| Exeqte |
Silvio Antonio Grassone
Advogado: Marcos Antonio Fincatti Junior |
| Exectdo | Célio das Chagas Pimenta |
| Perito | Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/04/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 99 transitou em julgado em 19/04/2024. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. P. I. C. Advogados(s): Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB 268441/SP) |
| 24/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/04/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 99 transitou em julgado em 19/04/2024. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. P. I. C. Advogados(s): Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB 268441/SP) |
| 03/04/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. Considerando-se o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. P. I. C. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 94/95. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB 268441/SP) |
| 11/01/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 94/95. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70001943-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2024 15:54 |
| 09/11/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
tendo em vista que foi expedido outro mandado para oficial diverso. |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70268604-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 15:36 |
| 04/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2023 |
Documento Juntado
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| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/67: Defiro a dispensa de publicação do edital em jornal de grande circulação, conforme o requerido. Ciência ao exequente das datas indicadas. No mais, aguarde-se a apresentação do edital e a realização do leilão, nos termos da decisão anterior. Intime-se Advogados(s): Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB 268441/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 66/67: Defiro a dispensa de publicação do edital em jornal de grande circulação, conforme o requerido. Ciência ao exequente das datas indicadas. No mais, aguarde-se a apresentação do edital e a realização do leilão, nos termos da decisão anterior. Intime-se |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70215791-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 15:09 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cadastramento do leiloeiro indicado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Ante a comprovação da habilitação técnica do leiloeiro indicado, pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e o cadastro no Portal de Auxiliares, conforme Comunicado Conjunto 690/2017 (DJE 12/04/17), defiro a realização do leilão eletrônico do(s) bem(s) penhorados, nos termos dos artigos 879 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil, devendo ser realizado no prazo máximo de 90 dias. 2 - Proceda-se a serventia o cadastramento dos dados necessários junto ao referido Portal. 3 - O Edital deverá ser apresentado, em 45 dias. 4 - Toda comunicação com o leiloeiro será de responsabilidade do interessado. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB 268441/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Ante a comprovação da habilitação técnica do leiloeiro indicado, pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e o cadastro no Portal de Auxiliares, conforme Comunicado Conjunto 690/2017 (DJE 12/04/17), defiro a realização do leilão eletrônico do(s) bem(s) penhorados, nos termos dos artigos 879 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil, devendo ser realizado no prazo máximo de 90 dias. 2 - Proceda-se a serventia o cadastramento dos dados necessários junto ao referido Portal. 3 - O Edital deverá ser apresentado, em 45 dias. 4 - Toda comunicação com o leiloeiro será de responsabilidade do interessado. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70178100-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 04/08/2023 11:17 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 52: regularize o pedido, o autor, juntando a comprovação de habilitação do leiloeiro (cópia da página do DJE em que publicada a habilitação), conforme arts. 881 e 882 do NCPC e do seu cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 690/2017, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB 268441/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 52: regularize o pedido, o autor, juntando a comprovação de habilitação do leiloeiro (cópia da página do DJE em que publicada a habilitação), conforme arts. 881 e 882 do NCPC e do seu cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 690/2017, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70163870-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 17:20 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2023 Teor do ato: Certidão supra: Vistos. 1) Diga o(a) exequente se tem interesse na ADJUDICAÇÃO ou ALIENAÇÃO por iniciativa própria ou por leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), em 15 dias, observando-se que não se poderá oferecer preço inferior ao da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC/2015), bem como de que deverá depositar em juízo o valor da diferença, caso o bem penhorado tenha valor superior ao débito. Se o caso, deverá o exequente indicar a localização do(s) bem(ns), para eventual remoção e entrega, pelo Oficial de Justiça. 2) No caso de optar pela ALIENAÇÃO por leilão, nos termos dos arts. 879 e 880 do CPC/2015, deverá providenciar a realização do leilão eletrônico, por leiloeiro comprovadamente habilitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (juntar cópia da página do DJE em que publicada a habilitação), conforme arts. 881 e 882 do NCPC, bem como cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 690/2017, de tudo informando o Juízo. 3) Não havendo interesse em tais procedimentos, poderá, ainda, indicar outros bens à penhora, de que tenha conhecimento, capazes de garantir seu crédito. 4) O silêncio será interpretado como renúncia ao crédito, nos termos do artigo 924, inciso IV, extinguindo-se o feito. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB 268441/SP) |
| 14/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Certidão supra: Vistos. 1) Diga o(a) exequente se tem interesse na ADJUDICAÇÃO ou ALIENAÇÃO por iniciativa própria ou por leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), em 15 dias, observando-se que não se poderá oferecer preço inferior ao da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC/2015), bem como de que deverá depositar em juízo o valor da diferença, caso o bem penhorado tenha valor superior ao débito. Se o caso, deverá o exequente indicar a localização do(s) bem(ns), para eventual remoção e entrega, pelo Oficial de Justiça. 2) No caso de optar pela ALIENAÇÃO por leilão, nos termos dos arts. 879 e 880 do CPC/2015, deverá providenciar a realização do leilão eletrônico, por leiloeiro comprovadamente habilitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (juntar cópia da página do DJE em que publicada a habilitação), conforme arts. 881 e 882 do NCPC, bem como cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 690/2017, de tudo informando o Juízo. 3) Não havendo interesse em tais procedimentos, poderá, ainda, indicar outros bens à penhora, de que tenha conhecimento, capazes de garantir seu crédito. 4) O silêncio será interpretado como renúncia ao crédito, nos termos do artigo 924, inciso IV, extinguindo-se o feito. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 004.2023/007550-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2023 Local: Oficial de justiça - José Nicanor de Queiroz Filho |
| 08/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2023 Teor do ato: Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento. Defiro o pedido de arrombamento, em caso de necessidade, a solicitação de reforço policial, oficiando-se. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB 268441/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento. Defiro o pedido de arrombamento, em caso de necessidade, a solicitação de reforço policial, oficiando-se. Int. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 04/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 36: defiro. Providencie-se conforme solicitado. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 34/35. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2022. Advogados(s): Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB 268441/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 36: defiro. Providencie-se conforme solicitado. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 34/35. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2022. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70172004-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 13:33 |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - mandado de penhora - com ato - pz 30 |
| 21/07/2022 |
Documento Juntado
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| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2022 Teor do ato: Vistos. Infrutífera a tentativa de penhora on line, consoante fls. retro, cumpra-se a determinação anterior em sua totalidade. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB 268441/SP) |
| 03/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Infrutífera a tentativa de penhora on line, consoante fls. retro, cumpra-se a determinação anterior em sua totalidade. Int. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR382901316TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Célio das Chagas Pimenta Diligência : 11/05/2022 |
| 05/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se e intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 03(três) dias, sob pena de penhora. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB 268441/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se e intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 03(três) dias, sob pena de penhora. Expeça-se o necessário. Int. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/01/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |