| Exeqte |
Condomínio Edifício Center Lapa
Advogado: Arnaldo Moradei Junior Advogado: Marcelo Seccato de Sousa Síndico: Ralf Augustin Vassalo |
| Exectdo | Molnar Construtora e Incorporadora Lda. |
| TerIntCer |
RENATO MORAIS FARO - leiloeiro oficial
Advogada: Telma Regina de Oliveira |
| Perito | Maíra de Moraes Modotti |
| Gestor |
Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - JUCESP 1049
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| ArremTerc |
Mauro Eduardo de Carvalho
Advogada: Neusa Caldas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 831/842: Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Por cautela, aguarde-se eventual pedido de informações ou comunicação de efeito suspensivo, por 15 (quinze) dias. No silencio, informe a serventia a respeito do andamento do agravo, mediante consulta ao site do E. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Neusa Caldas (OAB 252020/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 28/05/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 831/842: Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Por cautela, aguarde-se eventual pedido de informações ou comunicação de efeito suspensivo, por 15 (quinze) dias. No silencio, informe a serventia a respeito do andamento do agravo, mediante consulta ao site do E. Tribunal de Justiça. Int. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70074567-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/05/2026 13:19 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 831/842: Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Por cautela, aguarde-se eventual pedido de informações ou comunicação de efeito suspensivo, por 15 (quinze) dias. No silencio, informe a serventia a respeito do andamento do agravo, mediante consulta ao site do E. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Neusa Caldas (OAB 252020/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 28/05/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 831/842: Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Por cautela, aguarde-se eventual pedido de informações ou comunicação de efeito suspensivo, por 15 (quinze) dias. No silencio, informe a serventia a respeito do andamento do agravo, mediante consulta ao site do E. Tribunal de Justiça. Int. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70074567-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/05/2026 13:19 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70074389-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 09:58 |
| 07/05/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70066485-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/05/2026 07:03 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 790/794: Indefiro o pedido de suspensão dos pagamentos das parcelas do imóvel arrematado em leilão judicial, vez que, em primeira análise, o imóvel era de propriedade da executada (e não do sócio falecido, cf fls. 683/687), não havendo, até o presente momento, notícia de partilha ou extinção formal da empresa. No mais, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, ao quanto requerido pelo arrematante. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Neusa Caldas (OAB 252020/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 790/794: Indefiro o pedido de suspensão dos pagamentos das parcelas do imóvel arrematado em leilão judicial, vez que, em primeira análise, o imóvel era de propriedade da executada (e não do sócio falecido, cf fls. 683/687), não havendo, até o presente momento, notícia de partilha ou extinção formal da empresa. No mais, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, ao quanto requerido pelo arrematante. Intime-se. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLAP.26.70064942-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/05/2026 21:53 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 776/786: Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de intimação para o endereço de fls. 777. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Neusa Caldas (OAB 252020/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 776/786: Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de intimação para o endereço de fls. 777. Intime-se. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 18/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70058471-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 18/04/2026 07:35 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 767/768: Com vênia, ainda que a personalidade da pessoa jurídica não se extinga com o falecimento de seu único sócio, é necessário que a representação da executada seja regularizada, vez que seu administrador é falecido (fl. 773). Outrossim, a condição de Inapta é mera irregularidade perante o Fisco (fl. 771). Assim, por primeiro, com fundamento no art. 313, I, do CPC, determino a suspensão do processo para regularização da representação processual da executada. Desse modo, intime-se a exequente para que, em 15 (quinze) dias, informe se há inventário em curso ou se já realizada a partilha, bem como promova a intimação do espólio, na pessoa do inventariante, ou dos herdeiros, caso já realizada a partilha, sobre a alienação ocorrida. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Neusa Caldas (OAB 252020/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 767/768: Com vênia, ainda que a personalidade da pessoa jurídica não se extinga com o falecimento de seu único sócio, é necessário que a representação da executada seja regularizada, vez que seu administrador é falecido (fl. 773). Outrossim, a condição de Inapta é mera irregularidade perante o Fisco (fl. 771). Assim, por primeiro, com fundamento no art. 313, I, do CPC, determino a suspensão do processo para regularização da representação processual da executada. Desse modo, intime-se a exequente para que, em 15 (quinze) dias, informe se há inventário em curso ou se já realizada a partilha, bem como promova a intimação do espólio, na pessoa do inventariante, ou dos herdeiros, caso já realizada a partilha, sobre a alienação ocorrida. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70052714-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 08:01 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 758 e 762/763: Melhor compulsando os autos, a executada não está representada nos autos por advogado. Assim, necessária a sua intimação pessoal quanto ao resultado do leilão antes de proceder à homologação. Desse modo, rogo à exequente que, em 15 (quinze) dias, recolha as custas para a diligência intimatória, bem como indique endereço válido para a intimação. Na oportunidade, traga ficha cadastral atual da executada diligenciada perante a Junta Comercial. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Neusa Caldas (OAB 252020/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 758 e 762/763: Melhor compulsando os autos, a executada não está representada nos autos por advogado. Assim, necessária a sua intimação pessoal quanto ao resultado do leilão antes de proceder à homologação. Desse modo, rogo à exequente que, em 15 (quinze) dias, recolha as custas para a diligência intimatória, bem como indique endereço válido para a intimação. Na oportunidade, traga ficha cadastral atual da executada diligenciada perante a Junta Comercial. Intime-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70050796-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 14:45 |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70040361-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 15:25 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 750/751: Aguarde-se prazo concedido em fl. 741. Após, tornem-me. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Neusa Caldas (OAB 252020/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 750/751: Aguarde-se prazo concedido em fl. 741. Após, tornem-me. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 745/749: Arrematante habilitado nos autos. No mais, aguarde-se prazo concedido em fl. 741. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Neusa Caldas (OAB 252020/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 745/749: Arrematante habilitado nos autos. No mais, aguarde-se prazo concedido em fl. 741. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70030974-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 09:58 |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLAP.26.70030026-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/02/2026 09:52 |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70028264-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 10:46 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao resultado positivo do leilão (fls. 710/713) em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao resultado positivo do leilão (fls. 710/713) em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70023947-8 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 18/02/2026 16:42 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70294407-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/12/2025 15:45 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70292540-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 17:08 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2101/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2101/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro (fl. 677), sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 09/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro (fl. 677), sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70287206-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/12/2025 17:04 |
| 24/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1356/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1356/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 665/666 e 672: Determino novo praceamento do imóvel. Ante a anuência do exequente, mantenho o leiloeiro que já atua neste feito, mormente porque não verificada qualquer irregularidade em sua atuação, não lhe sendo atribuível responsabilidade pelo resultado infrutífero das praças anteriores. No mais, mantenho determinações constantes da decisão de fls. 593/594. Intime-se-o para designação de novas datas para leilão, se impossível o cumprimento das datas mencionadas em fl. 665. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 665/666 e 672: Determino novo praceamento do imóvel. Ante a anuência do exequente, mantenho o leiloeiro que já atua neste feito, mormente porque não verificada qualquer irregularidade em sua atuação, não lhe sendo atribuível responsabilidade pelo resultado infrutífero das praças anteriores. No mais, mantenho determinações constantes da decisão de fls. 593/594. Intime-se-o para designação de novas datas para leilão, se impossível o cumprimento das datas mencionadas em fl. 665. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70155047-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/06/2025 07:44 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ausente manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2), no valor de R$ 42,86 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ausente manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2), no valor de R$ 42,86 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70148224-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 11:54 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ausente manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2), no valor de R$ 42,86 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70117011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 05:58 |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ausente manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2), no valor de R$ 42,86 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.80013105-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2025 17:20 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70083685-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 16:54 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70083638-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 16:41 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 27/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70071928-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 15:25 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro. Intime-se o leiloeiro para nova tentativa. Para venda em hasta pública, fixo como preço mínimo o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro. Intime-se o leiloeiro para nova tentativa. Para venda em hasta pública, fixo como preço mínimo o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70023666-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 08:19 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 555/561: Ciência às partes. Observo que o valor do débito deve constar do edital de eventuais novas praças de leilão a serem realizadas nestes autos. No mais, diante das informações prestadas pela gestora às fls. 562/563, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 555/561: Ciência às partes. Observo que o valor do débito deve constar do edital de eventuais novas praças de leilão a serem realizadas nestes autos. No mais, diante das informações prestadas pela gestora às fls. 562/563, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. Vencimento: 25/02/2025 |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70015446-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 10:46 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70339022-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 17:11 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70333160-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 16:36 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2024 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças: 1º LEILÃO em 03/01/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 06/01/2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 27/01/2025 a partir das 15:00 horas. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças: 1º LEILÃO em 03/01/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 06/01/2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 27/01/2025 a partir das 15:00 horas. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Dê-se ciência às partes das datas designadas para a realização das Praças. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 06/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Dê-se ciência às partes das datas designadas para a realização das Praças. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70311198-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 16:33 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação do leiloeiro, retifico parcialmente a r. Decisão de fls. 499/500 para fazer constar: - Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. - O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC. Mantidos os demais termos. Dê-se ciência ao leiloeiro para retificação e publicação do edital, prosseguindo na forma anteriormente determinada. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifestação do leiloeiro, retifico parcialmente a r. Decisão de fls. 499/500 para fazer constar: - Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. - O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC. Mantidos os demais termos. Dê-se ciência ao leiloeiro para retificação e publicação do edital, prosseguindo na forma anteriormente determinada. Intime-se. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70305563-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 14:55 |
| 25/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Vistos. De acordo com o Novo CPC, "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada adjudicação ou a alienação por iniciativa particular" (artigo. 881). E, quanto às modalidades de leilão, o Código dá preferência à eletrônica (artigo 882). Assim sendo, e considerando a publicação de editais, no caso de leilão presencial, acarreta maiores ônus econômicos e temporais ao processo, deverá ser tentada, inicialmente, a alienação do imóvel, por leilão judicial eletrônico, com fundamento no artigo 882, §§1º e 2º, do CPC. Para tanto, deverá ser observado o seguinte: A) o valor mínimo da arrematação será de 80% da avaliação, em segunda praça, uma vez que o artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009 apenas fixa percentual mínimo para esse fim; B) o leilão eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, bem como do Provimento CSM 1625/2009 e demais normas regulamentares; C) Nomeio o leiloeiro público CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS (indicado pelo exequente) - que deverá ser habilitado junto ao Tribunal de Justiça.; D) caberá ao leiloeiro observar o disposto nos artigos 884 e incisos do CPC, bem como as normais que tratam da publicação do edital e demais providências que antecederão ao leilão (artigo 886 e seguintes do CPC). E) com fundamento no artigo 884, parágrafo único, do CPC e nos artigos 16 e 17 do Provimento CSM 1.625/2009, fixo a comissão do leiloeiro em 3% do sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único, das NSCGJ - Prov 2152/14); F) o pagamento do valor do lanço deverá ser realizado em até 24 horas, pelo arrematante, por meio depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892 do CPC e 19 da Resolução 1.625/2009); G) deverá o leiloeiro enviar a minuta do edital pelo e-mail institucional da serventia, a fim de que esta providencie a respectiva conferência; H) os leilões deverão ser designados com antecedência suficiente para garantir a conferência do edital, sua publicação e as demais intimações necessárias. Designadas as datas para os leilões, deverá a serventia realizar - no que couber, para o caso concreto - as intimações previstas no artigo 889 e seus incisos do CPC, preferencialmente pela Imprensa Oficial; na impossibilidade, pela via postal ou, se necessário, por mandado. Caberá ao exequente recolher as custas eventualmente necessárias para a intimação. Outrossim, antes da designação do leilão, providencie o exequente os cálculos atualizados do valor em execução e do valor de avaliação do imóvel, pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJ/SP (INPC), em cinco dias. No silêncio, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De acordo com o Novo CPC, "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada adjudicação ou a alienação por iniciativa particular" (artigo. 881). E, quanto às modalidades de leilão, o Código dá preferência à eletrônica (artigo 882). Assim sendo, e considerando a publicação de editais, no caso de leilão presencial, acarreta maiores ônus econômicos e temporais ao processo, deverá ser tentada, inicialmente, a alienação do imóvel, por leilão judicial eletrônico, com fundamento no artigo 882, §§1º e 2º, do CPC. Para tanto, deverá ser observado o seguinte: A) o valor mínimo da arrematação será de 80% da avaliação, em segunda praça, uma vez que o artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009 apenas fixa percentual mínimo para esse fim; B) o leilão eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, bem como do Provimento CSM 1625/2009 e demais normas regulamentares; C) Nomeio o leiloeiro público CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS (indicado pelo exequente) - que deverá ser habilitado junto ao Tribunal de Justiça.; D) caberá ao leiloeiro observar o disposto nos artigos 884 e incisos do CPC, bem como as normais que tratam da publicação do edital e demais providências que antecederão ao leilão (artigo 886 e seguintes do CPC). E) com fundamento no artigo 884, parágrafo único, do CPC e nos artigos 16 e 17 do Provimento CSM 1.625/2009, fixo a comissão do leiloeiro em 3% do sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único, das NSCGJ - Prov 2152/14); F) o pagamento do valor do lanço deverá ser realizado em até 24 horas, pelo arrematante, por meio depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892 do CPC e 19 da Resolução 1.625/2009); G) deverá o leiloeiro enviar a minuta do edital pelo e-mail institucional da serventia, a fim de que esta providencie a respectiva conferência; H) os leilões deverão ser designados com antecedência suficiente para garantir a conferência do edital, sua publicação e as demais intimações necessárias. Designadas as datas para os leilões, deverá a serventia realizar - no que couber, para o caso concreto - as intimações previstas no artigo 889 e seus incisos do CPC, preferencialmente pela Imprensa Oficial; na impossibilidade, pela via postal ou, se necessário, por mandado. Caberá ao exequente recolher as custas eventualmente necessárias para a intimação. Outrossim, antes da designação do leilão, providencie o exequente os cálculos atualizados do valor em execução e do valor de avaliação do imóvel, pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJ/SP (INPC), em cinco dias. No silêncio, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Int. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70290595-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/10/2024 06:33 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ausente manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2), no valor de R$ 42,86 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ausente manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2), no valor de R$ 42,86 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70221733-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 09:44 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fl. 460/461. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fl. 460/461. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70217109-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 11:32 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2024 Teor do ato: Vistos. De acordo com o Novo CPC, "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada adjudicação ou a alienação por iniciativa particular" (artigo. 881). E, quanto às modalidades de leilão, o Código dá preferência à eletrônica (artigo 882). Assim sendo, e considerando a publicação de editais, no caso de leilão presencial, acarreta maiores ônus econômicos e temporais ao processo, deverá ser tentada, inicialmente, a alienação do imóvel, por leilão judicial eletrônico, com fundamento no artigo 882, §§1º e 2º, do CPC. Para tanto, deverá ser observado o seguinte: A) o valor mínimo da arrematação será de 80% da avaliação, em segunda praça, uma vez que o artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009 apenas fixa percentual mínimo para esse fim; B) o leilão eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, bem como do Provimento CSM 1625/2009 e demais normas regulamentares; C) nomeio Cristiano Alberto dos Santos como leiloeiro, conforme indicação do exequente à fl. 459. À z. Serventia para a intimação. D) caberá ao leiloeiro observar o disposto nos artigos 884 e incisos do CPC, bem como as normais que tratam da publicação do edital e demais providências que antecederão ao leilão (artigo 886 e seguintes do CPC). E) com fundamento no artigo 884, parágrafo único, do CPC e nos artigos 16 e 17 do Provimento CSM 1.625/2009, fixo a comissão do leiloeiro em 3% do sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único, das NSCGJ - Prov 2152/14); F) o pagamento do valor do lanço deverá ser realizado em até 24 horas, pelo arrematante, por meio depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892 do CPC e 19 da Resolução 1.625/2009); G) deverá o leiloeiro enviar a minuta do edital pelo e-mail institucional da serventia, a fim de que esta providencie a respectiva conferência; H) os leilões deverão ser designados com antecedência suficiente para garantir a conferência do edital, sua publicação e as demais intimações necessárias. Designadas as datas para os leilões, deverá a serventia realizar - no que couber, para o caso concreto - as intimações previstas no artigo 889 e seus incisos do CPC, preferencialmente pela Imprensa Oficial; na impossibilidade, pela via postal ou, se necessário, por mandado. Caberá ao exequente recolher as custas eventualmente necessárias para a intimação. Outrossim, antes da designação do leilão, providencie o exequente os cálculos atualizados do valor em execução e do valor de avaliação do imóvel, pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJ/SP (INPC), em cinco dias. No silêncio, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De acordo com o Novo CPC, "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada adjudicação ou a alienação por iniciativa particular" (artigo. 881). E, quanto às modalidades de leilão, o Código dá preferência à eletrônica (artigo 882). Assim sendo, e considerando a publicação de editais, no caso de leilão presencial, acarreta maiores ônus econômicos e temporais ao processo, deverá ser tentada, inicialmente, a alienação do imóvel, por leilão judicial eletrônico, com fundamento no artigo 882, §§1º e 2º, do CPC. Para tanto, deverá ser observado o seguinte: A) o valor mínimo da arrematação será de 80% da avaliação, em segunda praça, uma vez que o artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009 apenas fixa percentual mínimo para esse fim; B) o leilão eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, bem como do Provimento CSM 1625/2009 e demais normas regulamentares; C) nomeio Cristiano Alberto dos Santos como leiloeiro, conforme indicação do exequente à fl. 459. À z. Serventia para a intimação. D) caberá ao leiloeiro observar o disposto nos artigos 884 e incisos do CPC, bem como as normais que tratam da publicação do edital e demais providências que antecederão ao leilão (artigo 886 e seguintes do CPC). E) com fundamento no artigo 884, parágrafo único, do CPC e nos artigos 16 e 17 do Provimento CSM 1.625/2009, fixo a comissão do leiloeiro em 3% do sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único, das NSCGJ - Prov 2152/14); F) o pagamento do valor do lanço deverá ser realizado em até 24 horas, pelo arrematante, por meio depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892 do CPC e 19 da Resolução 1.625/2009); G) deverá o leiloeiro enviar a minuta do edital pelo e-mail institucional da serventia, a fim de que esta providencie a respectiva conferência; H) os leilões deverão ser designados com antecedência suficiente para garantir a conferência do edital, sua publicação e as demais intimações necessárias. Designadas as datas para os leilões, deverá a serventia realizar - no que couber, para o caso concreto - as intimações previstas no artigo 889 e seus incisos do CPC, preferencialmente pela Imprensa Oficial; na impossibilidade, pela via postal ou, se necessário, por mandado. Caberá ao exequente recolher as custas eventualmente necessárias para a intimação. Outrossim, antes da designação do leilão, providencie o exequente os cálculos atualizados do valor em execução e do valor de avaliação do imóvel, pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJ/SP (INPC), em cinco dias. No silêncio, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Int. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70215407-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/08/2024 09:20 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684707707TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Molnar Construtora e Incorporadora Lda. Diligência : 11/07/2024 |
| 04/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de CARTA-SM |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 438: Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de intimação para o endereço de fl. 438. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 438: Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de intimação para o endereço de fl. 438. Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ausente manifestação pelo exequente aguarde-se provocação no arquivo. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2), no valor de R$ 42,86 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70114604-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 16:08 |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ausente manifestação pelo exequente aguarde-se provocação no arquivo. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2), no valor de R$ 42,86 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70112993-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 16:20 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a apresentação do valor atualizado do débito, cumpra-se a r. decisão de fls. 416/417, com a intimação do leiloeiro para cumprimento das determinações judiciais e prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a apresentação do valor atualizado do débito, cumpra-se a r. decisão de fls. 416/417, com a intimação do leiloeiro para cumprimento das determinações judiciais e prosseguimento do feito. Int. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70104927-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 15:52 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Vistos. 1) De início, ante a ausência de impugnação homologo o laudo pericial de fls. 354/402, fixando o valor de avaliação em R$ 190.000,00 para fevereiro de 2024. 2) Para hipótese de leilão judicial, nomeio o leiloeiro indicado pela exequente às fl. 415. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito em segunda hasta será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou - não será admitido). 5) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 9) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 10) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 11) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 24/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) De início, ante a ausência de impugnação homologo o laudo pericial de fls. 354/402, fixando o valor de avaliação em R$ 190.000,00 para fevereiro de 2024. 2) Para hipótese de leilão judicial, nomeio o leiloeiro indicado pela exequente às fl. 415. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito em segunda hasta será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou - não será admitido). 5) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 9) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 10) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 11) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70100918-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 10:14 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - PARTE |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70041219-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 09:36 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 354/402: Ciência às partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do perito nomeado, observadas as cautelas de praxe e o formulário juntado à fl. 404. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 354/402: Ciência às partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do perito nomeado, observadas as cautelas de praxe e o formulário juntado à fl. 404. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70023794-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2024 14:19 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70023793-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/02/2024 14:18 |
| 01/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. 1 Anote-se a penhora no rosto destes autos, deferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André nos autos do processo 0006680-22.2022.8.26.0554 (Fls. 345/347), comunicando àquele Juízo o cumprimento da decisão, com os cumprimentos de estilo. 2 Sem prejuízo, intime-se a perita nomeada para informar se houve a realização da vistoria designada para o dia 27/11/2023, intimando-a para entrega do laudo pericial, observado o prazo de 45 dias contados da data da vistoria. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Anote-se a penhora no rosto destes autos, deferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André nos autos do processo 0006680-22.2022.8.26.0554 (Fls. 345/347), comunicando àquele Juízo o cumprimento da decisão, com os cumprimentos de estilo. 2 Sem prejuízo, intime-se a perita nomeada para informar se houve a realização da vistoria designada para o dia 27/11/2023, intimando-a para entrega do laudo pericial, observado o prazo de 45 dias contados da data da vistoria. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Documento Juntado
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| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da designação do dia 27/11/2023, às 11h:30min, para realização da perícia no seguinte endereço: Rua Clélia, 550/556, conjunto 91, Lapa, São Paulo/SP. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da designação do dia 27/11/2023, às 11h:30min, para realização da perícia no seguinte endereço: Rua Clélia, 550/556, conjunto 91, Lapa, São Paulo/SP. |
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70246614-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/10/2023 20:29 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita nomeada para proceder à avaliação, observados os termos da r. decisão de fls. 300/301. Fixo em 30 dias o prazo para a entrega do laudo. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita nomeada para proceder à avaliação, observados os termos da r. decisão de fls. 300/301. Fixo em 30 dias o prazo para a entrega do laudo. Ciência às partes. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2023 Teor do ato: Advogado da parte interessada, a certidão solicitada encontra-se disponível no sistema para impressão. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Advogado da parte interessada, a certidão solicitada encontra-se disponível no sistema para impressão. |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70211284-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 06:39 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da apresentação da proposta de honorários periciais, devendo se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a referida proposta, conforme determinado na r. Decisão de fl. 306. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da apresentação da proposta de honorários periciais, devendo se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a referida proposta, conforme determinado na r. Decisão de fl. 306. |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70205667-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 31/08/2023 11:08 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
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| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 305: Ante o declínio do perito, nomeio em substituição a perita em engenharia, MAIRA DE MORAES MODOTI, para proceder à avaliação. Intime-se-a, para que se manifeste se aceita o encargo, apresentando proposta de estimativa de honorários periciais, nos termos da r. decisão de fls. 300/301. Prazo: 10 dias. 2 - Após, intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários. Int. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 305: Ante o declínio do perito, nomeio em substituição a perita em engenharia, MAIRA DE MORAES MODOTI, para proceder à avaliação. Intime-se-a, para que se manifeste se aceita o encargo, apresentando proposta de estimativa de honorários periciais, nos termos da r. decisão de fls. 300/301. Prazo: 10 dias. 2 - Após, intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários. Int. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70128458-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2023 17:51 |
| 26/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Pleiteia o exequente que o imóvel que deu origem à dívida condominial ora executada seja levado à hasta pública, e, para a avaliação do bem, trouxe aos autos prova emprestada (fls. 207/240), pretendendo a sua homologação. Ocorre, porém, que a avaliação do imóvel naqueles autos foi realizada em 2019 e que o mercado imobiliário teve grande alteração, não podendo se valer única e exclusivamente de atualização de valor de laudo realizado há quase 04 anos. Nesse sentido, observo que a vistoria foi realizada em agosto de 2019. Ademais, não é só sobre o valor do terreno e construção que se baseia um laudo pericial de imóvel, mas sim, leva-se em consideração o estado de conservação a ser fixado no momento da vistoria; sistema estrutural (cobertura, hidráulico e elétrico, paredes, pisos, forros, etc), além de pesquisa na circunvizinhança para obtenção de elementos comparativos. Assim, incabível o requerimento do exequente de prova emprestada de laudo realizado em 2019. Ante o exposto, indefiro o requerimento de prova emprestada. 2 - Para proceder à avaliação do imóvel penhorado, nomeio o engenheiro Fábio Ferreira de Mello, o qual deverá ser intimado para apresentar proposta fundamentada de honorários, em cinco dias. Observo que seu currículo e contato profissional encontram-se disponíveis no Portal Auxiliares da Justiça do site do Tribunal de Justiça. Deverá o perito observar o disposto no item I, incisos 1, 2 e 3, do Comunicado Conjunto 605/2008. Providencie a serventia o registro da nomeação no Portal, bem como o cadastramento dos dados no processo pelo SAJ, conforme determina o item II.2 do referido Comunicado: "Nomeado o perito, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim depossibilitar o peticionamento eletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrar os dados do perito no processo, no sistema SAJ/PG5, pela opção do menu "Cadastro" > "Partes e Representantes". Deverá ser cadastrado como Terceiro e o tipo de participação "232 Perito (Terceiro)" Estimados os honorários, ciência às partes para manifestação em cinco dias. Outrossim, com a publicação da presente, ficam as partes intimadas para a faculdade de oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em quinze dias. (artigo 465, §1º, do CPC, cujo prazo é de 15 dias. Após o cumprimento ou os prazos dos itens anteriores, conclusos para arbitrar os honorários e deliberar sobre o início da perícia. Int. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Pleiteia o exequente que o imóvel que deu origem à dívida condominial ora executada seja levado à hasta pública, e, para a avaliação do bem, trouxe aos autos prova emprestada (fls. 207/240), pretendendo a sua homologação. Ocorre, porém, que a avaliação do imóvel naqueles autos foi realizada em 2019 e que o mercado imobiliário teve grande alteração, não podendo se valer única e exclusivamente de atualização de valor de laudo realizado há quase 04 anos. Nesse sentido, observo que a vistoria foi realizada em agosto de 2019. Ademais, não é só sobre o valor do terreno e construção que se baseia um laudo pericial de imóvel, mas sim, leva-se em consideração o estado de conservação a ser fixado no momento da vistoria; sistema estrutural (cobertura, hidráulico e elétrico, paredes, pisos, forros, etc), além de pesquisa na circunvizinhança para obtenção de elementos comparativos. Assim, incabível o requerimento do exequente de prova emprestada de laudo realizado em 2019. Ante o exposto, indefiro o requerimento de prova emprestada. 2 - Para proceder à avaliação do imóvel penhorado, nomeio o engenheiro Fábio Ferreira de Mello, o qual deverá ser intimado para apresentar proposta fundamentada de honorários, em cinco dias. Observo que seu currículo e contato profissional encontram-se disponíveis no Portal Auxiliares da Justiça do site do Tribunal de Justiça. Deverá o perito observar o disposto no item I, incisos 1, 2 e 3, do Comunicado Conjunto 605/2008. Providencie a serventia o registro da nomeação no Portal, bem como o cadastramento dos dados no processo pelo SAJ, conforme determina o item II.2 do referido Comunicado: "Nomeado o perito, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim depossibilitar o peticionamento eletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrar os dados do perito no processo, no sistema SAJ/PG5, pela opção do menu "Cadastro" > "Partes e Representantes". Deverá ser cadastrado como Terceiro e o tipo de participação "232 Perito (Terceiro)" Estimados os honorários, ciência às partes para manifestação em cinco dias. Outrossim, com a publicação da presente, ficam as partes intimadas para a faculdade de oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em quinze dias. (artigo 465, §1º, do CPC, cujo prazo é de 15 dias. Após o cumprimento ou os prazos dos itens anteriores, conclusos para arbitrar os honorários e deliberar sobre o início da perícia. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70233955-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/11/2022 06:37 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70215956-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 07:38 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 285, informe o exequente o andamento da alienação do bem nos autos do processo nº 0204497-20.121.8.26.0100,(decisão de fls. 282), comprovando-se. Após, se o caso, tornem para homologação do laudo, nos termos do segundo parágrafo da referida decisão. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão de fls. 285, informe o exequente o andamento da alienação do bem nos autos do processo nº 0204497-20.121.8.26.0100,(decisão de fls. 282), comprovando-se. Após, se o caso, tornem para homologação do laudo, nos termos do segundo parágrafo da referida decisão. Intime-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido pela decisão de fls. 282, em 05/05/2022, sem notícias acerca do praceamento do bem perante o Juízo da 32ª Vara Cível Central. Assim sendo, faço os autos conclusos para que V. Exa. determine o que entender de direito. Nada Mais. São Paulo, 15 de setembro de 2022. Eu, ___, Eliane Pereira Lugli, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que já houve a determinação de novo praceamento para a alienação do bem nos autos 0204497-20.2012.8.26.0100, em trâmite perante a 32ª Vara Cível Central, e que aquele juízo ordenou a penhora em primeiro lugar, aguarde-se por mais 30 dias úteis a realização do leilão. Encerrado o prazo, tornem os autos conclusos para a homologação do laudo de avaliação apresentado como prova emprestada (fls. 207/240) e a determinação de realização de leilão judicial eletrônico para alienação do bem, com a comunicação ao juízo da 32ª Vara Cível Central. Int. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 15/03/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Tendo em vista que já houve a determinação de novo praceamento para a alienação do bem nos autos 0204497-20.2012.8.26.0100, em trâmite perante a 32ª Vara Cível Central, e que aquele juízo ordenou a penhora em primeiro lugar, aguarde-se por mais 30 dias úteis a realização do leilão. Encerrado o prazo, tornem os autos conclusos para a homologação do laudo de avaliação apresentado como prova emprestada (fls. 207/240) e a determinação de realização de leilão judicial eletrônico para alienação do bem, com a comunicação ao juízo da 32ª Vara Cível Central. Int. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70034987-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2022 06:53 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 253/256: Ante o decurso de tempo entre a juntada da consulta processual de fls. 254/256(DJE de 06/07/2021) e a apreciação da presente, por primeiro, esclareça o exequente se foi realizado novo leilão no juízo indicado. Após, tornem para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 03/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 253/256: Ante o decurso de tempo entre a juntada da consulta processual de fls. 254/256(DJE de 06/07/2021) e a apreciação da presente, por primeiro, esclareça o exequente se foi realizado novo leilão no juízo indicado. Após, tornem para deliberações. Intime-se. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70173419-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 07:49 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 207/240: ciência á parte contrária, para eventual manifestação em cinco dias. 2) Antes de apreciar o pedido de fls. 205/206, informe o exequente quais providências se seguiram ao encerramento ao leilão digital (negativo) realizado na outra execução. Int Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 207/240: ciência á parte contrária, para eventual manifestação em cinco dias. 2) Antes de apreciar o pedido de fls. 205/206, informe o exequente quais providências se seguiram ao encerramento ao leilão digital (negativo) realizado na outra execução. Int |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70124111-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 06:43 |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70119482-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 12:24 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 3068-3073 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: "Manifeste-se o credor, no prazo de quinze dias, pelo prosseguimento ou requeira o que entender de direito, atentando para as diligências e pesquisas porventura já realizadas. Na inércia os autos aguardarão em arquivo". Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se o credor, no prazo de quinze dias, pelo prosseguimento ou requeira o que entender de direito, atentando para as diligências e pesquisas porventura já realizadas. Na inércia os autos aguardarão em arquivo". |
| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 2841-2849 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 196/200:ciente. Aguarde-se o praceamento do bem no juízo indicado, por mais sessenta dias. Decorridos in albis, intime-se o autor, por meio de ato ordinatório, a fim de informar o andamento daquela execução, em cinco dias. Persistindo o silêncio, intime-se para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, pela Imprensa Oficial e pela via postal. Int Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 20/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 196/200:ciente. Aguarde-se o praceamento do bem no juízo indicado, por mais sessenta dias. Decorridos in albis, intime-se o autor, por meio de ato ordinatório, a fim de informar o andamento daquela execução, em cinco dias. Persistindo o silêncio, intime-se para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, pela Imprensa Oficial e pela via postal. Int |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70033149-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2020 10:01 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: Página: 3956-3981 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: Página: 3956-3981 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Uma vez que há mais de uma penhora sobre o mesmo bem; e por imperativos de celeridade, economia processual e racionalização do serviço judicial, deverá ser instaurado o concurso de credores perante o juízo que ordenou a penhora em primeiro lugar, no caso, o da 32ª Vara Cível Central (processo nº 0204497-20.2012.8.26.0100), pois, como revela a consulta ora juntada pela serventia, já há praças designadas para a alienação do bem O concurso de credores é previsto no artigo 908 e 909 do CPC: "Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá." 2) Dessa forma, dou por prejudicado o pedido de avaliação requerido a fls. 161, cabendo ao credor promover a habilitação de seu crédito e requerer o concurso de credores perante a execução que tramita na 32ª Vara Cível Central (processo nº 0204497-20.2012.8.26.0100). 3) Concedo o prazo de trinta dias para comprovar o requerimento. No silêncio, intime-se para os fins do artigo 485, §1º, do CPC. Int Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2020 Teor do ato: Vistos. Informe o cartório o estágio do processo do qual resultou a primeira penhora sobre o bem (fls. 165, Av 1). A seguir, cls. Advogados(s): Telma Regina de Oliveira (OAB 197518/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 24/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Uma vez que há mais de uma penhora sobre o mesmo bem; e por imperativos de celeridade, economia processual e racionalização do serviço judicial, deverá ser instaurado o concurso de credores perante o juízo que ordenou a penhora em primeiro lugar, no caso, o da 32ª Vara Cível Central (processo nº 0204497-20.2012.8.26.0100), pois, como revela a consulta ora juntada pela serventia, já há praças designadas para a alienação do bem O concurso de credores é previsto no artigo 908 e 909 do CPC: "Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá." 2) Dessa forma, dou por prejudicado o pedido de avaliação requerido a fls. 161, cabendo ao credor promover a habilitação de seu crédito e requerer o concurso de credores perante a execução que tramita na 32ª Vara Cível Central (processo nº 0204497-20.2012.8.26.0100). 3) Concedo o prazo de trinta dias para comprovar o requerimento. No silêncio, intime-se para os fins do artigo 485, §1º, do CPC. Int |
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70007026-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 13:03 |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2020 |
Decisão
Vistos. Informe o cartório o estágio do processo do qual resultou a primeira penhora sobre o bem (fls. 165, Av 1). A seguir, cls. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2020 |
Documento Juntado
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| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 5226-5241 |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70004891-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 11:47 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Fica o exequente intimado a providenciar o pagamento do boleto à efetivação da penhora on line no valor de R$ 249,31, com vencimento em 02/02/2020, conforme segue. Nada Mais. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 15/01/2020 |
Guia Juntada
|
| 15/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a providenciar o pagamento do boleto à efetivação da penhora on line no valor de R$ 249,31, com vencimento em 02/02/2020, conforme segue. Nada Mais. |
| 10/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 31/10/2019 decorreu o prazo sem oferecimento de impugnação à penhora. Nada Mais. São Paulo, 04 de dezembro de 2019. Eu, ___, Rossana Conti Iannuzzi, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70193928-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 12:46 |
| 09/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR001602191TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Molnar Construtora e Incorporadora Lda. Diligência : 07/10/2019 |
| 01/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70113282-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 07:33 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 3218-3220 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Anotem-os os novos patronos da exequente nos cadastros deste feito. 2) Anote-se, ainda, a existência de pedido de reserva de honorários formulado pelos patronos anteriores, o qual, oportunamente, será objeto de deliberação. 3) Cumpra-se o item 03 da decisão de fls. 131. Int. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Anotem-os os novos patronos da exequente nos cadastros deste feito. 2) Anote-se, ainda, a existência de pedido de reserva de honorários formulado pelos patronos anteriores, o qual, oportunamente, será objeto de deliberação. 3) Cumpra-se o item 03 da decisão de fls. 131. Int. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70089850-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 08:55 |
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70082108-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 11:23 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 3185-3193 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca do item 04, da r. Decisão de fls. 131.Prazo:cinco dias. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 29/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca do item 04, da r. Decisão de fls. 131.Prazo:cinco dias. |
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70066037-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 11:31 |
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70066014-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 11:16 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2789 Página: 2637-2647 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Desta forma, diante do caráter propter rem da dívida e com fundamento no artigo 835, V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado às fls. 110/113, de titularidade da parte executada, o qual é objeto da MATRÍCULA nº 111.617 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, ficando a parte executada nomeada depositária, desde já. A fim de garantir celeridade e por força do princípio da instrumentalidade das formas, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO TERMO DE PENHORA DIGITAL, nos termos do artigo 838, II, do CPC, para a averbação da penhora ora determinada perante o 10º Registro de Imóveis da Capital. Caberá ao credor providenciar as custas necessárias para o ato (artigo 844 do CPC) 3) Intime-se a parte executada, pela via postal, a respeito da penhora que se determina (artigo 841, §2º, do CPC). Se necessário, deverá o autor recolher as custas pertinentes. 4) Sem prejuízo, informe o autor se já houve avaliação e designação de hasta pública das penhoras indicadas às fls. 110 e 111. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 29/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Desta forma, diante do caráter propter rem da dívida e com fundamento no artigo 835, V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado às fls. 110/113, de titularidade da parte executada, o qual é objeto da MATRÍCULA nº 111.617 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, ficando a parte executada nomeada depositária, desde já. A fim de garantir celeridade e por força do princípio da instrumentalidade das formas, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO TERMO DE PENHORA DIGITAL, nos termos do artigo 838, II, do CPC, para a averbação da penhora ora determinada perante o 10º Registro de Imóveis da Capital. Caberá ao credor providenciar as custas necessárias para o ato (artigo 844 do CPC) 3) Intime-se a parte executada, pela via postal, a respeito da penhora que se determina (artigo 841, §2º, do CPC). Se necessário, deverá o autor recolher as custas pertinentes. 4) Sem prejuízo, informe o autor se já houve avaliação e designação de hasta pública das penhoras indicadas às fls. 110 e 111. Após, conclusos. Int. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/04/2019 |
Documento Juntado
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| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70054764-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2019 09:26 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 3010-3025 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2) Aguarde-se eventual notícia de efeito ativo ou, ainda, o próprio julgamento do recurso. Int Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 27/03/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2) Aguarde-se eventual notícia de efeito ativo ou, ainda, o próprio julgamento do recurso. Int |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70028369-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 12:13 |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 3510-3522 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 109: Indefiro a penhora do imóvel indicado, pois a decretação da penhora ensejará, em algum momento, na alienação, e assim, disponibilidade do bem, e consta da certidão de matrícula (fls. 110/113) que o Juízo da 22ª Vara Cível do Foro Central determinou a indisponibilidade dos bens da executada. Reposicione-se, pois, o credor, em cinco dias. No silêncio, descumprimento, ou pedido injustificado de prazo, após trinta dias da publicação da presente, expeça-se carta de intimação, para os fins do artigo 485, §1º, do CPC. Expedida a intimação, intime-se o patrono do autor, por ato ordinatório, para os mesmos fins. Int. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 08/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 109: Indefiro a penhora do imóvel indicado, pois a decretação da penhora ensejará, em algum momento, na alienação, e assim, disponibilidade do bem, e consta da certidão de matrícula (fls. 110/113) que o Juízo da 22ª Vara Cível do Foro Central determinou a indisponibilidade dos bens da executada. Reposicione-se, pois, o credor, em cinco dias. No silêncio, descumprimento, ou pedido injustificado de prazo, após trinta dias da publicação da presente, expeça-se carta de intimação, para os fins do artigo 485, §1º, do CPC. Expedida a intimação, intime-se o patrono do autor, por ato ordinatório, para os mesmos fins. Int. |
| 08/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70164612-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 14:53 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1193/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 3017-3032 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 106: Para viabilizar a análise do pedido, providencie o autor, no prazo de cinco dias, matrícula atualizada do imóvel, pois a que consta de fls. 12/13 foi emitida há mais de dois anos. No silêncio, descumprimento, ou pedido injustificado de prazo, após trinta dias da publicação da presente, expeça-se carta de intimação, para os fins do artigo 485, §1º, do CPC. Expedida a intimação, intime-se o patrono do autor, por ato ordinatório, para os mesmos fins. Int. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 02/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 106: Para viabilizar a análise do pedido, providencie o autor, no prazo de cinco dias, matrícula atualizada do imóvel, pois a que consta de fls. 12/13 foi emitida há mais de dois anos. No silêncio, descumprimento, ou pedido injustificado de prazo, após trinta dias da publicação da presente, expeça-se carta de intimação, para os fins do artigo 485, §1º, do CPC. Expedida a intimação, intime-se o patrono do autor, por ato ordinatório, para os mesmos fins. Int. |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1026/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 3098-3108 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1026/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 3098-3108 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2018 Teor do ato: Vistos. Segue o resultado negativo da tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte devedora, a qual não atingiu qualquer quantia. Manifeste-se o credor, no prazo de trinta dias, pelo prosseguimento ou requeira o que entender de direito, atentando para as diligências e pesquisas porventura já realizadas. No silêncio, descumprimento, ou pedido injustificado de prazo, expeça-se carta de intimação, para os fins do artigo 485, §1º, do CPC. Expedida a intimação, intime-se o patrono do autor, por ato ordinatório, para os mesmos fins. Int. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do interesse do credor e com fundamento no artigo 854 do CPC, determinei penhora on line (protocolo nº 20180006104668). Aguarde-se resposta pelo prazo legal. Após, conclusos para verificar o resultado. Int. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 19/09/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/09/2018 |
Decisão
Vistos. Segue o resultado negativo da tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte devedora, a qual não atingiu qualquer quantia. Manifeste-se o credor, no prazo de trinta dias, pelo prosseguimento ou requeira o que entender de direito, atentando para as diligências e pesquisas porventura já realizadas. No silêncio, descumprimento, ou pedido injustificado de prazo, expeça-se carta de intimação, para os fins do artigo 485, §1º, do CPC. Expedida a intimação, intime-se o patrono do autor, por ato ordinatório, para os mesmos fins. Int. |
| 19/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 2593- 2595 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2018 Teor do ato: Ante o silêncio do executado, citado conforme fls. 88, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 07/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o silêncio do executado, citado conforme fls. 88, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento. |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2018 |
Mandado Juntado
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| 19/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 3293-3306 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista as custas recolhidas (fl. 75); e que André Jorge Molnar assina pela empresa ré (fl. 79), defiro o pedido de fl. 74, com a ressalva do item 4 da decisão de fl. 76.Dessa forma, adite-se o mandado, a fim de que a citação seja novamente tentada no endereço indicado a fl. 71, mas, desta vez, na pessoa do representante da ré, cuja qualificação consta de fl. 79.Int. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 23/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o mandado à Central de Mandados pelo lote n° 004.2018.00002817 |
| 22/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2018/000975-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 22/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir folha de rosto. |
| 22/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2018/000942-7 Situação: Cancelado em 22/01/2018 Local: Oficial de justiça - |
| 19/01/2018 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista as custas recolhidas (fl. 75); e que André Jorge Molnar assina pela empresa ré (fl. 79), defiro o pedido de fl. 74, com a ressalva do item 4 da decisão de fl. 76.Dessa forma, adite-se o mandado, a fim de que a citação seja novamente tentada no endereço indicado a fl. 71, mas, desta vez, na pessoa do representante da ré, cuja qualificação consta de fl. 79.Int. |
| 18/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.17.70136603-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2017 10:31 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0995/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 2786-2794 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fl. 74: a fim de demonstrar que a pessoa mencionada (André Molnar) atualmente assina pela ré, junte, o autor, em cinco dias, ficha cadastra simplificada da empresa, emitida pela Jucesp.2) No silêncio ou pedido injustificado por mais prazo, após trinta dias da publicação da presente, expeça-se carta de intimação, para os fins do art. 485, §1º, do CPC.Logo em seguida à expedição, intime-se o patrono do autor, para os mesmos fins, mediante publicação do teor da carta.3) Após o cumprimento do item 1 da presente, façam-se os autos conclusos para, se for o caso, determinar nova tentativa de citação, a ser realizada na pessoa do sócio.4) Desde já, ressalvo que a citação por hora certa pressupõe a suspeita do oficial de justiça de ocultação da ré (art. 252, caput, do CPC).Int. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 26/10/2017 |
Decisão
Vistos.1) Fl. 74: a fim de demonstrar que a pessoa mencionada (André Molnar) atualmente assina pela ré, junte, o autor, em cinco dias, ficha cadastra simplificada da empresa, emitida pela Jucesp.2) No silêncio ou pedido injustificado por mais prazo, após trinta dias da publicação da presente, expeça-se carta de intimação, para os fins do art. 485, §1º, do CPC.Logo em seguida à expedição, intime-se o patrono do autor, para os mesmos fins, mediante publicação do teor da carta.3) Após o cumprimento do item 1 da presente, façam-se os autos conclusos para, se for o caso, determinar nova tentativa de citação, a ser realizada na pessoa do sócio.4) Desde já, ressalvo que a citação por hora certa pressupõe a suspeita do oficial de justiça de ocultação da ré (art. 252, caput, do CPC).Int. |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WLAP.17.70128411-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/10/2017 10:47 |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0926/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 2625-2628 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2017 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do mandado negativo, conforme a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, recolhendo custas eventualmente devidas no caso de indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line"; no silêncio, será intimado por carta a dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º CPC, ficando seu advogado intimado para os mesmos fins com a publicação da presente na imprensa oficial. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 11/10/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do mandado negativo, conforme a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, recolhendo custas eventualmente devidas no caso de indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line"; no silêncio, será intimado por carta a dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º CPC, ficando seu advogado intimado para os mesmos fins com a publicação da presente na imprensa oficial. |
| 09/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data encaminhei o Mandado à Central de Mandados, sob o Lote nº 004.2017.00059144. |
| 31/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2017/018937-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/10/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 31/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/08/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WLAP.17.70101932-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 25/08/2017 17:40 |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 2866-2868 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2017 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do mandado negativo, conforme a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, recolhendo custas eventualmente devidas no caso de indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line"; no silêncio, será intimado por carta a dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º CPC, ficando seu advogado intimado para os mesmos fins com a publicação da presente na imprensa oficial. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 15/08/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do mandado negativo, conforme a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, recolhendo custas eventualmente devidas no caso de indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line"; no silêncio, será intimado por carta a dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º CPC, ficando seu advogado intimado para os mesmos fins com a publicação da presente na imprensa oficial. |
| 09/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o mandado à Central de Mandados pelo lote de nº 004.2017.00050156 |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 2266-2270 |
| 25/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2017/015896-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/08/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 55: pedido prejudicado, por ora, ante o teor da petição de fls. 56.2) Fls. 56: defiro. Expeça-se aditamento (folha de rosto) para o endereço declinado na petição, qual seja "Rua Dr. Veiga Filho, nº 567, 11º andar, Edifício Odete, Santa Cecília, CEP 01229-001, São Paulo - SP", para o cumprimento do quanto determinado na decisão de fls. 47/48.3) Por se tratar de processo com autos digitais, deverá ser encaminhada, juntamente com o mandado/aditamento, senha atualizada para o acesso da executada aos presentes autos.4) Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ADITAMENTO AO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 22/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 55: pedido prejudicado, por ora, ante o teor da petição de fls. 56.2) Fls. 56: defiro. Expeça-se aditamento (folha de rosto) para o endereço declinado na petição, qual seja "Rua Dr. Veiga Filho, nº 567, 11º andar, Edifício Odete, Santa Cecília, CEP 01229-001, São Paulo - SP", para o cumprimento do quanto determinado na decisão de fls. 47/48.3) Por se tratar de processo com autos digitais, deverá ser encaminhada, juntamente com o mandado/aditamento, senha atualizada para o acesso da executada aos presentes autos.4) Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ADITAMENTO AO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. |
| 19/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WLAP.17.70054481-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/05/2017 17:46 |
| 13/03/2017 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WLAP.17.70024143-0 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 13/03/2017 14:55 |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 2952-2968 |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2017 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do mandado negativo, conforme a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias,(recolhendo custas eventualmente devidas no caso de indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line"; no silêncio, o processo poderá ser extinto, após a intimação prevista no artigo 485, §1º CPC, ou arquivado): Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 24/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do mandado negativo, conforme a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias,(recolhendo custas eventualmente devidas no caso de indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line"; no silêncio, o processo poderá ser extinto, após a intimação prevista no artigo 485, §1º CPC, ou arquivado): |
| 17/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Mandado à Central de Mandados, sob Lote de número 004.2017.00003794. |
| 26/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2017/001022-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/02/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 2072-2093 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: 1) Cite-se para pagamento, no prazo de 03 dias, contados da citação, advertindo-se o executado a respeito da faculdade de opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC. Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento da dívida. No silêncio, efetive-se a penhora e avaliação, intimando-se o executado a respeito.2) Deverá o oficial de justiça observar, ainda, o seguinte:A) caso o executado não seja encontrado, deverá promover o arresto de seus bens e, a seguir, cumprir o disposto no artigo 830, §1º, do CPC, podendo realizar a citação com hora certa, no caso de haver suspeita de ocultação;B) na hipótese de não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, bem como nomear, como administrador provisório de tais bens, o executado ou seu representante legal, até ulterior determinação do juiz; 3) Por se tratar de processo digital, o mandado deverá ser instruído com senha para acesso da parte executada (artigo 9º ,§1º, da Lei 11.419/2006).4) Com a publicação desta decisão, fica a parte credora ciente de que, no caso de requerer consulta de endereços, veículos, declarações de Imposto de Renda ou penhora on line pelos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud, no curso do processo, deverá recolher as custas previstas pelo Comunicado 170/2011 e Provimento 1864/2011, em valor suficiente e compatível com as diligências pretendidas, independentemente de nova intimação.5) Ademais, a simples pesquisa sobre a existência de imóveis deverá ser feita diretamente pela parte, pois isso garantirá maior celeridade à diligência, uma vez que o exequente tomará ciência do valor das respectivas custas logo que acessar o site da ARISP e solicitar o serviço. Isso não excluirá que eventual penhora seja promovida eletronicamente pela serventia, em momento posterior, nos termos das NSCGJ.Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 18/12/2016 |
Decisão
1) Cite-se para pagamento, no prazo de 03 dias, contados da citação, advertindo-se o executado a respeito da faculdade de opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC. Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento da dívida. No silêncio, efetive-se a penhora e avaliação, intimando-se o executado a respeito.2) Deverá o oficial de justiça observar, ainda, o seguinte:A) caso o executado não seja encontrado, deverá promover o arresto de seus bens e, a seguir, cumprir o disposto no artigo 830, §1º, do CPC, podendo realizar a citação com hora certa, no caso de haver suspeita de ocultação;B) na hipótese de não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, bem como nomear, como administrador provisório de tais bens, o executado ou seu representante legal, até ulterior determinação do juiz; 3) Por se tratar de processo digital, o mandado deverá ser instruído com senha para acesso da parte executada (artigo 9º ,§1º, da Lei 11.419/2006).4) Com a publicação desta decisão, fica a parte credora ciente de que, no caso de requerer consulta de endereços, veículos, declarações de Imposto de Renda ou penhora on line pelos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud, no curso do processo, deverá recolher as custas previstas pelo Comunicado 170/2011 e Provimento 1864/2011, em valor suficiente e compatível com as diligências pretendidas, independentemente de nova intimação.5) Ademais, a simples pesquisa sobre a existência de imóveis deverá ser feita diretamente pela parte, pois isso garantirá maior celeridade à diligência, uma vez que o exequente tomará ciência do valor das respectivas custas logo que acessar o site da ARISP e solicitar o serviço. Isso não excluirá que eventual penhora seja promovida eletronicamente pela serventia, em momento posterior, nos termos das NSCGJ.Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o endereço do exequente, bem como o local de situação do imóvel, pertencem ao Foro Regional IV - Lapa e o endereço do executado é de competência do Foro Central, conforme informado pelo Distribuidor.Certifico ainda que o exequente recolheu corretamente as custas de distribuição, mandato, cópias e diligências do Sr. Oficial de Justiça.Certifico mais e finalmente que o exequente informou desconhecer o endereço eletrônico do executado. Nada Mais. |
| 01/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2017 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 19/05/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 25/08/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 23/10/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 08/08/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/09/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/10/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 06/02/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/02/2026 |
Prestação de Contas - Perito |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 18/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 04/05/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/05/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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