| Exeqte |
Conceição de Fatima Costa de Freitas
Advogado: Jamil Polisel Advogado: Antonio Ary Avancini Mendes |
| Exectda |
Escola de Educação Infantil Lucere Mundi LTDA - ME
Advogada: Viviane Guadagnoli Advogado: Eugenio Guadagnoli Advogado: Mario Casimiro dos Santos |
| Perito | Rodolfo César Mato Amorim |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Interesdo. |
Municipio de São Paulo
Advogado: Rafael Chiaradia Dominguez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1429/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1429/2026 Teor do ato: Fls. 862/864: Ciência às partes. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 01/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 862/864: Ciência às partes. |
| 06/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1429/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1429/2026 Teor do ato: Fls. 862/864: Ciência às partes. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 01/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 862/864: Ciência às partes. |
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70077440-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 11:52 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1370/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1370/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 26/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70072680-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/05/2026 16:41 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1295/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1295/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 843: Defiro o leilão judicial, que se realizará na forma particular, pois nomeado o leiloeiro pelo exequente. Defiro a leiloeira indicada às fls. 843, devendo comprovar-se se trará de leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC), questão já objeto de decisão anterior.No que tange ao pagamento parcelado, não será admitido. 2) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 3) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 4) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 5) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 6) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 7) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 8) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 18/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Fls. 843: Defiro o leilão judicial, que se realizará na forma particular, pois nomeado o leiloeiro pelo exequente. Defiro a leiloeira indicada às fls. 843, devendo comprovar-se se trará de leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC), questão já objeto de decisão anterior.No que tange ao pagamento parcelado, não será admitido. 2) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 3) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 4) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 5) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 6) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 7) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 8) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70065746-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 09:21 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2026 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente em 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira a parte exequente em 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70060224-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/04/2026 16:43 |
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2026 Teor do ato: Vistos. A decisão não é "pessoal", mas jurisdicional e fundamentada. Tendo em vista que parte da leiloeira (fls.823/824) o pedido de redução para 50% o valor de venda do imóvel, intime-se a leiloeira para que em 5 dias esclareça se concorda em reduzir oa sua comissão também em 50%, o que facilita e muito a arrematação por terceiros. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cls. Sem prejuízo certifique o cartório quantos leilões já ocorreram no imóvel (primeira e segunda praça de cada leilão considera-se uma tentativa de leilão) Intime-se com celeridade. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A decisão não é "pessoal", mas jurisdicional e fundamentada. Tendo em vista que parte da leiloeira (fls.823/824) o pedido de redução para 50% o valor de venda do imóvel, intime-se a leiloeira para que em 5 dias esclareça se concorda em reduzir oa sua comissão também em 50%, o que facilita e muito a arrematação por terceiros. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cls. Sem prejuízo certifique o cartório quantos leilões já ocorreram no imóvel (primeira e segunda praça de cada leilão considera-se uma tentativa de leilão) Intime-se com celeridade. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70033025-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 12:25 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2026 Teor do ato: Fls.823/825: Ciência às partes sobre as Praças negativas. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.823/825: Ciência às partes sobre as Praças negativas. |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70031063-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/03/2026 11:17 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício à 27ª Vara Cível do Foro Central (e-mail: upj26a30cv@tjsp.jus.br), encaminhando a planilha do débito juntada pela exequente às fls.815/816, conforme solicitado no ofício datado de 17/12/2025, oriundo dos autos do processo 1067791-67.2017.8.26.0100, que lá tramita. Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela serventia. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 03/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se ofício à 27ª Vara Cível do Foro Central (e-mail: upj26a30cv@tjsp.jus.br), encaminhando a planilha do débito juntada pela exequente às fls.815/816, conforme solicitado no ofício datado de 17/12/2025, oriundo dos autos do processo 1067791-67.2017.8.26.0100, que lá tramita. Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela serventia. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70013803-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 12:35 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a memória atualizada do débito. Com a juntada, efetue-se resposta ao oficio recebido de fls. 811. Intime-se. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente a memória atualizada do débito. Com a juntada, efetue-se resposta ao oficio recebido de fls. 811. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1682/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1682/2025 Teor do ato: Fls. Retro: Ciência às partes. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato ordinatório
Fls. Retro: Ciência às partes. |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.80034524-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 23:17 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1412/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1412/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70204515-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/08/2025 11:24 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 776: Defiro o leilão judicial, que se realizará na forma particular, pois nomeado o leiloeiro pelo exequente. Defiro a leiloeira indicada às fls. 767, devendo comprovar-se se trará de leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC), questão já objeto de decisão anterior. No que tange ao pagamento parcelado, não será admitido. 2) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 3) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 4) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 5) Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 6) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 7) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 8) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 12/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Fls. 776: Defiro o leilão judicial, que se realizará na forma particular, pois nomeado o leiloeiro pelo exequente. Defiro a leiloeira indicada às fls. 767, devendo comprovar-se se trará de leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC), questão já objeto de decisão anterior. No que tange ao pagamento parcelado, não será admitido. 2) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 3) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 4) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 5) Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 6) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 7) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 8) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70182206-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 11:14 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 767: Vistos. Reitera a parte exequente o pedido de redução do valor mínimo para arrematação do bem para 50% do valor da avaliação atualizada, diante de novo leilão negativo. Entretanto, conforme já decidido anteriormente, este Juízo adota entendimento restritivo quanto à aplicação do §1º do art. 891 do CPC, que prevê a possibilidade de redução do valor mínimo da arrematação para até 50% do valor da avaliação. Tal percentual, embora previsto no novo Código de Processo Civil, representa inovação legislativa que flexibiliza significativamente a proteção patrimonial do executado. Por essa razão, deve ser aplicado com cautela e apenas em hipóteses excepcionais, como quando restar demonstrada a absoluta inviabilidade de alienação do bem, mesmo após reiteradas tentativas. No caso dos autos, embora já tenham sido realizados quatro leilões negativos, entendo que tal número ainda não configura situação de excepcionalidade suficiente a justificar a drástica redução pretendida. Assim, mantendo a coerência com decisões anteriores e visando preservar o equilíbrio entre os interesses do credor e a proteção do patrimônio da devedora, INDEFIRO o pedido de redução do valor mínimo da arrematação para 50%, podendo-se admitir, em eventual novo pedido, redução moderada de até 65%, caso persistam os insucessos nos leilões subsequentes. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 767: Vistos. Reitera a parte exequente o pedido de redução do valor mínimo para arrematação do bem para 50% do valor da avaliação atualizada, diante de novo leilão negativo. Entretanto, conforme já decidido anteriormente, este Juízo adota entendimento restritivo quanto à aplicação do §1º do art. 891 do CPC, que prevê a possibilidade de redução do valor mínimo da arrematação para até 50% do valor da avaliação. Tal percentual, embora previsto no novo Código de Processo Civil, representa inovação legislativa que flexibiliza significativamente a proteção patrimonial do executado. Por essa razão, deve ser aplicado com cautela e apenas em hipóteses excepcionais, como quando restar demonstrada a absoluta inviabilidade de alienação do bem, mesmo após reiteradas tentativas. No caso dos autos, embora já tenham sido realizados quatro leilões negativos, entendo que tal número ainda não configura situação de excepcionalidade suficiente a justificar a drástica redução pretendida. Assim, mantendo a coerência com decisões anteriores e visando preservar o equilíbrio entre os interesses do credor e a proteção do patrimônio da devedora, INDEFIRO o pedido de redução do valor mínimo da arrematação para 50%, podendo-se admitir, em eventual novo pedido, redução moderada de até 65%, caso persistam os insucessos nos leilões subsequentes. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70132791-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 15:55 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre o(s) auto(s) de leilão negativo(s) retro. Manifeste-se o credor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre o(s) auto(s) de leilão negativo(s) retro. Manifeste-se o credor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70131098-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/05/2025 12:47 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 10/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70026662-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/02/2025 11:46 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o leilão judicial, que se realizará na forma particular, pois nomeado o leiloeiro pelo exequente. Defiro a leiloeira indicada às fls. 718, devendo comprovar-se se trará de leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC), questão já objeto de decisão anterior. No que tange ao pagamento parcelado, não será admitido. Nesse passo o pedido de parcelamento demonstra questão tormentosa a ser enfrentada. Não é porque uma lei é aprovada que ela é legal ou constitucional, ou não fere ao menos algum dos princípios que existem em nossa legislação. Entendo que o parcelamento aprovado pela lei processual possui legalidade/constitucionalidade duvidosa. Ora, se ao devedor é deferido apenas o parcelamento na forma do art.916 do CPC, e ainda se sujeita ao crivo do credor, porque ambas as partes (credor e devedor) devem se sujeitar a um parcelamento equivalente a um verdadeiro consórcio, amparado pelo Poder Público? Assim, ocorre ferimento ao princípio da igualdade. No mais, não se deve obrigar o Ente Público, através do Judiciário, a efetuar um verdadeiro financiamento, em condições muito mais favoráveis que uma Instituição Financeira, que, pelo mercado, deve, a princípio, se efetuar em um banco. Isso é obrigar o Ente Público a fazer aquilo que não é sua função essencial. Assim, respeitadas opiniões divergentes em contrário, essa é a posição do juízo, ficando indeferido o parcelamento Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 19/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro o leilão judicial, que se realizará na forma particular, pois nomeado o leiloeiro pelo exequente. Defiro a leiloeira indicada às fls. 718, devendo comprovar-se se trará de leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC), questão já objeto de decisão anterior. No que tange ao pagamento parcelado, não será admitido. Nesse passo o pedido de parcelamento demonstra questão tormentosa a ser enfrentada. Não é porque uma lei é aprovada que ela é legal ou constitucional, ou não fere ao menos algum dos princípios que existem em nossa legislação. Entendo que o parcelamento aprovado pela lei processual possui legalidade/constitucionalidade duvidosa. Ora, se ao devedor é deferido apenas o parcelamento na forma do art.916 do CPC, e ainda se sujeita ao crivo do credor, porque ambas as partes (credor e devedor) devem se sujeitar a um parcelamento equivalente a um verdadeiro consórcio, amparado pelo Poder Público? Assim, ocorre ferimento ao princípio da igualdade. No mais, não se deve obrigar o Ente Público, através do Judiciário, a efetuar um verdadeiro financiamento, em condições muito mais favoráveis que uma Instituição Financeira, que, pelo mercado, deve, a princípio, se efetuar em um banco. Isso é obrigar o Ente Público a fazer aquilo que não é sua função essencial. Assim, respeitadas opiniões divergentes em contrário, essa é a posição do juízo, ficando indeferido o parcelamento Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70345188-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 09:45 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2024 Teor do ato: Vistos. O lanço de 50% do valor do imóvel como lanço mínimo é inovação trazida pelo novo CPC, se encontra 10% abaixo daquilo que se tolerava pela jurisprudência e por ser exceção e extremamente prejudicial ao executado, só entendo ser cabível quando for hipótese de absoluta exceção, ou seja, vários leilões foram efetuados e não se conseguiu vender o bem. Apenas quatro leilões não é suficiente para se baixar o valor, e caso ocorra isso, deve ser em patamar de no máximo 5%. Indefiro o pedido. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O lanço de 50% do valor do imóvel como lanço mínimo é inovação trazida pelo novo CPC, se encontra 10% abaixo daquilo que se tolerava pela jurisprudência e por ser exceção e extremamente prejudicial ao executado, só entendo ser cabível quando for hipótese de absoluta exceção, ou seja, vários leilões foram efetuados e não se conseguiu vender o bem. Apenas quatro leilões não é suficiente para se baixar o valor, e caso ocorra isso, deve ser em patamar de no máximo 5%. Indefiro o pedido. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70309183-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2024 11:18 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2024 Teor do ato: Vistos. 1) O percentual de 50% é exceção e só deve ser utilizado quando ocorridos vários leilões sem resultado, o que não é o caso dos autos. Indefiro assim o pedido. 2) Diga(m) o(a)(s) exequente(s) se pretende(m) adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 o NCPC) ou pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 880) ou por leilão judicial (art.881). Em caso positivo, para adjudicação ou alienação por iniciativa própria, tornem conclusos. Prazo de 15 dias. 3) Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. 4) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 5) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado não será admitido. 6) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 7) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 8) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 9) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Quanto ao débito condominial. 10) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 11) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 12) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 31/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) O percentual de 50% é exceção e só deve ser utilizado quando ocorridos vários leilões sem resultado, o que não é o caso dos autos. Indefiro assim o pedido. 2) Diga(m) o(a)(s) exequente(s) se pretende(m) adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 o NCPC) ou pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 880) ou por leilão judicial (art.881). Em caso positivo, para adjudicação ou alienação por iniciativa própria, tornem conclusos. Prazo de 15 dias. 3) Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. 4) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 5) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado não será admitido. 6) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 7) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 8) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 9) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Quanto ao débito condominial. 10) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 11) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 12) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70302422-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2024 11:22 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre o(s) auto(s) de leilão negativo(s) retro. Manifeste-se o credor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre o(s) auto(s) de leilão negativo(s) retro. Manifeste-se o credor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70300258-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 16:09 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Fls. Retro: Ciência às partes. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 11/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. Retro: Ciência às partes. |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70253541-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 11:19 |
| 01/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Fls. Retro: Ciência às partes. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato ordinatório
Fls. Retro: Ciência às partes. |
| 22/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70232660-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/08/2024 20:12 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Dê-se ciência às partes das datas designadas para a realização das Praças. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 05/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Dê-se ciência às partes das datas designadas para a realização das Praças. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70208429-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 16:14 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2024 Teor do ato: Vistos. Ao leiloeiro para os atos de seu ofício. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao leiloeiro para os atos de seu ofício. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70192885-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2024 11:18 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Diga(m) o(a)(s) exequente(s) se pretende(m) adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 o NCPC) ou pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 880) ou por leilão judicial (art.881). Em caso positivo, para adjudicação ou alienação por iniciativa própria, tornem conclusos. Prazo de 15 dias. 2) Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado não será admitido. 5) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 9) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 10) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 11) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 17/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Diga(m) o(a)(s) exequente(s) se pretende(m) adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 o NCPC) ou pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 880) ou por leilão judicial (art.881). Em caso positivo, para adjudicação ou alienação por iniciativa própria, tornem conclusos. Prazo de 15 dias. 2) Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado não será admitido. 5) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 9) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 10) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 11) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70166568-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2024 09:29 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre o(s) auto(s) de leilão negativo(s) retro. Manifeste-se o credor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre o(s) auto(s) de leilão negativo(s) retro. Manifeste-se o credor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70163065-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 17:56 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70162161-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 11:51 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Fls. Retro: Ciência às partes. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato ordinatório
Fls. Retro: Ciência às partes. |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70157809-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 16:41 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Fls. Retro: Ciência às partes. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato ordinatório
Fls. Retro: Ciência às partes. |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70142906-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 08:37 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Dê-se ciência às partes das datas designadas para a realização das Praças. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 06/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Dê-se ciência às partes das datas designadas para a realização das Praças. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70101076-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 11:32 |
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.551/556: Ao leiloeiro para cumprimento do determinado na decisão de fls.548 (na minuta do edital deverá constar que o parcelamento não será admitido). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.551/556: Ao leiloeiro para cumprimento do determinado na decisão de fls.548 (na minuta do edital deverá constar que o parcelamento não será admitido). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70086880-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 16:43 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Vistos. Ao leiloeiro para constar no edital que o parcelamento não será admitido. Fls.543/547: Anote-se à penhora no rosto dos autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao leiloeiro para constar no edital que o parcelamento não será admitido. Fls.543/547: Anote-se à penhora no rosto dos autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70079925-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 03/04/2024 10:08 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70072288-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 18:04 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70071562-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2024 12:59 |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de Documentos-SM |
| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70004522-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 11:56 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Ao leiloeiro para os atos de seu ofício, observando as determinações de fls. 478/480. Deverá o exequente providenciar o necessário para intimação dos executados, bem como a intimação dos credores fiduciários/hipotecários acerca do leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao leiloeiro para os atos de seu ofício, observando as determinações de fls. 478/480. Deverá o exequente providenciar o necessário para intimação dos executados, bem como a intimação dos credores fiduciários/hipotecários acerca do leilão designado. Intime-se. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70305504-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2023 11:26 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 394/420: Homologo o valor de R$ 2.324.000,00, tendo como mês de referência junho de 2022. 2) Diga(m) o(a)(s) exequente(s) se pretende(m) adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 o NCPC) ou pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 880) ou por leilão judicial (art.881). Em caso positivo, para adjudicação ou alienação por iniciativa própria, tornem conclusos. Prazo de 15 dias. 3) Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. 4) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 5) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou não será admitido). 6) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 7) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 8) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 9) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 10) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 11) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 12) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 394/420: Homologo o valor de R$ 2.324.000,00, tendo como mês de referência junho de 2022. 2) Diga(m) o(a)(s) exequente(s) se pretende(m) adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 o NCPC) ou pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 880) ou por leilão judicial (art.881). Em caso positivo, para adjudicação ou alienação por iniciativa própria, tornem conclusos. Prazo de 15 dias. 3) Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. 4) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 5) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou não será admitido). 6) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 7) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 8) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 9) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 10) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 11) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 12) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 15/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Fls. 394/420: Homologo o valor de R$ 2.324.000,00, tendo como mês de referência junho de 2022. 2) Diga(m) o(a)(s) exequente(s) se pretende(m) adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 o NCPC) ou pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 880) ou por leilão judicial (art.881). Em caso positivo, para adjudicação ou alienação por iniciativa própria, tornem conclusos. Prazo de 15 dias. 3) Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. 4) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 5) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou não será admitido). 6) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 7) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 8) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 9) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 10) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 11) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 12) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70266871-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2023 12:08 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 468/472: anote-se a penhora no rosto dos autos. Dê-se ciência às partes. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 468/472: anote-se a penhora no rosto dos autos. Dê-se ciência às partes. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70192958-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 18/08/2023 17:17 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito a juntar o formulário. Após, expeça-se MLE referente aos honorários definitivos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70083762-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 27/04/2023 16:44 |
| 27/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito a juntar o formulário. Após, expeça-se MLE referente aos honorários definitivos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70056604-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2023 16:18 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Vistos. Arbitro os honorários definitivos do sr. Perito em R$5.000,00. Deposite a parte exequente a diferença de sua parte (R$1.000,00), em 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arbitro os honorários definitivos do sr. Perito em R$5.000,00. Deposite a parte exequente a diferença de sua parte (R$1.000,00), em 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70015373-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 01/02/2023 15:37 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 434/436: Intime-se o sr. Perito para manifestação. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 434/436: Intime-se o sr. Perito para manifestação. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo sem manifestação executado(a) |
| 13/07/2022 |
Documento Juntado
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| 13/07/2022 |
Documento Juntado
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| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70121131-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2022 09:42 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito. Manifestem-se as partes sobre o laudo e requerimento de honorários definitivos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito. Manifestem-se as partes sobre o laudo e requerimento de honorários definitivos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70109010-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 15/06/2022 14:38 |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70108830-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 15/06/2022 12:47 |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70108828-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2022 12:46 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2022 Teor do ato: Fls. 389: Ciência às partes da data e horários agendados para realização da perícia. "(...)vistoria ao imóvel localizado na Rua Celestino Marinelli, n.º 146 Parque São Domingos, nesta Capital, no dia 06 de junho de 2022, às 10h00min. Solicitamos aos Réus a apresentação da planta do imóvel e permitir o acesso ao seu interior." Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 389: Ciência às partes da data e horários agendados para realização da perícia. "(...)vistoria ao imóvel localizado na Rua Celestino Marinelli, n.º 146 Parque São Domingos, nesta Capital, no dia 06 de junho de 2022, às 10h00min. Solicitamos aos Réus a apresentação da planta do imóvel e permitir o acesso ao seu interior." |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70086974-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 17/05/2022 16:25 |
| 17/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2022 Teor do ato: Vistos. A perícia será realizada e a parte relativa à executada será retirada do valor a ser obtido pela venda do bem. À perícia. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A perícia será realizada e a parte relativa à executada será retirada do valor a ser obtido pela venda do bem. À perícia. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.22.70082166-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/05/2022 09:32 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o certificado às fls. 379. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o certificado às fls. 379. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70008631-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2022 10:16 |
| 27/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2021 Teor do ato: Vistos. Em face da controvérsia no que diz respeito à avaliação do imóvel, determino a avaliação por Perito. Tratando-se de determinação judicial, as custas serão divididas 50% para cada parte. Para realização do trabalho, nomeio o perito Sr. Rodolfo César Mato Amorim, e arbitro seus honorários provisórios em R$ 3.000,00. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão
Vistos. Em face da controvérsia no que diz respeito à avaliação do imóvel, determino a avaliação por Perito. Tratando-se de determinação judicial, as custas serão divididas 50% para cada parte. Para realização do trabalho, nomeio o perito Sr. Rodolfo César Mato Amorim, e arbitro seus honorários provisórios em R$ 3.000,00. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70211935-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2021 11:52 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de discordância da avaliação apresentada. 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 24/11/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de discordância da avaliação apresentada. 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70201105-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 12:10 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0662/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 dias requerido pela executada para que se manifeste sobre a avaliação trazida aos autos pela parte exequente. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 dias requerido pela executada para que se manifeste sobre a avaliação trazida aos autos pela parte exequente. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70175378-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 20:46 |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie o cartório a Arisp. Manifeste-se a parte executada sobre a avaliação trazida aos autos pela parte exequente. 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 02/09/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie o cartório a Arisp. Manifeste-se a parte executada sobre a avaliação trazida aos autos pela parte exequente. 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique primeiro o cartório se houve a intimação da partes executadas sobre a penhora realizada e se houve manifestação nos autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 27/08/2021 |
Decisão
Vistos. Certifique primeiro o cartório se houve a intimação da partes executadas sobre a penhora realizada e se houve manifestação nos autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70138422-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 10:38 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 2927/2941 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que solicitei a averbação pelo sistema Arisp conforme determinado. Certifico, mais e finalmente, que a penhora foi devidamente averbada conforme cópia da matrícula retro. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que solicitei a averbação pelo sistema Arisp conforme determinado. Certifico, mais e finalmente, que a penhora foi devidamente averbada conforme cópia da matrícula retro. |
| 03/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 3195/3213 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2021 Teor do ato: Adv da exequente: Boleto para averbação de penhora/Arresto através do sistema Arisp disponível para pagamento conforme fls. 310. Vencimento 12/09/2021 Valor R$ 443,67. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70129417-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 16:10 |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70129404-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 16:04 |
| 26/07/2021 |
Ato ordinatório
Adv da exequente: Boleto para averbação de penhora/Arresto através do sistema Arisp disponível para pagamento conforme fls. 310. Vencimento 12/09/2021 Valor R$ 443,67. |
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 3524/3526 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 3508/3524 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2021 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora constante no termo de penhora expedido nos autos, podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 21/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora constante no termo de penhora expedido nos autos, podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 90.107 do 16 º Cartório de Registro de Imóveis, em nome de MARIA FRANCELINA HONORIO DOS SANTOS, conforme preceitua o artigo 845, § 1º, do NCPC., ficando desde já nomeado a própria executada como depositário do bem. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado (pessoalmente da penhora, ou por seu patrono, se constituído, via Diário da Justiça Eletrônico). Após, tornem-me para averbação junto ao sistema ARISP., devendo o exequente fornecer os dados necessários para averbação (e-mail e número de seu celular, bem como a memória atualizada do débito). Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 20/07/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 90.107 do 16 º Cartório de Registro de Imóveis, em nome de MARIA FRANCELINA HONORIO DOS SANTOS, conforme preceitua o artigo 845, § 1º, do NCPC., ficando desde já nomeado a própria executada como depositário do bem. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado (pessoalmente da penhora, ou por seu patrono, se constituído, via Diário da Justiça Eletrônico). Após, tornem-me para averbação junto ao sistema ARISP., devendo o exequente fornecer os dados necessários para averbação (e-mail e número de seu celular, bem como a memória atualizada do débito). Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 3151/3162 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 01/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 3257/3263 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício de fls.278. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 23/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2021 |
Decisão
Vistos. Reitere-se o ofício de fls.278. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 2778/2782 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o cumprimento do ofício. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/03/2021 |
Decisão
Vistos. Certifique-se o cumprimento do ofício. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0878/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 2708/2719 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls.261 com celeridade. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 20/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 20/11/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se fls.261 com celeridade. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70176395-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 14:07 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0856/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 4678/4681 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se no sistema os patronos da parte executada. Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 262/264. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Eugenio Guadagnoli (OAB 49929/SP), Mario Casimiro dos Santos (OAB 72069/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 13/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/11/2020 |
Decisão
Vistos. Anote-se no sistema os patronos da parte executada. Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 262/264. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0819/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3332/3337 |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70168199-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 09:48 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos com relação a Maria Francelina. Expeça-se com celeridade. No mais providencie-se a intimação nesses autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70167547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 13:53 |
| 03/11/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos com relação a Maria Francelina. Expeça-se com celeridade. No mais providencie-se a intimação nesses autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70165606-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 10:21 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0794/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 2800/2804 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2020 Teor do ato: Vistos. Traga a exequenteacertidão de objeto e pé referente ao processo em que pretende apenhora no rosto dos autos. 15 dias. No mesmo prazo, providencie o necessário a intimação das executadas acerca do bloqueio judicial, bem como a planilha atualizada do débito. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 23/10/2020 |
Decisão
Vistos. Traga a exequenteacertidão de objeto e pé referente ao processo em que pretende apenhora no rosto dos autos. 15 dias. No mesmo prazo, providencie o necessário a intimação das executadas acerca do bloqueio judicial, bem como a planilha atualizada do débito. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WLAP.20.70159180-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 20/10/2020 11:14 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 2601/2606 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 16/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. |
| 16/10/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70141614-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 11:25 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0701/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 2669/2674 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da pandemia do COVID-19 que ora enfrentamos e seus reflexos não só no sistema de saúde mas também na economia do País, levando grande parte da população e empresas à situação de vulnerabilidade e hipossuficiência financeira, no prazo de 05 dias, diga a parte exequente - não obstante seu direito de satisfação do crédito, se concorda com a postergação das medidas satisfativas requeridas por trinta dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 17/09/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da pandemia do COVID-19 que ora enfrentamos e seus reflexos não só no sistema de saúde mas também na economia do País, levando grande parte da população e empresas à situação de vulnerabilidade e hipossuficiência financeira, no prazo de 05 dias, diga a parte exequente - não obstante seu direito de satisfação do crédito, se concorda com a postergação das medidas satisfativas requeridas por trinta dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 3324/3328 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2020 Teor do ato: 1) Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o(a) executado(a) devidamente intimado(a) procedesse o pagamento espontâneo da quantia devida nos termos do art. 513 do CPC, bem como interpusesse impugnação. 2) Manifeste-se o credor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 14/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o(a) executado(a) devidamente intimado(a) procedesse o pagamento espontâneo da quantia devida nos termos do art. 513 do CPC, bem como interpusesse impugnação. 2) Manifeste-se o credor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 17/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152537923TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Maria Francelina Honorio dos Santos Diligência : 15/07/2020 |
| 07/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO-Expedição de Documentos-SM |
| 14/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/04/2020 |
Mandado Juntado
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| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 3488/3511 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 189: expeça-se mandado para intimação da executada. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone "abre consulta". Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 14/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2020/002389-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2020 Local: Oficial de justiça - ANDRÉ FELIPE DE MOURA |
| 11/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 189: expeça-se mandado para intimação da executada. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone "abre consulta". |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70015353-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 09:45 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 3472/3484 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Vistos. O Aviso de Recebimento juntado às fls. 180 não fora recebido pelo(a) destinatário(a). Além disso, não há informação de que a pessoa que assinou o AR seja funcionário(a) ou responsável pelo recebimento de correspondência, conforme prevê o CPC, art. 248, § 4º. Diante disso, providencie o(a) autor(a) as custas necessárias para citação/intimação pessoal do(a) requerido(a). Prazo de cinco dias. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone "abre consulta". Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 29/01/2020 |
Decisão
Vistos. O Aviso de Recebimento juntado às fls. 180 não fora recebido pelo(a) destinatário(a). Além disso, não há informação de que a pessoa que assinou o AR seja funcionário(a) ou responsável pelo recebimento de correspondência, conforme prevê o CPC, art. 248, § 4º. Diante disso, providencie o(a) autor(a) as custas necessárias para citação/intimação pessoal do(a) requerido(a). Prazo de cinco dias. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone "abre consulta". |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70007713-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 10:06 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 3802/3826 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a devolução do (AR) Aviso de Recebimento negativo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 18/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre a devolução do (AR) Aviso de Recebimento negativo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. |
| 29/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR001668493TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Maria Francelina Honorio dos Santos Diligência : 24/10/2019 |
| 18/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO-Expedição de Documentos-SM |
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.19.70160391-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2019 11:29 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação da executada Maria Francelina Honorio dos Santos. Nos termos do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se o(a)s executado(a)s, na pessoa de seu advogado para que proceda(m) o pagamento da quantia devida de fls. 01/02, (no valor de R$ 137.140,29, devidamente atualizada), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. No silêncio, decorrido o prazo, providencie, o exeqüente, a memória do cálculo com os acréscimos da multa de 10% sobre o total do débito, bem como indique os bens à penhora conforme determinação legal, ocasião em que deverá o exequente incluir no cálculo da execução o valor relativo à 1% das custas finais por se tratar de sucumbência do(s) executado(s), bem como 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a), independente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos sua impugnação. Intime-se. Advogados(s): Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Antonio Ary Avancini Mendes (OAB 35542/SP), Viviane Guadagnoli (OAB 290448/SP) |
| 30/09/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação da executada Maria Francelina Honorio dos Santos. Nos termos do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se o(a)s executado(a)s, na pessoa de seu advogado para que proceda(m) o pagamento da quantia devida de fls. 01/02, (no valor de R$ 137.140,29, devidamente atualizada), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. No silêncio, decorrido o prazo, providencie, o exeqüente, a memória do cálculo com os acréscimos da multa de 10% sobre o total do débito, bem como indique os bens à penhora conforme determinação legal, ocasião em que deverá o exequente incluir no cálculo da execução o valor relativo à 1% das custas finais por se tratar de sucumbência do(s) executado(s), bem como 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a), independente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos sua impugnação. Intime-se. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002155-54.2017.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Pedido de Penhora |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/05/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 15/06/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/06/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 15/06/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 04/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 23/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 06/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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