| Reqte |
Condomínio Colors Alto da Lapa
Advogada: Maria Luiza Leal Chaves Rusafa Advogada: Aline Silva Miceli de Abreu |
| Reqda |
Rosana Ferreira Altafin
Advogada: Rosana Ferreira Altafin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2023 Teor do ato: Estes autos principais encontram-se arquivados. Assim, providencie o condomínio o protocolo da petição de fls. 81/82 nos autos do cumprimento de sentença. Advogados(s): Maria Luiza Leal Chaves Rusafa (OAB 204831/SP), Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Aline Silva Miceli de Abreu (OAB 281733/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Estes autos principais encontram-se arquivados. Assim, providencie o condomínio o protocolo da petição de fls. 81/82 nos autos do cumprimento de sentença. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70005632-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 12:04 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2023 Teor do ato: Estes autos principais encontram-se arquivados. Assim, providencie o condomínio o protocolo da petição de fls. 81/82 nos autos do cumprimento de sentença. Advogados(s): Maria Luiza Leal Chaves Rusafa (OAB 204831/SP), Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Aline Silva Miceli de Abreu (OAB 281733/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Estes autos principais encontram-se arquivados. Assim, providencie o condomínio o protocolo da petição de fls. 81/82 nos autos do cumprimento de sentença. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70005632-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 12:04 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei em autos apartados, também digitais, e em apenso a estes autos de conhecimento, petição de cumprimento de sentença sob o nº 0001858-30.2018.8.26.0004, nos termos do artigo 917, inciso I e §3º, segunda parte, das NSCGJ, e conforme o comunicado CG nº 1789/2017. Nada mais. |
| 21/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0001858-30.2018.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.17.70146839-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2017 18:32 |
| 19/05/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data os autos foram arquivados. Nada Mais. |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 3238-3249 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2017 Teor do ato: Vistos.1) Em cumprimento ao disposto no artigo 1286, §4º, das NSCGJ; do Comunicado CG 438/2016, e uma vez encerrada a fase de conhecimento, o cumprimento de sentença deverá tramitar em autos apartados, também digitais, os quais independem do recolhimento de custas.2) Nesse caso, por força do artigo 1286, §4º, das NSCGJ e o Comunicado CG 438/2016, deverá o interessado:a) instruir o requerimento com cópias digitalizadas das peças relevantes do processo, nos termos do artigo 522, parágrafo único, ou do artigo 524, incisos I a VII, do CPC;b) distribuir e cadastrar a petição como "cumprimento de sentença", gerando outra numeração, para fins estatísticos.3) Ao receber o requerimento, deverá a serventia cadastrá-lo como incidente processual em apartado, que receberá numeração própria para fins estatísticos. 4) Anote-se no sistema informatizado a movimentação de extinção e baixa definitiva deste processo e arquivem-se os presentes autos oportunamente.Intimem-se. Advogados(s): Maria Luiza Leal Chaves (OAB 204831/SP), Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Aline Silva Miceli de Abreu (OAB 281733/SP) |
| 20/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) Em cumprimento ao disposto no artigo 1286, §4º, das NSCGJ; do Comunicado CG 438/2016, e uma vez encerrada a fase de conhecimento, o cumprimento de sentença deverá tramitar em autos apartados, também digitais, os quais independem do recolhimento de custas.2) Nesse caso, por força do artigo 1286, §4º, das NSCGJ e o Comunicado CG 438/2016, deverá o interessado:a) instruir o requerimento com cópias digitalizadas das peças relevantes do processo, nos termos do artigo 522, parágrafo único, ou do artigo 524, incisos I a VII, do CPC;b) distribuir e cadastrar a petição como "cumprimento de sentença", gerando outra numeração, para fins estatísticos.3) Ao receber o requerimento, deverá a serventia cadastrá-lo como incidente processual em apartado, que receberá numeração própria para fins estatísticos. 4) Anote-se no sistema informatizado a movimentação de extinção e baixa definitiva deste processo e arquivem-se os presentes autos oportunamente.Intimem-se. |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2017 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 20/01/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/11/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: 2113 Página: 2014-2015 |
| 11/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: 2113 Página: 2014-2015 |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2016 Teor do ato: o valor do preparo para o caso de eventual recurso é de R$ 392,05, relativo a taxa judiciária (apelação) Advogados(s): Maria Luiza Leal Chaves (OAB 204831/SP), Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Aline Silva Miceli de Abreu (OAB 281733/SP) |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2016 Teor do ato: III DISPOSITIVOAnte o exposto, Julgo Procedente a pretensão do autor e extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, e condeno a ré no pagamento da quantia de R$9.801,27, corrigida monetariamente de acordo com a tabela do TJSP, a partir da distribuição da ação, incidindo juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Concedo à ré os benefícios da gratuidade processual e deixo de condená-la nos ônus da sucumbência.P. R. I.São Paulo, 5 de maio de 2016.LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRAJuiz de Direito Advogados(s): Maria Luiza Leal Chaves (OAB 204831/SP), Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Aline Silva Miceli de Abreu (OAB 281733/SP) |
| 05/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
o valor do preparo para o caso de eventual recurso é de R$ 392,05, relativo a taxa judiciária (apelação) |
| 05/05/2016 |
Sentença Registrada
|
| 05/05/2016 |
Julgada Procedente a Ação
III DISPOSITIVOAnte o exposto, Julgo Procedente a pretensão do autor e extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, e condeno a ré no pagamento da quantia de R$9.801,27, corrigida monetariamente de acordo com a tabela do TJSP, a partir da distribuição da ação, incidindo juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Concedo à ré os benefícios da gratuidade processual e deixo de condená-la nos ônus da sucumbência.P. R. I.São Paulo, 5 de maio de 2016.LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRAJuiz de Direito |
| 02/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.16.70033347-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/04/2016 22:19 |
| 30/03/2016 |
Mandado Juntado
|
| 30/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2016/003471-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2016 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 01/03/2016 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2016 Data da Disponibilização: 23/02/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 2061 Página: 1793/1803 |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2016 Teor do ato: Vistos. Converto o rito de sumário para ordinário, para evitar as seguidas designações de audiência Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Maria Luiza Leal Chaves (OAB 204831/SP), Aline Silva Miceli de Abreu (OAB 281733/SP) |
| 19/02/2016 |
Decisão
Vistos. Converto o rito de sumário para ordinário, para evitar as seguidas designações de audiência Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 18/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/04/2016 |
Contestação |
| 29/11/2017 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/01/2018 | Cumprimento de sentença (0001858-30.2018.8.26.0004) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/03/2016 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | CF. DESPACHO DE FLS. 45 |
| 12/02/2016 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |