verifica-se que constou expressamente a existência de débitos condominiais s e que seria do arrematante a obrigação por seu pagamento: "Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Constam débitos de alienação fiduciária, conforme fls. 871/872, no valor de R$ 13.200,16 atualizados até agosto de 2022. Constam débitos de condomínio, conforme fls. 880/881, no valor de R$ 95.327,71 atualizados até janeiro de 2023" (fls. 1092). E é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, em se tratando a dívida de condomínio de obrigaçãopropter rem,constando do edital de praça a existência de tal ônus incidente sobre o imóvel, o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais. Assim, sem razão os arrematantes que, ademais, adquiriram apenas os direitos que possuíam os devedores sobre o imóvel. Para que se analisem preferências, traga a exequente CRI atualizada do imóvel e cerifique a serventia sobre eventuais penhoras no rosto do autos. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 22/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.23.70135884-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/06/2023 20:48 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70134922-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 12:34 |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Da leitura do edital, verifica-se que constou expressamente a existência de débitos condominiais s e que seria do arrematante a obrigação por seu pagamento: "Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Constam débitos de alienação fiduciária, conforme fls. 871/872, no valor de R$ 13.200,16 atualizados até agosto de 2022. Constam débitos de condomínio, conforme fls. 880/881, no valor de R$ 95.327,71 atualizados até janeiro de 2023" (fls. 1092). E é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, em se tratando a dívida de condomínio de obrigaçãopropter rem,constando do edital de praça a existência de tal ônus incidente sobre o imóvel, o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais. Assim, sem razão os arrematantes que, ademais, adquiriram apenas os direitos que possuíam os devedores sobre o imóvel. Para que se analisem preferências, traga a exequente CRI atualizada do imóvel e cerifique a serventia sobre eventuais penhoras no rosto do autos. Int. |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70134029-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 16:17 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70116519-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/06/2023 15:49 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - ATO - Expedição de CERTIDÃO - SM |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 18/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70099133-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/05/2023 10:06 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, certifique a serventia sobre quais penhoras pendem sobre o imóvel e as anotadas no rosto deste autos, indicando origem, datas e valores. Após, tornem. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP), Hugo Blois (OAB 317329/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, certifique a serventia sobre quais penhoras pendem sobre o imóvel e as anotadas no rosto deste autos, indicando origem, datas e valores. Após, tornem. Int. |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70094257-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 15:29 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70092676-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 14:16 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70086675-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 17:43 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70086368-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 15:54 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70084061-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 20:50 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 923/927: Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação da arrematação. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP), Hugo Blois (OAB 317329/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 923/927: Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação da arrematação. Int. |
| 25/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70081220-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/04/2023 16:44 |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70076398-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 22:18 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 899/914: Dê-se ciência às partes. Declaro assinado o auto de arrematação e defiro o levantamento do numerário depositado nos autos, com as cautelas de estilo. Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), o interessado deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado em "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais " "Formulário de MLE Mandado de levantamento Eletrônico)", nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, e apresentá-lo por petição nos autos. Observo que o preenchimento do formulário pelo advogado é necessário para depósitos realizados após 01/03/2017. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação da arrematação. Fls. 915: Aguarde-se o transcurso do prazo para impugnação da arrematação. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 899/914: Dê-se ciência às partes. Declaro assinado o auto de arrematação e defiro o levantamento do numerário depositado nos autos, com as cautelas de estilo. Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), o interessado deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado em "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais " "Formulário de MLE Mandado de levantamento Eletrônico)", nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, e apresentá-lo por petição nos autos. Observo que o preenchimento do formulário pelo advogado é necessário para depósitos realizados após 01/03/2017. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação da arrematação. Fls. 915: Aguarde-se o transcurso do prazo para impugnação da arrematação. Int. |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70069976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 16:05 |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70062310-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 14:01 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 895: Intime-se o credor fiduciário para que indique o valor pendente no financiamento do imóvel, bem como para que fique ciente do leilão designado. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 895: Intime-se o credor fiduciário para que indique o valor pendente no financiamento do imóvel, bem como para que fique ciente do leilão designado. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70030104-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 14:47 |
| 17/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Documento Juntado
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| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2023 Teor do ato: Vistos. Declaro, de ofício, a decisão de fls. 873/875, apenas para correção de erro material, para que nela conste: "III - em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262), nos termos do v. Acórdão de fls. 832/836. ". Int. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Declaro, de ofício, a decisão de fls. 873/875, apenas para correção de erro material, para que nela conste: "III - em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262), nos termos do v. Acórdão de fls. 832/836. ". Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2023 Teor do ato: Ciência às partes de que o imóvel aqui constritado será levado alienado nas seguintes datas: a 1ª Praça terá início no dia 06/03/23, às 15h00 e se encerrará no dia 09/03/23 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 09/03/23, às 15h01 e se encerrará no dia 29/03/23, às 15h00, praçaa que serão conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizada por meio eletrônico através da Gestora Judicial DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.Br. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o imóvel aqui constritado será levado alienado nas seguintes datas: a 1ª Praça terá início no dia 06/03/23, às 15h00 e se encerrará no dia 09/03/23 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 09/03/23, às 15h01 e se encerrará no dia 29/03/23, às 15h00, praçaa que serão conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizada por meio eletrônico através da Gestora Judicial DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.Br. |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70009334-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 15:48 |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70004118-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 12:15 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 864/865: Defiro o requerimento do exequente e determino a alienação em leilão (CPC, art. 879, inc. II). Nomeio o leiloeiro indicado pela parte (CPC, art. 883), desde que habilitado, o que deverá ser certificado pela serventia. O exequente deverá comunicá-lo para iniciar os trabalhos, com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (setenta por cento) da avaliação (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262), nos termos do v. Acórdão de fls. 832/836. IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 864/865: Defiro o requerimento do exequente e determino a alienação em leilão (CPC, art. 879, inc. II). Nomeio o leiloeiro indicado pela parte (CPC, art. 883), desde que habilitado, o que deverá ser certificado pela serventia. O exequente deverá comunicá-lo para iniciar os trabalhos, com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (setenta por cento) da avaliação (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262), nos termos do v. Acórdão de fls. 832/836. IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Int. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70204960-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/10/2022 11:16 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 846: Defiro a almejada penhora no rosto dos autos mencionados (processo nº 0062648-90.2012.8.26.0100), até o limite do crédito exequendo (R$474.101,14), com as cautelas de estilo. Encaminhe-se cópia da presente decisão, com força de ofício, por e-mail, nos termos do Parecer 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (DJE de 12/12/16 - fls. 28/29). Fls. 853: Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 846: Defiro a almejada penhora no rosto dos autos mencionados (processo nº 0062648-90.2012.8.26.0100), até o limite do crédito exequendo (R$474.101,14), com as cautelas de estilo. Encaminhe-se cópia da presente decisão, com força de ofício, por e-mail, nos termos do Parecer 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (DJE de 12/12/16 - fls. 28/29). Fls. 853: Dê-se ciência às partes. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70166107-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 09:48 |
| 29/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WLAP.22.70165266-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/08/2022 14:09 |
| 26/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443052893TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Associação dos Promitentes Compradores de Unidades do Condomínio Villa Bella Diligência : 24/08/2022 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Art. 485, § 1º, do CPC, intime-se o exequente ASSOCIAÇÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DE UNIDADES DO CONDOMÍNIO VILLA BELLA, CNPJ 03.456.665/0001-00 pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Cópia da presente, assinada digitalmente, valerá como carta ou mandado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a):Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 17/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 17/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Nos termos do Art. 485, § 1º, do CPC, intime-se o exequente ASSOCIAÇÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DE UNIDADES DO CONDOMÍNIO VILLA BELLA, CNPJ 03.456.665/0001-00 pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Cópia da presente, assinada digitalmente, valerá como carta ou mandado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a):Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, observando-se o percentual estipulado. Fls. 752/753: Esclareça o peticionário, informando quanto do financiamento fora já pago. Traga a exequente CRI atualizada do bem. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, observando-se o percentual estipulado. Fls. 752/753: Esclareça o peticionário, informando quanto do financiamento fora já pago. Traga a exequente CRI atualizada do bem. Intimem-se. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70199008-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 10:58 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 752/753: Digam as partes. Fls. 754/756: Anote-se interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, diante dos seus próprios e jurídicos fundamentos. Caso solicitadas informações, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 05/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 752/753: Digam as partes. Fls. 754/756: Anote-se interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, diante dos seus próprios e jurídicos fundamentos. Caso solicitadas informações, tornem conclusos. Int. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/10/2021 |
Documento Juntado
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| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70186688-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/10/2021 17:20 |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70184438-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 14:49 |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 744/747: Indefiro, mantendo o valor mínimo de 70%, sob pena de caracterização de preço vil, diante da realidade processual atual, que privilegia a arrematação. Fls. 748: Esclareça o banco a que ofício se refere. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 635: Indefiro, pois não caracterizada inércia por tempo suficiente a dar causa ao levantametno da penhora e extinção da execução. 2. Cumpra a serventia integralmente o quanto determinado às fls. 609/611. 3. 636/671: Dê-se ciência às parte acerca das datas de designação dos leilões. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 05/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 744/747: Indefiro, mantendo o valor mínimo de 70%, sob pena de caracterização de preço vil, diante da realidade processual atual, que privilegia a arrematação. Fls. 748: Esclareça o banco a que ofício se refere. Int. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70160249-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 00:31 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70158415-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 13:41 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2021 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 719/721: Anote-se em sistema. Fls. 722/737: Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 02/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 719/721: Anote-se em sistema. Fls. 722/737: Dê-se ciência às partes. Int. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70151487-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 16:09 |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: FJMJ.21.01131946-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 13:34 |
| 19/07/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Brascomp Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 635: Indefiro, pois não caracterizada inércia por tempo suficiente a dar causa ao levantametno da penhora e extinção da execução. 2. Cumpra a serventia integralmente o quanto determinado às fls. 609/611. 3. 636/671: Dê-se ciência às parte acerca das datas de designação dos leilões. Int. |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FLAP21000023260 |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ21010523260 |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FCTD21000033393 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0635/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 4639/4641 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2020 Teor do ato: Em 05(cinco) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Marcia Maria Pitorri Parejo (OAB 91871/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 26/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 05(cinco) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FLAP20000024063 |
| 17/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: David Jose Garcia dos Santos |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 3428/3432 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 185: Cumpra-se o V. Acórdão retro prolatado. Diante do que ficou decidido em segundo grau de jurisdição, prossiga-se com a prevalência da decisão inquinada, face ao desacolhimento do agravo intentado. Providencie a serventia a renumeração das páginas dos autos a partir da página 544. Fls. 183: Defiro o requerimento do exequente e determino a alienação em leilão (CPC, art. 879, inc. II), devendo a exequente trazer o cálculo atualizado do débito. Nomeio o leiloeiro indicado pela parte (CPC, art. 883), desde que habilitado, o que deverá ser certificado pela serventia. O exequente deverá comunicá-lo para iniciar os trabalhos, com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Int. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Marcia Maria Pitorri Parejo (OAB 91871/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 20/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 185: Cumpra-se o V. Acórdão retro prolatado. Diante do que ficou decidido em segundo grau de jurisdição, prossiga-se com a prevalência da decisão inquinada, face ao desacolhimento do agravo intentado. Providencie a serventia a renumeração das páginas dos autos a partir da página 544. Fls. 183: Defiro o requerimento do exequente e determino a alienação em leilão (CPC, art. 879, inc. II), devendo a exequente trazer o cálculo atualizado do débito. Nomeio o leiloeiro indicado pela parte (CPC, art. 883), desde que habilitado, o que deverá ser certificado pela serventia. O exequente deverá comunicá-lo para iniciar os trabalhos, com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Int. |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ19016177916 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 3093/3096 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão de fls; 163/193. 2. Fls. 162: Cabe ao Exequente indicar leiloeiro habilitado no E. TJSP, para que seja nomeado pelo Juízo. Int. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Marcia Maria Pitorri Parejo (OAB 91871/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 19/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão de fls; 163/193. 2. Fls. 162: Cabe ao Exequente indicar leiloeiro habilitado no E. TJSP, para que seja nomeado pelo Juízo. Int. |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FPIN19000262884 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 2626/2629 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2019 Teor do ato: Fls. 158: Aguarde-se por mais 90 dias para julgamento do recurso mencionado. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Marcia Maria Pitorri Parejo (OAB 91871/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Fls. 158: Aguarde-se por mais 90 dias para julgamento do recurso mencionado. |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJAI19000216260 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 2692/2694 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Uma vez que decorreu o prazo de 180 dias, estipulado no despacho de fls. 156, diga o exequente qual objetivo em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Marcia Maria Pitorri Parejo (OAB 91871/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 06/06/2019 |
Ato ordinatório
Uma vez que decorreu o prazo de 180 dias, estipulado no despacho de fls. 156, diga o exequente qual objetivo em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 2626/2630 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do pedido retro, aguarde-se por 180 dias. No silêncio, diga a exequente. Int. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Marcia Maria Pitorri Parejo (OAB 91871/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 16/05/2018 |
Decisão
Vistos. Diante do pedido retro, aguarde-se por 180 dias. No silêncio, diga a exequente. Int. |
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FPIN18000117885 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 2669/2672 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2018 Teor do ato: decisão padrão Retifique-se o auto de penhora para que dele conste que a constrição recai sobre os direitos que a executada tem sobre o imóvel. No mais, diga o exequente Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Marcia Maria Pitorri Parejo (OAB 91871/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 15/03/2018 |
Decisão
decisão padrão Retifique-se o auto de penhora para que dele conste que a constrição recai sobre os direitos que a executada tem sobre o imóvel. No mais, diga o exequente |
| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FBDO18000124214 |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FTSR18000038352 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 2750/2756 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 537/539: para análise do pedido de correção do auto de penhora, esclareça a executada se há saldo devedor da alienação e traga o demonstrativo correspondente. Sem prejuízo, dê-se ciência ao banco credor.Int. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Paulo Henrique Esteves Pereira (OAB 186682/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marco Antonio de Jesus Pires (OAB 215858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Marcia Maria Pitorri Parejo (OAB 91871/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 15/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 537/539: para análise do pedido de correção do auto de penhora, esclareça a executada se há saldo devedor da alienação e traga o demonstrativo correspondente. Sem prejuízo, dê-se ciência ao banco credor.Int. |
| 14/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 2511/2516 |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2017 Teor do ato: Retro: Diga o exequente. Fls. 524/525: Intime-se o peticionário quando da designação de leilões, para que então requeira o que entender cabível. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Marcia Maria Pitorri Parejo (OAB 91871/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 24/10/2017 |
Decisão
Retro: Diga o exequente. Fls. 524/525: Intime-se o peticionário quando da designação de leilões, para que então requeira o que entender cabível. |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FTSR17000286344 |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FPIN17000425623 |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 2807/2810 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2017 Teor do ato: Ciência as partes da penhora realizada no rosto dos autos, até o limite do débito que importa em R$ 88.394,46. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Marcia Maria Pitorri Parejo (OAB 91871/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 17/10/2017 |
Ato ordinatório
Ciência as partes da penhora realizada no rosto dos autos, até o limite do débito que importa em R$ 88.394,46. |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 2348/2353 |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2017 Teor do ato: Vistos. Retro: Digam as partes. Int. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Marcia Maria Pitorri Parejo (OAB 91871/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 14/09/2017 |
Decisão
Vistos. Retro: Digam as partes. Int. |
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ17015757097 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 2429/2434 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2017 Teor do ato: diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Marcia Maria Pitorri Parejo (OAB 91871/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 08/08/2017 |
Ato ordinatório
diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 04/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FBDO17000559615 |
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 1995/1999 |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2017 Teor do ato: Regularize o patrono do Banco Itaú a sua representação jurídico-processual, com a comprovação do recolhimento da taxa da carteira de previdência dos advogados relativa aos instrumentos de fls. 505/513, no prazo de cinco dias, sob pena de ser oficializado ao IPESP. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Marcia Maria Pitorri Parejo (OAB 91871/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 12/07/2017 |
Ato ordinatório
Regularize o patrono do Banco Itaú a sua representação jurídico-processual, com a comprovação do recolhimento da taxa da carteira de previdência dos advogados relativa aos instrumentos de fls. 505/513, no prazo de cinco dias, sob pena de ser oficializado ao IPESP. |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17014152437 |
| 15/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 1664/1669 |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2017 Teor do ato: Vistos.Descabida a exceção, uma vez que já opostos embargos, julgados por decisão transitada em julgado. Eventual irregularidade de intimação, ademais, é questão a ser arguida por simples petição e não implica suspensão da execução ou fixação de honorários advocatícios.De qualquer modo, não cabe aos executados defender em nome próprio direito de terceiro - credor hipotecário supostamente não intimado da constrição. E bastaria que lessem a decisão de fls. 465/466 para verem que a intimação de todas as pessoas elencadas no artigo 889 do CPC fora já determinada (fls. 466, XXI).Indefiro a gratuidade, pois nada juntado a demonstrar que a situação financeira dos executados tenha se alterado no curso do processo.Ao dizerem que a exequente demanda contra cosia julgada e retomar a discussão superada com relação à validade do título, "ignorando" o decidido nos embargos, são os executados quem litigam com má-fé. Note-se que foram advertidos às fls. 465 de que seriam apenados caso voltassem a arguir questões preclusas e assim o fizeram, motivo pelo qual os condeno ao pagamento de multa no valor de 5% sobre o da causa (artigos 80, IV a VI e 81 do CPC).Int. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Marcia Maria Pitorri Parejo (OAB 91871/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 09/05/2017 |
Decisão
Vistos.Descabida a exceção, uma vez que já opostos embargos, julgados por decisão transitada em julgado. Eventual irregularidade de intimação, ademais, é questão a ser arguida por simples petição e não implica suspensão da execução ou fixação de honorários advocatícios.De qualquer modo, não cabe aos executados defender em nome próprio direito de terceiro - credor hipotecário supostamente não intimado da constrição. E bastaria que lessem a decisão de fls. 465/466 para verem que a intimação de todas as pessoas elencadas no artigo 889 do CPC fora já determinada (fls. 466, XXI).Indefiro a gratuidade, pois nada juntado a demonstrar que a situação financeira dos executados tenha se alterado no curso do processo.Ao dizerem que a exequente demanda contra cosia julgada e retomar a discussão superada com relação à validade do título, "ignorando" o decidido nos embargos, são os executados quem litigam com má-fé. Note-se que foram advertidos às fls. 465 de que seriam apenados caso voltassem a arguir questões preclusas e assim o fizeram, motivo pelo qual os condeno ao pagamento de multa no valor de 5% sobre o da causa (artigos 80, IV a VI e 81 do CPC).Int. |
| 18/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSTA17000224136 |
| 14/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 2297/2302 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2017 Teor do ato: RELAÇÃO 50: Fls. 490/493: Ciência às partes. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), Marcia Maria Pitorri Parejo (OAB 91871/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 50: Fls. 490/493: Ciência às partes. Diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 06/02/2017 |
Serventuário
PRAZO 11/07 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
REL = 13 |
| 13/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2017 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA JANEIRO = 08 |
| 16/12/2016 |
Serventuário
PRAZO 04/03 |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 2518/2523 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2016 Teor do ato: Anote-se interposição de agravo de instrumento.Ciência à parte contrária.Mantenho a decisão agravada, diante dos seus próprios e jurídicos fundamentos. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Marcia Maria Pitorri Parejo (OAB 91871/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
relação 437 |
| 29/11/2016 |
Decisão
Anote-se interposição de agravo de instrumento.Ciência à parte contrária.Mantenho a decisão agravada, diante dos seus próprios e jurídicos fundamentos. |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FTSR16000453925 |
| 21/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
OAB 91871 - Av. José Dini, 400, apt. 61 - Bl 01 - tel. 3415-0101 (Prazo 16/11). Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcia Maria Pitorri Parejo |
| 07/11/2016 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 31/10/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA OUTUBRO= 37 |
| 19/10/2016 |
Serventuário
Prazo 28/11 |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 2447/2452 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2016 Teor do ato: Vistos.Não cabe neste processo impugnação a cumprimento de sentença, porque se trata de execução de título extrajudicial em que houve oportuna oposição de embargos, julgados improcedentes, por sentença transitada em julgado após interposição de recurso de apelação.Todas as discussões sobre a natureza do título e a penhorabilidade do imóvel foram já superadas, inclusive por v. Acórdão proferido em sede de agravo interposto contra a decisão que deferiu a constrição.Quanto à avaliação, também preclusa a irresignação. É que dela foram os executados intimados em março de 2015 (fls. 290) e permaneceram inertes.Se voltarem a arguir matérias preclusas, arcarão os devedores com as penas processuas correspondentes.Defiro o requerimento do exequente e determino a alienação em leilão (CPC, art. 879, inc. II).Nomeio o leiloeiro indicado pela parte (CPC, art. 883), desde que habilitado, o que deverá ser certificado pela serventia. O exequente deverá comunicá-lo para iniciar os trabalhos, com observância do seguinte:I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260);II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261);III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262).IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263);V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput");VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único);VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265);VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266);IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único);X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268);XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270);XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271);XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272);XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273);XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276);XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278);XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279);XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º);XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital;XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC.Int. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
relação 363 |
| 11/10/2016 |
Decisão
Vistos.Não cabe neste processo impugnação a cumprimento de sentença, porque se trata de execução de título extrajudicial em que houve oportuna oposição de embargos, julgados improcedentes, por sentença transitada em julgado após interposição de recurso de apelação.Todas as discussões sobre a natureza do título e a penhorabilidade do imóvel foram já superadas, inclusive por v. Acórdão proferido em sede de agravo interposto contra a decisão que deferiu a constrição.Quanto à avaliação, também preclusa a irresignação. É que dela foram os executados intimados em março de 2015 (fls. 290) e permaneceram inertes.Se voltarem a arguir matérias preclusas, arcarão os devedores com as penas processuas correspondentes.Defiro o requerimento do exequente e determino a alienação em leilão (CPC, art. 879, inc. II).Nomeio o leiloeiro indicado pela parte (CPC, art. 883), desde que habilitado, o que deverá ser certificado pela serventia. O exequente deverá comunicá-lo para iniciar os trabalhos, com observância do seguinte:I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260);II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261);III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262).IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263);V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput");VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único);VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265);VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266);IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único);X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268);XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270);XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271);XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272);XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273);XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276);XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278);XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279);XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º);XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital;XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC.Int. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
03/10 |
| 26/09/2016 |
Serventuário
AG. ABERTURA DE VOLUME |
| 26/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FPIN16000568404 |
| 20/09/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA SETEMBRO= 27 |
| 16/08/2016 |
Serventuário
PRAZO 28/09 |
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 2240/2252 |
| 15/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2016 Teor do ato: Diga o impugnado. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
rel. 265 |
| 04/08/2016 |
Proferido Despacho
Diga o impugnado. |
| 02/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: 2170 Página: 2623/2634 |
| 01/08/2016 |
Conclusos para Despacho
DRA. LUCIA |
| 01/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FRBT16000175874 |
| 01/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2016 Teor do ato: Fls. 370/416: Digam as partes. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Eduardo Bezerra Galvão (OAB 189988/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Fabiane Alves de Andrade (OAB 294172/SP) |
| 29/07/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA JULHO= 47 |
| 20/07/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 243 |
| 19/07/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 370/416: Digam as partes. |
| 13/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ16012964831 |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Despacho
DRA. LUCIA |
| 07/07/2016 |
Serventuário
Aguardando Juntada Julho 13 |
| 05/07/2016 |
Mandado Juntado
PRAZO 23/08 |
| 04/07/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA URGENTE= 04/07 |
| 29/06/2016 |
Autos no Prazo
23/08 |
| 27/06/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA JUNHO= 41 |
| 23/06/2016 |
Serventuário
Prazo 23/08 |
| 23/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
(intimação penhora) |
| 21/06/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA URGENTE= 21/06 |
| 23/05/2016 |
Autos no Prazo
23/08 |
| 15/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2016/006591-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 15/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2016/006592-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 2204/2209 |
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2016 Teor do ato: Vistos. Retro: Digam as partes. (fls. 349/ 350 : petição do escritório Paulo Ribeiro requerendo que sejam os honorarios de sucumbencia revertidos em favor do escritorio) Int. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP) |
| 06/04/2016 |
Serventuário
conferência |
| 30/03/2016 |
Expedição de documento
exp urg |
| 30/03/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
rel. 77 |
| 11/03/2016 |
Decisão
Vistos. Retro: Digam as partes. (fls. 349/ 350 : petição do escritório Paulo Ribeiro requerendo que sejam os honorarios de sucumbencia revertidos em favor do escritorio) Int. |
| 09/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FLAP16000081193 |
| 09/03/2016 |
Conclusos para Despacho
DRA LUCIA |
| 03/03/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA MARÇO= 04 |
| 22/02/2016 |
Expedição de documento
EXP ( FEV) |
| 18/12/2015 |
Serventuário
prazo 18/02 |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
relação 397 |
| 18/11/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 18/11/2015 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0020120-72.2011.8.26.0004 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 16/10/2015 |
Expedição de documento
exp outubro |
| 14/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FPIN15000832925 |
| 14/10/2015 |
Conclusos para Despacho
DRA. LUCIA |
| 13/10/2015 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA OUTUBRO= 16 |
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: 2027/2032 |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2015 Teor do ato: Vistos. Por ora, cumpra-se a decisão de fls. 316. Int. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 17/09/2015 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 300 |
| 16/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, cumpra-se a decisão de fls. 316. Int. |
| 09/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FLAP15000471688 |
| 09/09/2015 |
Conclusos para Despacho
DRA LUCIA |
| 08/09/2015 |
Serventuário
Aguardando juntada setembro 07 |
| 04/09/2015 |
Autos no Prazo
18/09 |
| 04/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
David Jose Garcia dos Santos 248459/SP AV. PAULISTA, 1294 - 12º ANDAR - FONE 3549-4912 PRAZO: 08/09/2015 2 VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
David Jose Garcia dos Santos 248459/SP AV. PAULISTA, 1294 - 12º ANDAR - FONE 3549-4912 PRAZO: 08/09/2015 2 VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: David Jose Garcia dos Santos |
| 20/08/2015 |
Serventuário
Prazo 20/09 |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 1950 Página: 2080/2084 |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2015 Teor do ato: Que a exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 255 |
| 10/08/2015 |
Ato ordinatório
Que a exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 07/07/2015 |
Serventuário
Prazo 07/08 |
| 07/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: 1920 Página: 1729/1737 |
| 06/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2015 Teor do ato: Vistos. Por ora, o exequente deverá providenciar o necessário para intimação da co-executada Enedina e do credor fiduciante da penhora e da avaliação. Int. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 06/07/2015 |
Remetido ao DJE
rel. 204 |
| 03/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, o exequente deverá providenciar o necessário para intimação da co-executada Enedina e do credor fiduciante da penhora e da avaliação. Int. |
| 19/06/2015 |
Conclusos para Despacho
DRA LUCIA |
| 10/06/2015 |
Serventuário
Aguardando juntada junho 15 |
| 15/05/2015 |
Serventuário
Prazo 15/06 |
| 15/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2015 Data da Disponibilização: 15/05/2015 Data da Publicação: 18/05/2015 Número do Diário: 1885 Página: 1774/1782 |
| 14/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2015 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito em relação ao depósito de fls. 305. Int. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
rel 134 |
| 11/05/2015 |
Conclusos para Despacho
para assinar guia de levantamento |
| 06/05/2015 |
Expedição de documento
exp conf |
| 04/05/2015 |
Expedição de documento
URG |
| 29/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito em relação ao depósito de fls. 305. Int. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. |
| 28/04/2015 |
Conclusos para Despacho
sala 29/04 |
| 28/04/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FLAP15000181820 |
| 14/04/2015 |
Serventuário
Aguardando juntada Abril 24 |
| 10/04/2015 |
Autos no Prazo
24/04 |
| 09/04/2015 |
Serventuário
Aguardando juntada urgente 09/04/2015 |
| 08/04/2015 |
Serventuário
PRAZO 24.4 |
| 07/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FLAP15000162446 |
| 27/03/2015 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA MARÇO= 46 |
| 24/03/2015 |
Serventuário
prazo 24/04 |
| 24/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 2169/2177 |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2015 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito em relação ao depósito de fls. 174. Digam as partes sobre o laudo pericial, bem como sobre a estimativa dos honorários do perito, no prazo sucessivo de 5 dias. Int. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 71 |
| 17/03/2015 |
Serventuário
AG. ABERTURA DE VOLUME |
| 13/03/2015 |
Conclusos para Despacho
para assinar guia do perito |
| 11/03/2015 |
Expedição de documento
exp conf |
| 04/03/2015 |
Expedição de documento
exp urg |
| 02/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito em relação ao depósito de fls. 174. Digam as partes sobre o laudo pericial, bem como sobre a estimativa dos honorários do perito, no prazo sucessivo de 5 dias. Int. |
| 27/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FLAP15000079096 |
| 23/02/2015 |
Serventuário
Aguardando juntada fevereiro 25 |
| 23/02/2015 |
Petição Juntada
JUNTADA PARA FICHAR - TRIAGEM |
| 23/02/2015 |
Autos no Prazo
PR 03/03 |
| 23/02/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
C/ PERITO CLÁUDIO GARCIA GOMES Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 02/12/2014 |
Serventuário
15.12 |
| 25/11/2014 |
Serventuário
MESA DIRETOR |
| 24/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FPIN14000789438 |
| 24/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FPIN14000962993 |
| 19/11/2014 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA NOVEMBRO= 32 |
| 30/10/2014 |
Autos no Prazo
03/12 |
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: 1804/1899 |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2014 Teor do ato: Para fins de averbação da penhora "on line" informe o numero do telefone celular e o e-mail. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 22/10/2014 |
Serventuário
rel 341 |
| 22/10/2014 |
Ato ordinatório
Para fins de averbação da penhora "on line" informe o numero do telefone celular e o e-mail. |
| 21/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2014 Data da Disponibilização: 21/10/2014 Data da Publicação: 22/10/2014 Número do Diário: 1759 Página: 2188/2196 |
| 20/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 210 : Defiro. Cumpra a serventia o quanto determinado no item "1" da decisão de fls. 165. Após, ao perito. Int.. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 14/10/2014 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 330 |
| 13/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 210 : Defiro. Cumpra a serventia o quanto determinado no item "1" da decisão de fls. 165. Após, ao perito. Int.. |
| 10/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2014 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA OUTUBRO= 06 |
| 12/09/2014 |
Serventuário
Prazo 12/10 |
| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: 1732 Página: 1808/1816 |
| 11/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a V. Decisão. Diga a exequente. Int. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 04/09/2014 |
Remetido ao DJE
REL 278 |
| 03/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se a V. Decisão. Diga a exequente. Int. |
| 28/08/2014 |
Conclusos para Despacho
gabinete da juiza em 29/08 |
| 28/08/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/08/2014 |
Serventuário
CONFERÊNCIA |
| 18/08/2014 |
Expedição de documento
Expediente Julho |
| 18/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2014 Data da Disponibilização: 18/08/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: 1713 Página: 1608/1619 |
| 15/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2014 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Caso sejam solicitadas informações, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 15/08/2014 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 237 |
| 14/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Caso sejam solicitadas informações, tornem conclusos. Int. |
| 12/08/2014 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 11/08/2014 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA URGENTE= 11/08 |
| 06/08/2014 |
Expedição de documento
EXP ( JULHO) |
| 05/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FLAP14000461007 |
| 05/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FPIN14000531135 |
| 23/07/2014 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA JULHO= 38 |
| 11/07/2014 |
Expedição de documento
EXP ( JULHO) |
| 11/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2014 Data da Disponibilização: 11/07/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: 1687 Página: 1959/1968 |
| 10/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Lavre-se termo de penhora e depósito sobre os direitos que os executados possuem sobre o imóvel indicado (fls. 163/164), nos termos do artigo 659, § 5º, do CPC. 2. Nomeio perito avaliador CLÁUDIO GARCIA GOMES, e arbitro seus salários provisórios em R$ 1.200,00 que deverão ser depositados pelo credor, em cinco dias. Laudo em 30 dias. 3.Após a avaliação, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e avaliação realizada, bem como, o Banco Itaú, nos termos § 1º do artigo 475-J do CPC. Int. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 24/06/2014 |
Remetido ao DJE
rel 183 |
| 16/06/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Lavre-se termo de penhora e depósito sobre os direitos que os executados possuem sobre o imóvel indicado (fls. 163/164), nos termos do artigo 659, § 5º, do CPC. 2. Nomeio perito avaliador CLÁUDIO GARCIA GOMES, e arbitro seus salários provisórios em R$ 1.200,00 que deverão ser depositados pelo credor, em cinco dias. Laudo em 30 dias. 3.Após a avaliação, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e avaliação realizada, bem como, o Banco Itaú, nos termos § 1º do artigo 475-J do CPC. Int. |
| 04/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ14010885125 |
| 23/05/2014 |
Serventuário
aguardando juntada maio=45 |
| 14/05/2014 |
Serventuário
PRAZO 14/06 |
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: 1649 Página: 1857/1867 |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2014 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 11/04/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 11/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2014 |
Expedição de documento
exp urg - remessa ao TJ |
| 07/04/2014 |
Conclusos para Decisão
Conclusos |
| 03/04/2014 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA - ABRIL 09 |
| 31/03/2014 |
Serventuário
PRAZO 10/04 |
| 27/03/2014 |
Expedição de documento
EXPEDIENTE URGENTE |
| 17/03/2014 |
Serventuário
AGUIARDANDO JUNTADA MARÇO= 28 |
| 10/03/2014 |
Serventuário
Prazo 10 |
| 29/01/2014 |
Remetido ao DJE
relação 16 |
| 16/01/2014 |
Conclusos para Despacho
gab juiz 20/01 |
| 06/12/2013 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA DEZEMBRO - 12 |
| 05/12/2013 |
Autos no Prazo
19/12 |
| 05/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua republica do togo 293 tel 37410969 oab 294172sp prazo 05/12/2013 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabiane Alves de Andrade |
| 19/11/2013 |
Serventuário
PRAZO 19/12 |
| 03/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
|
| 24/07/2013 |
Remetido ao DJE
rel 111 |
| 12/07/2013 |
Recebidos os Autos do Setor Conciliação
Setor Conciliação |
| 03/07/2013 |
Conclusos para Decisão
Conclusos |
| 01/07/2013 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA JUNHO= 57 |
| 01/07/2013 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA JUNHO= 57 |
| 25/06/2013 |
Autos no Prazo
prazo 04/07 Vencimento: 26/07/2013 |
| 18/06/2013 |
Conclusos para Decisão
Conclusos |
| 14/06/2013 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA JUNHO= 26 |
| 05/06/2013 |
Serventuário
PRAZO 04/07 |
| 04/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2013 Data da Disponibilização: 04/06/2013 Data da Publicação: 05/06/2013 Número do Diário: 1427 Página: 1810/1819 |
| 03/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2013 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de penhora do imóvel, pois não pertence aos executadoas, mas é de propriedade de terceiro. Int. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 23/04/2013 |
Remetido ao DJE
REL. 76 |
| 17/04/2013 |
Conclusos para Despacho
sala 18/4 |
| 15/04/2013 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de penhora do imóvel, pois não pertence aos executadoas, mas é de propriedade de terceiro. Int. |
| 12/04/2013 |
Conclusos para Despacho
em 15.04 |
| 06/02/2013 |
Serventuário
PRAZO 08/03 |
| 06/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2012 Data da Disponibilização: 06/02/2013 Data da Publicação: 07/02/2013 Número do Diário: 1350 Página: 2253/2260 |
| 05/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2012 Teor do ato: Vistos, etc. A quebra de sigilo fiscal é medida drástica que por ora não se justifica. O exeqüente não demonstrou que esgotou os meios de que dispunha para encontrar bens do devedor, como, por exemplo, consultas ao Detran, CRI, etc, as quais deverão ser feitas diretamente pela parte interessada nos referidos órgãos. Int. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 17/12/2012 |
Remetido ao DJE
relação 277 |
| 12/12/2012 |
Conclusos para Despacho
conclusos sala 12/12 |
| 03/12/2012 |
Petição Juntada
JUNTADA DEZEMBRO= 04 |
| 03/12/2012 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 277 |
| 29/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. A quebra de sigilo fiscal é medida drástica que por ora não se justifica. O exeqüente não demonstrou que esgotou os meios de que dispunha para encontrar bens do devedor, como, por exemplo, consultas ao Detran, CRI, etc, as quais deverão ser feitas diretamente pela parte interessada nos referidos órgãos. Int. |
| 28/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 29/11. |
| 22/11/2012 |
Petição Juntada
JUNTADA NOVEMBRO= 25 |
| 31/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 01/11. |
| 26/10/2012 |
Petição Juntada
JUNTADA OUTUBRO= 50 |
| 24/10/2012 |
Serventuário
PRAZO 18/11 |
| 24/10/2012 |
Remetido ao DJE
relação 222 |
| 19/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 22/10. |
| 18/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2012 Data da Disponibilização: 18/10/2012 Data da Publicação: 19/10/2012 Número do Diário: 1289 Página: 2135/2144 |
| 17/10/2012 |
Petição Juntada
JUNTADA OUTUBRO 30 |
| 17/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2012 Teor do ato: Vistos, etc. Defiro a penhora on line, via BACEN JUD, de numerário existente em eventuais contas bancárias do(a) executado(a), até o limite da dívida (R$ 84.448,45 - fls. 116) conforme documento a seguir colacionado. Havendo a transferência de valores suficientes, intime-se para embargos no prazo legal. Se a diligência for negativa, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento da execução, em cinco dias. Na inércia, arquivem-se até nova provocação. Int. (PENHORADO O VALOR DE R$ 608,57) (republicado por ter saido com incorreção) Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 16/10/2012 |
Remetido ao DJE
relação 222 |
| 16/10/2012 |
Conclusos para Despacho
sala 16/10 |
| 15/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2012 Data da Disponibilização: 15/10/2012 Data da Publicação: 16/10/2012 Número do Diário: 1286 Página: 1830/1840 |
| 11/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2012 Teor do ato: Vistos, etc. Defiro a penhora on line, via BACEN JUD, de numerário existente em eventuais contas bancárias do(a) executado(a), até o limite da dívida (R$ 84.448,45 - fls. 116) conforme documento a seguir colacionado. Havendo a transferência de valores suficientes, intime-se para embargos no prazo legal. Se a diligência for negativa, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento da execução, em cinco dias. Na inércia, arquivem-se até nova provocação. Int. (PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA) Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 09/10/2012 |
Remetido ao DJE
REL. 219 |
| 27/09/2012 |
Decisão
Vistos, etc. Defiro a penhora on line, via BACEN JUD, de numerário existente em eventuais contas bancárias do(a) executado(a), até o limite da dívida (R$ 84.448,45 - fls. 116) conforme documento a seguir colacionado. Havendo a transferência de valores suficientes, intime-se para embargos no prazo legal. Se a diligência for negativa, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento da execução, em cinco dias. Na inércia, arquivem-se até nova provocação. Int. (PENHORADO O VALOR DE R$ 608,57) (republicado por ter saido com incorreção) |
| 25/09/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2012 |
Serventuário
MESA ESCREVENTE |
| 17/09/2012 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 214 |
| 14/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2012 Data da Disponibilização: 14/09/2012 Data da Publicação: 17/09/2012 Número do Diário: 1267 Página: 1727/1736 |
| 13/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2012 Teor do ato: Vistos, etc. As custas mencionadas a fls. 121/122 não acompanharam a petição de fls. 114/116. Int. Advogados(s): Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP), David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP) |
| 11/09/2012 |
Remetido ao DJE
relação 201 |
| 04/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 05/09. |
| 27/08/2012 |
Remetido ao DJE
REL 201 |
| 24/08/2012 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. As custas mencionadas a fls. 121/122 não acompanharam a petição de fls. 114/116. Int. |
| 23/08/2012 |
Conclusos para Despacho
EM 24.08 |
| 20/08/2012 |
Petição Juntada
JUNTADA URGENTE= 20/08 |
| 13/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2012 Data da Disponibilização: 13/08/2012 Data da Publicação: 14/08/2012 Número do Diário: 1244 Página: 1619/1626 |
| 10/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2012 Teor do ato: Para o desarquivamento dos autos o interessado deverá recolher a taxa de R$ 8,00. Advogados(s): David Jose Garcia dos Santos (OAB 248459/SP), Didimar Facanha Salles Santos (OAB 119233/SP) |
| 03/08/2012 |
Conclusos para Despacho
gabinete da juiza em 06/08 |
| 19/07/2012 |
Serventuário
Para o desarquivamento dos autos o interessado deverá recolher a taxa de R$ 8,00. |
| 07/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 10138/2012 |
| 11/04/2012 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
ARQUIVADO |
| 21/03/2012 |
Expedição de documento
expediente arquivo |
| 16/02/2012 |
Autos no Prazo
16/03 |
| 16/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2012 Data da Disponibilização: 16/02/2012 Data da Publicação: 17/02/2012 Número do Diário: 1405/1411 Página: |
| 15/02/2012 |
Remetido ao DJE
rel 25 |
| 13/02/2012 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Primeiramente, a exequente deverá recolher, no prazo de cinco dias, as custas de impressão do serviço BACENJUD (Prov. CSM 1826/2010 e 1864/2011), no valor de R$ 10,00 para cada número de CPF ou CNPJ a ser consultado (guia FEDTJ, código 434-1). Depois, tornem conclusos para decisão. Na inércia, arquivem-se os autos até nova provocação. Int. |
| 10/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 10/02 |
| 09/01/2012 |
Petição Juntada
JUNTADA JANEIRO 3 |
| 09/12/2011 |
Autos no Prazo
02/02 |
| 09/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2011 Data da Disponibilização: 07/12/2011 Data da Publicação: 09/12/2011 Número do Diário: 1091 Página: 2372/2380 |
| 09/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2011 Data da Disponibilização: 07/12/2011 Data da Publicação: 09/12/2011 Número do Diário: 1091 Página: 2372/2380 |
| 06/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2011 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2011/017606-5 dirigi-me ao endereço: * ,Rua Doutor Augusto de Miranda, nº 402/408, no dia 04/08, e ai sendo Citei e Intimei Enedina Aparecida Cunha Palácio Dantas e César Augusto Palácio Dantas, do inteiro teor do referido mandado, aceitando as contra fé que lhes ofereci, exarando em seguida suas respectivas notas de ciente. Certifico e dou fé, que deixo de proceder a penhora, face ao alto valor do debito devolvendo o presente mandado a Cartório para que o autor indique bens de propriedade dos executados a serem penhorados. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 24 de agosto de 2011. Advogados(s): DAVID JOSE GARCIA DOS SANTOS (OAB 248459/SP), DIDIMAR FACANHA SALLES SANTOS (OAB 119233/SP) |
| 06/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2011 Teor do ato: Vistos, etc. Mesmo que o artigo 4º da Lei 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei 7.510/86, disponha que basta a simples afirmação de pobreza para que a gratuidade judiciária seja concedida, a hierarquia piramidal legislativa impõe que, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, seja observado o mandamento contido no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Carta Magna, isto é, há necessidade de efetiva comprovação da insuficiência de recursos (Agravo de Instrumento nº 7.096.022-4/SP, 24ª Câmara de Direito Privado - TJSP, Des. Relator Walter Fonseca, j. 19/10/06). Ademais, no que tange à Lei nº 1.060/50, "[...] o seu artigo 5º também possibilita ao magistrado, em caso de dúvida fundada, vincular a concessão do benefício a ato comprobatório da condição afirmada, ou, se já houver prova da suficiência econômica daquele que pleiteia o benefício, indeferi-lo desde logo" (Ag. nº 990.09.307495-8, 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Relator Des. Andrade Neto, j. 03/03/2010, negaram provimento ao recurso, v.u.). Assim, porque o réu não juntou prova convincente da situação de pobreza em que alega se encontrar, havendo inclusive constituído advogado particular para a defesa dos seus interesses (fls. 108), determino que o mesmo, no prazo de cinco (05) dias, junte uma cópia das suas duas últimas declarações de rendas e bens à Receita Federal. Int. Int. Advogados(s): DAVID JOSE GARCIA DOS SANTOS (OAB 248459/SP), DIDIMAR FACANHA SALLES SANTOS (OAB 119233/SP) |
| 05/12/2011 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 326 |
| 07/10/2011 |
Conclusos para Despacho
D.O. PARA FAZER 07.10 |
| 05/10/2011 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Mesmo que o artigo 4º da Lei 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei 7.510/86, disponha que basta a simples afirmação de pobreza para que a gratuidade judiciária seja concedida, a hierarquia piramidal legislativa impõe que, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, seja observado o mandamento contido no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Carta Magna, isto é, há necessidade de efetiva comprovação da insuficiência de recursos (Agravo de Instrumento nº 7.096.022-4/SP, 24ª Câmara de Direito Privado - TJSP, Des. Relator Walter Fonseca, j. 19/10/06). Ademais, no que tange à Lei nº 1.060/50, "[...] o seu artigo 5º também possibilita ao magistrado, em caso de dúvida fundada, vincular a concessão do benefício a ato comprobatório da condição afirmada, ou, se já houver prova da suficiência econômica daquele que pleiteia o benefício, indeferi-lo desde logo" (Ag. nº 990.09.307495-8, 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Relator Des. Andrade Neto, j. 03/03/2010, negaram provimento ao recurso, v.u.). Assim, porque o réu não juntou prova convincente da situação de pobreza em que alega se encontrar, havendo inclusive constituído advogado particular para a defesa dos seus interesses (fls. 108), determino que o mesmo, no prazo de cinco (05) dias, junte uma cópia das suas duas últimas declarações de rendas e bens à Receita Federal. Int. Int. |
| 03/10/2011 |
Conclusos para Despacho
sala em 04.10 |
| 13/09/2011 |
Autos no Prazo
29.09 Vencimento: 13/10/2011 |
| 13/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
RUA REPÚBLICA DO TOGO 293 FONE: 3741 0969 / 3501 4673 PRAZO PARA DEVOLUÇÃO EM 12.09 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DIDIMAR FACANHA SALLES SANTOS |
| 29/08/2011 |
Autos no Prazo
prazo 29/09 Vencimento: 28/09/2011 |
| 26/08/2011 |
Petição Juntada
juntada urgente= 26/08 |
| 24/08/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2011/017606-5 dirigi-me ao endereço: * ,Rua Doutor Augusto de Miranda, nº 402/408, no dia 04/08, e ai sendo Citei e Intimei Enedina Aparecida Cunha Palácio Dantas e César Augusto Palácio Dantas, do inteiro teor do referido mandado, aceitando as contra fé que lhes ofereci, exarando em seguida suas respectivas notas de ciente. Certifico e dou fé, que deixo de proceder a penhora, face ao alto valor do debito devolvendo o presente mandado a Cartório para que o autor indique bens de propriedade dos executados a serem penhorados. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 24 de agosto de 2011. |
| 03/08/2011 |
Autos no Prazo
01/11 |
| 01/08/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2011/017606-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/08/2011 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/07/2011 |
Serventuário
carga oficial |
| 28/07/2011 |
Expedição de documento
expediente urgente |
| 26/07/2011 |
Proferido Despacho
1.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es), para pagamento em três (03) dias ou oferecimento de embargos em quinze dias, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de penhora. 2. Não sendo efetuado o pagamento no lapso temporal de três (03) dias, proceda-se a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(a) (s) executado(a)(s) na mesma oportunidade. 3. Realizada a constrição de bens, o depósito recairá em mãos do Executado, devendo o Exeqüente, no entanto, se manifestar após o decurso do prazo previsto no artigo 668 do Código de Processo Civil, quanto a ocasional substituição do depositário (artigo 666, § 1º do CPC) 4. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, sendo certo que tal verba será reduzida pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo retro mencionado de três (03) dias. 5. No prazo para embargos (quinze dias), poderá(ao) o(a)(s) devedor(a)(es), reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do tal devido, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, sendo as prestações corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês (artigo 745-A do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/07/2011 |
Conclusos para Despacho
SALA DO(A) JUIZ(A) EM 26/07 |
| 01/07/2011 |
Petição Juntada
JUNTADA JULHO= 01 |
| 14/06/2011 |
Remetido ao DJE
DO PARA FAZER 14/06 |
| 09/06/2011 |
Decisão
Vistos. Em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, autor deverá juntar duas cópias do cálculo de fl. 13 para contrafé bem como recolher GRD. Int. |
| 07/06/2011 |
Conclusos para Despacho
ENCAMINHAMENTO EM 08/06/2011 |
| 06/06/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2014 |
Petições Diversas |
| 18/07/2014 |
Petições Diversas |
| 01/08/2014 |
Petições Diversas |
| 26/09/2014 |
Petições Diversas |
| 12/11/2014 |
Petições Diversas |
| 23/02/2015 |
Petições Diversas |
| 01/04/2015 |
Petições Diversas |
| 13/04/2015 |
Ofício |
| 04/09/2015 |
Petições Diversas |
| 07/10/2015 |
Petições Diversas |
| 02/03/2016 |
Petições Diversas |
| 01/07/2016 |
Petições Diversas |
| 26/07/2016 |
Petições Diversas |
| 15/09/2016 |
Petições Diversas |
| 16/11/2016 |
Petições Diversas |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 28/06/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| 05/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 01/03/2018 |
Petições Diversas |
| 24/04/2018 |
Petições Diversas |
| 19/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 24/11/2023 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 07/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0020120-72.2011.8.26.0004 | Embargos à Execução | 18/11/2015 | apensado por determinaçao judiciaç |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |