| Reqte |
Fernando Mendes de Faria
Advogado: Francisco Batista do Nascimento |
| Reqdo |
Mateus Davi Pinto Lucio
Advogada: Juliana Pereira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000848-38.2024.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 03/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000848-38.2024.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2023 Teor do ato: A sentença transitou em julgado. Fica o eventual credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença", bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO "INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO") para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados, dando-se baixa no sistema. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), Renato Faria Brito (OAB 9299/MS) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A sentença transitou em julgado. Fica o eventual credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença", bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO "INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO") para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados, dando-se baixa no sistema. |
| 15/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 15/12/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique o transito em julgado da sentença com necessário respeito à ordem cronológica da fila de cumprimento de processos (art. 153, "caput", do CPC). Int Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), Renato Faria Brito (OAB 9299/MS) |
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique o transito em julgado da sentença com necessário respeito à ordem cronológica da fila de cumprimento de processos (art. 153, "caput", do CPC). Int |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70268599-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2023 15:34 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2023 Teor do ato: Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de declarar rescindidos os contratos lá descritos e condenar os réus, solidariamente, a restituir ao autor o valor do saldo dos depósitos por ele efetivados, no total de R$86.431,97, corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Em razão da sucumbência, arcarão os réus com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. C. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), Renato Faria Brito (OAB 9299/MS) |
| 24/08/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de declarar rescindidos os contratos lá descritos e condenar os réus, solidariamente, a restituir ao autor o valor do saldo dos depósitos por ele efetivados, no total de R$86.431,97, corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Em razão da sucumbência, arcarão os réus com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. C. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/05/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70111199-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/05/2023 18:29 |
| 19/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70100394-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/05/2023 22:21 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, em cinco dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as justificadamente, sob pena de preclusão, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), Renato Faria Brito (OAB 9299/MS) |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam as partes, em cinco dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as justificadamente, sob pena de preclusão, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação. Int. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70090476-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/05/2023 18:03 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1105/1112: À Réplica. Int. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), Renato Faria Brito (OAB 9299/MS) |
| 04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1105/1112: À Réplica. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70086348-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/05/2023 15:49 |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de MANDADO-SM |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Observe-se o v. Acórdão.2. Cumpra-se o despacho de fls. 1025, observando-se a ordem cronológica para cumprimento dos atos. Int. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Observe-se o v. Acórdão.2. Cumpra-se o despacho de fls. 1025, observando-se a ordem cronológica para cumprimento dos atos. Int. |
| 20/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70076471-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/04/2023 08:32 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO-Expedição de MANDADO-SM |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1021: Expeçam-se mandados de citação aos endereços indicados. Int. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS) |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1021: Expeçam-se mandados de citação aos endereços indicados. Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 942/947: À Réplica. Int. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS) |
| 15/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLAP.23.70073809-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 15/04/2023 13:21 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 942/947: À Réplica. Int. |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2023 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO a desistência da ação em relação ao corréu Marcelo Luiz do Nascimento (fls. 839) para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Consequentemente, DECLARO EXTINTO o processo com relação a ele, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Indefiro o pedido de citação através da procuradora, uma vez que a citação deve ser pessoal. Saliente-se que não há nesses autos procuração com poderes específicos para recebimento de citação. P.R.I.C. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS) |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70071033-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/04/2023 15:09 |
| 03/04/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. 1. HOMOLOGO a desistência da ação em relação ao corréu Marcelo Luiz do Nascimento (fls. 839) para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Consequentemente, DECLARO EXTINTO o processo com relação a ele, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Indefiro o pedido de citação através da procuradora, uma vez que a citação deve ser pessoal. Saliente-se que não há nesses autos procuração com poderes específicos para recebimento de citação. P.R.I.C. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70052713-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/03/2023 13:22 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 786/801: À Réplica. Int. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 786/801: À Réplica. Int. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70049804-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/03/2023 18:09 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 694/695: Defiro a transferência dos valores arrestados para conta vinculada ao Juízo. Outrossim, defiro o arresto dos imóveis indicados às fls. 696/782. Lavrem-se os respectivos termos e providencie-se o registro, via ARISP. Int. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 694/695: Defiro a transferência dos valores arrestados para conta vinculada ao Juízo. Outrossim, defiro o arresto dos imóveis indicados às fls. 696/782. Lavrem-se os respectivos termos e providencie-se o registro, via ARISP. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70029033-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2023 15:17 |
| 16/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512031471TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mateus Davi Pinto Lucio Diligência : 10/02/2023 |
| 16/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512031437TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Canis Majoris Ltda Diligência : 10/02/2023 |
| 16/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512031542TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gr Discovery Participações Ltda Diligência : 10/02/2023 |
| 16/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512031539TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Topsin Soluções de Pagamento Ltda Diligência : 10/02/2023 |
| 16/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512031508TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Isis de Oliveira Barbosa Diligência : 10/02/2023 |
| 16/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512031423TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jorge Luiz Pereira Barbosa Junior Diligência : 10/02/2023 |
| 16/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512031410TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luelly Ramos de Jesus Dultra Diligência : 10/02/2023 |
| 16/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512031406TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gr Bank S.a. Diligência : 10/02/2023 |
| 15/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA512031485TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tawlk Tech Payments Ltda |
| 15/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA512031397TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lucas Ramos de Jesus |
| 15/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512031468TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcelo Luiz do Nascimento Diligência : 10/02/2023 |
| 15/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512031454TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pagflex Soluções Ltda Diligência : 10/02/2023 |
| 03/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se a v. Decisão. 2. Realize-se o arresto de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute § 7º), em nome de CANIS MAJORIS LTDA, TOPSPIN SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, TAWLK TECH PAYMENTS LTDA, GR BANK AS, GR DISCOVERY PARTICIPAÇÕES SA, PAGFLEX SOLUÇÕES LTDA, ) MATEUS DAVI PINTO LUCIO, JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR, ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA, LUCAS RAMOS DE JESUS, LUELLY RAMOS DE JESUS DULTRA, MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO, pela modalidade teimosinha, limitada ao valor de R$86.431,97; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo) ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. Int. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP) |
| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/01/2023 |
Documento Juntado
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| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra-se a v. Decisão. 2. Realize-se o arresto de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute § 7º), em nome de CANIS MAJORIS LTDA, TOPSPIN SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, TAWLK TECH PAYMENTS LTDA, GR BANK AS, GR DISCOVERY PARTICIPAÇÕES SA, PAGFLEX SOLUÇÕES LTDA, ) MATEUS DAVI PINTO LUCIO, JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR, ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA, LUCAS RAMOS DE JESUS, LUELLY RAMOS DE JESUS DULTRA, MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO, pela modalidade teimosinha, limitada ao valor de R$86.431,97; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo) ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. Int. |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70002291-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/01/2023 11:44 |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 30/11/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Não vislumbro, de imediato, elementos que evidenciem a probabilidade do direito ou a verossimilhança da alegação, tampouco a urgência na medida. Na verdade, o feito necessita de maior amplitude probatória para o exato delineamento da situação posta em Juízo. Por isso, indefiro a tutela antecipada, a par, inclusive, do processo estar ainda na fase de conhecimento e não de execução. 2. Deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 334, CPC), diante da ausência de estrutura suficiente do CEJUSC local para receber todas as demandas desta Unidade Judiciária, ao menos neste momento histórico, estando a pauta correspondente com considerável saturamento, o que compromete o princípio da celeridade que informa o processo civil (artigo 4º do NCPC). Em momento oportuno, será reavaliada a necessidade de convocação das partes para tentativa de composição amigável, atendendo, assim, aos reclamos legais. 3. Cite(m)-se para responder em 15 (quinze) dias úteis, com a advertência do artigo 344 CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Francisco Batista do Nascimento (OAB 238786/SP) |
| 16/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Não vislumbro, de imediato, elementos que evidenciem a probabilidade do direito ou a verossimilhança da alegação, tampouco a urgência na medida. Na verdade, o feito necessita de maior amplitude probatória para o exato delineamento da situação posta em Juízo. Por isso, indefiro a tutela antecipada, a par, inclusive, do processo estar ainda na fase de conhecimento e não de execução. 2. Deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 334, CPC), diante da ausência de estrutura suficiente do CEJUSC local para receber todas as demandas desta Unidade Judiciária, ao menos neste momento histórico, estando a pauta correspondente com considerável saturamento, o que compromete o princípio da celeridade que informa o processo civil (artigo 4º do NCPC). Em momento oportuno, será reavaliada a necessidade de convocação das partes para tentativa de composição amigável, atendendo, assim, aos reclamos legais. 3. Cite(m)-se para responder em 15 (quinze) dias úteis, com a advertência do artigo 344 CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2023 |
Contestação |
| 20/03/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/04/2023 |
Contestação |
| 15/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 19/04/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/05/2023 |
Contestação |
| 05/05/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/05/2023 |
Indicação de Provas |
| 26/05/2023 |
Indicação de Provas |
| 08/11/2023 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/01/2024 | Cumprimento de sentença (0000848-38.2024.8.26.0004) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |