| Exeqte |
Condomínio Residencial Villa Verde
Advogado: Alessandro Dias |
| Exectdo | Francisco Carlos da Cruz Costa |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Renato Vidal de Lima Advogado: Piero Hervatin da Silva Advogado: Diego Martignoni Advogado: Paulo Rocha Barra |
| Perito | FERNANDO PAULO DE ANDREDE NEVES |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira - Leiloeiro |
| ArremTerc |
Paulo Hata
Advogado: Jefferson Fernando Hisatsuga Moriyama |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - ADVOGADO |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70029440-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 14:40 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70017377-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 00:29 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 612/615: Expeça-se MLE em favor da parte autora, nos termos do formulário de fl. 628 (R$ 118.204,59). 2. Fls. 634/635: Defiro a expedição de MLE em favor da Credora Caixa Econômica Federal, no valor de R$. 26.968,38, providenciando a juntada aos autos do respectivo formulário. Havendo saldo remanescente, intime-se o devedor para que apresente em juízo o formulário próprio para expedição do respectivo MLE em seu favor. 3. Fls. 665/668: Defiro, providencie a serventia a expedição de carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Jefferson Fernando Hisatsuga Moriyama (OAB 266281/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP) |
| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - ADVOGADO |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70029440-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 14:40 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70017377-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 00:29 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 612/615: Expeça-se MLE em favor da parte autora, nos termos do formulário de fl. 628 (R$ 118.204,59). 2. Fls. 634/635: Defiro a expedição de MLE em favor da Credora Caixa Econômica Federal, no valor de R$. 26.968,38, providenciando a juntada aos autos do respectivo formulário. Havendo saldo remanescente, intime-se o devedor para que apresente em juízo o formulário próprio para expedição do respectivo MLE em seu favor. 3. Fls. 665/668: Defiro, providencie a serventia a expedição de carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Jefferson Fernando Hisatsuga Moriyama (OAB 266281/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 612/615: Expeça-se MLE em favor da parte autora, nos termos do formulário de fl. 628 (R$ 118.204,59). 2. Fls. 634/635: Defiro a expedição de MLE em favor da Credora Caixa Econômica Federal, no valor de R$. 26.968,38, providenciando a juntada aos autos do respectivo formulário. Havendo saldo remanescente, intime-se o devedor para que apresente em juízo o formulário próprio para expedição do respectivo MLE em seu favor. 3. Fls. 665/668: Defiro, providencie a serventia a expedição de carta de arrematação. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70283927-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Sentença Data: 01/12/2025 12:30 |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70244328-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 17:37 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1536/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1536/2025 Teor do ato: Declaro a arrematação perfeita e acabada. Esta decisão supre a assinatura do auto de arrematação de fls. 590/592. 1. Aguarde-se eventual manifestação das partes e interessados por 10 (dez) dias, nos termos do artigo 903, §2º, do Código de Processo Civil. 2. Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias sem manifestações, tendo em vista a possibilidade de formação de cartas de sentença das decisões judiciais pelo Tabelião de Notas, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, regulamentada pelo Provimento nº 31/2013 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (art. 213 a 218 do Cap. XIV das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais), e considerando também que a criação do referido provimento levou em conta a busca pela celeridade na prestação jurisdicional, conjugando tarefas dos cartórios judiciais e extrajudiciais, em benefício do serviço público, fica o arrematante intimado sobre eventual interesse na expedição da carta pelo Cartório de Notas. 3. Caso o arrematante não se manifeste nos termos do item 2 supra ou sobrevindo pedido para expedição pelo cartório judicial, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse (bem imóvel), nos termos do artigo 903, §3º, do Código de Processo Civil. Nesta hipótese, o arrematante deverá recolher as diligências de Oficial de Justiça. Observo que já recolhida a taxa para expedição da carta a fls. 606/607. 4. Anoto que incumbe ao arrematante comprovar a quitação do imposto de transmissão (ITBI) no caso de arrematação de bem imóvel. 5. O levantamento do produto da arrematação será deferido apenas após a expedição da carta de arrematação, devendo o exequente apresentar em momento oportuno planilha atualizada do débito, considerando todos os levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP (revisão do Tema 677): "Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 6. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Jefferson Fernando Hisatsuga Moriyama (OAB 266281/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Declaro a arrematação perfeita e acabada. Esta decisão supre a assinatura do auto de arrematação de fls. 590/592. 1. Aguarde-se eventual manifestação das partes e interessados por 10 (dez) dias, nos termos do artigo 903, §2º, do Código de Processo Civil. 2. Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias sem manifestações, tendo em vista a possibilidade de formação de cartas de sentença das decisões judiciais pelo Tabelião de Notas, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, regulamentada pelo Provimento nº 31/2013 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (art. 213 a 218 do Cap. XIV das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais), e considerando também que a criação do referido provimento levou em conta a busca pela celeridade na prestação jurisdicional, conjugando tarefas dos cartórios judiciais e extrajudiciais, em benefício do serviço público, fica o arrematante intimado sobre eventual interesse na expedição da carta pelo Cartório de Notas. 3. Caso o arrematante não se manifeste nos termos do item 2 supra ou sobrevindo pedido para expedição pelo cartório judicial, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse (bem imóvel), nos termos do artigo 903, §3º, do Código de Processo Civil. Nesta hipótese, o arrematante deverá recolher as diligências de Oficial de Justiça. Observo que já recolhida a taxa para expedição da carta a fls. 606/607. 4. Anoto que incumbe ao arrematante comprovar a quitação do imposto de transmissão (ITBI) no caso de arrematação de bem imóvel. 5. O levantamento do produto da arrematação será deferido apenas após a expedição da carta de arrematação, devendo o exequente apresentar em momento oportuno planilha atualizada do débito, considerando todos os levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP (revisão do Tema 677): "Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 6. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70208323-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/08/2025 09:24 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70198526-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 15/08/2025 15:16 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Manifestem-se as partes e interessados sobre a arrematação. 2.- Aguarde-se por 05 dias e, na ausência de impugnação, expeça-se carta de arrematação. Int. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Jefferson Fernando Hisatsuga Moriyama (OAB 266281/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.- Manifestem-se as partes e interessados sobre a arrematação. 2.- Aguarde-se por 05 dias e, na ausência de impugnação, expeça-se carta de arrematação. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70191902-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 08/08/2025 09:35 |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70102372-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 22:22 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70074716-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 15:59 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70072582-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 23:30 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Nos termos da r. Decisão de fls. 517, ciência aos interessados sobre o edital de leilão de fls. 539/542. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. Decisão de fls. 517, ciência aos interessados sobre o edital de leilão de fls. 539/542. |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70046775-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 19:07 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70045539-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 00:35 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. Prossiga o Leiloeiro já indicado com os novos atos expropriatórios, observando tudo o quanto processado até aqui, ficando certo que o Leiloeiro é responsável pela intimação de todas as partes/interessados acerca da realização do leilão. Caberá ao exequente a verificação da regularidade dos editais, observando-se, no mais, o já decidido a fls. 426/427, providenciando-se a atualização do valor da avaliação. Considerando o anterior certame negativo, fixo, para a 2ª praça o valor mínimo correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação, observando que deverá ocorrer um prazo mínimo de 24 horas entre a 1ª praça e o início da 2ª. Int. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 25/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Prossiga o Leiloeiro já indicado com os novos atos expropriatórios, observando tudo o quanto processado até aqui, ficando certo que o Leiloeiro é responsável pela intimação de todas as partes/interessados acerca da realização do leilão. Caberá ao exequente a verificação da regularidade dos editais, observando-se, no mais, o já decidido a fls. 426/427, providenciando-se a atualização do valor da avaliação. Considerando o anterior certame negativo, fixo, para a 2ª praça o valor mínimo correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação, observando que deverá ocorrer um prazo mínimo de 24 horas entre a 1ª praça e o início da 2ª. Int. |
| 09/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70010769-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/01/2024 13:05 |
| 11/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70271698-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2023 23:24 |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70248051-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 19:05 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Ciência às partes de que o imóvel aqui constritado será alienado pelo o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 17/10/2023, às 13:00hs, e termina em 20/10/2023, às 13:00hs e 2º Leilão começa em 20/10/2023, às 13hs01min, e termina em 09/11/2023, às 13:00hs. MODALIDADES: Virtual: através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br: 1º Leilão começa em 17/10/2023, às 13:00hs, e termina em 20/10/2023, às 13:00hs e 2º Leilão começa em 20/10/2023, às 13hs01min, e termina em 09/11/2023, às 13:00hs. Presencial: 1º Leilão dia 20/10/2023, até às 13:00hs e 2º Leilão no dia 09/11/2023, até às 13:00hs, na Alameda Santos, 415 - 10° andar - Vila Mariana São Paulo/SP, mediante agendamento, tel: 11-2853-0636. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o imóvel aqui constritado será alienado pelo o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 17/10/2023, às 13:00hs, e termina em 20/10/2023, às 13:00hs e 2º Leilão começa em 20/10/2023, às 13hs01min, e termina em 09/11/2023, às 13:00hs. MODALIDADES: Virtual: através do endereço eletrônico www.wspleiloes.com.br: 1º Leilão começa em 17/10/2023, às 13:00hs, e termina em 20/10/2023, às 13:00hs e 2º Leilão começa em 20/10/2023, às 13hs01min, e termina em 09/11/2023, às 13:00hs. Presencial: 1º Leilão dia 20/10/2023, até às 13:00hs e 2º Leilão no dia 09/11/2023, até às 13:00hs, na Alameda Santos, 415 - 10° andar - Vila Mariana São Paulo/SP, mediante agendamento, tel: 11-2853-0636. |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70214693-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 17:57 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2023 Teor do ato: Vistos. 1.- Edital aparentemente em ordem. Aguarde-se o certame. 2.- Fls. 473/474: Nada a manifestar, considerando a decisão de fls. 211 e a preclusão. Int. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.- Edital aparentemente em ordem. Aguarde-se o certame. 2.- Fls. 473/474: Nada a manifestar, considerando a decisão de fls. 211 e a preclusão. Int. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70193199-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 20:22 |
| 15/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70158668-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2023 23:20 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o princípio do contraditório e do devido processo legal, com necessidade da observância dos prazos processuais, MAIS UMA VEZ, ANULO o edital apresentado, diante da evidente necessidade de se aguardar o decurso do prazo para as partes interessadas poderem apresentar eventual manifestação sobre a decisão de fls. 456. Observo que a determinação de intimação do Leiloeiro para novas designações não lhe retira o dever de observar os prazos processuais. Providencie, a Serventia, a exclusão do documento aguardando liberação (edital). Int. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460S/P), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o princípio do contraditório e do devido processo legal, com necessidade da observância dos prazos processuais, MAIS UMA VEZ, ANULO o edital apresentado, diante da evidente necessidade de se aguardar o decurso do prazo para as partes interessadas poderem apresentar eventual manifestação sobre a decisão de fls. 456. Observo que a determinação de intimação do Leiloeiro para novas designações não lhe retira o dever de observar os prazos processuais. Providencie, a Serventia, a exclusão do documento aguardando liberação (edital). Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70141635-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 23:52 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos. 1.- Por primeiro, observo que as antigas 'Empresas Gestoras', hoje substituídas pelo Leiloeiro, têm como maior propaganda o fato de sanear o processo e verificar as irregularidades para que não ocorra qualquer problema com o certame. Todavia, a normalidade é completamente diferente, e não é o contrário nestes autos, que sequer verificou a existência de embargos de declaração e já apresentou o edital. Considerando a existência de erros a serem sanados, anulo o edital e os atos processuais subsequentes, ou seja, de fls. 435, inclusive, e seguintes. Comunique-se ao leiloeiro. 2.- Providencie, a Serventia a exclusão das peças aguardando liberação (edital). 3.- Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivo e acolho-o para sanar o erro material quanto ao valor da avaliação. Conforme conclusão do laudo, a fls. 253, o valor da avaliação foi de R$ 253.855,00, para dezembro/2021, devendo esta ser o fixado para fins da excussão. 4.- Intime-se o Leiloeiro para novas designações. Int. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 26/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/06/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1.- Por primeiro, observo que as antigas 'Empresas Gestoras', hoje substituídas pelo Leiloeiro, têm como maior propaganda o fato de sanear o processo e verificar as irregularidades para que não ocorra qualquer problema com o certame. Todavia, a normalidade é completamente diferente, e não é o contrário nestes autos, que sequer verificou a existência de embargos de declaração e já apresentou o edital. Considerando a existência de erros a serem sanados, anulo o edital e os atos processuais subsequentes, ou seja, de fls. 435, inclusive, e seguintes. Comunique-se ao leiloeiro. 2.- Providencie, a Serventia a exclusão das peças aguardando liberação (edital). 3.- Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivo e acolho-o para sanar o erro material quanto ao valor da avaliação. Conforme conclusão do laudo, a fls. 253, o valor da avaliação foi de R$ 253.855,00, para dezembro/2021, devendo esta ser o fixado para fins da excussão. 4.- Intime-se o Leiloeiro para novas designações. Int. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70133328-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2023 10:45 |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70130166-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2023 16:04 |
| 15/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.23.70127939-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/06/2023 13:53 |
| 07/06/2023 |
Documento Juntado
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| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da petição de fls. 231/400, fixo a avaliação do imóvel penhorado em R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) para abril/2021. Prossiga-se com a expropriação do bem em hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual). A modalidade mista se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de conseqüência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir ou até ultrapassar o valor da avaliação. Nomeio a empresa gestora indicada e credenciada no Wanderley Samuel Pereira (registro Jucesp n° 891), para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 881 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009. O certame presencial ocorrerá nas dependências da empresa gestora, ou outro local por ela indicado no edital, desde que com estrutura suficiente para igualdade de condições de lanço. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 70% do valor atualizado da avaliação. Providencie o exeqüente, em 10 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, fica(m) o(a)(s) exeqüente(s) intimado(a)(s) a recolher(em) as despesas para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Observe a Serventia. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada da praça. Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada do leilão. Advirta-se, ainda, que o Auto de Arrematação somente poderá ser lavrado após quitadas as obrigações do arrematante, com o pagamento total do lance e da comissão do leiloeiro, que deverá ser depositada em juízo (art. 267, par. único NSCGJ Prov. 2152/14). Finalmente, anoto às partes que fixo a comissão do leiloeiro em 4% sobre o valor da arrematação e nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exeqüente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Int. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 02/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diante da petição de fls. 231/400, fixo a avaliação do imóvel penhorado em R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) para abril/2021. Prossiga-se com a expropriação do bem em hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual). A modalidade mista se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de conseqüência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir ou até ultrapassar o valor da avaliação. Nomeio a empresa gestora indicada e credenciada no Wanderley Samuel Pereira (registro Jucesp n° 891), para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 881 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009. O certame presencial ocorrerá nas dependências da empresa gestora, ou outro local por ela indicado no edital, desde que com estrutura suficiente para igualdade de condições de lanço. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 70% do valor atualizado da avaliação. Providencie o exeqüente, em 10 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, fica(m) o(a)(s) exeqüente(s) intimado(a)(s) a recolher(em) as despesas para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Observe a Serventia. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro na rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada da praça. Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada do leilão. Advirta-se, ainda, que o Auto de Arrematação somente poderá ser lavrado após quitadas as obrigações do arrematante, com o pagamento total do lance e da comissão do leiloeiro, que deverá ser depositada em juízo (art. 267, par. único NSCGJ Prov. 2152/14). Finalmente, anoto às partes que fixo a comissão do leiloeiro em 4% sobre o valor da arrematação e nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exeqüente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Int. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70081666-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/04/2023 08:28 |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70190951-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2022 15:53 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70157217-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2022 14:29 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2022 Teor do ato: Vistos. Digam sobre o laudo. Expeça-se MLE à favor do perito, nos termos do formulário de fls. 402. Int. (Republicação) Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Alessandro Dias (OAB 165758/SP) |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Digam sobre o laudo. Expeça-se MLE à favor do perito, nos termos do formulário de fls. 402. Int. (Republicação) |
| 22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/03/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70034039-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/03/2022 09:50 |
| 27/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2021 |
Guia Juntada
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| 13/12/2021 |
Guia Juntada
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| 13/12/2021 |
Guia Juntada
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| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Vistos. Digam sobre o laudo. Expeça-se MLE à favor do perito, nos termos do formulário de fls. 402. Int. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP) |
| 06/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam sobre o laudo. Expeça-se MLE à favor do perito, nos termos do formulário de fls. 402. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.21.70215959-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/12/2021 10:40 |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70215958-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/12/2021 10:39 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição do perito (fls. 227) informando que a vistoria do imóvel será feita no dia 30/11/2021, às 11:00 horas. A tomada de fotos será efetuada pelo técnico Sr. Sebastião Silvio Lima Ramos. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP) |
| 23/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição do perito (fls. 227) informando que a vistoria do imóvel será feita no dia 30/11/2021, às 11:00 horas. A tomada de fotos será efetuada pelo técnico Sr. Sebastião Silvio Lima Ramos. |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70208441-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 23/11/2021 14:23 |
| 19/11/2021 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WLAP.21.70206647-9 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 19/11/2021 17:12 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. R$ 3.000,00 Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP) |
| 06/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. R$ 3.000,00 |
| 06/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70197249-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 05/11/2021 15:37 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2021 Teor do ato: Vistos. 1.- Trata-se de discussão a respeito da preferência no concurso de credores de crédito de natureza propter rem (condomínial) e de garantia real (credor hipotecário - CEF). Despesas condominiais, por sua naturezapropter rem, preferem ao crédito decorrente de alienação fiduciária, notadamente porque se destinam à conservação do bem comum. A Súmula nº 478 do Superior Tribunal de Justiça estabelece: na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. 2- Nomeio o Sr. FERNANDO PAULO DE ANDRADE NEVES, como Perito, para avaliação do imóvel penhorado a fls. 133. Intime-o (e-mail, celular, WhatsApp) para estimar seus honorários periciais. Int. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 14/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1.- Trata-se de discussão a respeito da preferência no concurso de credores de crédito de natureza propter rem (condomínial) e de garantia real (credor hipotecário - CEF). Despesas condominiais, por sua naturezapropter rem, preferem ao crédito decorrente de alienação fiduciária, notadamente porque se destinam à conservação do bem comum. A Súmula nº 478 do Superior Tribunal de Justiça estabelece: na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. 2- Nomeio o Sr. FERNANDO PAULO DE ANDRADE NEVES, como Perito, para avaliação do imóvel penhorado a fls. 133. Intime-o (e-mail, celular, WhatsApp) para estimar seus honorários periciais. Int. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70162920-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2021 16:07 |
| 15/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286782347TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Francisco Carlos da Cruz Costa Diligência : 09/06/2021 |
| 31/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 2684 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 198, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se o exequente, por via postal, a dar andamento ao feito em cinco dias sob pena de extinção (CPC, art. 485, III). Int. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70040756-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 09:38 |
| 15/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da certidão de fls. 198, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se o exequente, por via postal, a dar andamento ao feito em cinco dias sob pena de extinção (CPC, art. 485, III). Int. |
| 14/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/03/2021 |
Documento Juntado
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| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70035945-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 15:25 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 4219 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Providencie, oportunamente, o(a) autor/exequente o pagamento do boleto bancário gerado pela ARISP, decorrente de penhora on line do imóvel indicado, sem o qual não será ultimada a penhora. Não é necessário comprovar o pagamento nos autos. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP) |
| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70004329-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2021 12:40 |
| 15/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, oportunamente, o(a) autor/exequente o pagamento do boleto bancário gerado pela ARISP, decorrente de penhora on line do imóvel indicado, sem o qual não será ultimada a penhora. Não é necessário comprovar o pagamento nos autos. |
| 15/01/2021 |
Documento Juntado
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| 08/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR220412213TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 05/01/2021 |
| 17/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/12/2020 |
Documento Juntado
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| 17/12/2020 |
Documento Juntado
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| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 2533 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2020 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. Cumpra a serventia o quanto determinado a fls. 133. Int. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP) |
| 17/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Aqui por engano. Cumpra a serventia o quanto determinado a fls. 133. Int. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70056736-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 11:48 |
| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 2935 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Vistos. 1.- Nos termos do artigo 844, do Código de Processo Civil, fica constituída a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 178.289, do 18º. SRI da Capital, ficando esta decisão como substituta dos autos de penhora. Neste mesmo ato, fica o executado constituído depositário independente de assinatura do termo, o que se formalizará com a intimação (841, § 2º, CPC). Providencie o exequente a ciência ao credor de garantia real. 2.- A averbação da penhora somente ocorrerá após o depósito prévio, conforme Normas de Serviço Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça, observando que o boleto ficará à disposição na unidade Judicial e Registro de Imóveis respectivos, após prévio cadastramento. Assim sendo, providencie, o Funcionário autorizado, os procedimentos para a penhora on line. Int. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP) |
| 31/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1.- Nos termos do artigo 844, do Código de Processo Civil, fica constituída a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 178.289, do 18º. SRI da Capital, ficando esta decisão como substituta dos autos de penhora. Neste mesmo ato, fica o executado constituído depositário independente de assinatura do termo, o que se formalizará com a intimação (841, § 2º, CPC). Providencie o exequente a ciência ao credor de garantia real. 2.- A averbação da penhora somente ocorrerá após o depósito prévio, conforme Normas de Serviço Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça, observando que o boleto ficará à disposição na unidade Judicial e Registro de Imóveis respectivos, após prévio cadastramento. Assim sendo, providencie, o Funcionário autorizado, os procedimentos para a penhora on line. Int. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70146824-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2019 17:47 |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70094675-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2019 18:02 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 2673 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/120: Para apreciação do pedido de penhora, providencia a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Indefiro o pedido de aplicação de sanção por atentado, pois não é obrigação do executado a indicação de bens (o que era no caso do CPC/73 antes das reformas). Somente poderia eventualmente ser imposta a sanção caso intimado a apresentar bens, não o fizesse. Efetivamente não é o caso dos autos. Int. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP) |
| 28/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 116/120: Para apreciação do pedido de penhora, providencia a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Indefiro o pedido de aplicação de sanção por atentado, pois não é obrigação do executado a indicação de bens (o que era no caso do CPC/73 antes das reformas). Somente poderia eventualmente ser imposta a sanção caso intimado a apresentar bens, não o fizesse. Efetivamente não é o caso dos autos. Int. |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 2690 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2018 Teor do ato: Vistos. Requisitei bloqueio on line conforme extrato anexado.Manifeste-se o interessado.Int. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP) |
| 11/05/2018 |
Documento Juntado
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| 11/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Requisitei bloqueio on line conforme extrato anexado.Manifeste-se o interessado.Int. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR738909727TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Francisco Carlos da Cruz Costa Diligência : 21/09/2017 |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 2520 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2017 Teor do ato: Vistos. 1. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)s executado(a)(s) para pagar(em) o débito em três dias (artigo 829 do CPC), ou oferecer(em) embargos em quinze dias, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de penhora (artigos 914 e 915 do CPC).2. Fixos os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito. Ocorrendo o pagamento no prazo de três dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) (artigo 827, §1º, do CPC).3. No prazo para embargos (quinze dias), poderá(ão) o(s) executado(a)(s), reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do total devido, acrescido de custas e honorários advocatícios, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, caso em que as prestações serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ( um por cento) ao mês (artigo 916, "caput", do CPC).Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Alessandro Dias (OAB 165758/SP) |
| 16/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/09/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)s executado(a)(s) para pagar(em) o débito em três dias (artigo 829 do CPC), ou oferecer(em) embargos em quinze dias, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de penhora (artigos 914 e 915 do CPC).2. Fixos os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito. Ocorrendo o pagamento no prazo de três dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) (artigo 827, §1º, do CPC).3. No prazo para embargos (quinze dias), poderá(ão) o(s) executado(a)(s), reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do total devido, acrescido de custas e honorários advocatícios, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, caso em que as prestações serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ( um por cento) ao mês (artigo 916, "caput", do CPC).Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/11/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/07/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/06/2019 |
Petições Diversas |
| 14/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Pedido de Penhora |
| 19/01/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 19/11/2021 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 23/11/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/12/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/03/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 15/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 27/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Sentença |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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