| Reqte |
Marcela Candido Domingues
Advogado: Marcelo Oliveira Vieira Advogado: Adilson Milan Beserra Advogado: Vitor Gomes Rodrigues de Mello |
| Reqdo |
Canis Majoris Ltda
Advogada: Juliana Pereira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Arquivamento - Cumprimento distribuído |
| 08/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em Julgado - Procedência - Improcedência |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 02/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Arquivamento - Cumprimento distribuído |
| 08/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em Julgado - Procedência - Improcedência |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG), Adilson Milano Beserra (OAB 387210/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), Renato Faria Brito (OAB 9299/MS) |
| 08/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011975-07.2023.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70284987-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 14:13 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2023 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido desta ação para, confirmando a tutela de urgência, condenar as rés a ressarcirem à autora o valor de R$ 306.232,36, devidamente atualizado desde cada desembolso, conforme a Tabela Prática do TJSP, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência, arcarão os réus com as custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação. P.I.C. Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG), Adilson Milano Beserra (OAB 387210/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), Renato Faria Brito (OAB 9299/MS) |
| 18/10/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido desta ação para, confirmando a tutela de urgência, condenar as rés a ressarcirem à autora o valor de R$ 306.232,36, devidamente atualizado desde cada desembolso, conforme a Tabela Prática do TJSP, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência, arcarão os réus com as custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação. P.I.C. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/08/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70181323-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/08/2023 13:45 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Republico despacho de fls. 476, uma vez que por incorreção do sistema não houve publicação aos apatronos dos requeridos. "A fim de permitir o direcionamento a ser dado à demanda, quando do julgamento conforme o estado do processo (artigos 354 e seguintes do NCPC), digam as partes, em 10 (dez) dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as justificadamente. Diga(m) o(a)(s) Acionado(s), no prazo de quinze (15) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) colacionado(s) a(às) fls. (artigo 437, §1º do Código de Processo Civil de 2015)." Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Lívia Carla de Matos Brandão (OAB 130744/MG), Adilson Milano Beserra (OAB 387210/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), Renato Faria Brito (OAB 9299/MS) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republico despacho de fls. 476, uma vez que por incorreção do sistema não houve publicação aos apatronos dos requeridos. "A fim de permitir o direcionamento a ser dado à demanda, quando do julgamento conforme o estado do processo (artigos 354 e seguintes do NCPC), digam as partes, em 10 (dez) dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as justificadamente. Diga(m) o(a)(s) Acionado(s), no prazo de quinze (15) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) colacionado(s) a(às) fls. (artigo 437, §1º do Código de Processo Civil de 2015)." |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70176363-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 20:27 |
| 20/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
|
| 16/05/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70099960-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/05/2023 16:38 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Vistos. A fim de permitir o direcionamento a ser dado à demanda, quando do julgamento conforme o estado do processo (artigos 354 e seguintes do NCPC), digam as partes, em 10 (dez) dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as justificadamente. Diga(m) o(a)(s) Acionado(s), no prazo de quinze (15) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) colacionado(s) a(às) fls. (artigo 437, §1º do Código de Processo Civil de 2015). Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Adilson Milano Beserra (OAB 387210/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG) |
| 03/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de permitir o direcionamento a ser dado à demanda, quando do julgamento conforme o estado do processo (artigos 354 e seguintes do NCPC), digam as partes, em 10 (dez) dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as justificadamente. Diga(m) o(a)(s) Acionado(s), no prazo de quinze (15) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) colacionado(s) a(às) fls. (artigo 437, §1º do Código de Processo Civil de 2015). Int. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70087744-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/05/2023 15:57 |
| 03/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512118734TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Canis Majoris Ltda Diligência : 14/04/2023 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: Vistos. À réplica, no prazo legal de quinze (15) dias (artigos 350 e 351 do NCPC), devendo o(a)(s) Acionante(s) se manifestar(em) acerca da resposta oferecida e do(s) documento(s) que a acompanha(m). Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Adilson Milano Beserra (OAB 387210/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À réplica, no prazo legal de quinze (15) dias (artigos 350 e 351 do NCPC), devendo o(a)(s) Acionante(s) se manifestar(em) acerca da resposta oferecida e do(s) documento(s) que a acompanha(m). Int. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70082752-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/04/2023 18:00 |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA512118748TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mateus Davi Pinto Lucio |
| 05/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2023 Teor do ato: À réplica, no prazo legal de quinze (15) dias (artigos 350 e 351 do NCPC), devendo o(a)(s) Acionante(s) se manifestar(em) acerca da resposta oferecida e do(s) documento(s) que a acompanha(m). Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Adilson Milano Beserra (OAB 387210/SP) |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2023 Teor do ato: *. Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Adilson Milano Beserra (OAB 387210/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À réplica, no prazo legal de quinze (15) dias (artigos 350 e 351 do NCPC), devendo o(a)(s) Acionante(s) se manifestar(em) acerca da resposta oferecida e do(s) documento(s) que a acompanha(m). |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*. |
| 30/03/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70062643-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/03/2023 17:16 |
| 23/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 189/193: Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa SISBAJUD (fls. 174/188), autorizo a extensão do arresto em face dos bens referidos. Assim, providencie, a Escrivania, o quanto necessário, atravésdossistemasRENAJUD e ARISP, após recolhimento das taxas próprias, bem como expedição de ofício às instituições bancárias referidas (fls. 190 item 3 e 4). Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Adilson Milano Beserra (OAB 387210/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 189/193: Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa SISBAJUD (fls. 174/188), autorizo a extensão do arresto em face dos bens referidos. Assim, providencie, a Escrivania, o quanto necessário, atravésdossistemasRENAJUD e ARISP, após recolhimento das taxas próprias, bem como expedição de ofício às instituições bancárias referidas (fls. 190 item 3 e 4). Int. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/167: Face ao recolhimento das custas pertinentes, proceda-se ao arresto deferido às fls. 158/159. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Adilson Milano Beserra (OAB 387210/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 164/167: Face ao recolhimento das custas pertinentes, proceda-se ao arresto deferido às fls. 158/159. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70011162-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/01/2023 08:49 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de ação onde se pede a tutela de urgência cautelar em caráter incidental para arrestar valores dos Requeridos. Os documentos vestibularmente juntados aos autos dão conta de que a Acionante repassou expressiva quantia para a demandada CANIS MAJORIS LTDA, com o objetivo de aplicação em criptomoedas. Não obstante, em momento recente a Acionada retro indicada deu conta da ocorrência de dificuldades para o resgate dos valores dos seus investidores e não acenou proposta razoável de devolução do numerário investido, deixando entrever que não possui o capital pertencente ao Demandante e muito menos condições de restituí-lo. Tudo leva a crer que se cuida de caso típico de 'pirâmide financeira', havendo risco iminente de prejuízo insuperável em detrimento da Autora. A medida protetiva em referência deve se estabelecer também em face dos Acionados TOPSIN SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, TAWLK TECH PAYMENTS LTDA e MATEUS DAVI PINTO LÚCIO, pois há indícios suficientes da existência de Grupo Econômico em relação às mesmas neste momento inaugural da contenda. Observa-se, a esse respeito, que referidas empresas contam com sócios em comum, natureza jurídica semelhante e estão instaladas no mesmo endereço, em salas próximas e/ou idênticas, além de terem recepcionado os valores depositados pelos requerentes (fls. 117/121). Assim sendo, reputo presentes os requisitos viabilizadores da medida extrema propugnada, motivo pelo qual hei por bem CONCEDER a tutela antecipada , initio litis e de forma inaudita altera parte, com o escopo de viabilizar o ARRESTO do montante efetivamente pago pelo Acionante, na exata quantia de R$306.232,22 (trezentos e seis mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e vinte e dois centavos), os quais permanecerão em depósito em conta judicial vinculada ao presente feito, até segunda ordem. Não é o caso, no momento, do almejado acesso aos sistemas RENAJUD, SREi e todos os demais indicados, face à possibilidade de obtenção de numerário suficiente mediante o sistema SISBAJUD. Depois de realizado o devido recolhimento da taxa estipulada pelo Conselho Superior da Magistratura através do Provimento CSM nº 2.195/2014 (no valor de R$16,00 para cada CPF ou CNPJ solicitado) (guia FEDTJ, código 434-1), proceda-se ao arresto mediante bloqueio através do sistema SISBAJUD (R$306.232,22). 3. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Adilson Milano Beserra (OAB 387210/SP) |
| 24/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Trata-se de ação onde se pede a tutela de urgência cautelar em caráter incidental para arrestar valores dos Requeridos. Os documentos vestibularmente juntados aos autos dão conta de que a Acionante repassou expressiva quantia para a demandada CANIS MAJORIS LTDA, com o objetivo de aplicação em criptomoedas. Não obstante, em momento recente a Acionada retro indicada deu conta da ocorrência de dificuldades para o resgate dos valores dos seus investidores e não acenou proposta razoável de devolução do numerário investido, deixando entrever que não possui o capital pertencente ao Demandante e muito menos condições de restituí-lo. Tudo leva a crer que se cuida de caso típico de 'pirâmide financeira', havendo risco iminente de prejuízo insuperável em detrimento da Autora. A medida protetiva em referência deve se estabelecer também em face dos Acionados TOPSIN SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, TAWLK TECH PAYMENTS LTDA e MATEUS DAVI PINTO LÚCIO, pois há indícios suficientes da existência de Grupo Econômico em relação às mesmas neste momento inaugural da contenda. Observa-se, a esse respeito, que referidas empresas contam com sócios em comum, natureza jurídica semelhante e estão instaladas no mesmo endereço, em salas próximas e/ou idênticas, além de terem recepcionado os valores depositados pelos requerentes (fls. 117/121). Assim sendo, reputo presentes os requisitos viabilizadores da medida extrema propugnada, motivo pelo qual hei por bem CONCEDER a tutela antecipada , initio litis e de forma inaudita altera parte, com o escopo de viabilizar o ARRESTO do montante efetivamente pago pelo Acionante, na exata quantia de R$306.232,22 (trezentos e seis mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e vinte e dois centavos), os quais permanecerão em depósito em conta judicial vinculada ao presente feito, até segunda ordem. Não é o caso, no momento, do almejado acesso aos sistemas RENAJUD, SREi e todos os demais indicados, face à possibilidade de obtenção de numerário suficiente mediante o sistema SISBAJUD. Depois de realizado o devido recolhimento da taxa estipulada pelo Conselho Superior da Magistratura através do Provimento CSM nº 2.195/2014 (no valor de R$16,00 para cada CPF ou CNPJ solicitado) (guia FEDTJ, código 434-1), proceda-se ao arresto mediante bloqueio através do sistema SISBAJUD (R$306.232,22). 3. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70008266-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/01/2023 15:38 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2022 Teor do ato: Vistos. Recolham-se as custas de citação, em 15 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Adilson Milano Beserra (OAB 387210/SP) |
| 09/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolham-se as custas de citação, em 15 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2023 |
Emenda à Inicial |
| 27/01/2023 |
Emenda à Inicial |
| 28/02/2023 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 08/03/2023 |
Pedido de Arresto – Imóveis |
| 30/03/2023 |
Contestação |
| 26/04/2023 |
Contestação |
| 03/05/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/05/2023 |
Indicação de Provas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Indicação de Provas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/11/2023 | Cumprimento de sentença (0011975-07.2023.8.26.0004) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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