0024859-54.2012.8.26.0004
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Inadimplemento
Foro
Foro Regional IV - Lapa
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Adriana Genin Fiore Basso

Partes do processo

Exeqte  Maria Neusa Pereira Neves
Advogada:  Ana Celia Bezerra dos Santos Souza  
Reqdo  Sandro Sabino Polito
Advogado:  Humberto de Moraes Junior  
Perito  Rodolfo César Mato Amorim
Gestor  Denys Pyerre de Oliveira - Jucesp 786
Advogada:  Bruna Correa Rodrigues Maia  
Credor  PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO
  Mais

Movimentações

Data Movimento
25/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70075660-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 18:25
04/05/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
24/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
23/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1041/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Ana Celia Bezerra dos Santos Souza (OAB 206881/SP), Humberto de Moraes Junior (OAB 236057/SP), Celia Regina Martins Biffi (OAB 68416/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP)
23/04/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
31/10/2013 Petições Diversas
26/02/2014 Petições Diversas
14/04/2014 Petições Diversas
16/07/2014 Petições Diversas
12/08/2014 Petições Diversas
24/10/2014 Petições Diversas
05/12/2014 Petições Diversas
28/01/2015 Petições Diversas
27/02/2015 Petições Diversas
09/03/2015 Petições Diversas
15/06/2015 Petições Diversas
27/07/2015 Petições Diversas
05/10/2015 Petições Diversas
10/12/2015 Petições Diversas
16/02/2016 Petições Diversas
23/05/2016 Petições Diversas
23/08/2016 Petições Diversas
11/11/2016 Petições Diversas
14/12/2016 Petições Diversas
06/06/2017 Petições Diversas
17/11/2017 Petições Diversas
20/02/2018 Petições Diversas
16/03/2018 Petições Diversas
05/10/2018 Petições Diversas
11/10/2018 Petições Diversas
15/01/2019 Petições Diversas
14/03/2019 Petições Diversas
04/12/2019 Petições Diversas
20/04/2022 Petição Intermediária
18/05/2022 Petição de Diligência em Novo Endereço
01/02/2023 Petição Intermediária
10/08/2023 Petição Intermediária
01/09/2023 Petição Intermediária
14/03/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
12/04/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
27/05/2024 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
04/06/2024 Petição Intermediária
07/06/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
16/07/2024 Petições Diversas
29/07/2024 Petições Diversas
31/07/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
13/08/2024 Pedido de Penhora
27/08/2024 Petição Intermediária
10/09/2024 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
20/09/2024 Pedido de Penhora
08/11/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
08/11/2024 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
14/11/2024 Petição de Ciência (Execução Fiscal)
20/01/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
04/04/2025 Petição Intermediária
11/04/2025 Petição de Juntada de Cálculo
06/05/2025 Pedido de Designação de Hastas
09/05/2025 Petições Diversas
26/06/2025 Petições Diversas
07/07/2025 Petições Diversas
10/07/2025 Petição Intermediária
08/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
28/10/2025 Petições Diversas
27/11/2025 Petição Intermediária
18/03/2026 Petição Intermediária
22/04/2026 Pedido de Habilitação
22/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
25/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
27/04/2016 Conciliação Realizada 1

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
24/04/2024 Evolução Cumprimento de sentença Cível meta CNJ
11/12/2012 Inicial Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Cível -