| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Darcio Jose da Mota Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior |
| Exectdo |
Trans D Remocoes e Cargas Ltda Me
Advogado: Thiago de Freitas Lins |
| TerIntCer |
Eduardo Barbosa da Silva
Advogada: Angelica Correa de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2026 Teor do ato: Ciência da pesquisa INFOJUD. Diga em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Angelica Correa de Souza (OAB 269846/SP) |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa INFOJUD. Diga em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. |
| 26/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2026 Teor do ato: Ciência da pesquisa INFOJUD. Diga em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Angelica Correa de Souza (OAB 269846/SP) |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa INFOJUD. Diga em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. |
| 26/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie o banco exequente, no prazo de 05 (cinco) dias e com comprovação nos autos, o levantamento da restrição financeira (alienação fiduciária) que recai sobre o veículo (caminhão) arrematado nestes autos. No que pertine aos demais requerimentos, remeto o arrematando ao quanto já decidido anteriormente (fls. 653). No mais, requisitem-se as últimas declarações de bens e rendimentos das pessoas naturais executadas, junto ao sistema INFOJUD. Saliento que, ante o provimento CSM nº 2.473/2018, quando da juntada de informações positivas obtidas junto ao sistema Infojud, insira a tarja de segredo de justiça nos autos (artigo 192, VIII das NSCGJ). Com as respostas, intime-se o exequente a se manifestar sobre o andamento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Angelica Correa de Souza (OAB 269846/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o banco exequente, no prazo de 05 (cinco) dias e com comprovação nos autos, o levantamento da restrição financeira (alienação fiduciária) que recai sobre o veículo (caminhão) arrematado nestes autos. No que pertine aos demais requerimentos, remeto o arrematando ao quanto já decidido anteriormente (fls. 653). No mais, requisitem-se as últimas declarações de bens e rendimentos das pessoas naturais executadas, junto ao sistema INFOJUD. Saliento que, ante o provimento CSM nº 2.473/2018, quando da juntada de informações positivas obtidas junto ao sistema Infojud, insira a tarja de segredo de justiça nos autos (artigo 192, VIII das NSCGJ). Com as respostas, intime-se o exequente a se manifestar sobre o andamento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70074547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 12:48 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70074010-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2026 15:24 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2026 Teor do ato: Vistos. Inviável e desnecessário expedir "decisão com força de ofício ao DETRAN/SP, determinando a baixa de todos os ônus/restrições constantes sobre o veículo arrematado, anteriores a arrematação do mesmo; e sua regular transferência de propriedade ao arrematante, que desde já se dispõe a arcar com as taxas devidas para realização de tal ato". A uma, porque não relatada a existência de nenhum ônus e/ou restrição ainda incidente sobre o bem móvel (caminhão). A duas e principalmente, porque a transferência de propriedade não exige determinação judicial, tratando-se de providências administrativas. A única pendência relatada é a ausência da carta de arrematação, cuja expedição já fora determinada na decisão de fls. 627. Portanto, determino unicamente à serventia que expeça a carta com eficiência e celeridade, intimando-se o arrematante para impressão e encaminhamento ao órgão estadual de trânsito, com adoção das demais providências cabíveis. Aguarde-se, no mais, o cumprimento da decisão anterior (fls. 640) pelo exequente. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Angelica Correa de Souza (OAB 269846/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inviável e desnecessário expedir "decisão com força de ofício ao DETRAN/SP, determinando a baixa de todos os ônus/restrições constantes sobre o veículo arrematado, anteriores a arrematação do mesmo; e sua regular transferência de propriedade ao arrematante, que desde já se dispõe a arcar com as taxas devidas para realização de tal ato". A uma, porque não relatada a existência de nenhum ônus e/ou restrição ainda incidente sobre o bem móvel (caminhão). A duas e principalmente, porque a transferência de propriedade não exige determinação judicial, tratando-se de providências administrativas. A única pendência relatada é a ausência da carta de arrematação, cuja expedição já fora determinada na decisão de fls. 627. Portanto, determino unicamente à serventia que expeça a carta com eficiência e celeridade, intimando-se o arrematante para impressão e encaminhamento ao órgão estadual de trânsito, com adoção das demais providências cabíveis. Aguarde-se, no mais, o cumprimento da decisão anterior (fls. 640) pelo exequente. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70072344-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 12:14 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLe em favor do banco credor, conforme já autorizado. Para análise do pedido, promova a parte exequente o recolhimento das taxas referentes à pesquisa judicial a ser realizada (1 UFESP, por CPF/CNPJ), previstas no Provimento CSM nº 2684/2023 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1), observando-se o valor da UFESP/2026: R$ 38,42 Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Angelica Correa de Souza (OAB 269846/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLe em favor do banco credor, conforme já autorizado. Para análise do pedido, promova a parte exequente o recolhimento das taxas referentes à pesquisa judicial a ser realizada (1 UFESP, por CPF/CNPJ), previstas no Provimento CSM nº 2684/2023 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1), observando-se o valor da UFESP/2026: R$ 38,42 |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70066766-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2026 14:13 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2026 Teor do ato: Vistos. Por celeridade, eu mesmo baixei a restrição nessa data, perante o renajud. Aguarde-se fls. 627. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Angelica Correa de Souza (OAB 269846/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por celeridade, eu mesmo baixei a restrição nessa data, perante o renajud. Aguarde-se fls. 627. Intime-se. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70065757-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 09:38 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2026 Teor do ato: Vistos. Houve arrematação do veículo penhorado (fls. 602/607). As partes se manifestaram posteriormente (fls. 611 e 613), sem qualquer insurgência ou impugnação. Julgo, portanto, perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Expeça-se a competente carta de arrematação. No mais, reputo inviável e desnecessária a expedição de mandado, com cumprimento por oficial de justiça, unicamente para entrega do bem. A partir deste momento processual, basta que o arrematante compareça ao local onde o bem se encontra e faça sua retirada, obviamente, arcando com eventuais custos caso o bem no esteja em funcionamento, tais como, guincho, reboque, dentre outros. Outrossim, fica o executado Leopoldo, depositário do bem, obrigado à entrega do automóvel e de sua documentação, sob as penas da lei. Por fim, inexiste motivo para condicionar o levantamento dos valores ao recebimento do bem pelo arrematante, haja vista que não há atos pendentes e nenhuma das partes manifestou qualquer insurgência. Outrossim, a arrematação do bem ocorreu no estado de conservação em que se encontra. Expeça-se, portanto, MLe em favor do banco exequente. Ainda, haja vista que o valor obtido não satisfaz a execução, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa ao arquivo. Pugno que eventual pedido venha acompanhado, desde logo, da planilha atualizada do débito, já abatido o valor a ser levantado neste momento, assim da comprovação de recolhimento das custas correlatas. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Angelica Correa de Souza (OAB 269846/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve arrematação do veículo penhorado (fls. 602/607). As partes se manifestaram posteriormente (fls. 611 e 613), sem qualquer insurgência ou impugnação. Julgo, portanto, perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Expeça-se a competente carta de arrematação. No mais, reputo inviável e desnecessária a expedição de mandado, com cumprimento por oficial de justiça, unicamente para entrega do bem. A partir deste momento processual, basta que o arrematante compareça ao local onde o bem se encontra e faça sua retirada, obviamente, arcando com eventuais custos caso o bem no esteja em funcionamento, tais como, guincho, reboque, dentre outros. Outrossim, fica o executado Leopoldo, depositário do bem, obrigado à entrega do automóvel e de sua documentação, sob as penas da lei. Por fim, inexiste motivo para condicionar o levantamento dos valores ao recebimento do bem pelo arrematante, haja vista que não há atos pendentes e nenhuma das partes manifestou qualquer insurgência. Outrossim, a arrematação do bem ocorreu no estado de conservação em que se encontra. Expeça-se, portanto, MLe em favor do banco exequente. Ainda, haja vista que o valor obtido não satisfaz a execução, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa ao arquivo. Pugno que eventual pedido venha acompanhado, desde logo, da planilha atualizada do débito, já abatido o valor a ser levantado neste momento, assim da comprovação de recolhimento das custas correlatas. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70057989-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 11:37 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70057695-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 18:10 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70057376-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 14:08 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes para manifestação no prazo legal, tornando conclusos com eventual petição ou decurso do prazo. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes para manifestação no prazo legal, tornando conclusos com eventual petição ou decurso do prazo. Intime-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70052489-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 16:59 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2026 Teor do ato: Vistos. Não apresentadas insurgências pelo banco credor e silente a parte executada, os atos prosseguem em seus regulares e ulteriores termos. Publique-se, assim, o edital nos moldes apresentados. Aguarde-se, no mais, o resultado do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não apresentadas insurgências pelo banco credor e silente a parte executada, os atos prosseguem em seus regulares e ulteriores termos. Publique-se, assim, o edital nos moldes apresentados. Aguarde-se, no mais, o resultado do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70020875-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 13:38 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da documentação acrescida ao feito pelo leiloeiro (fls. 587/592). Manifestem-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual irregularidade nos termos da minuta apresentada. Caso decorrido o prazo acima, presumir-se-á a concordância tácita, publicando-se o edital para ciência de eventuais interessados na arrematação. Aguarde-se, no mais, o resultado do leilão para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes da documentação acrescida ao feito pelo leiloeiro (fls. 587/592). Manifestem-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual irregularidade nos termos da minuta apresentada. Caso decorrido o prazo acima, presumir-se-á a concordância tácita, publicando-se o edital para ciência de eventuais interessados na arrematação. Aguarde-se, no mais, o resultado do leilão para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70004317-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/01/2026 09:35 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para designação de novas praças. Ciência ao exequente e leiloeiro acerca do local onde permanece estacionado o veículo, para visitação por eventuais interessados, desde que com prévio agendamento. Alternativamente, caso assim prefira, poderá o leiloeiro comparecer ao local e extrair fotografias do bem e informações sobre seu estado atual de conservação, para ciência por eventuais interessados na arrematação. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro para designação de novas praças. Ciência ao exequente e leiloeiro acerca do local onde permanece estacionado o veículo, para visitação por eventuais interessados, desde que com prévio agendamento. Alternativamente, caso assim prefira, poderá o leiloeiro comparecer ao local e extrair fotografias do bem e informações sobre seu estado atual de conservação, para ciência por eventuais interessados na arrematação. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70000577-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2026 16:57 |
| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70298149-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2025 12:14 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2168/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2168/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes do resultado infrutífero do leilão. Manifestem-se as partes, em especial o banco exequente, sobre a pretensão do leiloeiro para designação de novas praças. Sem prejuízo, deve a parte executada confirmar o endereço onde o bem encontra-se disponível para visitação por eventuais interessados. Para as providências desta decisão, fixo o prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes do resultado infrutífero do leilão. Manifestem-se as partes, em especial o banco exequente, sobre a pretensão do leiloeiro para designação de novas praças. Sem prejuízo, deve a parte executada confirmar o endereço onde o bem encontra-se disponível para visitação por eventuais interessados. Para as providências desta decisão, fixo o prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70293736-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/12/2025 19:25 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2041/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2041/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da documentação acrescida ao feito pelo leiloeiro (fls. 560/565). Aguarde-se, assim, o resultado das praças para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes da documentação acrescida ao feito pelo leiloeiro (fls. 560/565). Aguarde-se, assim, o resultado das praças para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70280346-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 16:31 |
| 24/09/2025 |
Autos no Prazo
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| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2025 Teor do ato: "Fls. 553/555: Ciência as partes do Edital de Leilão". Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 553/555: Ciência as partes do Edital de Leilão". |
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
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| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da executada, apesar de regularmente intimada, homologo a avaliação do bem móvel em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Via de consequência, em atenção ao pedido formulado pelo exequente, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Nomeio, para tanto, o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA, através da plataforma GOLD LEILÕES. Fixo a sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito será o equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do CPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do artigo 895 do CPC. Providencie o banco exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. Fica o leiloeiro encarregado de promover as notificações necessárias, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando os endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Caberá, ainda, ao leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do CPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Os débitos de IPVA anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do(a) Juiz(a). O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 19/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante o silêncio da executada, apesar de regularmente intimada, homologo a avaliação do bem móvel em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Via de consequência, em atenção ao pedido formulado pelo exequente, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Nomeio, para tanto, o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA, através da plataforma GOLD LEILÕES. Fixo a sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito será o equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do CPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do artigo 895 do CPC. Providencie o banco exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. Fica o leiloeiro encarregado de promover as notificações necessárias, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando os endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Caberá, ainda, ao leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do CPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Os débitos de IPVA anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do(a) Juiz(a). O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70198391-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 13:49 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça. |
| 12/06/2025 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 12/06/2025 |
Auto Digitalizado
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| 12/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 12/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2025/008476-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2025 Local: Oficial de justiça - Marlene Maria De Santana Kerhart |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado ao mesmo endereço de fls. 519, constando cópia da petição de fls. 528, consoante decisão de fls. 529. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o recolhimento das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado ao mesmo endereço de fls. 519, constando cópia da petição de fls. 528, consoante decisão de fls. 529. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70078535-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/04/2025 10:25 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o quanto alegado pelo executado, recolha o exequente em 10 dias nova diligência de meirinho. Em seguida, expeça-se mandado, acostando ao mandado cópia da petição de fls. 528, para ciência pelo meirinho, visando o fiel cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o quanto alegado pelo executado, recolha o exequente em 10 dias nova diligência de meirinho. Em seguida, expeça-se mandado, acostando ao mandado cópia da petição de fls. 528, para ciência pelo meirinho, visando o fiel cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70065167-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 17:37 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Vistos. Este juízo, na decisão de fls. 500, intimou a executada para indicar o local para penhora e avaliação do veículo. A executada, através da petição de fls. 507, indicou sua suposta localização. Contudo, conforme diligência relatada na certidão de fls. 519, a empresa é desconhecida naquele endereço e o bem não se encontra naquele local. Assim, por lealdade, concedo à executada o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que esclareça o ocorrido, justificando o resultado negativo da diligência, bem como informe o local correto de localização do bem a ser penhorado e avaliado. Caso a devedora permaneça inerte, silente, arcará com o ônus de seu próprio comportamento processual, sofrendo as sanções nos rigores da lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Este juízo, na decisão de fls. 500, intimou a executada para indicar o local para penhora e avaliação do veículo. A executada, através da petição de fls. 507, indicou sua suposta localização. Contudo, conforme diligência relatada na certidão de fls. 519, a empresa é desconhecida naquele endereço e o bem não se encontra naquele local. Assim, por lealdade, concedo à executada o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que esclareça o ocorrido, justificando o resultado negativo da diligência, bem como informe o local correto de localização do bem a ser penhorado e avaliado. Caso a devedora permaneça inerte, silente, arcará com o ônus de seu próprio comportamento processual, sofrendo as sanções nos rigores da lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70059915-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 12:33 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: "Tendo em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de quinze dias. Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line", deverá a parte promover o recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E. TJSP. No silêncio, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o processo será arquivado". Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Tendo em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de quinze dias. Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line", deverá a parte promover o recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E. TJSP. No silêncio, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o processo será arquivado". |
| 03/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Félix Bogado, 850, em 13/02/2025 às 09h00 e em 24/02/2025 às 15h46, e aí sendo deparei-me com um estacionamento. Conversei com Paulo, o qual informou desconhecer a empresa executada. Este me acompanhou no pátio, entretanto não avistei o bem objeto de penhora no local. Diante do exposto, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO do bem e devolvo o mandado para os devidos fins. |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de MANDADO-SM |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado. Intime-se. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70342336-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 10:46 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2024 Teor do ato: Vistos. Fica o exequente ciente do endereço indicado à fls. 507. Comprove, assim, o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Cumprida a determinação acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo dado em garantia no contrato (fls. 46). Fica nomeado o representante legal da executada como depositário do bem. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. A presente decisão assinada servirá como mandado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica o exequente ciente do endereço indicado à fls. 507. Comprove, assim, o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Cumprida a determinação acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo dado em garantia no contrato (fls. 46). Fica nomeado o representante legal da executada como depositário do bem. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. A presente decisão assinada servirá como mandado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70328818-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 17:43 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por derradeiros 05 (cinco) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se por derradeiros 05 (cinco) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70316978-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/11/2024 17:47 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2024 Teor do ato: Vistos. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, para que informe o local para penhora e avaliação do veículo dado em garantia no contrato. O artigo 774, V do CPC dispõe que, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: "intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Assim, a inércia e a recusa injustificada dos executados acarretará em aplicação de multa prevista no artigo 774, § único do CPC. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, para que informe o local para penhora e avaliação do veículo dado em garantia no contrato. O artigo 774, V do CPC dispõe que, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: "intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Assim, a inércia e a recusa injustificada dos executados acarretará em aplicação de multa prevista no artigo 774, § único do CPC. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70301189-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 25/10/2024 12:33 |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 16/10/2024 |
Documento Juntado
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| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.489/490: Ciente. Aguarde-se, pois, as respostas ao ofício protocolado no prazo de 30 dias. Com a juntada ou o decurso deverá a autora se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de remessa ao arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.489/490: Ciente. Aguarde-se, pois, as respostas ao ofício protocolado no prazo de 30 dias. Com a juntada ou o decurso deverá a autora se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de remessa ao arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70254848-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/09/2024 09:37 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Vistos. Solicito à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que informe a este juízo sobre eventual existência de valores em planos de previdência privada em nome das executadas indicadas acima. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo sua retirada e encaminhamento pelo proprio exequente, que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. A resposta poderá ser encaminhada ao e-mail constante do cabeçalho, também no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 29/08/2024 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Solicito à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que informe a este juízo sobre eventual existência de valores em planos de previdência privada em nome das executadas indicadas acima. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo sua retirada e encaminhamento pelo proprio exequente, que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. A resposta poderá ser encaminhada ao e-mail constante do cabeçalho, também no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70234942-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 26/08/2024 12:56 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70218064-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 21:02 |
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
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| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: "Ciência ao exequente, acerca do retorno dos Ofícios, para manifestação em 05 dias, na inércia os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, até provocação para novas diligências". Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao exequente, acerca do retorno dos Ofícios, para manifestação em 05 dias, na inércia os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, até provocação para novas diligências". |
| 19/07/2024 |
Documento Juntado
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| 18/07/2024 |
Documento Juntado
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| 18/07/2024 |
Documento Juntado
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| 18/07/2024 |
Documento Juntado
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| 18/07/2024 |
Documento Juntado
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| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de penhora de recebíveis de cartão de crédito devidos ao(à) executado(a) acima qualificado. Assim, serve a pretense como ofício às administradoras de cartões de crédito e débito para que depositem em conta à disposição deste juízo os créditos e pagamentos devidos ao(à) executado(a), tendo a presente ordem validade por 180 dias. O(A) exeqüente deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu encaminhamento às instituições indicadas à fls. 460, comprovando-se nos autos, EM TRINTA DIAS. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 20/05/2024 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Defiro a tentativa de penhora de recebíveis de cartão de crédito devidos ao(à) executado(a) acima qualificado. Assim, serve a pretense como ofício às administradoras de cartões de crédito e débito para que depositem em conta à disposição deste juízo os créditos e pagamentos devidos ao(à) executado(a), tendo a presente ordem validade por 180 dias. O(A) exeqüente deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu encaminhamento às instituições indicadas à fls. 460, comprovando-se nos autos, EM TRINTA DIAS. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70126337-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 10:37 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de 10 dias indique o banco detalhadamente quais bens e garantias pretende penhorar, sem prejuízo de juntar aos autos documentos que fundamentam seu pedido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 10 dias indique o banco detalhadamente quais bens e garantias pretende penhorar, sem prejuízo de juntar aos autos documentos que fundamentam seu pedido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70100604-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 20:16 |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70100529-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 19:03 |
| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: "Ciência ao interessado sobre o resultado da pesquisa pelo sistema Sniper, para manifestação em quinze dias". Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao interessado sobre o resultado da pesquisa pelo sistema Sniper, para manifestação em quinze dias". |
| 01/03/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70045720-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 10:08 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, promova a parte exequente o recolhimento das taxas referentes à pesquisa judicial a ser realizada (de 1 a 3 UFESPs, por pesquisa e por CPF/CNPJ), previstas no Provimento CSM nº 2684/2023 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1), observando-se o valor da UFESP/2024: R$ 35,36. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Intime-se. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido, promova a parte exequente o recolhimento das taxas referentes à pesquisa judicial a ser realizada (de 1 a 3 UFESPs, por pesquisa e por CPF/CNPJ), previstas no Provimento CSM nº 2684/2023 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1), observando-se o valor da UFESP/2024: R$ 35,36. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Intime-se. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70019016-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 11:25 |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Documento Juntado
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| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente o juízo do v. acórdão de fls. 410/414. Providencie a serventia o desbloqueio das contas bancárias da executada Ednusa, restituindo-lhe de imediato os valores bloqueados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o juízo do v. acórdão de fls. 410/414. Providencie a serventia o desbloqueio das contas bancárias da executada Ednusa, restituindo-lhe de imediato os valores bloqueados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70001663-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 09/01/2024 11:46 |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2023 Teor do ato: 1- Anote-se o efeito suspensivo. 2. Aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 13/11/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
1- Anote-se o efeito suspensivo. 2. Aguarde-se o julgamento do recurso. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Documento Juntado
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| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Por cautela, aguarde-se eventual pedido de informações ou comunicação de efeito suspensivo, por 15 (quinze) dias. No silencio, nada sendo comunicado, cumpra-se a decisão atacada. Int. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 14/07/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Por cautela, aguarde-se eventual pedido de informações ou comunicação de efeito suspensivo, por 15 (quinze) dias. No silencio, nada sendo comunicado, cumpra-se a decisão atacada. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70158432-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/07/2023 18:08 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Vistos. Reforma da decisão busca-se pela via recursal própria, não servindo embargos de declaração para tanto. Suposta contradição entre o que decidido e elementos externos (lei, jurisprudência, etc) diz respeito ao proprio mérito, de forma que se a parte pretende alterar a decisão que indeferiu o desbloqueio, não será através de embargos para rediscutir o entendimento do Juiz que obterá êxito. Em suma, conheço dos embargos de declaração e lhes NEGO PROVIMENTO, pois ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP) |
| 23/06/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Reforma da decisão busca-se pela via recursal própria, não servindo embargos de declaração para tanto. Suposta contradição entre o que decidido e elementos externos (lei, jurisprudência, etc) diz respeito ao proprio mérito, de forma que se a parte pretende alterar a decisão que indeferiu o desbloqueio, não será através de embargos para rediscutir o entendimento do Juiz que obterá êxito. Em suma, conheço dos embargos de declaração e lhes NEGO PROVIMENTO, pois ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.23.70136957-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/06/2023 18:06 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a expressa manifestação da parte executada, resta superado o pleito de intimação acerca dos valores bloqueados. Por óbvio, se impugnaram os bloqueios, evidente que têm ciência da constrição. Contudo, REJEITO de plano a impugnação apresentada. Primeiro, porque o caráter irrisório do bloqueio deve ser considerado não apenas em relação ao valor total do débito, mas também tendo como base o valor nominal bloqueado. E neste caso, incogitável falar-se em irrisoriedade de quantia que supera quatro mil reais. Ainda, deve-se levar em conta o valor total bloqueado e não o montante obtido em contas bancárias de cada executado. Apenas a título de equiparação, verifico que o valor bloqueado supera 123 UFESPs, parâmetro utilizado pelo Tribunal Bandeirante para fixação dos valores de suas taxas. Portanto, o valor obtido não é ínfimo, irrisório. Pelo contrário, é relevante e suficiente para adimplemento parcial do débito exequendo. Também não há que se falar em impenhorabilidade dos valores por serem inferiores a quarenta salários-mínimos. Os executados não juntam aos autos extratos bancários, nem um documento sequer comprovando que o valor bloqueado era essencial à subsistência própria e/ou familiar. Contudo, pelo próprio teor da manifestação, destaca-se que os valores não estavam depositados em conta poupança, mas sim em conta corrente de regular movimentação. Não podem os executados pleitear uma verdadeira blindagem patrimonial, permanecendo a utilizar as contas para suas atividades econômicas cotidianas, em evidente prejuízo ao credor. Deste modo, em não estando demonstrado que os valores penhorados se enquadram no conceito descrito no inciso X, do art. 833, do NCPC, a manutenção da constrição é medida que se impõe. Data maxima venia, abraçar entendimento diverso permitiria aos devedores que simplesmente permanecem com suas contas bancárias inatingíveis, revertendo o escopo do legislador que é de proteger os pequenos investimentos do cidadão. Estar-se-ia afrontando o direito do credor em receber os valores devidos, com descrédito das instituições públicas, em especial do Poder Judiciário, que deve zelar pela aplicação da justiça, sem manobras que permitam protelar relação jurídica ou impossibilitar o recebimento de valores devidos. Destarte, indefiro o pedido de liberação e mantenho o bloqueio dos valores, que fica convertido em penhora, devendo a quantia ser transferida para conta judicial. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669SP/) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a expressa manifestação da parte executada, resta superado o pleito de intimação acerca dos valores bloqueados. Por óbvio, se impugnaram os bloqueios, evidente que têm ciência da constrição. Contudo, REJEITO de plano a impugnação apresentada. Primeiro, porque o caráter irrisório do bloqueio deve ser considerado não apenas em relação ao valor total do débito, mas também tendo como base o valor nominal bloqueado. E neste caso, incogitável falar-se em irrisoriedade de quantia que supera quatro mil reais. Ainda, deve-se levar em conta o valor total bloqueado e não o montante obtido em contas bancárias de cada executado. Apenas a título de equiparação, verifico que o valor bloqueado supera 123 UFESPs, parâmetro utilizado pelo Tribunal Bandeirante para fixação dos valores de suas taxas. Portanto, o valor obtido não é ínfimo, irrisório. Pelo contrário, é relevante e suficiente para adimplemento parcial do débito exequendo. Também não há que se falar em impenhorabilidade dos valores por serem inferiores a quarenta salários-mínimos. Os executados não juntam aos autos extratos bancários, nem um documento sequer comprovando que o valor bloqueado era essencial à subsistência própria e/ou familiar. Contudo, pelo próprio teor da manifestação, destaca-se que os valores não estavam depositados em conta poupança, mas sim em conta corrente de regular movimentação. Não podem os executados pleitear uma verdadeira blindagem patrimonial, permanecendo a utilizar as contas para suas atividades econômicas cotidianas, em evidente prejuízo ao credor. Deste modo, em não estando demonstrado que os valores penhorados se enquadram no conceito descrito no inciso X, do art. 833, do NCPC, a manutenção da constrição é medida que se impõe. Data maxima venia, abraçar entendimento diverso permitiria aos devedores que simplesmente permanecem com suas contas bancárias inatingíveis, revertendo o escopo do legislador que é de proteger os pequenos investimentos do cidadão. Estar-se-ia afrontando o direito do credor em receber os valores devidos, com descrédito das instituições públicas, em especial do Poder Judiciário, que deve zelar pela aplicação da justiça, sem manobras que permitam protelar relação jurídica ou impossibilitar o recebimento de valores devidos. Destarte, indefiro o pedido de liberação e mantenho o bloqueio dos valores, que fica convertido em penhora, devendo a quantia ser transferida para conta judicial. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70124397-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 09:58 |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70123538-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 10:01 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: "Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) de bens, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo, no caso de solicitação de novas pesquisas (bens ou endereços), recolher a(s) respectiva(s) taxa(s), no código 434-1, sendo que para cada CPF e cada pesquisa o valor é de R$ 34,26, e, para o Sisbajud na modalidade "teimosinha" o valor é de R$ 102,78. Segue(m) minuta(s), que, quando necessário, haverá restrição de visualização, a fim de resguardar o sigilo fiscal". Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) de bens, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo, no caso de solicitação de novas pesquisas (bens ou endereços), recolher a(s) respectiva(s) taxa(s), no código 434-1, sendo que para cada CPF e cada pesquisa o valor é de R$ 34,26, e, para o Sisbajud na modalidade "teimosinha" o valor é de R$ 102,78. Segue(m) minuta(s), que, quando necessário, haverá restrição de visualização, a fim de resguardar o sigilo fiscal". |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro as pesquisas eletrônicas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud dos executados: Trans D Remocoes e Cargas Ltda Me, Tayla Cunha Pires Canossa, Leopoldo Luiz da Silva e Ednusa Maria Veloso da Silva, 05.852.255/0001-04, 375.396.138-82, 100.386.158-00 e 008.083.588-04. Providencie a serventia o necessário. Cão positivo informações sobre as declarações de Imposto de renda, ficará a disposição da parte exequente para consulta, nestes autos digitais, com restrição de visualização, ante seu caráter sigiloso. 2 - Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a Trans D Remocoes e Cargas Ltda Me, Tayla Cunha Pires Canossa, Leopoldo Luiz da Silva e Ednusa Maria Veloso da Silva, CPF/CNPJ nº 05.852.255/0001-04, 375.396.138-82, 100.386.158-00 e 008.083.588-04, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$158.618,02. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investidaconstritiva,intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), com advogado constituído, por simples publicação de ato ordinatório no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s), bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, o(s) bloqueio(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a(s) transferência(s) via SISBAJUD, de sorte que a(s) respectiva(s) quantia(s) poderá(ão) ser imediatamente levantada(s) pela(s) parte(s) credora(s). Se negativa a investida constritiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 23/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 23/05/2023 |
Documento Juntado
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| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1 - Defiro as pesquisas eletrônicas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud dos executados: Trans D Remocoes e Cargas Ltda Me, Tayla Cunha Pires Canossa, Leopoldo Luiz da Silva e Ednusa Maria Veloso da Silva, 05.852.255/0001-04, 375.396.138-82, 100.386.158-00 e 008.083.588-04. Providencie a serventia o necessário. Cão positivo informações sobre as declarações de Imposto de renda, ficará a disposição da parte exequente para consulta, nestes autos digitais, com restrição de visualização, ante seu caráter sigiloso. 2 - Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a Trans D Remocoes e Cargas Ltda Me, Tayla Cunha Pires Canossa, Leopoldo Luiz da Silva e Ednusa Maria Veloso da Silva, CPF/CNPJ nº 05.852.255/0001-04, 375.396.138-82, 100.386.158-00 e 008.083.588-04, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$158.618,02. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investidaconstritiva,intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), com advogado constituído, por simples publicação de ato ordinatório no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s), bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, o(s) bloqueio(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a(s) transferência(s) via SISBAJUD, de sorte que a(s) respectiva(s) quantia(s) poderá(ão) ser imediatamente levantada(s) pela(s) parte(s) credora(s). Se negativa a investida constritiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70096647-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 13:09 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2023 Teor do ato: Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que o exequente recolha as custas correlatas. No silêncio, ao arquivo, passando a fluir o prazo prescricional. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que o exequente recolha as custas correlatas. No silêncio, ao arquivo, passando a fluir o prazo prescricional. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70082024-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 12:20 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2023 Teor do ato: No prazo de 10 dias providencie o exequente o recolhimento das taxas correlatas, no valor de R$ 274,08, das diligências requeridas na petição protocolada em 14/04/2023. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 10 dias providencie o exequente o recolhimento das taxas correlatas, no valor de R$ 274,08, das diligências requeridas na petição protocolada em 14/04/2023. |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Os autos foram desarquivados. Concedo, pois, o prazo de 15 dias para que o banco exequente se manifeste em termos de prosseguimento, observando que seus novos patronos já se encontram habilitados nos autos. No silêncio, tornem os autos ao arquivo, retomando-se o prazo prescricional. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os autos foram desarquivados. Concedo, pois, o prazo de 15 dias para que o banco exequente se manifeste em termos de prosseguimento, observando que seus novos patronos já se encontram habilitados nos autos. No silêncio, tornem os autos ao arquivo, retomando-se o prazo prescricional. |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2023 Teor do ato: desarquivado Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
desarquivado |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70059602-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 13:10 |
| 16/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2023 Teor do ato: Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (R$ 41,52). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Providencie, assim, a parte interessada. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (R$ 41,52). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Providencie, assim, a parte interessada. |
| 09/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70022909-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/02/2023 19:34 |
| 04/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLAP.22.70239275-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/12/2022 00:39 |
| 15/12/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 15/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo, aos 27/09/2021, sem a manifestação do exequente acerca do ato ordinatório de fls. 139, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias. Assim sendo, encaminho-os à fila em que serão arquivados. Nada Mais. São Paulo, 25 de novembro de 2021. Eu, ___, Eliane Pereira Lugli, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2021 Teor do ato: "Ciência ao exequente da petição do executado de fls. 37/38, solicitando proposta de parcelamento, manifestando-se, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento" Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao exequente da petição do executado de fls. 37/38, solicitando proposta de parcelamento, manifestando-se, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento" |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70192037-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 17:16 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1095/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 2568-2569 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2020 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados na pessoa de seu patrono para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, passando a fluir o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/11/2020 |
Decisão
Vistos. Intimem-se os executados na pessoa de seu patrono para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, passando a fluir o prazo prescricional. Int. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WLAP.20.70164634-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/10/2020 10:15 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0933/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 2684-2689 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2020 Teor do ato: "Tendo em vista o resultado negativo do ato de fls. 130, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias. Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line", deverá a parte promover o recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E. TJSP. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado". Nada Mais. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Tendo em vista o resultado negativo do ato de fls. 130, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias. Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line", deverá a parte promover o recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E. TJSP. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado". Nada Mais. |
| 01/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2020/008256-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2020 Local: Oficial de justiça - Roberta Müller Chaves |
| 07/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/03/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WLAP.20.70029461-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 02/03/2020 12:09 |
| 20/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 3448-3457 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: "Tendo em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias. Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line", deverá a parte promover o recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E. TJSP.. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado". Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Tendo em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias. Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line", deverá a parte promover o recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E. TJSP.. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado". |
| 31/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70075950-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 09:55 |
| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 4085-4090 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2019 Teor do ato: Defiro a expedição do mandado de avaliação e penhora do veículo descrito às fls. 103 pelo Oficial de Justiça, conforme permite o artigo 870, caput, do CPC. Recolha o exequente a diligência para condução do Oficial de Justiça. Efetivada a medida, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Int Intime-se. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/05/2019 |
Documento Juntado
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| 03/05/2019 |
Decisão
Defiro a expedição do mandado de avaliação e penhora do veículo descrito às fls. 103 pelo Oficial de Justiça, conforme permite o artigo 870, caput, do CPC. Recolha o exequente a diligência para condução do Oficial de Justiça. Efetivada a medida, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Int Intime-se. |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70048913-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 11:36 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 3031-3043 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Vistos. Fla. 105/106: Manifeste-se o exequente acerca da proposta de parcelamento ofertada pelo executado, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fla. 105/106: Manifeste-se o exequente acerca da proposta de parcelamento ofertada pelo executado, no prazo de cinco dias. Int. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70023116-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 15:41 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 3065-3067 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Custas recolhidas. Segue minuta da restrição do veículo indicado às fls. 88/89. Ademais, cumpra-se as determinações de fls. 90/91. Intime-se. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/02/2019 |
Documento Juntado
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| 11/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/01/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WLAP.19.70000166-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/01/2019 16:00 |
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70163708-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 12:47 |
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70163706-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 12:45 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1181/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 4063-4067 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito para citação dos executados não localizados. Sem pejuizo, defiro a penhora do veículo indicado, via Renajud. Comprovada a existência de veículo e diante do recolhimento da taxa respectiva, proceda a Serventia o bloqueio do veículo junto ao sistema Renajud. Feito isso, servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio o exequente como depositário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Expeça-se mandado para: (a) realização da remoção e depósito (em mãos do exequente) do veículo penhorado; avaliação dos respectivos bens pelo Oficial de Justiça, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado; intimação do executado da penhora e avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito, intimando-se a financeira. Intime-se. São Paulo, 22 de agosto de 2018. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 2726-2777 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.Intime-se.São Paulo, 15 de maio de 2018. Advogados(s): Thiago de Freitas Lins (OAB 227731/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/05/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.Intime-se.São Paulo, 15 de maio de 2018. |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR668279942TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leopoldo Luiz da Silva Diligência : 21/06/2017 |
| 07/07/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR668279956TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ednusa Maria Veloso da Silva |
| 07/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR668279939TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tayla Cunha Pires Canossa Diligência : 21/06/2017 |
| 07/07/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR668279925TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Trans D Remocoes e Cargas Ltda Me |
| 14/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
encaminhei os autos ao serviço de digitação, expedição e conferência, para ser cumprido em fila e por ordem cronológica, ressalvando-se os casos de prioridade ou urgência, em cumprimento às orientações da E. Corregedoria Geral de Justiça, por meio do GATJ-3, diante dos problemas estruturais decorrentes da insuficiência de funcionários e do volume invencível de serviço, já informados na Ata de Correição Ordinária de 2014 e no processo nº 2014/177308-DICOGE2. |
| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.17.70037021-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 11:12 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 2400-2409 |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2017 Teor do ato: No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, providencie a parte autora o recolhimento das custas faltantes, nos termos do certificado a fls. 69.Após, cite-se com as advertências de praxe.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/03/2017 |
Decisão
No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, providencie a parte autora o recolhimento das custas faltantes, nos termos do certificado a fls. 69.Após, cite-se com as advertências de praxe.Int. |
| 27/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2018 |
Pedido de Penhora |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 03/01/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 28/10/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 09/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 14/07/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/01/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 12/09/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 25/10/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 11/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/12/2025 |
Petições Diversas |
| 06/01/2026 |
Petições Diversas |
| 17/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 21/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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