| Exeqte |
Firmino Florindo Gonzales Azevedo
Advogado: André Romualdo de Araújo |
| Exectda |
Camila Vendite Martins
Advogado: Ricardo de Oliveira Vendite |
| TerIntCer | Fernando Vendite Martins |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogada: Nathiely Castro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00112809720168260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 10/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00112809720168260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da documentação acrescida ao feito pelo leiloeiro (fls. 692/735). Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que manifestem eventual insurgência quanto aos termos do edital ora apresentado. Decorrido o prazo acima, presumir-se-á a concordância com a minuta, que será publicada para ciência por eventuais interessados na arrematação. Ainda, respeitado o prazo fixado acima, deve a parte executada prestar nos autos as informações exigidas pelo leiloeiro. Oportunamente, tornem os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00112809720168260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 10/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00112809720168260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da documentação acrescida ao feito pelo leiloeiro (fls. 692/735). Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que manifestem eventual insurgência quanto aos termos do edital ora apresentado. Decorrido o prazo acima, presumir-se-á a concordância com a minuta, que será publicada para ciência por eventuais interessados na arrematação. Ainda, respeitado o prazo fixado acima, deve a parte executada prestar nos autos as informações exigidas pelo leiloeiro. Oportunamente, tornem os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes da documentação acrescida ao feito pelo leiloeiro (fls. 692/735). Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que manifestem eventual insurgência quanto aos termos do edital ora apresentado. Decorrido o prazo acima, presumir-se-á a concordância com a minuta, que será publicada para ciência por eventuais interessados na arrematação. Ainda, respeitado o prazo fixado acima, deve a parte executada prestar nos autos as informações exigidas pelo leiloeiro. Oportunamente, tornem os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70051995-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/04/2026 09:43 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia, com eficiência e celeridade, a decisão de fls. 654. Caso já regularizada e formalizada a penhora, intime-se o leiloeiro com urgência. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a serventia, com eficiência e celeridade, a decisão de fls. 654. Caso já regularizada e formalizada a penhora, intime-se o leiloeiro com urgência. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 17/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/03/2026 |
Certidão Juntada
|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70038808-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/03/2026 16:47 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1740/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1740/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique-se a serventia se a penhora fora regularizada e formalizada. Em caso positivo, intime-se o leiloeiro para que dê inicio ao leilão, nos termos da decisão de fls. 4458/459. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se a serventia se a penhora fora regularizada e formalizada. Em caso positivo, intime-se o leiloeiro para que dê inicio ao leilão, nos termos da decisão de fls. 4458/459. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70257528-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2025 14:21 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1560/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Ciência ao exequente acerca do pedido de penhora on-line realizado. 2. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. O boleto para pagamento será encaminhado ao e-mail fornecido pelo advogado, devendo o patrono se atentar à data de vencimento a fim de que se evite a realização de um novo pedido, o que provocará, além de atraso processual, a necessidade de um novo recolhimento da taxa. |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2025 Teor do ato: Vistos. Ao que consta em consulta direta ao sistema de averbação, devido a proximidade do vencimento do boleto gerado (previsto para 31/07/2025), o próprio sistema recomenda a parte interessada que compareça ao cartório de registro de imóveis onde será efetuada a averbação para realizar o pagamento in loco e evitar o vencimento do boleto, que geraria nota de devolução, bem como necessidade de renovação de protocolo pela serventia e geração de novo boleto. Assim, em verdade a autora deveria ter comparecido ao 18° Cartório de Registro de Imóveis para pagamento do boleto. Todavia, observo que já ocorrido o vencimento do documento, de modo que determino a serventia que atualize o referido protocolo gerando novo boleto para pagamento pela parte, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao que consta em consulta direta ao sistema de averbação, devido a proximidade do vencimento do boleto gerado (previsto para 31/07/2025), o próprio sistema recomenda a parte interessada que compareça ao cartório de registro de imóveis onde será efetuada a averbação para realizar o pagamento in loco e evitar o vencimento do boleto, que geraria nota de devolução, bem como necessidade de renovação de protocolo pela serventia e geração de novo boleto. Assim, em verdade a autora deveria ter comparecido ao 18° Cartório de Registro de Imóveis para pagamento do boleto. Todavia, observo que já ocorrido o vencimento do documento, de modo que determino a serventia que atualize o referido protocolo gerando novo boleto para pagamento pela parte, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70187559-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 16:51 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2025 Teor do ato: 1. Ciência ao exequente acerca do pedido de penhora on-line realizado. 2. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. O boleto para pagamento será encaminhado ao e-mail fornecido pelo advogado, devendo o patrono se atentar à data de vencimento a fim de que se evite a realização de um novo pedido, o que provocará, além de atraso processual, a necessidade de um novo recolhimento da taxa. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Ciência ao exequente acerca do pedido de penhora on-line realizado. 2. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. O boleto para pagamento será encaminhado ao e-mail fornecido pelo advogado, devendo o patrono se atentar à data de vencimento a fim de que se evite a realização de um novo pedido, o que provocará, além de atraso processual, a necessidade de um novo recolhimento da taxa. |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0011280-97.2016.8.26.0004 (processo principal 1007249-85.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Firmino Florindo Gonzales Azevedo - Camila Vendite Martins - - Sueli Vendite Martins e outro - Vistos. Tendo em vista os dados informados, providencie a serventia reenvio do protocolo PH000450650 solicitando-se novo boleto a fim de possibilitar a averbação no imóvel de matrícula 28.898, devendo o autor comprovar oportunamente o pagamento nos autos quando do recebimento do boleto. Saliento, por fim, que o documento chegará no endereço eletrônico informado pela autora, cabendo a esta o acompanhamento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA VENDITE (OAB 253968/SP), ANDRÉ ROMUALDO DE ARAÚJO (OAB 393153/SP), RICARDO DE OLIVEIRA VENDITE (OAB 253968/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os dados informados, providencie a serventia reenvio do protocolo PH000450650 solicitando-se novo boleto a fim de possibilitar a averbação no imóvel de matrícula 28.898, devendo o autor comprovar oportunamente o pagamento nos autos quando do recebimento do boleto. Saliento, por fim, que o documento chegará no endereço eletrônico informado pela autora, cabendo a esta o acompanhamento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista os dados informados, providencie a serventia reenvio do protocolo PH000450650 solicitando-se novo boleto a fim de possibilitar a averbação no imóvel de matrícula 28.898, devendo o autor comprovar oportunamente o pagamento nos autos quando do recebimento do boleto. Saliento, por fim, que o documento chegará no endereço eletrônico informado pela autora, cabendo a esta o acompanhamento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0011280-97.2016.8.26.0004 (processo principal 1007249-85.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Firmino Florindo Gonzales Azevedo - Camila Vendite Martins - - Sueli Vendite Martins e outro - Vistos. De fato, compulsando a matrícula de fls.485/510 não é possível encontrar a averbação da penhora determinada. Todavia, às fls.192 houve o pedido de averbação via Arisp relativamente ao imóvel de matrícula 28.898, conforme protocolo PH000450650. Posteriormente a autora comprovou o pagamento dos boletos às fls.254/257. Contudo, melhor compulsando os autos observo que os documentos de fls.254/255 aparentemente referem-se as custas para averbação dos imóveis de matricula 365 e 366 do Cartório de Registro de Imóveis de Peruíbe e aquele de fls.256/257 referem-se as custas para averbação do imóvel de matrícula 106.820 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Não encontro, pois, o comprovante de pagamento relativo a averbação da penhora do imóvel de matrícula 28.898, de modo que, a ausência de pagamento relativa a esta anotação, justificaria a ausência da anotação da penhora na matrícula do imóvel penhorado. Impende salientar que, os boletos chegam ao e-mail informado pela autora para realização do pagamento. Diante do alegado pela autora, solicitei verbalmente a serventia para que verificasse se houve alguma nota devolutiva acerca do protocolo PH000450650 que justificasse a ausência de averbação da penhora na matrícula do imóvel 28.898 do 18º Cartório de Registro de Imóveis. Conforme depreende-se das fls.625/626, o protocolo foi devolvido por ausência de pagamento. Assim sendo, necessário reemissão do boleto com posterior pagamento pela autora para regularização da anotação. Proceda, pois, o autor o fornecimento dos dados atualizados, a saber, número de telefone e e-mail em 05 dias. Após, providencie a serventia o necessário para emissão de novo boleto com eficiência e celeridade. Por ora, aguarde-se a regularização da prenotação na matrícula, para somente após, dar prosseguimento ao feito com a intimação do leiloeiro. Intime-se. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA VENDITE (OAB 253968/SP), RICARDO DE OLIVEIRA VENDITE (OAB 253968/SP), ANDRÉ ROMUALDO DE ARAÚJO (OAB 393153/SP) |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70136849-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 17:19 |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2025 Teor do ato: Vistos. De fato, compulsando a matrícula de fls.485/510 não é possível encontrar a averbação da penhora determinada. Todavia, às fls.192 houve o pedido de averbação via Arisp relativamente ao imóvel de matrícula 28.898, conforme protocolo PH000450650. Posteriormente a autora comprovou o pagamento dos boletos às fls.254/257. Contudo, melhor compulsando os autos observo que os documentos de fls.254/255 aparentemente referem-se as custas para averbação dos imóveis de matricula 365 e 366 do Cartório de Registro de Imóveis de Peruíbe e aquele de fls.256/257 referem-se as custas para averbação do imóvel de matrícula 106.820 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Não encontro, pois, o comprovante de pagamento relativo a averbação da penhora do imóvel de matrícula 28.898, de modo que, a ausência de pagamento relativa a esta anotação, justificaria a ausência da anotação da penhora na matrícula do imóvel penhorado. Impende salientar que, os boletos chegam ao e-mail informado pela autora para realização do pagamento. Diante do alegado pela autora, solicitei verbalmente a serventia para que verificasse se houve alguma nota devolutiva acerca do protocolo PH000450650 que justificasse a ausência de averbação da penhora na matrícula do imóvel 28.898 do 18º Cartório de Registro de Imóveis. Conforme depreende-se das fls.625/626, o protocolo foi devolvido por ausência de pagamento. Assim sendo, necessário reemissão do boleto com posterior pagamento pela autora para regularização da anotação. Proceda, pois, o autor o fornecimento dos dados atualizados, a saber, número de telefone e e-mail em 05 dias. Após, providencie a serventia o necessário para emissão de novo boleto com eficiência e celeridade. Por ora, aguarde-se a regularização da prenotação na matrícula, para somente após, dar prosseguimento ao feito com a intimação do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De fato, compulsando a matrícula de fls.485/510 não é possível encontrar a averbação da penhora determinada. Todavia, às fls.192 houve o pedido de averbação via Arisp relativamente ao imóvel de matrícula 28.898, conforme protocolo PH000450650. Posteriormente a autora comprovou o pagamento dos boletos às fls.254/257. Contudo, melhor compulsando os autos observo que os documentos de fls.254/255 aparentemente referem-se as custas para averbação dos imóveis de matricula 365 e 366 do Cartório de Registro de Imóveis de Peruíbe e aquele de fls.256/257 referem-se as custas para averbação do imóvel de matrícula 106.820 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Não encontro, pois, o comprovante de pagamento relativo a averbação da penhora do imóvel de matrícula 28.898, de modo que, a ausência de pagamento relativa a esta anotação, justificaria a ausência da anotação da penhora na matrícula do imóvel penhorado. Impende salientar que, os boletos chegam ao e-mail informado pela autora para realização do pagamento. Diante do alegado pela autora, solicitei verbalmente a serventia para que verificasse se houve alguma nota devolutiva acerca do protocolo PH000450650 que justificasse a ausência de averbação da penhora na matrícula do imóvel 28.898 do 18º Cartório de Registro de Imóveis. Conforme depreende-se das fls.625/626, o protocolo foi devolvido por ausência de pagamento. Assim sendo, necessário reemissão do boleto com posterior pagamento pela autora para regularização da anotação. Proceda, pois, o autor o fornecimento dos dados atualizados, a saber, número de telefone e e-mail em 05 dias. Após, providencie a serventia o necessário para emissão de novo boleto com eficiência e celeridade. Por ora, aguarde-se a regularização da prenotação na matrícula, para somente após, dar prosseguimento ao feito com a intimação do leiloeiro. Intime-se. |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
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| 02/06/2025 |
Documento Juntado
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| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70125519-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 17:14 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Vistos. Na avaliação de fls. 427 não foi possível verificar as benfeitorias realizadas no terreno, uma vez que o prédio encontrava-se fechado, desocupado e não fora indicada a metragem e o padrão da construção. Instadas as partes a se manifestarem sobre a avaliação (fls. 449), quedaram-se silentes os executados (fls. 457). Assim, arcam com o ônus de sua desídia e omissão processuais. Determino, assim, o leilão judicial do imóvel, para o qual nomeio o leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM. Fixo a sua comissão, em 5%(cinco por cento) do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito será o equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do CPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do artigo 895 do CPC. Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do CPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Na avaliação de fls. 427 não foi possível verificar as benfeitorias realizadas no terreno, uma vez que o prédio encontrava-se fechado, desocupado e não fora indicada a metragem e o padrão da construção. Instadas as partes a se manifestarem sobre a avaliação (fls. 449), quedaram-se silentes os executados (fls. 457). Assim, arcam com o ônus de sua desídia e omissão processuais. Determino, assim, o leilão judicial do imóvel, para o qual nomeio o leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM. Fixo a sua comissão, em 5%(cinco por cento) do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito será o equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do CPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do artigo 895 do CPC. Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do CPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2025 Teor do ato: Vistos. Conclusão equivocada, pois não posso analisar a petição de fls. 450 antes do decurso do prazo da decisão de fls. 449. Assim, aguarde-se manifestação pela executada ou decurso do prazo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conclusão equivocada, pois não posso analisar a petição de fls. 450 antes do decurso do prazo da decisão de fls. 449. Assim, aguarde-se manifestação pela executada ou decurso do prazo. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Vistos. O levantamento das penhoras decorre de determinação judicial, cujos custos e emolumentos não devem ser repassados à arrematante. Assim, isento a arrematante do pagamento dos valores exigidos pelo CRI de Peruíbe/SP. Serve a presente como ofício, ficando a cargo da arrematante sua impressão e encaminhamento. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça na certidão de fls. 427. Com as manifestações ou decorrido o prazo, tornem os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70066478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 17:08 |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O levantamento das penhoras decorre de determinação judicial, cujos custos e emolumentos não devem ser repassados à arrematante. Assim, isento a arrematante do pagamento dos valores exigidos pelo CRI de Peruíbe/SP. Serve a presente como ofício, ficando a cargo da arrematante sua impressão e encaminhamento. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça na certidão de fls. 427. Com as manifestações ou decorrido o prazo, tornem os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70065747-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 11:08 |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70063620-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 16:58 |
| 17/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2025 Teor do ato: Adv. Do(a) interessado(a), o MANDADO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO encontra-se disponível para impressão, devendo o mesmo ser instruído com as cópias necessárias para o seu cumprimento, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Adv. Do(a) interessado(a), o MANDADO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO encontra-se disponível para impressão, devendo o mesmo ser instruído com as cópias necessárias para o seu cumprimento, comprovando-se nos autos. |
| 18/02/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 18/02/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente insurgência do credor, determino o levantamento das penhoras que recaem sobre os imóveis arrematados na esfera Trabalhista. Providencie a serventia, com eficiência e celeridade, certificando-se nos autos. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 394. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente insurgência do credor, determino o levantamento das penhoras que recaem sobre os imóveis arrematados na esfera Trabalhista. Providencie a serventia, com eficiência e celeridade, certificando-se nos autos. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 394. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70024666-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 17:15 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Vistos. Por lealdade e visando evitar decisão surpresa, concedo às partes - em especial, ao exequente - o prazo de 05 (cinco) dias para que possam manifestar eventual insurgência quanto ao requerimento ora formulado pela arrematante dos imóveis (fls. 397/411). O silêncio será interpretado como concordância tácita, acarretando o levantamento das penhoras. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestações das partes, tornem os autos para imediata decisão. Sem prejuízo, cumpra a serventia a decisão de fls. 394. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por lealdade e visando evitar decisão surpresa, concedo às partes - em especial, ao exequente - o prazo de 05 (cinco) dias para que possam manifestar eventual insurgência quanto ao requerimento ora formulado pela arrematante dos imóveis (fls. 397/411). O silêncio será interpretado como concordância tácita, acarretando o levantamento das penhoras. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestações das partes, tornem os autos para imediata decisão. Sem prejuízo, cumpra a serventia a decisão de fls. 394. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70018882-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/01/2025 15:49 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo desde a expedição do mandado, cobre-se o cumprimento junto ao meirinho, com cópia à central de mandados, intimando-se a autora para manifestação após a juntada e decurso de prazo legal. Cumpra a serventia com eficiência e celeridade. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo desde a expedição do mandado, cobre-se o cumprimento junto ao meirinho, com cópia à central de mandados, intimando-se a autora para manifestação após a juntada e decurso de prazo legal. Cumpra a serventia com eficiência e celeridade. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2024/019019-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2025 Local: Oficial de justiça - Eduardo Breviglieri Alves Castilho |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado. Reporto-me, no mais, ao que já decidi à fls. 379. Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado. Reporto-me, no mais, ao que já decidi à fls. 379. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70229770-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 09:06 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Para expedição do mandado de avaliação do imóvel penhorado, providencie a parte interessada o endereço completo para o ato, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro, Município, no prazo de 15 dias. . Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do mandado de avaliação do imóvel penhorado, providencie a parte interessada o endereço completo para o ato, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro, Município, no prazo de 15 dias. . |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de MANDADO-SM |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado, conforme decisão anterior. As executadas Camila e Sueli possuem patrono constituído nos autos, estando cientes e intimadas da decisão de deferiu a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Assim, espera-se que não haja qualquer óbice à concretização do ato. De toda forma, por ora, nada a deliberar. Caso o meirinho noticie dificuldade ou impossibilidade de cumprir seu mister, por culpa da parte executada, o juízo adotará as providências cabíveis, nos rigores da lei. Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado, conforme decisão anterior. As executadas Camila e Sueli possuem patrono constituído nos autos, estando cientes e intimadas da decisão de deferiu a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Assim, espera-se que não haja qualquer óbice à concretização do ato. De toda forma, por ora, nada a deliberar. Caso o meirinho noticie dificuldade ou impossibilidade de cumprir seu mister, por culpa da parte executada, o juízo adotará as providências cabíveis, nos rigores da lei. Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70118624-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 09:31 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Vistos. Comprove o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da diligência do meirinho. Cumprida a determinação acima, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprove o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da diligência do meirinho. Cumprida a determinação acima, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70112771-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 03/05/2024 14:57 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2024 Teor do ato: Vistos. Analisando a matrícula imobiliária de fls. 126/144, verifica-se que, de fato, trata-se de imóvel adquirido por sucessão. Dessa forma, em razão do regime de bens do casamento (comunhão parcial), trata-se de bem não comunicável ao cônjuge, razão pela qual a intimação deste revela-se desnecessária. Contudo, prematuro o pedido de alienação judicial do imóvel. Previamente, incontornável a avaliação do bem para posterior expropriação. Pelo exposto, concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para manifestação sobre a forma de avaliação do imóvel penhorado. Com a juntada, tornem os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando a matrícula imobiliária de fls. 126/144, verifica-se que, de fato, trata-se de imóvel adquirido por sucessão. Dessa forma, em razão do regime de bens do casamento (comunhão parcial), trata-se de bem não comunicável ao cônjuge, razão pela qual a intimação deste revela-se desnecessária. Contudo, prematuro o pedido de alienação judicial do imóvel. Previamente, incontornável a avaliação do bem para posterior expropriação. Pelo exposto, concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para manifestação sobre a forma de avaliação do imóvel penhorado. Com a juntada, tornem os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70089940-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 11:13 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.361/362, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.361/362, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 02/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Mipibu, 201 e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR Roberto Nassif Ponto, posto não ter encontrado o imóvel fechado, sem que ninguém pudesse atender a este oficial, quando das diligências ali realizadas, nos dias e horários seguintes: 13/03 às 14:15 hrs e 21/03 às 09:35 hrs. Certifico que, em conversa com moradores vizinhos à residência, estes não souberam afirmar se, de fato, a pessoa a ser intimada reside no local. Face ao exposto, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins de direito e aguardo novas determinações. |
| 12/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2024/004139-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2024 Local: Oficial de justiça - Matteus Luz França |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70009721-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 15:09 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 19/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 11/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2023/016590-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2023 Local: Oficial de justiça - Leonardo Minari de Oliveira |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70206079-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 31/08/2023 14:12 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: AR negativo juntado: diga(m) o(a)(s) interessado(a)(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AR negativo juntado: diga(m) o(a)(s) interessado(a)(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. |
| 19/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA554846733TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fernando Vendite Martins |
| 14/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2023 Teor do ato: Adv. Do(a) interessado(a), o Mandado de Cancelamento de Penhora/Averbação encontra-se disponível para impressão, devendo o mesmo ser instruído com as cópias necessárias para o seu cumprimento, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Adv. Do(a) interessado(a), o Mandado de Cancelamento de Penhora/Averbação encontra-se disponível para impressão, devendo o mesmo ser instruído com as cópias necessárias para o seu cumprimento, comprovando-se nos autos. |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/06/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70128012-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 15/06/2023 14:26 |
| 29/05/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: "Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) on line conveniados com o Poder Judiciário, no prazo de 15 dias. Segue(m) minuta(s). No caso de requerimentos para tentativas de intimação/citação em novo(s) endereço(s), providenciar as custas para remessa de carta (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Código 120-1, no valor de R$ 29,70, por endereço) e/ou diligência para condução do Oficial de Justiça (Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, no valor de R$ 102,78, por ato), atentando-se para os endereços já diligenciados". Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) on line conveniados com o Poder Judiciário, no prazo de 15 dias. Segue(m) minuta(s). No caso de requerimentos para tentativas de intimação/citação em novo(s) endereço(s), providenciar as custas para remessa de carta (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Código 120-1, no valor de R$ 29,70, por endereço) e/ou diligência para condução do Oficial de Justiça (Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, no valor de R$ 102,78, por ato), atentando-se para os endereços já diligenciados". |
| 17/05/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 17/05/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 17/05/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 17/05/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70095664-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 15:36 |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de MANDADO-SM |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Expeça-se mandado a fim de citar o requerido Roberto, conforme pedido de fls. 308/309. Por sua vez, quanto ao pedido de citação por edital do requerido Fernando, delibero: A citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de localizar o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgasjud e Serasajud; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciados a contento. Sendo assim, no prazo de 10 dias a parte suplicante demonstrará que esses dois requisitos foram supridos. Listará em qual página consta nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicará em qual página esse endereço já foi diligenciado, e qual foi o resultado da diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido etc.). Sugere-se a elaboração de uma tabela. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado a fim de citar o requerido Roberto, conforme pedido de fls. 308/309. Por sua vez, quanto ao pedido de citação por edital do requerido Fernando, delibero: A citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de localizar o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgasjud e Serasajud; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciados a contento. Sendo assim, no prazo de 10 dias a parte suplicante demonstrará que esses dois requisitos foram supridos. Listará em qual página consta nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicará em qual página esse endereço já foi diligenciado, e qual foi o resultado da diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido etc.). Sugere-se a elaboração de uma tabela. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70078338-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/04/2023 16:04 |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: "Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) on line conveniados com o Poder Judiciário, no prazo de 15 dias. Segue(m) minuta(s). No caso de requerimentos para tentativas de intimação/citação em novo(s) endereço(s), providenciar as custas para remessa de carta (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Código 120-1, no valor de R$ 29,70, por endereço) e/ou diligência para condução do Oficial de Justiça (Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, no valor de R$ 102,78, por ato), atentando-se para os endereços já diligenciados". Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) on line conveniados com o Poder Judiciário, no prazo de 15 dias. Segue(m) minuta(s). No caso de requerimentos para tentativas de intimação/citação em novo(s) endereço(s), providenciar as custas para remessa de carta (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Código 120-1, no valor de R$ 29,70, por endereço) e/ou diligência para condução do Oficial de Justiça (Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, no valor de R$ 102,78, por ato), atentando-se para os endereços já diligenciados". |
| 23/03/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/03/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2023 Teor do ato: Vistos. Camila e Sueli apresentaram impugnação à penhora (fls. 198/212). Alegam que dois imóveis em Peruíbe foram arrematados, não devendo constar constrições. Alegam ausência de título executivo e que o imóvel localizado na Rua Mipibu é bem de família. O exequente manifestou-se (fls. 279/287). FUNDAMENTO E DECIDO. Com relação aos imóveis em Peruíbe, ante a posição do exequente, nada a tratar, pois as arrematações não estão registradas em matrícula. Assim, até que haja eventual determinação ou ação pelos arrematantes, não podem as executadas defender em nome próprio direito alheio. Prosseguindo, a alegação de ausência de sentença sequer mereceria manifestação pelo Juiz, pois se tratando de incidente em apenso, tenho certeza que as executadas tem conhecimento da sentença de fls. 120/122 dos autos principais. Com relação à alegação de se tratar de imóvel bem de familia, com venia ao exequente, entendo que a documentação juntada comprova a moradia familiar. Ainda que a executada Sueli, co-proprietária, seja fiadora e não possa alegar tal proteção legal, o mesmo não se diz da locadora Camila. Esta detem parte da propriedade sobre o imóvel e nele habita com seus familiares. Portanto, como em relação à locadora a lei não excluiu a proteção do bem de familia, deve ser reconhecida a impenhorabilidade, que recai sobre todo o imóvel, indivisível. Em casos análogo, decidiu-se: EMBARGOS DE TERCEIRO Sentença de procedência, que determinou o levantamento da penhora incidente sobre imóvel n. 9.070, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, realizada nos autos do processo nº 0022577-72.2010.8.26.0114, por se tratar de bem de família Recurso do embargado Descabimento - Impenhorabilidade como um todo Bem indivisível - Imóvel que serve de moradia ao embargante, filho da devedora, copossuidor de 16,6% do imóvel, que lhe foi atribuído com o falecimento de seu genitor, consoante princípio da saisine Entendimento jurisprudencial no sentido de que a Lei nº 8.009/1990 confere proteção mais ampla à moradia Impenhorabilidade de bem de família habitado por integrante da família, ainda que nele não resida o devedor Sentença mantida, inclusive quanto à condenação do embargado ao pagamento das verbas sucumbenciais Honorários recursais ora majorados, em razão da derrota também recursal - Observação quanto à gratuidade concedida ao apelante para fins de conhecimento do presente recurso RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO (TJSP; Apelação Cível 1044173-80.2019.8.26.0114; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 17/11/2021) Portanto, como em favor da executada Camila, locadora, a lei não permite a penhora de bem de família, esta proteção atinge o imóvel como um todo e não apenas sua quota parte sobre a propriedade. Em suma, pois, reconheço a impenhorabilidade do imóvel com matrícula 106820, do 10.º Cartório de registro de imóveis desta capital, determinando-se o cancelamento da averbação. Evidente, contudo, que esta decisão não gera honorários a nenhum dos patronos, tratando-se de mero incidente, que não encerra a execução. Com relação à gratuidade, fica ela indeferida, ausente juntada de qualquer documento que indicie pobreza. Pelo contrário, ainda que haja dívidas, as executadas são proprietarias de diversos imóveis, estando representadas por advogado nos autos, sem sequer juntar declaração subscrita de próprio punho. Finalmente, com relação ao imóvel 28898, para alienação, deve haver intimação do co-proprietário Fernando, ainda não realizada. Destarte, providencie o cartório não apenas o cancelamento da penhora que consta destacada acima, como também o cumprimento das pesquisas determinadas Às fls. 268, com brevidade, dando ciência ao exequente quanto aos resultados para manifestação em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Camila e Sueli apresentaram impugnação à penhora (fls. 198/212). Alegam que dois imóveis em Peruíbe foram arrematados, não devendo constar constrições. Alegam ausência de título executivo e que o imóvel localizado na Rua Mipibu é bem de família. O exequente manifestou-se (fls. 279/287). FUNDAMENTO E DECIDO. Com relação aos imóveis em Peruíbe, ante a posição do exequente, nada a tratar, pois as arrematações não estão registradas em matrícula. Assim, até que haja eventual determinação ou ação pelos arrematantes, não podem as executadas defender em nome próprio direito alheio. Prosseguindo, a alegação de ausência de sentença sequer mereceria manifestação pelo Juiz, pois se tratando de incidente em apenso, tenho certeza que as executadas tem conhecimento da sentença de fls. 120/122 dos autos principais. Com relação à alegação de se tratar de imóvel bem de familia, com venia ao exequente, entendo que a documentação juntada comprova a moradia familiar. Ainda que a executada Sueli, co-proprietária, seja fiadora e não possa alegar tal proteção legal, o mesmo não se diz da locadora Camila. Esta detem parte da propriedade sobre o imóvel e nele habita com seus familiares. Portanto, como em relação à locadora a lei não excluiu a proteção do bem de familia, deve ser reconhecida a impenhorabilidade, que recai sobre todo o imóvel, indivisível. Em casos análogo, decidiu-se: EMBARGOS DE TERCEIRO Sentença de procedência, que determinou o levantamento da penhora incidente sobre imóvel n. 9.070, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, realizada nos autos do processo nº 0022577-72.2010.8.26.0114, por se tratar de bem de família Recurso do embargado Descabimento - Impenhorabilidade como um todo Bem indivisível - Imóvel que serve de moradia ao embargante, filho da devedora, copossuidor de 16,6% do imóvel, que lhe foi atribuído com o falecimento de seu genitor, consoante princípio da saisine Entendimento jurisprudencial no sentido de que a Lei nº 8.009/1990 confere proteção mais ampla à moradia Impenhorabilidade de bem de família habitado por integrante da família, ainda que nele não resida o devedor Sentença mantida, inclusive quanto à condenação do embargado ao pagamento das verbas sucumbenciais Honorários recursais ora majorados, em razão da derrota também recursal - Observação quanto à gratuidade concedida ao apelante para fins de conhecimento do presente recurso RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO (TJSP; Apelação Cível 1044173-80.2019.8.26.0114; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 17/11/2021) Portanto, como em favor da executada Camila, locadora, a lei não permite a penhora de bem de família, esta proteção atinge o imóvel como um todo e não apenas sua quota parte sobre a propriedade. Em suma, pois, reconheço a impenhorabilidade do imóvel com matrícula 106820, do 10.º Cartório de registro de imóveis desta capital, determinando-se o cancelamento da averbação. Evidente, contudo, que esta decisão não gera honorários a nenhum dos patronos, tratando-se de mero incidente, que não encerra a execução. Com relação à gratuidade, fica ela indeferida, ausente juntada de qualquer documento que indicie pobreza. Pelo contrário, ainda que haja dívidas, as executadas são proprietarias de diversos imóveis, estando representadas por advogado nos autos, sem sequer juntar declaração subscrita de próprio punho. Finalmente, com relação ao imóvel 28898, para alienação, deve haver intimação do co-proprietário Fernando, ainda não realizada. Destarte, providencie o cartório não apenas o cancelamento da penhora que consta destacada acima, como também o cumprimento das pesquisas determinadas Às fls. 268, com brevidade, dando ciência ao exequente quanto aos resultados para manifestação em 10 dias. Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70043951-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/03/2023 08:35 |
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
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| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 18/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a impugnação apresentada pelas executadas Camila e Sueli às fls. 198/249. Com a manifestação, tornem os autos. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de endereços dos executados Fernando e Roberto através do sistema Infojud. Providencie a serventia. Int. Advogados(s): Ricardo de Oliveira Vendite (OAB 253968/SP), André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a impugnação apresentada pelas executadas Camila e Sueli às fls. 198/249. Com a manifestação, tornem os autos. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de endereços dos executados Fernando e Roberto através do sistema Infojud. Providencie a serventia. Int. |
| 14/02/2023 |
Documento Juntado
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| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70024622-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 11:04 |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70021408-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 17:24 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2023 Teor do ato: "Ciência ao exequente acerca do boleto expedido pelo sistema ARISP, para fins de averbação da penhora dos Cartórios: 01 CRI de Peruíbe e 10º CRI de São Paulo, conforme segue". Advogados(s): André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 01/02/2023 |
Documento Juntado
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| 01/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao exequente acerca do boleto expedido pelo sistema ARISP, para fins de averbação da penhora dos Cartórios: 01 CRI de Peruíbe e 10º CRI de São Paulo, conforme segue". |
| 27/01/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2023 Teor do ato: Tendo em vista o resultado parcialmente negativo do ato (fl. 185), fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, o qual passará a correr somente a partir de 23/01/2023. Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line", deverá a parte promover o recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E. TJSP. Advogados(s): André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o resultado parcialmente negativo do ato (fl. 185), fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, o qual passará a correr somente a partir de 23/01/2023. Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line", deverá a parte promover o recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E. TJSP. |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/12/2022 |
Mandado Juntado
|
| 10/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2022/016329-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2022 Local: Oficial de justiça - Leandro Kawabe Faria |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2022 Teor do ato: Tendo em vista que as executadas Camila e Sueli, assim como o coproprietário Fernando Vicente, além do cônjuge da primeira executada, Roberto Nassif, residem no mesmo local, defiro suas intimações através de oficial de justiça. Expeça-se o competente mandado. Advogados(s): André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista que as executadas Camila e Sueli, assim como o coproprietário Fernando Vicente, além do cônjuge da primeira executada, Roberto Nassif, residem no mesmo local, defiro suas intimações através de oficial de justiça. Expeça-se o competente mandado. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70170604-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 10:47 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento de quatro taxas postais (R$ 29,70 cada), uma vez que são três as pessoas a serem intimadas da penhora, conforme constou da decisão de fls. 167 e petição de fls. 170. Advogados(s): André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie o exequente o recolhimento de quatro taxas postais (R$ 29,70 cada), uma vez que são três as pessoas a serem intimadas da penhora, conforme constou da decisão de fls. 167 e petição de fls. 170. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70142976-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 16:58 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o expresso requerimento do exequente, exclua-se Pedro Joaquim Martins (espólio) do polo passivo deste incidente processual. No mais, defiro a penhora requerida pelo exequente. Deverão ser observadas as partes ideais das executadas sobre os imóveis descritos às fls. 123/125, 126/144, 145/147 e 148/154, ficando nomeadas depositárias as próprias executadas. As depositárias não podem abrir mão dos bens depositados sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Providencie o exequente a indicação dos endereços e recolhimento das custas para intimação das executadas acerca da penhora e do encargo de depositárias, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de impugnação. Por oportuno, proceda o exequente à indicação do endereço do coproprietário dos imóveis, recolhendo a respectiva taxa de intimação acerca da constrição do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá esta decisão como TERMO DE PENHORA, cabendo à Serventia proceder à averbação junto a ARISP. Intime-se Advogados(s): André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o expresso requerimento do exequente, exclua-se Pedro Joaquim Martins (espólio) do polo passivo deste incidente processual. No mais, defiro a penhora requerida pelo exequente. Deverão ser observadas as partes ideais das executadas sobre os imóveis descritos às fls. 123/125, 126/144, 145/147 e 148/154, ficando nomeadas depositárias as próprias executadas. As depositárias não podem abrir mão dos bens depositados sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Providencie o exequente a indicação dos endereços e recolhimento das custas para intimação das executadas acerca da penhora e do encargo de depositárias, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de impugnação. Por oportuno, proceda o exequente à indicação do endereço do coproprietário dos imóveis, recolhendo a respectiva taxa de intimação acerca da constrição do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá esta decisão como TERMO DE PENHORA, cabendo à Serventia proceder à averbação junto a ARISP. Intime-se |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70102441-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 11:20 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2022 Teor do ato: O novo patrono constituído pelo exequente já se encontra habilitado nos autos. Ademais, previamente ao prosseguimento da execução, deverá o credor regularizar o polo passivo. Conforme consta da certidão de fls. 42, o Sr. Pedro Joaquim Martins é falecido, assim deverá a exequente regularizar o polo passivo para que passe a constar o espólio do Dr. Pedro, indicando a pessoa inventariante, ou na ausência de inventário, o adminstrador provisório da herança, observando o contido no artigo 1.797 do Código Civil. Sem prejuízo, esclareça o credor a pertinência do quanto requerido às fls. 120/121, uma vez que alguns dos imóveis indicados na petição em tela já foram arrestados/penhorados (fls. 67). Não fosse só, ao que parece, a penhora de todos imóveis apontados pelo credor acarretaria em excesso de execução, o que não se admite. Concedo o prazo de 15 dias para que a exequente cumpra ao determinado nesta decisão. Advogados(s): André Romualdo de Araújo (OAB 393153/SP) |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O novo patrono constituído pelo exequente já se encontra habilitado nos autos. Ademais, previamente ao prosseguimento da execução, deverá o credor regularizar o polo passivo. Conforme consta da certidão de fls. 42, o Sr. Pedro Joaquim Martins é falecido, assim deverá a exequente regularizar o polo passivo para que passe a constar o espólio do Dr. Pedro, indicando a pessoa inventariante, ou na ausência de inventário, o adminstrador provisório da herança, observando o contido no artigo 1.797 do Código Civil. Sem prejuízo, esclareça o credor a pertinência do quanto requerido às fls. 120/121, uma vez que alguns dos imóveis indicados na petição em tela já foram arrestados/penhorados (fls. 67). Não fosse só, ao que parece, a penhora de todos imóveis apontados pelo credor acarretaria em excesso de execução, o que não se admite. Concedo o prazo de 15 dias para que a exequente cumpra ao determinado nesta decisão. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que anote no sistema SAJ,i o nome do advogado indicado pelo credor,para as publicações a fls. 155. Nada Mais. São Paulo, 02 de maio de 2022. Eu, ___, Eliane Pereira Lugli, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70038954-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/03/2022 17:35 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2022 Teor do ato: Fl. 113: ciente. Aguarde-se regular prosseguimento, por 20 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Advogados(s): Renato Elias Marao (OAB 203190/SP) |
| 25/01/2022 |
Decisão
Fl. 113: ciente. Aguarde-se regular prosseguimento, por 20 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70004476-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 11:40 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: "Tendo em vista que os autos encontram-se arquivados, deverá o interessado providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento do feito, nos termos do Comunicado nº. 211/2019, no valor de R$ 35,25 (código 206-2), em quinze dias". Advogados(s): Renato Elias Marao (OAB 203190/SP) |
| 12/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Tendo em vista que os autos encontram-se arquivados, deverá o interessado providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento do feito, nos termos do Comunicado nº. 211/2019, no valor de R$ 35,25 (código 206-2), em quinze dias". |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70163480-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 10:45 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório SEM DARE |
| 09/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido ao credor a fls. 104, item 01, em 15/03/2021, sem a sua manifestação., Certifica mais que os autos encontram-se paralisados há mais de 30 dias. Certifica mais e finalmente que encaminho-os à fila em que serão arquivados, cumprindo o determinado no item 03, da referida decisão. Nada Mais. São Paulo, 08 de setembro de 2021. Eu, ___, Eliane Pereira Lugli, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2985-2992 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 103: Defiro pelo prazo derradeiro de 10 (dez) dias. Após, decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, diga o credor em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão arquivados, fluindo o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Renato Elias Marao (OAB 203190/SP) |
| 24/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 103: Defiro pelo prazo derradeiro de 10 (dez) dias. Após, decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, diga o credor em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão arquivados, fluindo o prazo prescricional. Int. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70195431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 10:46 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1068/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 2699-2703 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 100: Defiro o prazo requerido de 10 (dez) dias. Após, decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, diga o credor em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão arquivados, fluindo o prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Renato Elias Marao (OAB 203190/SP) |
| 17/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 100: Defiro o prazo requerido de 10 (dez) dias. Após, decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, diga o credor em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão arquivados, fluindo o prazo prescricional. Intime-se. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70139236-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 17:03 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 2494-2503 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2020 Teor do ato: Por ora traga o exequente matrícula atualizada dos imóveis cuja penhora requer, pois as certidões de fls. 24/35 datam de mais de cinco anos. Advogados(s): Renato Elias Marao (OAB 203190/SP) |
| 04/08/2020 |
Decisão
Por ora traga o exequente matrícula atualizada dos imóveis cuja penhora requer, pois as certidões de fls. 24/35 datam de mais de cinco anos. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 16/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70091116-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 11:26 |
| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 2721-2723 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2020 Teor do ato: "Tendo em vista que os autos encontram-se arquivados, para a análise do pedido deverá o interessado, em cinco dias, promover o recolhimento da taxa de desarquivamento do feito, nos termos do Comunicado nº 211/2019, no valor de R$ 33,46 (código 206-2)". Advogados(s): Renato Elias Marao (OAB 203190/SP) |
| 30/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Tendo em vista que os autos encontram-se arquivados, para a análise do pedido deverá o interessado, em cinco dias, promover o recolhimento da taxa de desarquivamento do feito, nos termos do Comunicado nº 211/2019, no valor de R$ 33,46 (código 206-2)". |
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70058490-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 12:08 |
| 16/04/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 2557-2559 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 83: Indefiro. O prazo requerido de há muito transcorreu. Ademais, a prenotação tem validade de 30 dias, prazo já decorrido. Aguarde-se provocação no arquivo, passando a fluir o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Renato Elias Marao (OAB 203190/SP) |
| 15/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 83: Indefiro. O prazo requerido de há muito transcorreu. Ademais, a prenotação tem validade de 30 dias, prazo já decorrido. Aguarde-se provocação no arquivo, passando a fluir o prazo prescricional. Int. |
| 14/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70006978-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 12:06 |
| 30/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0751/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 3589-3597 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do resultado negativo da averbação da penhora do imóvel, bem como quanto ao pagamento dos emolumentos conforme fls. 80. Prazo 5 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Renato Elias Marao (OAB 203190/SP) |
| 14/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca do resultado negativo da averbação da penhora do imóvel, bem como quanto ao pagamento dos emolumentos conforme fls. 80. Prazo 5 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 14/11/2019 |
Documento Juntado
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| 21/10/2019 |
Documento Juntado
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| 21/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70034922-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2019 22:52 |
| 15/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 14/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2727 Página: 892-903 |
| 11/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: Atente-se o exequente acerca do AO de fls.69 (Informe o exequente o endereço eletrônico da sua patrona, a efetivar a averbação do arresto, bem como, providencie o recolhimento das respectivas custas para intimação da executada e seu cônjuge do arresto dos imóveis. Prazo 5 (cinco) dias.). Prazo improrrogável de cinco dias. Advogados(s): Renato Elias Marao (OAB 203190/SP) |
| 10/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atente-se o exequente acerca do AO de fls.69 (Informe o exequente o endereço eletrônico da sua patrona, a efetivar a averbação do arresto, bem como, providencie o recolhimento das respectivas custas para intimação da executada e seu cônjuge do arresto dos imóveis. Prazo 5 (cinco) dias.). Prazo improrrogável de cinco dias. |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70138086-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 23:51 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1063/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 3011-3022 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2018 Teor do ato: Informe o exequente o endereço eletrônico da sua patrona, a efetivar a averbação do arresto, bem como, providencie o recolhimento das respectivas custas para intimação da executada e seu cônjuge do arresto dos imóveis. Prazo 5 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Renato Elias Marao (OAB 203190/SP) |
| 04/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o exequente o endereço eletrônico da sua patrona, a efetivar a averbação do arresto, bem como, providencie o recolhimento das respectivas custas para intimação da executada e seu cônjuge do arresto dos imóveis. Prazo 5 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 04/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70127748-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2018 21:46 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0919/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 2746-2749 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 53: Defiro prazo de cinco dias, como requerido. O subscritor já está cadastrado no sistema SAJ. No silêncio, manifeste-se independentemente de va intimação. Int. Advogados(s): Renato Elias Marao (OAB 203190/SP) |
| 23/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 53: Defiro prazo de cinco dias, como requerido. O subscritor já está cadastrado no sistema SAJ. No silêncio, manifeste-se independentemente de va intimação. Int. |
| 20/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de termo de arresto e depósito |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0700/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 2763-2765 |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2018 Teor do ato: Ante o determinado na r. Decisão de fls. 50, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Advogados(s): Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Renato Elias Marao (OAB 203190/SP) |
| 16/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o determinado na r. Decisão de fls. 50, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. |
| 02/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70080336-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2018 02:43 |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 2464-2467 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 2464-2467 |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da citação das executadas e tendo decorrido o prazo para pagamento voluntário, manifeste-se o exequente.Intime-se.São Paulo, 05 de março de 2018 Advogados(s): Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP) |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 8/10: defiro o arresto pretendido. Providencie a z. Serventia o necessário.Manifeste-se o exequente quanto ao falecimento do co-executado, informado às fls. 42.Intime-se.São Paulo, 08 de fevereiro de 2018. Advogados(s): Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP) |
| 05/03/2018 |
Decisão
Vistos.Diante da citação das executadas e tendo decorrido o prazo para pagamento voluntário, manifeste-se o exequente.Intime-se.São Paulo, 05 de março de 2018 |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 8/10: defiro o arresto pretendido. Providencie a z. Serventia o necessário.Manifeste-se o exequente quanto ao falecimento do co-executado, informado às fls. 42.Intime-se.São Paulo, 08 de fevereiro de 2018. |
| 31/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 26/10/2017 decorreu o prazo sem impugnação, bem como sem o pagamento espontâneo da dívida. |
| 12/09/2017 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 08/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o mandado à Central de Mandados pelo lote de nº 004.2017.00052966. |
| 07/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2017/015369-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 13/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
encaminhei os autos ao serviço de digitação, expedição e conferência, para ser cumprido em fila e por ordem cronológica, ressalvando-se os casos de prioridade ou urgência, em cumprimento às orientações da E. Corregedoria Geral de Justiça, por meio do GATJ-3, diante dos problemas estruturais decorrentes da insuficiência de funcionários e do volume invencível de serviço, já informados na Ata de Correição Ordinária de 2014 e no processo nº 2014/177308-DICOGE2. |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 2527-2530 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2017 Teor do ato: Recolha o exequente as custas de citação postal ou da diligência do senhor Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP) |
| 16/03/2017 |
Ato ordinatório
Recolha o exequente as custas de citação postal ou da diligência do senhor Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 2028-2038 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 2028-2038 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2017 Teor do ato: Vistos.1) Pela via postal, observando-se no último endereço fornecido pelo devedor, nos autos, e com fundamento no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, e no artigo 525, caput, do CPC, intime-se a parte devedora para pagamento voluntário do débito calculado a fls. 04, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências:a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem bloqueio eletrônico de valores e, em seguida, atos de expropriação.d) Transcorrido o prazo concedido (art. 523), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.2) Para instruir a intimação postal, deverá o credor fornecer as custas e peças que se fizerem necessárias, eventualmente faltantes, em cinco dias. Para tanto, deverá a serventia publicar ato ordinatório para esse fim. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP) |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2017 Teor do ato: Vistos.1) Pela via postal, observando-se o no último endereço fornecido pelo devedor, nos autos, e com fundamento no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, e no artigo 525, caput, do CPC, intime-se a parte devedora para pagamento voluntário do débito calculado a fls. 04, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências:a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem bloqueio eletrônico de valores e, em seguida, atos de expropriação.d) Transcorrido o prazo concedido (art. 523), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.2) Para instruir a intimação postal, deverá o credor fornecer as custas e peças que se fizerem necessárias, eventualmente faltantes, em cinco dias. Para tanto, deverá a serventia publicar ato ordinatório para esse fim. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP) |
| 14/03/2017 |
Decisão
Vistos.1) Pela via postal, observando-se no último endereço fornecido pelo devedor, nos autos, e com fundamento no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, e no artigo 525, caput, do CPC, intime-se a parte devedora para pagamento voluntário do débito calculado a fls. 04, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências:a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem bloqueio eletrônico de valores e, em seguida, atos de expropriação.d) Transcorrido o prazo concedido (art. 523), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.2) Para instruir a intimação postal, deverá o credor fornecer as custas e peças que se fizerem necessárias, eventualmente faltantes, em cinco dias. Para tanto, deverá a serventia publicar ato ordinatório para esse fim. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 14/03/2017 |
Decisão
Vistos.1) Pela via postal, observando-se o no último endereço fornecido pelo devedor, nos autos, e com fundamento no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, e no artigo 525, caput, do CPC, intime-se a parte devedora para pagamento voluntário do débito calculado a fls. 04, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências:a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem bloqueio eletrônico de valores e, em seguida, atos de expropriação.d) Transcorrido o prazo concedido (art. 523), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.2) Para instruir a intimação postal, deverá o credor fornecer as custas e peças que se fizerem necessárias, eventualmente faltantes, em cinco dias. Para tanto, deverá a serventia publicar ato ordinatório para esse fim. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 09/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.17.70008242-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2017 17:34 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2017 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 2095-2099 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2017 Teor do ato: Fls. 05: Providencie a parte interessada a documentação faltante, no prazo de 10 dias.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP) |
| 15/12/2016 |
Decisão
Fls. 05: Providencie a parte interessada a documentação faltante, no prazo de 10 dias.Após, tornem conclusos.Int. |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o presente incidente, originário dos autos nº 1007249-85.2014.8.26.0004, nos termos do Provimento CG nº 438/2016. Certifico ainda que deixei de proceder a anotação dos patronos da parte executada no sistema para fins de publicação ante a ausência de representação nos autos principais. Certifico mais e finalmente que o exequente não instruiu o incidente com a documentação exigida pelo art. 524 do NCPC (o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado). Nada Mais. |
| 30/11/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1007249-85.2014.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2017 |
Petições Diversas |
| 28/04/2017 |
Pedido de Penhora |
| 02/07/2018 |
Petições Diversas |
| 27/09/2018 |
Petições Diversas |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 09/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 31/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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