| Exeqte |
Condomínio Colors Alto da Lapa
Advogado: Marcio Antonio Brito de Oliveira Advogado: Fernando Silva Gonçalves da Costa |
| Exectda |
Rosana Ferreira Altafin
Advogada: Rosana Ferreira Altafin |
| TerIntCer |
ALFA LEILÕES Representada por Davi Borges de Aquino)
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 280/283: Nada a deliberar uma vez que a execução já se encontra extinta. Assim, ao arquivo, conforme constou da decisão de fls. 266. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 280/283: Nada a deliberar uma vez que a execução já se encontra extinta. Assim, ao arquivo, conforme constou da decisão de fls. 266. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70014503-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2024 18:23 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 22/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - ADVOGADO |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70004645-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 13:40 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), é crucial que todas as informações necessárias sejam inseridas de maneira completa e correta no formulário, conforme os requisitos estabelecidos nos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 (publicado em 21/02/2017) e nº 2059/2018 (publicado em 24/10/2018). No formulário de fls. 265 não consta o nome e CPF/CNPJ do titular da conta. Dito isso, solicita-se a devida correção para a expedição adequada. Link formulário: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), é crucial que todas as informações necessárias sejam inseridas de maneira completa e correta no formulário, conforme os requisitos estabelecidos nos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 (publicado em 21/02/2017) e nº 2059/2018 (publicado em 24/10/2018). No formulário de fls. 265 não consta o nome e CPF/CNPJ do titular da conta. Dito isso, solicita-se a devida correção para a expedição adequada. Link formulário: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o não conhecimento do agravo interposto pela executada, retoma-se a presente execução. Assim, expeça-se M.L.E em favor do condomínio, conforme sentença de fls. 235. Após, considerando a gratuidade da executada, ao arquivo sem necessidade do recolhimento das custas finais. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 13/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tendo em vista que o não conhecimento do agravo interposto pela executada, retoma-se a presente execução. Assim, expeça-se M.L.E em favor do condomínio, conforme sentença de fls. 235. Após, considerando a gratuidade da executada, ao arquivo sem necessidade do recolhimento das custas finais. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70296199-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 13:40 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a Decisão Monocrática do Agravo de Instrumento nº 2223616-83.2023.8.26.0000, que concedeu efeito suspensivo para impossibilitar o levantamento de valores. Aguarde-se até julgamento final. Int. São Paulo, Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a Decisão Monocrática do Agravo de Instrumento nº 2223616-83.2023.8.26.0000, que concedeu efeito suspensivo para impossibilitar o levantamento de valores. Aguarde-se até julgamento final. Int. São Paulo, |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Documento Juntado
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| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2023 Teor do ato: Adv. Do(a) interessado(a), o Mandado de Cancelamento de Penhora/Averbação encontra-se disponível para impressão, devendo o mesmo ser instruído com as cópias necessárias para o seu cumprimento, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Adv. Do(a) interessado(a), o Mandado de Cancelamento de Penhora/Averbação encontra-se disponível para impressão, devendo o mesmo ser instruído com as cópias necessárias para o seu cumprimento, comprovando-se nos autos. |
| 07/08/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração e lhes NEGO PROVIMENTO, pois ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, observa-se das razões dos embargos tão somente a discordância do embargante com o conteúdo da decisão, motivo pelo qual deverá interpor o recurso adequado à sua pretensão. Conforme constou da decisão de fls. 194/195, a executada em que pese intimada dos cálculos apresentados pelo exequente, permaneceu inerte por mais de 04 anos , não apresentando qualquer impugnação à planilha de débito do condomínio durante tal período. Logo, resta preclusa a discussão sobre os débitos, de modo que deve permanecer a sentença proferida. Intime-se. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 31/07/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração e lhes NEGO PROVIMENTO, pois ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, observa-se das razões dos embargos tão somente a discordância do embargante com o conteúdo da decisão, motivo pelo qual deverá interpor o recurso adequado à sua pretensão. Conforme constou da decisão de fls. 194/195, a executada em que pese intimada dos cálculos apresentados pelo exequente, permaneceu inerte por mais de 04 anos , não apresentando qualquer impugnação à planilha de débito do condomínio durante tal período. Logo, resta preclusa a discussão sobre os débitos, de modo que deve permanecer a sentença proferida. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.23.70170912-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/07/2023 22:35 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de MANDADO-SM |
| 19/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação do integral cumprimento da obrigação, JULGO extinto o processo de execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora que recai sobre o imóvel. Comunique-se ao leiloeiro, agora em caráter definitivo, que o leilão restou prejudicado. Expeça-se MLe em favor do exequente. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/07/2023 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Vistos. Ante a comprovação do integral cumprimento da obrigação, JULGO extinto o processo de execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora que recai sobre o imóvel. Comunique-se ao leiloeiro, agora em caráter definitivo, que o leilão restou prejudicado. Expeça-se MLe em favor do exequente. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70158928-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 10:59 |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70158613-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2023 11:06 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o condomínio exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o depósito complementar realizado pela executada, informando se confere quitação. Com a manifestação, tornem para extinção ou prosseguimento. Por ora, ante o depósito realizado pela devedora, comunique-se ao leiloeiro, com urgência, determinando a suspensão do leilão. Em remate, haja vista que os valores depositados refletem quantia incontroversa, providencie o credor a juntada do formulário para levantamento via MLe. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o condomínio exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o depósito complementar realizado pela executada, informando se confere quitação. Com a manifestação, tornem para extinção ou prosseguimento. Por ora, ante o depósito realizado pela devedora, comunique-se ao leiloeiro, com urgência, determinando a suspensão do leilão. Em remate, haja vista que os valores depositados refletem quantia incontroversa, providencie o credor a juntada do formulário para levantamento via MLe. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70154972-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 12/07/2023 11:51 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 202/212: Conheço dos embargos de declaração e lhes NEGO PROVIMENTO, pois ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, observa-se das razões dos embargos tão somente a discordância do embargante com o conteúdo da decisão, motivo pelo qual deverá interpor o recurso adequado à sua pretensão. Fls. 213/214: digam as partes em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208S/P) |
| 10/07/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 202/212: Conheço dos embargos de declaração e lhes NEGO PROVIMENTO, pois ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, observa-se das razões dos embargos tão somente a discordância do embargante com o conteúdo da decisão, motivo pelo qual deverá interpor o recurso adequado à sua pretensão. Fls. 213/214: digam as partes em cinco dias. Intime-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70151880-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 09:51 |
| 10/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.23.70151793-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/07/2023 20:58 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a discordância do exequente na proposta formulado pela executada, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a discordância do exequente na proposta formulado pela executada, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70141667-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 08:16 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: Vistos. Destaco que o presente incidente versa sobre cumprimento de sentença em ação de cobrança de débitos condominiais. A ré foi pessoalmente citada (fls. 49 dos autos originais) e ingressou no feito aos 20/04/2016 (fls. 53 e segs., também daqueles autos), oportunidade em que apresentou contestação. A patrona que representa a executada, desde então, é a mesma que subscreve a petição retro e que recebera todas as publicações neste incidente. Não se trata de intimação pessoal, pois diante de cumprimento de sentença, de forma que a lei, em quantia certa, contenta-se com a intimação do advogado constituído, no caso, a mesma de fls. 188/192 portanto, se a executada não pagou a dívida, não é por ausência de formalidade por este juiz. Com absoluta venia, utiliza-se da expressão "lamentável" (fls. 189), quando na verdade é o Juiz quem lamenta a omissão da executada. Prosseguindo, a executada trata da suspensão com fundamento no artigo 745-A do CPC (fls. 189).Contudo, lendo e relendo meu código, não encontro tal norma. Ao que suponho, a executada deseja fazer menção ao artigo 916 do CPC. Porém, este, como consta expressamente do paragrafo 7.º , não se aplica ao cumprimento de sentença. Prossigo. Incogitável falar-se em excesso de execução. Tratando-se de bem imóvel, este é levado a leilão e, caso arrematado, desconta-se o valor exigido neste incidente. Havendo sobre de valor, este é restituído à parte executada. Logo, a diferença entre o valor do imóvel e o total da dívida não caracteriza excesso de execução. Também não há que se falar em prescrição intercorrente. Basta a leitura dos autos para verificar que desde a distribuição este incidente, em janeiro/2018, não houve qualquer inércia do credor na busca de seu crédito. Portanto, se inexiste inércia do exequente, o pleito de prescrição intercorrente não possui campo de análise nestes autos. O que se verifica, em verdade, é que a executada possui patrona constituída, sempre recebeu as publicações deste incidente, porém, permaneceu inerte quanto ao pagamento da dívida. Ademais, como dito, não se aplica o pagamento na forma parcelada como pretende a executada, porquanto o artigo 916 do CPC é aplicado somente em casos de execução de titulo e não em caso de cumprimento de sentença, ainda mais em curso há mais de 4 anos. De toda forma, caso o exequente aceite a proposta, não vislumbro prejuízo ao cumprimento de sentença. Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente se manifeste sobre o parcelamento proposto. Não havendo concordância do credor, o leilão prossegue regularmente, conforme praças já designadas. Por ora, não se cogita de suspensão nem muito menos de tentativa de conciliação pelo Juiz, considerando o estagio do processo, o fato de ambos estarem representados por advogados constituídos, que podem tratar diretamente, sem necessidade de atuação judicial, apresentando eventual minuta de composição para homologação. Com a manifestação, caso haja anuência ao parcelamento, tornem os autos conclusos com urgência. No silêncio ou na recusa, basta que se aguarde o leilão já determinado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208S/P) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Destaco que o presente incidente versa sobre cumprimento de sentença em ação de cobrança de débitos condominiais. A ré foi pessoalmente citada (fls. 49 dos autos originais) e ingressou no feito aos 20/04/2016 (fls. 53 e segs., também daqueles autos), oportunidade em que apresentou contestação. A patrona que representa a executada, desde então, é a mesma que subscreve a petição retro e que recebera todas as publicações neste incidente. Não se trata de intimação pessoal, pois diante de cumprimento de sentença, de forma que a lei, em quantia certa, contenta-se com a intimação do advogado constituído, no caso, a mesma de fls. 188/192 portanto, se a executada não pagou a dívida, não é por ausência de formalidade por este juiz. Com absoluta venia, utiliza-se da expressão "lamentável" (fls. 189), quando na verdade é o Juiz quem lamenta a omissão da executada. Prosseguindo, a executada trata da suspensão com fundamento no artigo 745-A do CPC (fls. 189).Contudo, lendo e relendo meu código, não encontro tal norma. Ao que suponho, a executada deseja fazer menção ao artigo 916 do CPC. Porém, este, como consta expressamente do paragrafo 7.º , não se aplica ao cumprimento de sentença. Prossigo. Incogitável falar-se em excesso de execução. Tratando-se de bem imóvel, este é levado a leilão e, caso arrematado, desconta-se o valor exigido neste incidente. Havendo sobre de valor, este é restituído à parte executada. Logo, a diferença entre o valor do imóvel e o total da dívida não caracteriza excesso de execução. Também não há que se falar em prescrição intercorrente. Basta a leitura dos autos para verificar que desde a distribuição este incidente, em janeiro/2018, não houve qualquer inércia do credor na busca de seu crédito. Portanto, se inexiste inércia do exequente, o pleito de prescrição intercorrente não possui campo de análise nestes autos. O que se verifica, em verdade, é que a executada possui patrona constituída, sempre recebeu as publicações deste incidente, porém, permaneceu inerte quanto ao pagamento da dívida. Ademais, como dito, não se aplica o pagamento na forma parcelada como pretende a executada, porquanto o artigo 916 do CPC é aplicado somente em casos de execução de titulo e não em caso de cumprimento de sentença, ainda mais em curso há mais de 4 anos. De toda forma, caso o exequente aceite a proposta, não vislumbro prejuízo ao cumprimento de sentença. Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente se manifeste sobre o parcelamento proposto. Não havendo concordância do credor, o leilão prossegue regularmente, conforme praças já designadas. Por ora, não se cogita de suspensão nem muito menos de tentativa de conciliação pelo Juiz, considerando o estagio do processo, o fato de ambos estarem representados por advogados constituídos, que podem tratar diretamente, sem necessidade de atuação judicial, apresentando eventual minuta de composição para homologação. Com a manifestação, caso haja anuência ao parcelamento, tornem os autos conclusos com urgência. No silêncio ou na recusa, basta que se aguarde o leilão já determinado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70133599-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Data: 21/06/2023 13:22 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Ciente dos editais juntados. Ficam as partes intimadas dos editais e das datas designadas para realização do leilão. Ademais, em razão dos necessários esforços atípicos para a venda do imóvel em apreço, como estudos analíticos e pesquisa estrutural do imóvel penhorado pelo leiloeiro, reconsidero parte da decisão de fls. 70/71, a fim de determinar que a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). Dito isso, aguarde-se a realização do leilão. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente dos editais juntados. Ficam as partes intimadas dos editais e das datas designadas para realização do leilão. Ademais, em razão dos necessários esforços atípicos para a venda do imóvel em apreço, como estudos analíticos e pesquisa estrutural do imóvel penhorado pelo leiloeiro, reconsidero parte da decisão de fls. 70/71, a fim de determinar que a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). Dito isso, aguarde-se a realização do leilão. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70118630-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 11:10 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70116102-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 12:35 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o informado às fls. 126, pela C.E.F, a qual indicou que o contrato de alienação fiduciária firmado com a executada encontra-se liquidado, fica o leiloeiro intimado para prosseguimento do leilão, nos termos determinados pelo juízo às fls. 70/71 Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o informado às fls. 126, pela C.E.F, a qual indicou que o contrato de alienação fiduciária firmado com a executada encontra-se liquidado, fica o leiloeiro intimado para prosseguimento do leilão, nos termos determinados pelo juízo às fls. 70/71 Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70109741-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2023 16:16 |
| 16/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512143098TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 08/05/2023 |
| 24/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2023 Teor do ato: Fls. 108/120: Ciência da devolução do Agravo de Instrumento. No mais, aguarde-se o cumprimento do ato de fls. 107. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 108/120: Ciência da devolução do Agravo de Instrumento. No mais, aguarde-se o cumprimento do ato de fls. 107. |
| 17/03/2023 |
Documento Juntado
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| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70015100-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 13:17 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2022 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a complementação da taxa postal recolhida. Isso porque, o valor vigente é de R$ 29,70. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a complementação da taxa postal recolhida. Isso porque, o valor vigente é de R$ 29,70. |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70240704-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 09:30 |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2022 Teor do ato: Ciente da decisão proferida pelo E/TJ. Ademais, a penhora deferida às fls. 38/39 se deu de forma irregular, uma vez que o imóvel em comento,ao que parece, está alienado fiduciariamente à C.E.F (fls. 34/37). Assim, previamente ao prosseguimento da penhora e de eventual leilão, expeça-se carta a fim de intimar a credora fiduciária da penhora deferida nos autos, para que, caso persista contrato de alienação fiduciária, a referida instituição financeira apresente nos autos as informações do contrato, tais como saldo pago, saldo devedor, prestações vencidas e vincendas, dentre outras. Para tanto, no prazo de 10 dias providencie o condomínio o recolhimento da taxa postal, bem como indicação do endereço da credora fiduciária. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente da decisão proferida pelo E/TJ. Ademais, a penhora deferida às fls. 38/39 se deu de forma irregular, uma vez que o imóvel em comento,ao que parece, está alienado fiduciariamente à C.E.F (fls. 34/37). Assim, previamente ao prosseguimento da penhora e de eventual leilão, expeça-se carta a fim de intimar a credora fiduciária da penhora deferida nos autos, para que, caso persista contrato de alienação fiduciária, a referida instituição financeira apresente nos autos as informações do contrato, tais como saldo pago, saldo devedor, prestações vencidas e vincendas, dentre outras. Para tanto, no prazo de 10 dias providencie o condomínio o recolhimento da taxa postal, bem como indicação do endereço da credora fiduciária. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70219988-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 16:03 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.81: Ciente do efeito suspensivo deferido no agravo. No mais, aguarde-se decisão final. Intime-se. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.81: Ciente do efeito suspensivo deferido no agravo. No mais, aguarde-se decisão final. Intime-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 08/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70087792-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 14:46 |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70083447-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 12:56 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2022 Teor do ato: Vistos. De acordo com o Novo CPC, "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada adjudicação ou a alienação por iniciativa particular" (artigo. 881). E, quanto às modalidades de leilão, o Código dá preferência à eletrônica (artigo 882). Assim sendo, e considerando a publicação de editais, no caso de leilão presencial, acarreta maiores ônus econômicos e temporais ao processo, deverá ser tentada, inicialmente, a alienação do imóvel, por leilão judicial eletrônico, com fundamento no artigo 882, §§1º e 2º, do CPC. FIXO O VALOR DE AVALIAÇÃO EM R$ 622.012,13, que deverá ser atualizado pela tabela prática desde março de 2021. Para tanto, deverá ser observado o seguinte: A) o valor mínimo da arrematação será de 60% da avaliação, em segunda praça, uma vez que o artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009 apenas fixa percentual mínimo para esse fim; B) o leilão eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, bem como do Provimento CSM 1625/2009 e demais normas regulamentares; C) o leiloeiro público que deverá ser habilitado junto ao Tribunal de Justiça poderá ser indicado pelo exequente, em cinco dias. Na omissão ele será indicado pelo juízo (artigo 883); D) caberá ao leiloeiro observar o disposto nos artigos 884 e incisos do CPC, bem como as normais que tratam da publicação do edital e demais providências que antecederão ao leilão (artigo 886 e seguintes do CPC). E) com fundamento no artigo 884, parágrafo único, do CPC e nos artigos 16 e 17 do Provimento CSM 1.625/2009, fixo a comissão do leiloeiro em 3% do sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único, das NSCGJ - Prov 2152/14); F) o pagamento do valor do lanço deverá ser realizado em até 24 horas, pelo arrematante, por meio depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892 do CPC e 19 da Resolução 1.625/2009); G) deverá o leiloeiro enviar a minuta do edital pelo e-mail institucional da serventia, a fim de que esta providencie a respectiva conferência; H) os leilões deverão ser designados com antecedência suficiente para garantir a conferência do edital, sua publicação e as demais intimações necessárias. Designadas as datas para os leilões, deverá a serventia realizar - no que couber, para o caso concreto - as intimações previstas no artigo 889 e seus incisos do CPC, preferencialmente pela Imprensa Oficial; na impossibilidade, pela via postal ou, se necessário, por mandado. Caberá ao exequente recolher as custas eventualmente necessárias para a intimação. Outrossim, nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente (fls. 69), que deverá ser intimado, podendo o exequente adotar tal medida, para inicio dos atos de alienação. Int.Cumpra-se. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De acordo com o Novo CPC, "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada adjudicação ou a alienação por iniciativa particular" (artigo. 881). E, quanto às modalidades de leilão, o Código dá preferência à eletrônica (artigo 882). Assim sendo, e considerando a publicação de editais, no caso de leilão presencial, acarreta maiores ônus econômicos e temporais ao processo, deverá ser tentada, inicialmente, a alienação do imóvel, por leilão judicial eletrônico, com fundamento no artigo 882, §§1º e 2º, do CPC. FIXO O VALOR DE AVALIAÇÃO EM R$ 622.012,13, que deverá ser atualizado pela tabela prática desde março de 2021. Para tanto, deverá ser observado o seguinte: A) o valor mínimo da arrematação será de 60% da avaliação, em segunda praça, uma vez que o artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009 apenas fixa percentual mínimo para esse fim; B) o leilão eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, bem como do Provimento CSM 1625/2009 e demais normas regulamentares; C) o leiloeiro público que deverá ser habilitado junto ao Tribunal de Justiça poderá ser indicado pelo exequente, em cinco dias. Na omissão ele será indicado pelo juízo (artigo 883); D) caberá ao leiloeiro observar o disposto nos artigos 884 e incisos do CPC, bem como as normais que tratam da publicação do edital e demais providências que antecederão ao leilão (artigo 886 e seguintes do CPC). E) com fundamento no artigo 884, parágrafo único, do CPC e nos artigos 16 e 17 do Provimento CSM 1.625/2009, fixo a comissão do leiloeiro em 3% do sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único, das NSCGJ - Prov 2152/14); F) o pagamento do valor do lanço deverá ser realizado em até 24 horas, pelo arrematante, por meio depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892 do CPC e 19 da Resolução 1.625/2009); G) deverá o leiloeiro enviar a minuta do edital pelo e-mail institucional da serventia, a fim de que esta providencie a respectiva conferência; H) os leilões deverão ser designados com antecedência suficiente para garantir a conferência do edital, sua publicação e as demais intimações necessárias. Designadas as datas para os leilões, deverá a serventia realizar - no que couber, para o caso concreto - as intimações previstas no artigo 889 e seus incisos do CPC, preferencialmente pela Imprensa Oficial; na impossibilidade, pela via postal ou, se necessário, por mandado. Caberá ao exequente recolher as custas eventualmente necessárias para a intimação. Outrossim, nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente (fls. 69), que deverá ser intimado, podendo o exequente adotar tal medida, para inicio dos atos de alienação. Int.Cumpra-se. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70059411-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 12:33 |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70186163-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 11:30 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2021 Teor do ato: Ciência a(s) parte(s) interessada(s) acerca do resultado positivo da ARISP, fls. 60/63. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,conforme a r.decisão de fls. 38/39. Prazo 15 (quinze) dias. Nada Mais. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP) |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a(s) parte(s) interessada(s) acerca do resultado positivo da ARISP, fls. 60/63. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,conforme a r.decisão de fls. 38/39. Prazo 15 (quinze) dias. Nada Mais. |
| 05/10/2021 |
Documento Juntado
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| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70171666-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 13:28 |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2021 Teor do ato: Fica o exequente intimado a providenciar, com urgência, o pagamento boleto no valor de R$ 262,69, com vencimento em 15/09/2021, conforme segue, à efetivação da averbação da penhora do imóvel. Nada Mais. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP) |
| 02/09/2021 |
Guia Juntada
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| 02/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a providenciar, com urgência, o pagamento boleto no valor de R$ 262,69, com vencimento em 15/09/2021, conforme segue, à efetivação da averbação da penhora do imóvel. Nada Mais. |
| 23/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70036115-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 16:50 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 3053-3057 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 3053-3057 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 117.823 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 34/37), em nome da executada ROSANA FERREIRA ALTAFIN. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada acerca da penhora, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP) |
| 13/01/2021 |
Decisão
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 117.823 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 34/37), em nome da executada ROSANA FERREIRA ALTAFIN. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada acerca da penhora, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70165582-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 09:59 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1015/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 2531-2535 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2020 Teor do ato: Providencie o credor a vinda aos autos de cópia atualizada da matrícula do imóvel cuja penhora requer, no prazo de 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, fluindo o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP) |
| 26/10/2020 |
Decisão
Providencie o credor a vinda aos autos de cópia atualizada da matrícula do imóvel cuja penhora requer, no prazo de 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, fluindo o prazo prescricional. Int. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70117021-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 17:21 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 2868-2871 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 2868-2871 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2020 Teor do ato: pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) on line conveniados com o Poder Judiciário, no prazo de 05 dias. Segue(m) minuta(s), que, quando necessário, haverá restrição de visualização, a fim de resguardar o sigilo fiscal. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado". Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP) |
| 03/08/2020 |
Documento Juntado
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| 03/08/2020 |
Documento Juntado
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| 03/08/2020 |
Documento Juntado
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| 03/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) on line conveniados com o Poder Judiciário, no prazo de 05 dias. Segue(m) minuta(s), que, quando necessário, haverá restrição de visualização, a fim de resguardar o sigilo fiscal. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado". |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 2704-2709 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa eletrônica de ativos financeiros. Efetuada a ordem, após o resultado, à vista do ínfimo valor encontrado, determinei a sua liberação, com fundamento no artigo 836, "caput", do CPC, conforme extrato em anexo. Manifeste(m)-se, pois, o(a)(s) credor(a)(s)(es) em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, correndo o prazo prescricional. Providencie a z. Serventia as pesquisas de bens via Infojud e Renajud, bem como providencie a inclusão dos dados da devedora no sistema Serasajud. Int. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP) |
| 27/07/2020 |
Documento Juntado
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| 27/07/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa eletrônica de ativos financeiros. Efetuada a ordem, após o resultado, à vista do ínfimo valor encontrado, determinei a sua liberação, com fundamento no artigo 836, "caput", do CPC, conforme extrato em anexo. Manifeste(m)-se, pois, o(a)(s) credor(a)(s)(es) em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, correndo o prazo prescricional. Providencie a z. Serventia as pesquisas de bens via Infojud e Renajud, bem como providencie a inclusão dos dados da devedora no sistema Serasajud. Int. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70084517-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 15:54 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 3170-3177 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação pela devedora (certidão de fls. 16), intime-se o credor para que, no prazo de 10 dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento, ciente de que, no caso de requerer consulta de veículos, declarações de Imposto de Renda ou penhora on line pelos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud, no curso do processo, deverá recolher as custas previstas pelo Comunicado 170/2011 e Provimento 1864/2011, em valor suficiente e compatível com as diligências pretendidas, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP) |
| 06/06/2020 |
Decisão
Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação pela devedora (certidão de fls. 16), intime-se o credor para que, no prazo de 10 dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento, ciente de que, no caso de requerer consulta de veículos, declarações de Imposto de Renda ou penhora on line pelos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud, no curso do processo, deverá recolher as custas previstas pelo Comunicado 170/2011 e Provimento 1864/2011, em valor suficiente e compatível com as diligências pretendidas, independentemente de nova intimação. Int. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0818/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 3048-3058 |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0818/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 3048-3058 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2019 Teor do ato: Vistos. Processe-se a fase de cumprimento da sentença. Com a publicação da presente na Imprensa Oficial, e com fundamento no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, e no artigo 525, caput, do CPC, intime-se a parte devedora para pagamento voluntário do débito calculado pelo credor, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido (ressalvada eventual gratuidade de justiça concedida, benefício que torna inexigível a verba honoraria, segundo o disposto no artigo 98, §3º, do CPC); b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários (se for o caso) incidirão sobre o restante. c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem bloqueio eletrônico de valores e, em seguida, atos de expropriação. d) transcorrido o prazo concedido (art. 523), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP) |
| 12/12/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/12/2019 |
Decisão
Vistos. Processe-se a fase de cumprimento da sentença. Com a publicação da presente na Imprensa Oficial, e com fundamento no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, e no artigo 525, caput, do CPC, intime-se a parte devedora para pagamento voluntário do débito calculado pelo credor, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido (ressalvada eventual gratuidade de justiça concedida, benefício que torna inexigível a verba honoraria, segundo o disposto no artigo 98, §3º, do CPC); b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários (se for o caso) incidirão sobre o restante. c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem bloqueio eletrônico de valores e, em seguida, atos de expropriação. d) transcorrido o prazo concedido (art. 523), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70152076-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 15:16 |
| 08/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Suspenso |
| 08/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 3365-3367 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 3365-3367 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2018 Teor do ato: Vistos.1) Anotem-se os nomes dos novos patronos do exequente, para as futuras publicações, excluindo-se os anteriores.2) A fase executiva deverá ser processada exclusivamente nestes autos autônomos digitais de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 917, inciso I e seu § 3º, segunda parte, das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, c/c, o Comunicado CG nº 1789/2017, sendo, pois, desnecessário o desarquivamento dos autos principais.3) Indefiro o pedido de levantamento do depósito informado às fls. 78/79 dos autos principais, visto que, conforme certificado às fls. 07 deste incidente, aquele depósito não se destina à satisfação do crédito aqui perseguido, mas, em verdade, destina-se ao pagamento do acordo firmado entre a ora executada e "Belmonte Empreendimentos Imobiliários", nos autos processo nº 0007876-38.2016.8.26.0004, em trâmite perante a 3ª Vara Cível deste Foro Regional.4) Para dar início ao presente cumprimento de sentença, deverá a parte credora corrigir a planilha de cálculo de fls. 03/04, para dela excluir os honorários advocatícios, visto ser a executada beneficiária da assistência judiciária gratuita, o que torna inexigível tal verba, a qual, aliás, sequer foi fixada na sentença que encerrou a fase cognitiva.5) O prazo para cumprimento desta deliberação é de 30 (trinta) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo.6) Cumpridas estas determinações - o que deverá ser certificado pela serventia - será deliberado quanto à intimação para os fins dos artigos 523 e 525, caput, do CPC.Int. Advogados(s): Rosana Ferreira Altafin (OAB 211142/SP), Marcio Antonio Brito de Oliveira (OAB 227824/SP), Fernando Silva Gonçalves da Costa (OAB 403148/SP) |
| 21/02/2018 |
Decisão
Vistos.1) Anotem-se os nomes dos novos patronos do exequente, para as futuras publicações, excluindo-se os anteriores.2) A fase executiva deverá ser processada exclusivamente nestes autos autônomos digitais de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 917, inciso I e seu § 3º, segunda parte, das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, c/c, o Comunicado CG nº 1789/2017, sendo, pois, desnecessário o desarquivamento dos autos principais.3) Indefiro o pedido de levantamento do depósito informado às fls. 78/79 dos autos principais, visto que, conforme certificado às fls. 07 deste incidente, aquele depósito não se destina à satisfação do crédito aqui perseguido, mas, em verdade, destina-se ao pagamento do acordo firmado entre a ora executada e "Belmonte Empreendimentos Imobiliários", nos autos processo nº 0007876-38.2016.8.26.0004, em trâmite perante a 3ª Vara Cível deste Foro Regional.4) Para dar início ao presente cumprimento de sentença, deverá a parte credora corrigir a planilha de cálculo de fls. 03/04, para dela excluir os honorários advocatícios, visto ser a executada beneficiária da assistência judiciária gratuita, o que torna inexigível tal verba, a qual, aliás, sequer foi fixada na sentença que encerrou a fase cognitiva.5) O prazo para cumprimento desta deliberação é de 30 (trinta) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo.6) Cumpridas estas determinações - o que deverá ser certificado pela serventia - será deliberado quanto à intimação para os fins dos artigos 523 e 525, caput, do CPC.Int. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o presente cumprimento de sentença, originário dos autos digitais nº 1001487-20.2016.8.26.0004, como incidente processual em apartado e com numeração própria, tudo nos termos do artigo 917, inciso I e § 3º, segunda parte, das NSCGJ, e conforme o comunicado CG nº 1789/2017, certificando, outrossim, o presente cadastro naqueles autos de conhecimento. Certifico, ainda, que anotei no sistema informatizado o nome, a qualificação e o endereço de todas as partes e de seus respectivos procuradores. Observo que a executada advogou em causa própria nos autos principais. Certifico, também, que a executada é beneficiária da justiça gratuita. Certifico, ainda, que não houve atuação da DPE ou do MP durante o processo de conhecimento. Certifico, ademais, que o exequente cumpriu o quanto disposto no artigo 524 do CPC, todavia, incluiu na planilha de cálculo de fls. 03/04 honorários advocatícios. Certifico, por fim, que a petição e documentos juntados às fls. 78/79 dos autos principais foram equivocadamente direcionados ao processo desta vara, todavia pertencem ao processo nº 0007876-38.2016.8.26.0004, em trâmite perante a 3ª Vara Cível deste Foro Regional. Nada Mais. |
| 21/02/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001487-20.2016.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/06/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 15/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |