| Reqte |
Keiko Ishiy
Advogada: Daniela Gomes de Barros Advogado: Paulo Marcos Resende |
| Reqdo |
Genildo Guedes dos Santos
Advogado: Thiago Santos de Araujo |
| Perito | Fabio Ferreira de Mello-PERITO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00136716420128260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 11/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00136716420128260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00136716420128260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 11/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00136716420128260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 924: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro noticiando o leilão negativo. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 924: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro noticiando o leilão negativo. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70029977-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 08:21 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 919/920: Trata-se de manifestação do leiloeiro comunicando a publicação do edital, antes mesmo da homologação do edital pelo Juízo, nos termos da decisão de fls. 911, que determinou a manifestação das partes. Pois bem. Ausente qualquer manifestação das partes homologo o edital, inclusive, já publicado. Aguarde-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 919/920: Trata-se de manifestação do leiloeiro comunicando a publicação do edital, antes mesmo da homologação do edital pelo Juízo, nos termos da decisão de fls. 911, que determinou a manifestação das partes. Pois bem. Ausente qualquer manifestação das partes homologo o edital, inclusive, já publicado. Aguarde-se o leilão. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70000530-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2026 15:36 |
| 24/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1952/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1952/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 913/914: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. No mais, aguarde-se o prazo da decisão de fls. 911. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 913/914: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. No mais, aguarde-se o prazo da decisão de fls. 911. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1926/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 15/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70274612-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/11/2025 11:12 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1926/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 904/910: Ciência às partes acerca das datas dos leilões, bem como para manifestação acerca da minuta do edital do leilão, para eventual impugnação. No silêncio, tornem para homologação do edital. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 904/910: Ciência às partes acerca das datas dos leilões, bem como para manifestação acerca da minuta do edital do leilão, para eventual impugnação. No silêncio, tornem para homologação do edital. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70273440-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 16:54 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1844/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1844/2025 Teor do ato: Vistos. Manifesta-se o leiloeiro nomeado apresentando sugestão das datas de leilão: 02/02/2026 (1º leilão) e 04/02/2026(2º leilão). Requer o leiloeiro, em caso de leilão negativo, com base no princípio da celeridade e economia processual, aplicando-se por analogia o art. 880 do CPC cc art. 375 da CNCR do TRF da 4ª Região, que o bem seja automaticamente incluído em venda direta por 60 dias corridos. Em caso de discordância do Juízo, requer sua intimação para retirar a informação de venda direta do edital do leilão. Indefiro, devendo o leiloeiro promover a hasta nos exatos termos da decisão de fls. 689/691. Intime-se o leiloeiro nomeado para ciência, bem como para que retifique o edital de fls. 891/898, sem a opção/informação de venda direta. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifesta-se o leiloeiro nomeado apresentando sugestão das datas de leilão: 02/02/2026 (1º leilão) e 04/02/2026(2º leilão). Requer o leiloeiro, em caso de leilão negativo, com base no princípio da celeridade e economia processual, aplicando-se por analogia o art. 880 do CPC cc art. 375 da CNCR do TRF da 4ª Região, que o bem seja automaticamente incluído em venda direta por 60 dias corridos. Em caso de discordância do Juízo, requer sua intimação para retirar a informação de venda direta do edital do leilão. Indefiro, devendo o leiloeiro promover a hasta nos exatos termos da decisão de fls. 689/691. Intime-se o leiloeiro nomeado para ciência, bem como para que retifique o edital de fls. 891/898, sem a opção/informação de venda direta. Intime-se. |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70266700-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 09:53 |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70261071-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 17:50 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1528/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1528/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 875/885: Acolho a indicação do leiloeiro Giordano Bruno Coan Amador, Jucesp nº 1061, em substituição ao anteriormente indicado(fls. 812). Anote-se, comunicando-se o necessário. Intime-se o leiloeiro nomeado para a realização de hastas para tentativa de alienação do bem, devendo observar a decisão de fls. 689/691. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 875/885: Acolho a indicação do leiloeiro Giordano Bruno Coan Amador, Jucesp nº 1061, em substituição ao anteriormente indicado(fls. 812). Anote-se, comunicando-se o necessário. Intime-se o leiloeiro nomeado para a realização de hastas para tentativa de alienação do bem, devendo observar a decisão de fls. 689/691. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70239472-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 16:19 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1422/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1422/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 870: Não há óbice à alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou através de leilão judicial, conforme constou na decisão de fls. 657/658. Aliás, as partes já tentaram a venda particular, sem sucesso (fls. 674). No mais, não há fundamento legal a amparar o pedido de autorização de alienação através de ofício sem a necessidade de autorização do requerido. Sendo assim, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito. No silencio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 870: Não há óbice à alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou através de leilão judicial, conforme constou na decisão de fls. 657/658. Aliás, as partes já tentaram a venda particular, sem sucesso (fls. 674). No mais, não há fundamento legal a amparar o pedido de autorização de alienação através de ofício sem a necessidade de autorização do requerido. Sendo assim, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito. No silencio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70215495-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 03/09/2025 19:24 |
| 03/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 865/866: Ciência às partes do leilão negativo, devendo a autora se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 865/866: Ciência às partes do leilão negativo, devendo a autora se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70157061-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 16:35 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0013671-64.2012.8.26.0004 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Keiko Ishiy - Genildo Guedes dos Santos - - Fernando Ciampolini Abibi - - Lissandra Cléa Valentini Abibi - Vistos. Fls. 856/860: Ciente o Juízo. Aguarde-se o leilão. Intime-se. - ADV: THIAGO SANTOS DE ARAUJO (OAB 324659/SP), MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP), MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP), DANIELA GOMES DE BARROS (OAB 211910/SP), PAULO MARCOS RESENDE (OAB 216749/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 856/860: Ciente o Juízo. Aguarde-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 856/860: Ciente o Juízo. Aguarde-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 856/860: Ciente o Juízo. Aguarde-se o leilão. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70121842-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 17:33 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 850: Com razão o leiloeiro, a minuta do edital já havia sido juntada, as partes intimadas e homologado o Edital. A manifestação de fls. 837 indicando o "link" do edital culminou com a decisão equivocada de fls. 840. Sem prejuízo do retorno dos ARs, aguarde-se o leilão nas datas indicadas, não havendo nenhuma irregularidade a ser sanada. Revogo a determinação de intimação do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 850: Com razão o leiloeiro, a minuta do edital já havia sido juntada, as partes intimadas e homologado o Edital. A manifestação de fls. 837 indicando o "link" do edital culminou com a decisão equivocada de fls. 840. Sem prejuízo do retorno dos ARs, aguarde-se o leilão nas datas indicadas, não havendo nenhuma irregularidade a ser sanada. Revogo a determinação de intimação do leiloeiro. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70109927-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 17:33 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 846: Indefiro o pedido de suspensão, tendo em vista que ainda há prazo suficiente para o leiloeiro juntar aos autos a minuta do edital para apreciação das partes, bem como comprovar a intimação dos interessados. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 846: Indefiro o pedido de suspensão, tendo em vista que ainda há prazo suficiente para o leiloeiro juntar aos autos a minuta do edital para apreciação das partes, bem como comprovar a intimação dos interessados. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 843/844: Com venia ao leiloeiro, o comprovante de pagamento de AR não comprova quais as pessoas foram intimadas. Ademais, deixou de juntar o edital aos autos. Assim, mantenho a decisão de fls. 840 para que o leiloeiro seja intimado a cumprir as determinações do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70108626-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 17:25 |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 843/844: Com venia ao leiloeiro, o comprovante de pagamento de AR não comprova quais as pessoas foram intimadas. Ademais, deixou de juntar o edital aos autos. Assim, mantenho a decisão de fls. 840 para que o leiloeiro seja intimado a cumprir as determinações do Juízo. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70106614-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 12:33 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 837/839: Intime-se o leiloeiro nomeado para que comprove o cumprimento integral da decisão de fls.689/691, inclusive, juntando aos autos a minuta do edital, sob pena de nulidade. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro às fls. 837/839. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 837/839: Intime-se o leiloeiro nomeado para que comprove o cumprimento integral da decisão de fls.689/691, inclusive, juntando aos autos a minuta do edital, sob pena de nulidade. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro às fls. 837/839. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70098693-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 13:23 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 827/833: Cumpra-se o v.Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento interposto pela autora que negou conheceu parte do recurso (questão referente ao percentual a ser considerado nas hastas públicas), bem como que negou provimento ao recurso na parte em que foi conhecido, mantendo-se o indeferimento da gratuidade à autora. 2 - Ante o julgamento do agravo, homologo o edital do Leilão de fls. 817/818. 3 - Intime-se o leiloeiro nomeado para ciência. 4 - No mais, aguarde-se o Leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 827/833: Cumpra-se o v.Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento interposto pela autora que negou conheceu parte do recurso (questão referente ao percentual a ser considerado nas hastas públicas), bem como que negou provimento ao recurso na parte em que foi conhecido, mantendo-se o indeferimento da gratuidade à autora. 2 - Ante o julgamento do agravo, homologo o edital do Leilão de fls. 817/818. 3 - Intime-se o leiloeiro nomeado para ciência. 4 - No mais, aguarde-se o Leilão. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70086379-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/04/2025 15:53 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 822/823: Indefiro, haja vista que a questão já foi, há muito, superada. Aliás, a sentença foi clara ao dispor que o pedido de outorga de escritura definitiva não poderia ser considerado no julgamento, limitando-se à parcial procedência da ação deferindo-se a alienação judicial do bem diante da composse. No mais, comprove a autora nos autos o andamento do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 822/823: Indefiro, haja vista que a questão já foi, há muito, superada. Aliás, a sentença foi clara ao dispor que o pedido de outorga de escritura definitiva não poderia ser considerado no julgamento, limitando-se à parcial procedência da ação deferindo-se a alienação judicial do bem diante da composse. No mais, comprove a autora nos autos o andamento do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70075049-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/03/2025 18:26 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 816/818: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro com a juntada da minuta do Edital e datas dos leilões. Ficam as partes intimadas a realizarem conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões. Após, tornem conclusos para retificações ou homologação, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 816/818: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro com a juntada da minuta do Edital e datas dos leilões. Ficam as partes intimadas a realizarem conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões. Após, tornem conclusos para retificações ou homologação, conforme o caso. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70063408-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 15:36 |
| 17/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho a indicação do leiloeiro: Guilherme Valland Júnior(fls. 677). Anote-se. Intime-se o leiloeiro nomeado para a realização de hastas para a tentativa de alienação do bem, devendo observar a decisão que deferiu a alienação do imóvel às fls. 689/691. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho a indicação do leiloeiro: Guilherme Valland Júnior(fls. 677). Anote-se. Intime-se o leiloeiro nomeado para a realização de hastas para a tentativa de alienação do bem, devendo observar a decisão que deferiu a alienação do imóvel às fls. 689/691. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70050548-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/03/2025 15:32 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 801/805: Ciente o Juízo. Aguarde-se a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel, conforme determinado. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 801/805: Ciente o Juízo. Aguarde-se a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel, conforme determinado. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70040486-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/02/2025 15:19 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.794/797: A r.Decisão proferida nos autos do agravo de instrumento determinou o processamento do recurso com efeito ativo para permitir o seguimento do feito independentemente do recolhimento das custas e despesas processuais. Assim, como já determinado, cumpra a autora a decisão de fls. 689/691. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.794/797: A r.Decisão proferida nos autos do agravo de instrumento determinou o processamento do recurso com efeito ativo para permitir o seguimento do feito independentemente do recolhimento das custas e despesas processuais. Assim, como já determinado, cumpra a autora a decisão de fls. 689/691. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70027034-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/02/2025 15:23 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Dado o decurso de tempo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dado o decurso de tempo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 718/787: Deverá a autora protocolar o requerimento com a apresentação da documentação junto ao Douto Relator que as requisitou. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 718/787: Deverá a autora protocolar o requerimento com a apresentação da documentação junto ao Douto Relator que as requisitou. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70297757-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/10/2024 20:02 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 712/714: Cumpra-se a r.Decisão proferida nos autos do agravo de instrumento interposto pela autora que concedeu o efeito ativo para permitir o seguimento do feito independentemente do recolhimento das custas e despesas processuais. Cumpra, pois, a autora a decisão de fls. 689/691, à exceção das custas e despesas. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 712/714: Cumpra-se a r.Decisão proferida nos autos do agravo de instrumento interposto pela autora que concedeu o efeito ativo para permitir o seguimento do feito independentemente do recolhimento das custas e despesas processuais. Cumpra, pois, a autora a decisão de fls. 689/691, à exceção das custas e despesas. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Por cautela, aguarde-se eventual pedido de informações ou comunicação de efeito suspensivo, por 15 (quinze) dias. No silencio, informe a autora o andamento do recurso, comprovando-se. Int. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 04/10/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Por cautela, aguarde-se eventual pedido de informações ou comunicação de efeito suspensivo, por 15 (quinze) dias. No silencio, informe a autora o andamento do recurso, comprovando-se. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70278234-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/10/2024 17:30 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 677/688: À falta de documentação comprobatória da hipossuficiência alegada, mantenho o indeferimento da gratuidade à autora. 2) Quanto à celeridade, nada a deliberar, porquanto, já anotada, há muito. 3) Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte autora deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Assim, ante a indicação de fls. 677, comprove a autora o exercício da atividade de no mínimo 3 anos. Prazo de 15 dias. 4) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 5) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou - não será admitido). 6) Providencie a parte autora, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 7) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 8) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 9) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 10) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 11) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 12) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 09/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Fls. 677/688: À falta de documentação comprobatória da hipossuficiência alegada, mantenho o indeferimento da gratuidade à autora. 2) Quanto à celeridade, nada a deliberar, porquanto, já anotada, há muito. 3) Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte autora deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Assim, ante a indicação de fls. 677, comprove a autora o exercício da atividade de no mínimo 3 anos. Prazo de 15 dias. 4) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 5) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou - não será admitido). 6) Providencie a parte autora, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 7) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 8) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 9) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 10) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 11) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 12) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70249306-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 15:11 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 670/673: Deferido o prazo de 120 dias para que as partes tentassem a venda particular do imóvel, em janeiro de 2024, não houve mais manifestação das partes nos autos. Intimadas as partes para fins de prosseguimento quanto à venda ou alienação judicial, a autora requer prazo de 180(cento e oitenta) dias e, ainda, a intimação do réu para que autorize a instalação de placa de venda no imóvel, sob pena de multa, ante a alegação de que o réu vem dificultando a venda. Indefiro o novo pedido de prazo, haja vista que o processo não pode se eternizar. Indefiro, ainda, a intimação do réu para instalação de placa no imóvel, ante a ausência de fundamento legal, e devido à necessidade de duração razoável do processo. Determino, pois, que as partes se manifestem em termos de prosseguimento visando a alienação judicial do imóvel, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 670/673: Deferido o prazo de 120 dias para que as partes tentassem a venda particular do imóvel, em janeiro de 2024, não houve mais manifestação das partes nos autos. Intimadas as partes para fins de prosseguimento quanto à venda ou alienação judicial, a autora requer prazo de 180(cento e oitenta) dias e, ainda, a intimação do réu para que autorize a instalação de placa de venda no imóvel, sob pena de multa, ante a alegação de que o réu vem dificultando a venda. Indefiro o novo pedido de prazo, haja vista que o processo não pode se eternizar. Indefiro, ainda, a intimação do réu para instalação de placa no imóvel, ante a ausência de fundamento legal, e devido à necessidade de duração razoável do processo. Determino, pois, que as partes se manifestem em termos de prosseguimento visando a alienação judicial do imóvel, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70228659-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/08/2024 13:00 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Vistos. Ultrapassado, há muito, o prazo deferido de 120 dias(DJE de 31/01/2024), manifestem-se em termos de prosseguimento, seja pela extinção definitiva ou pelo prosseguimento com tentativa de alienação judicial do bem. No silêncio, tornem para extinção. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ultrapassado, há muito, o prazo deferido de 120 dias(DJE de 31/01/2024), manifestem-se em termos de prosseguimento, seja pela extinção definitiva ou pelo prosseguimento com tentativa de alienação judicial do bem. No silêncio, tornem para extinção. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo sem manifestação das partes |
| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 661 e 662: Ante a manifestação das partes, de que concordam com a tentativa de alienação extrajudicial do imóvel, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 120(cento e vinte) dias, conforme requerido pela autora. Anote-se. As partes deverão comunicar-se entre si ou através dos patronos constituídos informando os corretores ou empresas autorizadas a venda, bem como permitirem o acesso destes ao imóvel. Decorrido o prazo supra, deverão as partes se manifestar em termos de prosseguimento, seja pela extinção definitiva da execução ou pelo prosseguimento com tentativa de alienação judicial do bem. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 661 e 662: Ante a manifestação das partes, de que concordam com a tentativa de alienação extrajudicial do imóvel, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 120(cento e vinte) dias, conforme requerido pela autora. Anote-se. As partes deverão comunicar-se entre si ou através dos patronos constituídos informando os corretores ou empresas autorizadas a venda, bem como permitirem o acesso destes ao imóvel. Decorrido o prazo supra, deverão as partes se manifestar em termos de prosseguimento, seja pela extinção definitiva da execução ou pelo prosseguimento com tentativa de alienação judicial do bem. Intime-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70286496-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 14:37 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70285185-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 15:31 |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 647/649 e 653/654: Ante a concordância das partes com o laudo pericial, homologo o valor do imóvel em R$ 410.000,00, válido para agosto/2023. Fls. 653/654: Trata-se de manifestação da part ré concordando com o laudo e ofertando o valor à título de adjudicação da metade ideal do imóvel pelo valor de R$ 130.000,00; outrossim, requereu a designação de audiência de tentativa de conciliação. A autor se manifestou pelo desinteresse na audiência e, ainda, que em caso de real interesse da parte ré na aquisição do bem, deverá ser realizada pelo valor da avaliação pericial. Não havendo interesse da autora na proposta ofertada pelo réu(R$ 130.000,00), aliás, inferior ao percentual de 50% da avaliação(R$205.000,00), a qual ambas as partes concordaram, de rigor o prosseguimento do feito visando à alienação do imóvel. Manifestem-se as partes se desejam a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou através de leilão judicial. Concedo às partes o prazo de 10(dez) dias para manifestação. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 647/649 e 653/654: Ante a concordância das partes com o laudo pericial, homologo o valor do imóvel em R$ 410.000,00, válido para agosto/2023. Fls. 653/654: Trata-se de manifestação da part ré concordando com o laudo e ofertando o valor à título de adjudicação da metade ideal do imóvel pelo valor de R$ 130.000,00; outrossim, requereu a designação de audiência de tentativa de conciliação. A autor se manifestou pelo desinteresse na audiência e, ainda, que em caso de real interesse da parte ré na aquisição do bem, deverá ser realizada pelo valor da avaliação pericial. Não havendo interesse da autora na proposta ofertada pelo réu(R$ 130.000,00), aliás, inferior ao percentual de 50% da avaliação(R$205.000,00), a qual ambas as partes concordaram, de rigor o prosseguimento do feito visando à alienação do imóvel. Manifestem-se as partes se desejam a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou através de leilão judicial. Concedo às partes o prazo de 10(dez) dias para manifestação. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70229554-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2023 10:53 |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70224225-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 13:48 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 647/649: Ciente o Juízo da concordância da autora com o laudo pericial. Manifeste-se a parte requerida se tem interesse na aquisição da metade ideal da autora. 2 - Fls. 602/644: Manifeste-se a parte requerida sobre o laudo, no prazo legal. 3 - Fls. 645/646: Defiro o levantamento dos honorários pelo Perito. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico referente ao(s) depósito(s) de fls. 585/587, 588/590 e 594/595, intimando-se a(s) parte(s). 4 - Intime-se o Sr(a). Perito(a). Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 05/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Fls. 647/649: Ciente o Juízo da concordância da autora com o laudo pericial. Manifeste-se a parte requerida se tem interesse na aquisição da metade ideal da autora. 2 - Fls. 602/644: Manifeste-se a parte requerida sobre o laudo, no prazo legal. 3 - Fls. 645/646: Defiro o levantamento dos honorários pelo Perito. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico referente ao(s) depósito(s) de fls. 585/587, 588/590 e 594/595, intimando-se a(s) parte(s). 4 - Intime-se o Sr(a). Perito(a). Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70209272-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2023 16:33 |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70186031-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 11/08/2023 17:23 |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70186019-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/08/2023 17:18 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca do agendamento para vistoria técnico-pericial (fl. 598), que será realizada no dia 23/05/2023, a partir das 09h:00min, no imóvel localizado na Rua Erva das Virgens, nº 74, Parque São Domingos, São Paulo/SP. Esclarece o perito que durante os trabalhos será auxiliado pelos engenheiros civis Ivo Arnaldo Valentini e Valter Leoneti Valentini. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do agendamento para vistoria técnico-pericial (fl. 598), que será realizada no dia 23/05/2023, a partir das 09h:00min, no imóvel localizado na Rua Erva das Virgens, nº 74, Parque São Domingos, São Paulo/SP. Esclarece o perito que durante os trabalhos será auxiliado pelos engenheiros civis Ivo Arnaldo Valentini e Valter Leoneti Valentini. |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70093375-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/05/2023 19:47 |
| 02/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/04/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70068398-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 13:33 |
| 16/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 585/587 e 588/590: Ciente o Juízo. Aguarde-se o depósito da terceira e última parcela dos honorários periciais e, após, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 585/587 e 588/590: Ciente o Juízo. Aguarde-se o depósito da terceira e última parcela dos honorários periciais e, após, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70044639-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2023 16:11 |
| 18/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70025238-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 15:58 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 578/579: É cediço que os honorários periciais devem ser arbitrados pelo julgador segundo critérios de razoabilidade, natureza, complexidade do trabalho, tempo exigido para a elaboração do laudo e o lugar da prestação do serviço. Assim, levando-se em consideração os princípios relativos à proporcionalidade e à razoabilidade, o trabalho desenvolvido, a par de sua maior ou menor complexidade, as peculiaridades do caso concreto e o tempo despendido pelo profissional, entendo que os honorários estimados pelo perito estão não estão em conformidade com a complexidade da perícia a ser realizada, motivo pelo qual os reduzo para R$3.500,00. 2 - Indefiro o parcelamento dos honorários periciais em 10 parcelas, ante a ausência de qualquer comprovação de dificuldade financeira da autora. Ademais, a concessão de tal parcelamento viola a garantia constitucional da celeridade (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Carta de 1.988), pois prolonga o tempo de tramitação do processo, sem lhe proporcionar resultado útil. Por outro lado, possível se mostra o parcelamento em 03 vezes. Assim sendo, em cinco dias, providencie a autora o depósito da primeira parcela, sob pena de preclusão da prova pericial. Após o depósito da integralidade dos honorários, iniciar-se-á o prazo para entrega do laudo. 3 Com relação ao pagamento dos honorários periciais pela autora, tendo em vista que ela requereu a prova pericial, consigno que se trata de ação de dissolução de condomínio, sendo certo que a resistência do réu e a inexistência de composição entre as partes culminou com o deferimento da indispensável prova pericial de avaliação do imóvel. Nesse contexto, após a alienação do bem, poderá a autora se ressarcir dos gastos efetuados com a prova pericial, compensando com os valores devidos a cada uma das partes. 4 Fls.580: Indefiro a exclusão dos litisconsortes do polo passivo da demanda, visto que integram o titulo executivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 578/579: É cediço que os honorários periciais devem ser arbitrados pelo julgador segundo critérios de razoabilidade, natureza, complexidade do trabalho, tempo exigido para a elaboração do laudo e o lugar da prestação do serviço. Assim, levando-se em consideração os princípios relativos à proporcionalidade e à razoabilidade, o trabalho desenvolvido, a par de sua maior ou menor complexidade, as peculiaridades do caso concreto e o tempo despendido pelo profissional, entendo que os honorários estimados pelo perito estão não estão em conformidade com a complexidade da perícia a ser realizada, motivo pelo qual os reduzo para R$3.500,00. 2 - Indefiro o parcelamento dos honorários periciais em 10 parcelas, ante a ausência de qualquer comprovação de dificuldade financeira da autora. Ademais, a concessão de tal parcelamento viola a garantia constitucional da celeridade (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Carta de 1.988), pois prolonga o tempo de tramitação do processo, sem lhe proporcionar resultado útil. Por outro lado, possível se mostra o parcelamento em 03 vezes. Assim sendo, em cinco dias, providencie a autora o depósito da primeira parcela, sob pena de preclusão da prova pericial. Após o depósito da integralidade dos honorários, iniciar-se-á o prazo para entrega do laudo. 3 Com relação ao pagamento dos honorários periciais pela autora, tendo em vista que ela requereu a prova pericial, consigno que se trata de ação de dissolução de condomínio, sendo certo que a resistência do réu e a inexistência de composição entre as partes culminou com o deferimento da indispensável prova pericial de avaliação do imóvel. Nesse contexto, após a alienação do bem, poderá a autora se ressarcir dos gastos efetuados com a prova pericial, compensando com os valores devidos a cada uma das partes. 4 Fls.580: Indefiro a exclusão dos litisconsortes do polo passivo da demanda, visto que integram o titulo executivo. Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70018277-5 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 06/02/2023 10:59 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70016045-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2023 11:44 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 568/570: Manifeste-se a autora sobre a proposta de honorários periciais do Perito. 2 Fls. 571/572 e 573/574: Por ora, reporto-me ao item 1. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 568/570: Manifeste-se a autora sobre a proposta de honorários periciais do Perito. 2 Fls. 571/572 e 573/574: Por ora, reporto-me ao item 1. Intime-se. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70008157-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 23/01/2023 14:45 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70006306-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 11:08 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70250250-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 16/12/2022 11:48 |
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70238829-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 14:01 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos da sentença de fls. 365/375, a ação foi julgada parcialmente procedente para determinar a alienação judicial da composse ou co-titularidade de direitos possessórios que a autora e o corréu Genildo mantém sobre o imóvel matriculado sob o nº 101.794 do 16º CRI. As partes não entraram em consenso a respeito do valor e tampouco indicaram perito para avaliação. Assim, para a avaliação do bem imóvel, nomeio perito o Srº Fabio Ferreira de Mello, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários. Observo que seu currículo e contato profissional encontram-se disponíveis no Portal Auxiliares da Justiça do site do Tribunal de Justiça. Deverá o perito observar o disposto no item I, incisos 1, 2 e 3, do Comunicado Conjunto 605/2008. Providencie a serventia o registro da nomeação no Portal, bem como o cadastramento dos dados no processo pelo SAJ, conforme determina o item II.2 do referido Comunicado: "Nomeado o perito, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim depossibilitar o peticionamento eletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrar os dados do perito no processo, no sistema SAJ/PG5, pela opção do menu "Cadastro" > "Partes e Representantes". Deverá ser cadastrado como Terceiro e o tipo de participação "232 Perito (Terceiro)" Estimados os honorários, ciência às partes para manifestação em cinco dias. Outrossim, com a publicação da presente, ficam as partes intimadas para a faculdade de oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em quinze dias. ( artigo 465, §1º, do CPC, cujo prazo é de 15 dias. Após o cumprimento ou os prazos dos itens anteriores, conclusos para arbitrar os honorários e deliberar sobre o início da perícia. Int. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da sentença de fls. 365/375, a ação foi julgada parcialmente procedente para determinar a alienação judicial da composse ou co-titularidade de direitos possessórios que a autora e o corréu Genildo mantém sobre o imóvel matriculado sob o nº 101.794 do 16º CRI. As partes não entraram em consenso a respeito do valor e tampouco indicaram perito para avaliação. Assim, para a avaliação do bem imóvel, nomeio perito o Srº Fabio Ferreira de Mello, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários. Observo que seu currículo e contato profissional encontram-se disponíveis no Portal Auxiliares da Justiça do site do Tribunal de Justiça. Deverá o perito observar o disposto no item I, incisos 1, 2 e 3, do Comunicado Conjunto 605/2008. Providencie a serventia o registro da nomeação no Portal, bem como o cadastramento dos dados no processo pelo SAJ, conforme determina o item II.2 do referido Comunicado: "Nomeado o perito, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim depossibilitar o peticionamento eletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrar os dados do perito no processo, no sistema SAJ/PG5, pela opção do menu "Cadastro" > "Partes e Representantes". Deverá ser cadastrado como Terceiro e o tipo de participação "232 Perito (Terceiro)" Estimados os honorários, ciência às partes para manifestação em cinco dias. Outrossim, com a publicação da presente, ficam as partes intimadas para a faculdade de oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em quinze dias. ( artigo 465, §1º, do CPC, cujo prazo é de 15 dias. Após o cumprimento ou os prazos dos itens anteriores, conclusos para arbitrar os honorários e deliberar sobre o início da perícia. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70192865-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2022 12:21 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70186797-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 11:16 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Não havendo insurgência de qualquer das partes, homologo a digitalização das peças e conversão do feito para o trâmite digital. 2 Fls. 550: Manifeste-se a autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. 3 - Com relação à regularização processual do requerido Genildo, observo que já cumprida a determinação(fls.532/535 e certidão de fls.535). 4 Fls. 554: Manifeste-se a autora. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Não havendo insurgência de qualquer das partes, homologo a digitalização das peças e conversão do feito para o trâmite digital. 2 Fls. 550: Manifeste-se a autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. 3 - Com relação à regularização processual do requerido Genildo, observo que já cumprida a determinação(fls.532/535 e certidão de fls.535). 4 Fls. 554: Manifeste-se a autora. Intime-se. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70161396-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 10:11 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70159125-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 10:51 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Fls.550: Trata-se de pedido de prosseguimento do feito, não apreciado tendo em vista a digitalização dos autos. Assim, por primeiro, certifique a z.Serventia a digitalização intimando-se as partes, pessoalmente, da tramitação convertida para processo digital. Após a manifestação das partes ou no silêncio, tornem para homologação da conversão dos autos para processo digital. 2 Cumprido o item 1, tornem para deliberação quanto à petição de fls. 550. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls.550: Trata-se de pedido de prosseguimento do feito, não apreciado tendo em vista a digitalização dos autos. Assim, por primeiro, certifique a z.Serventia a digitalização intimando-se as partes, pessoalmente, da tramitação convertida para processo digital. Após a manifestação das partes ou no silêncio, tornem para homologação da conversão dos autos para processo digital. 2 Cumprido o item 1, tornem para deliberação quanto à petição de fls. 550. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70112985-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2022 13:36 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP), Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) |
| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/03/2022 |
Decisão Digitalizada
|
| 18/03/2022 |
Audiência Realizada Inexitosa
Conciliação - Termo de audiência 4ª Vara |
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/03/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 004.2016/012350-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2016 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 01/12/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Digitalização Brascomp - Lote 09271 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se a renúncia do patrono do corréu Genildo (fls. 510/512). 2) Por força do artigo 76, §1º, II, do CPC, intime-se o corréu GENILDO GUEDES DOS SANTOS, pela via postal, como diligência do juízo, a regularizar a sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de o processo correr à sua revelia. 3) Até o cumprimento da determinação do item anterior, fica suspenso o cumprimento do item 3 da decisão de fls. 491. 4) Sem prejuízo, em razão do requerimento de fls. 506/507, manifestem-se os demais réus sobre o interesse em apresentar eventual proposta conciliatória. 5) Em razão do documento de fls. 506, defiro a prioridade de tramitação etária. Anote-se, apondo-se a respectiva tarja. Int Advogados(s): Maurício de Souza Ferraz (OAB 195416/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP) |
| 14/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Anote-se a renúncia do patrono do corréu Genildo (fls. 510/512). 2) Por força do artigo 76, §1º, II, do CPC, intime-se o corréu GENILDO GUEDES DOS SANTOS, pela via postal, como diligência do juízo, a regularizar a sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de o processo correr à sua revelia. 3) Até o cumprimento da determinação do item anterior, fica suspenso o cumprimento do item 3 da decisão de fls. 491. 4) Sem prejuízo, em razão do requerimento de fls. 506/507, manifestem-se os demais réus sobre o interesse em apresentar eventual proposta conciliatória. 5) Em razão do documento de fls. 506, defiro a prioridade de tramitação etária. Anote-se, apondo-se a respectiva tarja. Int |
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0861/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 2821-2838 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o V Acórdão. 2) Considerando o contido na manifestação de fls. 484; as questões já pacificadas pelos julgamentos proferidos nas Superiores Instâncias; e o tempo de tramitação da demanda, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação, pela forma virtual, com fundamento no artigo 139, V, do CPC. Assim sendo, no prazo de cinco dias, forneçam as partes e seus patronos os seus endereços eletrônicos (emails), a fim de possibilitar o envio de link de acesso. 3) A seguir, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência e fornecimento de link de acesso. Então, intimem-se as partes por publicação na Imprensa Oficial (a respeito da data e horário), enviando-se o link de acesso por e-mail. Int Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Maurício de Souza Ferraz (OAB 195416/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP) |
| 18/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Cumpra-se o V Acórdão. 2) Considerando o contido na manifestação de fls. 484; as questões já pacificadas pelos julgamentos proferidos nas Superiores Instâncias; e o tempo de tramitação da demanda, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação, pela forma virtual, com fundamento no artigo 139, V, do CPC. Assim sendo, no prazo de cinco dias, forneçam as partes e seus patronos os seus endereços eletrônicos (emails), a fim de possibilitar o envio de link de acesso. 3) A seguir, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência e fornecimento de link de acesso. Então, intimem-se as partes por publicação na Imprensa Oficial (a respeito da data e horário), enviando-se o link de acesso por e-mail. Int |
| 17/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a determinação mencionada na certidão de fls. 480, devendo os autos aguardar intactos, sem a prática de atos processuais, o julgamento no Superior Tribunal de Justiça. |
| 11/03/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, nos termos do Prov. 52/2001, 1ª a 10ª CÂMARAS – Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I – SEJ 2.1.1, sala 45 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 08/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Justiça, nos termos do Prov. 52/2001, 1ª a 10ª CÂMARAS – Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I – SEJ 2.1.1, sala 45 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São PauloTribunal de Justiça de São Paulo |
| 08/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que faço a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, nos termos do Prov. 52/2001, 1ª a 10ª CÂMARAS - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I - SEJ 2.1.1, sala 45. Nada Mais. |
| 08/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 08/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 08/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 3044/3053 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2018 Teor do ato: Fls. 368/382: às partes, para contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, os autos serão remetidos à Eg. Superior Instância. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Maurício de Souza Ferraz (OAB 195416/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP) |
| 02/05/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 368/382: às partes, para contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, os autos serão remetidos à Eg. Superior Instância. |
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 2413/2421 |
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 2413/2421 |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Vistos.Com fundamento no artigo 494, I, do CPC, retifico erro material da sentença, a fim de ficar constando que a data de sua prolação é 26 de março de 2018 e não a data que dela constou na sua última página (27/03/2018)INT Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Maurício de Souza Ferraz (OAB 195416/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP) |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de determinar a alienação judicial da composse ou da co-titularidade de direitos possessórios que a autora e o corréu Genildo Guedes dos Santos mantêm sobre o imóvel descrito na inicial (matrícula nº 101.794 do 16º CRI - fls. 29).Após o trânsito em julgado, tornem conclusos para deliberar quanto à nomeação de perito avaliador e quanto à concessão de prazo às partes para a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Ressalvo, contudo, que poderão as partes escolher o perito, se houver concordância mútua, observando-se, ainda, as demais regras do artigo 471 do CPC. Sem prejuízo, desde já, concedo o prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, para:A) que o réu apresente proposta de valor para aquisição da parte ideal da autora, judicial ou extrajudicialmente;B) que, se houver consenso, indiquem, desde logo, o perito-avaliador. C) informam se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.Sucumbente, arcará apenas o réu Genildo Guedes dos Santos com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios ao patrono da autora, ora fixados em R$1.500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, com incidência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado desta decisão (artigo 85, §16, do CPC). Contudo, a exigibilidade da verba de sucumbência fica suspensa, por força da gratuidade de justiça que ora concedo ao réu, com fundamento no artigo 99, §§ 2º e 3º, do CPC de 2015, em vigor na época da apresentação da contestação, norma que permite o deferimento do benefício independentemente de prova documental da hipossuficiência (além da declaração de fls. 167), em circunstâncias como a dos autos. Anote-se a concessão do benefício.Como os litisconsortes passivos não opuseram qualquer tipo de resistência ao pedido da autora, e considerando que sua citação para ingresso no processo foi determinado por força da lei processual, ficam eles dispensados do pagamento de verbas de sucumbência à autora.P.R.I. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Maurício de Souza Ferraz (OAB 195416/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP) |
| 26/03/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de determinar a alienação judicial da composse ou da co-titularidade de direitos possessórios que a autora e o corréu Genildo Guedes dos Santos mantêm sobre o imóvel descrito na inicial (matrícula nº 101.794 do 16º CRI - fls. 29).Após o trânsito em julgado, tornem conclusos para deliberar quanto à nomeação de perito avaliador e quanto à concessão de prazo às partes para a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Ressalvo, contudo, que poderão as partes escolher o perito, se houver concordância mútua, observando-se, ainda, as demais regras do artigo 471 do CPC. Sem prejuízo, desde já, concedo o prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, para:A) que o réu apresente proposta de valor para aquisição da parte ideal da autora, judicial ou extrajudicialmente;B) que, se houver consenso, indiquem, desde logo, o perito-avaliador. C) informam se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.Sucumbente, arcará apenas o réu Genildo Guedes dos Santos com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios ao patrono da autora, ora fixados em R$1.500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, com incidência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado desta decisão (artigo 85, §16, do CPC). Contudo, a exigibilidade da verba de sucumbência fica suspensa, por força da gratuidade de justiça que ora concedo ao réu, com fundamento no artigo 99, §§ 2º e 3º, do CPC de 2015, em vigor na época da apresentação da contestação, norma que permite o deferimento do benefício independentemente de prova documental da hipossuficiência (além da declaração de fls. 167), em circunstâncias como a dos autos. Anote-se a concessão do benefício.Como os litisconsortes passivos não opuseram qualquer tipo de resistência ao pedido da autora, e considerando que sua citação para ingresso no processo foi determinado por força da lei processual, ficam eles dispensados do pagamento de verbas de sucumbência à autora.P.R.I. |
| 26/03/2018 |
Decisão
Vistos.Com fundamento no artigo 494, I, do CPC, retifico erro material da sentença, a fim de ficar constando que a data de sua prolação é 26 de março de 2018 e não a data que dela constou na sua última página (27/03/2018)INT |
| 26/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 02/03/2018 |
Conclusos para Decisão
Cls. 28/02 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato Guanaes Simões Thomsen |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1144/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 2638-2653 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 334/335: Ciência às partes para manifestação no prazo de cinco dias.2) Fls. 337: No mesmo prazo, informe o réu Genildo Guedes dos Santos se insiste no depoimento pessoal dos demais réus diante do que consta dos documentos já colacionados aos autos, especificamente à fls. 17/34, 40, 61/62 e 334/335.Int. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Maurício de Souza Ferraz (OAB 195416/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP) |
| 06/12/2017 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 334/335: Ciência às partes para manifestação no prazo de cinco dias.2) Fls. 337: No mesmo prazo, informe o réu Genildo Guedes dos Santos se insiste no depoimento pessoal dos demais réus diante do que consta dos documentos já colacionados aos autos, especificamente à fls. 17/34, 40, 61/62 e 334/335.Int. |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1021/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 2834-2844 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2017 Teor do ato: Vistos.1) Sem prejuízo da análise dos efeitos da coisa julgada penal no cível (e da indiscutibilidade da questões por aquela acobertadas), concedo às partes o prazo de cinco dias para especificar as provas que porventura pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência em função do fato a ser provado, que também deverá ser indicado. No caso de prova testemunhal, deverão fornecer o respectivo rol, no mesmo prazo e segundo a regra do artigo 223 do CPC.2) Sem prejuízo, esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.A designação somente ocorrerá se houver manifestação positiva das partes. Advogados(s): Marcelo Roitman (OAB 169051/SP), Maurício de Souza Ferraz (OAB 195416/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP) |
| 09/11/2017 |
Decisão
Vistos.1) Sem prejuízo da análise dos efeitos da coisa julgada penal no cível (e da indiscutibilidade da questões por aquela acobertadas), concedo às partes o prazo de cinco dias para especificar as provas que porventura pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência em função do fato a ser provado, que também deverá ser indicado. No caso de prova testemunhal, deverão fornecer o respectivo rol, no mesmo prazo e segundo a regra do artigo 223 do CPC.2) Sem prejuízo, esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.A designação somente ocorrerá se houver manifestação positiva das partes. |
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0893/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: 2420-2427 |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2017 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do mandado negativo em relação a Lissandra Clea Valentini Abibi, conforme a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, recolhendo custas eventualmente devidas no caso de indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line"; no silêncio, será intimado por carta a dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º CPC, ficando seu advogado intimado para os mesmos fins com a publicação do presente na imprensa Oficial: "CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2017/016867-0 dirigi-me ao endereço: situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1597 - Jardim Paulistano (CEP 14529-17 ) - São Paulo/SP , nesta Capital, procedendo a constatação que se tratava de endereço comercial, sendo informado na recepção do edifício que o co-réu Fernando trabalhava no conjunto 801, mas que não teria horário definido para ser localizado, tendo me dirigi ao local por diversas vezes, e ai sendo, na data de 29/09, citei Fernando Ciampolini Abibi que aceitou a contra-fé, exarou sua assinatura no mandado, ficando a par de tudo. Certifico mais que deixei de citar Lissandra Clea Valentini Abibi face não tê-la encontrado nas diligências realizadas, sendo informado no local e na recepção do edifício que a co-ré ali não trabalha, isto posto, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de outubro de 2017." Advogados(s): Maurício de Souza Ferraz (OAB 195416/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP) |
| 05/10/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do mandado negativo em relação a Lissandra Clea Valentini Abibi, conforme a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, recolhendo custas eventualmente devidas no caso de indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line"; no silêncio, será intimado por carta a dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º CPC, ficando seu advogado intimado para os mesmos fins com a publicação do presente na imprensa Oficial: "CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2017/016867-0 dirigi-me ao endereço: situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1597 - Jardim Paulistano (CEP 14529-17 ) - São Paulo/SP , nesta Capital, procedendo a constatação que se tratava de endereço comercial, sendo informado na recepção do edifício que o co-réu Fernando trabalhava no conjunto 801, mas que não teria horário definido para ser localizado, tendo me dirigi ao local por diversas vezes, e ai sendo, na data de 29/09, citei Fernando Ciampolini Abibi que aceitou a contra-fé, exarou sua assinatura no mandado, ficando a par de tudo. Certifico mais que deixei de citar Lissandra Clea Valentini Abibi face não tê-la encontrado nas diligências realizadas, sendo informado no local e na recepção do edifício que a co-ré ali não trabalha, isto posto, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de outubro de 2017." |
| 05/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2017/016867-0 dirigi-me ao endereço: situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1597 - Jardim Paulistano (CEP 14529-17 ) - São Paulo/SP , nesta Capital, procedendo a constatação que se tratava de endereço comercial, sendo informado na recepção do edifício que o co-réu Fernando trabalhava no conjunto 801, mas que não teria horário definido para ser localizado, tendo me dirigi ao local por diversas vezes, e ai sendo, na data de 29/09, citei Fernando Ciampolini Abibi que aceitou a contra-fé, exarou sua assinatura no mandado, ficando a par de tudo. Certifico mais que deixei de citar Lissandra Clea Valentini Abibi face não tê-la encontrado nas diligências realizadas, sendo informado no local e na recepção do edifício que a co-ré ali não trabalha, isto posto, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de outubro de 2017. |
| 04/08/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 004.2017/016867-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 04/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 004.2017/008643-7 Situação: Cancelado em 04/08/2017 Local: Foro Regional IV - Lapa / Cartório da 4ª Vara Cível |
| 20/04/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o determinado no item 5 de fl. 298. |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 2423/2427 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.1) Rejeito a preliminar de interesse processual, em face do que ficou decidido pelo V. Acórdão que julgou a apelação interposta pela autora em face da sentença extintiva de fls. 82/84, verbis:"Apesar de o registro manter a sua relevância e necessidade em relação a terceiros, nem sempre ele é uma condição para o exercício de ações entre os obrigados, como é o caso dos outrora companheiros.Consigne-se que as partes detêm direitos sobre o bem, não a propriedade deste, situação que não inviabiliza a alienação judicial da composse ou da co-titularidade de direitos pessoais sobre o lote.Pois bem. Os eventuais adquirentes em hasta pública poderão obter os direitos correspondentes às partes, sendo consideradas no preço a ausência de titularidade e a necessidade de outras providências, mesmo de ação de adjudicação compulsória, para sua regularização." (fls. 123/124).Isso torna claro o interesse processual da autora, justamente pela possibilidade de alienar a composse ou a co-titularidade de direitos pessoais sobre o lote, oriundas do contrato.2) A questão da prescrição será objeto de análise no julgamento da lide, em face das questões em que ela se funda e da pretensão à qual se dirige.3) Com fundamento no artigo 139, I, do CPC, designe-se audiência de tentativa de conciliação, junto ao Setor de Conciliações deste Foro Regional. A seguir, intimem-se as partes para comparecimento, mediante publicação na Imprensa Oficial a seus patronos.4) Na hipótese de não haver a transação, o prosseguimento do processo dependerá da citação do promitente vendedor e seu cônjuge (Fernando Ciampolini Abibi e Lissandra Clea Valentini Abibi), com o litisconsortes passivos necessários.Isso porque, em relação ao imóvel, o pleito é de alienação judicial de direitos oriundos de instrumento particular de compromisso de compra e venda, como a composse ou a co-titularidade de direitos pessoais - como definiu o V. Acórdão.Ademais, uma vez que o compromisso se deu por instrumento particular e não foi registrado na matrícula imobiliária, incide o princípio da relatividade dos efeitos do contrato.E ainda: a alienação judicial envolve cessão de créditos oriundos do contrato (o que exigiria a observância do disposto no artigo 290 do Código Civil, a ser suprida com a citação) e, em tese, não é possível excluir que o provimento jurisdicional almejado, se deferido, possa atingir o interesse jurídico de ambos, especialmente se houver créditos, débitos, obrigações ou pendências que impeçam ou condicionem a alienação.Por isso, a citação do promitente vendedor e seu cônjuge (nomeada a fls. 264), é necessária para evitar nulidade ou ineficácia ou da sentença em relação a ambos (artigo 115, I e II, do CPC).Dessa forma, na hipótese de não haver transação e em até cinco dias seguintes à data da realização da audiência, deverá a autora fornecer o endereço e qualificação dos litisconcortes, bem como recolher as custas de condução de oficial de justiça, sob pena de extinção (artigo 115, parágrafo único, do CPC).5) A seguir, incluam-se os litisconsortes no polo passivo e citem-se para resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Int. e CERTIDÃO de fls. 299: Certifico e dou fé que, nos termos da r. decisão retro, fica designada audiência de conciliação para o dia 09 de março de 2017, às 11:00 horas, a ser realizada no Setor Unificado de Conciliação do Foro Regional IV da Lapa, à Rua Clemente Álvares, 120, 3º andar, salas 312 e 314. Advogados(s): Maurício de Souza Ferraz (OAB 195416/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP) |
| 10/02/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 09/03/2017 Hora 11:00 Local: Sala 313 - Conciliação Situacão: Realizada |
| 06/12/2016 |
Decisão
Vistos.1) Rejeito a preliminar de interesse processual, em face do que ficou decidido pelo V. Acórdão que julgou a apelação interposta pela autora em face da sentença extintiva de fls. 82/84, verbis:"Apesar de o registro manter a sua relevância e necessidade em relação a terceiros, nem sempre ele é uma condição para o exercício de ações entre os obrigados, como é o caso dos outrora companheiros.Consigne-se que as partes detêm direitos sobre o bem, não a propriedade deste, situação que não inviabiliza a alienação judicial da composse ou da co-titularidade de direitos pessoais sobre o lote.Pois bem. Os eventuais adquirentes em hasta pública poderão obter os direitos correspondentes às partes, sendo consideradas no preço a ausência de titularidade e a necessidade de outras providências, mesmo de ação de adjudicação compulsória, para sua regularização." (fls. 123/124).Isso torna claro o interesse processual da autora, justamente pela possibilidade de alienar a composse ou a co-titularidade de direitos pessoais sobre o lote, oriundas do contrato.2) A questão da prescrição será objeto de análise no julgamento da lide, em face das questões em que ela se funda e da pretensão à qual se dirige.3) Com fundamento no artigo 139, I, do CPC, designe-se audiência de tentativa de conciliação, junto ao Setor de Conciliações deste Foro Regional. A seguir, intimem-se as partes para comparecimento, mediante publicação na Imprensa Oficial a seus patronos.4) Na hipótese de não haver a transação, o prosseguimento do processo dependerá da citação do promitente vendedor e seu cônjuge (Fernando Ciampolini Abibi e Lissandra Clea Valentini Abibi), com o litisconsortes passivos necessários.Isso porque, em relação ao imóvel, o pleito é de alienação judicial de direitos oriundos de instrumento particular de compromisso de compra e venda, como a composse ou a co-titularidade de direitos pessoais - como definiu o V. Acórdão.Ademais, uma vez que o compromisso se deu por instrumento particular e não foi registrado na matrícula imobiliária, incide o princípio da relatividade dos efeitos do contrato.E ainda: a alienação judicial envolve cessão de créditos oriundos do contrato (o que exigiria a observância do disposto no artigo 290 do Código Civil, a ser suprida com a citação) e, em tese, não é possível excluir que o provimento jurisdicional almejado, se deferido, possa atingir o interesse jurídico de ambos, especialmente se houver créditos, débitos, obrigações ou pendências que impeçam ou condicionem a alienação.Por isso, a citação do promitente vendedor e seu cônjuge (nomeada a fls. 264), é necessária para evitar nulidade ou ineficácia ou da sentença em relação a ambos (artigo 115, I e II, do CPC).Dessa forma, na hipótese de não haver transação e em até cinco dias seguintes à data da realização da audiência, deverá a autora fornecer o endereço e qualificação dos litisconcortes, bem como recolher as custas de condução de oficial de justiça, sob pena de extinção (artigo 115, parágrafo único, do CPC).5) A seguir, incluam-se os litisconsortes no polo passivo e citem-se para resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Int. e CERTIDÃO de fls. 299: Certifico e dou fé que, nos termos da r. decisão retro, fica designada audiência de conciliação para o dia 09 de março de 2017, às 11:00 horas, a ser realizada no Setor Unificado de Conciliação do Foro Regional IV da Lapa, à Rua Clemente Álvares, 120, 3º andar, salas 312 e 314. |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 2172/2174 |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 151/279, no prazo legal. Advogados(s): Maurício de Souza Ferraz (OAB 195416/SP), Rosana Martinelli (OAB 95465/SP) |
| 07/10/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 151/279, no prazo legal. |
| 15/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Carga ao patrono do réu, Dr. Maurício de Souza Ferraz, OAB/SP 195416, pelo prazo da contestação. Telefone: 3991-1916 / 97952-5034. Ass.:____________ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 10/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Carga ao patrono do réu, Dr. Maurício de Souza Ferraz, OAB/SP 195416, pelo prazo da contestação. Telefone: 3991-1916 / 97952-5034. Ass.:____________ Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maurício de Souza Ferraz |
| 02/07/2016 |
Mandado Expedido
|
| 01/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: 2103/2108 |
| 31/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2016 Teor do ato: Vistos.1) Cite-se para resposta, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.2) Desde já, defiro as prerrogativas do art. 172 e parágrafos do C.P.C., para o cumprimento do mandado. 3) Servirá a presente decisão, por cópia assinada, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Nota: Complementar o autor o valor das dilçigências do Sr. oficial de Justiça (R$ 53,70) em 5 dias. Advogados(s): Rosana Martinelli (OAB 95465/SP) |
| 21/03/2016 |
Decisão
Vistos.1) Cite-se para resposta, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.2) Desde já, defiro as prerrogativas do art. 172 e parágrafos do C.P.C., para o cumprimento do mandado. 3) Servirá a presente decisão, por cópia assinada, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Nota: Complementar o autor o valor das dilçigências do Sr. oficial de Justiça (R$ 53,70) em 5 dias. |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: 2542/2546 |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Afastada a extinção do processo, antes de deliberar sobre a citação, informe a autora se o endereço do réu continua o mesmo. Prazo: cinco dias. Int. Advogados(s): Rosana Martinelli (OAB 95465/SP) |
| 07/12/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Afastada a extinção do processo, antes de deliberar sobre a citação, informe a autora se o endereço do réu continua o mesmo. Prazo: cinco dias. Int. |
| 03/12/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
25ª a 36ª CAMARAS - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado III - SEJ 2.1.3 - sala 46 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 06/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
25ª a 36ª CAMARAS - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado III - SEJ 2.1.3 - sala 46 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São PauloTribunal de Justiça de São Paulo |
| 06/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
25ª a 36ª CAMARAS - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado III - SEJ 2.1.3 - sala 46 |
| 06/02/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2013 |
Proferido Despacho
Mantida a sentença de fls. 82/84, e nos termos do art. 296, parágrafo único, do CPC, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 19/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 17/12/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Cerro Cora,1584 A.da Lapa fone 3022500 até 19/01/2013.... Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Juliana Mendes Fonseca |
| 13/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2012 Data da Disponibilização: 13/12/2012 Data da Publicação: 14/12/2012 Número do Diário: 1324 Página: 1859/1865 |
| 12/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2012 Teor do ato: Os embargos demonstram descontentamento com o julgado a ser manifestado pelas vias próprias. Rejeito-os, pois, dado o seu caráter infringencial. Aguarde-se eventual recurso contra a r. sentença ou seu trânsito em julgado.Int. Advogados(s): Rosana Martinelli (OAB 95465/SP) |
| 31/10/2012 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos - Sentença Resumida
Os embargos demonstram descontentamento com o julgado a ser manifestado pelas vias próprias. Rejeito-os, pois, dado o seu caráter infringencial. Aguarde-se eventual recurso contra a r. sentença ou seu trânsito em julgado.Int. |
| 01/10/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi a exclusão no sistema informatizado do nome da patrona do autor Dra. Elisabeth Monteiro, conforme petição de fls. 87. |
| 11/09/2012 |
Sentença Registrada
|
| 10/09/2012 |
Sentença Completa sem Resolução de Mérito - Sentença Completa
Isto posto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267, inciso I e 295, parágrafo único, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Com o trânsito em julgado, se requerido, mas independentemente de nova manifestação judicial, defiro o desentranhamento de documentos (originais ou vias autenticadas), mediante recibo nos autos, mediante substituição por cópias. P.R.I. O valor do preparo para o caso de eventual recurso é R$ 1.698,55, relativo à taxa judiciária (apelação), além de R$ 25,00 por volume dos autos, referente ao porte de remessa e retorno (total de volume dos autos: 01). |
| 04/09/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2012 |
Decisão
1- Fls. 70/71: recebo o aditamento, no que tange à exclusão do pedido do item "f" de fls. 10. Anote-se. 2- Mantenho o deliberado no item 1 da decisão de fls. 66 e, em face do seu descumprimento, indefiro a gratuidade de justiça à autora. Providencie o recolhimento das custas iniciais, de mandato e de citação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (artigo 257 do CPC). Int. |
| 18/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 16/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Cerro Cora,1584 fone 35855000 até 26/07 autora Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elisabeth Monteiro |
| 16/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2012 Data da Disponibilização: 16/07/2012 Data da Publicação: 17/07/2012 Número do Diário: 1224 Página: 1686/1693 |
| 13/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2012 Teor do ato: 1) Para a obtenção da gratuidade de justiça, comprove a autora, em dez dias, a hipossuficiência econômica, pois o fato de exercer profissão remunerada e o de ser ser quotista de sociedade comercial são incompatíveis com a condição de necessitada, cuja demonstração é fundamental para a concessão do benefício (artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal). Nesse sentido já se decidiu: "Esta Câmara compartilha do entendimento adotado pelo d. Juízo, de que a concessão da gratuidade processual depende de comprovação da alegada pobreza daquele que a pleiteia, de modo a impedi-lo de suportar as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Após o advento da Constituição de 1988, a suficiência da apresentação de declaração de pobreza (art. 4o da Lei 1.060/50) é bastante questionável para se conceder a gratuidade processual, uma vez que o inciso LXXIV do art. 5º previu a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Nada obsta, portanto, que o juiz, por alguma circunstância que considere importante, questione e condicione a concessão à prova da miserabilidade(...)" (AI nº 990.10.134782-2, TJ-SP, Des. Relator Teixeira Leite, 4ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento 29.04.2010, www.tj.sp.gov.br). Prazo: 10 dias. No silêncio ou descumprimento, o benefício poderá ser indeferido . 2) Sem prejuízo da análise da aptidão dos demais pedidos (especialmente quanto às condições da ação), no prazo de dez dias a inicial deverá ser aditada a fim de que se especifique o pedido do item "f" de fls. 10, esclarecendo quanto ao interesse processual, em face do disposto no artigo 475-P , II do CPC e ao cumprimento do acordo perante o juízo que homologou o acordo. Outrossim, deverá ser fornecida cópia do aditamento para viabilizar a citação. No silêncio ou descumprimento, o processo será extinto. Após o cumprimento desta deliberação, será apreciado o pedido de antecipação de tutela. Int. Advogados(s): Elisabeth Monteiro (OAB 196238/SP) |
| 11/07/2012 |
Decisão
1) Para a obtenção da gratuidade de justiça, comprove a autora, em dez dias, a hipossuficiência econômica, pois o fato de exercer profissão remunerada e o de ser ser quotista de sociedade comercial são incompatíveis com a condição de necessitada, cuja demonstração é fundamental para a concessão do benefício (artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal). Nesse sentido já se decidiu: "Esta Câmara compartilha do entendimento adotado pelo d. Juízo, de que a concessão da gratuidade processual depende de comprovação da alegada pobreza daquele que a pleiteia, de modo a impedi-lo de suportar as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Após o advento da Constituição de 1988, a suficiência da apresentação de declaração de pobreza (art. 4o da Lei 1.060/50) é bastante questionável para se conceder a gratuidade processual, uma vez que o inciso LXXIV do art. 5º previu a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Nada obsta, portanto, que o juiz, por alguma circunstância que considere importante, questione e condicione a concessão à prova da miserabilidade(...)" (AI nº 990.10.134782-2, TJ-SP, Des. Relator Teixeira Leite, 4ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento 29.04.2010, www.tj.sp.gov.br). Prazo: 10 dias. No silêncio ou descumprimento, o benefício poderá ser indeferido . 2) Sem prejuízo da análise da aptidão dos demais pedidos (especialmente quanto às condições da ação), no prazo de dez dias a inicial deverá ser aditada a fim de que se especifique o pedido do item "f" de fls. 10, esclarecendo quanto ao interesse processual, em face do disposto no artigo 475-P , II do CPC e ao cumprimento do acordo perante o juízo que homologou o acordo. Outrossim, deverá ser fornecida cópia do aditamento para viabilizar a citação. No silêncio ou descumprimento, o processo será extinto. Após o cumprimento desta deliberação, será apreciado o pedido de antecipação de tutela. Int. |
| 10/07/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 10/07/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 06/07/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2016 |
Petições Diversas |
| 15/08/2016 |
Petições Diversas |
| 07/11/2016 |
Petições Diversas |
| 13/03/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 30/10/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 24/11/2017 |
Petições Diversas |
| 27/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/01/2018 |
Petições Diversas |
| 23/01/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 02/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 11/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 09/04/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/03/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |