| Exeqte |
Panorama Diadema Condomínio Clube
Advogado: Rodrigo Karpat Advogado: Marcelo Jose da Silva Fonseca |
| Exectdo | Edlauro Alves dos Santos |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente |
| Perito | SÉRGIO MOREIRA CAMAROTA |
| Gestora | Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA815303415TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Edlauro Alves dos Santos Diligência : 04/11/2025 |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA815303415TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Edlauro Alves dos Santos Diligência : 04/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de CARTA-SM |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2025 Teor do ato: Adv. Do(a) interessado(a), o MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PENHORA encontra-se disponível para impressão, devendo o mesmo ser instruído com as cópias necessárias para o seu cumprimento, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Adv. Do(a) interessado(a), o MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PENHORA encontra-se disponível para impressão, devendo o mesmo ser instruído com as cópias necessárias para o seu cumprimento, comprovando-se nos autos. |
| 18/07/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1015245-61.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Panorama Diadema Condomínio Clube - Caixa Econômica Federal - Vistos. Levante-se a restrição que recai sobre o bem imóvel. Após, arquive-se este feito em caráter definitivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2025 Teor do ato: Vistos. Levante-se a restrição que recai sobre o bem imóvel. Após, arquive-se este feito em caráter definitivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Levante-se a restrição que recai sobre o bem imóvel. Após, arquive-se este feito em caráter definitivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70137836-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2025 15:32 |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica - Trânsito em Julgado |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70080146-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 11:11 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. COMUNIQUE-SE O LEILOEIRO COM URGÊNCIA, PARA ENCERRAMENTO DA PRAÇA, PREJUDICADA. Recolha o(a) executado(a) as custas finais, de 1% sobre o valor do débito pago, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do prov. 24/2007, da C.G.J. Deverão as partes indicar em quais folhas há restrições a serem levantadas, se o caso. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 02/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. COMUNIQUE-SE O LEILOEIRO COM URGÊNCIA, PARA ENCERRAMENTO DA PRAÇA, PREJUDICADA. Recolha o(a) executado(a) as custas finais, de 1% sobre o valor do débito pago, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do prov. 24/2007, da C.G.J. Deverão as partes indicar em quais folhas há restrições a serem levantadas, se o caso. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70078480-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 09:57 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo da decisão de fls. 331, o exequente se manifestou concordando com a minuta do edital. Quanto ao executado, já que permaneceu inerte, presumi-se também sua concordância. Publique-se o edital e aguarde o resultado do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decorrido o prazo da decisão de fls. 331, o exequente se manifestou concordando com a minuta do edital. Quanto ao executado, já que permaneceu inerte, presumi-se também sua concordância. Publique-se o edital e aguarde o resultado do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70066419-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 16:45 |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da manifestação pela leiloeira e da documentação por ela acrescida aos autos (fls. 321/330). Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que noticiem eventual insurgência quanto aos termos da minuta de edital apresentada. Findo o prazo acima, presumir-se-á a inexistência de irregularidade, publicando-se o edital para ciência de eventuais interessados na arrematação. Aguarde-se, no mais, o resultado do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes da manifestação pela leiloeira e da documentação por ela acrescida aos autos (fls. 321/330). Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que noticiem eventual insurgência quanto aos termos da minuta de edital apresentada. Findo o prazo acima, presumir-se-á a inexistência de irregularidade, publicando-se o edital para ciência de eventuais interessados na arrematação. Aguarde-se, no mais, o resultado do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70045169-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/02/2025 17:19 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos. Renove-se a intimação da leiloeira para manifestação nos termos da decisão de fls. 297/298, no prazo de 10 (dez) dias. Caso permaneça inerte, tornem para sua substituição. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Renove-se a intimação da leiloeira para manifestação nos termos da decisão de fls. 297/298, no prazo de 10 (dez) dias. Caso permaneça inerte, tornem para sua substituição. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70347012-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 13:43 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo ao exequente o prazo pretendido. Aguarde-se, assim, por 10 (dez) dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo ao exequente o prazo pretendido. Aguarde-se, assim, por 10 (dez) dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70339693-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/12/2024 11:25 |
| 02/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho a indicação do exequente e nomeio a leiloeira ALETHEA CARVALHO LOPES, por intermédio da gestora VIVA LEILÕES. Fixo a sua comissão, em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito será o equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do CPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do artigo 895 do CPC. Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 07/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Acolho a indicação do exequente e nomeio a leiloeira ALETHEA CARVALHO LOPES, por intermédio da gestora VIVA LEILÕES. Fixo a sua comissão, em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito será o equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do CPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do artigo 895 do CPC. Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70310612-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 12:02 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a resposta pela CEF, desnecessárias as providências outrora determinadas. Reconsidero, assim, a decisão de fls. 271. Ante a inércia do executado (fls. 265), apesar de regularmente intimado (fls. 264), homologo a avaliação do imóvel no valor de R$ 375.181,66 (ref. maio/2024) (fls. 239/247). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interesse na alienação judicial do imóvel, deverá indicar leiloeiro dentre aqueles cadastrados na plataforma do Poder Judiciário ou, alternativamente, manifestar sua expressa concordância com a designação diretamente pelo Juízo, dentre aqueles de sua confiança e que comumente já desempenham tal atividade em outros feitos sob a jurisdição deste magistrado. Com a manifestação, tornem os autos para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a resposta pela CEF, desnecessárias as providências outrora determinadas. Reconsidero, assim, a decisão de fls. 271. Ante a inércia do executado (fls. 265), apesar de regularmente intimado (fls. 264), homologo a avaliação do imóvel no valor de R$ 375.181,66 (ref. maio/2024) (fls. 239/247). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interesse na alienação judicial do imóvel, deverá indicar leiloeiro dentre aqueles cadastrados na plataforma do Poder Judiciário ou, alternativamente, manifestar sua expressa concordância com a designação diretamente pelo Juízo, dentre aqueles de sua confiança e que comumente já desempenham tal atividade em outros feitos sob a jurisdição deste magistrado. Com a manifestação, tornem os autos para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70306782-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 13:12 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que a Caixa Econômica Federal permanece inerte, não prestando as informações requisitadas pelo juízo. Concedo, assim, à exequente o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da taxa postal. Cumprida a determinação acima, expeça-se carta de intimação à CEF, para cumprimento da decisão de fls. 252. Com a resposta, o juízo determinará o que necessário em termos de prosseguimento, inclusive, se o caso, com nomeação de leiloeiro para alienação judicial do imóvel. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que a Caixa Econômica Federal permanece inerte, não prestando as informações requisitadas pelo juízo. Concedo, assim, à exequente o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da taxa postal. Cumprida a determinação acima, expeça-se carta de intimação à CEF, para cumprimento da decisão de fls. 252. Com a resposta, o juízo determinará o que necessário em termos de prosseguimento, inclusive, se o caso, com nomeação de leiloeiro para alienação judicial do imóvel. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70290495-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 21:03 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712482114TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Edlauro Alves dos Santos Diligência : 27/08/2024 |
| 15/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de CARTA-SM |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70141862-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 18:09 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, por carta, a fim de que se manifeste sobre as avaliações apresentadas pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita. Para tanto, deve o credor indicar o endereço para expedição da carta e comprovar o recolhimento da taxa postal. Com a manifestação ou executado ou decorrido o prazo, tornem os autos. Sem prejuízo, renovo neste ato as determinações de fls. 195 à Caixa Econômica Federal. Assim, deverá a credora fiduciária informar o atual estado do contrato de financiamento celebrado com o executado, indicando expressamente, sem prejuízo de outras informações que entender relevantes, (i) o montante do saldo devedor, (ii) a existência ou não de parcelas em atraso e (iii) a quantidade de parcelas remanescentes e respectivos valores. Para a providência supra pela credora fiduciária, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o executado, por carta, a fim de que se manifeste sobre as avaliações apresentadas pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita. Para tanto, deve o credor indicar o endereço para expedição da carta e comprovar o recolhimento da taxa postal. Com a manifestação ou executado ou decorrido o prazo, tornem os autos. Sem prejuízo, renovo neste ato as determinações de fls. 195 à Caixa Econômica Federal. Assim, deverá a credora fiduciária informar o atual estado do contrato de financiamento celebrado com o executado, indicando expressamente, sem prejuízo de outras informações que entender relevantes, (i) o montante do saldo devedor, (ii) a existência ou não de parcelas em atraso e (iii) a quantidade de parcelas remanescentes e respectivos valores. Para a providência supra pela credora fiduciária, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70124804-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 10:26 |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70123125-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 09:29 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por derradeiros 10 (dez) dias. Decorrido o prazo acima, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se por derradeiros 10 (dez) dias. Decorrido o prazo acima, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70113138-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/05/2024 17:18 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70105024-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/04/2024 16:22 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Vistos. Desarquive-se o feito, com reabertura. Providencie a exequente a juntada de avaliações do imóvel por intermédio de três corretores imobiliários devidamente registrados no órgão de classe competente. Com a juntada, tornem os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desarquive-se o feito, com reabertura. Providencie a exequente a juntada de avaliações do imóvel por intermédio de três corretores imobiliários devidamente registrados no órgão de classe competente. Com a juntada, tornem os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70084176-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 07/04/2024 20:04 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2024 Teor do ato: Vistos. Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 42,85 para o exercício de 2024). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Providencie, assim, a exequente. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 42,85 para o exercício de 2024). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Providencie, assim, a exequente. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70075023-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 27/03/2024 16:32 |
| 23/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Vistos. Determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 20 dias, a fim de se aguardar eventual acordo entre as partes. Decorrido o prazo sem noticia de acordo ou manifestação da exequente, aguarde-se provocação no arquivo, passando a fluir o prazo prescricional. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 20 dias, a fim de se aguardar eventual acordo entre as partes. Decorrido o prazo sem noticia de acordo ou manifestação da exequente, aguarde-se provocação no arquivo, passando a fluir o prazo prescricional. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70137554-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 11:22 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo derradeiros dez dias para que o exequente manifeste-se nos autos, quanto ao prosseguimento, já havendo manifestação pelo perito nomeado para avaliação do imóvel. Caso haja novo silêncio, será levantada a penhora, com remessa dos autos ao arquivo. Com a juntada ou decurso do prazo, tornem imediatamente conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo derradeiros dez dias para que o exequente manifeste-se nos autos, quanto ao prosseguimento, já havendo manifestação pelo perito nomeado para avaliação do imóvel. Caso haja novo silêncio, será levantada a penhora, com remessa dos autos ao arquivo. Com a juntada ou decurso do prazo, tornem imediatamente conclusos. Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 20 dias, concedido pela decisão de fls. 210, em 30/01/2023, sem que as partes comunicassem se houve acordo entre as mesmas. Certifica mais que os autos encontram-se paralisados há mais de 30 dias. Nada Mais. São Paulo, 06 de junho de 2023. Eu, ___, Eliane Pereira Lugli, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: Vistos. O prazo pleiteado pela exequente é excessivo e injustificado. Concedo às partes o prazo de 20 (vinte) dias para comunicação de eventual acordo celebrado ou cumprimento das determinações anteriores. Com a juntada ou decorrido o prazo supra, tornem os autos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O prazo pleiteado pela exequente é excessivo e injustificado. Concedo às partes o prazo de 20 (vinte) dias para comunicação de eventual acordo celebrado ou cumprimento das determinações anteriores. Com a juntada ou decorrido o prazo supra, tornem os autos. Intime-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WLAP.22.70223811-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 11/11/2022 10:06 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes da estimativa de honorários apresentada pelo perito (fls. 199/205). Inexistindo impugnação, comprove a exequente o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão de fls. 195. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes da estimativa de honorários apresentada pelo perito (fls. 199/205). Inexistindo impugnação, comprove a exequente o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão de fls. 195. |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70202284-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/10/2022 09:58 |
| 04/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente o juízo da manifestação retro pela credora (fls. 194). Assim, para a avaliação do imóvel, nomeio o perito SÉRGIO CAMAROTA, que deverá apresentar estimativa de seus honorários em 10 (dez) dias. Os honorários serão custeados pela exequente, também no prazo de 10 dias. Ademais, faculto às partes o prazo de 15 dias, a contar partir desta decisão, para apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos. Após o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o Douto Perito para que apresente o laudo em 30 dias. No mais, considerando que a Caixa Econômica Federal atua neste feito e possui patronos constituídos, fica intimada para informar o atual estado do contrato de financiamento celebrado com o executado, indicando expressamente, sem prejuízo de outras informações que entender relevantes, (i) o montante do saldo devedor, (ii) a existência ou não de parcelas em atraso e (iii) a quantidade de parcelas remanescentes e respectivos valores. Para a providência supra pela credora fiduciária, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o juízo da manifestação retro pela credora (fls. 194). Assim, para a avaliação do imóvel, nomeio o perito SÉRGIO CAMAROTA, que deverá apresentar estimativa de seus honorários em 10 (dez) dias. Os honorários serão custeados pela exequente, também no prazo de 10 dias. Ademais, faculto às partes o prazo de 15 dias, a contar partir desta decisão, para apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos. Após o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o Douto Perito para que apresente o laudo em 30 dias. No mais, considerando que a Caixa Econômica Federal atua neste feito e possui patronos constituídos, fica intimada para informar o atual estado do contrato de financiamento celebrado com o executado, indicando expressamente, sem prejuízo de outras informações que entender relevantes, (i) o montante do saldo devedor, (ii) a existência ou não de parcelas em atraso e (iii) a quantidade de parcelas remanescentes e respectivos valores. Para a providência supra pela credora fiduciária, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70174732-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 17:54 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Dispõe o art. 835, XII, do Código de Processo Civil: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. Primeiramente, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, conforme já constou anteriormente nos autos, a penhora do bem, em si, alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros, resta impossibilitada. Não obstante, conforme disposto no citado art. 85, XII do CPC, é permitida a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Tais direitos aquisitivos do devedor fiduciante possuem valor econômico, fato este que justamente autoriza a incidência da penhora, não havendo em que se falar em óbice à sua alienação judicial. Tal qual já ressaltado, o Código de Processo Civil autoriza expressamente a penhora sobre os direitos aquisitivos (art. 835, XII). Por certo, se os direitos figuram na ordem estabelecida para a nomeação de bens à penhora pelo devedor, inviável ignorar a legitimidade da sua venda em eventual leilão judicial. Nessa ordem de ideias na medida em que a aquisição definitiva do direito de propriedade, por parte do devedor fiduciante, depende do pagamento da dívida , para apuração do valor econômico dos direitos aquisitivos, necessário avaliar o valor de mercado do bem, descontado o valor do saldo devedor e encargos contratuais. Desta feita, na lição de Melhim Namem Chalhub (Revista do Sistema de Financiamento Imobiliário SFI Edição nº 30, pp. 44-46), com a realização do leilão dos direitos aquisitivos penhorados, o arrematante sub-roga-se nos direitos e obrigações do devedor fiduciante, substituindo-o na relação com o credor fiduciário. Assim, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDEFERIMENTO DO LEILÃO DE IMÓVEL INCONFORMISMO DA EXEQUENTE ACOLHIMENTO PARCIAL Impossibilidade do leilão de imóvel que se encontra registrado em nome de terceiro, máxime quando a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de compromisso de compra e venda Artigo 1045, do CC - Possibilidade, contudo, do leilão dos direitos aquisitivos sobre o bem Valor econômico Artigo 835, XII, do CPC Eventuais arrematantes se sub-rogarão nos direitos do executado Decisão reformada em parte DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2055310-25.2021.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2021; Data de Registro: 05/07/2021) Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de despesas condominiais. Decisão que defere o pedido de alienação do bem imóvel em leilão judicial eletrônico. Imóvel dado em alienação fiduciária. Insurgência do agravante. Penhora que recaiu sobre os direitos que a executada possui e não sobre o bem. Possibilidade de penhora e leilão judicial dos direitos aquisitivos sobre bem alienado fiduciariamente. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027238-96.2019.8.26.0000; Relator (a):Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2019; Data de Registro: 25/11/2019) Dito isso, no prazo de 10 dias, informe o exequente se pretende que seja designado leilão nos termos acima. Em caso positivo, será necessário avaliar-se o imóvel em comento. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Dispõe o art. 835, XII, do Código de Processo Civil: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. Primeiramente, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, conforme já constou anteriormente nos autos, a penhora do bem, em si, alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros, resta impossibilitada. Não obstante, conforme disposto no citado art. 85, XII do CPC, é permitida a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Tais direitos aquisitivos do devedor fiduciante possuem valor econômico, fato este que justamente autoriza a incidência da penhora, não havendo em que se falar em óbice à sua alienação judicial. Tal qual já ressaltado, o Código de Processo Civil autoriza expressamente a penhora sobre os direitos aquisitivos (art. 835, XII). Por certo, se os direitos figuram na ordem estabelecida para a nomeação de bens à penhora pelo devedor, inviável ignorar a legitimidade da sua venda em eventual leilão judicial. Nessa ordem de ideias na medida em que a aquisição definitiva do direito de propriedade, por parte do devedor fiduciante, depende do pagamento da dívida , para apuração do valor econômico dos direitos aquisitivos, necessário avaliar o valor de mercado do bem, descontado o valor do saldo devedor e encargos contratuais. Desta feita, na lição de Melhim Namem Chalhub (Revista do Sistema de Financiamento Imobiliário SFI Edição nº 30, pp. 44-46), com a realização do leilão dos direitos aquisitivos penhorados, o arrematante sub-roga-se nos direitos e obrigações do devedor fiduciante, substituindo-o na relação com o credor fiduciário. Assim, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDEFERIMENTO DO LEILÃO DE IMÓVEL INCONFORMISMO DA EXEQUENTE ACOLHIMENTO PARCIAL Impossibilidade do leilão de imóvel que se encontra registrado em nome de terceiro, máxime quando a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de compromisso de compra e venda Artigo 1045, do CC - Possibilidade, contudo, do leilão dos direitos aquisitivos sobre o bem Valor econômico Artigo 835, XII, do CPC Eventuais arrematantes se sub-rogarão nos direitos do executado Decisão reformada em parte DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2055310-25.2021.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2021; Data de Registro: 05/07/2021) Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de despesas condominiais. Decisão que defere o pedido de alienação do bem imóvel em leilão judicial eletrônico. Imóvel dado em alienação fiduciária. Insurgência do agravante. Penhora que recaiu sobre os direitos que a executada possui e não sobre o bem. Possibilidade de penhora e leilão judicial dos direitos aquisitivos sobre bem alienado fiduciariamente. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027238-96.2019.8.26.0000; Relator (a):Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2019; Data de Registro: 25/11/2019) Dito isso, no prazo de 10 dias, informe o exequente se pretende que seja designado leilão nos termos acima. Em caso positivo, será necessário avaliar-se o imóvel em comento. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70145470-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2022 18:41 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2022 Teor do ato: Vistos. Prejudicada a apreciação dos pedidos de fls. 141/149 pela Caixa Econômica Federal, haja vista que a penhora não recaiu sobre o bem em si, mas sim sobre "os direitos do devedor fiduciante relativos ao imóvel" (fls. 172). Dessa forma, não há irregularidades na penhora levada a efeito nos autos, que, repita-se, recai sobre os direitos aquisitivos e não sobre o imóvel. No mais, considerando que o imóvel não será levado a leilão, inexiste fundamento para avaliação do bem por perito. Aparentemente, pela documentação juntada aos autos pela CEF, o contrato de alienação fiduciária encontra-se com parcelas em atraso. Assim, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prejudicada a apreciação dos pedidos de fls. 141/149 pela Caixa Econômica Federal, haja vista que a penhora não recaiu sobre o bem em si, mas sim sobre "os direitos do devedor fiduciante relativos ao imóvel" (fls. 172). Dessa forma, não há irregularidades na penhora levada a efeito nos autos, que, repita-se, recai sobre os direitos aquisitivos e não sobre o imóvel. No mais, considerando que o imóvel não será levado a leilão, inexiste fundamento para avaliação do bem por perito. Aparentemente, pela documentação juntada aos autos pela CEF, o contrato de alienação fiduciária encontra-se com parcelas em atraso. Assim, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70118142-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 09:20 |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70027718-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2022 10:09 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2022 Teor do ato: "Fls. 141/173: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) para eventual manifestação em quinze dias". Nada Mais. São Paulo Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 141/173: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) para eventual manifestação em quinze dias". Nada Mais. São Paulo |
| 17/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70020359-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 13:24 |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR321334665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 29/09/2021 |
| 29/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR321334651TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edlauro Alves dos Santos Diligência : 22/09/2021 |
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70168963-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2021 15:31 |
| 16/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70143389-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2021 11:53 |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70141589-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2021 14:08 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 2953-2957 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 50.569 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema (fls. 116/118), de propriedade do executado Edlauro Alves dos Santos, CPF nº 119.508.918-01. A fim de garantir celeridade e por força do princípio da instrumentalidade das formas, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO TERMO DE PENHORA DIGITAL, nos termos do artigo 838, II, do CPC, para averbação na Matrícula nº 50.569 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Ficam nomeados os atuais possuidores dos bens como depositários, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado acerca da penhora, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Se necessário, deverá o credor providenciar as custas de intimação postal (salvo se beneficiário da gratuidade). Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Desde já, observo que a existência de penhoras anteriores permite que o exequente requeira o concurso de credores na execução em que a penhora ocorreu em primeiro lugar, aproveitando-se, assim, o ato avaliatório lá praticado. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: - providencie o exequente o recolhimento de mais 1 custa postal para intimação do credor hipotecário, no prazo de 5 dias Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- providencie o exequente o recolhimento de mais 1 custa postal para intimação do credor hipotecário, no prazo de 5 dias |
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 50.569 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema (fls. 116/118), de propriedade do executado Edlauro Alves dos Santos, CPF nº 119.508.918-01. A fim de garantir celeridade e por força do princípio da instrumentalidade das formas, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO TERMO DE PENHORA DIGITAL, nos termos do artigo 838, II, do CPC, para averbação na Matrícula nº 50.569 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Ficam nomeados os atuais possuidores dos bens como depositários, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado acerca da penhora, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Se necessário, deverá o credor providenciar as custas de intimação postal (salvo se beneficiário da gratuidade). Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Desde já, observo que a existência de penhoras anteriores permite que o exequente requeira o concurso de credores na execução em que a penhora ocorreu em primeiro lugar, aproveitando-se, assim, o ato avaliatório lá praticado. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70102746-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2021 17:33 |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70100629-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2021 16:27 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 3764-3775 |
| 06/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a Edlauro Alves dos Santos, CPF/CNPJ nº 119.508.918-01, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$9.474,07. Valores irrisórios, inferiores a 1% do valor débito em execução, serão de imediato desbloqueados, por força do disposto no artigo 836, caput, do Código de Processo Civil. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investidaconstritiva,intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), com advogado constituído, por simples publicação de ato ordinatório no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s), bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, o(s) bloqueio(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a(s) transferência(s) via SISBAJUD, de sorte que a(s) respectiva(s) quantia(s) poderá(ão) ser imediatamente levantada(s) pela(s) parte(s) credora(s). Se negativa a investida constritiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 02/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a Edlauro Alves dos Santos, CPF/CNPJ nº 119.508.918-01, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$9.474,07. Valores irrisórios, inferiores a 1% do valor débito em execução, serão de imediato desbloqueados, por força do disposto no artigo 836, caput, do Código de Processo Civil. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investidaconstritiva,intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), com advogado constituído, por simples publicação de ato ordinatório no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s), bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, o(s) bloqueio(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a(s) transferência(s) via SISBAJUD, de sorte que a(s) respectiva(s) quantia(s) poderá(ão) ser imediatamente levantada(s) pela(s) parte(s) credora(s). Se negativa a investida constritiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Int. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório PESQUISA CLS |
| 19/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório PESQUISA CLS |
| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.20.70023164-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2020 15:43 |
| 18/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR082243939TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edlauro Alves dos Santos Diligência : 16/12/2019 |
| 09/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2837 Página: 2848-2849 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se para pagamento, no prazo de 03 dias, contados da citação, advertindo-se o(s) executado(s) a respeito da faculdade de opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC. Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento da dívida. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 25/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se para pagamento, no prazo de 03 dias, contados da citação, advertindo-se o(s) executado(s) a respeito da faculdade de opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC. Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento da dívida. Intime-se. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 11/11/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 07/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 25/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Pedido de Prazo |
| 12/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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