| Exeqte |
Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Exectdo | Souza Filho Sub-empreiteira Construção Civil Ltda. Epp |
| TerIntCer |
Miriam Aparecida Weber Flores
Advogada: Natalia Flores Viana |
| Gestor | Tiago Clemente Sampaio (Mutiplique Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1596/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2702/2708: Ciente. Aguarde-se, ademais, noticias acerca do cumprimento do acordo, nos termos da decisão de fls. 2689. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1596/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2702/2708: Ciente. Aguarde-se, ademais, noticias acerca do cumprimento do acordo, nos termos da decisão de fls. 2689. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2025 Teor do ato: Fls.2698: Ciência às partes. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Maria Santana Soares Ribeiro (OAB 442706/SP), Natalia Flores Viana (OAB 518978/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.2698: Ciência às partes. |
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1242/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1242/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, noticiado às fls. 2681/86 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo convencionado, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento, com suspensão do processo em arquivo próprio do SAJ. Eventual descumprimento do acordo, ou a quitação deste, poderá ser comunicado(a) a qualquer momento pela parte interessada, mediante simples petição, com a comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento (exceto se a parte interessada for beneficiária da gratuidade de justiça), para normal prosseguimento do feito ou, conforme o caso, a declaração de satisfação da obrigação com a extinção deste processo. Com a publicação da presente, ficam as partes cientes de que, não havendo denúncia do acordo em até 05 (cinco) dias seguintes à data do vencimento da última parcela, será presumido seu cumprimento integral, com a extinção da execução por sentença em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transfiram-se os valores constritos pelo SISBAJUD, caso existentes, para conta judicial, com levantamento pelo exequente, mediante juntada de formulário MLE. Int. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Maria Santana Soares Ribeiro (OAB 442706/SP), Natalia Flores Viana (OAB 518978/SP) |
| 01/09/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, noticiado às fls. 2681/86 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo convencionado, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento, com suspensão do processo em arquivo próprio do SAJ. Eventual descumprimento do acordo, ou a quitação deste, poderá ser comunicado(a) a qualquer momento pela parte interessada, mediante simples petição, com a comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento (exceto se a parte interessada for beneficiária da gratuidade de justiça), para normal prosseguimento do feito ou, conforme o caso, a declaração de satisfação da obrigação com a extinção deste processo. Com a publicação da presente, ficam as partes cientes de que, não havendo denúncia do acordo em até 05 (cinco) dias seguintes à data do vencimento da última parcela, será presumido seu cumprimento integral, com a extinção da execução por sentença em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transfiram-se os valores constritos pelo SISBAJUD, caso existentes, para conta judicial, com levantamento pelo exequente, mediante juntada de formulário MLE. Int. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70210358-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/08/2025 17:08 |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70190245-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 17:36 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, promova a parte requerente, em 15(quinze) dias, a juntada da planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento das taxas referentes à pesquisa judicial a ser realizada(de 1 a 3 UFESPs, por pesquisa e por CPF/CNPJ), previstas no Provimento CSM nº 2684/2023(Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1), observando-se o valor da UFESP/2025: R$ 37,02 Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Maria Santana Soares Ribeiro (OAB 442706/SP), Natalia Flores Viana (OAB 518978/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido, promova a parte requerente, em 15(quinze) dias, a juntada da planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento das taxas referentes à pesquisa judicial a ser realizada(de 1 a 3 UFESPs, por pesquisa e por CPF/CNPJ), previstas no Provimento CSM nº 2684/2023(Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1), observando-se o valor da UFESP/2025: R$ 37,02 |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70176158-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 12:43 |
| 22/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2025 Teor do ato: Vistos. A contradição não é do Juiz, mas da parte, que pouco compreende que não é parte nestes autos, confundindo sua legitimidade nos embargos com sua legitimidade nestes autos. Parece-me, o que é tão óbvio, que fosse ela aqui parte, não interporia embargos de terceiro. O leilão foi suspenso por decisão do Tribunal nos embargos, não aqui, sendo que a terceira sequer consegue direcionar suas petições ao processo correto. Aqui, minha decisão afastou a tese. Haverá nova decisão nos embargos. Provando a terceira a condição do bem, terá procedência. Não provando, a decisão lhe será contrária. Nada mais evidente. Ademais, por ora, nada mais me cabe decidir. Não conheço de embargos por quem não é parte nesta ação. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Maria Santana Soares Ribeiro (OAB 442706/SP), Natalia Flores Viana (OAB 518978/SP) |
| 11/07/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. A contradição não é do Juiz, mas da parte, que pouco compreende que não é parte nestes autos, confundindo sua legitimidade nos embargos com sua legitimidade nestes autos. Parece-me, o que é tão óbvio, que fosse ela aqui parte, não interporia embargos de terceiro. O leilão foi suspenso por decisão do Tribunal nos embargos, não aqui, sendo que a terceira sequer consegue direcionar suas petições ao processo correto. Aqui, minha decisão afastou a tese. Haverá nova decisão nos embargos. Provando a terceira a condição do bem, terá procedência. Não provando, a decisão lhe será contrária. Nada mais evidente. Ademais, por ora, nada mais me cabe decidir. Não conheço de embargos por quem não é parte nesta ação. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLAP.25.70166774-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/07/2025 00:08 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2025 Teor do ato: Vistos. Salvo melhor juízo, o agravo foi interposto contra decisão em embargos de terceiro. Miriam não é parte aqui. Portanto, manifeste-se nos autos corretos. Desde logo, porém, ciente da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça e do efeito suspensivo atribuído ao agravo (fls. 2658/2659), determinando-se a suspensão do leilão. Comunique-se com urgência o leiloeiro para que suspenda o leilão e as hastas designadas. A decisão por mim proferida nos autos dos embargos fica mantida, pois reitero que a prova aqui é de que o imóvel não é moradia dos devedores (fls. 2581). Não obstante, prestarei informações e as enviarei por e-mail Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Maria Santana Soares Ribeiro (OAB 442706/SP), Natalia Flores Viana (OAB 518978/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Salvo melhor juízo, o agravo foi interposto contra decisão em embargos de terceiro. Miriam não é parte aqui. Portanto, manifeste-se nos autos corretos. Desde logo, porém, ciente da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça e do efeito suspensivo atribuído ao agravo (fls. 2658/2659), determinando-se a suspensão do leilão. Comunique-se com urgência o leiloeiro para que suspenda o leilão e as hastas designadas. A decisão por mim proferida nos autos dos embargos fica mantida, pois reitero que a prova aqui é de que o imóvel não é moradia dos devedores (fls. 2581). Não obstante, prestarei informações e as enviarei por e-mail Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70159998-1 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 02/07/2025 19:00 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2025 Teor do ato: Inexiste razão para tornar sem efeito a procuração juntada às fls. 2615, porquanto a mesma trata especificamente do processo em comento, não havendo qualquer vicio no documento, de modo que deve a procuração permanecer acostada aos autos. Por sua vez, tendo em vista a juntada do substabelecimento de fls. 2650, nesta data foi retificado no sistema o cadastro da patrona do executado Hector para que passe a constar a Dra. Maria Santana Soares Ribeiro, OAB/SP 442.706. Fls. 2651: Ciente. Prossiga com o leilão. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Maria Santana Soares Ribeiro (OAB 442706/SP), Natalia Flores Viana (OAB 518978/SP) |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2025 Teor do ato: Vistos. O executado Hector encontra-se habilitado nos autos. Por sua vez, rejeito a impugnação apresentada. O executado não junta qualquer documento que comprove residir no imóvel penhorado. Era deve do executado juntar cópia de faturas de cartão de crédito, faturas de internet, tv à cabo, celular, plano de saúde, dentre outos, comprovando residir no imóvel em tela. Contudo, não junta qualquer documento nesse sentido. Pelo contrário, a certidão de fls. 2581 demonstra residir no imóvel terceiro estranho aos autos. Assim, rejeito a impugnação apresentada, mantendo o leilão designado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Inexiste razão para tornar sem efeito a procuração juntada às fls. 2615, porquanto a mesma trata especificamente do processo em comento, não havendo qualquer vicio no documento, de modo que deve a procuração permanecer acostada aos autos. Por sua vez, tendo em vista a juntada do substabelecimento de fls. 2650, nesta data foi retificado no sistema o cadastro da patrona do executado Hector para que passe a constar a Dra. Maria Santana Soares Ribeiro, OAB/SP 442.706. Fls. 2651: Ciente. Prossiga com o leilão. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.80022979-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 12:49 |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70156380-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 10:42 |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O executado Hector encontra-se habilitado nos autos. Por sua vez, rejeito a impugnação apresentada. O executado não junta qualquer documento que comprove residir no imóvel penhorado. Era deve do executado juntar cópia de faturas de cartão de crédito, faturas de internet, tv à cabo, celular, plano de saúde, dentre outos, comprovando residir no imóvel em tela. Contudo, não junta qualquer documento nesse sentido. Pelo contrário, a certidão de fls. 2581 demonstra residir no imóvel terceiro estranho aos autos. Assim, rejeito a impugnação apresentada, mantendo o leilão designado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLAP.25.70153772-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/06/2025 19:40 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000414-66.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Ficam as partes cientes dos documentos juntados pelo leiloeiro, bem como da designação das hastas. Aguarde-se, pois, o leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes dos documentos juntados pelo leiloeiro, bem como da designação das hastas. Aguarde-se, pois, o leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes dos documentos juntados pelo leiloeiro, bem como da designação das hastas. Aguarde-se, pois, o leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70130546-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2025 17:44 |
| 14/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Ante a indicação do exequente, nomeio como Leiloeiro Oficial Tiago Clemente Sampaio - JUCESP nº 1089, através da gestora MULTIPLIQUE LEILÕES, e-mail contato@multipliqueleiloes.com.br, www.multipliqueleiloes.com.br, telefones (11) 5521-2717 e (11) 5521-2562. Providencie a serventia à intimação do leiloeiro para que seja dado inicio ao leilão nos termos da decisão de fls. 2587/2589. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a indicação do exequente, nomeio como Leiloeiro Oficial Tiago Clemente Sampaio - JUCESP nº 1089, através da gestora MULTIPLIQUE LEILÕES, e-mail contato@multipliqueleiloes.com.br, www.multipliqueleiloes.com.br, telefones (11) 5521-2717 e (11) 5521-2562. Providencie a serventia à intimação do leiloeiro para que seja dado inicio ao leilão nos termos da decisão de fls. 2587/2589. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70100261-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2025 16:04 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo o valor do imóvel, conforme avaliação de fls. 2581, na quantia de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). 2) Diga(m) o(a)(s) exequente(s) se pretende(m) adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 o NCPC) ou pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 880) ou por leilão judicial (art.881). Em caso positivo, para adjudicação ou alienação por iniciativa própria, tornem conclusos. Prazo de 15 dias. 3) Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. 4) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 5) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou - não será admitido). 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 9) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 10) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 11) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Homologo o valor do imóvel, conforme avaliação de fls. 2581, na quantia de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). 2) Diga(m) o(a)(s) exequente(s) se pretende(m) adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 o NCPC) ou pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 880) ou por leilão judicial (art.881). Em caso positivo, para adjudicação ou alienação por iniciativa própria, tornem conclusos. Prazo de 15 dias. 3) Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte Exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com inscrição na JUCESP, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Prazo de 15 dias. 4) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 5) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC (ou - não será admitido). 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Os débitos de IPTU (IPVA) anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 9) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 10) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 11) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70091595-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 11:11 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2025 Teor do ato: sobre a certidão do Oficial de Justiça, para manifestação no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
sobre a certidão do Oficial de Justiça, para manifestação no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. |
| 14/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Fls. 2568/2573: Ciente. Expeça-se, pois, mandado de avaliação, conforme decisão retro. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2568/2573: Ciente. Expeça-se, pois, mandado de avaliação, conforme decisão retro. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70307022-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 15:10 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra o exequente fls. 2551, pois não encontro cópia da matrícula, com prova da formalização da penhora. 2) Ante o recolhimento da diligência, expeça-se mandado de avaliação para que o oficial de justiça avalie o valor de mercado do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Cumpra o exequente fls. 2551, pois não encontro cópia da matrícula, com prova da formalização da penhora. 2) Ante o recolhimento da diligência, expeça-se mandado de avaliação para que o oficial de justiça avalie o valor de mercado do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70290060-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 15/10/2024 16:27 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que solicitei a averbação pelo sistema Arisp conforme determinado. Certifico, mais e finalmente, que a penhora foi devidamente averbada conforme cópia da matrícula retro. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que solicitei a averbação pelo sistema Arisp conforme determinado. Certifico, mais e finalmente, que a penhora foi devidamente averbada conforme cópia da matrícula retro. |
| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Incumbe ao exequente juntar aos autos a matricula atualizada do imóvel penhorado, a fim de demonstrar a formalização da penhora. Assim, no prazo de 15 dias traga o credor a matricula atualizada do bem. Por sua vez, a despeito do pedido formulado pelo exequente às fls. 2548, entendo que antes da perícia, devem ser tentados meios de alienação menos gravosos ao próprio exequente. Assim, concedo 15 dias para que o exequente eventualmente traga aos atos eventuais avaliações do imóvel por corretores ou anuncios em sites e aplicativos especializados. Caso tal não seja possível ou do interesse do exequente, no mesmo prazo e em mesma peça, diga se tem interesse na tentativa de avaliação por oficial de justiça, recolhendo a diligência pertinente. Apenas não sendo possíveis as duas hipóteses acima, deferirei perícia. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Incumbe ao exequente juntar aos autos a matricula atualizada do imóvel penhorado, a fim de demonstrar a formalização da penhora. Assim, no prazo de 15 dias traga o credor a matricula atualizada do bem. Por sua vez, a despeito do pedido formulado pelo exequente às fls. 2548, entendo que antes da perícia, devem ser tentados meios de alienação menos gravosos ao próprio exequente. Assim, concedo 15 dias para que o exequente eventualmente traga aos atos eventuais avaliações do imóvel por corretores ou anuncios em sites e aplicativos especializados. Caso tal não seja possível ou do interesse do exequente, no mesmo prazo e em mesma peça, diga se tem interesse na tentativa de avaliação por oficial de justiça, recolhendo a diligência pertinente. Apenas não sendo possíveis as duas hipóteses acima, deferirei perícia. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70272652-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2024 17:23 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: 1. Ciência ao exequente acerca do pedido de penhora on-line realizado. 2. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. O boleto para pagamento será encaminhado ao e-mail fornecido pelo advogado, devendo o patrono se atentar à data de vencimento a fim de que se evite a realização de um novo pedido, o que provocará, além de atraso processual, a necessidade de um novo recolhimento da taxa. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Ciência ao exequente acerca do pedido de penhora on-line realizado. 2. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. O boleto para pagamento será encaminhado ao e-mail fornecido pelo advogado, devendo o patrono se atentar à data de vencimento a fim de que se evite a realização de um novo pedido, o que provocará, além de atraso processual, a necessidade de um novo recolhimento da taxa. |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Vistos. Averbe-se a penhora, via sistema ARISP. No mais, cumpra-se conforme decisão de fls. 2517. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Averbe-se a penhora, via sistema ARISP. No mais, cumpra-se conforme decisão de fls. 2517. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. |
| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70200682-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 13:46 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Para que seja pedida a averbação da penhora na Arisp via sistema on-line: a) comprove o exequente o recolhimento do valor da taxa correspondente - "ONR - Inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP, por cada imóvel a ser averbado - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1"; b) informe um número de celular e um endereço de e-mail, pois por estes a Arisp fará contato, se entender necessário, e enviará o boleto para o pagamento dos emolumentos; c) junte cálculo atualizado do débito, posto que também é dado obrigatório a ser informado quando do pedido. Prazo 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias, o processo será arquivado Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que seja pedida a averbação da penhora na Arisp via sistema on-line: a) comprove o exequente o recolhimento do valor da taxa correspondente - "ONR - Inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP, por cada imóvel a ser averbado - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1"; b) informe um número de celular e um endereço de e-mail, pois por estes a Arisp fará contato, se entender necessário, e enviará o boleto para o pagamento dos emolumentos; c) junte cálculo atualizado do débito, posto que também é dado obrigatório a ser informado quando do pedido. Prazo 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias, o processo será arquivado |
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO MLE - PARTE |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira oportunidade providencie a serventia o necessário para disponibilização de novo boleto ao banco para penhora na ARISP. Após, formalizada a penhora, intime-se o banco para manifestação. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pela derradeira oportunidade providencie a serventia o necessário para disponibilização de novo boleto ao banco para penhora na ARISP. Após, formalizada a penhora, intime-se o banco para manifestação. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70156647-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2024 18:44 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70154762-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2024 16:41 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que os executados não informaram a mudança de endereço ao juízo, dou os por intimado do bloqueio realizado em suas contas bancárias. Inexistindo impugnação no prazo legal, transfiram-se as quantias para este juízo e após expeça-se M.L.E em favor do banco. Por fim, aguarde-se manifestação do banco, quanto ao débito remanescente no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tendo em vista que os executados não informaram a mudança de endereço ao juízo, dou os por intimado do bloqueio realizado em suas contas bancárias. Inexistindo impugnação no prazo legal, transfiram-se as quantias para este juízo e após expeça-se M.L.E em favor do banco. Por fim, aguarde-se manifestação do banco, quanto ao débito remanescente no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70139352-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2024 11:43 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ausente manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2), no valor de R$ 42,86 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ausente manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2), no valor de R$ 42,86 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
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| 11/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA640911094TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Maria das Graças Ribeiro de Souza |
| 10/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA640908475TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Hector Rodriguez Flores |
| 01/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 31/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70012003-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2024 11:51 |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.24.70000414-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/01/2024 17:47 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2023 Teor do ato: Para que seja pedida a averbação da penhora na Arisp via sistema on-line: a) comprove o exequente o recolhimento do valor da taxa correspondente - "ONR Inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP, por cada imóvel a ser averbado - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1"; b) informe um número de celular e um endereço de e-mail, pois por estes a Arisp fará contato, se entender necessário, e enviará o boleto para o pagamento dos emolumentos; c) junte cálculo atualizado do débito, posto que também é dado obrigatório a ser informado quando do pedido. Prazo 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias, o processo será arquivado Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que seja pedida a averbação da penhora na Arisp via sistema on-line: a) comprove o exequente o recolhimento do valor da taxa correspondente - "ONR Inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP, por cada imóvel a ser averbado - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1"; b) informe um número de celular e um endereço de e-mail, pois por estes a Arisp fará contato, se entender necessário, e enviará o boleto para o pagamento dos emolumentos; c) junte cálculo atualizado do débito, posto que também é dado obrigatório a ser informado quando do pedido. Prazo 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias, o processo será arquivado |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2023 Teor do ato: Sendo duas cartas a serem expedidas, providencie o exequente o recolhimento de mais uma taxa Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2023 Teor do ato: Sendo duas cartas a serem expedidas, providencie o exequente o recolhimento de mais uma taxa Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sendo duas cartas a serem expedidas, providencie o exequente o recolhimento de mais uma taxa |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70302946-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2023 12:50 |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - ATO - ARISP AVERBAÇÃO - SM |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2023 Teor do ato: Vistos. Previamente, providencie a serventia à formalização da penhora deferida às fls. 2421 via ARISP. Com o cumprimento, intime-se o exequente para manifestação. Por sua vez, quanto aos valores bloqueados nos autos, noto que os executados não foram intimados da constrição, porquanto a carta expedida às fls. 2462 e 2463 referiu à penhora do imóvel e não à penhora via SISBAJUD. Assim, expeçam-se novas cartas a fim de intimar os executados dos bloqueios de fls. 2425/2435. Para tanto, providencie o credor o recolhimento das taxas postais. Com a intimação dos executados e decorrido o prazo de impugnação, expeça-se M.L.E em favor do banco. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Previamente, providencie a serventia à formalização da penhora deferida às fls. 2421 via ARISP. Com o cumprimento, intime-se o exequente para manifestação. Por sua vez, quanto aos valores bloqueados nos autos, noto que os executados não foram intimados da constrição, porquanto a carta expedida às fls. 2462 e 2463 referiu à penhora do imóvel e não à penhora via SISBAJUD. Assim, expeçam-se novas cartas a fim de intimar os executados dos bloqueios de fls. 2425/2435. Para tanto, providencie o credor o recolhimento das taxas postais. Com a intimação dos executados e decorrido o prazo de impugnação, expeça-se M.L.E em favor do banco. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70283021-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2023 16:24 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597028714TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Miriam Aparecida Weber Flores Diligência : 05/10/2023 |
| 10/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597028705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Hector Rodriguez Flores Diligência : 05/10/2023 |
| 26/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70228056-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2023 10:31 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2023 Teor do ato: Fls. 2454: Recolha a parte o(s) valor(es) complementar(es) das custas postais, uma vez que cada carta é R$ 1,65, conforme Provimento 2711/2023, disponibilizado no DJE em 14/08/2023. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2454: Recolha a parte o(s) valor(es) complementar(es) das custas postais, uma vez que cada carta é R$ 1,65, conforme Provimento 2711/2023, disponibilizado no DJE em 14/08/2023. |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70223859-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2023 10:19 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2023 Teor do ato: No prazo de 10 dias recolha a suplicante a diferença do valor relativo à taxa para expedição de Carta AR, de acordo com o Provimento CSM n. 2711/2023 (DJE 14/8/23), que aumentou o AR digital para R$ 31,35. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 10 dias recolha a suplicante a diferença do valor relativo à taxa para expedição de Carta AR, de acordo com o Provimento CSM n. 2711/2023 (DJE 14/8/23), que aumentou o AR digital para R$ 31,35. |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70200284-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 16:40 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, a expedição da certidão de honorários ao Defensor Dativo, porquanto os autos não foram extintos. No mais, cumpra-se a serventia ao determinado às fls. 2424, intimando-se em seguida o credor para manifestação. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/) |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro, por ora, a expedição da certidão de honorários ao Defensor Dativo, porquanto os autos não foram extintos. No mais, cumpra-se a serventia ao determinado às fls. 2424, intimando-se em seguida o credor para manifestação. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70160173-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2023 09:08 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a penhora pleiteada pelo exequente, que consiste no apartamento sob número cento e sete (107), localizado no pavimento térreo do "bloco 03", integrante do empreendimento denominado "Condomínio Spazio Julliard", situado na rua Dom Roberto Pinarello de Almeida, nº 160, esquina com a rua Santo André, cidade de Jundiaí/SP, de matrícula nº 137.471, registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis da referida comarca, ficando nomeado depositário o proprio executado Hector. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Providencie o credor o recolhimento da taxa postal e indicação do endereço para intimação do executado da penhora e do encargo de depositário, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de impugnação. Por oportuno, proceda o exequente à indicação do endereço da coproprietária do imóvel, recolhendo a respectiva taxa de intimação acerca da constrição do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá esta decisão como TERMO DE PENHORA, cabendo à Serventia proceder à averbação junto a ARISP. 2) Defiro, ainda, a penhora de ativos financeiros existentes em nome dos executados, junto ao SISBAJUD e na modalidade "teomosinha", ou seja, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o valor indicado pela parte exequente, nos termos do art. 854, do CPC. Havendo penhora de valores em excesso em razãodebloqueio de mais de uma conta bancária, procedimento esse ínsito do sistema SISBAJUD e que extrapola a deliberação do juízo, libere-se imediatamente. Restando frutífera a ordem, intime-se o executado na pessoa do advogado ou se não houver, pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Conforme Resolução Nº 318/2020 do CNJ, determino que valores provenientes de auxílio emergencial não sejam objeto de constrição, se possível havendo identificação prévia pela instituição financeira. Em caso de bloqueio, comprovada a origem referente a auxílio emergencial, fica, desde já, determinado o desbloqueio imediato. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 3) A consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional permite identificar possíveis fraudes, tais como a utilização de laranjas em crimes de lavagem de dinheiro, já que as relações cadastradas incluem as que são realizadas de forma direta pela pessoa ou empresa investigada ou por seus procuradores. A pesquisa perante o CCS tem por finalidade a investigação de ilícitos penais, podendo ser adotada no processo civil quando se fundar em justo motivo. Na espécie, não se vislumbram indícios de que os executados estejam utilizando terceiras pessoas para fins de ocultação de patrimônio ou de que tenham cometido fraudes ou crimes financeiros. Nesse sentido, precedentes: AGRAVO INTERNO - RETRATAÇÃO DENEGADA - PREQUESTIONAMENTO AUSENTE - DESÍDIA DA CREDORA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO ÓRGÃO JUDICANTE - DILIGÊNCIA PRETENDIDA (ACESSO AO CCS), ENVOLVENDO SUSPEITA DE MOVIMENTAÇÃO ILÍCITA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS - ADVERTÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. (AI nº 2175052-49.2018.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. CARLOS ABRÃO, j. em 17.10.2018) Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Pesquisa junto ao Sistema Bacen CCS Inadmissibilidade - Insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofício para obtenção de informações dos agravados via sistema Bacen CCS - Medida que se mostra inapropriada e desproporcional - Sistema criado para auxiliar no combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores - Escopo da execução civil atendido pelas ferramentas de busca à disposição do credor - Decisão mantida - Agravo desprovido. (AI nº 2167925-94.2017.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. CASTRO FIGLIOLIA, j. em 5.12.2017) Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Pretensão do credor de expedição de ofícios para fins de obter informações junto aos sistemas 'Infojud' e 'Bacenjud-CCS' - Indeferimento - A Consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional CCS objetiva facilitar a investigação de ilícitos penais e tem sua utilização restrita a fins específicos - Descabido, assim, seu emprego na espécie, uma vez que não indica a existência de saldos de contas ou aplicações financeiras em nome do devedor (...) Recurso parcialmente provido. (AI nº 2206814-20.2017.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. SÉRGIO GOMES, j. em 21.11.2017). Indefiro, portanto, tal requerimento. 4) Defiro, outrossim, a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, com escopo de localização de veículos em nome das executadas. Havendo veículo(s) em nome das devedoras e sobre os quais não recaia qualquer restrição judicial pretérita, defiro o bloqueio do(s) mesmo(s) unicamente para transferência. 5) Sem prejuízo, requisitem-se as últimas declarações de bens e rendimentos das pessoas físicas executadas, junto ao sistema INFOJUD. Saliento que, ante o provimento CSM nº 2.473/2018, quando da juntada de informações positivas obtidas junto ao sistema Infojud, insira a tarja de segredo de justiça nos autos (artigo 192, VIII das NSCGJ). 6) Indefiro, porém, o pedido de pesquisa de bens de empresa via sistema Infojud, uma vez que a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica foi substituída pela ECF (escrituração contábil fiscal), contudo somente estão disponíveis para consulta as dos anos de 2015 (ano-calendário 2014), 2016 (ano-calendário 2015) e 2017 (ano-calendário 2016), que, em geral, possuem mais de 1.000 páginas cada, nas quais não constam relação de bens e direitos, mas apenas dados cadastrais, informações dos sócios e dados contábeis. Desta forma, não há razão para a obtenção de informações desatualizadas - de mais de 5 (cinco) anos -, que não auxiliarão na satisfação do crédito. 7) Por fim, no que tange à pesquisa via SNIPER, importante esclarecer ao exequente que este sistema, por ora, ainda se mostra bastante irrelevante ao fim pretendido. Explico. De acordo com o comunicado 680/22 do E.TJ/SP: "No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud). Este magistrado acessou o sistema e confirmou que não há efetivamente pesquisa de bens, salvo se o devedor for proprietário de embarcação ou aeronave, o que não me parece ser efetivamente o caso dos autos. Por ora, então, o sistema permite consultar dados cadastrais, endereço e situações que dizem respeito ao processo eleitoral. Destarte, entendo que não se trata de ferramenta útil ao fim pretendido neste processo, não sendo meio idôneo para encontro de bens e valores em instituições bancárias e/ou veículos, tanto que a E.CGJ continuou a determinar a realização de pesquisas de bens pelos sistemas tradicionais e já consagrados como INFOJUD, SISBAJUD, ETC. De toda forma, com os esclarecimentos acima, concedo ao exequente a oportunidade de comprovar ao juízo a utilidade e efetividade no acionamento do sistema SNIPER, ante o que acima foi explicado. Com a manifestação ou decurso do prazo, conclusos. 8) Com as respostas, intime-se o exequente a se manifestar sobre o andamento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 9) Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/) |
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1) Defiro a penhora pleiteada pelo exequente, que consiste no apartamento sob número cento e sete (107), localizado no pavimento térreo do "bloco 03", integrante do empreendimento denominado "Condomínio Spazio Julliard", situado na rua Dom Roberto Pinarello de Almeida, nº 160, esquina com a rua Santo André, cidade de Jundiaí/SP, de matrícula nº 137.471, registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis da referida comarca, ficando nomeado depositário o proprio executado Hector. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Providencie o credor o recolhimento da taxa postal e indicação do endereço para intimação do executado da penhora e do encargo de depositário, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de impugnação. Por oportuno, proceda o exequente à indicação do endereço da coproprietária do imóvel, recolhendo a respectiva taxa de intimação acerca da constrição do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá esta decisão como TERMO DE PENHORA, cabendo à Serventia proceder à averbação junto a ARISP. 2) Defiro, ainda, a penhora de ativos financeiros existentes em nome dos executados, junto ao SISBAJUD e na modalidade "teomosinha", ou seja, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o valor indicado pela parte exequente, nos termos do art. 854, do CPC. Havendo penhora de valores em excesso em razãodebloqueio de mais de uma conta bancária, procedimento esse ínsito do sistema SISBAJUD e que extrapola a deliberação do juízo, libere-se imediatamente. Restando frutífera a ordem, intime-se o executado na pessoa do advogado ou se não houver, pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Conforme Resolução Nº 318/2020 do CNJ, determino que valores provenientes de auxílio emergencial não sejam objeto de constrição, se possível havendo identificação prévia pela instituição financeira. Em caso de bloqueio, comprovada a origem referente a auxílio emergencial, fica, desde já, determinado o desbloqueio imediato. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 3) A consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional permite identificar possíveis fraudes, tais como a utilização de laranjas em crimes de lavagem de dinheiro, já que as relações cadastradas incluem as que são realizadas de forma direta pela pessoa ou empresa investigada ou por seus procuradores. A pesquisa perante o CCS tem por finalidade a investigação de ilícitos penais, podendo ser adotada no processo civil quando se fundar em justo motivo. Na espécie, não se vislumbram indícios de que os executados estejam utilizando terceiras pessoas para fins de ocultação de patrimônio ou de que tenham cometido fraudes ou crimes financeiros. Nesse sentido, precedentes: AGRAVO INTERNO - RETRATAÇÃO DENEGADA - PREQUESTIONAMENTO AUSENTE - DESÍDIA DA CREDORA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO ÓRGÃO JUDICANTE - DILIGÊNCIA PRETENDIDA (ACESSO AO CCS), ENVOLVENDO SUSPEITA DE MOVIMENTAÇÃO ILÍCITA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS - ADVERTÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. (AI nº 2175052-49.2018.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. CARLOS ABRÃO, j. em 17.10.2018) Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Pesquisa junto ao Sistema Bacen CCS Inadmissibilidade - Insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofício para obtenção de informações dos agravados via sistema Bacen CCS - Medida que se mostra inapropriada e desproporcional - Sistema criado para auxiliar no combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores - Escopo da execução civil atendido pelas ferramentas de busca à disposição do credor - Decisão mantida - Agravo desprovido. (AI nº 2167925-94.2017.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. CASTRO FIGLIOLIA, j. em 5.12.2017) Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Pretensão do credor de expedição de ofícios para fins de obter informações junto aos sistemas 'Infojud' e 'Bacenjud-CCS' - Indeferimento - A Consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional CCS objetiva facilitar a investigação de ilícitos penais e tem sua utilização restrita a fins específicos - Descabido, assim, seu emprego na espécie, uma vez que não indica a existência de saldos de contas ou aplicações financeiras em nome do devedor (...) Recurso parcialmente provido. (AI nº 2206814-20.2017.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. SÉRGIO GOMES, j. em 21.11.2017). Indefiro, portanto, tal requerimento. 4) Defiro, outrossim, a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, com escopo de localização de veículos em nome das executadas. Havendo veículo(s) em nome das devedoras e sobre os quais não recaia qualquer restrição judicial pretérita, defiro o bloqueio do(s) mesmo(s) unicamente para transferência. 5) Sem prejuízo, requisitem-se as últimas declarações de bens e rendimentos das pessoas físicas executadas, junto ao sistema INFOJUD. Saliento que, ante o provimento CSM nº 2.473/2018, quando da juntada de informações positivas obtidas junto ao sistema Infojud, insira a tarja de segredo de justiça nos autos (artigo 192, VIII das NSCGJ). 6) Indefiro, porém, o pedido de pesquisa de bens de empresa via sistema Infojud, uma vez que a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica foi substituída pela ECF (escrituração contábil fiscal), contudo somente estão disponíveis para consulta as dos anos de 2015 (ano-calendário 2014), 2016 (ano-calendário 2015) e 2017 (ano-calendário 2016), que, em geral, possuem mais de 1.000 páginas cada, nas quais não constam relação de bens e direitos, mas apenas dados cadastrais, informações dos sócios e dados contábeis. Desta forma, não há razão para a obtenção de informações desatualizadas - de mais de 5 (cinco) anos -, que não auxiliarão na satisfação do crédito. 7) Por fim, no que tange à pesquisa via SNIPER, importante esclarecer ao exequente que este sistema, por ora, ainda se mostra bastante irrelevante ao fim pretendido. Explico. De acordo com o comunicado 680/22 do E.TJ/SP: "No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud). Este magistrado acessou o sistema e confirmou que não há efetivamente pesquisa de bens, salvo se o devedor for proprietário de embarcação ou aeronave, o que não me parece ser efetivamente o caso dos autos. Por ora, então, o sistema permite consultar dados cadastrais, endereço e situações que dizem respeito ao processo eleitoral. Destarte, entendo que não se trata de ferramenta útil ao fim pretendido neste processo, não sendo meio idôneo para encontro de bens e valores em instituições bancárias e/ou veículos, tanto que a E.CGJ continuou a determinar a realização de pesquisas de bens pelos sistemas tradicionais e já consagrados como INFOJUD, SISBAJUD, ETC. De toda forma, com os esclarecimentos acima, concedo ao exequente a oportunidade de comprovar ao juízo a utilidade e efetividade no acionamento do sistema SNIPER, ante o que acima foi explicado. Com a manifestação ou decurso do prazo, conclusos. 8) Com as respostas, intime-se o exequente a se manifestar sobre o andamento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 9) Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se o ingresso da executada Maria das Graças nos autos, cadastrando o patrono que lhe patrocina nesta demanda. No mais, verifico que a devedora é representada por advogado indicado através do convênio com a Defensoria Pública Estadual. De rigor consignar, ademais, que referido órgão já realizada minudente análise da condição financeira das partes assistidas. Dessa forma, pelas razões apresentadas acima, concedo em favor da executada Maria das Graças a benesse da gratuidade judiciária. Anote-se. No mais, trata-se de pedido de desbloqueio da conta bancária da executada, no qual alega que a verba bloqueada é impenhorável, uma vez que trata-se de verba oriunda de aposentadoria. Pois bem. Razão assiste à executada. Nota-se que o bloqueio realizado da conta bancária da executada trata-se de verba salarial (aposentadoria) e, em consonância com a documentação juntada, é nítido o caráter alimentar da referida verba. Salienta-se que em alguns casos, o simples motivo da verba ter natureza salarial não a torna automaticamente impenhorável, uma vez que se deve levar em consideração a imprescindibilidade do executado em utilizar a respectiva verba para suas necessidade do dia a dia. Dito isso, no caso em voga, o extrato bancário juntado à fls. 2410 demonstra que a aposentadoria da executada fora creditada em sua conta no dia 04/07 p.p., ou seja, mesma data da realização do bloqueio judicial, o que evidencia que a executada não teve a oportunidade de usufruir da respectiva verba, sendo, portanto impenhorável. Ademais, nota-se que a executada, no dia imediatamente anterior, possuía saldo bancário negativo, o que fortalece mais ainda a afirmada imprescindibilidade dos valores e, consequentemente, impenhorabilidade da verba. Desta forma, uma vez a verba bloqueada da conta bancária da executada caracteriza-se como verba salarial/aposentadoria, tendo, portanto, natureza alimentar, entendo pela impenhorabilidade da mesma. Nesse sentido é o entendimento de nossa jurisprudência: "Agravo de instrumento cumprimento de sentença pedido de bloqueio sobre percentual dos vencimentos do executado - impenhorabilidade absoluta renda de caráter alimentar - inteligência dos arts. 655-a, § 2º, e 649, iv, do cpc recurso improvido. 2. 2 - tjsp agravo de instrumento nº 0139491-42.2011.8.26.0000 31ª câmara de direito privado rel. des. francisco casconi j. em 11.10.2011. Por tudo isso, reconheço a impenhorabilidade do valor de R$ 1.615,14, encontrado na conta da executada perante o Banco Itaú, devendo este valor lhe ser imediatamente restituído. Finalmente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira (OAB 136625S/P), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se o ingresso da executada Maria das Graças nos autos, cadastrando o patrono que lhe patrocina nesta demanda. No mais, verifico que a devedora é representada por advogado indicado através do convênio com a Defensoria Pública Estadual. De rigor consignar, ademais, que referido órgão já realizada minudente análise da condição financeira das partes assistidas. Dessa forma, pelas razões apresentadas acima, concedo em favor da executada Maria das Graças a benesse da gratuidade judiciária. Anote-se. No mais, trata-se de pedido de desbloqueio da conta bancária da executada, no qual alega que a verba bloqueada é impenhorável, uma vez que trata-se de verba oriunda de aposentadoria. Pois bem. Razão assiste à executada. Nota-se que o bloqueio realizado da conta bancária da executada trata-se de verba salarial (aposentadoria) e, em consonância com a documentação juntada, é nítido o caráter alimentar da referida verba. Salienta-se que em alguns casos, o simples motivo da verba ter natureza salarial não a torna automaticamente impenhorável, uma vez que se deve levar em consideração a imprescindibilidade do executado em utilizar a respectiva verba para suas necessidade do dia a dia. Dito isso, no caso em voga, o extrato bancário juntado à fls. 2410 demonstra que a aposentadoria da executada fora creditada em sua conta no dia 04/07 p.p., ou seja, mesma data da realização do bloqueio judicial, o que evidencia que a executada não teve a oportunidade de usufruir da respectiva verba, sendo, portanto impenhorável. Ademais, nota-se que a executada, no dia imediatamente anterior, possuía saldo bancário negativo, o que fortalece mais ainda a afirmada imprescindibilidade dos valores e, consequentemente, impenhorabilidade da verba. Desta forma, uma vez a verba bloqueada da conta bancária da executada caracteriza-se como verba salarial/aposentadoria, tendo, portanto, natureza alimentar, entendo pela impenhorabilidade da mesma. Nesse sentido é o entendimento de nossa jurisprudência: "Agravo de instrumento cumprimento de sentença pedido de bloqueio sobre percentual dos vencimentos do executado - impenhorabilidade absoluta renda de caráter alimentar - inteligência dos arts. 655-a, § 2º, e 649, iv, do cpc recurso improvido. 2. 2 - tjsp agravo de instrumento nº 0139491-42.2011.8.26.0000 31ª câmara de direito privado rel. des. francisco casconi j. em 11.10.2011. Por tudo isso, reconheço a impenhorabilidade do valor de R$ 1.615,14, encontrado na conta da executada perante o Banco Itaú, devendo este valor lhe ser imediatamente restituído. Finalmente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa ao arquivo. Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70154696-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 08:51 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70154555-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 11/07/2023 20:23 |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70098253-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2023 15:04 |
| 11/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512149714TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria das Graças Ribeiro de Souza Diligência : 08/05/2023 |
| 11/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512149705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hector Rodriguez Flores Diligência : 08/05/2023 |
| 11/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512149691TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Souza Filho Sub-empreiteira Construção Civil Ltda. Epp Diligência : 08/05/2023 |
| 26/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70071913-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2023 14:21 |
| 25/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA488930667TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hector Rodriguez Flores |
| 25/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA488930653TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Souza Filho Sub-empreiteira Construção Civil Ltda. Epp |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70024736-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 12:08 |
| 28/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA488930675TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria das Graças Ribeiro de Souza |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Com fundamento no artigo 829 e seus parágrafos do CPC, cite(m)-se, para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, advertindo-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito da faculdade de opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento da dívida. No silêncio, efetive-se a penhora e avaliação, intimando-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, devidamente atualizado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um 1% (por cento) ao mês. Fica(m) o(a) executado(a)(s) advertida(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor do(a)(s) credor(a)(s)(es), além de outras penalidades previstas em lei. Caso a(s) tentativa(s) de citação pela via postal reste(m) infrutífera(s), e seja necessária a citação por oficial de justiça, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, devendo o meirinho observar o seguinte: A) caso a(s) parte(s) executada(s) não seja(m) localizada(s) para a citação, deverá promover o arresto de seus bens e, a seguir, cumprir o disposto no artigo 830, §1º, do CPC, podendo realizar a citação com hora certa, no caso de haver suspeita de ocultação; B) na hipótese de não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(a)(s) devedores, nomeando-o(a)(s), ou seu(sua) representante legal, como administrador(a)(es) provisório(a)(s) de tais bens, até ulterior deliberação deste Juízo. Por se tratar de processo digital, a(s) carta(s) e o(s) eventual(is) mandado(s) deverá(ão) ser instruído(a)(s) com senha para acesso da(s) parte(s) executada(s), conforme artigo 9º , §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006. Com a publicação desta decisão, fica(m) o(a)(s) credor(a)(s)(es) ciente(s) de que, no caso de requerer consulta de endereços, veículos, declarações de Imposto de Renda ou penhora on line pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, no curso deste processo, deverá(ão) recolher as custas previstas pelo Comunicado 170/2011 e Provimento 1864/2011, em valor suficiente e compatível com as diligências pretendidas e, em caso de pesquisa de bens, planilha de cálculo com o valor em execução atualizado, independentemente de nova intimação. Ademais, a simples pesquisa sobre a existência de imóveis deverá ser feita diretamente pelo(a)(s) credor(a)(s)(es), pois isso garantirá maior celeridade à diligência, uma vez que o(a)(s) exequente(s) tomará(ão) ciência do valor das respectivas custas logo que acessar o site da ARISP e solicitar o serviço. Isso não excluirá que eventual penhora seja promovida eletronicamente pela serventia, em momento posterior, nos termos das NSCGJ. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Com fundamento no artigo 829 e seus parágrafos do CPC, cite(m)-se, para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, advertindo-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito da faculdade de opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento da dívida. No silêncio, efetive-se a penhora e avaliação, intimando-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, devidamente atualizado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um 1% (por cento) ao mês. Fica(m) o(a) executado(a)(s) advertida(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor do(a)(s) credor(a)(s)(es), além de outras penalidades previstas em lei. Caso a(s) tentativa(s) de citação pela via postal reste(m) infrutífera(s), e seja necessária a citação por oficial de justiça, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, devendo o meirinho observar o seguinte: A) caso a(s) parte(s) executada(s) não seja(m) localizada(s) para a citação, deverá promover o arresto de seus bens e, a seguir, cumprir o disposto no artigo 830, §1º, do CPC, podendo realizar a citação com hora certa, no caso de haver suspeita de ocultação; B) na hipótese de não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(a)(s) devedores, nomeando-o(a)(s), ou seu(sua) representante legal, como administrador(a)(es) provisório(a)(s) de tais bens, até ulterior deliberação deste Juízo. Por se tratar de processo digital, a(s) carta(s) e o(s) eventual(is) mandado(s) deverá(ão) ser instruído(a)(s) com senha para acesso da(s) parte(s) executada(s), conforme artigo 9º , §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006. Com a publicação desta decisão, fica(m) o(a)(s) credor(a)(s)(es) ciente(s) de que, no caso de requerer consulta de endereços, veículos, declarações de Imposto de Renda ou penhora on line pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, no curso deste processo, deverá(ão) recolher as custas previstas pelo Comunicado 170/2011 e Provimento 1864/2011, em valor suficiente e compatível com as diligências pretendidas e, em caso de pesquisa de bens, planilha de cálculo com o valor em execução atualizado, independentemente de nova intimação. Ademais, a simples pesquisa sobre a existência de imóveis deverá ser feita diretamente pelo(a)(s) credor(a)(s)(es), pois isso garantirá maior celeridade à diligência, uma vez que o(a)(s) exequente(s) tomará(ão) ciência do valor das respectivas custas logo que acessar o site da ARISP e solicitar o serviço. Isso não excluirá que eventual penhora seja promovida eletronicamente pela serventia, em momento posterior, nos termos das NSCGJ. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 12/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 31/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 11/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |