| Exeqte |
Amauri Santos de Almeida
Advogado: Amauri Santos de Almeida |
| Exectdo |
Agropecuária Tocantins de Itupeva Ltda
Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha Advogada: Vânia Wongtschowski Kleiman Advogado: Gustavo Clemente Vilela Advogado: José Frederico Cimino Manssur Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70217911-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 07/09/2025 16:33 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2025 Teor do ato: Nos termos dos arts. 1.097 e 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), a(s) parte(s) requerida(s) deverá(ão) comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, que deverão ser pagas nas respectivas guias, nos termos da r. sentença/v. acórdão de fls. 389, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme planilha de cálculo que segue. No silêncio, será expedido carta de intimação pessoal da parte, com prazo de 60 dias úteis, observado os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Não recolhida taxa judiciária relativa às guias DARE-SP, expeça-se certidão de inscrição de dívida ativa. Exercício 2025 - o valor da UFESP é de R$ 37,02. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 04/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70217911-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 07/09/2025 16:33 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2025 Teor do ato: Nos termos dos arts. 1.097 e 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), a(s) parte(s) requerida(s) deverá(ão) comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, que deverão ser pagas nas respectivas guias, nos termos da r. sentença/v. acórdão de fls. 389, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme planilha de cálculo que segue. No silêncio, será expedido carta de intimação pessoal da parte, com prazo de 60 dias úteis, observado os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Não recolhida taxa judiciária relativa às guias DARE-SP, expeça-se certidão de inscrição de dívida ativa. Exercício 2025 - o valor da UFESP é de R$ 37,02. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 28/08/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos dos arts. 1.097 e 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), a(s) parte(s) requerida(s) deverá(ão) comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, que deverão ser pagas nas respectivas guias, nos termos da r. sentença/v. acórdão de fls. 389, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme planilha de cálculo que segue. No silêncio, será expedido carta de intimação pessoal da parte, com prazo de 60 dias úteis, observado os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Não recolhida taxa judiciária relativa às guias DARE-SP, expeça-se certidão de inscrição de dívida ativa. Exercício 2025 - o valor da UFESP é de R$ 37,02. |
| 28/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/08/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 03/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 17/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado às fls. 388, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Recolha o(a) executado(a) as custas finais (salvo se já recebido pelo exequente e incluído no cálculo, caso em que o deverá o exequente recolhê-las), nos termos da Lei nº 11.608/03, art. 4º, Cap. II, inciso III, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do Prov. 24/2007, da C.G.J. Se o caso, intime-se por carta pessoalmente. Deverão as partes indicar em quais folhas há restrições a serem levantadas, se o caso. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 16/05/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante do certificado às fls. 388, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Recolha o(a) executado(a) as custas finais (salvo se já recebido pelo exequente e incluído no cálculo, caso em que o deverá o exequente recolhê-las), nos termos da Lei nº 11.608/03, art. 4º, Cap. II, inciso III, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do Prov. 24/2007, da C.G.J. Se o caso, intime-se por carta pessoalmente. Deverão as partes indicar em quais folhas há restrições a serem levantadas, se o caso. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para esclarecer, em dez dias, se houve o cumprimento integral do acordo entabulado entre as partes, ressaltando que o silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte exequente para esclarecer, em dez dias, se houve o cumprimento integral do acordo entabulado entre as partes, ressaltando que o silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo sem manifestação das partes |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2024 Teor do ato: Digam as partes se o acordo homologado pela r. Decisão de fls. 367 está integralmente cumprido. Eventual silêncio será interpretado como aquiescência e os autos serão encaminhados à extinção. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes se o acordo homologado pela r. Decisão de fls. 367 está integralmente cumprido. Eventual silêncio será interpretado como aquiescência e os autos serão encaminhados à extinção. |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70179888-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/07/2024 13:59 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70178268-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 13:59 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 350/353 e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC. Tendo em vista que o acordo prevê a satisfação da obrigação por meio do pagamento de duas parcelas mensais, aguarde-se por sessenta dias e após intime-se a exequente a manifestar-se sobre integral cumprimento, sob a ressalva de que o silencio será interpretado como aquiescência à extinção do feito. Advirta-se, ainda, que, nos termos do Art. 4º, inciso III da Lei nº 11.608/2003, o Executado deverá comprovar o recolhimento das custas finais de 1% ao ser satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo beneficiário da justiça gratuita, caso em que a exigibilidade ficará suspensa. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 18/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 350/353 e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC. Tendo em vista que o acordo prevê a satisfação da obrigação por meio do pagamento de duas parcelas mensais, aguarde-se por sessenta dias e após intime-se a exequente a manifestar-se sobre integral cumprimento, sob a ressalva de que o silencio será interpretado como aquiescência à extinção do feito. Advirta-se, ainda, que, nos termos do Art. 4º, inciso III da Lei nº 11.608/2003, o Executado deverá comprovar o recolhimento das custas finais de 1% ao ser satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo beneficiário da justiça gratuita, caso em que a exigibilidade ficará suspensa. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70158692-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 10:59 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70154959-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/06/2024 18:24 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Junte o requerente a certidão JUCESP atualizada a fim de viabilizar a homologação do acordo, uma vez que, salvo melhor juízo, esse documento não foi juntado nos autos. Ressalto que nenhum dos patronos cadastrados em nome da executada assinou o acordo. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte o requerente a certidão JUCESP atualizada a fim de viabilizar a homologação do acordo, uma vez que, salvo melhor juízo, esse documento não foi juntado nos autos. Ressalto que nenhum dos patronos cadastrados em nome da executada assinou o acordo. |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70146445-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 11:07 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70146435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 11:03 |
| 05/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70146174-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/06/2024 00:39 |
| 31/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para o Leilão: "A 1ª Praça terá início no dia 07 de junho de 2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 10 de junho de 2024 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 10 de junho de 2024, às 15 horas, e se encerrará em 04 de julho de 2024, às 15 horas." Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para o Leilão: "A 1ª Praça terá início no dia 07 de junho de 2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 10 de junho de 2024 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 10 de junho de 2024, às 15 horas, e se encerrará em 04 de julho de 2024, às 15 horas." |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Dê-se ciência às partes das datas designadas para a realização das Praças. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 03/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Providencie-se a intimação do credor tributário (Municipalidade), via portal eletrônico. 2) Não é necessária assinatura do edital. Basta ao juiz a assinatura da decisão que o determinou, acolheu o leiloeiro indicado pela parte, fixou comissão e valor mínimo dentre outras questões. Efetuado isso tudo o mais se torna particular, sendo desnecessário que o juiz assine o referido edital. 3) Dê-se ciência às partes das datas designadas para a realização das Praças. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. 5) Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 8) Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70105111-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 16:48 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70101206-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 12:30 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Sr. Leiloeiro indicado pela parte exequente para realização de novo leilão, observando o decidido às fls. 205/206. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Sr. Leiloeiro indicado pela parte exequente para realização de novo leilão, observando o decidido às fls. 205/206. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70083119-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 12:28 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Vistos. Com a indicação do leiloeiro de sua preferência, tornem os autos conclusos para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com a indicação do leiloeiro de sua preferência, tornem os autos conclusos para prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70047590-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 13:26 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70038031-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 17:53 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70009355-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 12:40 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da minuta apresentada a fls. 231/233 e de que o imóvel aqui constritado será alienado nas seguintes datas: - A 1ª praça terá início em 23 de janeiro de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 26 de janeiro de 2024, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de janeiro de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 20 de fevereiro de 2024, às 16 horas. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da minuta apresentada a fls. 231/233 e de que o imóvel aqui constritado será alienado nas seguintes datas: - A 1ª praça terá início em 23 de janeiro de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 26 de janeiro de 2024, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de janeiro de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 20 de fevereiro de 2024, às 16 horas. |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70286885-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 17:14 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos da portaria 02/2005 deste Egrégio Juízo, fica o(a) autor(a) intimado(a), através desta publicação/intimação, de que os autos estão suspensos pelo prazo de 05 dias. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos da portaria 02/2005 deste Egrégio Juízo, fica o(a) autor(a) intimado(a), através desta publicação/intimação, de que os autos estão suspensos pelo prazo de 05 dias. |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70282321-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 15:11 |
| 24/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2023 Teor do ato: Vistos. Para realização do leilão, nomeio o leiloeiro indicado pela parte exequente às fls. 212/214, que deverá ser intimado para cumprir as determinações de fls. 205/207. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para realização do leilão, nomeio o leiloeiro indicado pela parte exequente às fls. 212/214, que deverá ser intimado para cumprir as determinações de fls. 205/207. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70260626-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/10/2023 11:06 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que a parte Exequente concorda com a avaliação em R$ 352.000,00 feita pela Executada do imóvel aqui penhorado (matrícula 121.760 do 1] CRI Jundiaí), homologo-a. 2) Diga(m) o(a)(s) exequente(s) se pretende(m) adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 o NCPC) ou pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 880) ou por leilão judicial (art.881). Em caso positivo, para adjudicação ou alienação por iniciativa própria, tornem conclusos. Prazo de 15 dias. 3) Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. 4) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 5) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou não será admitido). 6) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 7) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 8) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 9) Os débitos de IPTU/ITR anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Quanto ao débito condominial, se houve, ficará a cargo do Arrematante. 10) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 10) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 11) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP) |
| 09/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Considerando que a parte Exequente concorda com a avaliação em R$ 352.000,00 feita pela Executada do imóvel aqui penhorado (matrícula 121.760 do 1] CRI Jundiaí), homologo-a. 2) Diga(m) o(a)(s) exequente(s) se pretende(m) adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 o NCPC) ou pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 880) ou por leilão judicial (art.881). Em caso positivo, para adjudicação ou alienação por iniciativa própria, tornem conclusos. Prazo de 15 dias. 3) Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. 4) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 5) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou não será admitido). 6) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 7) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 8) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 9) Os débitos de IPTU/ITR anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. Quanto ao débito condominial, se houve, ficará a cargo do Arrematante. 10) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 10) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 11) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/199: A fim de se evitar futura arguição de nulidade, manifeste-se a parte executada, em quinze dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268S/P), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746S/P), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 197/199: A fim de se evitar futura arguição de nulidade, manifeste-se a parte executada, em quinze dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70114165-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 18:07 |
| 16/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que solicitei a averbação pelo sistema Arisp conforme determinado. Certifico, mais e finalmente, que a penhora foi devidamente averbada conforme cópia da matrícula retro. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que solicitei a averbação pelo sistema Arisp conforme determinado. Certifico, mais e finalmente, que a penhora foi devidamente averbada conforme cópia da matrícula retro. |
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 177: registre-se penhora via Arisp. Fls. 179 e seguintes: anote-se. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP) |
| 26/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 177: registre-se penhora via Arisp. Fls. 179 e seguintes: anote-se. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 26/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70027890-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/02/2023 15:30 |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70017707-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 17:28 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2023 Teor do ato: Adv do exequente: Boleto para averbação da penhora/arresto através do sistema ONR disponível para pagamento às fls. 173. Vencimento 15/02/2023; Valor R$ 339,09. Nada Mais. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP) |
| 01/02/2023 |
Ato ordinatório
Adv do exequente: Boleto para averbação da penhora/arresto através do sistema ONR disponível para pagamento às fls. 173. Vencimento 15/02/2023; Valor R$ 339,09. Nada Mais. |
| 01/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70202806-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 15:19 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 164/166, posto que tempestivos (fl. 167). Rejeito-os, porém, diante da inexistência dos vícios suscitados pela executada. Constata-se, no caso, que a embargante demonstra seu inconformismo com o que fora decidido, pretendendo, assim, sua reforma, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP) |
| 20/09/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 164/166, posto que tempestivos (fl. 167). Rejeito-os, porém, diante da inexistência dos vícios suscitados pela executada. Constata-se, no caso, que a embargante demonstra seu inconformismo com o que fora decidido, pretendendo, assim, sua reforma, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Embargos de Declaração - Tempestivos |
| 19/09/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.22.70181858-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/09/2022 18:36 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o executado, embora tenha alegado ser a penhora deferida às fls. 106 mais gravosa, não se desincumbiu de indicar outros meios eficazes e menos onerosos, ficam mantidos os atos executivos já determinados, nos termos do art. 805, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, fica rejeitada a impugnação apresentada. Intime-se e, oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o executado, embora tenha alegado ser a penhora deferida às fls. 106 mais gravosa, não se desincumbiu de indicar outros meios eficazes e menos onerosos, ficam mantidos os atos executivos já determinados, nos termos do art. 805, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, fica rejeitada a impugnação apresentada. Intime-se e, oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70168646-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/09/2022 12:34 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/123: Manifeste-se o exequente. Recebo a impugnação interposta sem suspensão da execução. Ao impugnado para resposta. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 112/123: Manifeste-se o exequente. Recebo a impugnação interposta sem suspensão da execução. Ao impugnado para resposta. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 29/08/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70165727-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/08/2022 17:38 |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70162081-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 24/08/2022 16:37 |
| 25/08/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70162074-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 24/08/2022 16:35 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora constante no termo de penhora expedido nos autos, podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP) |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora constante no termo de penhora expedido nos autos, podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 121.760 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 104), em nome de Agropecuária Tocantins de Itupeva Ltda, conforme preceitua o artigo 845, § 1º, do NCPC., ficando desde já nomeado a executada como depositária do bem. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a Executado (pessoalmente da penhora, ou por seu patrono, se constituído, via Diário da Justiça Eletrônico). Após, tornem-me para averbação junto ao sistema ARISP., devendo o exequente fornecer os dados necessários para averbação (e-mail e número de seu celular, bem como a memória atualizada do débito). Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP) |
| 01/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 121.760 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 104), em nome de Agropecuária Tocantins de Itupeva Ltda, conforme preceitua o artigo 845, § 1º, do NCPC., ficando desde já nomeado a executada como depositária do bem. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a Executado (pessoalmente da penhora, ou por seu patrono, se constituído, via Diário da Justiça Eletrônico). Após, tornem-me para averbação junto ao sistema ARISP., devendo o exequente fornecer os dados necessários para averbação (e-mail e número de seu celular, bem como a memória atualizada do débito). Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso pagamento-Impugnacao - Cumprimento de Sentença - 513 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se a executada Agropecuária Tocantins de Itupeva Ltda, na pessoa de seu advogado para que proceda(m) o pagamento da quantia devida de fls. 03 e 22, (no valor de R$ 30.699,11, devidamente atualizada), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. No silêncio, decorrido o prazo, providencie, o exeqüente, a memória do cálculo com os acréscimos da multa de 10% sobre o total do débito, bem como indique os bens à penhora conforme determinação legal, ocasião em que deverá o exequente incluir no cálculo da execução o valor relativo à 1% das custas finais por se tratar de sucumbência do(s) executado(s), bem como 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a), independente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos sua impugnação. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Vânia Wongtschowski Kleiman (OAB 183503/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Amauri Santos de Almeida (OAB 278300/SP) |
| 25/01/2022 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se a executada Agropecuária Tocantins de Itupeva Ltda, na pessoa de seu advogado para que proceda(m) o pagamento da quantia devida de fls. 03 e 22, (no valor de R$ 30.699,11, devidamente atualizada), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. No silêncio, decorrido o prazo, providencie, o exeqüente, a memória do cálculo com os acréscimos da multa de 10% sobre o total do débito, bem como indique os bens à penhora conforme determinação legal, ocasião em que deverá o exequente incluir no cálculo da execução o valor relativo à 1% das custas finais por se tratar de sucumbência do(s) executado(s), bem como 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a), independente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos sua impugnação. Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004463-97.2016.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2022 |
Pedido de Penhora |
| 24/08/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 24/08/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 29/08/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/09/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/09/2022 |
Embargos de Declaração |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/09/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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