| Reqte |
Catel Hidráulicos Louças e Metais Ltda.
Advogado: André Augusto Desenzi Facioli |
| Reqdo |
Rng Construcoes
Advogada: Liliane Cabral de Lira |
| Exectdo |
Rodrigo Pereira da Silva
Advogada: Liliane Cabral de Lira |
| Gestor | Eduardo da Silva Pinto (leiloeiro) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/242: Ciência aos interessados. Prossiga-se, nos termos de fls. 225/226. Intime-se. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP), Liliane Cabral de Lira (OAB 363656/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 238/242: Ciência aos interessados. Prossiga-se, nos termos de fls. 225/226. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/242: Ciência aos interessados. Prossiga-se, nos termos de fls. 225/226. Intime-se. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP), Liliane Cabral de Lira (OAB 363656/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 238/242: Ciência aos interessados. Prossiga-se, nos termos de fls. 225/226. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70038052-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/03/2026 17:35 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 225/235: Ciência aos interessados da minuta do edital de leilão, bem como das datas e horários estabelecidos para realização das praças. Intime-se. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP), Liliane Cabral de Lira (OAB 363656/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 225/235: Ciência aos interessados da minuta do edital de leilão, bem como das datas e horários estabelecidos para realização das praças. Intime-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70036848-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/03/2026 13:41 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Aceito a indicação da exequente e nomeio o leiloeiro Eduardo da Silva Pinto. 2) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 3) O preço mínimo aceito será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 5) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 6) Os débitos de IPVA anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 7) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 8) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 9) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP), Liliane Cabral de Lira (OAB 363656/SP) |
| 05/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Aceito a indicação da exequente e nomeio o leiloeiro Eduardo da Silva Pinto. 2) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 3) O preço mínimo aceito será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC. 4) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 5) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 6) Os débitos de IPVA anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 7) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 8) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 9) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70032774-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 08:23 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 214: deverá a exequente indicar leiloeiro (pessoa física), no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP), Liliane Cabral de Lira (OAB 363656/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 214: deverá a exequente indicar leiloeiro (pessoa física), no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70030297-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2026 13:56 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2026 Teor do ato: Fls. *: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP), Liliane Cabral de Lira (OAB 363656/SP) |
| 25/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. *: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 25/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 204/205: Diligencie-se através do sistema RENAJUD, para proceder a anotação da penhora do veículo indicado, nos termos da decisão de fls. 172. Custas recolhidas às fls. 190/191. Int. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP), Liliane Cabral de Lira (OAB 363656/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 204/205: Diligencie-se através do sistema RENAJUD, para proceder a anotação da penhora do veículo indicado, nos termos da decisão de fls. 172. Custas recolhidas às fls. 190/191. Int. |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70010197-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2026 15:25 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2026 Teor do ato: Para anotação da penhora, no prazo de 15 dias, providencie a parte interessada a planilha de cálculo atualizada e a avaliação do veículo (tabela Fipe). Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP), Liliane Cabral de Lira (OAB 363656/SP) |
| 19/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para anotação da penhora, no prazo de 15 dias, providencie a parte interessada a planilha de cálculo atualizada e a avaliação do veículo (tabela Fipe). |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2092/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2092/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP), Liliane Cabral de Lira (OAB 363656/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - PARTE |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1995/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1995/2025 Teor do ato: Vistos. Diligencie-se através do sistema RENAJUD, para proceder a anotação da penhora do veículo indicado às fls. 172, em nome da(s) pessoa(s) acima descrita(s). Int. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP), Liliane Cabral de Lira (OAB 363656/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diligencie-se através do sistema RENAJUD, para proceder a anotação da penhora do veículo indicado às fls. 172, em nome da(s) pessoa(s) acima descrita(s). Int. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70251664-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 10:25 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1734/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1734/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 177/185: ciência da transferência realizada via Sisbajud. Expeça-se mle em favor da exequente, conforme formulário de fls. 176. No mais, providencie a exequente o recolhimento das custas para anotação da penhora via Renajud, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP), Liliane Cabral de Lira (OAB 363656/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 177/185: ciência da transferência realizada via Sisbajud. Expeça-se mle em favor da exequente, conforme formulário de fls. 176. No mais, providencie a exequente o recolhimento das custas para anotação da penhora via Renajud, no prazo de dez dias. Int. |
| 10/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70247108-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/10/2025 10:52 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1685/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de impugnação, converto o bloqueio em penhora e determino a transferência do montante à conta judicial vinculada aos autos (fls. 143). Em seguida, expeça-se MLE em favor da exequente, a qual deverá providenciar a juntada do respectivo formulário de levantamento, em 5 dias. Nos termos do artigo 845, §1º, do CPC, proceda-se à penhora do veículo RENAULT/LOGAN EXP 16, de placa EVH-2959 (fls. 111), servindo esta decisão como substituta do termo. Determinei a anotação no registro, via Renajud. Nos termos do artigo 840, §1º, do CPC, diga o exequente se concorda em ser o depositário do bem. A executada fica ciente na pessoa de seu patrono (CPC, 841, §1º). Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70242761-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 14:20 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1626/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1626/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP), Liliane Cabral de Lira (OAB 363656/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/163: assiste razão à exequente. Nesta data, habilitei nestes autos a advogada dos executados. Desse modo, fica o coexecutado Rodrigo intimado do bloqueio de valores (fls. 141/148). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP), Liliane Cabral de Lira (OAB 363656/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 161/163: assiste razão à exequente. Nesta data, habilitei nestes autos a advogada dos executados. Desse modo, fica o coexecutado Rodrigo intimado do bloqueio de valores (fls. 141/148). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70169751-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 11:35 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 154/155: Primeiramente, providencie a juntada das custas necessárias para intimação acerca do bloqueio de valores, bem como informe o endereço a ser diligenciado, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 154/155: Primeiramente, providencie a juntada das custas necessárias para intimação acerca do bloqueio de valores, bem como informe o endereço a ser diligenciado, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70168696-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/07/2025 14:38 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/148: 1. Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, no prazo de dez dias. 2. Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3. Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. Intime-se. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 139/148: 1. Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, no prazo de dez dias. 2. Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3. Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, a chamada "teimosinha", reiteração automática de tentativa de bloqueio, que poderia acarretar o bloqueio de todo e qualquer valor disponível em conta do executado, com consequente comprometimento de sua subsistência. Ressalte-se, ademais, que a modalidade mencionada se trata de medida excepcional e o exequente não apresentou aos autos qualquer fato que justificasse seu deferimento. Por outro lado, noticiado o descumprimento do acordo, defiro a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto ao SISBAJUD, até o valor indicado pela parte exequente, nos termos do art. 854, do CPC. Elabore-se a respectiva minuta, com o deferimento, cumpra-se e libere-se a petição configurada pelo sistema SAJ como "peça sigilosa", nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019. Havendo penhora de valores em excesso em razãodebloqueio de mais de uma conta bancária, procedimento esse ínsito do sistema SISBAJUD e que extrapola a deliberação do juízo, libere-se imediatamente. Restando frutífera a ordem, intime-se o executado na pessoa do advogado ou se não houver, pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Intime-se. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP) |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 16/06/2025 |
Autos no Prazo
ag. pesquisa Vencimento: 31/07/2025 |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado nos autos em apenso, conforme a decisão copiada às fls. 117, até o dia 28/05/2027. Intime-se. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado nos autos em apenso, conforme a decisão copiada às fls. 117, até o dia 28/05/2027. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Autos no Prazo
ag. IDPJ Vencimento: 18/12/2024 |
| 09/08/2024 |
Autos no Prazo
ad. IDPJ Vencimento: 18/12/2024 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2024 |
Autos no Prazo
|
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2023 |
Autos no Prazo
Aguardar Incidente de Descosideração de Personalidade Jurídica Vencimento: 30/11/2023 |
| 29/06/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0006415-84.2023.8.26.0004 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Diga o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Na inércia, aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será remetido ao arquivo. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577S/P) |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Na inércia, aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será remetido ao arquivo. |
| 06/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.103/104 : Defiro. Diligencie-se através do sistema RENAJUD para o almejado bloqueio, com as cautelas de estilo. Não obstante, o bloqueio pretendido se destinará unicamente à CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA do veículo, não sendo extensível ao licenciamento, notadamente para evitar a incidência de débitos tributários sobre o automotor. Int. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.103/104 : Defiro. Diligencie-se através do sistema RENAJUD para o almejado bloqueio, com as cautelas de estilo. Não obstante, o bloqueio pretendido se destinará unicamente à CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA do veículo, não sendo extensível ao licenciamento, notadamente para evitar a incidência de débitos tributários sobre o automotor. Int. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2023 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Execução de Título Extrajudicial. |
| 31/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70114514-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2023 09:06 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. : Indefiro, por ora, a chamada "teimosinha", na medida em que tal forma de constrição podeprovocar o bloqueio de todoe qualquer valor disponível em conta(s) do(s) executado(s), com consequente comprometimentode sua própria subsistênciaou o comprometimento da própria atividade empresarial, conforme se trate de pessoa física ou jurídica. Destaque-se, ainda, que a modalidade mencionada se trata de medida excepcional e o(a)(s) exequente(s) não apresentou(ram) aos autos qualquer fato que justificasse seu deferimento. Não obstante, defiro o almejado bloqueio através do sistema SISBAJUD, na forma convencional, conforme documento a seguir colacionado (CPF e/ou CNPJ - fls. - R$35.441,02 ). Na hipótese de restar bloqueado numerário passível de constrição, determino que, ANTES da transferência respectiva para conta judicial, intime-se o(a)(s) devedor(a)(es) na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §§ 2º e 3º do NCPC, podendo, se desejar, oferecer impugnação ao bloqueio no prazo de cinco (05) dias. Não sendo oferecida manifestação pelo(a)(s) Executado(a)(s) ou sendo a mesma rejeitada, determino desde já a CONVERSÃO do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser comandado através do sistema BACENJUD o montante bloqueado para conta vinculada ao processo. No entanto, se a tentativa de bloqueio restar inócua, face à inexistência de valores passíveis de indisponibilidade, diga o Exequente o que objetiva em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP) |
| 17/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 17/05/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. : Indefiro, por ora, a chamada "teimosinha", na medida em que tal forma de constrição podeprovocar o bloqueio de todoe qualquer valor disponível em conta(s) do(s) executado(s), com consequente comprometimentode sua própria subsistênciaou o comprometimento da própria atividade empresarial, conforme se trate de pessoa física ou jurídica. Destaque-se, ainda, que a modalidade mencionada se trata de medida excepcional e o(a)(s) exequente(s) não apresentou(ram) aos autos qualquer fato que justificasse seu deferimento. Não obstante, defiro o almejado bloqueio através do sistema SISBAJUD, na forma convencional, conforme documento a seguir colacionado (CPF e/ou CNPJ - fls. - R$35.441,02 ). Na hipótese de restar bloqueado numerário passível de constrição, determino que, ANTES da transferência respectiva para conta judicial, intime-se o(a)(s) devedor(a)(es) na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §§ 2º e 3º do NCPC, podendo, se desejar, oferecer impugnação ao bloqueio no prazo de cinco (05) dias. Não sendo oferecida manifestação pelo(a)(s) Executado(a)(s) ou sendo a mesma rejeitada, determino desde já a CONVERSÃO do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser comandado através do sistema BACENJUD o montante bloqueado para conta vinculada ao processo. No entanto, se a tentativa de bloqueio restar inócua, face à inexistência de valores passíveis de indisponibilidade, diga o Exequente o que objetiva em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2023 Teor do ato: Vistos. Para as pesquisas requeridas, primeiramente, providencie o Credor, a diferença de R$18,26 em face do recolhimento da taxa estipulada pelo Conselho Superior da Magistratura através do Provimento CSM nº 2.195/2014: a) do serviço SISBAJUD, no valor de R$34,26 para cada CPF ou CNPJ solicitado) (guia FEDTJ, código 434-1), bem como junte o cálculo atualizado do débito. Int. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para as pesquisas requeridas, primeiramente, providencie o Credor, a diferença de R$18,26 em face do recolhimento da taxa estipulada pelo Conselho Superior da Magistratura através do Provimento CSM nº 2.195/2014: a) do serviço SISBAJUD, no valor de R$34,26 para cada CPF ou CNPJ solicitado) (guia FEDTJ, código 434-1), bem como junte o cálculo atualizado do débito. Int. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Vistos. A ação é de execução de título extrajudicial. Corrija-se a autuação no Distribuidor. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A ação é de execução de título extrajudicial. Corrija-se a autuação no Distribuidor. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512032826TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rng Construcoes Diligência : 09/02/2023 |
| 03/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 80: Defiro a expedição de carta(s) com AR, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 80: Defiro a expedição de carta(s) com AR, com as cautelas de estilo. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLAP.22.70218367-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/11/2022 10:40 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2022 Teor do ato: Diga o(a)(s) autor(a)(res) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o(a)(s) autor(a)(res) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. |
| 26/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA443132251TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rng Construcoes |
| 14/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es), para pagamento em três (03) dias úteis, contados da citação, ou oferecimento de embargos em quinze (15) dias úteis, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de penhora. 2. Não sendo efetuado o pagamento no lapso temporal de três (03) dias, proceda-se a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(a) (s) executado(a)(s) na mesma oportunidade. 3. Realizada a constrição de bens, o depósito recairá em mãos do Executado, devendo o Exequente, no entanto, se manifestar após o decurso do prazo previsto no artigo 847 do Código de Processo Civil, quanto a ocasional substituição do depositário (artigo 840, § 2º do CPC) 4. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, sendo certo que tal verba será reduzida pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo retro mencionado de três (03) dias. 5. No prazo para embargos (quinze dias úteis), poderá(ao) o(a)(s) devedor(a)(es), reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do tal devido, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, sendo as prestações corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP) |
| 19/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es), para pagamento em três (03) dias úteis, contados da citação, ou oferecimento de embargos em quinze (15) dias úteis, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de penhora. 2. Não sendo efetuado o pagamento no lapso temporal de três (03) dias, proceda-se a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(a) (s) executado(a)(s) na mesma oportunidade. 3. Realizada a constrição de bens, o depósito recairá em mãos do Executado, devendo o Exequente, no entanto, se manifestar após o decurso do prazo previsto no artigo 847 do Código de Processo Civil, quanto a ocasional substituição do depositário (artigo 840, § 2º do CPC) 4. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, sendo certo que tal verba será reduzida pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo retro mencionado de três (03) dias. 5. No prazo para embargos (quinze dias úteis), poderá(ao) o(a)(s) devedor(a)(es), reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do tal devido, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, sendo as prestações corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70158010-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2022 10:54 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2022 Teor do ato: Vistos. Como é cediço, ausência física do título (duplicata virtual) não significa título inexistente. A ausência física do título cambiário deve ser suprida pelo documento (boleto) de cobrança bancária vinculado, o que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido, veja-se a seguinte ementa de julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "PROTESTO POR INDICAÇÃO. BOLETO BANCÁRIO ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DO TÍTULO DE CRÉDITO ORIGINAL. 1. As duplicatas virtuais emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial. Lei 9.492/97. 2. Os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais. 3. Recurso especial a que se nega provimento" (RECURSO ESPECIAL Nº 1.024.691/PR, Terceira Turma, Relatora Ministra Nancy Andrighi, j. em 22 de março de 2011, 'Negaram provimento ao recurso especial', v.u.). Concedo à exequente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo para: a) apresentar os boletos bancários vinculados ao título; b) alternativamente, emendar a inicial para ação monitória. Int. Advogados(s): André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Como é cediço, ausência física do título (duplicata virtual) não significa título inexistente. A ausência física do título cambiário deve ser suprida pelo documento (boleto) de cobrança bancária vinculado, o que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido, veja-se a seguinte ementa de julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "PROTESTO POR INDICAÇÃO. BOLETO BANCÁRIO ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DO TÍTULO DE CRÉDITO ORIGINAL. 1. As duplicatas virtuais emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial. Lei 9.492/97. 2. Os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais. 3. Recurso especial a que se nega provimento" (RECURSO ESPECIAL Nº 1.024.691/PR, Terceira Turma, Relatora Ministra Nancy Andrighi, j. em 22 de março de 2011, 'Negaram provimento ao recurso especial', v.u.). Concedo à exequente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo para: a) apresentar os boletos bancários vinculados ao título; b) alternativamente, emendar a inicial para ação monitória. Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/04/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/05/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/07/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/06/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0006415-84.2023.8.26.0004) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/06/2023 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Determinação judicial de fls. 89 e Certidão de fls. 107. |
| 18/08/2022 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |