| Reqte |
Flávio Breda
Advogado: Luis Guilherme Lopes de Almeida |
| Reqdo |
Canis Majoris Ltda
Advogada: Juliana Pereira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008920-48.2023.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 23/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008920-48.2023.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2023 Teor do ato: A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração desta condição. Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados, anotando-se no sistema. Advogados(s): Luis Guilherme Lopes de Almeida (OAB 207171/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS) |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração desta condição. Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados, anotando-se no sistema. |
| 21/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/04/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70073581-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/04/2023 17:53 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por Flávio Breda contra Mateus Davi Pinto Lúcio, Canis Majoris Ltda, Topspin Soluções de Pagamento Ltda, Tawlk Tech Payments Ltda, GR Discovery Participações Ltda e GR Bank S/A. para declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes e para condenar as rés no pagamento da quantia de R$ 80.000,00, corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP desde o ajuizamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sucumbentes em parte mínima, os réus arcarão com o pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do Artigo 85, parágrafo 2º do CPC. Advogados(s): Luis Guilherme Lopes de Almeida (OAB 207171/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS) |
| 30/03/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por Flávio Breda contra Mateus Davi Pinto Lúcio, Canis Majoris Ltda, Topspin Soluções de Pagamento Ltda, Tawlk Tech Payments Ltda, GR Discovery Participações Ltda e GR Bank S/A. para declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes e para condenar as rés no pagamento da quantia de R$ 80.000,00, corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP desde o ajuizamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sucumbentes em parte mínima, os réus arcarão com o pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do Artigo 85, parágrafo 2º do CPC. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo sem manifestação requerido(a) |
| 16/03/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70050834-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/03/2023 17:23 |
| 28/02/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 19/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA443160875TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mateus Davi Pinto Lucio |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70249659-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 16:47 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Atentas à exigência contida na Resolução nº 809/2019 de remuneração dos conciliadores, a ser arbitrada pelo juiz coordenador do CEJUSC, com observância da tabela publicada no sítio eletrônico do TJSP, digam as partes, em dez dias, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo fornecer, de antemão, seus endereços eletrônicos, bem como o de seus procuradores, para viabilizar a marcação da audiência. 2) Havendo concordância de ambas as partes, com fundamento no art. 139, V, do CPC, designe-se audiência de conciliação junto ao Cejusc, a qual será realizada pela via virtual (ou seja, por videoconferência). Por isso as partes e seus patronos não deverão comparecer ao Fórum. A seguir, intimem-se as partes pela Imprensa Oficial. O link será encaminhado pelo Cejusc. 3) Na mesma oportunidade, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme Lopes de Almeida (OAB 207171/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS) |
| 13/12/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Atentas à exigência contida na Resolução nº 809/2019 de remuneração dos conciliadores, a ser arbitrada pelo juiz coordenador do CEJUSC, com observância da tabela publicada no sítio eletrônico do TJSP, digam as partes, em dez dias, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo fornecer, de antemão, seus endereços eletrônicos, bem como o de seus procuradores, para viabilizar a marcação da audiência. 2) Havendo concordância de ambas as partes, com fundamento no art. 139, V, do CPC, designe-se audiência de conciliação junto ao Cejusc, a qual será realizada pela via virtual (ou seja, por videoconferência). Por isso as partes e seus patronos não deverão comparecer ao Fórum. A seguir, intimem-se as partes pela Imprensa Oficial. O link será encaminhado pelo Cejusc. 3) Na mesma oportunidade, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Intime-se. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70247205-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/12/2022 16:30 |
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2022 Teor do ato: 1) Certifico e dou fé que a contestação retro é tempestiva. 2) Certifico, ainda, que anotei o(a) patrono(a) do(a) requerido(a) junto ao sistema SAJ para recebimento das publicações. 3) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Luis Guilherme Lopes de Almeida (OAB 207171/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Certifico e dou fé que a contestação retro é tempestiva. 2) Certifico, ainda, que anotei o(a) patrono(a) do(a) requerido(a) junto ao sistema SAJ para recebimento das publicações. 3) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. |
| 25/11/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70233656-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/11/2022 18:10 |
| 24/11/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70232294-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/11/2022 11:51 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70231211-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2022 11:58 |
| 22/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443160822TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Canis Majoris Ltda Diligência : 10/11/2022 |
| 22/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443160840TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gr Discovery Participações S.a. Diligência : 10/11/2022 |
| 22/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443160853TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Topspin Soluções de Pagamentos Ltda - Me Diligência : 10/11/2022 |
| 22/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443160836TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gr Bank S.a. Diligência : 10/11/2022 |
| 16/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443160867TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tawlk Tech Payments Ltda Diligência : 10/11/2022 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2022 Teor do ato: Vistos, 1. As partes entabularam contrato de empréstimo de dinheiro à juros de 3% ao mês, pelo qual, o autor realizou diversos aportes à ré Canis, chegando ao montante alegado na inicial. As dezenas de pedidos de resgates, no entanto, motivadas por notícias de "fraude" "pirâmide financeira", bem como dezenas de ações ajuizadas contra os réus, algumas delas com ordens de bloqueios de ativos financeiros, inviabilizam restituição imediata aos mutuantes dos valores a ele confiados, tal como pretendido. O dinheiro, ademais, foi emprestado à ré Canis, impondo-se prévia oitiva dos outros réus, ainda que do mesmo grupo econômico, para melhor compreensão a respeito da responsabilidade de cada um na restituição desse valor. Indefiro, pois, pedido de tutela antecipada. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se , por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente, assinada digitalmente, valerá como carta ou mandado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Luis Guilherme Lopes de Almeida (OAB 207171/SP) |
| 04/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, 1. As partes entabularam contrato de empréstimo de dinheiro à juros de 3% ao mês, pelo qual, o autor realizou diversos aportes à ré Canis, chegando ao montante alegado na inicial. As dezenas de pedidos de resgates, no entanto, motivadas por notícias de "fraude" "pirâmide financeira", bem como dezenas de ações ajuizadas contra os réus, algumas delas com ordens de bloqueios de ativos financeiros, inviabilizam restituição imediata aos mutuantes dos valores a ele confiados, tal como pretendido. O dinheiro, ademais, foi emprestado à ré Canis, impondo-se prévia oitiva dos outros réus, ainda que do mesmo grupo econômico, para melhor compreensão a respeito da responsabilidade de cada um na restituição desse valor. Indefiro, pois, pedido de tutela antecipada. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se , por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente, assinada digitalmente, valerá como carta ou mandado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2022 |
Contestação |
| 25/11/2022 |
Contestação |
| 13/12/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Indicação de Provas |
| 14/04/2023 |
Indicação de Provas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/08/2023 | Cumprimento de sentença (0008920-48.2023.8.26.0004) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |