| Reqte |
Vitallis Diagnóstica Ltda
Advogada: Tatiana Maria de Souza Santos |
| Reqdo |
Diasorin Ltda.
Advogado: Guilherme José Braz de Oliveira |
| Perito | Jaci Feliciano Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Envio TJ com guia queimada ou justiça gratuita EMD |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42638646-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/11/2024 17:09 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2024 Teor do ato: Vistos. O v. Acórdão determinou que as custas de preparo recursal devem corresponder a quatro por cento do valor atualizado da causa (fls. 25.182). Passo à atualização dos valores. Verifico que a parte autora recolheu as custas, a menor, às fls. 25.087/25.089, no valor de R$3.041,47, em setembro/2022. Assim, atualizando o valor da causa até a data do recolhimento, tem-se que a parte autora deveria ter recolhido R$40.273,83. Set/2017 Set/2022 Valor da causa atualizado 4% R$760.367,46 67,026129 88,753097 R$1.006.845,66 R$40.273,83 Como só recolheu R$3.041,47, ficou pendente o valor de R$37.232,36. Atualizando as custas pendentes, tem-se que a parte autora deverá complementar o preparo recursal no valor de R$40.372,28. Set/2022 Out/2024 Valor do preparo atualizado R$37.232,36 88,753097 96,237926 R$40.372,28 Destarte, intime-se a parte autora para que providencie a complementação do preparo recursal, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.007, §2º do CPC. Após a complementação, certifiquem-se e remetam-se os autos ao E.TJSP. Decorrido o prazo sem a complementação, certifiquem-se, também, e encaminhem os autos ao E.TJSP. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Tatiana Maria de Souza Santos (OAB 6134/RN) |
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Envio TJ com guia queimada ou justiça gratuita EMD |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42638646-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/11/2024 17:09 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2024 Teor do ato: Vistos. O v. Acórdão determinou que as custas de preparo recursal devem corresponder a quatro por cento do valor atualizado da causa (fls. 25.182). Passo à atualização dos valores. Verifico que a parte autora recolheu as custas, a menor, às fls. 25.087/25.089, no valor de R$3.041,47, em setembro/2022. Assim, atualizando o valor da causa até a data do recolhimento, tem-se que a parte autora deveria ter recolhido R$40.273,83. Set/2017 Set/2022 Valor da causa atualizado 4% R$760.367,46 67,026129 88,753097 R$1.006.845,66 R$40.273,83 Como só recolheu R$3.041,47, ficou pendente o valor de R$37.232,36. Atualizando as custas pendentes, tem-se que a parte autora deverá complementar o preparo recursal no valor de R$40.372,28. Set/2022 Out/2024 Valor do preparo atualizado R$37.232,36 88,753097 96,237926 R$40.372,28 Destarte, intime-se a parte autora para que providencie a complementação do preparo recursal, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.007, §2º do CPC. Após a complementação, certifiquem-se e remetam-se os autos ao E.TJSP. Decorrido o prazo sem a complementação, certifiquem-se, também, e encaminhem os autos ao E.TJSP. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Tatiana Maria de Souza Santos (OAB 6134/RN) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O v. Acórdão determinou que as custas de preparo recursal devem corresponder a quatro por cento do valor atualizado da causa (fls. 25.182). Passo à atualização dos valores. Verifico que a parte autora recolheu as custas, a menor, às fls. 25.087/25.089, no valor de R$3.041,47, em setembro/2022. Assim, atualizando o valor da causa até a data do recolhimento, tem-se que a parte autora deveria ter recolhido R$40.273,83. Set/2017 Set/2022 Valor da causa atualizado 4% R$760.367,46 67,026129 88,753097 R$1.006.845,66 R$40.273,83 Como só recolheu R$3.041,47, ficou pendente o valor de R$37.232,36. Atualizando as custas pendentes, tem-se que a parte autora deverá complementar o preparo recursal no valor de R$40.372,28. Set/2022 Out/2024 Valor do preparo atualizado R$37.232,36 88,753097 96,237926 R$40.372,28 Destarte, intime-se a parte autora para que providencie a complementação do preparo recursal, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.007, §2º do CPC. Após a complementação, certifiquem-se e remetam-se os autos ao E.TJSP. Decorrido o prazo sem a complementação, certifiquem-se, também, e encaminhem os autos ao E.TJSP. Intimem-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Envio TJ com guia queimada ou justiça gratuita EMD |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 25200. Anotada a renúncia, permanecendo os demais patronos no sistema. 2) Fls. 25202/25207. À serventia para o cálculo do preparo e retorno ao TJ, com urgência. Int. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Tatiana Maria de Souza Santos (OAB 6134/RN) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 25200. Anotada a renúncia, permanecendo os demais patronos no sistema. 2) Fls. 25202/25207. À serventia para o cálculo do preparo e retorno ao TJ, com urgência. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41458739-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 23:08 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41364076-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/06/2024 16:19 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: Vistos. 1. À z. Serventia para elaboração do cálculo das custas remanescentes. 2. Fls. 25.193/25.197: CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte requerida preste os esclarecimentos necessários. 3. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), Tatiana Maria de Souza Santos (OAB 6134/RN) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. À z. Serventia para elaboração do cálculo das custas remanescentes. 2. Fls. 25.193/25.197: CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte requerida preste os esclarecimentos necessários. 3. Após, retornem conclusos. Intimem-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40976405-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2024 10:11 |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40873466-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 18:23 |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 17/10/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 04/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Envio TJ com guia queimada EMD |
| 03/11/2022 |
Recibo Juntado
|
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 17/10/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41852865-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/10/2022 19:56 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 25.065: Expeça-se guia de levantamento em favor do perito. Fls. 25.066/25.086: À parte contrária para contrarrazões. Após, certificado quanto ao preparo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), Tatiana Maria de Souza Santos (OAB 6134/RN) |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 25.065: Expeça-se guia de levantamento em favor do perito. Fls. 25.066/25.086: À parte contrária para contrarrazões. Após, certificado quanto ao preparo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 25.065: Expeça-se guia de levantamento em favor do perito. Fls. 25.066/25.086: À parte contrária para contrarrazões. Após, certificado quanto ao preparo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), Tatiana Maria de Souza Santos (OAB 6134/RN) |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 25.065: Expeça-se guia de levantamento em favor do perito. Fls. 25.066/25.086: À parte contrária para contrarrazões. Após, certificado quanto ao preparo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41574632-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/09/2022 19:09 |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41469773-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/08/2022 14:40 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 25045/25053. Rejeito os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado. O ônus de afirmar é da parte. É a partir da afirmação da parte, que surge o ônus de impugnar da parte contrária e o ônus de provar. Se a autora não afirmou nenhum fato que configure descumprimento, não cabia ao juízo ir além do alegado para descobrir detalhe que poderia configurá-lo. A autora considerou que a vencedora da licitação ter uma máquina da ré era descumprimento e isso foi afastado. O fato de a ré ter participado da licitação também não configura descumprimento, pois não venceu, não vindo a assinar nenhum contrato. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. Fls. 25054/25060. Rejeito os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado. A questão da similaridade dos produtos foi dada por preclusa a fls. 24918 em razão da inércia da parte em apresentar os documentos requisitados, não cabendo reanálise da questão. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. Intime-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), Tatiana Maria de Souza Santos (OAB 6134/RN) |
| 15/08/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 25045/25053. Rejeito os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado. O ônus de afirmar é da parte. É a partir da afirmação da parte, que surge o ônus de impugnar da parte contrária e o ônus de provar. Se a autora não afirmou nenhum fato que configure descumprimento, não cabia ao juízo ir além do alegado para descobrir detalhe que poderia configurá-lo. A autora considerou que a vencedora da licitação ter uma máquina da ré era descumprimento e isso foi afastado. O fato de a ré ter participado da licitação também não configura descumprimento, pois não venceu, não vindo a assinar nenhum contrato. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. Fls. 25054/25060. Rejeito os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado. A questão da similaridade dos produtos foi dada por preclusa a fls. 24918 em razão da inércia da parte em apresentar os documentos requisitados, não cabendo reanálise da questão. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. Intime-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41365897-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/08/2022 19:24 |
| 08/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41365449-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/08/2022 18:45 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2022 Teor do ato: Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES o(s) pedido(s) contidos na inicial e na reconvenção. Em razão da sucumbência na ação principal, e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor da causa da ação atualizado. Em razão da sucumbência na reconvenção, e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, Código de Processo Civil, condeno a parte ré-reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor da causa da reconvenção atualizado. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC de 2015. PRIC. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), Tatiana Maria de Souza Santos (OAB 6134/RN) |
| 27/07/2022 |
Julgado Improcedente o Pedido e a Reconvenção
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES o(s) pedido(s) contidos na inicial e na reconvenção. Em razão da sucumbência na ação principal, e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor da causa da ação atualizado. Em razão da sucumbência na reconvenção, e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, Código de Processo Civil, condeno a parte ré-reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor da causa da reconvenção atualizado. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC de 2015. PRIC. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/07/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.22.41181569-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 12/07/2022 22:56 |
| 04/07/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.22.41119980-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 04/07/2022 18:46 |
| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 20/06/2022 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de conciliação, instrução e julgamento |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41016541-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/06/2022 10:55 |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40907577-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 18:58 |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40888393-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 20:12 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 24.999/25.000: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. 2. Defiro a produção de prova oral requerida pelas partes, consistente na oitiva da testemunha arrolada às fls. 24.996. Considerando o quanto disposto no Provimento CSM n.º 2.564/20, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e a obrigatoriedade de realização de audiências virtuais, salvo ausência de condições tecnológicas das partes ou testemunhas, para conferir regular andamento a este processo, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por meio virtual, com a utilização do programa Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20de junho de 2022, às 14h. As partes deverão, no prazo de cinco dias, informar o e-mail dos advogados, partes e dastestemunhasarroladaspara convite para audiência. A omissão da parte em fornecer o endereço de e-mail próprio e de seu patrono, sem qualquer justificativa a respeito, dentro do referido prazo, corresponderá à ausência destes no ato. A omissão injustificada relativa ao endereço de e-mail da testemunha implicará em preclusão da prova. O fornecimento de e-mail não dispensa as intimações pertinentes, salvo se declarado que a testemunha comparecerá independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, bem como, da obrigatoriedade de lhe fornecer endereço de e-mail a ser comunicado ao Juízo, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. Caso tenha sido requerido o depoimento pessoal da parte contrária, a parte interessadadeverá recolher a taxa para intimação pessoal por carta, em cinco dias,sob pena de preclusão, caso assim ainda não tenha procedido, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita ou requerida pelo Ministério Público, em que deverá constar a pena de confesso, em caso de não comparecimento. Nos termos do artigo 451, do Código de Processo Civil, a parte só pode substituir a testemunha que falecer; que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Por se tratar de audiência virtual, deverão ser atendidos os seguintes requisitos, nos termos do Comunicado citado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados, inclusive este magistrado e sevidor que iniciará a gravação da audiência; 2)Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3)No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado, no item 8 dessa decisão. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4)Acaso seja proferida sentença em audiência o termo deverá ser compartilhado para visualização pela própria ferramenta, exceto em caso de dispensa pelas partes; 5)O arquivo com a gravação da audiência deverá ser salvo em pasta devidamente identificada no OneDrive e armazenado até extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link de acesso, sempre que possível no próprio termo de audiência; 6)No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, e o local em que a gravação ficará armazenada; 7)Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão. No caso de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência deverá ser renomeado como parte 1, parte 2, e assim sucessivamente; 8)Observem as partes que omanual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594152465897https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer&&ampdata=02|01|mbertolucci@tjsp.jus.br|7d0fe1dc9810416c210c08d822ae42ad|3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a|0|0|637297479130593501&ampsdata=ZgxIqoesY4ox26OMsgDuPA2b+8E5xzm73wFUMx+IdD8=&ampreserved=0 Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. 9) Na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams". A seguir, clicar em: "Em vez disso, ingressar na Web" e quando aparecer a tela de reunião, clicar em "Ingressar Agora". Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. Intime-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), Tatiana Maria de Souza Santos (OAB 6134/RN) |
| 20/05/2022 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 20/06/2022 Hora 14:00 Local: Praça João Mendes s/nº, Centro (Juiz Auxiliar) Situacão: Realizada |
| 20/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 24.999/25.000: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. 2. Defiro a produção de prova oral requerida pelas partes, consistente na oitiva da testemunha arrolada às fls. 24.996. Considerando o quanto disposto no Provimento CSM n.º 2.564/20, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e a obrigatoriedade de realização de audiências virtuais, salvo ausência de condições tecnológicas das partes ou testemunhas, para conferir regular andamento a este processo, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por meio virtual, com a utilização do programa Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20de junho de 2022, às 14h. As partes deverão, no prazo de cinco dias, informar o e-mail dos advogados, partes e dastestemunhasarroladaspara convite para audiência. A omissão da parte em fornecer o endereço de e-mail próprio e de seu patrono, sem qualquer justificativa a respeito, dentro do referido prazo, corresponderá à ausência destes no ato. A omissão injustificada relativa ao endereço de e-mail da testemunha implicará em preclusão da prova. O fornecimento de e-mail não dispensa as intimações pertinentes, salvo se declarado que a testemunha comparecerá independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, bem como, da obrigatoriedade de lhe fornecer endereço de e-mail a ser comunicado ao Juízo, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. Caso tenha sido requerido o depoimento pessoal da parte contrária, a parte interessadadeverá recolher a taxa para intimação pessoal por carta, em cinco dias,sob pena de preclusão, caso assim ainda não tenha procedido, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita ou requerida pelo Ministério Público, em que deverá constar a pena de confesso, em caso de não comparecimento. Nos termos do artigo 451, do Código de Processo Civil, a parte só pode substituir a testemunha que falecer; que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Por se tratar de audiência virtual, deverão ser atendidos os seguintes requisitos, nos termos do Comunicado citado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados, inclusive este magistrado e sevidor que iniciará a gravação da audiência; 2)Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3)No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado, no item 8 dessa decisão. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4)Acaso seja proferida sentença em audiência o termo deverá ser compartilhado para visualização pela própria ferramenta, exceto em caso de dispensa pelas partes; 5)O arquivo com a gravação da audiência deverá ser salvo em pasta devidamente identificada no OneDrive e armazenado até extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link de acesso, sempre que possível no próprio termo de audiência; 6)No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, e o local em que a gravação ficará armazenada; 7)Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão. No caso de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência deverá ser renomeado como parte 1, parte 2, e assim sucessivamente; 8)Observem as partes que omanual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594152465897https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer&&ampdata=02|01|mbertolucci@tjsp.jus.br|7d0fe1dc9810416c210c08d822ae42ad|3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a|0|0|637297479130593501&ampsdata=ZgxIqoesY4ox26OMsgDuPA2b+8E5xzm73wFUMx+IdD8=&ampreserved=0 Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. 9) Na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams". A seguir, clicar em: "Em vez disso, ingressar na Web" e quando aparecer a tela de reunião, clicar em "Ingressar Agora". Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. Intime-se. |
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2022 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40692619-2 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 02/05/2022 17:25 |
| 25/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 24.988/24.991: Rejeito os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado. Ademais, não há óbice para que a ré-reconvinte arrole como testemunha pessoa que entenda essencial para que se manifeste acerca dos equipamentos objetos da ação. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. Intime-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), Tatiana Maria de Souza Santos (OAB 6134/RN) |
| 18/04/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 24.988/24.991: Rejeito os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado. Ademais, não há óbice para que a ré-reconvinte arrole como testemunha pessoa que entenda essencial para que se manifeste acerca dos equipamentos objetos da ação. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. Intime-se. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40509394-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/03/2022 23:17 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 24.958/24.959: Compulsando os autos, verifica-se que os honorários periciais fixados às fls. 538, foram fixados perante a estimativa do perito que não atuou efetivamente nos autos, eis que substituído às fls. 548. O perito compareceu às fls. 551 aceitando o encargo sem qualquer ressalva quanto aos honorários periciais anteriormente arbitrados. Em que pese o regime legal dos honorários periciais (art. 465 e §§ do CPC) não comportar mais a estimativa provisória de honorários periciais, os presentes autos demandaram uma análise substancial de documentos (fls. 780 a 11.470 e fls. 11.482 a 24.896), assim em se tratando de uma situação excepcional, defiro a complementação de honorários periciais requerida pelo perito às fls. 24.958/24.959. No mais, ante a concordância expressa da ré-reconvinte (fls. 24.982/24.983), fixo os honorários periciais definitivos em R$19.800,00. Deverá a ré-reconvinte depositar a diferença (R$6.800,00) no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de fls. 506. As partes não impugnaram o laudo pericial apresentado (fls. 24.965/24.970 e 24.971/24.977), assim HOMOLOGO o laudo de fls. 24.922/24.951. No mais, verifica-se que a decisão saneadora determinou que a prova testemunhal fosse realizada após a prova técnica. Destarte, digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem a realização da audiência de instrução e julgamento para colheita da prova oral. No mesmo prazo, faculto às partes a apresentação de rol de testemunhas no prazo, em número não superior a 03 (três) considerada a baixa complexidade da causa (art. 357, §6º e 7º do CPC), observados os requisitos do art. 450 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), Tatiana Maria de Souza Santos (OAB 6134/RN) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 24.958/24.959: Compulsando os autos, verifica-se que os honorários periciais fixados às fls. 538, foram fixados perante a estimativa do perito que não atuou efetivamente nos autos, eis que substituído às fls. 548. O perito compareceu às fls. 551 aceitando o encargo sem qualquer ressalva quanto aos honorários periciais anteriormente arbitrados. Em que pese o regime legal dos honorários periciais (art. 465 e §§ do CPC) não comportar mais a estimativa provisória de honorários periciais, os presentes autos demandaram uma análise substancial de documentos (fls. 780 a 11.470 e fls. 11.482 a 24.896), assim em se tratando de uma situação excepcional, defiro a complementação de honorários periciais requerida pelo perito às fls. 24.958/24.959. No mais, ante a concordância expressa da ré-reconvinte (fls. 24.982/24.983), fixo os honorários periciais definitivos em R$19.800,00. Deverá a ré-reconvinte depositar a diferença (R$6.800,00) no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de fls. 506. As partes não impugnaram o laudo pericial apresentado (fls. 24.965/24.970 e 24.971/24.977), assim HOMOLOGO o laudo de fls. 24.922/24.951. No mais, verifica-se que a decisão saneadora determinou que a prova testemunhal fosse realizada após a prova técnica. Destarte, digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem a realização da audiência de instrução e julgamento para colheita da prova oral. No mesmo prazo, faculto às partes a apresentação de rol de testemunhas no prazo, em número não superior a 03 (três) considerada a baixa complexidade da causa (art. 357, §6º e 7º do CPC), observados os requisitos do art. 450 do CPC. Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40075109-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 23:43 |
| 21/12/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.21.42093645-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 21/12/2021 23:05 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 24963: Atenda-se e exclua-se o patrono renunciante. Fls. 24965/24970 e fls. 24971/24976: As partes nada disseram sobre os honorários em complementação, como determinado à fl. 24961. Sobre isso, digam sucintamente em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), Tatiana Maria de Souza Santos (OAB 6134/RN) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 24963: Atenda-se e exclua-se o patrono renunciante. Fls. 24965/24970 e fls. 24971/24976: As partes nada disseram sobre os honorários em complementação, como determinado à fl. 24961. Sobre isso, digam sucintamente em 5 dias. Intime-se. |
| 02/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41778387-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 05:52 |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41701393-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 19:44 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41626520-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/10/2021 11:02 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 33721 Página: 1/24 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 24922/24957: Ciência às partes do laudo pericial apresentado. Manifestem-se no prazo de 15 dias. 2) Fls. 24958/24959: Defiro o levantamento dos honorários periciais provisórios depositados às fls. 536/537 dos autos, em favor do perito Jaci Feliciano Ferreira, com base no formulário de fls. 24960, observada a ordem cronológica de feitos. No mais, manifestem-se as partes sobre o pedido de honorários definitivos, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN), Tatiana Maria de Souza Santos (OAB 6134/RN) |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 24922/24957: Ciência às partes do laudo pericial apresentado. Manifestem-se no prazo de 15 dias. 2) Fls. 24958/24959: Defiro o levantamento dos honorários periciais provisórios depositados às fls. 536/537 dos autos, em favor do perito Jaci Feliciano Ferreira, com base no formulário de fls. 24960, observada a ordem cronológica de feitos. No mais, manifestem-se as partes sobre o pedido de honorários definitivos, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41363250-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 19/08/2021 11:20 |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41363190-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/08/2021 11:14 |
| 17/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 9/18 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 24917. Conforme saneador de fls. 506, a perícia analisa infração pela autora da cláusula 4.8 do contrato (não comercialização de produtos concorrentes na área de atuação da ré, fls. 776). A autora juntou os documentos requisitados pelo Sr. Perito e esse solicitou que a ré apresentasse comparativo, por amostragem, que indicasse quais os produtos da ré seriam equivalentes aos adquiridos pela autora da marca Siemens. A ré não atendeu à solicitação e, depois de comunicado o juízo a respeito (fls. 24901/24903), a ré requereu prazo de 15 dias para apresentação dos comparativo (fls. 24907/24908), o que foi deferido a fls. 24914. A ré não mais se manifestou. Assim, DEFIRO o pedido do Sr. Perito, dou por preclusa a juntada pela ré do comparativo solicitado e autorizo que se conclua o laudo pericial com as informações constantes dos autos. Comunique-se o Sr. Perito por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN), Tatiana Maria de Souza Santos (OAB 6134/RN) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 24917. Conforme saneador de fls. 506, a perícia analisa infração pela autora da cláusula 4.8 do contrato (não comercialização de produtos concorrentes na área de atuação da ré, fls. 776). A autora juntou os documentos requisitados pelo Sr. Perito e esse solicitou que a ré apresentasse comparativo, por amostragem, que indicasse quais os produtos da ré seriam equivalentes aos adquiridos pela autora da marca Siemens. A ré não atendeu à solicitação e, depois de comunicado o juízo a respeito (fls. 24901/24903), a ré requereu prazo de 15 dias para apresentação dos comparativo (fls. 24907/24908), o que foi deferido a fls. 24914. A ré não mais se manifestou. Assim, DEFIRO o pedido do Sr. Perito, dou por preclusa a juntada pela ré do comparativo solicitado e autorizo que se conclua o laudo pericial com as informações constantes dos autos. Comunique-se o Sr. Perito por e-mail. Intime-se. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41137653-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/07/2021 08:59 |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 2/11 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 24901/24903: À requerida. 2) Fls. 24907/24908: Defiro o derradeiro prazo de quinze dias à ré/reconvinte, conforme solicitado. 3) Fls. 24911: Anote-se o nome da causídica para receber publicações. Intime-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN), Tatiana Maria de Souza Santos (OAB 6134/RN) |
| 27/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 24901/24903: À requerida. 2) Fls. 24907/24908: Defiro o derradeiro prazo de quinze dias à ré/reconvinte, conforme solicitado. 3) Fls. 24911: Anote-se o nome da causídica para receber publicações. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40836057-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2021 11:16 |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40753368-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/05/2021 09:47 |
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40753129-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 09:12 |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 16/23 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para tomar ciência dos documentos juntados. No mais, cumpra-se o disposto no § 1º, do artigo 437, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN) |
| 24/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para tomar ciência dos documentos juntados. No mais, cumpra-se o disposto no § 1º, do artigo 437, do CPC. Intimem-se. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40451685-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2021 18:27 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 1/9 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 11476/11477: Digam. Prazo: dois dias. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN) |
| 17/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 11476/11477: Digam. Prazo: dois dias. Intimem-se. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40316480-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/03/2021 16:41 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 10/21 |
| 24/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 778/779: Intime-se o perito para que prossiga com seus trabalhos. Aguarde-se a apresentação do laudo. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN) |
| 23/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 778/779: Intime-se o perito para que prossiga com seus trabalhos. Aguarde-se a apresentação do laudo. Intimem-se. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40057769-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2021 12:45 |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 1/11 |
| 29/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2020 Teor do ato: Vistos. Da análise dos autos, verifico que a ré reconvinte alega ter havido infração por parte da autora em relação a cláusula 4.8, item "s" do contrato de distribuição comercial colacionado às fls. 107 (fls. 422 da contestação/reconvenção), que assim dispõe: s. Não vender ou intermediar a venda, direta ou indiretamente, por conta própria ou de terceiros, de produtos similares ou que possam competir com os PRODUTOS da DIASORIN na Região de Atuação ou de empresas concorrentes da DIASORIN, bem como não exercer quaisquer atividades que possam prejudicar as obrigações assumidas neste Contrato. Pela decisão de fls. 506 foi deferida a produção de prova pericial requerida pela ré reconvinte (fls. 498, item 39) e nomeado perito. Intimado a apresentar os documentos solicitado pelo perito (elencados às fls. 557/558), o requerente sustentou ser desnecessária a juntada dos documentos para além dos juntados às fls. 580/747. Ressalto que os documentos solicitados pelo perito são indispensáveis à realização da perícia, tanto que novamente solicitados pelo expert às fls. 767/768 de modo que a negativa por impertinência não se sustenta. Deverá o requerente juntá-los em sua totalidade no derradeiro prazo de quinze dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, com base no art. 77, IV, §2º do Código de Processo Civil, além da aplicação do art. 400 do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN) |
| 27/11/2020 |
Decisão
Vistos. Da análise dos autos, verifico que a ré reconvinte alega ter havido infração por parte da autora em relação a cláusula 4.8, item "s" do contrato de distribuição comercial colacionado às fls. 107 (fls. 422 da contestação/reconvenção), que assim dispõe: s. Não vender ou intermediar a venda, direta ou indiretamente, por conta própria ou de terceiros, de produtos similares ou que possam competir com os PRODUTOS da DIASORIN na Região de Atuação ou de empresas concorrentes da DIASORIN, bem como não exercer quaisquer atividades que possam prejudicar as obrigações assumidas neste Contrato. Pela decisão de fls. 506 foi deferida a produção de prova pericial requerida pela ré reconvinte (fls. 498, item 39) e nomeado perito. Intimado a apresentar os documentos solicitado pelo perito (elencados às fls. 557/558), o requerente sustentou ser desnecessária a juntada dos documentos para além dos juntados às fls. 580/747. Ressalto que os documentos solicitados pelo perito são indispensáveis à realização da perícia, tanto que novamente solicitados pelo expert às fls. 767/768 de modo que a negativa por impertinência não se sustenta. Deverá o requerente juntá-los em sua totalidade no derradeiro prazo de quinze dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, com base no art. 77, IV, §2º do Código de Processo Civil, além da aplicação do art. 400 do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 22/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41823676-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 15:08 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 1/11 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2020 Teor do ato: Fls. 767/768: ciência às partes quanto à solicitação do perito judicial. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN) |
| 04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 767/768: ciência às partes quanto à solicitação do perito judicial. |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41736015-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 11:42 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1/12 |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41726515-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2020 10:06 |
| 30/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito Sr. Jaci Feliciano Ferreira por e-mail para que cumpra o determinado na decisão de fls. 748. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente acerca da petição de fls. 751/756 em cinco dias. No mesmo prazo deverá juntar documento que comprove a alteração societária, como determinado a fls. 576, bem como regularizar sua representação processual. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN) |
| 29/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o perito Sr. Jaci Feliciano Ferreira por e-mail para que cumpra o determinado na decisão de fls. 748. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente acerca da petição de fls. 751/756 em cinco dias. No mesmo prazo deverá juntar documento que comprove a alteração societária, como determinado a fls. 576, bem como regularizar sua representação processual. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2020 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41410953-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 10/09/2020 23:52 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 8/17 |
| 31/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência à requerida dos documentos juntados fls. 578/726. Intime-se o perito acerca dos documentos juntados para que informe se os documentos são suficientes para finalização do laudo. Intime-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN) |
| 28/08/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência à requerida dos documentos juntados fls. 578/726. Intime-se o perito acerca dos documentos juntados para que informe se os documentos são suficientes para finalização do laudo. Intime-se. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41217878-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2020 18:04 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1/9 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o informado pelo Sr. Perito à fl. 567, fica a parte requerente intimada para providenciar a juntada dos documentos solicitados pelo perito no prazo de cinco dias. Em igual prazo, diga a requerente se houve alteração em sua forma societária, devendo comprovar a forma de sociedade com a juntada do documento de ato constitutivo atualizado. Após o cumprimento das determinações, torne os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN) |
| 04/08/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o informado pelo Sr. Perito à fl. 567, fica a parte requerente intimada para providenciar a juntada dos documentos solicitados pelo perito no prazo de cinco dias. Em igual prazo, diga a requerente se houve alteração em sua forma societária, devendo comprovar a forma de sociedade com a juntada do documento de ato constitutivo atualizado. Após o cumprimento das determinações, torne os autos à conclusão. Intime-se. |
| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41002257-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 13:03 |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 12 |
| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40999986-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2020 09:31 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: Fls. 567: ciência ao autor. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN) |
| 09/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 567: ciência ao autor. |
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40973464-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 09:52 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2020 Teor do ato: Vistos. Confirme a requerente o recebimento de e-mail pelo perito. Caso não tenha recebido, intime-se o perito nomeado, Sr. Jaci Feliciano Ferreira, para informar quais os documentos necessários para prosseguimento dos trabalhos, devendo a autora apensar aos autos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN) |
| 24/06/2020 |
Decisão
Vistos. Confirme a requerente o recebimento de e-mail pelo perito. Caso não tenha recebido, intime-se o perito nomeado, Sr. Jaci Feliciano Ferreira, para informar quais os documentos necessários para prosseguimento dos trabalhos, devendo a autora apensar aos autos. Intime-se. |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1 |
| 07/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40762816-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 17:06 |
| 05/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Sr. Perito para dar-lhe ciência acerca do informado pela requerente na petição de fl. 560, bem como para prosseguir com o início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN) |
| 04/06/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o Sr. Perito para dar-lhe ciência acerca do informado pela requerente na petição de fl. 560, bem como para prosseguir com o início dos trabalhos. Intime-se. |
| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40662335-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2020 09:48 |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40654094-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 11:18 |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40312482-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2020 10:08 |
| 27/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 04 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2020 Teor do ato: Vistos. Dado o tempo decorrido e as reiteradas intimações do perito sem nenhuma manifestação nos autos (fls. 540, 541, 543, 544) destituo do encargo e nomeio em substituição o perito Jaci Feliciano Ferreira (jacifeliciano@ig.com.br) e telefone (11) 3241-00030, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Aceitando, deverá entregar o laudo em 45 (quarenta e cinco) dias. Cumpra-se com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN) |
| 22/01/2020 |
Decisão
Vistos. Dado o tempo decorrido e as reiteradas intimações do perito sem nenhuma manifestação nos autos (fls. 540, 541, 543, 544) destituo do encargo e nomeio em substituição o perito Jaci Feliciano Ferreira (jacifeliciano@ig.com.br) e telefone (11) 3241-00030, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Aceitando, deverá entregar o laudo em 45 (quarenta e cinco) dias. Cumpra-se com brevidade. Intime-se. |
| 20/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41813271-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2019 22:18 |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do perito - prazo decorrido |
| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito |
| 25/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 490 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: Vistos. Reputo os honorários periciais estimados como condizentes ao trabalho a ser realizado. Assim sendo, fixo-os em R$ 13.000,00 (treze mil reais). Considerando que a requerida efetuou o depósito do valor integral (fls. 536/537), intime-se o expert para início dos trabalhos com prazo de entrega do laudo pericial em 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN) |
| 19/06/2019 |
Decisão
Vistos. Reputo os honorários periciais estimados como condizentes ao trabalho a ser realizado. Assim sendo, fixo-os em R$ 13.000,00 (treze mil reais). Considerando que a requerida efetuou o depósito do valor integral (fls. 536/537), intime-se o expert para início dos trabalhos com prazo de entrega do laudo pericial em 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 17/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40698955-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2019 13:12 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 04 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: Ciência às partes da estimativa de honorários periciais juntada aos autos. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN) |
| 07/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da estimativa de honorários periciais juntada aos autos. |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40627522-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2019 17:46 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 60 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito nomeado, Sr. Rafael Miyake, para que discrimine quantas horas serão gastas em cada fase da perícia e o valor unitário das referidas horas. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN) |
| 30/11/2018 |
Decisão
Vistos. Intime-se o perito nomeado, Sr. Rafael Miyake, para que discrimine quantas horas serão gastas em cada fase da perícia e o valor unitário das referidas horas. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41116263-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2018 15:33 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 329 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2018 Teor do ato: Fls. 518/520: ciência às partes da estimativa de honorários periciais. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN) |
| 14/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 518/520: ciência às partes da estimativa de honorários periciais. |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41047937-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 18:02 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40695970-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2018 07:38 |
| 21/05/2018 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40618484-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 21/05/2018 12:47 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 74 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2018 Teor do ato: Vistos.Observo da análise da contestação que a empresa requerida não nega sua participação no leilão, tampouco a comercilização de uma máquina para a empresa Nord-Lab.Portanto, para julgamento do pedido inicial, reputo dispensável a produção de outras provas, já que a controvérsia diz respeito á questão de direito, ou seja, se tinha ou não a ré direito de participar da licitação referida na inicial e de promover a venda de um equipamento à Lord-Lab, cuja comercialização, segundo a autora, somente poderia ser por ela realizada , ante o que dispõe o contrato de distribuição firmado com a ré.Quanto ao pedido deduzido em reconvenção, aduz a reconvinte que a autora reconvida infringiu o contrato de distribuição comercializando produtos concorrentes em seu território de atuação.Defiro a produção das provas requeridas, destinadas á comprovação da suposta infração contratual.Nomeio, para realização da perícia contábil, o Perito Rafael Miyake, que deverá ser intimado a estimar seus honorários.Quesitos e indicação de assistentes técnicos deverão ser feitos no prazo de 15 dias.Após a prova técnica será realizada a prova testemunhal.Intimem-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN) |
| 23/04/2018 |
Decisão
Vistos.Observo da análise da contestação que a empresa requerida não nega sua participação no leilão, tampouco a comercilização de uma máquina para a empresa Nord-Lab.Portanto, para julgamento do pedido inicial, reputo dispensável a produção de outras provas, já que a controvérsia diz respeito á questão de direito, ou seja, se tinha ou não a ré direito de participar da licitação referida na inicial e de promover a venda de um equipamento à Lord-Lab, cuja comercialização, segundo a autora, somente poderia ser por ela realizada , ante o que dispõe o contrato de distribuição firmado com a ré.Quanto ao pedido deduzido em reconvenção, aduz a reconvinte que a autora reconvida infringiu o contrato de distribuição comercializando produtos concorrentes em seu território de atuação.Defiro a produção das provas requeridas, destinadas á comprovação da suposta infração contratual.Nomeio, para realização da perícia contábil, o Perito Rafael Miyake, que deverá ser intimado a estimar seus honorários.Quesitos e indicação de assistentes técnicos deverão ser feitos no prazo de 15 dias.Após a prova técnica será realizada a prova testemunhal.Intimem-se. |
| 23/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40216885-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2018 20:19 |
| 28/02/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40209560-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/02/2018 22:58 |
| 23/02/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40179998-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 23/02/2018 10:35 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 89 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.Sem prejuízo, digam se possuem interesse na conciliação.Int. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN) |
| 16/02/2018 |
Decisão
Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.Sem prejuízo, digam se possuem interesse na conciliação.Int. |
| 16/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41478671-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/12/2017 16:02 |
| 11/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41438187-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2017 14:54 |
| 11/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41437688-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2017 14:10 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, em réplica à contestação ofertada, bem como em contestação à reconvenção. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN) |
| 23/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, em réplica à contestação ofertada, bem como em contestação à reconvenção. |
| 17/11/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41339100-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2017 18:58 |
| 24/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750739252TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Diasorin Ltda. Diligência : 18/10/2017 |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: 59 |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2017 Teor do ato: Vistos.Inicialmente, advirto ao procurador da parte autora que a formação correta dos autos digitais é de sua responsabilidade. Assim, deverá cadastrar cada petição com seu correspondente título (emenda à inicial, apelação, pedido de tutela, diligência em outro endereço, pedido de bloqueio bacen, declaração de imposto de renda, etc.) e evitar o uso dos classificadores genéricos "petição diversa", "petição intermediária", porque o uso indiscriminado dessas categorias dificulta o trabalho cartorário e como consequência causa demora no andamento processual. Cuida-se de ação de reparação de danos, com pedido de tutela cautelar antecipada satisfativa, a fim de que a requerida seja compelida a fornecer à autora os insumos, produtos, materiais, peças necessárias ao desempenho da atividade empresarial perante as secretarias municipais e estaduais em que os contratos de fornecimento continuam em vigor, sob pena de multa diária a ser arbitratada pelo juízo. Afirma que foi notificada em 13/03/2017 acerca da intenção da requerida de rescindir o contrato no prazo de 90 dias, mantendo apenas os contratos vigentes: Pregão n° 250/2016 até 05/12/2017, Pregão n° 030/2013 até 30/12/2017, Pregão 029/2016 até 01/09/2017, Pregão 10.084/2016 até 14/12/2017 e Pregão 031/2013 até 03/05/2018. Alega que todos os contratos vigentes são passíveis de renovação. Pugna pela concessão da tutela ante o perigo da falta de fornecimento de materiais e bens pela requerida para que a autora honre os contratos assumidos, bem como arque com indenizações por lucros cessantes, danos materiais e morais.Juntou documentos fls. 38/375.É a síntese do necessário.Decido.O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento.O artigo 300, caput, do Código de Processo Civil diz, in verbis: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo."Da análise dos elementos trazidos pela requerente, não se tem o perigo de dano ao resultado útil do processo suficientemente demonstrado, já que pelo que se depreende do conteúdo da notificação extrajudicial de fls.374/375 a requerida expressamente se compromete a fornecer os produtos necessários ao cumprimento dos contratos em andamento.Segundo Humberto Theodoro Júnior¹: "O perigo de dano refere-se ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio, seja em favor de uma ou de outra parte, o que não poderá ser alcançado caso se concretize o dano temido. Ele nasce de dados concretos, seguros, objeto de prova suficiente para autorizar o juízo de grande probabilidade em torno do risco de prejuízo grave.(...)"Assim, ao menos nesse momento de cognição sumária, não vislumbro os requisitos para concessão da tutela. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN) |
| 11/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Inicialmente, advirto ao procurador da parte autora que a formação correta dos autos digitais é de sua responsabilidade. Assim, deverá cadastrar cada petição com seu correspondente título (emenda à inicial, apelação, pedido de tutela, diligência em outro endereço, pedido de bloqueio bacen, declaração de imposto de renda, etc.) e evitar o uso dos classificadores genéricos "petição diversa", "petição intermediária", porque o uso indiscriminado dessas categorias dificulta o trabalho cartorário e como consequência causa demora no andamento processual. Cuida-se de ação de reparação de danos, com pedido de tutela cautelar antecipada satisfativa, a fim de que a requerida seja compelida a fornecer à autora os insumos, produtos, materiais, peças necessárias ao desempenho da atividade empresarial perante as secretarias municipais e estaduais em que os contratos de fornecimento continuam em vigor, sob pena de multa diária a ser arbitratada pelo juízo. Afirma que foi notificada em 13/03/2017 acerca da intenção da requerida de rescindir o contrato no prazo de 90 dias, mantendo apenas os contratos vigentes: Pregão n° 250/2016 até 05/12/2017, Pregão n° 030/2013 até 30/12/2017, Pregão 029/2016 até 01/09/2017, Pregão 10.084/2016 até 14/12/2017 e Pregão 031/2013 até 03/05/2018. Alega que todos os contratos vigentes são passíveis de renovação. Pugna pela concessão da tutela ante o perigo da falta de fornecimento de materiais e bens pela requerida para que a autora honre os contratos assumidos, bem como arque com indenizações por lucros cessantes, danos materiais e morais.Juntou documentos fls. 38/375.É a síntese do necessário.Decido.O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento.O artigo 300, caput, do Código de Processo Civil diz, in verbis: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo."Da análise dos elementos trazidos pela requerente, não se tem o perigo de dano ao resultado útil do processo suficientemente demonstrado, já que pelo que se depreende do conteúdo da notificação extrajudicial de fls.374/375 a requerida expressamente se compromete a fornecer os produtos necessários ao cumprimento dos contratos em andamento.Segundo Humberto Theodoro Júnior¹: "O perigo de dano refere-se ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio, seja em favor de uma ou de outra parte, o que não poderá ser alcançado caso se concretize o dano temido. Ele nasce de dados concretos, seguros, objeto de prova suficiente para autorizar o juízo de grande probabilidade em torno do risco de prejuízo grave.(...)"Assim, ao menos nesse momento de cognição sumária, não vislumbro os requisitos para concessão da tutela. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2017 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. desp. fls. 376 em 06.09.2017 |
| 05/10/2017 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 04/10/2017 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls. 376. Foro destino: Foro Central Cível |
| 04/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
DEPRI - REDIST. PARA UMA DAS VARAS CIVEIS DO FORUM CENTRAL - URG. |
| 04/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 2267 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2017 Teor do ato: Trata-se de pedido condenatório à indenização por danos materiais e morais no valor estimado de R$ 760.367,46. Segundo a Lei de Organização Judiciária Estadual e normas administrativas do Tribunal de Justiça de São Paulo, para fins de distribuição, os Foros Regionais possuem competência absoluta e estão habilitados a processar demandas de até 500 salários mínimos, de acordo com a Resolução n. 148/2001.Não é diferente a interpretação da Justiça Bandeirante:COMPETÊNCIA Foro Regional Natureza absoluta Incompetência que pode ser reconhecida ex officio Questão que diz respeito à competência do juízo, não passível de eleição Conflito procedente e competente o Juiz suscitado Qualifica-se como absoluta a competência dos Foros Regionais, uma vez que as regras editadas pelo legislador estadual, visando a distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, tem por objetivo atender ao interesse públicoda boa administração da justiça. (Conflito de Competência 16.178-0 JTJ-Lex 146/267)Assim sendo, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Fórum Central, fazendo-se as devidas anotações e comunicações. Advogados(s): Alberto Cappellini Filho (OAB 7290/RN) |
| 06/09/2017 |
Decisão
Trata-se de pedido condenatório à indenização por danos materiais e morais no valor estimado de R$ 760.367,46. Segundo a Lei de Organização Judiciária Estadual e normas administrativas do Tribunal de Justiça de São Paulo, para fins de distribuição, os Foros Regionais possuem competência absoluta e estão habilitados a processar demandas de até 500 salários mínimos, de acordo com a Resolução n. 148/2001.Não é diferente a interpretação da Justiça Bandeirante:COMPETÊNCIA Foro Regional Natureza absoluta Incompetência que pode ser reconhecida ex officio Questão que diz respeito à competência do juízo, não passível de eleição Conflito procedente e competente o Juiz suscitado Qualifica-se como absoluta a competência dos Foros Regionais, uma vez que as regras editadas pelo legislador estadual, visando a distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, tem por objetivo atender ao interesse públicoda boa administração da justiça. (Conflito de Competência 16.178-0 JTJ-Lex 146/267)Assim sendo, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Fórum Central, fazendo-se as devidas anotações e comunicações. |
| 06/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2017 |
Contestação |
| 11/12/2017 |
Petições Diversas |
| 11/12/2017 |
Petições Diversas |
| 19/12/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/02/2018 |
Indicação de Provas |
| 28/02/2018 |
Indicação de Provas |
| 01/03/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 06/06/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 20/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 20/05/2020 |
Petições Diversas |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2020 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 03/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 22/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2021 |
Manifestação do Perito |
| 23/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Pedido de Prazo |
| 25/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2021 |
Manifestação do Perito |
| 19/08/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/08/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 01/10/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 21/12/2021 |
Alegações Finais |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| 02/05/2022 |
Rol de Testemunha |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/07/2022 |
Alegações Finais |
| 12/07/2022 |
Alegações Finais |
| 08/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 08/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 23/08/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/09/2022 |
Razões de Apelação |
| 17/10/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/06/2022 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |