| Exeqte |
Conjunto Residencial Villagio Del Mare
Advogada: Marcia Regina Leite Advogado: Edmon Soares Santos |
| Exectda | Maria Isabel Moreira Marton |
| Cônjuge | Ricardo Marton |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 363/369: Ciente do agravo que não foi conhecido. Aguarde-se no mais o cumprimento da decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP), Edmon Soares Santos (OAB 248724/SP), Leon Gomes dos Santos Junior (OAB 26880/GO) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 363/369: Ciente do agravo que não foi conhecido. Aguarde-se no mais o cumprimento da decisão anterior. Intime-se. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 363/369: Ciente do agravo que não foi conhecido. Aguarde-se no mais o cumprimento da decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP), Edmon Soares Santos (OAB 248724/SP), Leon Gomes dos Santos Junior (OAB 26880/GO) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 363/369: Ciente do agravo que não foi conhecido. Aguarde-se no mais o cumprimento da decisão anterior. Intime-se. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2026 |
Documento Juntado
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| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2026 Teor do ato: Vistos. Ausente oposição, homologo a arrematação e assinei o auto nesta data. Dê-se ciência ao Município via portal para que informe se há débito tributário relacionado ao imóvel. Oportunamente, expeça-se carta de arrematação. Após a manifestação do Município, serão apreciados os pedidos de levantamento. Int. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP), Edmon Soares Santos (OAB 248724/SP), Leon Gomes dos Santos Junior (OAB 26880/GO) |
| 08/04/2026 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente oposição, homologo a arrematação e assinei o auto nesta data. Dê-se ciência ao Município via portal para que informe se há débito tributário relacionado ao imóvel. Oportunamente, expeça-se carta de arrematação. Após a manifestação do Município, serão apreciados os pedidos de levantamento. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WLAP.26.70052017-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/04/2026 10:09 |
| 01/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.26.70050341-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/04/2026 17:33 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2026 Teor do ato: Vistos. Em 5 dias, digam acerca da arrematação. Não havendo oposição, tornem para a homologação. Intime-se. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP), Edmon Soares Santos (OAB 248724/SP), Leon Gomes dos Santos Junior (OAB 26880/GO) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 5 dias, digam acerca da arrematação. Não havendo oposição, tornem para a homologação. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70046241-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 15:15 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70042580-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 10:30 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro a suspensão do leilão, pois a pendência de eventual recurso não suspende a constrição, a não ser que a executada comprove a concessão do efeito suspensivo, não sendo suficiente o mero pedido de suspensão formulado no recurso e ainda não apreciado. Quanto à reavaliação do imóvel, indefiro o pedido. A avaliação é de 2.023 e não há nos autos nenhuma prova da necessidade de nova avaliação e nem noticia de mudança mercadológica relevante. No mais, incumbe aos ofertantes da arrematação decidir com a informação que consta no edital se terão ou não interesse na aquisição. Int. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP), Edmon Soares Santos (OAB 248724/SP), Leon Gomes dos Santos Junior (OAB 26880/GO) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a suspensão do leilão, pois a pendência de eventual recurso não suspende a constrição, a não ser que a executada comprove a concessão do efeito suspensivo, não sendo suficiente o mero pedido de suspensão formulado no recurso e ainda não apreciado. Quanto à reavaliação do imóvel, indefiro o pedido. A avaliação é de 2.023 e não há nos autos nenhuma prova da necessidade de nova avaliação e nem noticia de mudança mercadológica relevante. No mais, incumbe aos ofertantes da arrematação decidir com a informação que consta no edital se terão ou não interesse na aquisição. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70027710-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 15:26 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2026 Teor do ato: Vistos. Sobre o edital, digam se tem alguma oposição em até 5 dias. No silêncio, fica desde já aprovado o edital para fins de prosseguimento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP), Edmon Soares Santos (OAB 248724/SP), Leon Gomes dos Santos Junior (OAB 26880/GO) |
| 18/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o edital, digam se tem alguma oposição em até 5 dias. No silêncio, fica desde já aprovado o edital para fins de prosseguimento do leilão. Intime-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70023110-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/02/2026 18:34 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Documento Juntado
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| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para retificar o edital como requerido pela exequente à fl. 265. Int. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP), Edmon Soares Santos (OAB 248724/SP), Leon Gomes dos Santos Junior (OAB 26880/GO) |
| 11/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro para retificar o edital como requerido pela exequente à fl. 265. Int. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70018350-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 09:05 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 265: Em 5 dias, esclareça o exequente se pretende que o edital seja retificado para constar a responsabilidade do arrematante pelo débito condominial que não for quitado pela arrematação, ainda que anterior à data da arrematação, na medida em que tal observação certamente atrairá menos interessados. Consigno que, em regra, na falta de tal observação expressa, o arrematante fica responsável pelo débito condominial a partir da homologação da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP), Edmon Soares Santos (OAB 248724/SP), Leon Gomes dos Santos Junior (OAB 26880/GO) |
| 06/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 265: Em 5 dias, esclareça o exequente se pretende que o edital seja retificado para constar a responsabilidade do arrematante pelo débito condominial que não for quitado pela arrematação, ainda que anterior à data da arrematação, na medida em que tal observação certamente atrairá menos interessados. Consigno que, em regra, na falta de tal observação expressa, o arrematante fica responsável pelo débito condominial a partir da homologação da arrematação. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2026 |
Documento Juntado
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| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70011747-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 09:21 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2026 Teor do ato: Vistos. Em 5 dias, digam sobre a minuta de edital, se há retificação a ser realizada. Caso negativo, fica desde já aprovado, divulgando-se que a "1ª Praça terá início no dia 27 de fevereiro de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 02 de março de 2026 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de março de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 10 de março de 2026, às 14 horas". Intime-se. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP), Edmon Soares Santos (OAB 248724/SP), Leon Gomes dos Santos Junior (OAB 26880/GO) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 5 dias, digam sobre a minuta de edital, se há retificação a ser realizada. Caso negativo, fica desde já aprovado, divulgando-se que a "1ª Praça terá início no dia 27 de fevereiro de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 02 de março de 2026 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de março de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 10 de março de 2026, às 14 horas". Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70007612-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/01/2026 08:46 |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70004973-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 18:11 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2026 Teor do ato: Vistos. Não concedido o efeito suspensivo em grau recursal, a oposição dos embargos de declaração não suspende a execução. Assim, deve prosseguir a execução, até porque ausente qualquer depósito ou comprovante de pagamento, Providencie a serventia a intimação do leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070. Int. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP), Edmon Soares Santos (OAB 248724/SP), Leon Gomes dos Santos Junior (OAB 26880/GO) |
| 07/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não concedido o efeito suspensivo em grau recursal, a oposição dos embargos de declaração não suspende a execução. Assim, deve prosseguir a execução, até porque ausente qualquer depósito ou comprovante de pagamento, Providencie a serventia a intimação do leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070. Int. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70296393-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/12/2025 17:47 |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70290471-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 14:10 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2309/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2309/2025 Teor do ato: Vistos. Para homologação do acordo, providencie o autor a juntada de nova minuta com a assinatura do patrono da requerida no prazo de 10 dias., uma vez que a minuta juntada a fls. 213/214 consta apenas a assinatura por certificado digital do advogado da parte autora. Devendo esclarecer também, sobre a coexecutada Maria Isabel , que não figura na minuta apresentada. Int. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP), Edmon Soares Santos (OAB 248724/SP), Leon Gomes dos Santos Junior (OAB 26880/GO) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para homologação do acordo, providencie o autor a juntada de nova minuta com a assinatura do patrono da requerida no prazo de 10 dias., uma vez que a minuta juntada a fls. 213/214 consta apenas a assinatura por certificado digital do advogado da parte autora. Devendo esclarecer também, sobre a coexecutada Maria Isabel , que não figura na minuta apresentada. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70273693-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2025 21:48 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2224/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2224/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo, mantenho a decisão agravada. Entendo desnecessária a menção na decisão das consequências da inclusão da co-executada na execução, de modo que evidente que o termo inicial para embargos ou proposta de parcelamento é da publicação da decisão que a incluiu na execução. Diga em prosseguimento em 5 dias, já que ausente notícia de efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP), Edmon Soares Santos (OAB 248724/SP), Leon Gomes dos Santos Junior (OAB 26880/GO) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do agravo, mantenho a decisão agravada. Entendo desnecessária a menção na decisão das consequências da inclusão da co-executada na execução, de modo que evidente que o termo inicial para embargos ou proposta de parcelamento é da publicação da decisão que a incluiu na execução. Diga em prosseguimento em 5 dias, já que ausente notícia de efeito suspensivo. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70269995-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/11/2025 13:15 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70255436-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 16:04 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1941/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1941/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a inclusão de ANA PAULA MARTON como co-executada e inclui no polo passivo. Defiro o prazo de 15 dias para a juntada da matrícula atualizada. Verifico que a herdeira não foi intimada da decisão de fls. 181/182. Assim, fica intimada a tomar ciência a partir da publicação desta decisão. Int. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP), Edmon Soares Santos (OAB 248724/SP), Leon Gomes dos Santos Junior (OAB 26880/GO) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a inclusão de ANA PAULA MARTON como co-executada e inclui no polo passivo. Defiro o prazo de 15 dias para a juntada da matrícula atualizada. Verifico que a herdeira não foi intimada da decisão de fls. 181/182. Assim, fica intimada a tomar ciência a partir da publicação desta decisão. Int. |
| 11/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70244602-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 08/10/2025 01:20 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1750/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1750/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por ANA PAULA MARTON, na qual se insurge contra os atos expropriatórios, alegando nulidade por ausência de sua intimação pessoal na condição de coproprietária do imóvel penhorado. Requer, liminarmente, a sustação de atos de alienação. O exequente se manifestou às fls. 180, rechaçando os argumentos da excipiente e pugnando pelo prosseguimento do feito. Decido. A Exceção de Pré-Executividade é via processual adequada para a arguição de matérias de ordem pública, que possam ser conhecidas de ofício e que não exijam dilação probatória. A excipiente fundamenta sua pretensão na ausência de intimação sobre a penhora e a iminente alienação judicial do bem, nos termos do artigo 889, II, do Código de Processo Civil. Contudo, a pretensão não merece prosperar. No que tange à alegada nulidade por ausência de intimação da penhora, verifica-se que o comparecimento espontâneo da excipiente aos autos supre qualquer vício, pois, ao apresentar a presente defesa, a coproprietária demonstra ter ciência inequívoca da constrição que recai sobre o imóvel, passando a ter a oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, a alegação de nulidade dos atos de alienação por falta de intimação se mostra prematura, uma vez que ainda não houve a designação de datas para a realização de hasta pública, anotando-se que deve ser cientificada da alienação com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 889 do CPC). Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade. Prossiga-se. Já intimado o leiloeiro, aguarde-se sua manifestação. Fl. 180: já partilhado o imóvel, não cabe a inclusão do espólio no polo passivo, devendo esclarecer o condomínio se pretende incluir a coproprietária no polo passivo. Caso positivo, deve juntar certidão atualizada de matrícula. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP), Edmon Soares Santos (OAB 248724/SP) |
| 01/10/2025 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por ANA PAULA MARTON, na qual se insurge contra os atos expropriatórios, alegando nulidade por ausência de sua intimação pessoal na condição de coproprietária do imóvel penhorado. Requer, liminarmente, a sustação de atos de alienação. O exequente se manifestou às fls. 180, rechaçando os argumentos da excipiente e pugnando pelo prosseguimento do feito. Decido. A Exceção de Pré-Executividade é via processual adequada para a arguição de matérias de ordem pública, que possam ser conhecidas de ofício e que não exijam dilação probatória. A excipiente fundamenta sua pretensão na ausência de intimação sobre a penhora e a iminente alienação judicial do bem, nos termos do artigo 889, II, do Código de Processo Civil. Contudo, a pretensão não merece prosperar. No que tange à alegada nulidade por ausência de intimação da penhora, verifica-se que o comparecimento espontâneo da excipiente aos autos supre qualquer vício, pois, ao apresentar a presente defesa, a coproprietária demonstra ter ciência inequívoca da constrição que recai sobre o imóvel, passando a ter a oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, a alegação de nulidade dos atos de alienação por falta de intimação se mostra prematura, uma vez que ainda não houve a designação de datas para a realização de hasta pública, anotando-se que deve ser cientificada da alienação com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 889 do CPC). Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade. Prossiga-se. Já intimado o leiloeiro, aguarde-se sua manifestação. Fl. 180: já partilhado o imóvel, não cabe a inclusão do espólio no polo passivo, devendo esclarecer o condomínio se pretende incluir a coproprietária no polo passivo. Caso positivo, deve juntar certidão atualizada de matrícula. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70232916-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 17:59 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1498/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1498/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a exceção de pré-executividade, diga a parte exequente, em 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a exceção de pré-executividade, diga a parte exequente, em 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70219247-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 09/09/2025 10:14 |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de Documento URGENTE-SM |
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a indicação do exequente, nomeio como leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070. Intime-se pela imprensa para os fins da decisão de fls. 140/142. Caso não atenda a intimação, reitere-se por e-mail. Int. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a indicação do exequente, nomeio como leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070. Intime-se pela imprensa para os fins da decisão de fls. 140/142. Caso não atenda a intimação, reitere-se por e-mail. Int. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70333529-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 21:17 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 145: Deve o exequente indicar o leiloeiro habilitado e não a empresa. Ainda, ao indicar o leiloeiro, deverá juntar aos autos comprovação de que está cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP e exerce a atividade por no mínimo 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 145: Deve o exequente indicar o leiloeiro habilitado e não a empresa. Ainda, ao indicar o leiloeiro, deverá juntar aos autos comprovação de que está cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP e exerce a atividade por no mínimo 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70312842-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 18:05 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2024 Teor do ato: Vistos. 1) A parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. 2) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 3) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC), que fixo na média simples das avaliações trazidas pelo exequente. O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC. 4) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 5) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 8) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 9) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 10) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP) |
| 20/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) A parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. 2) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 3) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC), que fixo na média simples das avaliações trazidas pelo exequente. O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC. 4) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real; bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito. 5) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 7) Os débitos de IPTU anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 8) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 9) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 10) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70212093-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 23:05 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681377578TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ricardo Marton Diligência : 11/06/2024 |
| 14/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681377564TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Isabel Moreira Marton Diligência : 11/06/2024 |
| 06/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de CARTA-SM |
| 19/04/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70097978-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 19/04/2024 11:28 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: No prazo de 15 dias, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital - R$ 31,35 por carta), no código correto: 120-1, sendo uma diligência para cada réu/endereço, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação/intimação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente, nos termos do art. 196, IV das NSCGJ. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital - R$ 31,35 por carta), no código correto: 120-1, sendo uma diligência para cada réu/endereço, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação/intimação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente, nos termos do art. 196, IV das NSCGJ. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) |
| 28/02/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70044665-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 28/02/2024 13:10 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 110: procedi ao desbloqueio dos valores constritos. Fl. 111: recolha o exequente mais uma taxa postal e, após, intime-se a executada e seu cônjuge da penhora, por carta. Fl. 114: apresentou o exequente três declarações de imobiliárias acerca do valor do imóvel de R$ 260.000,00, R$ 250.000,00 e R$ 265.000,00. A média dos valores, portanto, é de R$ 258.333,34. Int. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 110: procedi ao desbloqueio dos valores constritos. Fl. 111: recolha o exequente mais uma taxa postal e, após, intime-se a executada e seu cônjuge da penhora, por carta. Fl. 114: apresentou o exequente três declarações de imobiliárias acerca do valor do imóvel de R$ 260.000,00, R$ 250.000,00 e R$ 265.000,00. A média dos valores, portanto, é de R$ 258.333,34. Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70227027-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 14:48 |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70225029-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 19:44 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70214982-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 22:45 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Esclareça quanto ao valor bloqueado, se tem ou não interesse. 2) Defiro a penhora da cota parte pertencente à executada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 150.137 do Cartório de Registro de Imóveis de praia Grande (fls. 103/105). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Para a averbação, providencie a taxa de 1 UFESP. Após, providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP) |
| 31/08/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Esclareça quanto ao valor bloqueado, se tem ou não interesse. 2) Defiro a penhora da cota parte pertencente à executada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 150.137 do Cartório de Registro de Imóveis de praia Grande (fls. 103/105). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Para a averbação, providencie a taxa de 1 UFESP. Após, providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70201561-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2023 15:12 |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70192069-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 08:22 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, em 15 dias, a Certidão de Matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar, bem como a memória de cálculo atualizada do débito. Int. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente, em 15 dias, a Certidão de Matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar, bem como a memória de cálculo atualizada do débito. Int. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: 1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP) |
| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. |
| 10/07/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 15 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Maria Isabel Moreira Marton Valor atualizado: R$ 8.925,88 Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70145021-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 12:59 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2023 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( ) da taxa para pesquisa via sistemas conveniados, observando o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - ANEXO V (O valor das pesquisas variam entre 01 e 03 UFESP, conforme tabela abaixo) : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP) |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( ) da taxa para pesquisa via sistemas conveniados, observando o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - ANEXO V (O valor das pesquisas variam entre 01 e 03 UFESP, conforme tabela abaixo) : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado pelas partes e encartado nestes autos (fls. 71/72). Aguarde-se o cumprimento da avença (08/23), devendo a parte exequente comunicar oportunamente para fins de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP) |
| 17/03/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
Vistos. Homologo para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado pelas partes e encartado nestes autos (fls. 71/72). Aguarde-se o cumprimento da avença (08/23), devendo a parte exequente comunicar oportunamente para fins de extinção e arquivamento. Int. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70021018-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 08/02/2023 14:31 |
| 09/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443153340TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Isabel Moreira Marton Diligência : 04/11/2022 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de arresto de valores, pois não se verifica o risco de dilapidação, além de que tem o exequente a garantia do próprio imóvel, ante a natureza do débito. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 31/10/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, em que são partes: parte autora/exequente - CONJUNTO RESIDENCIAL VILLAGIO DEL MARE, CNPJ 08605311000196, e parte ré/executado - MARIA ISABEL MOREIRA MARTON, CPF 81316763820, cujo valor da causa é: R$ 6.028,91(SEIS MIL E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Marcia Regina Leite (OAB 287159/SP) |
| 31/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Indefiro o pedido de arresto de valores, pois não se verifica o risco de dilapidação, além de que tem o exequente a garantia do próprio imóvel, ante a natureza do débito. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 31/10/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, em que são partes: parte autora/exequente - CONJUNTO RESIDENCIAL VILLAGIO DEL MARE, CNPJ 08605311000196, e parte ré/executado - MARIA ISABEL MOREIRA MARTON, CPF 81316763820, cujo valor da causa é: R$ 6.028,91(SEIS MIL E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/02/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 16/06/2023 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 26/06/2023 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 19/04/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |