| Exeqte |
Adela Presentacion Carvajal Martins
Advogado: Manuel Joaquim Marques Neto |
| Exectdo |
Adriano Nunes Henriques
Advogado: Natalicio Dias da Silva |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação do integral cumprimento do acordo, JULGO extinto o processo de execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Dispensado o recolhimento da taxa judiciária final, uma vez que a extinção decorre de ato voluntário entre as partes. Levante-se toda e qualquer restrição que recaia sobre a parte executada e/ou seus bens em decorrência deste feito, em especial, a penhora do bem imóvel. Em epílogo, dado o desinteresse recursal, independentemente da certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas conforme o acordo. P.R.I. Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/01/2024 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Vistos. Ante a comprovação do integral cumprimento do acordo, JULGO extinto o processo de execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Dispensado o recolhimento da taxa judiciária final, uma vez que a extinção decorre de ato voluntário entre as partes. Levante-se toda e qualquer restrição que recaia sobre a parte executada e/ou seus bens em decorrência deste feito, em especial, a penhora do bem imóvel. Em epílogo, dado o desinteresse recursal, independentemente da certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas conforme o acordo. P.R.I. |
| 12/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação do integral cumprimento do acordo, JULGO extinto o processo de execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Dispensado o recolhimento da taxa judiciária final, uma vez que a extinção decorre de ato voluntário entre as partes. Levante-se toda e qualquer restrição que recaia sobre a parte executada e/ou seus bens em decorrência deste feito, em especial, a penhora do bem imóvel. Em epílogo, dado o desinteresse recursal, independentemente da certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas conforme o acordo. P.R.I. Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/01/2024 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Vistos. Ante a comprovação do integral cumprimento do acordo, JULGO extinto o processo de execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Dispensado o recolhimento da taxa judiciária final, uma vez que a extinção decorre de ato voluntário entre as partes. Levante-se toda e qualquer restrição que recaia sobre a parte executada e/ou seus bens em decorrência deste feito, em especial, a penhora do bem imóvel. Em epílogo, dado o desinteresse recursal, independentemente da certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas conforme o acordo. P.R.I. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WLAP.24.70003192-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 11/01/2024 14:14 |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o pedido formulado pelo leiloeiro. Isso, pois a comissão não é devida se o bem não for arrematado, mesmo que o leilão tenha sido suspenso pela remição da dívida ou eventual acordo entre as partes. Ademais, é risco inerente à atividade desempenhada pelo leiloeiro que o imóvel não seja arrematado e, via de consequência, inexista comissão a ser paga. Compelir a parte executada a custear a comissão retrataria manifesto enriquecimento indevido do leiloeiro, haja vista que receberia contraprestação por um serviço que, em última análise, não se concretizou. Em remate, conforme se da decisão de fls. 265, a homologação do acordo e determinação para suspensão do leilão ocorrera em data anterior ao início da primeira praça. Portanto, incogitável exigir da parte executada o pagamento da comissão. Entendimento diverso, porém, ocorre em relação às despesas custeadas pelo leiloeiro para realização das praças, as quais devem ser reembolsadas pela parte executada, conforme expressa disposição à fls. 262, item 5, in fine. Dessa forma, concedo ao leiloeiro o prazo de 10 (dez) dias para que comprove nos autos os valores desembolsados para realização do leilão nestes autos. Em caso de silêncio, presumir-se-á o desinteresse do leiloeiro no ressarcimento, aguardando-se o cumprimento do acordo para extinção. Intime-se. Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INDEFIRO o pedido formulado pelo leiloeiro. Isso, pois a comissão não é devida se o bem não for arrematado, mesmo que o leilão tenha sido suspenso pela remição da dívida ou eventual acordo entre as partes. Ademais, é risco inerente à atividade desempenhada pelo leiloeiro que o imóvel não seja arrematado e, via de consequência, inexista comissão a ser paga. Compelir a parte executada a custear a comissão retrataria manifesto enriquecimento indevido do leiloeiro, haja vista que receberia contraprestação por um serviço que, em última análise, não se concretizou. Em remate, conforme se da decisão de fls. 265, a homologação do acordo e determinação para suspensão do leilão ocorrera em data anterior ao início da primeira praça. Portanto, incogitável exigir da parte executada o pagamento da comissão. Entendimento diverso, porém, ocorre em relação às despesas custeadas pelo leiloeiro para realização das praças, as quais devem ser reembolsadas pela parte executada, conforme expressa disposição à fls. 262, item 5, in fine. Dessa forma, concedo ao leiloeiro o prazo de 10 (dez) dias para que comprove nos autos os valores desembolsados para realização do leilão nestes autos. Em caso de silêncio, presumir-se-á o desinteresse do leiloeiro no ressarcimento, aguardando-se o cumprimento do acordo para extinção. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70154246-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 17:11 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Homologo a transação das partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e suspendo o processo pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Via de consequência, comunique-se imediatamente ao leiloeiro a suspensão dos atos tendentes à expropriação do bem. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente, diga o credor se confere quitação, para que se proceda à baixa definitiva. Custas conforme o acordo. Cumpra-se com eficiência e prioridade, haja vista que o início da primeira praça era previsto para amanhã, dia 04/07. Int. Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc. Homologo a transação das partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e suspendo o processo pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Via de consequência, comunique-se imediatamente ao leiloeiro a suspensão dos atos tendentes à expropriação do bem. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente, diga o credor se confere quitação, para que se proceda à baixa definitiva. Custas conforme o acordo. Cumpra-se com eficiência e prioridade, haja vista que o início da primeira praça era previsto para amanhã, dia 04/07. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70145465-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/07/2023 16:10 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2023 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes dos documentos juntados, assim como do edital, e das datas designadas pelo leiloeiro. Aguarde-se, pois, a realização do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes dos documentos juntados, assim como do edital, e das datas designadas pelo leiloeiro. Aguarde-se, pois, a realização do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 01/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70113961-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 16:42 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2023 Teor do ato: Fls. 212/214: Ciente. Aguarde-se manifestação do leiloeiro que poderá trazer certidão atualizada dos débitos que recaem sobre o imóvel referente à municipalidade. Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 212/214: Ciente. Aguarde-se manifestação do leiloeiro que poderá trazer certidão atualizada dos débitos que recaem sobre o imóvel referente à municipalidade. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70108556-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 17:25 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70107669-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 11:07 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2023 Teor do ato: Tendo em vista a inercia da parte executada, bem como ao fato da avaliação juntada às fls. 172/176 ter apresentados diversos elementos comparativos a fim de indicar o valor do imóvel em tela, homologo o valor de avaliação do bem na quantia de R$1.811.253,12 (um milhão, oitocentos e onze mil, duzentos e cinquenta e três reais e doze centavos). Sem prejuízo, determino o praceamento dos bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Considerando a indicação do exequente, nomeio leiloeiro o gestor ALFA LEILÕES, por intermédio do leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP) |
| 22/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Tendo em vista a inercia da parte executada, bem como ao fato da avaliação juntada às fls. 172/176 ter apresentados diversos elementos comparativos a fim de indicar o valor do imóvel em tela, homologo o valor de avaliação do bem na quantia de R$1.811.253,12 (um milhão, oitocentos e onze mil, duzentos e cinquenta e três reais e doze centavos). Sem prejuízo, determino o praceamento dos bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Considerando a indicação do exequente, nomeio leiloeiro o gestor ALFA LEILÕES, por intermédio do leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre a avaliação apresentada pelos credores às fls. 169/196. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem para decisão acerca da possibilidade de acolhimento da avaliação ou necessidade de realização da perícia. Por ora, determino à serventia que aguarde para intimação do perito. Int. Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre a avaliação apresentada pelos credores às fls. 169/196. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem para decisão acerca da possibilidade de acolhimento da avaliação ou necessidade de realização da perícia. Por ora, determino à serventia que aguarde para intimação do perito. Int. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2022 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s), ciente(s), por meio da presente publicação, acerca da expedição, nestes autos, do mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor total nominal de R$ 5.131,81, além da eventual correção monetária, sob nº 20220822141948046882, a favor da exequente, Adela Presentacion Carvajal Martins, por meio de seu patrono (fl. 06), conforme o formulário de fls. 145-146, em cumprimento às r. Decisões de fls. 76 (observadas as certidões de fls. 82 e 91), 116 e 161, referente aos valores bloqueados às fls. 57-61 que foram transferidos às fls. 77-81, incluindo aquele devolvido pelo Banco do Brasil às fl. 132. Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP) |
| 02/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s), ciente(s), por meio da presente publicação, acerca da expedição, nestes autos, do mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor total nominal de R$ 5.131,81, além da eventual correção monetária, sob nº 20220822141948046882, a favor da exequente, Adela Presentacion Carvajal Martins, por meio de seu patrono (fl. 06), conforme o formulário de fls. 145-146, em cumprimento às r. Decisões de fls. 76 (observadas as certidões de fls. 82 e 91), 116 e 161, referente aos valores bloqueados às fls. 57-61 que foram transferidos às fls. 77-81, incluindo aquele devolvido pelo Banco do Brasil às fl. 132. |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70165133-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 12:51 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: Ante o pedido formulado pelo exequente às fls. 164, designo perícia para avaliação do imóvel, nomeando como perito o Sr. Sérgio Camatora, intimando-a a apresentar estimativa de honorários. A perícia será custeada inicialmente pela exequente, incluindo-se as verbas sobre o débito. Ademais, concedo às partes o prazo de 10 dias, a contar da publicação desta decisão, para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Com a estimativa pela expert, intime-se o exequente para ciência, e, não havendo óbice, para que deposite nos autos os honorários no prazo de 10 dias. Comprovado o custeio da prova, intime-se a perita para inicio da perícia em 30 dias. Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o pedido formulado pelo exequente às fls. 164, designo perícia para avaliação do imóvel, nomeando como perito o Sr. Sérgio Camatora, intimando-a a apresentar estimativa de honorários. A perícia será custeada inicialmente pela exequente, incluindo-se as verbas sobre o débito. Ademais, concedo às partes o prazo de 10 dias, a contar da publicação desta decisão, para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Com a estimativa pela expert, intime-se o exequente para ciência, e, não havendo óbice, para que deposite nos autos os honorários no prazo de 10 dias. Comprovado o custeio da prova, intime-se a perita para inicio da perícia em 30 dias. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70139485-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 14:30 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: Expeça-se M.L.E em favor da exequente conforme já determinado às fls. 116. Ademais, ciente da averbação da penhora na matricula do imóvel (fls. 153/160). Manifeste-se, pois, o exequente em termos de prosseguimento, indicando a forma que pretende avaliar o imóvel. Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se M.L.E em favor da exequente conforme já determinado às fls. 116. Ademais, ciente da averbação da penhora na matricula do imóvel (fls. 153/160). Manifeste-se, pois, o exequente em termos de prosseguimento, indicando a forma que pretende avaliar o imóvel. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2022 Teor do ato: "Ciência ao exequente acerca do boleto expedido pelo sistema ARISP, para fins de averbação da penhora, conforme segue". Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP) |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70120834-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 16:16 |
| 01/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao exequente acerca do boleto expedido pelo sistema ARISP, para fins de averbação da penhora, conforme segue". |
| 27/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.22.70116137-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/06/2022 13:08 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 25/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70115314-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 16:32 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2022 Teor do ato: "Fls.132: Ciência à interessada para manifestação em quinze dias". Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP) |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2022 Teor do ato: Dê-se a ciência aos interessados do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20220620090213034922, expedido nos termos da r. Decisão de fls. 116, a favor de Adela Presentacion Carvajal Martins e outros, no valor de R$ 3.180,85, e devidos acréscimos, referente à penhora pelo Sisbajud conforme fls. 77/81, de acordo com as informações contidas no formulário de fls. 114/115. Manifeste-se a exequente sobre o valor transferido das contas de nome da executada Adriana Henriques(R$ 2.122,66). Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP) |
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls.132: Ciência à interessada para manifestação em quinze dias". |
| 24/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se a ciência aos interessados do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20220620090213034922, expedido nos termos da r. Decisão de fls. 116, a favor de Adela Presentacion Carvajal Martins e outros, no valor de R$ 3.180,85, e devidos acréscimos, referente à penhora pelo Sisbajud conforme fls. 77/81, de acordo com as informações contidas no formulário de fls. 114/115. Manifeste-se a exequente sobre o valor transferido das contas de nome da executada Adriana Henriques(R$ 2.122,66). |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2022 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel (fls. 122/126) dos executados Adriano Nunes Henriques e Adriana Henriques, de matricula nº 25.278, registrado no 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ficando nomeado depositário os próprios executados. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Por meio desta decisão, ficam intimados os executados da penhora e do encargo de depositário, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como TERMO DE PENHORA, cabendo à Serventia proceder à averbação junto a ARISP. Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora do imóvel (fls. 122/126) dos executados Adriano Nunes Henriques e Adriana Henriques, de matricula nº 25.278, registrado no 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ficando nomeado depositário os próprios executados. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Por meio desta decisão, ficam intimados os executados da penhora e do encargo de depositário, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como TERMO DE PENHORA, cabendo à Serventia proceder à averbação junto a ARISP. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2022 Teor do ato: Expeça-se M.L.E em favor da exequente, conforme requerido às fls. 113. Sem prejuízo, tendo em vista que o valor a ser levantado não satisfaz o débito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo juntar planilha atualizada do débito no prazo de 10 dias. Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP) |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se M.L.E em favor da exequente, conforme requerido às fls. 113. Sem prejuízo, tendo em vista que o valor a ser levantado não satisfaz o débito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo juntar planilha atualizada do débito no prazo de 10 dias. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.22.70013962-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/02/2022 13:21 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2022 Teor do ato: Para o levantamento referente ao formulário de fls. 96/97, apresente-se o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 (publicado em 21/02/2017) e nº 2059/2018 (publicado em 24/10/2018), no prazo de 15 dias, constando, NO CAMPO "NOME DO BENEFICIÁRIO DO LEVANTAMENTO", O NOME DO(A) CREDOR(A) DO DEPÓSITO, no caso, a parte exequente, Adela Presentacion Carvajal Martins e outros, e, para a transferência bancária, a conta de titularidade, alternativamente, do(a) beneficiário(a) ou do seu(ua) advogado(a), ou SOCIEDADE DE ADVOGADOS, QUE CONSTE DA PROCURAÇÃO NOS AUTOS QUE LHE CONFIRA EXPRESSAMENTE OS PODERES PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP) |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o levantamento referente ao formulário de fls. 96/97, apresente-se o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 (publicado em 21/02/2017) e nº 2059/2018 (publicado em 24/10/2018), no prazo de 15 dias, constando, NO CAMPO "NOME DO BENEFICIÁRIO DO LEVANTAMENTO", O NOME DO(A) CREDOR(A) DO DEPÓSITO, no caso, a parte exequente, Adela Presentacion Carvajal Martins e outros, e, para a transferência bancária, a conta de titularidade, alternativamente, do(a) beneficiário(a) ou do seu(ua) advogado(a), ou SOCIEDADE DE ADVOGADOS, QUE CONSTE DA PROCURAÇÃO NOS AUTOS QUE LHE CONFIRA EXPRESSAMENTE OS PODERES PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. |
| 29/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.21.70193925-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/10/2021 16:23 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2021 Teor do ato: Para a expedição do MLE, nos termos da r. Decisão de fls. 76, apresente-se o respectivo formulário, preenchido nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 (publicado em 21/02/2017) e nº 2059/2018 (publicado em 24/10/2018), no prazo de 15 (quinze) dias, constando, no caso do crédito ser tanto de natureza condenatória quanto sucumbencial, como beneficiários, o(a)(s) exequente(s) e "outro(s)," informando-se inclusive o número de CPF/CNPJ do(a) titular da conta bancária, que pode ser em nome do beneficiário do levantamento ou de seu(ua) advogado(a), ou ainda da sociedade de advogados, desde a procuração que lhes foi outorgada lhes confira expressamente os poderes para receber e dar quitação, nos termos do artigo 105, caput, do CPC. Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP) |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição do MLE, nos termos da r. Decisão de fls. 76, apresente-se o respectivo formulário, preenchido nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 (publicado em 21/02/2017) e nº 2059/2018 (publicado em 24/10/2018), no prazo de 15 (quinze) dias, constando, no caso do crédito ser tanto de natureza condenatória quanto sucumbencial, como beneficiários, o(a)(s) exequente(s) e "outro(s)," informando-se inclusive o número de CPF/CNPJ do(a) titular da conta bancária, que pode ser em nome do beneficiário do levantamento ou de seu(ua) advogado(a), ou ainda da sociedade de advogados, desde a procuração que lhes foi outorgada lhes confira expressamente os poderes para receber e dar quitação, nos termos do artigo 105, caput, do CPC. |
| 27/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 3568-3575 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da credora, determino a liberação do valor de R$ 28.512,73 do total bloqueado, porque depositado em conta-poupança e, portanto, impenhorável. Providencie a Serventia a liberação desse montante e a transferência do saldo remanescente para conta judicial vinculada a esse processo, o qual dou por penhorado. Intime-se o devedor Adriano Nunes da penhora, para eventual impugnação, por carta, no endereço de fls. 71. Oportunamente, decorrido o prazo para eventual impugnação, defiro o levantamento do valor penhorado pelos credores. No mais, defiro a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD. Providencie a Serventia. Int. Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP) |
| 28/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/05/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da concordância da credora, determino a liberação do valor de R$ 28.512,73 do total bloqueado, porque depositado em conta-poupança e, portanto, impenhorável. Providencie a Serventia a liberação desse montante e a transferência do saldo remanescente para conta judicial vinculada a esse processo, o qual dou por penhorado. Intime-se o devedor Adriano Nunes da penhora, para eventual impugnação, por carta, no endereço de fls. 71. Oportunamente, decorrido o prazo para eventual impugnação, defiro o levantamento do valor penhorado pelos credores. No mais, defiro a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD. Providencie a Serventia. Int. |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70089417-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 26/05/2021 16:43 |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em 14 de maio de 202 decorreu o prazo para o executado Adriano apresentar impugnação. |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70080766-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 15:46 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 2691-2695 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio deativos financeiros pertencentes aAdriano Nunes Henriques, CPF nº 147.973.958-85, Adriana Henriques, CPF nº 175.156.868-71 e Joel de Oliveira, CPF nº 077.830.108-73 pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$70.363,72. Valores irrisórios, inferiores a 1% do valor débito em execução, serão de imediato desbloqueados, por força do disposto no artigo 836, caput, do Código de Processo Civil.A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investidaconstritiva,intimem-se os executados Adriano e Adriana por meio de seus patronos, intimando ainda, o executado Joel sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parteexequente, acerca do bloqueio realizado, bem como sobre o prazo de cinco dias para eventual manifestação nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD, de sorte que a respectiva quantia poderá ser imediatamente levantada pela parte credora. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP) |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70073691-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 04/05/2021 14:29 |
| 04/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o bloqueio deativos financeiros pertencentes aAdriano Nunes Henriques, CPF nº 147.973.958-85, Adriana Henriques, CPF nº 175.156.868-71 e Joel de Oliveira, CPF nº 077.830.108-73 pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$70.363,72. Valores irrisórios, inferiores a 1% do valor débito em execução, serão de imediato desbloqueados, por força do disposto no artigo 836, caput, do Código de Processo Civil.A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investidaconstritiva,intimem-se os executados Adriano e Adriana por meio de seus patronos, intimando ainda, o executado Joel sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parteexequente, acerca do bloqueio realizado, bem como sobre o prazo de cinco dias para eventual manifestação nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD, de sorte que a respectiva quantia poderá ser imediatamente levantada pela parte credora. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Int. |
| 06/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR082315278TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Joel de Oliveira Diligência : 11/06/2020 |
| 11/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR082315281TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Joel de Oliveira Diligência : 08/06/2020 |
| 02/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/12/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLAP.19.70197921-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/12/2019 17:07 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0779/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 3155-3170 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2019 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor/exequente(a), no prazo de cinco dias, acerca da devolução do AR negativo, com a informação: "NÃO EXISTE O NÚMERO", recolhendo custas eventualmente devidas no caso de indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line". No silêncio, o processo poderá ser extinto, após a intimação prevista no artigo 485, §1º, do CPC, ou arquivado. Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP) |
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor/exequente(a), no prazo de cinco dias, acerca da devolução do AR negativo, com a informação: "NÃO EXISTE O NÚMERO", recolhendo custas eventualmente devidas no caso de indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line". No silêncio, o processo poderá ser extinto, após a intimação prevista no artigo 485, §1º, do CPC, ou arquivado. |
| 27/09/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR001606848TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Joel de Oliveira |
| 27/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70106844-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 16:33 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 3210-3222 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 3210-3222 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2019 Teor do ato: - providencie o exequente, no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do co-executado Joel Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP) |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2019 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 55.010,16 em 07/2019. Nota-se que o co-executado: Joel de Oliveira é revel, e deverá ser intimado pela via postal. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Natalicio Dias da Silva (OAB 212406/SP), Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP) |
| 11/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- providencie o exequente, no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do co-executado Joel |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. Valor do débito: R$ 55.010,16 em 07/2019. Nota-se que o co-executado: Joel de Oliveira é revel, e deverá ser intimado pela via postal. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o presente cumprimento de sentença, originário dos autos digitais nº 1015858-52.2017.8.26.0004, como incidente processual em apartado e com numeração própria, tudo nos termos do artigo 917, inciso I e § 3º, segunda parte, das NSCGJ, e conforme o comunicado CG nº 1789/2017, certificando, outrossim, o presente cadastro naqueles autos de conhecimento. Certifico, ainda, que anotei no sistema informatizado o nome, a qualificação e o endereço de todas as partes e de seus respectivos procuradores. Observo que o coexecutado "Joel de Oliveira", citado pessoalmente pela via postal, não constituiu patrono nos autos principais, permanecendo revel até a presente data. Os demais coexecutados possuem patrono constituído no processo principal. Certifico, também, que nenhuma das partes é beneficiária da prioridade de tramitação processual ou da justiça gratuita. Certifico, ainda, que não houve atuação da DPE ou do MP durante o processo de conhecimento. Certifico, por fim, que os exequentes cumpriram o quanto disposto no artigo 524 do CPC. Nada Mais. |
| 05/07/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1015858-52.2017.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 19/10/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/05/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 29/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |