| Exeqte |
Joseliton Alves de Noronha
Advogada: Juliana Bononi Levischi Advogado: João Paulo Gonçalves Dias |
| Exectdo | Claudio Ivo Chaves Serviços Reparação de Maquinas e Aparelhos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1579/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1579/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00047818720228260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 03/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00047818720228260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70088613-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/06/2026 16:17 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1317/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1579/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1579/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00047818720228260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 03/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00047818720228260004. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70088613-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/06/2026 16:17 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1317/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1317/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 179/180: defiro a alienação do bem, em segunda praça, por 50% do valor de avaliação. Intime-se o leiloeiro para realização da hasta em 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 179/180: defiro a alienação do bem, em segunda praça, por 50% do valor de avaliação. Intime-se o leiloeiro para realização da hasta em 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70045352-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 14:15 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 179-181: Ciência às partes do leilão negativo. 2) Manifeste-se o exequente quanto ao requerimento do leiloeiro de redução, em 2º leilão, para 50% do valor de avaliação do bem, no prazo de 15 dias, após o que tornem conclusos. No silêncio, suspenda-se nos termos do artigo 921 do CPC e aguarde-se em arquivo provisório. Int. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 179-181: Ciência às partes do leilão negativo. 2) Manifeste-se o exequente quanto ao requerimento do leiloeiro de redução, em 2º leilão, para 50% do valor de avaliação do bem, no prazo de 15 dias, após o que tornem conclusos. No silêncio, suspenda-se nos termos do artigo 921 do CPC e aguarde-se em arquivo provisório. Int. |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70031169-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/03/2026 12:51 |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1594/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1594/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da minuta apresentada a fls. 865/870, e notadamente das datas marcadas para os leilões: O 1º Leilão terá início no dia 05/12/25, às 15h00 e se encerrará no dia 08/12/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 08/12/25, às 15h01 e se encerrará no dia 16/01/26, às 15h00. Caberá ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, ficando dispensada a assinatura do (a) Juiz (a). Int Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam as partes cientes da minuta apresentada a fls. 865/870, e notadamente das datas marcadas para os leilões: O 1º Leilão terá início no dia 05/12/25, às 15h00 e se encerrará no dia 08/12/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 08/12/25, às 15h01 e se encerrará no dia 16/01/26, às 15h00. Caberá ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, ficando dispensada a assinatura do (a) Juiz (a). Int |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70234561-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 12:03 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1517/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1517/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento do exequente e determino a alienação em leilão (CPC, art. 879, inc. II). Nomeio o leiloeiro indicado pela parte (CPC, art. 883), desde que habilitado, o que deverá ser certificado pela serventia. O exequente deverá comunicá-lo para iniciar os trabalhos, com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Int. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o requerimento do exequente e determino a alienação em leilão (CPC, art. 879, inc. II). Nomeio o leiloeiro indicado pela parte (CPC, art. 883), desde que habilitado, o que deverá ser certificado pela serventia. O exequente deverá comunicá-lo para iniciar os trabalhos, com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Int. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70228005-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2025 17:36 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1476/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1476/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, indique o Exequente a empresa gestora/leiloeiro de seu interesse, desde que habilitado no portal de auxiliares do TJSP, ter registro na JUCESP e efetivo exercício da atividade pelo prazo mínimo de três anos, nos termos do artigo 2º da resolução 236/2016 do CNJ, o que deverá ser conferido pela serventia, para realização da hasta pública, nos termos do art. 881 e seguintes, do CPC/15 e Provimento CSM nº 1625/2009. Fixo, desde já, a sua comissão, em 5% do valor da arrematação. Int. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, indique o Exequente a empresa gestora/leiloeiro de seu interesse, desde que habilitado no portal de auxiliares do TJSP, ter registro na JUCESP e efetivo exercício da atividade pelo prazo mínimo de três anos, nos termos do artigo 2º da resolução 236/2016 do CNJ, o que deverá ser conferido pela serventia, para realização da hasta pública, nos termos do art. 881 e seguintes, do CPC/15 e Provimento CSM nº 1625/2009. Fixo, desde já, a sua comissão, em 5% do valor da arrematação. Int. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70224872-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 12:43 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1440/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/08/2025 |
Mandado Juntado
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| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de MANDADO-SM |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70129721-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 08:53 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 21/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de restrição a transferência via Renajud do veículo. Fica indeferida a restrição à circulação e licenciamento, por ausência de previsão legal. Anote-se que tal restrição constitui medida extrema, que somente deverá ser aplicada quando envolver questões de segurança pública, e não para satisfação de interesses particulares. Nesse sentido já se manifestou este E. Tribunal de Justiça: "Agravo de instrumento. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Mandado de busca e apreensão não cumprido, por duas vezes, por falta de interesse do autor em fornecer os meios necessários. Pedido de bloqueio via RENAJUD para restringir a circulação do veículo alienado fiduciariamente. Indeferimento. Medida extrema que somente se justifica quando envolve questões de segurança pública, não devendo ser deferida para atender interesses particulares. Localização do veículo alienado que incumbe à autora, devendo a apreensão ser feita pelo oficial de justiça. Decisão mantida. Recurso impróvido" (Agravo de instrumento nº 2040982-66.2016.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel. Ruy Coppola, D.J. 15.03.2016). Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo. Int. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de restrição a transferência via Renajud do veículo. Fica indeferida a restrição à circulação e licenciamento, por ausência de previsão legal. Anote-se que tal restrição constitui medida extrema, que somente deverá ser aplicada quando envolver questões de segurança pública, e não para satisfação de interesses particulares. Nesse sentido já se manifestou este E. Tribunal de Justiça: "Agravo de instrumento. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Mandado de busca e apreensão não cumprido, por duas vezes, por falta de interesse do autor em fornecer os meios necessários. Pedido de bloqueio via RENAJUD para restringir a circulação do veículo alienado fiduciariamente. Indeferimento. Medida extrema que somente se justifica quando envolve questões de segurança pública, não devendo ser deferida para atender interesses particulares. Localização do veículo alienado que incumbe à autora, devendo a apreensão ser feita pelo oficial de justiça. Decisão mantida. Recurso impróvido" (Agravo de instrumento nº 2040982-66.2016.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel. Ruy Coppola, D.J. 15.03.2016). Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 113: Houve desbloqueio por se tratar de valor ínfimo. Diligencie-se através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome da(s) pessoa(s) acima descrita(s). Int. Int. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 113: Houve desbloqueio por se tratar de valor ínfimo. Diligencie-se através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome da(s) pessoa(s) acima descrita(s). Int. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70034056-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 09:11 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute §7º), em nome dos executado(a)(s) até o limite da dívida. Elabore-se a respectiva minuta, com o deferimento, cumpra-se e libere-se a petição configurada pelo sistema SAJ como "peça sigilosa", nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo) ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. Executados abaixo: Claudio Ivo Chaves Valor: R$ 1. 657,81 Int. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: 1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. 4) Ciência às partes sobre o desbloqueio de valores ínfimos Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. 4) Ciência às partes sobre o desbloqueio de valores ínfimos |
| 12/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/11/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute §7º), em nome dos executado(a)(s) até o limite da dívida. Elabore-se a respectiva minuta, com o deferimento, cumpra-se e libere-se a petição configurada pelo sistema SAJ como "peça sigilosa", nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo) ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. Executados abaixo: Claudio Ivo Chaves Valor: R$ 1. 657,81 Int. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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| 16/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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| 02/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718469133TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Claudio Ivo Chaves Diligência : 26/09/2024 |
| 02/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718469155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Claudio Ivo Chaves Serviços Reparação de Maquinas e Aparelhos Diligência : 26/09/2024 |
| 01/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718469195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Claudio Ivo Chaves Diligência : 25/09/2024 |
| 01/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718469164TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Claudio Ivo Chaves Diligência : 25/09/2024 |
| 19/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ-ATO-CARTA-Intimação-Cumprimento de Sentença 523 |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de CARTA-SM |
| 08/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70215987-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/08/2024 14:29 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2024 Teor do ato: Fls.75: Retorno do A.R negativo. Manifeste-se o exequente, em 10(dez) dias. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.75: Retorno do A.R negativo. Manifeste-se o exequente, em 10(dez) dias. |
| 23/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA684709535TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Claudio Ivo Chaves |
| 04/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/69: Expeça-se carta de citação ao endereço indicado. Int. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 68/69: Expeça-se carta de citação ao endereço indicado. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70147951-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 06/06/2024 11:20 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/60: Defiro a inclusão do sócio Cláudio Ivo Chaves no polo passivo da presente demanda, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, tendo em vista que a ré se trata de micro empresa individual, em que o patrimônio pessoal do único sócio se confunde com o da pessoa jurídica. Providencie o exequente a regular qualificação do sócio, com indicação do endereço para citação. Após, providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 59/60: Defiro a inclusão do sócio Cláudio Ivo Chaves no polo passivo da presente demanda, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, tendo em vista que a ré se trata de micro empresa individual, em que o patrimônio pessoal do único sócio se confunde com o da pessoa jurídica. Providencie o exequente a regular qualificação do sócio, com indicação do endereço para citação. Após, providencie a serventia o necessário. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(s) requerente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(s) requerente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a pesquisa on line a respeito de bens em nome do(s) executado(s) acima descritos, perante a DRF, via sistema INFOJUD.No caso de restar positiva, a referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). 2. Diligencie-se, através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome do(s) executado(s) acima descritos. Int. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a pesquisa on line a respeito de bens em nome do(s) executado(s) acima descritos, perante a DRF, via sistema INFOJUD.No caso de restar positiva, a referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). 2. Diligencie-se, através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome do(s) executado(s) acima descritos. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70098205-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2024 13:31 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. A reiteração do requerimento de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854) deve ser aferida à luz da razoabilidade (STJ, AgRg no AREsp 415-.638-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 7.11.13; AgRg no REsp 1.311.126-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 14.5.13). A medida foi tentada anteriormente e revelou-se inócua, não se justificando a renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerários em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Sequer há indícios de que a situação financeira tenha sofrido alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.Não há, portanto, suporte fático ou jurídico a amparar a pretendida reiteração de bloqueio on line, sendo certo que a medida não atenderia os princípios de utilidade, economia e menor onerosidade do processo de execução. Assim, e considerando a boa gestão da unidade (UPJ), incumbida do cumprimento das ordens de todas as varas cíveis, indefiro novo pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Diga o(a) Exequente em termos de prosseguimento.No caso de inércia, aguarde-se provocação no ARQUIVO, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A reiteração do requerimento de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854) deve ser aferida à luz da razoabilidade (STJ, AgRg no AREsp 415-.638-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 7.11.13; AgRg no REsp 1.311.126-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 14.5.13). A medida foi tentada anteriormente e revelou-se inócua, não se justificando a renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerários em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Sequer há indícios de que a situação financeira tenha sofrido alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.Não há, portanto, suporte fático ou jurídico a amparar a pretendida reiteração de bloqueio on line, sendo certo que a medida não atenderia os princípios de utilidade, economia e menor onerosidade do processo de execução. Assim, e considerando a boa gestão da unidade (UPJ), incumbida do cumprimento das ordens de todas as varas cíveis, indefiro novo pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Diga o(a) Exequente em termos de prosseguimento.No caso de inércia, aguarde-se provocação no ARQUIVO, com as cautelas de estilo. Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 11/04/2024 |
Documento Juntado
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| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - PARTE |
| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a inércia do(a)(s) Devedor(a)(es), o(a)(s) qual(is), apesar de ter(em) sido instado(a)(s) a tanto, deixou(ram) de oferecer impugnação ao bloqueio, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do NCPC, determino as providências necessárias à transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao processo, devendo ser comandado através do sistema SISBAJUD. 2. Posteriormente, expeça-se MLE em favor do(a)(s) Credor(a)(es), para que possa(m) receber o(s) montante(s) recolhido(s) aos autos, observando-se o formulário preenchido às fls. 29. 3. Indefiro, por ora, a chamada "teimosinha", na medida em que tal forma de constrição podeprovocar o bloqueio de todoe qualquer valor disponível em conta(s) do(s) executado(s), com consequente comprometimentode sua própria subsistênciaou o comprometimento da própria atividade empresarial, conforme se trate de pessoa física ou jurídica. Destaque-se, ainda, que a modalidade mencionada se trata de medida excepcional e o(a)(s) exequente(s) não apresentou(ram) aos autos qualquer fato que justificasse seu deferimento. Int. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a inércia do(a)(s) Devedor(a)(es), o(a)(s) qual(is), apesar de ter(em) sido instado(a)(s) a tanto, deixou(ram) de oferecer impugnação ao bloqueio, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do NCPC, determino as providências necessárias à transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao processo, devendo ser comandado através do sistema SISBAJUD. 2. Posteriormente, expeça-se MLE em favor do(a)(s) Credor(a)(es), para que possa(m) receber o(s) montante(s) recolhido(s) aos autos, observando-se o formulário preenchido às fls. 29. 3. Indefiro, por ora, a chamada "teimosinha", na medida em que tal forma de constrição podeprovocar o bloqueio de todoe qualquer valor disponível em conta(s) do(s) executado(s), com consequente comprometimentode sua própria subsistênciaou o comprometimento da própria atividade empresarial, conforme se trate de pessoa física ou jurídica. Destaque-se, ainda, que a modalidade mencionada se trata de medida excepcional e o(a)(s) exequente(s) não apresentou(ram) aos autos qualquer fato que justificasse seu deferimento. Int. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Tendo em vista a inércia do(a)(s) Devedor(a)(es), o(a)(s) qual(is), apesar de ter(em) sido instado(a)(s) a tanto, deixou(ram) de oferecer impugnação ao bloqueio, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do NCPC, determino as providências necessárias à transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao processo, devendo ser comandado através do sistema SISBAJUD. 2. Posteriormente, expeça-se MLE em favor do(a)(s) Credor(a)(es), para que possa(m) receber o(s) montante(s) recolhido(s) aos autos, observando-se o formulário preenchido às fls. 29. 3. Indefiro, por ora, a chamada "teimosinha", na medida em que tal forma de constrição podeprovocar o bloqueio de todoe qualquer valor disponível em conta(s) do(s) executado(s), com consequente comprometimentode sua própria subsistênciaou o comprometimento da própria atividade empresarial, conforme se trate de pessoa física ou jurídica. Destaque-se, ainda, que a modalidade mencionada se trata de medida excepcional e o(a)(s) exequente(s) não apresentou(ram) aos autos qualquer fato que justificasse seu deferimento. Int. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA596992326TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Claudio Ivo Chaves Serviços Reparação de Maquinas e Aparelhos Diligência : 13/09/2023 |
| 05/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de CARTA-SM |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 15: Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, considero intimada a executada, tendo em vista quemudouoendereçosem informar ao Juízo. Posto isto, defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute § 7º), em nome de CLAUDIO IVO CHAVES SERVIÇOS REPARAÇÃO DE MAQUINAS E APARELHOS (CNPJ às fls. 1), limitada ao valor de R$1.258,10; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo) ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação da executada, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. Int. ((Fls. 18: pesquisa realizada.)) Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 27/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 15: Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, considero intimada a executada, tendo em vista quemudouoendereçosem informar ao Juízo. Posto isto, defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute § 7º), em nome de CLAUDIO IVO CHAVES SERVIÇOS REPARAÇÃO DE MAQUINAS E APARELHOS (CNPJ às fls. 1), limitada ao valor de R$1.258,10; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo) ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação da executada, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. Int. ((Fls. 18: pesquisa realizada.)) |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Diga o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Na inércia, aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será remetido ao arquivo. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Na inércia, aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será remetido ao arquivo. |
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443150604TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Claudio Ivo Chaves Serviços Reparação de Maquinas e Aparelhos Diligência : 07/11/2022 |
| 09/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443150595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Claudio Ivo Chaves Serviços Reparação de Maquinas e Aparelhos Diligência : 04/11/2022 |
| 27/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 27/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a fase de cumprimento da sentença. 2. Providencie-se na forma disposta nos artigos 523 e 513 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a) executado(a), através do seu advogado, pela publicação deste despacho no Diário de Justiça Eletrônico, para que pague o valor indicado pelo Credor no prazo de quinze (15) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento). Caso o(a) executado(a) não tenha procurador constituído nos autos ou seja representado pela Defensoria Pública, intime-se através de carta e, ainda, caso citado nos termos do artigo 256 e seja revel, intime-se por edital. 3. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre bens indicados pelo Credor. 4. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, haverá também o acréscimo de verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o total devido, para esta nova fase da demanda. 5. Fica facultado ao exequente incluir na planilha de cálculo o valor de 1% do valor do débito referente às custas finais, já que devem ser suportadas pela parte executada, cabendo, todavia, ao exequente providenciar o recolhimento devido. Int. Advogados(s): Juliana Bononi Levischi (OAB 208481/SP), João Paulo Gonçalves Dias (OAB 377324/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anote-se a fase de cumprimento da sentença. 2. Providencie-se na forma disposta nos artigos 523 e 513 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a) executado(a), através do seu advogado, pela publicação deste despacho no Diário de Justiça Eletrônico, para que pague o valor indicado pelo Credor no prazo de quinze (15) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento). Caso o(a) executado(a) não tenha procurador constituído nos autos ou seja representado pela Defensoria Pública, intime-se através de carta e, ainda, caso citado nos termos do artigo 256 e seja revel, intime-se por edital. 3. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre bens indicados pelo Credor. 4. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, haverá também o acréscimo de verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o total devido, para esta nova fase da demanda. 5. Fica facultado ao exequente incluir na planilha de cálculo o valor de 1% do valor do débito referente às custas finais, já que devem ser suportadas pela parte executada, cabendo, todavia, ao exequente providenciar o recolhimento devido. Int. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1013891-98.2019.8.26.0004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 07/12/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 15/04/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 19/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 06/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 25/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 24/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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