| Exeqte |
Condomínio Edifício Villaggio de Panamby
Advogada: Dinamara Silva Fernandes Advogada: Raquel Lourenço de Castro |
| Exectda |
Gafisa S/A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi Advogada: Dinamara Silva Fernandes |
| TerIntCer |
Municipio de São Gonçalo
Advogada: Vivian Scarpi Meott |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00012286620218260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Vivian Scarpi Meott (OAB 150973/RJ) |
| 01/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00012286620218260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2026 Teor do ato: Vistos. A nomeação da peça pelo exequente pe manifestamente incorreta, atrapalhando os trabalhos do Juiz e do gabinete, pois a triagem é prejudicada pela nomeação como "impugnação ao cumprimento de sentença", peça que se sabe ser exclusiva do executado. Assim, suplico ao exequente maior acuidade nas nomeações de suas peças, colaborando com o juízo para célere prestação jurisdicional. No mais, o que consta nos autos nesse momento não merece relevância, com vênia. O imóvel aqui esta sendo levado à hasta pública, não se podendo presumir o resultado antes do fim do certame. O fato de ter sido oferecido em garantia em outros processos não merece decisão alguma por esse juízo no momento. Isso, pois, aqui realizada a hasta, caso positiva, o valor terá sua destinação decidida por esse juízo e não por outros. Caso arrematado ou adjudicado, simplesmente as demais constrições seram baixadas, tratando-se de modo originário de aqusição. Destarte, por ora, nada a aplicar em face da executada, até porque suas condutas não foram aqui executadas. Aguarde-se resultado da alienação determinada. Após, o Juízo terá condições de avaliar outras medidas, expedição de certidão, penhora de faturamento, até porque se saberá o valor do débito após a alienação ou não do bem e seu resultado. Outrossim, para que o exequente saiba, já houve em outros feitos penhora do faturamento da executada sem sucesso. Em suma, com o resultado do leilão, outras medidas serão analisadas. Por fim, ficam as partes cientes do novo edital juntado pelo leiloeiro (fls. 729/734). Aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Vivian Scarpi Meott (OAB 150973/RJ) |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00012286620218260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Vivian Scarpi Meott (OAB 150973/RJ) |
| 01/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00012286620218260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2026 Teor do ato: Vistos. A nomeação da peça pelo exequente pe manifestamente incorreta, atrapalhando os trabalhos do Juiz e do gabinete, pois a triagem é prejudicada pela nomeação como "impugnação ao cumprimento de sentença", peça que se sabe ser exclusiva do executado. Assim, suplico ao exequente maior acuidade nas nomeações de suas peças, colaborando com o juízo para célere prestação jurisdicional. No mais, o que consta nos autos nesse momento não merece relevância, com vênia. O imóvel aqui esta sendo levado à hasta pública, não se podendo presumir o resultado antes do fim do certame. O fato de ter sido oferecido em garantia em outros processos não merece decisão alguma por esse juízo no momento. Isso, pois, aqui realizada a hasta, caso positiva, o valor terá sua destinação decidida por esse juízo e não por outros. Caso arrematado ou adjudicado, simplesmente as demais constrições seram baixadas, tratando-se de modo originário de aqusição. Destarte, por ora, nada a aplicar em face da executada, até porque suas condutas não foram aqui executadas. Aguarde-se resultado da alienação determinada. Após, o Juízo terá condições de avaliar outras medidas, expedição de certidão, penhora de faturamento, até porque se saberá o valor do débito após a alienação ou não do bem e seu resultado. Outrossim, para que o exequente saiba, já houve em outros feitos penhora do faturamento da executada sem sucesso. Em suma, com o resultado do leilão, outras medidas serão analisadas. Por fim, ficam as partes cientes do novo edital juntado pelo leiloeiro (fls. 729/734). Aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Vivian Scarpi Meott (OAB 150973/RJ) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A nomeação da peça pelo exequente pe manifestamente incorreta, atrapalhando os trabalhos do Juiz e do gabinete, pois a triagem é prejudicada pela nomeação como "impugnação ao cumprimento de sentença", peça que se sabe ser exclusiva do executado. Assim, suplico ao exequente maior acuidade nas nomeações de suas peças, colaborando com o juízo para célere prestação jurisdicional. No mais, o que consta nos autos nesse momento não merece relevância, com vênia. O imóvel aqui esta sendo levado à hasta pública, não se podendo presumir o resultado antes do fim do certame. O fato de ter sido oferecido em garantia em outros processos não merece decisão alguma por esse juízo no momento. Isso, pois, aqui realizada a hasta, caso positiva, o valor terá sua destinação decidida por esse juízo e não por outros. Caso arrematado ou adjudicado, simplesmente as demais constrições seram baixadas, tratando-se de modo originário de aqusição. Destarte, por ora, nada a aplicar em face da executada, até porque suas condutas não foram aqui executadas. Aguarde-se resultado da alienação determinada. Após, o Juízo terá condições de avaliar outras medidas, expedição de certidão, penhora de faturamento, até porque se saberá o valor do débito após a alienação ou não do bem e seu resultado. Outrossim, para que o exequente saiba, já houve em outros feitos penhora do faturamento da executada sem sucesso. Em suma, com o resultado do leilão, outras medidas serão analisadas. Por fim, ficam as partes cientes do novo edital juntado pelo leiloeiro (fls. 729/734). Aguarde-se o leilão. Int. |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70045598-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/03/2026 16:40 |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70045079-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 24/03/2026 09:52 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2026 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do quanto determinado às fls. 678, providencie o leiloeiro também à retificação do edital, nos termos requeridos às fls. 681/684, uma vez que fica a cargo do Magistrado apreciar em momento oportuno a preferências dos créditos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Vivian Scarpi Meott (OAB 150973/RJ) |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem prejuízo do quanto determinado às fls. 678, providencie o leiloeiro também à retificação do edital, nos termos requeridos às fls. 681/684, uma vez que fica a cargo do Magistrado apreciar em momento oportuno a preferências dos créditos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70043069-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/03/2026 17:09 |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70042487-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 01:45 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70042486-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 01:36 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente do documento de fls. 676/677. No entanto, intime-se o leiloeiro para que providencie a retificação do edital, conforme requerido às fls. 673, fazendo constar a penhora que recai sobre o imóvel em tela. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Vivian Scarpi Meott (OAB 150973/RJ) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do documento de fls. 676/677. No entanto, intime-se o leiloeiro para que providencie a retificação do edital, conforme requerido às fls. 673, fazendo constar a penhora que recai sobre o imóvel em tela. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70037821-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/03/2026 14:51 |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLAP.26.70036468-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/03/2026 00:36 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas da manifestação do leiloeiro e da documentação juntada (fls. 653/667 E 669). Aguarde-se, pois, a realização das praças. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Vivian Scarpi Meott (OAB 150973/RJ) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes intimadas da manifestação do leiloeiro e da documentação juntada (fls. 653/667 E 669). Aguarde-se, pois, a realização das praças. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70029184-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/02/2026 11:11 |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70028781-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/02/2026 16:56 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2026 Teor do ato: Vistos. Excepcionalmente, nomeio novo leiloeiro, conforme requerido às fls. 643. Assim, nomeio leiloeiro leiloeiro EDUARDO DA SILVA PINTO, JUCESP 980, www.leilaoeletronico.com.br, e-mail contato@leilaoeletronico.com.br, habilitado perante o E.TJ/SP1, com endereço comercial na Avenida Angélica, 2.466 Conj. 162, Higienópolis, São Paulo, Fone/WhatsApp:(11) 4118-9558. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro para as providências necessárias a realização da hasta nos termos da decisão de fls.498. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Vivian Scarpi Meott (OAB 150973/RJ) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Excepcionalmente, nomeio novo leiloeiro, conforme requerido às fls. 643. Assim, nomeio leiloeiro leiloeiro EDUARDO DA SILVA PINTO, JUCESP 980, www.leilaoeletronico.com.br, e-mail contato@leilaoeletronico.com.br, habilitado perante o E.TJ/SP1, com endereço comercial na Avenida Angélica, 2.466 Conj. 162, Higienópolis, São Paulo, Fone/WhatsApp:(11) 4118-9558. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro para as providências necessárias a realização da hasta nos termos da decisão de fls.498. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70025937-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2026 17:54 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2026 Teor do ato: Vistos. Previamente, em 10 dias, esclareça o exequente o pedido de fls. 643, porquanto já foi indicado nos autos leiloeiro de preferência do credor, inclusive com realização de leilão (fls. 508). Assim, deve o credor justificar a pertinência na nomeação de novo leiloeiro. Com a manifestação do credor, conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Vivian Scarpi Meott (OAB 150973/RJ) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Previamente, em 10 dias, esclareça o exequente o pedido de fls. 643, porquanto já foi indicado nos autos leiloeiro de preferência do credor, inclusive com realização de leilão (fls. 508). Assim, deve o credor justificar a pertinência na nomeação de novo leiloeiro. Com a manifestação do credor, conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70016233-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 17:04 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o que constou da decisão de segundo grau, ausente fato novo que possa fundamentar a emissão da certidão, acolho a impugnação e reconsidero a decisão de fls. 616. Não se cogita em preclusão temporal, até porque haveria em tese descumprimento pelo juízo de ordem de segundo grau, o que não se admite. Que o comportamento da executada nesses autos é de conhecimento do juízo, não se olvida, tendo eu buscado em diversas decisões dar efetividade à tutela jurisdicional. Contudo, diversas vezes o segundo grau entendeu de forma distinta, com alteração da decisão. Assim, não se pode permitir alegação de desrespeito à ordem de segundo grau, que prevalece sobre qualquer convicção pessoal do juiz de primeira instância. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento, em 10 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Vivian Scarpi Meott (OAB 150973/RJ) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o que constou da decisão de segundo grau, ausente fato novo que possa fundamentar a emissão da certidão, acolho a impugnação e reconsidero a decisão de fls. 616. Não se cogita em preclusão temporal, até porque haveria em tese descumprimento pelo juízo de ordem de segundo grau, o que não se admite. Que o comportamento da executada nesses autos é de conhecimento do juízo, não se olvida, tendo eu buscado em diversas decisões dar efetividade à tutela jurisdicional. Contudo, diversas vezes o segundo grau entendeu de forma distinta, com alteração da decisão. Assim, não se pode permitir alegação de desrespeito à ordem de segundo grau, que prevalece sobre qualquer convicção pessoal do juiz de primeira instância. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento, em 10 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70009257-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/01/2026 16:24 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2061/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2061/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da impugnação apresentada às fls. 619/626 em consonância com o acórdão proferido às fls. 413/417, fica sobrestado o cumprimento do quanto determinado às fls. 616. Em 15 dias manifeste-se, pois, o condomínio acerca da impugnação apresentada, bem como do imóvel indicado para penhora às fls. 367/368 de matricula de nº 068.922, porquanto, ao que constou da decisão colegiada, a expedição da certidão que dispõe o artigo 828 do CPC só seria viável caso esgotados os meios menos gravosos para satisfação do débito, tendo, pois, a executada apresentado dois imóveis para penhora. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Vivian Scarpi Meott (OAB 150973/RJ) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da impugnação apresentada às fls. 619/626 em consonância com o acórdão proferido às fls. 413/417, fica sobrestado o cumprimento do quanto determinado às fls. 616. Em 15 dias manifeste-se, pois, o condomínio acerca da impugnação apresentada, bem como do imóvel indicado para penhora às fls. 367/368 de matricula de nº 068.922, porquanto, ao que constou da decisão colegiada, a expedição da certidão que dispõe o artigo 828 do CPC só seria viável caso esgotados os meios menos gravosos para satisfação do débito, tendo, pois, a executada apresentado dois imóveis para penhora. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70283943-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 12:49 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1823/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1823/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da planilha juntada, providencie a serventia à expedição da certidão, conforme requerido às fls. 606 Expedida a certidão, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Vivian Scarpi Meott (OAB 150973/RJ) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da planilha juntada, providencie a serventia à expedição da certidão, conforme requerido às fls. 606 Expedida a certidão, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70263906-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 31/10/2025 14:59 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1781/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1781/2025 Teor do ato: Vistos. Traga o exequente planilha atualizada, para que conste o valor do débito correto na certidão a ser expedida. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Vivian Scarpi Meott (OAB 150973/RJ) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Traga o exequente planilha atualizada, para que conste o valor do débito correto na certidão a ser expedida. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70261048-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 17:33 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1729/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1729/2025 Teor do ato: Vistos. Por celeridade já habilitei o causídico nos autos. No mais, ficam as partes cientes do auto negativo do leilão. Manifeste-se, pois, a exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Vivian Scarpi Meott (OAB 150973/RJ) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por celeridade já habilitei o causídico nos autos. No mais, ficam as partes cientes do auto negativo do leilão. Manifeste-se, pois, a exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70255542-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 16:51 |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70254695-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 22:40 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1584/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da manifestação do Município de São Gonçalo nos autos (fls. 583 e ss). Caso haja êxito no leilão designado, oportunamente, será analisado eventual preferência do débito tributário. Por ora, aguarde-se o leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70242431-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/10/2025 11:04 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1518/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1518/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida às fls. 562. No mais, aguarde-se a realização do leilão, sendo que, caso frutífero, oportunamente este juízo deliberará acerca de eventual concurso de credores. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida às fls. 562. No mais, aguarde-se a realização do leilão, sendo que, caso frutífero, oportunamente este juízo deliberará acerca de eventual concurso de credores. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70238831-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 08:38 |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70236197-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/09/2025 17:43 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 539/540: Ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 539/540: Ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70223779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 14:18 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1241/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1241/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro, ausente previsão legal para o desejado. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro, ausente previsão legal para o desejado. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70209886-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 12:39 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 511 e seguintes: Ciência às partes para eventual insurgência. Nada havendo, aguarde-se leilão. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 511 e seguintes: Ciência às partes para eventual insurgência. Nada havendo, aguarde-se leilão. Intime-se. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70203726-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/08/2025 15:00 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a indicação do credor, nomeio leiloeiro o Sr. Carlos Campanhã - JUCESP nº 1053, que disponibiliza seus leilões na plataforma PRÓ- JUD Leilões - : www.projudleiloes.com.br, com endereço à Avenida Marquês de São Vicente, 1619- Sala 703 Barra Funda - São Paulo - SP - 01139000 Providencie a serventia a intimação do leiloeiro para as providências necessárias a realização da hasta nos termos da decisão de fls.498. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a indicação do credor, nomeio leiloeiro o Sr. Carlos Campanhã - JUCESP nº 1053, que disponibiliza seus leilões na plataforma PRÓ- JUD Leilões - : www.projudleiloes.com.br, com endereço à Avenida Marquês de São Vicente, 1619- Sala 703 Barra Funda - São Paulo - SP - 01139000 Providencie a serventia a intimação do leiloeiro para as providências necessárias a realização da hasta nos termos da decisão de fls.498. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70186361-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 17:02 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da executada, homologo avaliação do imóvel penhorado na quantia de R$ R$ 501.333,33 (quinhentos e um trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) Diga(m) o(a)(s) exequente(s) se pretende(m) adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 o NCPC) ou pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 880) ou por leilão judicial (art.881). Em caso positivo, para adjudicação ou alienação por iniciativa própria, tornem conclusos. Prazo de 15 dias. Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou - não será admitido). Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 25/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diante da concordância da executada, homologo avaliação do imóvel penhorado na quantia de R$ R$ 501.333,33 (quinhentos e um trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) Diga(m) o(a)(s) exequente(s) se pretende(m) adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 o NCPC) ou pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 880) ou por leilão judicial (art.881). Em caso positivo, para adjudicação ou alienação por iniciativa própria, tornem conclusos. Prazo de 15 dias. Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou - não será admitido). Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70178085-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 17:46 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2025 Teor do ato: Vistos. Em 10 dias manifestem-se as executadas acerca das avaliações trazidas às fls. 489/495. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em 10 dias manifestem-se as executadas acerca das avaliações trazidas às fls. 489/495. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70162076-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2025 16:08 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001228-66.2021.8.26.0004 (processo principal 1037699-80.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Villaggio de Panamby - Gafisa S/A e outro - 1. Ciência ao exequente acerca do pedido de penhora on-line realizado. 2. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. O boleto para pagamento será encaminhado ao e-mail fornecido pelo advogado, devendo o patrono se atentar à data de vencimento a fim de que se evite a realização de um novo pedido, o que provocará, além de atraso processual, a necessidade de um novo recolhimento da taxa. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP), RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB 189062/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: 1. Ciência ao exequente acerca do pedido de penhora on-line realizado. 2. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. O boleto para pagamento será encaminhado ao e-mail fornecido pelo advogado, devendo o patrono se atentar à data de vencimento a fim de que se evite a realização de um novo pedido, o que provocará, além de atraso processual, a necessidade de um novo recolhimento da taxa. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Ciência ao exequente acerca do pedido de penhora on-line realizado. 2. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. O boleto para pagamento será encaminhado ao e-mail fornecido pelo advogado, devendo o patrono se atentar à data de vencimento a fim de que se evite a realização de um novo pedido, o que provocará, além de atraso processual, a necessidade de um novo recolhimento da taxa. |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o informado às fls. 435/436, providencie a serventia ao necessário para emissão de novo boleto para pagamento pelo credor. Após, formalizada a penhora, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o informado às fls. 435/436, providencie a serventia ao necessário para emissão de novo boleto para pagamento pelo credor. Após, formalizada a penhora, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: 1. Ciência ao exequente acerca do pedido de penhora on-line realizado. 2. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. O boleto para pagamento será encaminhado ao e-mail fornecido pelo advogado, devendo o patrono se atentar à data de vencimento a fim de que se evite a realização de um novo pedido, o que provocará, além de atraso processual, a necessidade de um novo recolhimento da taxa. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Ciência ao exequente acerca do pedido de penhora on-line realizado. 2. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. O boleto para pagamento será encaminhado ao e-mail fornecido pelo advogado, devendo o patrono se atentar à data de vencimento a fim de que se evite a realização de um novo pedido, o que provocará, além de atraso processual, a necessidade de um novo recolhimento da taxa. |
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70074630-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/03/2025 15:23 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Para que seja pedida a averbação da penhora na Arisp via sistema on-line: a) comprove o exequente o recolhimento do valor da taxa correspondente - "ONR - Inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP, por cada imóvel a ser averbado - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1"; b) informe um número de celular e um endereço de e-mail, pois por estes a Arisp fará contato, se entender necessário, e enviará o boleto para o pagamento dos emolumentos; c) junte cálculo atualizado do débito, posto que também é dado obrigatório a ser informado quando do pedido. Prazo 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias, o processo será arquivado Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que seja pedida a averbação da penhora na Arisp via sistema on-line: a) comprove o exequente o recolhimento do valor da taxa correspondente - "ONR - Inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP, por cada imóvel a ser averbado - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1"; b) informe um número de celular e um endereço de e-mail, pois por estes a Arisp fará contato, se entender necessário, e enviará o boleto para o pagamento dos emolumentos; c) junte cálculo atualizado do débito, posto que também é dado obrigatório a ser informado quando do pedido. Prazo 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias, o processo será arquivado |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Ante o requerimento do exequente, defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 54.795 registrado no Cartório do 4ª Ofício de Registro de Imóveis na cidade de São Gonçalo/RJ (fls. 369/372) em nome da executada Gafisa, conforme preceitua o artigo 845, § 1º, do CPC, ficando desde já nomeada a executada como depositária do bem. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica a executada intimada da penhora por seu patrono. Providencie a serventia o necessário para formalização da penhora. Após, formalizada a penhora, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 10/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ante o requerimento do exequente, defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 54.795 registrado no Cartório do 4ª Ofício de Registro de Imóveis na cidade de São Gonçalo/RJ (fls. 369/372) em nome da executada Gafisa, conforme preceitua o artigo 845, § 1º, do CPC, ficando desde já nomeada a executada como depositária do bem. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica a executada intimada da penhora por seu patrono. Providencie a serventia o necessário para formalização da penhora. Após, formalizada a penhora, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. |
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2025 Teor do ato: Diante dos bens nomeados pela executada às fls. 367/405, em 10 dias manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante dos bens nomeados pela executada às fls. 367/405, em 10 dias manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Diante do acórdão proferido às fls. 360/363, fica a executada intimada para que no prazo de 10 dias indique bens à penhora, ou outro meio de satisfação dos valores executados pelo exequente. Com a manifestação da executada ou decurso do prazo, conclusos. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do acórdão proferido às fls. 360/363, fica a executada intimada para que no prazo de 10 dias indique bens à penhora, ou outro meio de satisfação dos valores executados pelo exequente. Com a manifestação da executada ou decurso do prazo, conclusos. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70014749-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 16:53 |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, fica sobrestada a expedição das certidões outrora determinadas às fls.317. Sem prejuízo, cumpra a serventia o quanto determinado em petição retro procedendo o encaminhamento do ofício. Com o retorno, intime-se a autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, visto que o efeito suspensivo fora concedido apenas no que tange a expedição das certidões. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, fica sobrestada a expedição das certidões outrora determinadas às fls.317. Sem prejuízo, cumpra a serventia o quanto determinado em petição retro procedendo o encaminhamento do ofício. Com o retorno, intime-se a autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, visto que o efeito suspensivo fora concedido apenas no que tange a expedição das certidões. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - ATO - Expedição de CERTIDÃO - SM |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1025243-32.2021.8.26.0053, em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública Foro Central, sendo que a penhora deverá recair sobre eventual crédito da executada GAFISA S/A, até o montante do débito (R$ 579.137,02). Servirá a presente decisão assinada como ofício. Providencie a serventia o seu encaminhamento, com eficiência e celeridade. Após, com a resposta do Juízo supracitado, intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1025243-32.2021.8.26.0053, em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública Foro Central, sendo que a penhora deverá recair sobre eventual crédito da executada GAFISA S/A, até o montante do débito (R$ 579.137,02). Servirá a presente decisão assinada como ofício. Providencie a serventia o seu encaminhamento, com eficiência e celeridade. Após, com a resposta do Juízo supracitado, intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70200316-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/07/2024 10:35 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2024 Teor do ato: Ciência à autora do ofício de fls.319. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à autora do ofício de fls.319. |
| 18/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia a expedição das certidões requeridas pela autora conforme petição retro. Outrossim, consubstanciado na legislação vigente, defiro a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, junto ao sistema Serasajud. Contudo, tendo em vista que a inscrição do débito junto ao SERASA é medida acessória à pretensão satisfativa, deverá o credor apresentar requerimento que promova, de forma concreta e efetiva, o regular andamento ao processo, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda a serventia a expedição das certidões requeridas pela autora conforme petição retro. Outrossim, consubstanciado na legislação vigente, defiro a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, junto ao sistema Serasajud. Contudo, tendo em vista que a inscrição do débito junto ao SERASA é medida acessória à pretensão satisfativa, deverá o credor apresentar requerimento que promova, de forma concreta e efetiva, o regular andamento ao processo, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70186822-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2024 11:04 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Deve o exequente indicar expressamente qual processo a penhora deve recair. É dever do credor diligenciar a fim de obter as informações referentes às precatórias, não cabendo ao juízo oficiar a central de carta precatória, até porque, possivelmente, haveria excesso de penhora. Dito isso, no prazo de 10 dias manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Deve o exequente indicar expressamente qual processo a penhora deve recair. É dever do credor diligenciar a fim de obter as informações referentes às precatórias, não cabendo ao juízo oficiar a central de carta precatória, até porque, possivelmente, haveria excesso de penhora. Dito isso, no prazo de 10 dias manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros,pelo Sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", isto é, com repetição por 30 (trinta) dias, conforme abaixo discriminado. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado: Gafisa S/A; Valor atualizado: R$426.011,94 Se frutífera a investidaconstritiva,intime-se a parte executada, com advogado constituído, por publicação no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado, bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do CPCl, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, a constrição será automaticamente convertida em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD e levantamento pela parte credora. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: "Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) conveniado(s), devendo se manifestar, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo". Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) conveniado(s), devendo se manifestar, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo". |
| 18/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros,pelo Sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", isto é, com repetição por 30 (trinta) dias, conforme abaixo discriminado. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado: Gafisa S/A; Valor atualizado: R$426.011,94 Se frutífera a investidaconstritiva,intime-se a parte executada, com advogado constituído, por publicação no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado, bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do CPCl, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, a constrição será automaticamente convertida em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD e levantamento pela parte credora. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos. Outrossim, a autora pretende pesquisa em modalidade reiterada. Desse modo, necessário complementação, já que o valor da pesquisa reiterada equivale a R$106,08. Prazo de 05 dias. Com a providência tornem conclusos. Ausente manifestação, proceda-se a pesquisa em modalidade simples. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desarquivem-se os autos. Outrossim, a autora pretende pesquisa em modalidade reiterada. Desse modo, necessário complementação, já que o valor da pesquisa reiterada equivale a R$106,08. Prazo de 05 dias. Com a providência tornem conclusos. Ausente manifestação, proceda-se a pesquisa em modalidade simples. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/07/2023 |
Documento Juntado
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| 16/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2023 Teor do ato: Homologo a transação entre o exequente e a executada ICATU, para que produza os seus jurídicos efeitos, e suspendo o processo, pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se noticia do cumprimento do acordo. Por sua vez, ante o acordo, providencie a serventia o desbloqueio das contas bancárias da ICATU (fls. 268). Ademais, tendo em vista que a avença abrangeu somente a executada ICATU, prossegue a execução em face da executada Gafisa. Dito isso, no prazo de 15 dias manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 08/03/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Homologo a transação entre o exequente e a executada ICATU, para que produza os seus jurídicos efeitos, e suspendo o processo, pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se noticia do cumprimento do acordo. Por sua vez, ante o acordo, providencie a serventia o desbloqueio das contas bancárias da ICATU (fls. 268). Ademais, tendo em vista que a avença abrangeu somente a executada ICATU, prossegue a execução em face da executada Gafisa. Dito isso, no prazo de 15 dias manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70043593-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 17:06 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o excepto sobre a exceção em 15 dias, tornando conclusos com a juntada ou decurso do prazo. Sem prejuízo, considerando que ATLATICA foi incorporada e deixou de existir em 2003, muito verossímil a tese de nulidade de citação, porquanto aquele empresa não mais tinha personalidade jurídica, capacidade postulatória, não me parecendo cabível que possa receber citação. Por isso, sem prejuízo de análise aprofundada da questão, após o contraditório pelo condomínio, entendo por bem suspender a execução em face da ICATU, determinando que a serventia realize o imediato desbloqueio de todo e qualquer valor ou bem desta empresa que esteja constrito no processo. Entendo medida mais salutar, sem maiores prejuízos ao condomínio, porquanto sabidamente, caso rejeitada a exceção e haja prosseguimento da execução, a ICATU tem condições econômicas para pagamento da dívida, de forma que o condomínio não sofre prejuízo irreparável neste momento. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o excepto sobre a exceção em 15 dias, tornando conclusos com a juntada ou decurso do prazo. Sem prejuízo, considerando que ATLATICA foi incorporada e deixou de existir em 2003, muito verossímil a tese de nulidade de citação, porquanto aquele empresa não mais tinha personalidade jurídica, capacidade postulatória, não me parecendo cabível que possa receber citação. Por isso, sem prejuízo de análise aprofundada da questão, após o contraditório pelo condomínio, entendo por bem suspender a execução em face da ICATU, determinando que a serventia realize o imediato desbloqueio de todo e qualquer valor ou bem desta empresa que esteja constrito no processo. Entendo medida mais salutar, sem maiores prejuízos ao condomínio, porquanto sabidamente, caso rejeitada a exceção e haja prosseguimento da execução, a ICATU tem condições econômicas para pagamento da dívida, de forma que o condomínio não sofre prejuízo irreparável neste momento. Intime-se. Cumpra-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70249519-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 15/12/2022 15:37 |
| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2022 Teor do ato: No que tange ao pedido para inclusão no polo passivo da empresa CIMOB, mantenho o entendimento exposto na decisão de fls. 142/143. De todo modo, caso o exequente entenda que de fato houve sucessão empresarial entre a executada Gafisa e a empresa CIMOB, deverá formular seu pedido através de incidente de desconsideração da personalidade jurídica a tramitar de forma apensa a estes autos. Por sua vez, no que tange ao pedido de inclusão no polo passivo da pessoa jurídica ICATU HOLDING S/A, pelos documentos acostados às fls. 156/172, é possível observar que a executada Atlântica Empreendimentos Imobiliários S/A fora incorporada pela Icatu, sendo de rigor, pois, que esta responda na presente execução. Dito isso, defiro o bloqueio das contas bancárias da incorporadora Icatu pelo sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, até o limite do débito (R$ 403.025,54). Sem prejuízo, defiro a expedição da certidão que dispõe o artigo 828 em nome da incorporadora. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
No que tange ao pedido para inclusão no polo passivo da empresa CIMOB, mantenho o entendimento exposto na decisão de fls. 142/143. De todo modo, caso o exequente entenda que de fato houve sucessão empresarial entre a executada Gafisa e a empresa CIMOB, deverá formular seu pedido através de incidente de desconsideração da personalidade jurídica a tramitar de forma apensa a estes autos. Por sua vez, no que tange ao pedido de inclusão no polo passivo da pessoa jurídica ICATU HOLDING S/A, pelos documentos acostados às fls. 156/172, é possível observar que a executada Atlântica Empreendimentos Imobiliários S/A fora incorporada pela Icatu, sendo de rigor, pois, que esta responda na presente execução. Dito isso, defiro o bloqueio das contas bancárias da incorporadora Icatu pelo sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, até o limite do débito (R$ 403.025,54). Sem prejuízo, defiro a expedição da certidão que dispõe o artigo 828 em nome da incorporadora. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70226385-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 10:50 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: Vistos. O presente cumprimento de sentença tramita em face de Gafisa S/A, CNPJ 01.545.826/0001-07, e Atlântica Empreendimentos Imobiliários S/A, CNPJ 01.431.728/0001-30. Em sua última manifestação, aduz o exequente que a Gafisa teria alterado sua denominação social, passando a chamar CIMOB Companhia Imobiliária. Pondero, contudo, que Gafisa Imobiliária S/A, atual CIMOB, é pessoa jurídica diversa daquela que figura no polo passivo desta execução. Para tanto, basta análise da numeração de seu CNPJ (61.215.844/0001-44), que é divergente daquele mencionado no parágrafo inicial. Assim, a despeito da convergência entre os nomes empresarias, mas tratando-se de pessoas jurídicas diversas, não há como acolher a pretensão do credor e alterar o polo passivo da execução para que passe a constar a CIMOB. No mais, em relação à pessoa jurídica Icatu Holding S/A, suposta incorporadora da executada Atlântica, reputo necessária a juntada de documentos complementares para acolhimento da pretensão do credor. A mera juntada de cópias de contestação em feito diverso e escritura de venda e compra, por si sós, é insuficiente para autorizar a inclusão de pessoa jurídica terceira no polo passivo da execução. Imprescindível a apresentação de documentos oficial, em especial, extrato e documentos registrados perante a Junta Comercial, a fim de que o juízo possa analisar e deferir, se o caso e estreme de dúvidas, a inclusão da incorporadora no polo passivo da execução. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, tornem os autos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O presente cumprimento de sentença tramita em face de Gafisa S/A, CNPJ 01.545.826/0001-07, e Atlântica Empreendimentos Imobiliários S/A, CNPJ 01.431.728/0001-30. Em sua última manifestação, aduz o exequente que a Gafisa teria alterado sua denominação social, passando a chamar CIMOB Companhia Imobiliária. Pondero, contudo, que Gafisa Imobiliária S/A, atual CIMOB, é pessoa jurídica diversa daquela que figura no polo passivo desta execução. Para tanto, basta análise da numeração de seu CNPJ (61.215.844/0001-44), que é divergente daquele mencionado no parágrafo inicial. Assim, a despeito da convergência entre os nomes empresarias, mas tratando-se de pessoas jurídicas diversas, não há como acolher a pretensão do credor e alterar o polo passivo da execução para que passe a constar a CIMOB. No mais, em relação à pessoa jurídica Icatu Holding S/A, suposta incorporadora da executada Atlântica, reputo necessária a juntada de documentos complementares para acolhimento da pretensão do credor. A mera juntada de cópias de contestação em feito diverso e escritura de venda e compra, por si sós, é insuficiente para autorizar a inclusão de pessoa jurídica terceira no polo passivo da execução. Imprescindível a apresentação de documentos oficial, em especial, extrato e documentos registrados perante a Junta Comercial, a fim de que o juízo possa analisar e deferir, se o caso e estreme de dúvidas, a inclusão da incorporadora no polo passivo da execução. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, tornem os autos para decisão. Intime-se. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2022 Teor do ato: "Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) on line conveniados com o Poder Judiciário, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo. Segue(m) minuta(s), que, quando necessário, haverá restrição de visualização, a fim de resguardar o sigilo fiscal". Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a Atlântica Empreendimentos Imobiliários S/A e Gafisa S/A, CPF/CNPJ nº 01.431.728/0001-30 e 01.545.826/0001-07, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 403.025,54, na modalidade "teimosinha", isto é, com repetição por 30 (trinta) dias. Se frutífera a investidaconstritiva,intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), com advogado constituído, por simples publicação de ato ordinatório no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s), bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, o(s) bloqueio(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a(s) transferência(s) via SISBAJUD, de sorte que a(s) respectiva(s) quantia(s) poderá(ão) ser imediatamente levantada(s) pela(s) parte(s) credora(s). Se negativa a investida constritiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) on line conveniados com o Poder Judiciário, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo. Segue(m) minuta(s), que, quando necessário, haverá restrição de visualização, a fim de resguardar o sigilo fiscal". |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1 - Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a Atlântica Empreendimentos Imobiliários S/A e Gafisa S/A, CPF/CNPJ nº 01.431.728/0001-30 e 01.545.826/0001-07, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 403.025,54, na modalidade "teimosinha", isto é, com repetição por 30 (trinta) dias. Se frutífera a investidaconstritiva,intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), com advogado constituído, por simples publicação de ato ordinatório no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s), bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, o(s) bloqueio(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a(s) transferência(s) via SISBAJUD, de sorte que a(s) respectiva(s) quantia(s) poderá(ão) ser imediatamente levantada(s) pela(s) parte(s) credora(s). Se negativa a investida constritiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 26/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente o juízo do agravo interposto. Mantenho, no entanto, a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não há que se falar em suspensão da execução unicamente em razão do recurso, de tal sorte que o feito prossegue regularmente em seus ulteriores termos. Ademais, não se olvida que nem sequer o valor incontroverso fora pago pela executada. Concedo, assim, ao exequente o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para manifestação em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o juízo do agravo interposto. Mantenho, no entanto, a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não há que se falar em suspensão da execução unicamente em razão do recurso, de tal sorte que o feito prossegue regularmente em seus ulteriores termos. Ademais, não se olvida que nem sequer o valor incontroverso fora pago pela executada. Concedo, assim, ao exequente o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para manifestação em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70102264-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/06/2022 09:15 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2022 Teor do ato: "Ante o certificado a fls. 120, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados" Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ante o certificado a fls. 120, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados" |
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo, aos 07/03/2022, sem que a parte credora providenciasse memória de cálculo, tampouco se manifestasse em termos de prosseguimento, conforme determinado pela decisão de fls. 106/107, mantida pela decisão de fls. .116. Nada Mais. São Paulo, 12 de maio de 2022. Eu, ___, Eliane Pereira Lugli, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo, aos 07/03/2022, sem a interposição de outros recursos à decisão de fls. .106/107 e 116. Nada Mais. São Paulo, 12 de maio de 2022. Eu, ___, Eliane Pereira Lugli, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2022 Teor do ato: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida(AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Na verdade, o que se verifica é inconformismo com a decisão. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 08/02/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida(AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Na verdade, o que se verifica é inconformismo com a decisão. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/01/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.22.70007750-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/01/2022 17:41 |
| 27/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença que julgou procedente a ação de cobrança, condenando às rés/executadas ao pagamento das taxas condominiais antes da entrega das chaves. A co-executada Gafisa, apresenta impugnação alegando excesso de execução, apontando incorreção na forma de atualização dos valores que não observou os termos e índices (IGP-M) determinados na sentença. Aponta como correta a cobrança de R$ 403.025,54. Manifesta-se o exequente impugnado alegando que o índice aplicado é o IGP-DI, o que leva para a diferença apontada. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Dessume-se dos autos que a sentença executada condenou os réus ao pagamento das despesas condominiais indicadas a fls. 03/04, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento, além da multa de 2%.. Cinge a controvérsia quanto ao índice aplicado para o cálculo da correção monetária. Quanto a isto observa-se que o índice de correção monetária a ser aplicado é aquele da Tabela Prática do TJSP, cujo fator de atualização monetária para a elaboração é o INPC do IBGE de 08/1995 em diante, conforme explica o Manual de Cálculos Judiciais Processos Cíveis (https://www.tjsp.jus.br/download/cetra/manualprocessociveis.pdf - acesso em 09/12/2021). Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, declarar que o valor da condenação deverá ser corrigido pelos índices tabela prática do TJSP, observados os demais termos da condenação. Diante da sucumbência do exequente, fixo os honorários advocatícios em 10% do proveito econômico obtido com a impugnação ao cumprimento de sentença. Apresente a parte exequente memória de cálculo nos termos ora estipulados, manifestando-se em termos para prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença que julgou procedente a ação de cobrança, condenando às rés/executadas ao pagamento das taxas condominiais antes da entrega das chaves. A co-executada Gafisa, apresenta impugnação alegando excesso de execução, apontando incorreção na forma de atualização dos valores que não observou os termos e índices (IGP-M) determinados na sentença. Aponta como correta a cobrança de R$ 403.025,54. Manifesta-se o exequente impugnado alegando que o índice aplicado é o IGP-DI, o que leva para a diferença apontada. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Dessume-se dos autos que a sentença executada condenou os réus ao pagamento das despesas condominiais indicadas a fls. 03/04, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento, além da multa de 2%.. Cinge a controvérsia quanto ao índice aplicado para o cálculo da correção monetária. Quanto a isto observa-se que o índice de correção monetária a ser aplicado é aquele da Tabela Prática do TJSP, cujo fator de atualização monetária para a elaboração é o INPC do IBGE de 08/1995 em diante, conforme explica o Manual de Cálculos Judiciais Processos Cíveis (https://www.tjsp.jus.br/download/cetra/manualprocessociveis.pdf - acesso em 09/12/2021). Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, declarar que o valor da condenação deverá ser corrigido pelos índices tabela prática do TJSP, observados os demais termos da condenação. Diante da sucumbência do exequente, fixo os honorários advocatícios em 10% do proveito econômico obtido com a impugnação ao cumprimento de sentença. Apresente a parte exequente memória de cálculo nos termos ora estipulados, manifestando-se em termos para prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70123542-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/07/2021 14:22 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 3297-3308 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2021 Teor do ato: "Fls.13/29: Vista ao exequente para manifestação em quinze dias". Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 24/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls.13/29: Vista ao exequente para manifestação em quinze dias". |
| 24/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/03/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70034069-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 05/03/2021 18:16 |
| 04/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR253814413TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Atlântica Empreendimentos Imobiliários S/A Diligência : 27/02/2021 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2542-2547 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Vistos. Processe-se a fase de cumprimento da sentença. Com a publicação da presente na Imprensa Oficial, e com fundamento no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, e no artigo 525, caput, do CPC, fica a codevedora Gafisa S/A intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito calculado pelo credor, no prazo de 15 dias, com as seguintes advertências: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo ora concedido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, sobre o valor total devido; b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem de bloqueio eletrônico de valores e outros bens e, após as devidas intimações e decurso dos prazos recursais, atos de expropriação; d) transcorrido o prazo ora concedido (art. 523), sem o pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, sua impugnação(ões). Com fundamento no artigo 513, §§ 1º, 2º, inciso II, do CPC, intime-se a codevedora Atlântica Empreendimentos Imobiliários S/A, pela via postal, nos locais em que foi citada na fase de conhecimento (indicados à fl. 01 deste incidente), para efetuar o pagamento voluntário do débito calculado pelo credor, no prazo de 15 dias, com as mesmas advertências acima transcritas. Int. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 18/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/02/2021 |
Decisão
Vistos. Processe-se a fase de cumprimento da sentença. Com a publicação da presente na Imprensa Oficial, e com fundamento no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, e no artigo 525, caput, do CPC, fica a codevedora Gafisa S/A intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito calculado pelo credor, no prazo de 15 dias, com as seguintes advertências: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo ora concedido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, sobre o valor total devido; b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem de bloqueio eletrônico de valores e outros bens e, após as devidas intimações e decurso dos prazos recursais, atos de expropriação; d) transcorrido o prazo ora concedido (art. 523), sem o pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, sua impugnação(ões). Com fundamento no artigo 513, §§ 1º, 2º, inciso II, do CPC, intime-se a codevedora Atlântica Empreendimentos Imobiliários S/A, pela via postal, nos locais em que foi citada na fase de conhecimento (indicados à fl. 01 deste incidente), para efetuar o pagamento voluntário do débito calculado pelo credor, no prazo de 15 dias, com as mesmas advertências acima transcritas. Int. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o presente cumprimento de sentença, originário dos autos digitais nº 1037699-80.2015.8.26.0004, como incidente processual em apartado e com numeração própria, tudo nos termos do artigo 917, inciso I e § 3º, segunda parte, das NSCGJ, e conforme o comunicado CG nº 1789/2017, certificando, outrossim, o presente cadastro naqueles autos de conhecimento. Certifico, ainda, que anotei no sistema informatizado os nomes, as qualificações e os endereços de todas as partes e de seus procuradores. Observo que a coexecutada "Atlântica Empreendimentos Imobiliários S/A", pela via postal em três endereços diferentes (fls. 245/250), não constituiu patrono nos autos principais, permanecendo revel (fl. 251). Observo, ainda, que a coexecutada "Gafisa S/A" possui patronos constituídos nos autos principais (fls. 174/198). Certifico, também, que nenhuma das partes é beneficiária da prioridade de tramitação processual ou da justiça gratuita. Certifico, ainda, que não houve atuação da DPE ou do MP durante o processo de conhecimento e que não decorreu mais de um ano, considerando a data de protocolo deste incidente, desde a certificação do trânsito em julgado nos autos principais (fl. 259). Certifico mais e finalmente que o exequente comprovou o recolhimento das custas postais necessárias à intimação da coexecutada "Atlântica Empreendimentos Imobiliários S/A" em valor suficiente (fls. 06/07). Nada Mais. |
| 17/02/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1037699-80.2015.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 16/07/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 07/06/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/08/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/09/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 12/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 07/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 28/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/05/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 24/03/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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