| Reqte |
Condomínio Residencial Villa Verde
Advogado: Alessandro Dias |
| Reqda | Rita de Cassia Silva dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/01/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 22/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei em autos apartados, também digitais, e em apenso a estes autos de conhecimento, petição de cumprimento de sentença sob o nº 0000669-17.2018.8.26.0004, nos termos do artigo 917, inciso I e §3º, segunda parte, das NSCGJ, e conforme o comunicado CG nº 1789/2017. Nada mais. |
| 22/01/2018 |
Início da Execução Juntado
0000669-17.2018.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 22/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 131/133 transitou em julgado em 23/10/2017. Nada Mais. |
| 22/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/01/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 22/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei em autos apartados, também digitais, e em apenso a estes autos de conhecimento, petição de cumprimento de sentença sob o nº 0000669-17.2018.8.26.0004, nos termos do artigo 917, inciso I e §3º, segunda parte, das NSCGJ, e conforme o comunicado CG nº 1789/2017. Nada mais. |
| 22/01/2018 |
Início da Execução Juntado
0000669-17.2018.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 22/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 131/133 transitou em julgado em 23/10/2017. Nada Mais. |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 2824-2827 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2017 Teor do ato: Isto posto, e considerando mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 18.464,00 (dezoito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), correspondente ao débito condominial vencido, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do ajuizamento.Outrossim, condeno a ré ao pagamento das parcelas que se venceram e vierem a vencer no curso deste processo até o efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento de cada parcela que compõe o débito, além de multa moratória de 2% (art. 1336, § 1º, lei 10.406/2002 e art. 19, § 2º, da convenção condominial - fls. 62).Como critério de correção monetária, deverá ser aplicada a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo.Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o seu desembolso, além de honorários ao patrono do autor, ora arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC.Nos termos do artigo 917, inciso I, das NSCGJ e do Comunicado CG 1789/2017, para promover o cumprimento de sentença deverá o interessado:a) instruir o requerimento com cópias digitalizadas das peças relevantes do processo, nos termos do artigo 522, parágrafo único, cumprindo o artigo 524, incisos I a VII, do CPC, em sua integralidade;b) distribuir e cadastrar a petição como "cumprimento de sentença", gerando outra numeração, para fins estatísticos.Caberá à serventia lançar a movimentação adequada para o processo de conhecimento. Não havendo manifestação no prazo de 30 dias, arquivem-se estes autos, anotando-se a extinção da fase de conhecimento.Sendo revel e por não ter patrono nestes autos, os prazos contra a ré correrão da publicação dos atos processuais na Imprensa Oficial (artigo 346, caput, do CPC).P.R.I.C. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP) |
| 25/09/2017 |
Sentença de Revelia
Isto posto, e considerando mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 18.464,00 (dezoito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), correspondente ao débito condominial vencido, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do ajuizamento.Outrossim, condeno a ré ao pagamento das parcelas que se venceram e vierem a vencer no curso deste processo até o efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento de cada parcela que compõe o débito, além de multa moratória de 2% (art. 1336, § 1º, lei 10.406/2002 e art. 19, § 2º, da convenção condominial - fls. 62).Como critério de correção monetária, deverá ser aplicada a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo.Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o seu desembolso, além de honorários ao patrono do autor, ora arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC.Nos termos do artigo 917, inciso I, das NSCGJ e do Comunicado CG 1789/2017, para promover o cumprimento de sentença deverá o interessado:a) instruir o requerimento com cópias digitalizadas das peças relevantes do processo, nos termos do artigo 522, parágrafo único, cumprindo o artigo 524, incisos I a VII, do CPC, em sua integralidade;b) distribuir e cadastrar a petição como "cumprimento de sentença", gerando outra numeração, para fins estatísticos.Caberá à serventia lançar a movimentação adequada para o processo de conhecimento. Não havendo manifestação no prazo de 30 dias, arquivem-se estes autos, anotando-se a extinção da fase de conhecimento.Sendo revel e por não ter patrono nestes autos, os prazos contra a ré correrão da publicação dos atos processuais na Imprensa Oficial (artigo 346, caput, do CPC).P.R.I.C. |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 10/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 2512-2517 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2017 Teor do ato: Vistos.Homologo a desistência da ação com relação ao corréu Renato Arruda Arrais, começando a correr, a partir desta data, o prazo para a contestação.Aguarde-se em cartório o prazo da defesa e em seguida, volvam-me conclusos.Intime-se. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP) |
| 22/05/2017 |
Decisão
Vistos.Homologo a desistência da ação com relação ao corréu Renato Arruda Arrais, começando a correr, a partir desta data, o prazo para a contestação.Aguarde-se em cartório o prazo da defesa e em seguida, volvam-me conclusos.Intime-se. |
| 12/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: 2645-2651 |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Fls.123: Manifeste-se a parte interessada sobre a não citação do correquerido Sr. Renato Arruda Arrais.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP) |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.17.70034981-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2017 09:51 |
| 04/04/2017 |
Decisão
Fls.123: Manifeste-se a parte interessada sobre a não citação do correquerido Sr. Renato Arruda Arrais.Após, tornem conclusos.Int. |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.17.70018583-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2017 14:07 |
| 27/01/2017 |
Mandado Juntado
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| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 3238-3249 |
| 26/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.17.70005367-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2017 16:27 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2017 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça a seguir transcrita, no prazo de cinco dias,(recolhendo custas eventualmente devidas no caso de indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line"; no silêncio, o processo poderá ser extinto, após a intimação prevista no artigo 485, §1º CPC, ou arquivado):. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP) |
| 20/01/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça a seguir transcrita, no prazo de cinco dias,(recolhendo custas eventualmente devidas no caso de indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line"; no silêncio, o processo poderá ser extinto, após a intimação prevista no artigo 485, §1º CPC, ou arquivado):. |
| 20/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/12/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2016/025637-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0795/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 2376-2380 |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2016 Teor do ato: 1) Fls.113: Recebo como emenda a inicial, atentando-se a serventia para o endereço informado. Tendo em vista que o Setor de Conciliações deste Fórum Regional e a serventia deste juízo não contam com recursos humanos e físicos suficientes para atender ao elevado número de ações aqui ajuizadas mensalmente, a designação de audiências de conciliação na fase inicial de todos os processos somente retardaria a rápida solução deste e dos demais litígios que aqui tramitam, comprometendo a garantia constitucional da celeridade processual (artigo 5º, LXXVIII, da Carta Magna). Assim sendo, e por ora, deixo de designar a audiência de conciliação prévia, prevista no art. 334, caput, do CPC.2) Cite(m)-se para resposta no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia e com as advertências legais. 3) Desde já, defiro as prerrogativas do art. 212 e parágrafos, do CPC, para o cumprimento do mandado. 4) Por se tratar de processo digital, o mandado deverá ser instruído com senha para acesso do(a) ré(u) (artigo 9º ,§1º, da Lei 11.419/2006).5) Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP) |
| 22/11/2016 |
Decisão
1) Fls.113: Recebo como emenda a inicial, atentando-se a serventia para o endereço informado. Tendo em vista que o Setor de Conciliações deste Fórum Regional e a serventia deste juízo não contam com recursos humanos e físicos suficientes para atender ao elevado número de ações aqui ajuizadas mensalmente, a designação de audiências de conciliação na fase inicial de todos os processos somente retardaria a rápida solução deste e dos demais litígios que aqui tramitam, comprometendo a garantia constitucional da celeridade processual (artigo 5º, LXXVIII, da Carta Magna). Assim sendo, e por ora, deixo de designar a audiência de conciliação prévia, prevista no art. 334, caput, do CPC.2) Cite(m)-se para resposta no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia e com as advertências legais. 3) Desde já, defiro as prerrogativas do art. 212 e parágrafos, do CPC, para o cumprimento do mandado. 4) Por se tratar de processo digital, o mandado deverá ser instruído com senha para acesso do(a) ré(u) (artigo 9º ,§1º, da Lei 11.419/2006).5) Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.16.70108313-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2016 08:34 |
| 11/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cópia legível dos documentos certificados às fls. 94 foram juntados aos autos. Nada Mais. |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 2521-2522 |
| 15/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.16.70098074-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2016 11:23 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2016 Teor do ato: Vistos.Traga o autor, em quinze dias, novamente os documentos indicados na certidão de fls. 94, pois estão parcialmente ilegíveis. Certificada a inércia, tornem conclusos para sentença.Int. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP) |
| 13/10/2016 |
Decisão
Vistos.Traga o autor, em quinze dias, novamente os documentos indicados na certidão de fls. 94, pois estão parcialmente ilegíveis. Certificada a inércia, tornem conclusos para sentença.Int. |
| 12/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.16.70096624-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2016 15:48 |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2016 |
Petições Diversas |
| 15/10/2016 |
Petições Diversas |
| 11/11/2016 |
Petições Diversas |
| 26/01/2017 |
Petições Diversas |
| 24/02/2017 |
Petições Diversas |
| 05/04/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/12/2017 | Cumprimento de sentença (0000669-17.2018.8.26.0004) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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