| Reqte |
Regiane Sueli Bressan Crivellaro
Advogado: Davi Ferreira dos Santos Advogado: Anderson de Paula Costa |
| Reqdo | Carlos Henrique Cortes Machado |
| TerIntCer |
Renata de Setti Alves
Advogado: Felipe Turrini Celani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento das custas, intime-se pessoalmente o executado no endereço em que citado (fl. 351) por via postal quanto ao resultado positivo do leilão. Após, tornem-me para análise do pedido de homologação. Intime-se. Advogados(s): Anderson de Paula Costa (OAB 405206/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP), Felipe Turrini Celani (OAB 459255/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o recolhimento das custas, intime-se pessoalmente o executado no endereço em que citado (fl. 351) por via postal quanto ao resultado positivo do leilão. Após, tornem-me para análise do pedido de homologação. Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70071775-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 15:14 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento das custas, intime-se pessoalmente o executado no endereço em que citado (fl. 351) por via postal quanto ao resultado positivo do leilão. Após, tornem-me para análise do pedido de homologação. Intime-se. Advogados(s): Anderson de Paula Costa (OAB 405206/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP), Felipe Turrini Celani (OAB 459255/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o recolhimento das custas, intime-se pessoalmente o executado no endereço em que citado (fl. 351) por via postal quanto ao resultado positivo do leilão. Após, tornem-me para análise do pedido de homologação. Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70071775-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 15:14 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 524/539: Manifestem-se os exequentes quanto ao resultado positivo do leilão, em 15 (quinze) dias. Na oportunidade, recolham-se as custas para a intimação pessoal do executado. Intime-se. Advogados(s): Anderson de Paula Costa (OAB 405206/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP), Felipe Turrini Celani (OAB 459255/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 524/539: Manifestem-se os exequentes quanto ao resultado positivo do leilão, em 15 (quinze) dias. Na oportunidade, recolham-se as custas para a intimação pessoal do executado. Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70059663-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 21:53 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70048974-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 23:57 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 507/514: A questão já foi anteriormente discutida nestes autos (decisão de fl. 403). Ademais, não cabe reconsideração ao quanto anteriormente decidido, reportando-me em fundamentos àquela decisão. Desse modo, de rigor a manutenção dos atos constritivos sobre o referido veículo, não cabendo acolhimento do pedido liminar formulado, muito menos em razão do erro, repetido, da forma, não sendo Renata parte nessa ação. No mais, aguarde-se o leilão do bem. Intime-se. Advogados(s): Anderson de Paula Costa (OAB 405206/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP), Felipe Turrini Celani (OAB 459255/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 507/514: A questão já foi anteriormente discutida nestes autos (decisão de fl. 403). Ademais, não cabe reconsideração ao quanto anteriormente decidido, reportando-me em fundamentos àquela decisão. Desse modo, de rigor a manutenção dos atos constritivos sobre o referido veículo, não cabendo acolhimento do pedido liminar formulado, muito menos em razão do erro, repetido, da forma, não sendo Renata parte nessa ação. No mais, aguarde-se o leilão do bem. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70047320-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 22:31 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 502/503: De rigor. Aguardem-se as praças designadas. Intime-se. Advogados(s): Anderson de Paula Costa (OAB 405206/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP), Felipe Turrini Celani (OAB 459255/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 502/503: De rigor. Aguardem-se as praças designadas. Intime-se. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70043920-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 19:36 |
| 05/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820044926TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Renata de Setti Alves Diligência : 02/03/2026 |
| 24/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820044912TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carlos Henrique Cortes Machado Diligência : 19/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 489/492: Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de intimação para o executado e a companheira do executado nos endereços indicados nas fls. 489/490. Intime-se. Advogados(s): Anderson de Paula Costa (OAB 405206/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP), Felipe Turrini Celani (OAB 459255/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 489/492: Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de intimação para o executado e a companheira do executado nos endereços indicados nas fls. 489/490. Intime-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70005504-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 14:59 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 475/479: Ciência à exequente do edital trazido em fls. 476/479 quanto ao veículo Mercedes Benz GLA 200 FF, placa BUD-2407, ano 2016/2016. Anote-se o leiloeiro. 2. Em 5 (cinco) dias, recolha a exequente as custas relativas à intimação do executado, bem como indique endereço para a diligência, vez que sem representação nos autos. Após, expeça-se carta intimatória ao executado, com urgência, independentemente de nova conclusão. 3. Também nesse prazo, deverá a exequente providenciar meios para a intimação dos credores com garantia real e eventual companheiro(a) do executado. Intime-se. Advogados(s): Anderson de Paula Costa (OAB 405206/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP), Felipe Turrini Celani (OAB 459255/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 475/479: Ciência à exequente do edital trazido em fls. 476/479 quanto ao veículo Mercedes Benz GLA 200 FF, placa BUD-2407, ano 2016/2016. Anote-se o leiloeiro. 2. Em 5 (cinco) dias, recolha a exequente as custas relativas à intimação do executado, bem como indique endereço para a diligência, vez que sem representação nos autos. Após, expeça-se carta intimatória ao executado, com urgência, independentemente de nova conclusão. 3. Também nesse prazo, deverá a exequente providenciar meios para a intimação dos credores com garantia real e eventual companheiro(a) do executado. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70000639-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2026 23:44 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2139/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2139/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do quanto informado pelo exequente em fls. 440/448, 456/458 e 462/467, intime-se o leiloeiro indicado pelos exequentes (fls. 428/429) para a vinda da minuta de edital. Intime-se. Advogados(s): Anderson de Paula Costa (OAB 405206/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP), Felipe Turrini Celani (OAB 459255/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do quanto informado pelo exequente em fls. 440/448, 456/458 e 462/467, intime-se o leiloeiro indicado pelos exequentes (fls. 428/429) para a vinda da minuta de edital. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70290473-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 14:11 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2060/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2060/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 454/455: De rigor, necessária a avaliação do veículo. Contudo, a avaliação através de tabela FIPE é suficiente e legítima. Outrossim, a avaliação pelas tabelas de mercado é prática comumente aceita, mormente nos casos em que não se localizou o veículo. Desse modo, desnecessária a avaliação por perito judicial. Concedo, para tanto, prazo de 15 (quinze) dias aos exequentes para a juntada de Tabela FIPE válida e atualizada. Após, intime-se o leiloeiro indicado pela parte. Intime-se. Advogados(s): Anderson de Paula Costa (OAB 405206/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP), Felipe Turrini Celani (OAB 459255/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 454/455: De rigor, necessária a avaliação do veículo. Contudo, a avaliação através de tabela FIPE é suficiente e legítima. Outrossim, a avaliação pelas tabelas de mercado é prática comumente aceita, mormente nos casos em que não se localizou o veículo. Desse modo, desnecessária a avaliação por perito judicial. Concedo, para tanto, prazo de 15 (quinze) dias aos exequentes para a juntada de Tabela FIPE válida e atualizada. Após, intime-se o leiloeiro indicado pela parte. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70282436-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 27/11/2025 17:31 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1980/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1980/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias solicitado pelos requerentes. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Anderson de Paula Costa (OAB 405206/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP), Felipe Turrini Celani (OAB 459255/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias solicitado pelos requerentes. Aguarde-se. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70274393-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 17:01 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1836/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1836/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelos exequentes a vinda do memorial do débito devidamente atualizado, conforme item 4 da r. decisão. Após, intime-se o leiloeiro indicado pelos exequentes (fls. 428/429) para a vinda da minuta de edital. Intime-se. Advogados(s): Anderson de Paula Costa (OAB 405206/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP), Felipe Turrini Celani (OAB 459255/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se pelos exequentes a vinda do memorial do débito devidamente atualizado, conforme item 4 da r. decisão. Após, intime-se o leiloeiro indicado pelos exequentes (fls. 428/429) para a vinda da minuta de edital. Intime-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70263379-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 20:43 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1660/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1660/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Prossiga-se com a expropriação do automóvel identificado em fl. 268 em hasta pública. 2. Indique, o(a)(s) Exequente(s), a empresa gestora de seu interesse, credenciada no E.TJSP, para realização da hasta pública, nos termos do art. 881 e seguintes, do CPC/15 e Provimento CSM nº 1625/2009. Fixo, desde já, a sua comissão, em 5% do valor da arrematação. 3. Para venda em hasta pública, fixo como preço mínimo o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC) - fl. 214. 4. Providencie o exequente, destarte, em 10 dias, demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem assim o demonstrativo de atualização do valor da avaliação. Demais disso, se algum dos bens penhorados mantém registro de propriedade perante órgão público, deverá o exequente perquirir, outrossim, e no mesmo prazo acima fixado, a existência credores com garantia ou com penhora anteriormente registrada, para que se proceda à devida intimação deles (art. 698, do CPC). 5. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital ANTES da correspondente publicação, encaminhando-a ao e-mail da Vara (lapa1cv@tjsp.jus.br) que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e somente então publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). 6. Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada do leilão. 7. Finalmente, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exequente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 1% sobre o valor da atualizado avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Int. Advogados(s): Anderson de Paula Costa (OAB 405206/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP), Felipe Turrini Celani (OAB 459255/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Prossiga-se com a expropriação do automóvel identificado em fl. 268 em hasta pública. 2. Indique, o(a)(s) Exequente(s), a empresa gestora de seu interesse, credenciada no E.TJSP, para realização da hasta pública, nos termos do art. 881 e seguintes, do CPC/15 e Provimento CSM nº 1625/2009. Fixo, desde já, a sua comissão, em 5% do valor da arrematação. 3. Para venda em hasta pública, fixo como preço mínimo o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC) - fl. 214. 4. Providencie o exequente, destarte, em 10 dias, demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem assim o demonstrativo de atualização do valor da avaliação. Demais disso, se algum dos bens penhorados mantém registro de propriedade perante órgão público, deverá o exequente perquirir, outrossim, e no mesmo prazo acima fixado, a existência credores com garantia ou com penhora anteriormente registrada, para que se proceda à devida intimação deles (art. 698, do CPC). 5. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital ANTES da correspondente publicação, encaminhando-a ao e-mail da Vara (lapa1cv@tjsp.jus.br) que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e somente então publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). 6. Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada do leilão. 7. Finalmente, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exequente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 1% sobre o valor da atualizado avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70243173-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 17:37 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1356/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1356/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 406/407: Não verifico dos autos as etapas anteriores necessárias à alienação do veículo, quais sejam, a cotação do bem no mercado (autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado) e a pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória. Desse modo, concedo prazo de 15 (quinze) dias ao exequente para as providências. Findo o qual, será apreciado o pedido de designação de leilão do veículo. Intime-se. Advogados(s): Anderson de Paula Costa (OAB 405206/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP), Felipe Turrini Celani (OAB 459255/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 406/407: Não verifico dos autos as etapas anteriores necessárias à alienação do veículo, quais sejam, a cotação do bem no mercado (autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado) e a pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória. Desse modo, concedo prazo de 15 (quinze) dias ao exequente para as providências. Findo o qual, será apreciado o pedido de designação de leilão do veículo. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70182193-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 11:08 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, aponto que a terceira interessada utilizou via absolutamente inadequada para veicular pedido de levantamento de penhora, o qual deve ser objeto de ação autônoma, qual seja, embargos de terceiros. Não bastasse, observa-se que, de fato, o veículo foi apreendido em posse do devedor, a demonstrar que não se trata de terceira imbuída de boa-fé, a qual, diga-se, em posterior petição passa a narrar ser companheira do devedor, não havendo, portanto, elementos de prova a justificar a imediata liberação da penhora. Intime-se. Advogados(s): Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP), Felipe Turrini Celani (OAB 459255/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, aponto que a terceira interessada utilizou via absolutamente inadequada para veicular pedido de levantamento de penhora, o qual deve ser objeto de ação autônoma, qual seja, embargos de terceiros. Não bastasse, observa-se que, de fato, o veículo foi apreendido em posse do devedor, a demonstrar que não se trata de terceira imbuída de boa-fé, a qual, diga-se, em posterior petição passa a narrar ser companheira do devedor, não havendo, portanto, elementos de prova a justificar a imediata liberação da penhora. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70078918-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 13:51 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70075901-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 12:43 |
| 18/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 370/371: Cadastre-se a peticionante como terceira interessada. No mais, intimem-se as partes para manifestar-se acerca do alegado no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 370/371: Cadastre-se a peticionante como terceira interessada. No mais, intimem-se as partes para manifestar-se acerca do alegado no prazo de quinze dias. Intime-se. Vencimento: 31/03/2025 |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70047688-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/02/2025 15:26 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2024 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no artigo 921, III, §1º, do CPC, defiro a suspensão da execução, suspendendo-se, ainda, o curso da prescrição, pelo prazo de um ano. Contudo, a fim de racionalizar o procedimento cartorário e permitir o cumprimento mais célere de todas tarefas a cargo da serventia, arquivem-se, desde logo, o processo, nos termos do artigo 921, III, §2º, do CPC. Poderá a parte interessada, a qualquer momento, solicitar o desarquivamento para o prosseguimento, por meio de simples petição. Int. Advogados(s): Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 18/12/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Com fundamento no artigo 921, III, §1º, do CPC, defiro a suspensão da execução, suspendendo-se, ainda, o curso da prescrição, pelo prazo de um ano. Contudo, a fim de racionalizar o procedimento cartorário e permitir o cumprimento mais célere de todas tarefas a cargo da serventia, arquivem-se, desde logo, o processo, nos termos do artigo 921, III, §2º, do CPC. Poderá a parte interessada, a qualquer momento, solicitar o desarquivamento para o prosseguimento, por meio de simples petição. Int. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em especial, quanto aos resultados das pesquisas retro. Prazo 05 (cinco) dias. Advogados(s): Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 13/12/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70347715-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 12/12/2024 20:25 |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em especial, quanto aos resultados das pesquisas retro. Prazo 05 (cinco) dias. |
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a r. decisão de fl. 111, observo que o feito prosseguiu pelo rito da Execução de Título Extrajudicial, não há que se falar em julgamento da lide. Assim, reposicione-se, pois, o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a r. decisão de fl. 111, observo que o feito prosseguiu pelo rito da Execução de Título Extrajudicial, não há que se falar em julgamento da lide. Assim, reposicione-se, pois, o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. Vencimento: 10/12/2024 |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70316234-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 12:34 |
| 08/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715605682TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carlos Henrique Cortes Machado Diligência : 11/09/2024 |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70272295-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 15:06 |
| 26/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
|
| 26/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
|
| 18/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA715605696TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carlos Henrique Cortes Machado |
| 18/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715605679TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carlos Henrique Cortes Machado Diligência : 11/09/2024 |
| 14/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715605705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carlos Henrique Cortes Machado Diligência : 11/09/2024 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a homologação do acordo entre a proprietária do veículo indicado à fl. 323 e a exequente, conforme informado às fls. 323, providencie a z. serventia a retirada da restrição inserida no referido automóvel. No mais, aguarde-se o retorno das cartas de citação, nos termos da r. decisão de fl. 311. Intime-se. Advogados(s): Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a homologação do acordo entre a proprietária do veículo indicado à fl. 323 e a exequente, conforme informado às fls. 323, providencie a z. serventia a retirada da restrição inserida no referido automóvel. No mais, aguarde-se o retorno das cartas de citação, nos termos da r. decisão de fl. 311. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70249101-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 13:24 |
| 06/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de CARTAS (VÁRIOS ENDEREÇOS) -SM |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Vistos. Comprovado o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de citação para os endereços indicados às fls. 302/303. Intime-se. Advogados(s): Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprovado o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de citação para os endereços indicados às fls. 302/303. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70171744-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 11:28 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 302/303: Promova o autor o recolhimento das custas postais, no prazo de 05(cinco) dias, considerando-se o valor vigente: Provimento CSM nº 2.739/2024(R$ 32,75, por ato: DJE 06/05/2024). Após, expeça-se às cartas de citação para os endereços indicados às fls. 302/303. Intime-se. Advogados(s): Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 302/303: Promova o autor o recolhimento das custas postais, no prazo de 05(cinco) dias, considerando-se o valor vigente: Provimento CSM nº 2.739/2024(R$ 32,75, por ato: DJE 06/05/2024). Após, expeça-se às cartas de citação para os endereços indicados às fls. 302/303. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70158566-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 09:39 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em especial, quanto aos resultados das pesquisas retro. Prazo 05 (cinco) dias. Advogados(s): Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em especial, quanto aos resultados das pesquisas retro. Prazo 05 (cinco) dias. |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 284/286: Providencie-se a realização de pesquisas de endereços no nome da parte requerida - CARLOS HENRIQUE CORTES MACHADO, CPF 40636422836 - através dos sistemas Sisbajud e Infojud. Com a resposta, diga(m) a(s) parte(s) autora(s) o que objetiva(m) em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, descumprimento, ou pedido injustificado de prazo, após trinta dias da publicação da presente, expeça-se carta de intimação, para os fins do artigo 485, §1º, do CPC. Expedida a intimação, intime-se o(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) autora(s), por ato ordinatório, para os mesmos fins. Intime-se. Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 284/286: Providencie-se a realização de pesquisas de endereços no nome da parte requerida - CARLOS HENRIQUE CORTES MACHADO, CPF 40636422836 - através dos sistemas Sisbajud e Infojud. Com a resposta, diga(m) a(s) parte(s) autora(s) o que objetiva(m) em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, descumprimento, ou pedido injustificado de prazo, após trinta dias da publicação da presente, expeça-se carta de intimação, para os fins do artigo 485, §1º, do CPC. Expedida a intimação, intime-se o(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) autora(s), por ato ordinatório, para os mesmos fins. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70106133-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 14:31 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Para análise do pedido, promova a parte requerente, em 15(quinze) dias, o recolhimento das taxas referentes à pesquisa judicial a ser realizada(de 1 a 3 UFESPs, por pesquisa e por CPF/CNPJ), previstas no Provimento CSM nº 2684/2023(Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1), observando-se o valor da UFESP/2024: R$ 35,36. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 2- Ademais, no que tange à pesquisa via SNIPER, importante esclarecer ao exequente que este sistema, por ora, ainda se mostra bastante irrelevante ao fim pretendido. Explico. De acordo com o comunicado 680/22 do E.TJ/SP: "No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 - Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud)." Sendo assim, constatou-se que não há efetivamente pesquisa de bens, salvo se o devedor for proprietário de embarcação ou aeronave, o que não me parece ser efetivamente o caso dos autos. Por ora, então, o sistema permite consultar dados cadastrais, endereço e situações que dizem respeito ao processo eleitoral. Destarte, entendo que não se trata de ferramenta útil ao fim pretendido neste processo, não sendo meio idôneo para encontro de bens e valores em instituições bancárias e/ou veículos, tanto que a E.CGJ continuou a determinar a realização de pesquisas de bens pelos sistemas tradicionais e já consagrados como INFOJUD, SISBAJUD, ETC. De toda forma, com os esclarecimentos acima, INDEFIRO a pesquisa pelo sistema SNIPER. Intime-se. Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Para análise do pedido, promova a parte requerente, em 15(quinze) dias, o recolhimento das taxas referentes à pesquisa judicial a ser realizada(de 1 a 3 UFESPs, por pesquisa e por CPF/CNPJ), previstas no Provimento CSM nº 2684/2023(Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1), observando-se o valor da UFESP/2024: R$ 35,36. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 2- Ademais, no que tange à pesquisa via SNIPER, importante esclarecer ao exequente que este sistema, por ora, ainda se mostra bastante irrelevante ao fim pretendido. Explico. De acordo com o comunicado 680/22 do E.TJ/SP: "No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 - Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud)." Sendo assim, constatou-se que não há efetivamente pesquisa de bens, salvo se o devedor for proprietário de embarcação ou aeronave, o que não me parece ser efetivamente o caso dos autos. Por ora, então, o sistema permite consultar dados cadastrais, endereço e situações que dizem respeito ao processo eleitoral. Destarte, entendo que não se trata de ferramenta útil ao fim pretendido neste processo, não sendo meio idôneo para encontro de bens e valores em instituições bancárias e/ou veículos, tanto que a E.CGJ continuou a determinar a realização de pesquisas de bens pelos sistemas tradicionais e já consagrados como INFOJUD, SISBAJUD, ETC. De toda forma, com os esclarecimentos acima, INDEFIRO a pesquisa pelo sistema SNIPER. Intime-se. Vencimento: 25/04/2024 |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70062910-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 16:58 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: Fls. 268/272: ciência às partes dos bloqueios realizados. Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 268/272: ciência às partes dos bloqueios realizados. |
| 06/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 256/260: Defiro a penhora dos veículos indicado às fls. 256, em nome de Carlos Henrique Cortes Machado.. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Antes da expedição de mandado de penhora, providencie a z. Serventia a inserção da restrição de circulação no veículo via sistema Renajud, juntando aos autos as informações obtidas pelo Renajud acerca do veículo apontado pela exequente. Indefiro a medida em relação ao licenciamento, a fim de preservar os interesses da Administração Pública que, por não ser parte no processo, não pode se submeter a medida judicial restritiva de seu crédito, sem o devido processo legal. Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 22/01/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 256/260: Defiro a penhora dos veículos indicado às fls. 256, em nome de Carlos Henrique Cortes Machado.. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Antes da expedição de mandado de penhora, providencie a z. Serventia a inserção da restrição de circulação no veículo via sistema Renajud, juntando aos autos as informações obtidas pelo Renajud acerca do veículo apontado pela exequente. Indefiro a medida em relação ao licenciamento, a fim de preservar os interesses da Administração Pública que, por não ser parte no processo, não pode se submeter a medida judicial restritiva de seu crédito, sem o devido processo legal. Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2023 Teor do ato: "Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) conveniado(s), devendo se manifestar, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo". Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) conveniado(s), devendo se manifestar, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo". |
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70273808-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 14:47 |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. "peças sigilosas": Para análise do pedido de arresto, promova a exequente, em 15(quinze) dias, a juntada de planilha atualizada do débito e o recolhimento das taxas referentes à pesquisa judicial a ser realizada (de 1 a 3 UFESPs, por pesquisa e por CPF/CNPJ), previstas no Provimento CSM nº 2684/2023(Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1), observando-se o valor da UFESP/2023: R$ 34,26. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Intime-se. Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. "peças sigilosas": Para análise do pedido de arresto, promova a exequente, em 15(quinze) dias, a juntada de planilha atualizada do débito e o recolhimento das taxas referentes à pesquisa judicial a ser realizada (de 1 a 3 UFESPs, por pesquisa e por CPF/CNPJ), previstas no Provimento CSM nº 2684/2023(Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1), observando-se o valor da UFESP/2023: R$ 34,26. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 174/175: Indefiro o requerimento da exequente, porquanto não se ampara em qualquer hipótese legal. A citação é ato formal de convocação do réu a integrar a relação processual e constitui pressuposto de validade do processo, razão pela qual devem ser obedecidas as formalidades previstas na lei processual, sob pena de nulidade do ato. Assim, não se admite a dispensa ou presunção, sob pena de se implicar em ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. Portanto, manifeste-se a exequente corretamente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 174/175: Indefiro o requerimento da exequente, porquanto não se ampara em qualquer hipótese legal. A citação é ato formal de convocação do réu a integrar a relação processual e constitui pressuposto de validade do processo, razão pela qual devem ser obedecidas as formalidades previstas na lei processual, sob pena de nulidade do ato. Assim, não se admite a dispensa ou presunção, sob pena de se implicar em ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. Portanto, manifeste-se a exequente corretamente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70136864-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 17:19 |
| 26/05/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70110734-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/05/2023 14:55 |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70066443-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 18:27 |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70004321-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 14:55 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Tendo em vista o resultado negativo do ato (fl. 170), ficam os exequentes intimados a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 23/01/2023, devendo requerer o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo. Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line", deverão promover o recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E. TJSP. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, a contar de 23/01/2023, os exequentes serão intimados pessoalmente, pela via postal, para os fins do artigo 485, §1º, do CPC. Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o resultado negativo do ato (fl. 170), ficam os exequentes intimados a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 23/01/2023, devendo requerer o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo. Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line", deverão promover o recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E. TJSP. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, a contar de 23/01/2023, os exequentes serão intimados pessoalmente, pela via postal, para os fins do artigo 485, §1º, do CPC. |
| 14/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 004.2022/015377-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/11/2022 Local: Oficial de justiça - ODETE MAYUMI KAWAI |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para o endereço indicado às fls. 148, observados os termos da r. Decisão de fls. 155/156. Intime-se. Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado para o endereço indicado às fls. 148, observados os termos da r. Decisão de fls. 155/156. Intime-se. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70140891-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 17:37 |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70108670-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 11:21 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 152/154: Indefiro o requerimento de citação postal no endereço já diligenciado(fls. 148), considerando a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 148. 2 - Cabe ao oficial de justiça responsável pela diligência a aferição do preenchimento dos requisitos legais (artigo 252 e 253 do CPC) para citação por hora certa. E, apesar de não ter encontrado a parte citanda nas três ocasiões em que foi ao imóvel, não concluiu o Oficial de Justiça pela existência de suspeita de ocultação, conforme certidão negativa de fls. 148. Considerando, contudo, que o endereço diligenciado foi o declarado pelo réu como sua residência em mais de uma oportunidade(fls.13 e 93) e, ainda, que a certidão de fls. 148 revela que a mãe do requerido ali reside e que este a visita esporadicamente, não havendo declaração expressa da mãe ou dos porteiros de que o réu lá não reside, defiro a realização de nova diligência no local indicado (fls. 148), que poderá ser realizada por hora certa, caso presentes os requisitos legais, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, notadamente quanto à suspeita de ocultação do citando. Promova, pois, a autora o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05(cinco) dias, considerando-se o valor vigente para o ano de 2022(R$ 95,91, por ato). Após, expeça-se o mandado de citação para o endereço indicado às fls.148, nos termos acima delineados. Intime-se. Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls. 152/154: Indefiro o requerimento de citação postal no endereço já diligenciado(fls. 148), considerando a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 148. 2 - Cabe ao oficial de justiça responsável pela diligência a aferição do preenchimento dos requisitos legais (artigo 252 e 253 do CPC) para citação por hora certa. E, apesar de não ter encontrado a parte citanda nas três ocasiões em que foi ao imóvel, não concluiu o Oficial de Justiça pela existência de suspeita de ocultação, conforme certidão negativa de fls. 148. Considerando, contudo, que o endereço diligenciado foi o declarado pelo réu como sua residência em mais de uma oportunidade(fls.13 e 93) e, ainda, que a certidão de fls. 148 revela que a mãe do requerido ali reside e que este a visita esporadicamente, não havendo declaração expressa da mãe ou dos porteiros de que o réu lá não reside, defiro a realização de nova diligência no local indicado (fls. 148), que poderá ser realizada por hora certa, caso presentes os requisitos legais, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, notadamente quanto à suspeita de ocultação do citando. Promova, pois, a autora o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05(cinco) dias, considerando-se o valor vigente para o ano de 2022(R$ 95,91, por ato). Após, expeça-se o mandado de citação para o endereço indicado às fls.148, nos termos acima delineados. Intime-se. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70071086-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 11:56 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 15/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2022 Teor do ato: Fls. 148: Ciência da certidão negativa. No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 14/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 148: Ciência da certidão negativa. No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 14/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. Serventia, em contato com a Central de mandado, quanto ao retorno do mandado de fl. 137. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. Certifique a z. Serventia, em contato com a Central de mandado, quanto ao retorno do mandado de fl. 137. Int. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70060190-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 10:08 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2022/002145-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/04/2022 Local: Oficial de justiça - ODETE MAYUMI KAWAI |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Expedir folha de rosto. |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2021 Teor do ato: Conclusão desnecessária/equivocada. À z. Serventia para promover o necessário no que tange ao correto andamento/ impulso processual. Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão
Conclusão desnecessária/equivocada. À z. Serventia para promover o necessário no que tange ao correto andamento/ impulso processual. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70204330-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 13:16 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2021 Teor do ato: Ante o certificado às fls. 124/125, nos termos da r. Decisão de fls. 111, item 2, comprove-se o recolhimento do valor suficiente para o cumprimento do mandado de citação e penhora, que implica em duas diligências, de acordo com os valores informados no sítio eletrônico do TJSP, no endereço tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o certificado às fls. 124/125, nos termos da r. Decisão de fls. 111, item 2, comprove-se o recolhimento do valor suficiente para o cumprimento do mandado de citação e penhora, que implica em duas diligências, de acordo com os valores informados no sítio eletrônico do TJSP, no endereço tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, no prazo de quinze dias. |
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos da r. Decisão de fls. 111, item 2, verifiquei que o valor da diligência recolhido conforme fls. 84/86 foi utilizado conforme fls. 95, bem como que, compulsando os autos, verifiquei que não há saldo de GRD suficiente para cumprimento do mandado de citação e penhora. |
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos da r. Decisão de fls. 120/121, item 1, verifiquei que o endereço informado às fls. 117 foi devidamente anotado no cadastro do feito e que não se comprovou o recolhimento da GRD, bem como que, às fls. 118/119 comprovou-se o recolhimento mediante o código, e no valor, referentes a custas postais. |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0636/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se o endereço do executado nos cadastros do feito, caso isto não tenha sido feito (fls. 117). Certifique--se, ainda, se a GRD foi integralmente recolhida. 2) Após, com fundamento no artigo 829 e seus parágrafos do CPC, cite-se para pagamento, no prazo de 03 dias, contados da citação, advertindo-se a parte executada a respeito da faculdade de opor embargos no prazo de quinze dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC. Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento da dívida. No silêncio, efetive-se a penhora e avaliação, intimando-se a parte executada a respeito. Deverá o oficial de justiça observar, ainda, o seguinte: A) caso a parte executada não seja encontrada, deverá promover o arresto de seus bens e, a seguir, cumprir o disposto no artigo 830, §1º, do CPC, podendo realizar a citação com hora certa, no caso de haver suspeita de ocultação; B) na hipótese de não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento da parte executada, bem como nomear, como administrador provisório de tais bens, a parte executada ou seu representante legal, até ulterior determinação do juiz; 3) Por se tratar de processo digital, o mandado deverá ser instruído com senha para acesso da parte executada (artigo 9º ,§1º, da Lei 11.419/2006). 4) Com a publicação desta decisão, fica a parte credora ciente de que, no caso de requerer consulta de endereços, veículos, declarações de Imposto de Renda ou penhora on line pelos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud, no curso do processo, deverá recolher as custas previstas pelo Comunicado 170/2011 e Provimento 1864/2011, em valor suficiente e compatível com as diligências pretendidas, independentemente de nova intimação. 5) Ademais, a simples pesquisa sobre a existência de imóveis deverá ser feita diretamente pela parte, pois isso garantirá maior celeridade à diligência, uma vez que o exequente tomará ciência do valor das respectivas custas logo que acessar o site da ARISP e solicitar o serviço. Isso não excluirá que eventual penhora seja promovida eletronicamente pela serventia, em momento posterior, nos termos das NSCGJ. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 21/10/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Anote-se o endereço do executado nos cadastros do feito, caso isto não tenha sido feito (fls. 117). Certifique--se, ainda, se a GRD foi integralmente recolhida. 2) Após, com fundamento no artigo 829 e seus parágrafos do CPC, cite-se para pagamento, no prazo de 03 dias, contados da citação, advertindo-se a parte executada a respeito da faculdade de opor embargos no prazo de quinze dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC. Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento da dívida. No silêncio, efetive-se a penhora e avaliação, intimando-se a parte executada a respeito. Deverá o oficial de justiça observar, ainda, o seguinte: A) caso a parte executada não seja encontrada, deverá promover o arresto de seus bens e, a seguir, cumprir o disposto no artigo 830, §1º, do CPC, podendo realizar a citação com hora certa, no caso de haver suspeita de ocultação; B) na hipótese de não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento da parte executada, bem como nomear, como administrador provisório de tais bens, a parte executada ou seu representante legal, até ulterior determinação do juiz; 3) Por se tratar de processo digital, o mandado deverá ser instruído com senha para acesso da parte executada (artigo 9º ,§1º, da Lei 11.419/2006). 4) Com a publicação desta decisão, fica a parte credora ciente de que, no caso de requerer consulta de endereços, veículos, declarações de Imposto de Renda ou penhora on line pelos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud, no curso do processo, deverá recolher as custas previstas pelo Comunicado 170/2011 e Provimento 1864/2011, em valor suficiente e compatível com as diligências pretendidas, independentemente de nova intimação. 5) Ademais, a simples pesquisa sobre a existência de imóveis deverá ser feita diretamente pela parte, pois isso garantirá maior celeridade à diligência, uma vez que o exequente tomará ciência do valor das respectivas custas logo que acessar o site da ARISP e solicitar o serviço. Isso não excluirá que eventual penhora seja promovida eletronicamente pela serventia, em momento posterior, nos termos das NSCGJ. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70169258-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 17:55 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2021 Teor do ato: "Para viabilizar a diligência, providencie a parte autora as respectivas diligências, em quinze dias". Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para viabilizar a diligência, providencie a parte autora as respectivas diligências, em quinze dias". |
| 15/09/2021 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da notícia de entrega das chaves, recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito pelo rito da Execução de Título Extrajudicial. Providencie a serventia a retificação da classe desde feito a fim de que passe a constar "Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguel". Anote-se o endereço atribuído ao executado a fls 99, item "b", nos cadastros do feito. 2) Certifique o cartório, ainda, se há saldo de GRD suficiente para cumprimento do mandado de citação e penhora. Em caso negativo, intime-se para a complementação em cinco dias. 3) Outrossim, em cinco dias providencie a juntada de novo cálculo do débito, pois não incidem juros, multa e honorários sobre as custas processais e os honorários deverão atender ao percentual fixado no artigo 827 do CPC (10%). Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Diante da notícia de entrega das chaves, recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito pelo rito da Execução de Título Extrajudicial. Providencie a serventia a retificação da classe desde feito a fim de que passe a constar "Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguel". Anote-se o endereço atribuído ao executado a fls 99, item "b", nos cadastros do feito. 2) Certifique o cartório, ainda, se há saldo de GRD suficiente para cumprimento do mandado de citação e penhora. Em caso negativo, intime-se para a complementação em cinco dias. 3) Outrossim, em cinco dias providencie a juntada de novo cálculo do débito, pois não incidem juros, multa e honorários sobre as custas processais e os honorários deverão atender ao percentual fixado no artigo 827 do CPC (10%). Int. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70148626-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/08/2021 17:28 |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70132467-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 17:30 |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70122025-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 17:39 |
| 18/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2021/008578-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2021 Local: Oficial de justiça - Abel David de Oliveira |
| 18/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
00 DIAS - FOLHA DE ROSTO VINCULADA MANUAL - GENÉRICA |
| 18/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/06/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.21.70095390-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/06/2021 18:40 |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70092796-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 11:04 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 3568-3575 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2021 Teor do ato: 1) O artigo 66 da Lei 8.245/91 permite que o locador seja imitido na posse do imóvel locado se este for abandonado após o ajuizamento da ação. Porém, isto depende de prévia constatação do abandono, a ser cumprida por oficial de justiça, como medida necessária a garantir, ao locatário, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Aliás, se o abandono não for constatado e houver dúvida sobre sua ocorrência, o locatário deve ser citado para responder à demanda, salvo se não foi encontrado no momento da diligência, evidentemente. 2) No caso concreto, os autores alegam que, de acordo com informações fornecidas pela administração do condomínio, mesmo sem a entrega das chaves, o imóvel teria sido abandonado. A situação de abandono, se confirmada, pode trazer riscos ao imóvel e à posse dos autores, ante o risco de invasão e depredação. De todo o modo, a IMISSÃO DEPENDERÁ DE PRÉVIA CONSTATAÇÃO DE INEQUÍVOCO ABANDONO DO IMÓVEL, a ser cumprida por oficial de justiça. E, no caso de o abandono não ser constatado ou houver dúvida sobre sua ocorrência, a imissão não será cumprida. 3) Ademais, no caso de o abandono não ser constatado, o réu deverá ser procurado e CITADO para os fins da decisão de fls. 61, a seguir transcrita: "Cite-se para resposta, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, ou para efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado." 4) Assim sendo, expeça-se mandado para CONSTATAÇÃO DE EVENTUAL ABANDONO DO IMÓVEL LOCADO (cujo estado deverá ser descrito) e, em caso positivo, e na inexistência de dúvidas quanto ao abandono, para a IMISSÃO DOS AUTORES NA POSSE DO BEM; ou, em caso negativo, para a CITAÇÃO do locatário, para os fins do item 3 da presente decisão. Para possibilitar o cumprimento desta decisão, providenciem os autores o recolhimento das custas de condução do oficial de justiça, em valor suficiente, em quinze dias, salvo se beneficiários da gratuidade. Observo, ainda, que, mesmo que a imissão seja cumprida e, por acaso, o locatário seja encontrado nos arredores, ele também deverá ser citado. 5) Defiro a ordem de arrombamento para cumprimento deste mandado. Caberá aos autores providenciar os meios necessários para o cumprimento do mandado. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 29/05/2021 |
Decisão
1) O artigo 66 da Lei 8.245/91 permite que o locador seja imitido na posse do imóvel locado se este for abandonado após o ajuizamento da ação. Porém, isto depende de prévia constatação do abandono, a ser cumprida por oficial de justiça, como medida necessária a garantir, ao locatário, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Aliás, se o abandono não for constatado e houver dúvida sobre sua ocorrência, o locatário deve ser citado para responder à demanda, salvo se não foi encontrado no momento da diligência, evidentemente. 2) No caso concreto, os autores alegam que, de acordo com informações fornecidas pela administração do condomínio, mesmo sem a entrega das chaves, o imóvel teria sido abandonado. A situação de abandono, se confirmada, pode trazer riscos ao imóvel e à posse dos autores, ante o risco de invasão e depredação. De todo o modo, a IMISSÃO DEPENDERÁ DE PRÉVIA CONSTATAÇÃO DE INEQUÍVOCO ABANDONO DO IMÓVEL, a ser cumprida por oficial de justiça. E, no caso de o abandono não ser constatado ou houver dúvida sobre sua ocorrência, a imissão não será cumprida. 3) Ademais, no caso de o abandono não ser constatado, o réu deverá ser procurado e CITADO para os fins da decisão de fls. 61, a seguir transcrita: "Cite-se para resposta, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, ou para efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado." 4) Assim sendo, expeça-se mandado para CONSTATAÇÃO DE EVENTUAL ABANDONO DO IMÓVEL LOCADO (cujo estado deverá ser descrito) e, em caso positivo, e na inexistência de dúvidas quanto ao abandono, para a IMISSÃO DOS AUTORES NA POSSE DO BEM; ou, em caso negativo, para a CITAÇÃO do locatário, para os fins do item 3 da presente decisão. Para possibilitar o cumprimento desta decisão, providenciem os autores o recolhimento das custas de condução do oficial de justiça, em valor suficiente, em quinze dias, salvo se beneficiários da gratuidade. Observo, ainda, que, mesmo que a imissão seja cumprida e, por acaso, o locatário seja encontrado nos arredores, ele também deverá ser citado. 5) Defiro a ordem de arrombamento para cumprimento deste mandado. Caberá aos autores providenciar os meios necessários para o cumprimento do mandado. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70079798-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 15:55 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 3288-3300 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2021 Teor do ato: Vistos. 1) A citação postal de fls.64 não pode ser considerada eficaz, porquanto recebida por terceiro. Ainda que se trate de funcionário de condomínio edilício, isso não é suficiente para garantir validade ao ato, eis que não exclui situações como mudança ou ausência temporária do réu de seu domicílio, por viagem, doença, dentre outras situações. Por outro lado, o art. 248, § 4º, do CPC cria obrigação, a cargo de porteiro ou funcionário do condomínio, que não dispõem de fé pública e cujo cumprimento tem fiscalização improvável. E mais: no aviso de entrega juntado aos autos, não consta informação de que o recebedor seja funcionário do condomínio, nem de que a parte ré resida no local no momento da entrega. Portanto, para se respeitar a garantia constitucional do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório de superioridade hierárquica indiscutível em relação ao artigo 248, §4º, do CPC declaro ineficaz a citação postal. Se necessário, deverá a parte autora recolher as custas pertinentes. 2) Assim sendo, no endereço indicado às fls.64, e por oficial de justiça. CITE-SE Carlos Henrique Cortes Machado, para resposta, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, ou para efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Desde já, defiro as prerrogativas do art. 212 e parágrafos, do CPC, para o cumprimento do mandado. A fim de evitar a realização de diligências inúteis, ressalvo que o meirinho deverá constatar se a parte ré efetivamente reside ou está estabelecida ali e, no caso de suspeita de ocultação, promover a citação com hora certa (artigo 252 do CPC). Por se tratar de processo digital, o mandado deverá ser instruído com senha para acesso da parte executada (artigo 9º ,§1º, da Lei 11.419/2006). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 04/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1) A citação postal de fls.64 não pode ser considerada eficaz, porquanto recebida por terceiro. Ainda que se trate de funcionário de condomínio edilício, isso não é suficiente para garantir validade ao ato, eis que não exclui situações como mudança ou ausência temporária do réu de seu domicílio, por viagem, doença, dentre outras situações. Por outro lado, o art. 248, § 4º, do CPC cria obrigação, a cargo de porteiro ou funcionário do condomínio, que não dispõem de fé pública e cujo cumprimento tem fiscalização improvável. E mais: no aviso de entrega juntado aos autos, não consta informação de que o recebedor seja funcionário do condomínio, nem de que a parte ré resida no local no momento da entrega. Portanto, para se respeitar a garantia constitucional do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório de superioridade hierárquica indiscutível em relação ao artigo 248, §4º, do CPC declaro ineficaz a citação postal. Se necessário, deverá a parte autora recolher as custas pertinentes. 2) Assim sendo, no endereço indicado às fls.64, e por oficial de justiça. CITE-SE Carlos Henrique Cortes Machado, para resposta, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, ou para efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Desde já, defiro as prerrogativas do art. 212 e parágrafos, do CPC, para o cumprimento do mandado. A fim de evitar a realização de diligências inúteis, ressalvo que o meirinho deverá constatar se a parte ré efetivamente reside ou está estabelecida ali e, no caso de suspeita de ocultação, promover a citação com hora certa (artigo 252 do CPC). Por se tratar de processo digital, o mandado deverá ser instruído com senha para acesso da parte executada (artigo 9º ,§1º, da Lei 11.419/2006). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70071977-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 18:34 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR253834599TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Carlos Henrique Cortes Machado Diligência : 12/03/2021 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 2865-2867 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial de fls. 32 e 48. Revendo o posicionamento anterior, reputo desnecessária a autenticação das assinaturas eletrônicas por parte da serventia, tendo em vista que é dever das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade, razão pela qual presumem-se verdadeiros os documentos por elas juntados ao processo, e também porque o sistema processual civil pátrio possui mecanismos próprios para a impugnação dos documentos que não atendam aos preceitos legais (artigos 77, I, 408, 411, II e III, 425, IV, 436, II, 439 a 441 do CPC). 2) Uma vez que o Setor de Conciliações deste Fórum Regional e a serventia deste juízo não contam com recursos humanos e físicos suficientes para atender ao elevado número de ações aqui ajuizadas mensalmente, a designação de audiências de conciliação na fase inicial de todos os processos somente retardaria a rápida solução deste e dos demais litígios que aqui tramitam, comprometendo, assim, a garantia constitucional da celeridade processual (artigo 5º, LXXVIII, da Carta Magna). Assim sendo, e por ora, deixo de designar a audiência de conciliação prévia, prevista no art. 334, caput,do CPC. 3) Cite-se para resposta, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, ou para efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 09/03/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 08/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial de fls. 32 e 48. Revendo o posicionamento anterior, reputo desnecessária a autenticação das assinaturas eletrônicas por parte da serventia, tendo em vista que é dever das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade, razão pela qual presumem-se verdadeiros os documentos por elas juntados ao processo, e também porque o sistema processual civil pátrio possui mecanismos próprios para a impugnação dos documentos que não atendam aos preceitos legais (artigos 77, I, 408, 411, II e III, 425, IV, 436, II, 439 a 441 do CPC). 2) Uma vez que o Setor de Conciliações deste Fórum Regional e a serventia deste juízo não contam com recursos humanos e físicos suficientes para atender ao elevado número de ações aqui ajuizadas mensalmente, a designação de audiências de conciliação na fase inicial de todos os processos somente retardaria a rápida solução deste e dos demais litígios que aqui tramitam, comprometendo, assim, a garantia constitucional da celeridade processual (artigo 5º, LXXVIII, da Carta Magna). Assim sendo, e por ora, deixo de designar a audiência de conciliação prévia, prevista no art. 334, caput,do CPC. 3) Cite-se para resposta, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, ou para efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. |
| 07/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o site que armazenou o documento eletrônico permite a aferição de sua autenticidade através do endereço eletrônico: https://validator.docusign.com/?_ga=2.140484663.586489087.1612977527-1214628014.1612977527 Todavia, como o site exige o upload de arquivo em formato PDF para realizar o procedimento, e o sistema SAJ sobrepõe a assinatura do patrono que efetuou a juntada sobre as originalmente nele contidas, é necessário que as partes forneçam, ao email institucional, o arquivo PDF para que a serventia possa submetê-lo à autenticação. Nada Mais. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 3204-3210 |
| 17/02/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70021665-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/02/2021 17:31 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Regularize, o autor, sua representação processual, sanando a irregularidade ora apontada - ausência de procuração outorgada pelo autor em nome próprio - mediante juntada de instrumento de mandato apto para os fins dos artigos 103 e seguintes do CPC. Isto porque, apesar de o documento de fls. 9/12 conceder poderes à sua mandatária para constituir patronos em nome do autor, este não consta (ainda que representado pela mandatária) como outorgante da procuração de fls. 8. A irregularidade consiste no fato de que ela constituiu, em nome próprio (e não em nome do autor), os patronos ali mencionados. Assim, bastará a juntada de instrumento de procuração em que o autor figure como outorgante, representado, no ato, por sua mandatária. 2) Outrossim, em emenda à inicial, deverá o autor fornecer a página de autenticação das assinaturas eletrônicas dos documentos de fls. 12 e 17, eis que, de acordo com o certificado a fls. 30, a ausência de documento com os dados da autenticação dos contratos assinados digitalmente inviabiliza a conferência da autenticidade dos mesmos. 3) As providências deverão ser tomadas no prazo de quinze dias. Após, conclusos. No silêncio, descumprimento ou pedido injustificado de concessão de prazo, este será extinto. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Davi Ferreira dos Santos (OAB 416669/SP) |
| 16/02/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1) Regularize, o autor, sua representação processual, sanando a irregularidade ora apontada - ausência de procuração outorgada pelo autor em nome próprio - mediante juntada de instrumento de mandato apto para os fins dos artigos 103 e seguintes do CPC. Isto porque, apesar de o documento de fls. 9/12 conceder poderes à sua mandatária para constituir patronos em nome do autor, este não consta (ainda que representado pela mandatária) como outorgante da procuração de fls. 8. A irregularidade consiste no fato de que ela constituiu, em nome próprio (e não em nome do autor), os patronos ali mencionados. Assim, bastará a juntada de instrumento de procuração em que o autor figure como outorgante, representado, no ato, por sua mandatária. 2) Outrossim, em emenda à inicial, deverá o autor fornecer a página de autenticação das assinaturas eletrônicas dos documentos de fls. 12 e 17, eis que, de acordo com o certificado a fls. 30, a ausência de documento com os dados da autenticação dos contratos assinados digitalmente inviabiliza a conferência da autenticidade dos mesmos. 3) As providências deverão ser tomadas no prazo de quinze dias. Após, conclusos. No silêncio, descumprimento ou pedido injustificado de concessão de prazo, este será extinto. Int. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o endereço da parte autora pertence ao Foro Central e o endereço da parte ré, que corresponde ao local de situação do imóvel, é de competência do Foro Regional da Lapa, de acordo com as normas de competência territorial da Capital. Certifico ainda que a parte autora ecolheu corretamente as custas de distribuição, mandato e citação pela via postal. Observo que procedi a vinculação e queima das guias DARE junto ao Portal de Custas, conforme determinam o Provimento CG 01/2020 e o Comunicado CG 136/2020. Certifico também que não foi juntado aos autos instrumento de mandato judicial constituído pela parte autora, representada no ato pela imobiliária, mas pela imobiliária em nome próprio. Certifico mais que a página com os dados de autenticação dos contratos eletrônicos não acompanharam a inicial e inviabilizam a conferência da autenticidade do documento. Certifico finalmente que, em consulta no site do E. TJSP, constatei que não existe outra demanda com a mesma configuração de partes em trâmite. Nada Mais. |
| 15/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/02/2021 |
Emenda à Inicial |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/06/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Emenda à Inicial |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 29/08/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Pedido de Penhora |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 27/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 06/01/2026 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/09/2021 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 16/02/2021 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |