| Reqte |
Guilherme Pescarollo Filho
Advogado: Lucas da Silva Matos |
| Reqdo |
Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado: Leonardo Lacerda Jubé |
| Advogada | Lígia Cardozo de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/03/2024 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
1ª Vara do Juizado Especial Cível |
| 27/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 27/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/03/2024 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
1ª Vara do Juizado Especial Cível |
| 27/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 27/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Tendo em vista a manifestação da parte autora de fls. 357/363 e em cumprimento ao despacho retro, 1 - Registrei o Cumprimento de Sentença, o qual tramitará em autos apartados e receberá nova numeração, de acordo com o item 5 do Comunicado CG nº 1789/2017 - DJE de 02/08/17, p. 20/22; 2 - Doravante, peticionamento eletrônico e toda a movimentação processual deverão ser direcionadas exclusivamente aos autos apartados (Cumprimento de Sentença), devendo partes e patronos atentarem para a nova numeração, qual seja: 0001703-51.2023.8.26.0004 . 3 - Os autos principais serão imediatamente baixados e remetidos ao arquivo definitivo, não se admitindo mais nenhum andamento ou movimentação. Advogados(s): Lígia Cardozo de Oliveira (OAB 402968/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato ordinatório
Tendo em vista a manifestação da parte autora de fls. 357/363 e em cumprimento ao despacho retro, 1 - Registrei o Cumprimento de Sentença, o qual tramitará em autos apartados e receberá nova numeração, de acordo com o item 5 do Comunicado CG nº 1789/2017 - DJE de 02/08/17, p. 20/22; 2 - Doravante, peticionamento eletrônico e toda a movimentação processual deverão ser direcionadas exclusivamente aos autos apartados (Cumprimento de Sentença), devendo partes e patronos atentarem para a nova numeração, qual seja: 0001703-51.2023.8.26.0004 . 3 - Os autos principais serão imediatamente baixados e remetidos ao arquivo definitivo, não se admitindo mais nenhum andamento ou movimentação. |
| 27/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001703-51.2023.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 24/02/2023 |
Documento Juntado
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| 24/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor se tem interesse na cota fração oferecida pelas rés, em 10 dias. Não havendo interesse, registre-se a execução prosseguindo-se nos autos dependentes. Int. Advogados(s): Lígia Cardozo de Oliveira (OAB 402968/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor se tem interesse na cota fração oferecida pelas rés, em 10 dias. Não havendo interesse, registre-se a execução prosseguindo-se nos autos dependentes. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), no valor atualizado pela Contadoria Judicial, que importa em R$23.386,29 no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE. 2) Nos termos do artigo 525 do novo CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a) apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independente dos atos de penhora ou nova intimação. 3) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que compareça em Cartório a fim de efetuar o preenchimento do Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, observando-se que será possível a transferência apenas para conta corrente. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 4) Na inércia do(a) demandado(a), registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. 5) Int. Advogados(s): Lígia Cardozo de Oliveira (OAB 402968/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 03/11/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), no valor atualizado pela Contadoria Judicial, que importa em R$23.386,29 no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE. 2) Nos termos do artigo 525 do novo CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a) apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independente dos atos de penhora ou nova intimação. 3) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que compareça em Cartório a fim de efetuar o preenchimento do Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, observando-se que será possível a transferência apenas para conta corrente. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 4) Na inércia do(a) demandado(a), registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. 5) Int. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 04/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443081020TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Guilherme Pescarollo Filho Diligência : 15/09/2022 |
| 16/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443076016TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Guilherme Pescarollo Filho Diligência : 13/09/2022 |
| 08/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2022 Teor do ato: Fls.244/247: Reconheço a omissão alegada e acolho os argumentos lançados, eis que a embargante é mera administradora do condomínio, não sendo vendedora da unidade imobiliária sem tendo recebido os valores pagos pelo autor. Assim, em relação à ré ENJOY, reconheço a ilegitimidade passiva e quanto a ela, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, mantendo-se, no mais, a sentença e a condenação das demais rés por seus próprios fundamentos. Advogados(s): Lígia Cardozo de Oliveira (OAB 402968/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 05/09/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls.244/247: Reconheço a omissão alegada e acolho os argumentos lançados, eis que a embargante é mera administradora do condomínio, não sendo vendedora da unidade imobiliária sem tendo recebido os valores pagos pelo autor. Assim, em relação à ré ENJOY, reconheço a ilegitimidade passiva e quanto a ela, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, mantendo-se, no mais, a sentença e a condenação das demais rés por seus próprios fundamentos. |
| 05/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
Anexo Unip - Processo Digital - Certidão - Tempestividade Embargos de Declaração |
| 23/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.22.70160527-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/08/2022 13:41 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2022 Teor do ato: Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de decretar a rescisão contratual e para o fim de condenar o réu ao pagamento de R$ 21.503,95, com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça a partir da propositura da ação. No entanto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Lígia Cardozo de Oliveira (OAB 402968/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 15/08/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de decretar a rescisão contratual e para o fim de condenar o réu ao pagamento de R$ 21.503,95, com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça a partir da propositura da ação. No entanto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70151215-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2022 19:44 |
| 10/08/2022 |
Termo de Audiência Expedido
ANEXO UNIP - Termo de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - Conciliação Infrutífera - Genérico |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70150553-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2022 13:02 |
| 27/06/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70116132-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/06/2022 13:06 |
| 14/06/2022 |
Termo de Audiência Expedido
ANEXO UNIP - Termo de Audiência de Conciliação - Infrutífera - Conciliadores - Genérico |
| 14/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70107352-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 09:56 |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70107300-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 09:04 |
| 14/06/2022 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 10/08/2022 Hora 15:00 Local: Sala - Anexo UNIP Situacão: Realizada |
| 13/06/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70107228-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/06/2022 21:47 |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70106856-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 16:07 |
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70103838-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 14:27 |
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR382857498TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado Destinatário : Natos Administradora Ltda. Diligência : 05/04/2022 |
| 08/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR382857555TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado Destinatário : Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A Diligência : 05/04/2022 |
| 06/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR382857484TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado Destinatário : Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts Ltda Diligência : 31/03/2022 |
| 06/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR382857467TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado Destinatário : Guilherme Pescarollo Filho Diligência : 31/03/2022 |
| 28/03/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado |
| 28/03/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado |
| 28/03/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado |
| 28/03/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ANEXO UNIP - Processo Digital - Ato ordinatório - Designação de Audiência VIRTUAL de Conciliação - COM ATO - Autor e Réu sem ADV - Intimação Autor - Carta Automática - Citação réu - Carta Automática |
| 24/03/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 14/06/2022 Hora 10:00 Local: Sala - Anexo UNIP Situacão: Realizada |
| 24/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2022 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 24/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Contestação |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Contestação |
| 10/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 30/11/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/02/2023 | Cumprimento de sentença (0001703-51.2023.8.26.0004) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/06/2022 | Conciliação | Realizada | 4 |
| 10/08/2022 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |