| Reqte |
Conceição de Fatima Costa de Freitas
Advogado: Antonio Ary Avancini Mendes Advogado: Jamil Polisel |
| Reqdo |
Andréa Maria dos Santos
Advogado: Mario Casimiro dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0010517-91.2019.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 26/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0009659-60.2019.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 2892/2897 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2019 Teor do ato: A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados, dando-se baixa no sistema. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 15/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0010517-91.2019.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 26/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0009659-60.2019.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 2892/2897 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2019 Teor do ato: A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados, dando-se baixa no sistema. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados, dando-se baixa no sistema. |
| 11/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em Julgado - Procedência - Improcedência |
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70140260-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 16:39 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 2848/2863 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2019 Teor do ato: Posto isso: JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito com fundamento no inciso VI, do artigo 485 do CPC, em relação à requerida Andrea Maria dos Santos, condenando a autora ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$-1.000,00-; e JULGO PROCEDENTE a ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança ajuizada pela autora em face das requeridas Escola de Educação Infantil Lucere (Colégio Lucere Mundi Ltda-ME) e Maria Francelina Honório dos Santos deixando de decretar o despejo, ante o acima exposto, mas condenando as rés a pagar os aluguéis vencidos e vincendos e demais encargos desde novembro/2016 até a data da efetiva desocupação (considerando para tanto a data em que a autora se imitiu na posse do imóvel - 29/05/2019), e acrescidos de juros de 1% ao mês e multa de 10%, conforme contrato. Condeno ainda as rés no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 24/07/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso: JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito com fundamento no inciso VI, do artigo 485 do CPC, em relação à requerida Andrea Maria dos Santos, condenando a autora ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$-1.000,00-; e JULGO PROCEDENTE a ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança ajuizada pela autora em face das requeridas Escola de Educação Infantil Lucere (Colégio Lucere Mundi Ltda-ME) e Maria Francelina Honório dos Santos deixando de decretar o despejo, ante o acima exposto, mas condenando as rés a pagar os aluguéis vencidos e vincendos e demais encargos desde novembro/2016 até a data da efetiva desocupação (considerando para tanto a data em que a autora se imitiu na posse do imóvel - 29/05/2019), e acrescidos de juros de 1% ao mês e multa de 10%, conforme contrato. Condeno ainda as rés no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70087355-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 10:57 |
| 05/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/06/2019 |
Mandado Juntado
|
| 24/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2019/006870-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2019 Local: Oficial de justiça - Vivian Ferrari Fukuoka |
| 02/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 3297/3315 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2019 Teor do ato: Vistos. Face o esclarecido, proceda o cartório a correção do numero do endereço cadastrado. Após, expeça-se novo mandado de imissão na posse. Custas do juízo. Intime-se. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Face o esclarecido, proceda o cartório a correção do numero do endereço cadastrado. Após, expeça-se novo mandado de imissão na posse. Custas do juízo. Intime-se. |
| 08/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 3801/3812 |
| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70007475-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2019 14:46 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2019 Teor do ato: Fls. 115: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 15/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 115: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 15/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2018/022219-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/01/2019 Local: Oficial de justiça - Vivian Ferrari Fukuoka |
| 05/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 4058/4061 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da não entrega das chaves, expeça-se mandado de imissão na posse, observando-se sempre a condição do imóvel estar vazio ou abandonado. Fls. 109: anote-se junto ao sistema SAJ, como solicitado. Intime-se. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 29/11/2018 |
Expedição de documento
S.M.MANDADO 29/11/2018 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2018 |
Decisão
Vistos. Diante da não entrega das chaves, expeça-se mandado de imissão na posse, observando-se sempre a condição do imóvel estar vazio ou abandonado. Fls. 109: anote-se junto ao sistema SAJ, como solicitado. Intime-se. |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70152627-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2018 14:01 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70146999-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2018 12:05 |
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70132904-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2018 14:17 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 2624/2633 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2018 Teor do ato: Vistos. Diante de fls.82/83 e 85/87 determino a juntada das chaves do imóvel em cartório em cinco dias e consequente retirada pela autora, sob pena de expedição de mandado de imissão na posse, pois a ré sustenta que ele está vazio e a autora que não o recebeu. Sem prejuízo, as partes, a fim de evitar maiores prejuízos podem nesse prazo ajustar a entrega ficando as demais questões pendentes de decisão. Intime-se. São Paulo, 26 de setembro de 2018. Advogados(s): Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 26/09/2018 |
Decisão
Vistos. Diante de fls.82/83 e 85/87 determino a juntada das chaves do imóvel em cartório em cinco dias e consequente retirada pela autora, sob pena de expedição de mandado de imissão na posse, pois a ré sustenta que ele está vazio e a autora que não o recebeu. Sem prejuízo, as partes, a fim de evitar maiores prejuízos podem nesse prazo ajustar a entrega ficando as demais questões pendentes de decisão. Intime-se. São Paulo, 26 de setembro de 2018. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70114957-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 10:58 |
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70090803-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2018 14:15 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 2828/2839 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2018 Teor do ato: Conforme se verifica na inicial a autora ajuizou ação em face de COLÉGIO LUCERE MUNDI LTDA ME, ANDREA MARIA DOS SANTOS BARBOSA e a fiadora MARIA FRANCELINA HONÓRIO DOS SANTOS. A requerida Maria foi citada às fls. 38. A requerida Andrea e a Escola Lucere Mundi foram citadas às fls. 53. Houve juntada da contestação de Andrea às fls. 59/63 e de Lucere Mundi às fls. 82/83. Assim: 1. Providencie o cartório a inclusão de LUCERE MUNDI LTDA ME no polo passivo junto ao Sistema; 2. Certifique o prazo para apresentação de contestação pela requerida MARIA FRANCELINA; 3. Sem prejuízo, esclareçam as partes se possuem interesse em conciliação. Intime-se. Advogados(s): Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 13/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Fls. 38-40: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a correquerida MARIA FRANCELINA apresentasse contestação. Fls. 82-83: Certifico mais, e finalmente, que incluí os nomes do advogado (Viviane Guadagnoli - sem procuração) e da parte correquerida (Escola de Educação Infantil Lucere Mundi LTDA - ME). |
| 12/06/2018 |
Decisão
Conforme se verifica na inicial a autora ajuizou ação em face de COLÉGIO LUCERE MUNDI LTDA ME, ANDREA MARIA DOS SANTOS BARBOSA e a fiadora MARIA FRANCELINA HONÓRIO DOS SANTOS. A requerida Maria foi citada às fls. 38. A requerida Andrea e a Escola Lucere Mundi foram citadas às fls. 53. Houve juntada da contestação de Andrea às fls. 59/63 e de Lucere Mundi às fls. 82/83. Assim: 1. Providencie o cartório a inclusão de LUCERE MUNDI LTDA ME no polo passivo junto ao Sistema; 2. Certifique o prazo para apresentação de contestação pela requerida MARIA FRANCELINA; 3. Sem prejuízo, esclareçam as partes se possuem interesse em conciliação. Intime-se. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 2923/2932 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 82/83: manifeste-se a requerente, vez que o contrato de locação a que deu causa presente demanda, fls.05/11, é um contrato comercial e a empresa não foi incluída no polo passivo da presente demanda. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP) |
| 04/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70066175-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2018 11:07 |
| 30/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 82/83: manifeste-se a requerente, vez que o contrato de locação a que deu causa presente demanda, fls.05/11, é um contrato comercial e a empresa não foi incluída no polo passivo da presente demanda. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 30/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70062052-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/05/2018 16:48 |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70061934-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2018 15:36 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a Contestação de fls. 59-76 é tempestiva. Certifico ainda que, por ora, incluí o nome do advogado da correquerida Andréa Maria dos Santos: Mario Casimiro dos Santos, fls. 63 (sem procuração). Certifico mais, e finalmente, que a parte requerente se manifestou às fls. 77-78. |
| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70052553-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2018 10:50 |
| 02/05/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70050918-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/05/2018 22:11 |
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70043403-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2018 10:55 |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 2786/2790 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP) |
| 09/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 09/04/2018 |
Mandado Juntado
|
| 09/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2018/004306-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 27/02/2018 |
Expedição de documento
S.M. 27.02.2018 - MANDADO |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70018053-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2018 10:49 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 2261/2265 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP) |
| 22/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 22/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/10/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2017/021768-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 05/09/2017 |
Expedição de documento
S.M. 05.9.2017 - MANDADO (fls. 43-44) |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0631/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 2603/2605 |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP) |
| 01/09/2017 |
Guia Juntada
|
| 01/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.17.70105159-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2017 12:00 |
| 31/08/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 30/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/08/2017 |
Mandado Juntado
|
| 11/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 2020/2025 |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2017 Teor do ato: Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis ou realizar o pagamento atualizado do débito, mediante depósito judicial, nos termos do Art. 62, incisos I e II da Lei de Locação. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. Advogados(s): Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP) |
| 11/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2017/013731-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 11/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2017/013730-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 07/07/2017 |
Decisão
Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis ou realizar o pagamento atualizado do débito, mediante depósito judicial, nos termos do Art. 62, incisos I e II da Lei de Locação. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. |
| 07/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.17.70057127-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2017 14:48 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 2350 Página: 2266/2271 |
| 18/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2017 Teor do ato: Vistos.Complemente, o autor, as diligências do Sr. Oficial de Justiça, visto que é um ato por requerido (3 UFESPs = R$ 75,21). Intime-se. Advogados(s): Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP) |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.Complemente, o autor, as diligências do Sr. Oficial de Justiça, visto que é um ato por requerido (3 UFESPs = R$ 75,21). Intime-se. |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 2458/2465 |
| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.17.70048192-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2017 11:40 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2017 Teor do ato: Vistos.Observo que a autora não deu cumprimento integral ao determinado às fls.17, apenas recolheu custas postais às fls.19. Concedo improrrogáveis dez dias para que a autora recolha as custas de impressão referente as cópias reprográficas, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP) |
| 05/05/2017 |
Decisão
Vistos.Observo que a autora não deu cumprimento integral ao determinado às fls.17, apenas recolheu custas postais às fls.19. Concedo improrrogáveis dez dias para que a autora recolha as custas de impressão referente as cópias reprográficas, sob pena de extinção.Intime-se. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.17.70034649-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2017 15:48 |
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: 2481/2485 |
| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Cumpra a autora, na integra, o determinado às fls. 17 regularizando o polo passivo com a inclusão dos requeridos junto ao sistema. Intime-se. Advogados(s): Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP) |
| 31/03/2017 |
Decisão
Cumpra a autora, na integra, o determinado às fls. 17 regularizando o polo passivo com a inclusão dos requeridos junto ao sistema. Intime-se. |
| 31/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 2942/2945 |
| 02/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.17.70019858-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2017 15:20 |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2017 Teor do ato: VISTOS. Proceda a requerente a regularização do polo passivo, com a inclusão junto ao sistema, bem como recolha as custas de impressão referentes a 10 folhas, conforme o valor estipulado para as cópias reprográficas, de acordo com o Comunicado CSM 2195/14, que deverão ser recolhidas na Guia de Despesas TJSP (FEDTJ) código 201-0.Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP) |
| 23/02/2017 |
Decisão
VISTOS. Proceda a requerente a regularização do polo passivo, com a inclusão junto ao sistema, bem como recolha as custas de impressão referentes a 10 folhas, conforme o valor estipulado para as cópias reprográficas, de acordo com o Comunicado CSM 2195/14, que deverão ser recolhidas na Guia de Despesas TJSP (FEDTJ) código 201-0.Prazo: 10 dias. Int. |
| 23/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2018 |
Contestação |
| 07/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2018 |
Contestação |
| 04/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 05/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/09/2019 | Cumprimento de sentença (0009659-60.2019.8.26.0004) |
| 14/10/2019 | Cumprimento de sentença (0010517-91.2019.8.26.0004) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |