| Exeqte |
Parque Condomínio Reserva Jaraguá - Condomínio dos Pássaros
Advogado: Roberto Massao Yamamoto |
| Exectda |
Samiris Roberta Moreira Lopes
Advogado: Fernando José da Silva |
| Perito | Henrique Bighellini Machado Gonçalves Martins |
| Gestor |
Tiago Clemente Sampaio (Mutiplique Leilões)
Advogado: Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva |
| Interesdo. | Marcio Aparecido Pereira |
| Credor | Caixa Econômica Federal |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA833458056TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Andre Luiz Moreira Lopes |
| 09/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833458060TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 24/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA833458056TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Andre Luiz Moreira Lopes |
| 09/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833458060TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 24/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 18/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de CARTA-SM |
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70000716-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2026 11:27 |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de CARTA-SM |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70241197-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 10:52 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1562/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1562/2025 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 10 dias, conforme requerido. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias, conforme requerido. |
| 23/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70232675-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/09/2025 16:26 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1363/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2025 Teor do ato: Fls. 294/296: Diga o exequente. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 294/296: Diga o exequente. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70214203-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 19:41 |
| 14/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento do exequente para determinar a realização de leilão (CPC, art. 879, inc. II). Consigne-se que foram penhorados somente os DIREITOS da executada sobre o imóvel, de forma que somente eles serão levados a leilão, e não o bem em si. Nomeio o leiloeiro indicado pela parte (CPC, art. 883), desde que habilitado, o que deverá ser certificado pela serventia. O exequente deverá comunicá-lo para iniciar os trabalhos, com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o requerimento do exequente para determinar a realização de leilão (CPC, art. 879, inc. II). Consigne-se que foram penhorados somente os DIREITOS da executada sobre o imóvel, de forma que somente eles serão levados a leilão, e não o bem em si. Nomeio o leiloeiro indicado pela parte (CPC, art. 883), desde que habilitado, o que deverá ser certificado pela serventia. O exequente deverá comunicá-lo para iniciar os trabalhos, com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70162614-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 09:57 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.278/279: Providencie a executada o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento da execução. Int Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.278/279: Providencie a executada o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento da execução. Int |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70086190-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2025 14:41 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 05/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - PARTE |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, conforme se verifica à fls. 267/269, nos termos do artigo 922 do CPC. Em consequência, suspendo a presente ação. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo o exequente em cinco dias, contados do termo final, manifestar-se sobre o seu cumprimento. No silêncio (que será interpretado como cumprimento do acordo), decorrido o prazo, voltem conclusos para a extinção da execução (artigo 924, III, do CPC). Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, conforme se verifica à fls. 267/269, nos termos do artigo 922 do CPC. Em consequência, suspendo a presente ação. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo o exequente em cinco dias, contados do termo final, manifestar-se sobre o seu cumprimento. No silêncio (que será interpretado como cumprimento do acordo), decorrido o prazo, voltem conclusos para a extinção da execução (artigo 924, III, do CPC). Int. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70032063-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/02/2025 16:01 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 215/261: Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. 2. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do perito referente a seus honorários periciais, observando-se o formulário de fls. 263. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 215/261: Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. 2. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do perito referente a seus honorários periciais, observando-se o formulário de fls. 263. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70025178-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2025 09:58 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70025174-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/02/2025 09:56 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Fls. 211: Ciência ao exequente. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 211: Ciência ao exequente. |
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70017082-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/01/2025 11:18 |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70016190-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 16:24 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, conforme se verifica à fls. 200 , nos termos do artigo 922 do CPC. Em consequência, suspendo a presente ação. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo o exequente em cinco dias, contados do termo final, manifestar-se sobre o seu cumprimento. No silêncio (que será interpretado como cumprimento do acordo), decorrido o prazo, voltem conclusos para a extinção da execução (artigo 924, III, do CPC). Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, conforme se verifica à fls. 200 , nos termos do artigo 922 do CPC. Em consequência, suspendo a presente ação. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo o exequente em cinco dias, contados do termo final, manifestar-se sobre o seu cumprimento. No silêncio (que será interpretado como cumprimento do acordo), decorrido o prazo, voltem conclusos para a extinção da execução (artigo 924, III, do CPC). Int. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70003887-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/01/2025 10:03 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2024 Teor do ato: Fls. 200/201: diga a executada. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 200/201: diga a executada. |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70349886-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2024 15:16 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2024 Teor do ato: Fls. 187/196: Diga o exequente. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 187/196: Diga o exequente. |
| 04/12/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.24.70338141-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/12/2024 10:06 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 183: Diante da concordância do exequente, defiro a avaliação indireta. Ciência ao perito. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 183: Diante da concordância do exequente, defiro a avaliação indireta. Ciência ao perito. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70326417-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 12:05 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 179: Ciência as partes da data da perícia. Diga o exequente sobre a possibilidade de avaliação indireta do imóvel. Int Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 179: Ciência as partes da data da perícia. Diga o exequente sobre a possibilidade de avaliação indireta do imóvel. Int |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70318335-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 12/11/2024 16:34 |
| 12/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 157: Não merece acolhimento a impugnação à penhora apresentada pela executada. Tampouco há que se falar em suspensão processual. Consigne-se que em caso de partilha de obrigações nos autos da ação de divórcio, deverá a executada perseguir o direito em ação autônoma. Ainda, ressalte-se que a execução deve tramitar no interesse do exequente, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para avaliação do imóvel, considerando o recolhimento dos honorários às fls. 152. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 157: Não merece acolhimento a impugnação à penhora apresentada pela executada. Tampouco há que se falar em suspensão processual. Consigne-se que em caso de partilha de obrigações nos autos da ação de divórcio, deverá a executada perseguir o direito em ação autônoma. Ainda, ressalte-se que a execução deve tramitar no interesse do exequente, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para avaliação do imóvel, considerando o recolhimento dos honorários às fls. 152. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70298193-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2024 11:15 |
| 22/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Fls. 165/167: Diga o exequente. Após, tornem conclusos para decisão. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 165/167: Diga o exequente. Após, tornem conclusos para decisão. |
| 14/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70287726-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/10/2024 09:29 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2024 Teor do ato: Fls. 161: Diga a executada. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 161: Diga a executada. |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70282431-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 15:08 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Fls. 157: Diga o exequente. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 157: Diga o exequente. |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70273274-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/09/2024 10:11 |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Intimação PERITO-SM |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Vistos. Ao perito. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao perito. Int. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70174517-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2024 09:06 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Para que seja pedida a averbação da penhora na Arisp via sistema on-line: a) comprove o exequente o recolhimento do valor da taxa correspondente - "ONR - Inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP, por cada imóvel a ser averbado - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1"; Anoto que os dados necessários para a averbação foram informados às fls. 144. b) cumpra-se o credor o item 4 da r. Decisão de fls. 141. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que seja pedida a averbação da penhora na Arisp via sistema on-line: a) comprove o exequente o recolhimento do valor da taxa correspondente - "ONR - Inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP, por cada imóvel a ser averbado - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1"; Anoto que os dados necessários para a averbação foram informados às fls. 144. b) cumpra-se o credor o item 4 da r. Decisão de fls. 141. |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - ATO - ARISP AVERBAÇÃO - SM |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70120260-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2024 10:20 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 129/130 e 135: Defiro a penhora sobre os DIREITOS que a executada possui sobre o imóvel de matrícula nº 146.902, Livro nº 2, Ficha 1/2-verso, do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 136/139), em nome de Samiris Roberta Moreira Lopes, conforme preceitua o artigo 845, §1º, do CPC. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Intime-se da penhora a executada, na pessoa de sua patrona, com a publicação deste no DJE, em atenção ao quanto disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil. Outrossim, intime-se eventuais cônjuge, coproprietários e credor fiduciário. Informe o exequente o endereço para expedição de cartas de intimação e providencie o recolhimento das custas necessárias. 3. Informe o exequente os dados necessários para averbação da penhora (e-mail e número de seu celular, bem como a memória atualizada do débito). 4. Para avaliação do imóvel, nomeio perito o Sr. Henrique Bighellini M. G. Martins, e arbitro seus honorários em R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que deverão ser depositados pelo credor, em cinco dias. Laudo em 30 dias. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 129/130 e 135: Defiro a penhora sobre os DIREITOS que a executada possui sobre o imóvel de matrícula nº 146.902, Livro nº 2, Ficha 1/2-verso, do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 136/139), em nome de Samiris Roberta Moreira Lopes, conforme preceitua o artigo 845, §1º, do CPC. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Intime-se da penhora a executada, na pessoa de sua patrona, com a publicação deste no DJE, em atenção ao quanto disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil. Outrossim, intime-se eventuais cônjuge, coproprietários e credor fiduciário. Informe o exequente o endereço para expedição de cartas de intimação e providencie o recolhimento das custas necessárias. 3. Informe o exequente os dados necessários para averbação da penhora (e-mail e número de seu celular, bem como a memória atualizada do débito). 4. Para avaliação do imóvel, nomeio perito o Sr. Henrique Bighellini M. G. Martins, e arbitro seus honorários em R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que deverão ser depositados pelo credor, em cinco dias. Laudo em 30 dias. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70111384-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 15:25 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 129/130: Junte a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Int Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 129/130: Junte a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Int |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70090269-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2024 13:57 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 21/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - ADVOGADO |
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, esclareça a autora de onde provêm os rendimentos para sua subsistência, visto que desde 2019 não tem emprego formal, declare se possui automóvel ou imóvel próprio e junte as duas últimas declarações de bens e direitos à Receita Federal ou comprove não as fazer, mediante impressão do site da Receita que informe que não enviadas. Indefiro o chamamento ao processo, pois incompatível com o rito da execução. Indefiro o pedido de desbloqueio, pois não comprovado o caráter alimentar, quer por falta de documentos a evidenciar se tratar de pensão alimentícia, quer em razão do tempo decorrido entre o ato e a petição (mais de dois meses). Expeça-se MLE em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 84. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Fernando José da Silva (OAB 409501/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, esclareça a autora de onde provêm os rendimentos para sua subsistência, visto que desde 2019 não tem emprego formal, declare se possui automóvel ou imóvel próprio e junte as duas últimas declarações de bens e direitos à Receita Federal ou comprove não as fazer, mediante impressão do site da Receita que informe que não enviadas. Indefiro o chamamento ao processo, pois incompatível com o rito da execução. Indefiro o pedido de desbloqueio, pois não comprovado o caráter alimentar, quer por falta de documentos a evidenciar se tratar de pensão alimentícia, quer em razão do tempo decorrido entre o ato e a petição (mais de dois meses). Expeça-se MLE em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 84. Int. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70231816-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2023 17:02 |
| 27/09/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70230815-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/09/2023 07:37 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA554919342TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Samiris Roberta Moreira Lopes Diligência : 23/08/2023 |
| 17/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Carta Vinculada - Intimação bloqueio Sisbajud |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70178588-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2023 15:28 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/72: Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute § 7º), em nome de Samiris Roberta Moreira Lopes (CPF às fls. 1), limitada ao valor de R$ 9.682,34; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo) ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias.Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394S/P) |
| 25/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 71/72: Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute § 7º), em nome de Samiris Roberta Moreira Lopes (CPF às fls. 1), limitada ao valor de R$ 9.682,34; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo) ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias.Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70127960-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2023 14:00 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente sobre o AR de citação assinado por terceira pessoa. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 31/05/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor/exequente sobre o AR de citação assinado por terceira pessoa. |
| 15/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512113414TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Samiris Roberta Moreira Lopes Diligência : 12/04/2023 |
| 04/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70051768-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2023 16:01 |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70252409-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2022 15:36 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, recolha o exequente o complemento das custas de citação (R$29,70). Após, cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es), para pagamento em três (03) dias úteis, contados da citação, ou oferecimento de embargos em quinze (15) dias úteis, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de penhora. 2. Não sendo efetuado o pagamento no lapso temporal de três (03) dias, proceda-se a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(a) (s) executado(a)(s) na mesma oportunidade. 3. Realizada a constrição de bens, o depósito recairá em mãos do Executado, devendo o Exequente, no entanto, se manifestar após o decurso do prazo previsto no artigo 847 do Código de Processo Civil, quanto a ocasional substituição do depositário (artigo 840, § 2º do CPC). 4. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, sendo certo que tal verba será reduzida pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo retro mencionado de três (03) dias. 5. No prazo para embargos (quinze dias úteis), poderá(ao) o(a)(s) devedor(a)(es), reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do tal devido, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, sendo as prestações corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 08/12/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Primeiramente, recolha o exequente o complemento das custas de citação (R$29,70). Após, cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es), para pagamento em três (03) dias úteis, contados da citação, ou oferecimento de embargos em quinze (15) dias úteis, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de penhora. 2. Não sendo efetuado o pagamento no lapso temporal de três (03) dias, proceda-se a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(a) (s) executado(a)(s) na mesma oportunidade. 3. Realizada a constrição de bens, o depósito recairá em mãos do Executado, devendo o Exequente, no entanto, se manifestar após o decurso do prazo previsto no artigo 847 do Código de Processo Civil, quanto a ocasional substituição do depositário (artigo 840, § 2º do CPC). 4. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, sendo certo que tal verba será reduzida pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo retro mencionado de três (03) dias. 5. No prazo para embargos (quinze dias úteis), poderá(ao) o(a)(s) devedor(a)(es), reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do tal devido, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, sendo as prestações corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2023 |
Contestação |
| 27/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 03/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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