Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002723-48.2021.8.26.0004)
Assunto
Compra e Venda
Foro
Foro Regional IV - Lapa
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Paulo Cesar Cataldo
Advogado:  Gilberto Domingos  
Advogado:  Marcio de Almeida Coriere  
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
Exectdo  Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado:  Rodrigo Ferrari Iaquinta  
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
TerIntCer  Associação Residencial Serra do Sol (Altavis Aldeia)
Advogada:  Andressa Oliveira Riviello  
Advogada:  Tatiana de Araujo Bernardo  
Perito  Rodolfo César Mato Amorim
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
26/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1378/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Gilberto Domingos (OAB 149943/SP), Andressa Oliveira Riviello (OAB 216595/SP), Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Tatiana de Araujo Bernardo (OAB 273912/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP)
26/05/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/05/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/05/2026 Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Fica desde já, com a publicação deste no DJE, intimadas as partes, através de seus patronos, acerca das datas designadas pelo Leiloeiro, sem prejuízo das regulares notificações que devem ser promovidas pelo Leiloeiro. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.
26/05/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/05/2021 Petições Diversas
24/05/2021 Petições Diversas
03/08/2021 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
04/10/2021 Petições Diversas
03/11/2021 Petições Diversas
09/05/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
24/05/2022 Petições Diversas
10/08/2022 Pedido de Habilitação
08/09/2022 Petições Diversas
23/11/2022 Pedido de Habilitação
25/11/2022 Petições Diversas
29/11/2022 Pedido de Desentranhamento de Documentos
30/11/2022 Petições Diversas
17/02/2023 Petições Diversas
17/02/2023 Petição Intermediária
12/05/2023 Pedido de Prazo
21/06/2023 Petições Diversas
19/09/2023 Pedido de Penhora
16/10/2023 Petições Diversas
24/10/2023 Petições Diversas
13/11/2023 Petição Intermediária
22/11/2023 Petições Diversas
08/12/2023 Petições Diversas
27/05/2024 Petições Diversas
05/08/2024 Petição Intermediária
13/08/2024 Petições Diversas
19/09/2024 Pedido de Designação de Hastas
03/10/2024 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
09/10/2024 Petições Diversas
10/10/2024 Petição Intermediária
09/12/2024 Petições Diversas
11/12/2024 Petições Diversas
16/12/2024 Pedido de Designação de Hastas
21/01/2025 Pedido de Designação de Hastas
21/01/2025 Pedido de Habilitação
23/01/2025 Petições Diversas
10/02/2025 Petições Diversas
14/03/2025 Petições Diversas
28/04/2025 Petições Diversas
05/06/2025 Petições Diversas
27/06/2025 Petições Diversas
25/07/2025 Petições Diversas
02/12/2025 Petições Diversas
29/01/2026 Petições Diversas
18/05/2026 Petições Diversas
21/05/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.