| Exeqte |
Condomínio Quatro Estações Alto da Lapa
Advogado: Alexandre Calissi Cerqueira |
| Exectda |
Josefa Gonçalves Tavares
Advogado: Jose Anderson Marques de Souza |
| Credor | Kallas Quatro Estações Ltda |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
Vidot Financiamentos e Comércio Eletrônico Ltda
Advogado: Renato Henrique Teixeira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001203-36.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Quatro Estações Alto da Lapa - Josefa Gonçalves Tavares - - Jair Morais de Almeida - Vidot Financiamentos e Comércio Eletrônico Ltda - Vistos. Já extinto o processo, cabe ao terceiro interessado diligenciar junto ao juízo responsável pela realização do leilão, a quem compete prestar as informações requeridas. Mantenha-se no arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CALISSI CERQUEIRA (OAB 154407/SP), JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/SP), JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/SP), RENATO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 459571/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos. Já extinto o processo, cabe ao terceiro interessado diligenciar junto ao juízo responsável pela realização do leilão, a quem compete prestar as informações requeridas. Mantenha-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP), Renato Henrique Teixeira (OAB 459571/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Já extinto o processo, cabe ao terceiro interessado diligenciar junto ao juízo responsável pela realização do leilão, a quem compete prestar as informações requeridas. Mantenha-se no arquivo. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70129055-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2025 14:50 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001203-36.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Quatro Estações Alto da Lapa - Josefa Gonçalves Tavares - - Jair Morais de Almeida - Vidot Financiamentos e Comércio Eletrônico Ltda - Vistos. Já extinto o processo, cabe ao terceiro interessado diligenciar junto ao juízo responsável pela realização do leilão, a quem compete prestar as informações requeridas. Mantenha-se no arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CALISSI CERQUEIRA (OAB 154407/SP), JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/SP), JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/SP), RENATO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 459571/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos. Já extinto o processo, cabe ao terceiro interessado diligenciar junto ao juízo responsável pela realização do leilão, a quem compete prestar as informações requeridas. Mantenha-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP), Renato Henrique Teixeira (OAB 459571/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Já extinto o processo, cabe ao terceiro interessado diligenciar junto ao juízo responsável pela realização do leilão, a quem compete prestar as informações requeridas. Mantenha-se no arquivo. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70129055-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2025 14:50 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2025 Teor do ato: Fls. 424/425: ciência às partes. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP), Renato Henrique Teixeira (OAB 459571/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 424/425: ciência às partes. |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70097034-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 23:53 |
| 11/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Republicação Fls. 408: Vistos. O processo já foi extinto, em razão do cumprimento, de modo que não há mais imóvel a ser alienado. Dê-se ciência ao terceiro Vidot Financiamentos e após certificar o trânsito em julgado, arquive-se. Int. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP), Renato Henrique Teixeira (OAB 459571/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação Fls. 408: Vistos. O processo já foi extinto, em razão do cumprimento, de modo que não há mais imóvel a ser alienado. Dê-se ciência ao terceiro Vidot Financiamentos e após certificar o trânsito em julgado, arquive-se. Int. |
| 20/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/01/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2024 Teor do ato: Vistos Indefiro o pedido, por não vislumbrar irregularidade no procedimento tomado pelo oficial de registro de imóveis, pois de fato é devido o recolhimento das custas para levantamento da penhora na matrícula. Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção, com as cautelas de praxe e conferência das custas. Int. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Indefiro o pedido, por não vislumbrar irregularidade no procedimento tomado pelo oficial de registro de imóveis, pois de fato é devido o recolhimento das custas para levantamento da penhora na matrícula. Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção, com as cautelas de praxe e conferência das custas. Int. |
| 09/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70340443-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 17:35 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2024 Teor do ato: Vistos. O processo já foi extinto, em razão do cumprimento, de modo que não há mais imóvel a ser alienado. Dê-se ciência ao terceiro Vidot Financiamentos e após certificar o trânsito em julgado, arquive-se. Int. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O processo já foi extinto, em razão do cumprimento, de modo que não há mais imóvel a ser alienado. Dê-se ciência ao terceiro Vidot Financiamentos e após certificar o trânsito em julgado, arquive-se. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70322451-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 13:37 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, defiro o levantamento da penhora que incidiu nos imóveis objeto das matrículas 111.828 e 111.829 do 10º Registro de Imóveis. Serve esta decisão como ofício. Comprove o interessado o protocolo. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Custas finais recolhidas às fls. 395/396. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP) |
| 11/11/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, defiro o levantamento da penhora que incidiu nos imóveis objeto das matrículas 111.828 e 111.829 do 10º Registro de Imóveis. Serve esta decisão como ofício. Comprove o interessado o protocolo. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Custas finais recolhidas às fls. 395/396. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica |
| 04/11/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WLAP.24.70309256-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 04/11/2024 11:54 |
| 24/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70149290-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 11:12 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado pelas partes e encartado nestes autos (fls. 378/386). Aguarde-se o cumprimento da avença (05/11/2024), devendo a parte exequente comunicar oportunamente para fins de extinção e arquivamento. Comunique-se o leiloeiro para suspensão do leilão, com urgência. Int. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP) |
| 06/06/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado pelas partes e encartado nestes autos (fls. 378/386). Aguarde-se o cumprimento da avença (05/11/2024), devendo a parte exequente comunicar oportunamente para fins de extinção e arquivamento. Comunique-se o leiloeiro para suspensão do leilão, com urgência. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70145392-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/06/2024 15:18 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do leilão: 1º Leilão: Início dia 21/06/2024 às 15h. Encerrará dia 24/06/2024 às 15h. 2º Leilão: Início dia 24/06/2024 às 15h. Encerrará dia 17/07/2024 às 15h. Ciência às partes da minuta de edital, cabendo às partes apontar retificações a serem feitas em até 5 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do leilão: 1º Leilão: Início dia 21/06/2024 às 15h. Encerrará dia 24/06/2024 às 15h. 2º Leilão: Início dia 24/06/2024 às 15h. Encerrará dia 17/07/2024 às 15h. Ciência às partes da minuta de edital, cabendo às partes apontar retificações a serem feitas em até 5 dias. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70125748-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 17:06 |
| 07/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2024/008309-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2024 Local: Oficial de justiça - Claudia Regina Bassani |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70114011-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 12:00 |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de MANDADO-SM |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de MANDADO-SM |
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração para sanar a omissão e declarar que quando da análise da minuta de edital confeccionada pelo leiloeiro, as partes poderão requerer retificação ou complementação de informação. E evidente que a informação sobre débitos existente devem constar no edital para que aqueles que concorrem na arrematação tenham o máximo de informações. Portanto, assim que nomeado o leiloeiro, além da incumbência de buscar informações de débitos, fica ciente da informação exposta no item 8 de fls. 284. Int. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP) |
| 02/04/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Acolho os embargos de declaração para sanar a omissão e declarar que quando da análise da minuta de edital confeccionada pelo leiloeiro, as partes poderão requerer retificação ou complementação de informação. E evidente que a informação sobre débitos existente devem constar no edital para que aqueles que concorrem na arrematação tenham o máximo de informações. Portanto, assim que nomeado o leiloeiro, além da incumbência de buscar informações de débitos, fica ciente da informação exposta no item 8 de fls. 284. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70075848-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 12:31 |
| 28/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.24.70075842-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/03/2024 12:29 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 282/286: Defiro. Recolha as custas de diligência em 5 dias. Após, expeça-se mandado para intimação da credora KALLAS no(s) endereço(s) fornecido(s). Ante a indicação da exequente, nomeio como leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070. Intime-se pela imprensa para os fins da decisão de fls. 270/271. Caso não atenda a intimação, reitere-se por e-mail. Int. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 282/286: Defiro. Recolha as custas de diligência em 5 dias. Após, expeça-se mandado para intimação da credora KALLAS no(s) endereço(s) fornecido(s). Ante a indicação da exequente, nomeio como leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070. Intime-se pela imprensa para os fins da decisão de fls. 270/271. Caso não atenda a intimação, reitere-se por e-mail. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70053554-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 12:47 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração, pois não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão, devendo manifestar a sua pretensão infringente pelo recurso adequado. Trata-se de questão que ninguém questionou, razão porque não há necessidade de enfrentá-lo ou mencioná-lo, até porque sequer expedido o edital. Int. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP) |
| 05/03/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Rejeito os embargos de declaração, pois não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão, devendo manifestar a sua pretensão infringente pelo recurso adequado. Trata-se de questão que ninguém questionou, razão porque não há necessidade de enfrentá-lo ou mencioná-lo, até porque sequer expedido o edital. Int. |
| 02/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.24.70041362-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/02/2024 10:59 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Para a intimação do credor fiduciário, recolha as custas postais em 15 dias. 2) Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou não será admitido). 5) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 9) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 10) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 11) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP) |
| 14/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Para a intimação do credor fiduciário, recolha as custas postais em 15 dias. 2) Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou não será admitido). 5) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 9) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 10) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 11) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70014828-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 15:30 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Ciência às partes, de que os autos encontram-se desarquivados por trinta dias. Decorridos, sem manifestação, retornarão ao arquivo. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, de que os autos encontram-se desarquivados por trinta dias. Decorridos, sem manifestação, retornarão ao arquivo. |
| 22/01/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70002490-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/01/2024 14:24 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada para recolhimento da taxa de desarquivamento, para processos arquivados no Arquivo Geral/Arquivo Digital, no valor de 1,212 UFESP ( R$ 42,86 Guia FEDTJ código 206-2), nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada para recolhimento da taxa de desarquivamento, para processos arquivados no Arquivo Geral/Arquivo Digital, no valor de 1,212 UFESP ( R$ 42,86 Guia FEDTJ código 206-2), nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70297906-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 16:58 |
| 20/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 19/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA554784384TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Rodrigo Martins da Silva |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado pelas partes e encartado nestes autos (fls. 240/251). Aguarde-se o cumprimento da avença (fevereiro/24), devendo a parte exequente comunicar oportunamente para fins de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP) |
| 07/07/2023 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado pelas partes e encartado nestes autos (fls. 240/251). Aguarde-se o cumprimento da avença (fevereiro/24), devendo a parte exequente comunicar oportunamente para fins de extinção e arquivamento. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70146651-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/07/2023 14:16 |
| 30/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA554784375TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Rodrigo Martins da Silva |
| 28/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA554784367TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Kallas Quatro Estações Ltda Diligência : 23/06/2023 |
| 28/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA554784340TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Josefa Gonçalves Tavares Diligência : 22/06/2023 |
| 27/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA554784353TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jair Morais de Almeida Diligência : 22/06/2023 |
| 16/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 16/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 16/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 06/06/2023 |
Documento Juntado
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| 06/06/2023 |
Documento Juntado
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| 06/06/2023 |
Documento Juntado
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| 06/06/2023 |
Documento Juntado
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| 06/06/2023 |
Documento Juntado
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| 28/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de CARTA-SM |
| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 132/133 e 141/145: Defiro os pedidos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 128/129, intimando também pessoalmente os executados, inclusive para a ciência das avaliações apresentadas. Int. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 132/133 e 141/145: Defiro os pedidos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 128/129, intimando também pessoalmente os executados, inclusive para a ciência das avaliações apresentadas. Int. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70091044-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 16:19 |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70079160-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 11:22 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito nas matrículas nº 111828 e 111829 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 90/101), em nome dos executados. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) fiduciário(s), credor de penhora anterior e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP) |
| 26/04/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito nas matrículas nº 111828 e 111829 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 90/101), em nome dos executados. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) fiduciário(s), credor de penhora anterior e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 |
| 25/08/2021 |
Documento Juntado
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| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência aos executados. 2. Defiro a penhora on-line de ativos financeiros. Efetuada a ordem, após o resultado, determinei a liberação da única quantia localizada, em atenção ao disposto no artigo 836, "caput", do CPC. 3. Aguarde-se provocação. No silêncio, arquive-se. Int. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP) |
| 25/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Ciência aos executados. 2. Defiro a penhora on-line de ativos financeiros. Efetuada a ordem, após o resultado, determinei a liberação da única quantia localizada, em atenção ao disposto no artigo 836, "caput", do CPC. 3. Aguarde-se provocação. No silêncio, arquive-se. Int. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70141620-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 14:34 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/07/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1005004-57.2021.8.26.0004 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 2782 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 04/02/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO QUATRO ESTAÇÕES ALTO DA LAPA, CNPJ 07.924.654/0001-50, e parte ré/executado - JOSEFA GONÇALVES TAVARES, CPF 25687821880 e JAIR MORAIS DE ALMEIDA, CPF 18729153883, cujo valor da causa é: R$ 19.759,45(DEZENOVE MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP) |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR253846800TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jair Morais de Almeida Diligência : 26/03/2021 |
| 30/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR253846795TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Josefa Gonçalves Tavares Diligência : 26/03/2021 |
| 19/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 04/02/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO QUATRO ESTAÇÕES ALTO DA LAPA, CNPJ 07.924.654/0001-50, e parte ré/executado - JOSEFA GONÇALVES TAVARES, CPF 25687821880 e JAIR MORAIS DE ALMEIDA, CPF 18729153883, cujo valor da causa é: R$ 19.759,45(DEZENOVE MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70031345-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/03/2021 09:49 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 3228 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2021 Teor do ato: Vistos. Em quinze dias, recolhas as custas postais para citação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP) |
| 08/02/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Em quinze dias, recolhas as custas postais para citação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2021 |
Emenda à Inicial |
| 19/04/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 10/01/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1005004-57.2021.8.26.0004 | Embargos à Execução | 20/07/2021 | Decisão de folhas 85. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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