| Exeqte |
Condominio Edificio Torre da Roma
Advogado: Marcello Ramalho Filgueiras |
| Exectdo |
Luiz Cirineu Mendonça
Advogado: Gilberto Baldin Barbosa da Silva |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Paula Raquel Zinsly Garcia
Advogado: Fabio Cassaro Ceragioli Advogado: Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira |
| TerIntCer |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Hernani Zanin Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração e lhes NEGO PROVIMENTO; É coroloário lógico de qualquer interpretação de texto a percepção de que a suspensão mencionada na decisão de fls. 597 refere-se tão somente à expedição de M.L.E em favor da parte. Isso, pois, a questão é de expedição de MLE, que não guarda qualquer relação com a hipoteca. Portanto, desnecessários os embargos, pois se mantem hígida a ordem judicial, devendo a serventia cumprir ao determinado no primeiro parágrafo da decisão de fls. 591. Intime(m)-se. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Gilberto Baldin Barbosa da Silva (OAB 367190/SP) |
| 03/03/2026 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração e lhes NEGO PROVIMENTO; É coroloário lógico de qualquer interpretação de texto a percepção de que a suspensão mencionada na decisão de fls. 597 refere-se tão somente à expedição de M.L.E em favor da parte. Isso, pois, a questão é de expedição de MLE, que não guarda qualquer relação com a hipoteca. Portanto, desnecessários os embargos, pois se mantem hígida a ordem judicial, devendo a serventia cumprir ao determinado no primeiro parágrafo da decisão de fls. 591. Intime(m)-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração e lhes NEGO PROVIMENTO; É coroloário lógico de qualquer interpretação de texto a percepção de que a suspensão mencionada na decisão de fls. 597 refere-se tão somente à expedição de M.L.E em favor da parte. Isso, pois, a questão é de expedição de MLE, que não guarda qualquer relação com a hipoteca. Portanto, desnecessários os embargos, pois se mantem hígida a ordem judicial, devendo a serventia cumprir ao determinado no primeiro parágrafo da decisão de fls. 591. Intime(m)-se. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Gilberto Baldin Barbosa da Silva (OAB 367190/SP) |
| 03/03/2026 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração e lhes NEGO PROVIMENTO; É coroloário lógico de qualquer interpretação de texto a percepção de que a suspensão mencionada na decisão de fls. 597 refere-se tão somente à expedição de M.L.E em favor da parte. Isso, pois, a questão é de expedição de MLE, que não guarda qualquer relação com a hipoteca. Portanto, desnecessários os embargos, pois se mantem hígida a ordem judicial, devendo a serventia cumprir ao determinado no primeiro parágrafo da decisão de fls. 591. Intime(m)-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.26.70030031-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/02/2026 09:55 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do quanto informado às fls. 595/596, intime-se a prefeitura para dizer em 10 dias se há débito tributário em aberto (IPTU) referente ao imóvel objeto da lide, indicando a data e valor total do débito. Com a manifestação da Prefeitura, conclusos. Até que haja manifestação do Municipio, fica sobrestado o cumprimento da decisão de fls. 591. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Gilberto Baldin Barbosa da Silva (OAB 367190/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do quanto informado às fls. 595/596, intime-se a prefeitura para dizer em 10 dias se há débito tributário em aberto (IPTU) referente ao imóvel objeto da lide, indicando a data e valor total do débito. Com a manifestação da Prefeitura, conclusos. Até que haja manifestação do Municipio, fica sobrestado o cumprimento da decisão de fls. 591. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLAP.26.70027669-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/02/2026 15:05 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do pagamento integral realizado pelo arrematante, providencie a serventia o necessário para baixa da hipoteca judicial que recai sobre o imóvel arrematado, conforme fls. 590. No mais, nos termos da decisão de fls. 520, item "e", providencie o executado a juntada do formulário M.L.E preenchido. Com a juntada, expeça-se M.L.E em favor do executado referente aos depositos remanescente e após, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Gilberto Baldin Barbosa da Silva (OAB 367190/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do pagamento integral realizado pelo arrematante, providencie a serventia o necessário para baixa da hipoteca judicial que recai sobre o imóvel arrematado, conforme fls. 590. No mais, nos termos da decisão de fls. 520, item "e", providencie o executado a juntada do formulário M.L.E preenchido. Com a juntada, expeça-se M.L.E em favor do executado referente aos depositos remanescente e após, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLAP.26.70023310-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/02/2026 10:42 |
| 04/02/2026 |
Autos no Prazo
AG DEPOSITO ARREMATAÇÃO MAR/2026 Vencimento: 01/04/2026 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70015175-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 16:55 |
| 01/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70000007-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/01/2026 17:29 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2100/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2100/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Gilberto Baldin Barbosa da Silva (OAB 367190/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70282345-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 16:39 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70268274-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 16:21 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1837/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1837/2025 Teor do ato: Vistos. Caso desejem, tragam os executados formulário MLE para levantamento dos depósitos já feitos a quem fazem jus. Intime-se. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Gilberto Baldin Barbosa da Silva (OAB 367190/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Caso desejem, tragam os executados formulário MLE para levantamento dos depósitos já feitos a quem fazem jus. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70264411-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2025 13:08 |
| 13/10/2025 |
Autos no Prazo
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70240639-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 16:22 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Gilberto Baldin Barbosa da Silva (OAB 367190/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 12/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Gilberto Baldin Barbosa da Silva (OAB 367190/SP) |
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - ADVOGADO |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70221492-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 15:28 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70217750-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 20:00 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2025 Teor do ato: Ciência aos executados do extrato de fls. 531/534, atentando-se para descontar os valores levantados pelo Município e arrematante das parcelas de nº 22 (R$ 4.976,11 - 4.827,10 = R$ 149,01 valor capital) e 23 (R$ 4.994,03 - 4.816,13= R$ 177,90 valor capital). Tendo em vista a expansão nesta Unidade do módulo MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos a partir de 29/10/18, providencie o advogado dos executados, o preenchimento do formulário eletrônico com os dados necessários para expedição do Mandado, disponibilizado no endereço:http:tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017.. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Gilberto Baldin Barbosa da Silva (OAB 367190/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos executados do extrato de fls. 531/534, atentando-se para descontar os valores levantados pelo Município e arrematante das parcelas de nº 22 (R$ 4.976,11 - 4.827,10 = R$ 149,01 valor capital) e 23 (R$ 4.994,03 - 4.816,13= R$ 177,90 valor capital). Tendo em vista a expansão nesta Unidade do módulo MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos a partir de 29/10/18, providencie o advogado dos executados, o preenchimento do formulário eletrônico com os dados necessários para expedição do Mandado, disponibilizado no endereço:http:tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017.. |
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - PARTE |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70186685-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 08:44 |
| 28/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70181702-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/07/2025 18:02 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2025 Teor do ato: 1) Recebo os embargos de declaração opostos pelos executados para corrigir o erro material havido na decisão retro, a fim de constar que foram os executados que informaram acerca da extinção do processo de nº 1004329-94.2021.8.26.0004. Não obstante, na presente data, houve a retificação das partes no sistema. 2) No mais, no que tange ao pedido de levantamento dos valores pelos executados, delibero: a) Quanto ao débito objeto desta execução, este já foi levantado pelo condomínio, conforme fls. 423. B)Outrossim, quanto ao débito remanescente trazido pela Prefeitura (fls. 495), defiro seu levantamento. Expeça-se, pois, M.L.E em favor do Município no valor de R$ 809,97 (fls. 496). c) Tendo em vista que os executados não se opõem quanto ao pedido da arrematante referente ao ressarcimento no montante de R$ 8.850,00 correspondente à comissão do leiloeiro, defiro a expedição de M.L.E em favor da arrematante no referido valor. Para tanto, traga a arrematante o formulário M.L.E preenchido. d) O restante do valor, por ora, depositado, deverá ser levantado em favor dos executados. Assim, após a expedição dos M.L.Es acima, informe a serventia o valor remanescente depositado, intimando os executados para juntada do formulário preenchido. Com a juntada, expeça-se o competente M.L.E. e) Após, aguarde-se o deposito das demais parcelas pela arrematante para posterior levantamento pelos executados. 3) Após, depositados o valor total da arrematação e levantado os valores pelos executados, conclusos para extinção da execução. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Gilberto Baldin Barbosa da Silva (OAB 367190/SP) |
| 25/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
1) Recebo os embargos de declaração opostos pelos executados para corrigir o erro material havido na decisão retro, a fim de constar que foram os executados que informaram acerca da extinção do processo de nº 1004329-94.2021.8.26.0004. Não obstante, na presente data, houve a retificação das partes no sistema. 2) No mais, no que tange ao pedido de levantamento dos valores pelos executados, delibero: a) Quanto ao débito objeto desta execução, este já foi levantado pelo condomínio, conforme fls. 423. B)Outrossim, quanto ao débito remanescente trazido pela Prefeitura (fls. 495), defiro seu levantamento. Expeça-se, pois, M.L.E em favor do Município no valor de R$ 809,97 (fls. 496). c) Tendo em vista que os executados não se opõem quanto ao pedido da arrematante referente ao ressarcimento no montante de R$ 8.850,00 correspondente à comissão do leiloeiro, defiro a expedição de M.L.E em favor da arrematante no referido valor. Para tanto, traga a arrematante o formulário M.L.E preenchido. d) O restante do valor, por ora, depositado, deverá ser levantado em favor dos executados. Assim, após a expedição dos M.L.Es acima, informe a serventia o valor remanescente depositado, intimando os executados para juntada do formulário preenchido. Com a juntada, expeça-se o competente M.L.E. e) Após, aguarde-se o deposito das demais parcelas pela arrematante para posterior levantamento pelos executados. 3) Após, depositados o valor total da arrematação e levantado os valores pelos executados, conclusos para extinção da execução. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.25.70177052-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/07/2025 22:10 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o quanto informado pelo terceiro acerca da extinção nos autos 1004329-94.2021.8.26.0004, levante-se a penhora anotada no rosto destes autos às fls.266. No mais, aguarde-se nos termos da decisão de fls.499. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Gilberto Baldin Barbosa da Silva (OAB 367190/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o quanto informado pelo terceiro acerca da extinção nos autos 1004329-94.2021.8.26.0004, levante-se a penhora anotada no rosto destes autos às fls.266. No mais, aguarde-se nos termos da decisão de fls.499. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70163439-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 17:03 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70158007-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 13:29 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 483/498: Ciente. Aguarde-se o deposito das demais parcelas para deliberação acerca dos valores a serem levantados pelas partes. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 483/498: Ciente. Aguarde-se o deposito das demais parcelas para deliberação acerca dos valores a serem levantados pelas partes. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.80021395-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 14:50 |
| 01/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70131956-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2025 18:32 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70107202-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 16:55 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70076056-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 14:06 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Fls. 472/473: Inviável, por ora, acolher o pedido da arrematante, uma vez que sequer houve o pagamento integral do lance que arrematou o leilão. Somente haverá análise pelo juízo sobre o pedido formulado pelo arrematante, após o pagamento total das parcelas do lance que arrematou o imóvel. Dito isso, aguarde-se o deposito de todas parcelas pela arrematante. Ao final, este juízo deliberará sobre a possibilidade de devolução do valor pago à titulo de comissão do leiloeiro. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 472/473: Inviável, por ora, acolher o pedido da arrematante, uma vez que sequer houve o pagamento integral do lance que arrematou o leilão. Somente haverá análise pelo juízo sobre o pedido formulado pelo arrematante, após o pagamento total das parcelas do lance que arrematou o imóvel. Dito isso, aguarde-se o deposito de todas parcelas pela arrematante. Ao final, este juízo deliberará sobre a possibilidade de devolução do valor pago à titulo de comissão do leiloeiro. |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Fls. 467/469: Ciente. Aguarde-se o deposito das demais parcelas. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70052322-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 20:05 |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 467/469: Ciente. Aguarde-se o deposito das demais parcelas. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70049897-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2025 15:05 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70018220-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 09:38 |
| 02/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70000086-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2025 12:00 |
| 23/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70327614-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2024 14:41 |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70302769-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 14:42 |
| 24/09/2024 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70268412-4 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 24/09/2024 19:44 |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70243658-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 18:46 |
| 03/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70210387-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2024 10:00 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70177329-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 18:33 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Disponibilização: 06/06/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 Página: 1513 |
| 02/06/2024 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70142807-8 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 02/06/2024 11:01 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - PARTE |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70110509-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 08:13 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se M.L.E em favor do condomínio, conforme formulário juntado às fls. 414. Transferido o M.L.E, diga o condomínio se a execução encontra-se satisfeita. Após, aguarde-se o deposito das demais parcelas pela arrematante. Com o deposito da ultima parcela, conclusos para deliberação acerca dos valores remanescentes, bem como daquele referente à penhora que recai no rosto destes autos. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 19/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Expeça-se M.L.E em favor do condomínio, conforme formulário juntado às fls. 414. Transferido o M.L.E, diga o condomínio se a execução encontra-se satisfeita. Após, aguarde-se o deposito das demais parcelas pela arrematante. Com o deposito da ultima parcela, conclusos para deliberação acerca dos valores remanescentes, bem como daquele referente à penhora que recai no rosto destes autos. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70093139-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/04/2024 10:06 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 15/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de fls. 395/404. Intime-se. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes de fls. 395/404. Intime-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70079595-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 18:50 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70079530-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 18:12 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - PARTE |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a serventia ao determinado às fls. 350. Após, aguarde-se o deposito das demais parcelas. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 15/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra-se a serventia ao determinado às fls. 350. Após, aguarde-se o deposito das demais parcelas. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70062408-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 13:27 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 386: A baixa da averbação da penhora só será possível após o pagamento total da arrematação. Assim, com o pagamento da ultima parcela pela arrematante, providencie a serventia à baixa da penhora. Aguarde-se, pois, o depositos das demais parcelas. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 386: A baixa da averbação da penhora só será possível após o pagamento total da arrematação. Assim, com o pagamento da ultima parcela pela arrematante, providencie a serventia à baixa da penhora. Aguarde-se, pois, o depositos das demais parcelas. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70061044-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 14:02 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70049081-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 13:00 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70024835-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 08:27 |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da habilitação do terceiro nos autos. Ademais, em momento oportuno, caso haja valores a serem levantados pelo executado, este juízo dará cumprimento à penhora no rosto dos autos deferida e anotada às fls. 267. Por ora, aguarde-se, o deposito das demais parcelas pelo arrematante. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 05/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70000858-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2024 16:25 |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da habilitação do terceiro nos autos. Ademais, em momento oportuno, caso haja valores a serem levantados pelo executado, este juízo dará cumprimento à penhora no rosto dos autos deferida e anotada às fls. 267. Por ora, aguarde-se, o deposito das demais parcelas pelo arrematante. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70302268-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2023 17:50 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se M.L.E em favor do município no valor apresentado às fls. 297. O restando da quantia depositada, levante-se em favor do condomínio. Após, aguarde-se o deposito das demais parcelas pelo arrematante, para posterior levantamento pelo condomínio até o limite do débito, observando os cálculos de fls. 344. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 06/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Expeça-se M.L.E em favor do município no valor apresentado às fls. 297. O restando da quantia depositada, levante-se em favor do condomínio. Após, aguarde-se o deposito das demais parcelas pelo arrematante, para posterior levantamento pelo condomínio até o limite do débito, observando os cálculos de fls. 344. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70290622-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 14:25 |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70290437-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 13:02 |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pese a manifestação do arrematante às fls. 331/333, tal entendimento não prospera. O débito condominial constitui obrigação propter rem, de modo que, independentemente do arrematante deter a posse de referido imóvel, sua responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais decorre de sua aquisição, tanto por arrematação, quanto por adjudicação. A demora na imissão do arrematante na posse do bem não o desobriga pelas dívidas condominiais do imóvel arrematado. De fato, é a aquisição da propriedade pela arrematação e não a imissão na posse que altera a titularidade da obrigação de pagamento das despesas condominiais. Nesse sentido: CONDOMÍNIO. Execução de título extrajudicial. Arrematação do bem penhorado. Natureza propter rem da obrigação. Pretensão de responsabilizar o executado pelas obrigações vencidas após a arrematação. Descabimento. Arrematante passa a responder pela dívida a partir da arrematação, em lugar do devedor executado. Imissão na posse do imóvel não constituiu pressuposto da obrigação de pagamento das cotas condominiais em atraso. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido. (TJSP - 33ª Câmara de Direito Privado - A.I nº 2069725-18.2018.8.26.0000 - Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira - J. 18/06/2018). Portanto, as obrigações condominiais são de responsabilidade do executado até a data da assinatura do auto de arrematação, passando a ser do arrematante desde então, cabendo ao agravante discutir pelas vias próprias o recebimento desses valores. Dito isso, aguarde-se o deposito das demais parcelas da arrematação, para posterior deliberação acerca do levantamento de valores pelas partes. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese a manifestação do arrematante às fls. 331/333, tal entendimento não prospera. O débito condominial constitui obrigação propter rem, de modo que, independentemente do arrematante deter a posse de referido imóvel, sua responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais decorre de sua aquisição, tanto por arrematação, quanto por adjudicação. A demora na imissão do arrematante na posse do bem não o desobriga pelas dívidas condominiais do imóvel arrematado. De fato, é a aquisição da propriedade pela arrematação e não a imissão na posse que altera a titularidade da obrigação de pagamento das despesas condominiais. Nesse sentido: CONDOMÍNIO. Execução de título extrajudicial. Arrematação do bem penhorado. Natureza propter rem da obrigação. Pretensão de responsabilizar o executado pelas obrigações vencidas após a arrematação. Descabimento. Arrematante passa a responder pela dívida a partir da arrematação, em lugar do devedor executado. Imissão na posse do imóvel não constituiu pressuposto da obrigação de pagamento das cotas condominiais em atraso. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido. (TJSP - 33ª Câmara de Direito Privado - A.I nº 2069725-18.2018.8.26.0000 - Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira - J. 18/06/2018). Portanto, as obrigações condominiais são de responsabilidade do executado até a data da assinatura do auto de arrematação, passando a ser do arrematante desde então, cabendo ao agravante discutir pelas vias próprias o recebimento desses valores. Dito isso, aguarde-se o deposito das demais parcelas da arrematação, para posterior deliberação acerca do levantamento de valores pelas partes. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 21/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 20/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70277176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2023 12:30 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70272897-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 17:44 |
| 07/11/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 004.2023/020221-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2023 Local: Oficial de justiça - Abel David de Oliveira |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2023 Teor do ato: Vistos. Comprovada a averbação da arrematação na matricula do imóvel (fls. 317/320), expeça-se mandado de imissão de posse, diante do interesse do arrematante. Defiro, para cumprimento do mandado, ordem de arrombamento e reforço policial, caso estritamente necessários. Havendo necessidade, expeça-se ofício para requisição de força policial. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprovada a averbação da arrematação na matricula do imóvel (fls. 317/320), expeça-se mandado de imissão de posse, diante do interesse do arrematante. Defiro, para cumprimento do mandado, ordem de arrombamento e reforço policial, caso estritamente necessários. Havendo necessidade, expeça-se ofício para requisição de força policial. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70255124-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 10:05 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 308/312: Ciente. Ademais, aguarde-se comprovação pelo interessado de que a arrematação fora averbada na matricula do imóvel com alteração da propriedade para posterior imissão na posse. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 308/312: Ciente. Ademais, aguarde-se comprovação pelo interessado de que a arrematação fora averbada na matricula do imóvel com alteração da propriedade para posterior imissão na posse. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70239224-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 21:53 |
| 02/10/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 26/09/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2023 Teor do ato: Vistos. Porquanto já decorrido o prazo fixado na decisão anterior e considerando o silêncio das partes, homologo a arrematação do bem. Expeça-se a competente carta de arrematação. Averbe-se na matrícula do imóvel a hipoteca do próprio bem (caução judicial). A ordem de imissão na posse será determinada após a comprovação de que a arrematação fora averbada na matrícula, com alteração da propriedade. Anote-se o crédito fiscal (fls. 293/297), consignando que sua apreciação será realizada em momento oportuno, quando da determinação para levantamento de valores. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Porquanto já decorrido o prazo fixado na decisão anterior e considerando o silêncio das partes, homologo a arrematação do bem. Expeça-se a competente carta de arrematação. Averbe-se na matrícula do imóvel a hipoteca do próprio bem (caução judicial). A ordem de imissão na posse será determinada após a comprovação de que a arrematação fora averbada na matrícula, com alteração da propriedade. Anote-se o crédito fiscal (fls. 293/297), consignando que sua apreciação será realizada em momento oportuno, quando da determinação para levantamento de valores. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70217918-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 10:02 |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70214669-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 17:51 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2023 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da arrematação do bem, conforme indicado às fls. 269/286. Eventuais manifestações deverão ser instadas no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, conclusos para homologação da arrematação, se o caso. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Fabio Cassaro Ceragioli (OAB 121494/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes da arrematação do bem, conforme indicado às fls. 269/286. Eventuais manifestações deverão ser instadas no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, conclusos para homologação da arrematação, se o caso. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 19/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70193298-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/08/2023 14:11 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70193128-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 18:40 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 264/266: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Aguarde-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 264/266: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Aguarde-se o leilão. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes da manifestação pelo leiloeiro e dos documentos ora acrescidos aos autos (fls. 246/260). Aguarde-se o resultado do leilão designado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes da manifestação pelo leiloeiro e dos documentos ora acrescidos aos autos (fls. 246/260). Aguarde-se o resultado do leilão designado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70164958-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 16:13 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas dos documentos juntados pelo leiloeiro às fls. 220/240, mormente quanto aos editais. Aguarde-se, pois, a realização do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes intimadas dos documentos juntados pelo leiloeiro às fls. 220/240, mormente quanto aos editais. Aguarde-se, pois, a realização do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70131402-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 18:13 |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70129827-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 17:30 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2023 Teor do ato: Vistos. O exequente não apresentou qualquer justificativa para que haja a substituição do leiloeiro nomeado, de modo que rejeito tal pedido, que somente acarretaria em no atraso da marcha processual. Por sua vez, defiro nova tentativa de praceamento do bem, nos moldes pleiteados pelo exequente, podendo ser admitido, em segunda praça, lance mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Reputa-se que o percentual acima é suficiente para alienação do bem e satisfação do credor, sem, contudo, causar prejuízos em demasia à executada. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 15/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. O exequente não apresentou qualquer justificativa para que haja a substituição do leiloeiro nomeado, de modo que rejeito tal pedido, que somente acarretaria em no atraso da marcha processual. Por sua vez, defiro nova tentativa de praceamento do bem, nos moldes pleiteados pelo exequente, podendo ser admitido, em segunda praça, lance mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Reputa-se que o percentual acima é suficiente para alienação do bem e satisfação do credor, sem, contudo, causar prejuízos em demasia à executada. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70126288-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 10:57 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o resultado negativo do leilão, no prazo de 10 dias manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, levante-se a penhora e aguarde-se provocação no arquivo, passando a fluir o prazo prescricional. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o resultado negativo do leilão, no prazo de 10 dias manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, levante-se a penhora e aguarde-se provocação no arquivo, passando a fluir o prazo prescricional. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70121005-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 18:10 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Defiro o ingresso do leiloeiro no imóvel penhorado a fim de realizar fotos do mesmo. Por sua vez, quanto à visita pessoais de terceiro, inviável este juízo deferir todo e qualquer ingresso de terceiro no imóvel, uma vez que caso assim fosse, haveria nítida violação ao direito de intimidade dos possuidores do imóvel. Caso haja visitantes interessados em visitar o bem, poderá o leiloeiro peticionar nos autos, indicando os dados e qualificações dos interessados para análise e deferimento do juízo. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o ingresso do leiloeiro no imóvel penhorado a fim de realizar fotos do mesmo. Por sua vez, quanto à visita pessoais de terceiro, inviável este juízo deferir todo e qualquer ingresso de terceiro no imóvel, uma vez que caso assim fosse, haveria nítida violação ao direito de intimidade dos possuidores do imóvel. Caso haja visitantes interessados em visitar o bem, poderá o leiloeiro peticionar nos autos, indicando os dados e qualificações dos interessados para análise e deferimento do juízo. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70092821-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 15:22 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Fls. 176/180: Ciente. Ademais, reporto-me à parte final da decisão de fls. 173. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 176/180: Ciente. Ademais, reporto-me à parte final da decisão de fls. 173. |
| 29/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70060146-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 17:04 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2023 Teor do ato: Ciente dos editais, bem como dos documentos juntados aos autos pelo leiloeiro (fls. 156/172), ficando as partes intimadas das datas dos leilões. Aguarde-se, ademais, a realização do leilão e demais providências a serem realizadas pelo leiloeiro. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente dos editais, bem como dos documentos juntados aos autos pelo leiloeiro (fls. 156/172), ficando as partes intimadas das datas dos leilões. Aguarde-se, ademais, a realização do leilão e demais providências a serem realizadas pelo leiloeiro. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70058555-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 13:04 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 148: Remeto o credor à leitura de fls. 91, av. 5. A penhora já fora averbada na matrícula do imóvel. Prossiga-se, assim, nos moldes já determinados. Aguarde-se a apresentação do edital pelo leiloeiro. Int. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição de fls. 148: Remeto o credor à leitura de fls. 91, av. 5. A penhora já fora averbada na matrícula do imóvel. Prossiga-se, assim, nos moldes já determinados. Aguarde-se a apresentação do edital pelo leiloeiro. Int. |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70055472-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 16:17 |
| 21/03/2023 |
Documento Juntado
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| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70054379-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 16:55 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2023 Teor do ato: O exequente junta aos autos três relatórios de avaliações do imóvel em questão, com preços fixados em $258.550,00 (fls. 109), R$ 309.071,43 (fls. 125) e R$ 303.800,00 (fls. 132). Pois bem. A documentação juntada pelo condomínio é suficiente para que seja fixado pelo juízo o valor de venda do imóvel. Contudo, inviável fixar a avaliação no valor menor apresentado, uma vez que tal medida poderia acarretar em prejuízos ao devedor. Portanto, utilizando-se das três avaliações, tomando por base a média das avaliações citadas, temos um valor de R$ 290.473,81 Assim, homologo o valor de avaliação do bem na quantia de R$ 290.473,81 (duzentos e noventa mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos. Sem prejuízo, determino o praceamento dos bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Considerando a indicação do exequente, nomeio leiloeiro o gestor DAVI BORGES DE AQUINO, gestor da ALFA LEILÕES, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). O edital deverá conter expressamente a intimação dos executados. Sem prejuízo, intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e Art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O exequente junta aos autos três relatórios de avaliações do imóvel em questão, com preços fixados em $258.550,00 (fls. 109), R$ 309.071,43 (fls. 125) e R$ 303.800,00 (fls. 132). Pois bem. A documentação juntada pelo condomínio é suficiente para que seja fixado pelo juízo o valor de venda do imóvel. Contudo, inviável fixar a avaliação no valor menor apresentado, uma vez que tal medida poderia acarretar em prejuízos ao devedor. Portanto, utilizando-se das três avaliações, tomando por base a média das avaliações citadas, temos um valor de R$ 290.473,81 Assim, homologo o valor de avaliação do bem na quantia de R$ 290.473,81 (duzentos e noventa mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos. Sem prejuízo, determino o praceamento dos bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. Considerando a indicação do exequente, nomeio leiloeiro o gestor DAVI BORGES DE AQUINO, gestor da ALFA LEILÕES, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). O edital deverá conter expressamente a intimação dos executados. Sem prejuízo, intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e Art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente. |
| 16/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70049171-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 13:22 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Previamente à homologação da avaliação trazida pelo exequente (fls. 105/109), no prazo de 15 dias providencie o condomínio a juntada nos autos de mais duas avaliações do imóvel por corretores ou anuncios em sites e aplicativos especializados. Caso tal não seja possível ou do interesse do exequente, no mesmo prazo e em mesma peça, diga se tem interesse na tentativa de avaliação por oficial de justiça, recolhendo a diligência pertinente. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Previamente à homologação da avaliação trazida pelo exequente (fls. 105/109), no prazo de 15 dias providencie o condomínio a juntada nos autos de mais duas avaliações do imóvel por corretores ou anuncios em sites e aplicativos especializados. Caso tal não seja possível ou do interesse do exequente, no mesmo prazo e em mesma peça, diga se tem interesse na tentativa de avaliação por oficial de justiça, recolhendo a diligência pertinente. |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70030960-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 11:59 |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70029907-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 12:02 |
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443182496TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Alice de Souza Mendonça Diligência : 02/12/2022 |
| 07/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443182482TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luiz Cirineu Mendonça Diligência : 02/12/2022 |
| 25/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
15 DIAS - CARTA AUTOMÁTICA - INTIMAÇÃO DE OUTRAS PENHORAS |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2022 Teor do ato: Ante o recolhimento das taxas postais, intimem-se os executados por carta da penhora deferida às fls. 81. Ciente, ademais, da averbação da penhora na matricula do imóvel (fls. 90/92). Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o recolhimento das taxas postais, intimem-se os executados por carta da penhora deferida às fls. 81. Ciente, ademais, da averbação da penhora na matricula do imóvel (fls. 90/92). |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70195129-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 10:41 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora pleiteada pelo exequente, consistente no conjunto nº 13, localizado no 1º andar do bloco Villa Borghese do "Edifício Torre de Roma", à rua Roma, nº 620, rua Trajano, nº 210 e rua Monteiro de Mello, nº 95, no 14º Subdistrito Lapa, de matrícula nº 101.106, registrado no 10º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, ficando nomeados depositários os próprios executados. Os depositários não podem abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Intimem-se os executados da penhora e do encargo de depositários, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de impugnação. Para tanto, providencie o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa postal. Servirá esta decisão como TERMO DE PENHORA, cabendo à Serventia proceder à averbação junto a ARISP. Intime-se. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora pleiteada pelo exequente, consistente no conjunto nº 13, localizado no 1º andar do bloco Villa Borghese do "Edifício Torre de Roma", à rua Roma, nº 620, rua Trajano, nº 210 e rua Monteiro de Mello, nº 95, no 14º Subdistrito Lapa, de matrícula nº 101.106, registrado no 10º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, ficando nomeados depositários os próprios executados. Os depositários não podem abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Intimem-se os executados da penhora e do encargo de depositários, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de impugnação. Para tanto, providencie o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa postal. Servirá esta decisão como TERMO DE PENHORA, cabendo à Serventia proceder à averbação junto a ARISP. Intime-se. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2022 Teor do ato: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a Luiz Cirineu Mendonça e Alice de Souza Mendonça, CPF/CNPJ nº 07227913805 e 04071733829, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$24.583,95. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investidaconstritiva,intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), com advogado constituído, por simples publicação de ato ordinatório no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s), bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, o(s) bloqueio(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a(s) transferência(s) via SISBAJUD, de sorte que a(s) respectiva(s) quantia(s) poderá(ão) ser imediatamente levantada(s) pela(s) parte(s) credora(s). Se negativa a investida constritiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2022 Teor do ato: "Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) on line conveniados com o Poder Judiciário, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo. Segue(m) minuta(s), que, quando necessário, haverá restrição de visualização, a fim de resguardar o sigilo fiscal". Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) on line conveniados com o Poder Judiciário, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo. Segue(m) minuta(s), que, quando necessário, haverá restrição de visualização, a fim de resguardar o sigilo fiscal". |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a Luiz Cirineu Mendonça e Alice de Souza Mendonça, CPF/CNPJ nº 07227913805 e 04071733829, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$24.583,95. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investidaconstritiva,intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), com advogado constituído, por simples publicação de ato ordinatório no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s), bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, o(s) bloqueio(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a(s) transferência(s) via SISBAJUD, de sorte que a(s) respectiva(s) quantia(s) poderá(ão) ser imediatamente levantada(s) pela(s) parte(s) credora(s). Se negativa a investida constritiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. |
| 31/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR382982218TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alice de Souza Mendonça Diligência : 14/07/2022 |
| 19/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR382982204TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Cirineu Mendonça Diligência : 14/07/2022 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2022 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no artigo 829 e seus parágrafos do CPC, cite(m)-se, para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, incluindo-se verbas vencidas e as que vencerem no curso da ação, até satisfação da obrigação, advertindo-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito da faculdade de opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento da dívida. No silêncio, efetive-se a penhora e avaliação, intimando-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, devidamente atualizado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um 1% (por cento) ao mês. Fica(m) o(a) executado(a)(s) advertida(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor do(a)(s) credor(a)(s)(es), além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 07/07/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, em que são partes: parte autora/exequente - Qualificação CPF/CNPJ da Parte Ativa Selecionada << Informação indisponível >>, e parte ré/executado - LUIZ CIRINEU MENDONÇA, CPF 07227913805 e ALICE DE SOUZA MENDONÇA, CPF 04071733829, cujo valor da causa é: R$ 22.070,05 Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 07/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Com fundamento no artigo 829 e seus parágrafos do CPC, cite(m)-se, para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, incluindo-se verbas vencidas e as que vencerem no curso da ação, até satisfação da obrigação, advertindo-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito da faculdade de opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento da dívida. No silêncio, efetive-se a penhora e avaliação, intimando-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, devidamente atualizado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um 1% (por cento) ao mês. Fica(m) o(a) executado(a)(s) advertida(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor do(a)(s) credor(a)(s)(es), além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 07/07/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, em que são partes: parte autora/exequente - Qualificação CPF/CNPJ da Parte Ativa Selecionada << Informação indisponível >>, e parte ré/executado - LUIZ CIRINEU MENDONÇA, CPF 07227913805 e ALICE DE SOUZA MENDONÇA, CPF 04071733829, cujo valor da causa é: R$ 22.070,05 |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2022 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 01/09/2022 |
Pedido de Penhora |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 02/06/2024 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 01/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 28/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 16/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |