Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0006572-91.2022.8.26.0004) Suspenso
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro Regional IV - Lapa
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado:  Eduardo Augusto Mendonça de Almeida  
Exectda  Maria de Lourdes Santiago
Advogado:  Rodrigo Jose Cressoni  
Advogado:  Anderson Aparecido do Prado  
TerIntCer  Celso Tuffani
Advogado:  João Ríuston Mendes Machado de Jesus  
Advogado:  Pedro Rodrigo Pires de Vasconcelos  
Gestor  Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada:  Taílana Camêlo de Souza  

Movimentações

Data Movimento
25/03/2026 Arquivado Provisoriamente
25/03/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
09/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
06/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0518/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o novo acordo entre as partes (fls. 594/600), para que produza os seus jurídicos efeitos, e mantenho a suspensão do processo pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente, diga o credor se confere quitação, para que se proceda à baixa definitiva. Custas conforme o acordo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Rodrigo Jose Cressoni (OAB 265165/SP), Anderson Aparecido do Prado (OAB 353245/SP), João Ríuston Mendes Machado de Jesus (OAB 392286/SP), Pedro Rodrigo Pires de Vasconcelos (OAB 403507/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP)
06/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o novo acordo entre as partes (fls. 594/600), para que produza os seus jurídicos efeitos, e mantenho a suspensão do processo pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente, diga o credor se confere quitação, para que se proceda à baixa definitiva. Custas conforme o acordo. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/09/2022 Petições Diversas
27/10/2022 Petições Diversas
03/11/2022 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
02/02/2023 Pedido de Penhora
10/03/2023 Pedido de Penhora de Imóvel
05/04/2023 Petições Diversas
13/04/2023 Petições Diversas
24/04/2023 Pedido de Expedição de Alvará
25/04/2023 Petições Diversas
11/05/2023 Petições Diversas
19/05/2023 Manifestação sobre a Impugnação
30/06/2023 Petições Diversas
16/08/2023 Petições Diversas
11/09/2023 Petições Diversas
23/10/2023 Petições Diversas
01/11/2023 Petições Diversas
09/11/2023 Petição Intermediária
12/12/2023 Petições Diversas
29/01/2024 Petições Diversas
09/02/2024 Petições Diversas
20/02/2024 Petições Diversas
21/02/2024 Petições Diversas
04/04/2024 Petições Diversas
11/04/2024 Petições Diversas
25/04/2024 Petições Diversas
30/04/2024 Petições Diversas
13/03/2025 Petições Diversas
26/03/2025 Petições Diversas
08/04/2025 Petições Diversas
14/04/2025 Petições Diversas
19/05/2025 Petições Diversas
27/05/2025 Petições Diversas
16/06/2025 Petições Diversas
16/06/2025 Pedido de Homologação de Acordo
16/06/2025 Pedido de Homologação de Acordo
17/06/2025 Petições Diversas
25/06/2025 Petições Diversas
12/10/2025 Renúncia de Mandato/Encargo
04/03/2026 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.